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Jurisprudência sobre
recolhimento da contribuicao previdenciaria

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Doc. VP 195.0274.4004.7500

201 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Segurado especial. Aposentadoria. Requisitos. Idade e comprovação da atividade agrícola no período imediatamente anterior ao requerimento. Prova material complementada por prova testemunhal.

«1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem não está em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 178.6233.0000.7800

202 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Segurado especial. Aposentadoria. Requisitos. Idade e comprovação da atividade agrícola no período imediatamente anterior ao requerimento. Prova material complementada por prova testemunhal.

«1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem não está em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.3200

203 - TRT12. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Discriminação somente de parcelas indenizatórias. Admissibilidade. Indicação na petição inicial de parcelas de natureza salarial e indenizatórias. Irrelevância. CLT, arts. 764, 832, § 3º. CPC/1973, art. 584, III. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276.

«... Segundo a regra preconizada pelo § 3º do CLT, art. 832, as decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. No exame do acordo celebrado pelas partes e homologado pelo Juízo (fls. 18/19), verifico que houve o cumprimento da determinação legal, na medida em que as partes declararam que o valor pago se refere a R$ 280,00 de aviso prévio indenizado; R$ 280,00 de multa prevista no CLT, art. 477; R$ 200,00 de indenização compensatória do PIS; R$ 140,00 de multas convencionais e R$ 150,00 de FGTS não recolhido com a multa de 40%. Portanto, as parcelas discriminadas são de natureza indenizatória, inexistindo valores passíveis de incidência da contribuição previdenciária. É importante frisar que a conciliação é uma das formas de solução do litígio, como previsto no CLT, art. 764, «caput e parágrafos, podendo as partes, por meio dela, livremente dispor de seus direitos. O fato de haver constado da inicial parcelas de natureza salarial e que não compuseram o acordo homologado em Juízo não invalida o acordo, tampouco tem o condão de caracterizar a intenção das partes como sendo de burla à legislação previdenciária. O procedimento por elas adotado está em sintonia com o CPC/1973, art. 584, III, com redação dada pela Lei 10.535/2001, do seguinte teor: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 195.8520.6009.1800

204 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita previdenciária. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Atipicidade da conduta. Dolo específico. Desnecessidade. Dosimetria. Pena-base. Consequências do delito. Elevado prejuízo ao erário. Fundamentação adequada. Sanção pecuniária. Montante calculado conforme a situação econômica do réu. Desconstituição. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1 - Explicitados pelo Tribunal de origem os fundamentos pelos quais entendeu caracterizado o crime de apropriação indébita previdenciária, não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.8160.9288.7173

205 - STJ. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Receita bruta. Exercício financeiro de 2018. Violação a dispositivo constitucional. Competência do STF. Revogação parcial da legislação. Exclusão da opção de tributação.

1 - Cuida-se de Mandado de Segurança com escopo de reconhecer direito líquido e certo de recolher a «contribuição previdenciária com base na receita bruta durante o exercício financeiro de 2018, com o afastamento da aplicação da Lei 13.670/2018, com a declaração do direito a compensar eventual valor pago a maior». ... ()

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Doc. VP 314.5371.3340.7494

206 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EXECUÇÃO - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - CONDENAÇÃO JUDICIAL - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

1. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi de que a desoneração da folha de pagamento somente teria incidência sobre os contratos de trabalho em curso, porquanto as alíquotas diferenciadas são aplicáveis sobre a receita bruta da empresa, hipótese diversa da condenação imposta em reclamatória trabalhista. 2. O CF/88, art. 195, I, «b não dispõe expressamente sobre o recolhimento da contribuição previdenciária em condenações judiciais. 3. A discussão envolve a aplicação e interpretação de norma infraconstitucional (Lei 12.546/2011) , o que não permite vislumbrar afronta direta e literal do dispositivo constitucional invocado, nos termos do CLT, art. 896, § 2º. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA DO CPC, art. 1.026, § 2º. 1. O Tribunal Regional emitiu tese explícita a respeito da desoneração da folha de pagamento. 2. Em sede de embargos de declaração a reclamada questionou a abrangência de parte do contrato de trabalho pelo programa de desoneração. 3. De se notar que não houve omissão no acórdão a justificar a oposição de embargos de declaração, tendo em vista que a matéria foi devidamente examinada, inclusive com a adoção de tese explícita a respeito. Dessa forma, ante a impertinência e desnecessidade dos embargos declaratórios, impossível afastar a condenação ao pagamento de multa por protelação. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1003.8000

207 - TST. Acordo homologado em juízo. Não reconhecimento de vínculo de emprego nem de prestação de serviços. Quantia paga a título de indenização civil. Incidência de contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo.

«I. A Corte de origem decidiu não ser devido o recolhimento da contribuição previdenciária, por entender que as parcelas do acordo foram devidamente discriminadas como indenização por perdas e danos. II. ... ()

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Doc. VP 150.8305.4002.3400

208 - STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 168-A. Apropriação indébita previdenciária. Causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Regular escrituração dos descontos. Inexigibilidade de conduta diversa. Dificuldades financeiras. Exclusão de culpabilidade. Absolvição apontada na origem. Impossibilidade. Crime omissivo próprio. Conduta típica verificada nos presentes autos. Ausência de omissão. Matéria constitucional. STF.

«1. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da modificação de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). ... ()

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Doc. VP 193.6611.2001.2500

209 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Penal e processual penal. Crime de apropriação indébita previdenciária. Inépcia da denúncia. Incidência da Súmula 7/STJ. Autoria coletiva. Descrição genérica dos fatos. Crime omissivo próprio. Não recolhimento. Consumação. Dolo genérico configurado. Fundamento não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Possibilidade. Extinção de punibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Diligências negadas. Prescindibilidade. Revolvimento fático-probatório dos autos. Inexistência de cerceamento de defesa. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Precedentes paradigmas firmados em habeas corpus. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - Para se concluir de forma diversa do entendimento do Tribunal de origem quanto à inépcia da denúncia, seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 194.8920.1007.1100

210 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Sentença trabalhista homologatória. Início de prova material. Aposentadoria especial. Exposição ao agente nocivo. Comprovação. Súmula 7/STJ.

«1 - A jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, desde que prolatada com base em elementos probatórios capazes de demonstrar o exercício da atividade laborativa, durante o período que se pretende ter reconhecido na ação previdenciária. ... ()

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Doc. VP 198.2422.3001.7700

211 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuições sociais. Feriado local. Comprovação. Ato de interposição do recurso

«I - Na origem se trata de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, proposta por empregador rural, pessoa física, qualificado nos autos, em desfavor da União Federal objetivando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a parte autora ao recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta da comercialização da produção rural. Na sentença se julgou parcialmente procedente o pedido. No acórdão a sentença foi reformada para julgar improcedente a ação. Não se conheceu do recurso especial e do agravo em recurso especial por serem intempestivos. ... ()

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Doc. VP 163.9503.9002.6500

212 - STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Direito penal. Causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Apropriação indébita previdenciária. CP, art. 168-A. Regular escrituração dos descontos. Inexigibilidade de conduta diversa. Dificuldades financeiras comprovadas. Exclusão de culpabilidade. Absolvição apontada na origem. Acórdão firmado em matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Apropriação indébita previdenciária. Tipicidade. Matéria constitucional. Supremo Tribunal Federal. Ausência de omissão.

«1. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional por meio da integração de julgado que se apresenta ambíguo, omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). ... ()

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Doc. VP 208.3441.2006.3300

213 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Penal e processual penal. Crime de apropriação indébita previdenciária. Inépcia da denúncia. Incidência da Súmula 7/STJ. Autoria coletiva. Descrição genérica dos fatos. Crime omissivo próprio. Não recolhimento. Consumação. Dolo genérico configurado. Fundamento não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Possibilidade. Extinção de punibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Diligências negadas. Prescindibilidade. Revolvimento fático probatório dos autos. Inexistência de cerceamento de defesa. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Precedentes paradigmas firmados em habeas corpus. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido. (republicado por incorreção na publicação do dj de 09/11/2018).

«1 - Para se concluir de forma diversa do entendimento do Tribunal de origem quanto à inépcia da denúncia, seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 181.5511.4011.7400

214 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição patronal sobre o décimo terceiro salário. Mudança para o regime de contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Lei 8.212/1991, art. 22 c/c Lei 12.546/2011, Lei 12.715/2012, art. 9, § 3º, com a redação. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, 1973. Arguição genérica. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido fundamentado no art. 52 da in 971/2009. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.

«1 - A controvérsia sub examine trata do recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre o décimo terceiro salário prevista no Lei 8.212/1991, art. 22, aplicada de forma proporcional nos meses de janeiro a julho de 2010 com fulcro no § 3º do Lei 12.546/2011, art. 9º, com a redação dada pela Lei 12.715/2012. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4013.3200

215 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição patronal sobre o décimo terceiro salário. Mudança para o regime de contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Lei 8.212/1991, art. 22 c/c Lei 12.546/2011, Lei 12.715/2012, art. 9, § 3º, com a redação. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, 1973. Arguição genérica. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido fundamentado no art. 52 da in 971/2009. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.

«1 - A controvérsia sub examine versa sobre o recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre o décimo terceiro salário prevista no Lei 8.212/1991, art. 22, aplicada de forma proporcional nos meses de janeiro a julho de 2010 com fulcro no § 3º do Lei 12.546/2011, art. 9º, com a redação dada pela Lei 12.715/2012. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0009.9500

216 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Fato gerador da contribuição previdenciária. Incidência de juros de mora e multa. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, reitere-se, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). No caso concreto, a prestação laboral ocorreu no período de 17/5/2007 a 3/9/2009. Logo, deve incidir o Decreto 3.048/1999, art. 276, caput ao período até 4/3/2009 e, ao posterior, o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. ... ()

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Doc. VP 201.5680.9001.1300

217 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Contribuição previdenciária. Cessão de mão de obra. Lei 8.212/1991, art. 31. Responsabilidade tributária. Tomadora. Premissas fáticas do acórdão recorrido. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Claramente se observa que não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco correção de erro material, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da recorrente. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2627.5907

218 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Pis sobre folha de salários de cooperativas de crédito. Ausência de impugnação a fundamentos autônomos do acórdão recorrido. Óbice da súmula 283/STF. Multa processual (CPC, art. 1.021, § 4º). Inaplicabilidade. Agravo interno não provido.

1 - A presente controvérsia recursal trata da possibilidade ou não de incidência do PIS sobre a folha de salários de cooperativas de crédito.... ()

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Doc. VP 154.9791.5000.6900

219 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Inexistência de prova da prática da infração disciplinar. Princípio da proporcionalidade inobservado. Segurança concedida.

«1. Nos termos do parágrafo único do Lei 8.112/1990, art. 168, «quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0011.6400

220 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da União. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º c/c art. 880, caput, da CLT). Precedente TST - E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. ... ()

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Doc. VP 890.6589.8365.5476

221 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MANICURE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «No caso em apreço, em ambos os períodos acompanho as razões de decidir da sentença que reconheceu o vínculo empregatício, porquanto analisou de forma detalhada a prova dos autos e os depoimentos prestados. Ainda, considerando a ausência de contrato de parceria, devidamente reconhecido pela demandada, entendo correta a sentença que reconheceu igualmente a relação empregatícia a partir de 1º-06-2017, quando já em vigor a lei respectiva. Transcrevo da sentença: ‘Destaco, por oportuno, que além de não firmar o contrato escrito, o salão também deixou de observar sua obrigação em relação à retenção e recolhimento da contribuição previdenciária.’ Soma-se a isso a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, como subordinação, pessoalidade e onerosidade, conforme analisado na decisão de origem. Assim, com fulcro no princípio da imediatidade, que privilegia a valoração da prova oral realizada pelo Julgador que colheu os depoimentos, mantenho a decisão. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 180.0912.2003.4700

222 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início de prova material. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. É vedado em Recurso Especial o exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, sob pena de invasão da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. VP 757.3982.0196.6382

223 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO. MÉDICO. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM FICTÍCIO. ADMISSIBILIDADE. APOSENTADORIA COM PARIDADE DE DIREITOS E INTEGRALIDADE DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELAS Emenda Constitucional 41/2003 E 47/05, NOS TERMOS DA Emenda Constitucional 103/19.

Pretensão do autor de ver convertido o tempo especial laborado em comum fictício ensejando a concessão da aposentadoria com paridade e integralidade. Sentença de procedência do pedido na origem. Insurgência recursal do Município. Cabimento parcial. Diante da inexistência das Leis Complementares previstas no CF/88, art. 40, § 4º, aplica-se à espécie o disposto na Lei 8.213/91, art. 57. Exegese, ademais, da Súmula Vinculante 33/STF, do STF. Conjunto probatório suficiente para demonstrar que o demandante laborou perenemente em condição insalubre e faz jus à averbação do tempo trabalhado para aposentadoria especial, notadamente pela juntada do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP elaborado pelo próprio Município. Precedentes do STF e desta Corte de Justiça. Aposentadoria com paridade e integralidade, contudo, não alcançada pelo servidor, porque, na data da entrada em vigor do Regime Próprio de Previdência do Servidor Público Municipal da Capital, o autor ainda não havia completado os requisitos estabelecidos, pelas Emendas Constitucionais 41/03, 47/02, conforme determina a regra do §4º do Emenda Constitucional 103/19, art. 19. Período de afastamento sem vencimentos que só pode gerar efeitos para aposentadoria se houver prova de recolhimento da contribuição previdenciária, inexistente no caso em exame. Sentença reformada em parte para julgar parcialmente procedente a ação, reconhecido apenas o direito do autor à conversão pretendida, negado o pedido de aposentadoria com integralidade e paridade, porque, quando entraram em vigor as regras da Previdência Própria do Servidor Público, não haviam sido preenchidos os requisitos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 41/03, 47/05, nos termos do §4º do Emenda Constitucional 103/19, art. 19.Reconhecida a sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 190.1071.0007.8600

224 - TST. Seguridade social. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5000.4800

225 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 4/3/2009, há tempos a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 5/3/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência no qual ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º c/c CLT, art. 880, caput). Precedente TST - E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, data de julgamento 20/10/2015, data de publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 181.7850.0004.4000

226 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Acordo judicial. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º c/c CLT, art. 880, caput). Precedente TST - E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0015.3900

227 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Acordo judicial. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º c/c CLT, art. 880, caput). Precedente TST - E- RR-1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0014.5200

228 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Forma de cálculo. Fato gerador. Juros de mora e multa. Créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, relativos a período anterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º c/c CLT, art. 880, caput). Precedente TST - E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7424.8000

229 - STJ. Seguridade social. Tributário. Repetição de indébito. Compensação. Contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Viabilidade somente entre exações da mesma espécie. Compensação com contribuições retidas dos empregados. Impossibilidade. Precedente do STJ. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 8.212/91, art. 30, I, «a.

«... 5. Por fim, reconhece-se a presença do essencial prequestionamento no que tange à possibilidade de compensação com valores das contribuições devidas em nome dos empregados. Entretanto, cumpre registrar o entendimento adotado no julgamento do RESP 201.281/SP, da relatoria do Sr. Min. Francisco Peçanha Martins, acórdão publicado no DJ de 15/6/1999, no qual foram consideradas inteiramente distintas as seguintes situações: (a) a arrecadação, pelas empresas, das contribuições devidas pelos segurados que emprega, descontando-as de suas remunerações; (b) o recolhimento das contribuições sobre a folha de salários, de sua responsabilidade. ... ()

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Doc. VP 221.1251.0247.4659

230 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Servidor estadual. Concessão de benefício de pensão por morte. Análise de Lei local. Súmula 280/STF.

1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. ... ()

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Doc. VP 793.3629.7752.8053

231 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA CONDENADA AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO EM DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES JUNTO À PATROCINADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM. ALEGAÇÃO DE SER NECESSÁRIA A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM O PARTICIPANTE DA PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 114. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO QUE DECORRE DE DISPOSIÇÃO LEGAL OU DA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA CONTROVERTIDA. RELAÇÃO DE DIREITO CIVIL EM DISCUSSÃO ENTRE A ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA E A PATROCINADORA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A RELAÇÃO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO COM O BENEFICIÁRIO. REJEIÇÃO. MÉRITO. TEMA 955 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE DE INCLUSÃO DOS REFLEXOS DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS EM BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA JÁ CONCEDIDO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DATA DO JULGAMENTO. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM DATA ANTERIOR. PRECEDENTE QUE NÃO SE APLICA A ESPÉCIE. RECURSO ESPECIAL 1.406.109/SP. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA CORTE SUPERIOR PELO NÃO CABIMENTO DE AÇÃO REGRESSIVA EM FACE DA PATROCINADORA. CASO EM QUE SE DISCUTIU CLÁUSULA DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE TRATA DE RESSARCIMENTO DE VALORES POR ATOS ILÍCITOS ATRIBUÍDOS À PATROCINADORA. DISTINGUISHING. EX-EMPREGADO DA RECORRENTE QUE AJUIZOU AÇÃO TRABALHISTA EM FACE DAS PARTES AQUI LITIGANTES. RÉ/APELANTE CONDENADA AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUTORA/APELADA CONDENADA A DEFERIR A INCIDÊNCIA E A INTEGRAÇÃO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. MAJORAÇÃO DE R$ 1.411,86 PARA R$ 2.048,48. CONTRIBUIÇÕES QUE TIVERAM COMO BASE DE CÁLCULO REMUNERAÇÃO PAGA A MENOR AO EX-EMPREGADO. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA TAMBÉM A MENOR. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO. PREJUÍZOS À RECORRIDA EM VIRTUDE DA OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM A DIFERENÇA DECORRENTE DE RECÁLCULO DE COMPLEMENTAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE PELO RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELA AUTORA/APELADA EM FAVOR DO BENEFICIÁRIO. RÉ/APELANTE QUE OSTENTAVA O DEVER DE SUPORTAR CORRETAMENTE A REMUNERAÇÃO DO EX-EMPREGADO E, POR CONSEQUÊNCIA, OS REPASSES E APORTES À RECORRIDA. PRECEDENTES. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO CAUSADO. APLICAÇÃO DOS CODIGO CIVIL, art. 186 e CODIGO CIVIL, art. 944. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA QUE A COBRANÇA FIQUE LIMITADA A 50% DO VALOR DOS APORTES NÃO ACOLHIDO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 103.1674.7299.5300

232 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Depósitos previdenciários. Recolhimento. Obrigação do empregador. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43. CCB, art. 159. Aplicação.

«A responsabilidade pelo recolhimento dos depósitos previdenciários é do empregador, diante de sua inadimplência, dando causa à propositura da ação. Certo que o Lei 8.212/1991, art. 43, com a redação que lhe deu a Lei 8.620, de 05/01/1993, determina que «nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. Seu parágrafo único, por sua vez, assim estabelece: «Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas à contribuição previdenciária, esta incidirá sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. Porém, conforme dispõe o Lei 8.212/1991, art. 33, § 5º «o desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.... ()

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Doc. VP 157.2142.4006.5300

233 - TJSC. Seguridade social. Anulatória de ato administrativo. Servidor que teve a sua aposentadoria cassada em decorrência do cumprimento da aplicação da pena de perda do cargo determinada em ação civil de improbidade administrativa. Ilegalidade. Penalidades de naturezas distintas. Impossibilidade de conferir interpretação extensiva, que cause prejuízo à parte, às penalidades da Lei 8.429/1992. Servidor que, ao passar para a inatividade, tem o seu vínculo funcional rompido. Condenação da autarquia previdenciária ao pagamento das prestações vencidas e não adimplidas. Incidência, na hipótese, do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, a partir da citação (CPC, art. 219). Ônus da sucumbência. Inversão. Antecipação dos efeitos da tutela. Possibilidade. Requisitos do CPC/1973, art. 273 preenchidos. Sentença reformada. Recurso provido.

«Tese - A aposentadoria concedida a servidor público não é atingida pela decretação da perda de cargo determinada em ação de improbidade administrativa, sendo nulo o ato administrativo que determina a cassação. ... ()

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Doc. VP 220.8241.2531.9369

234 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Remuneração bruta. Retenções legais, na fonte, a título de contribuições do empregado. Inclusão. Jurisprudência pacífica do STJ. Conformidade do acórdão recorrido. Súmula 83/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - A teor do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015". ... ()

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Doc. VP 220.8190.1360.8669

235 - STJ. processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Incidência sobre adicional de periculosidade, insalubridade e transferência. Não incidência sobre adicional de horas extras trabalhadas e adicional noturno. Compensação. Intempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.

I - Cuida-se de mandado de segurança objetivando declaração de inexistência de relação jurídica que obrigue seus filiados ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre horas extras, adicionais noturno, de periculosidade, de insalubridade e de transferência, bem como o direito à compensação dos créditos recolhidos. A sentença denegou a ordem. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada no que tange à incidência de contribuição previdenciária sobre as horas extras trabalhadas e o adicional noturno. ... ()

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Doc. VP 216.9324.8111.8156

236 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. FASE DE CONHECIMENTO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO . FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na Súmula 368, itens IV e V, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . FASE DE CONHECIMENTO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO . FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa, sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referentes ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/99, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu, o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto na Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/91, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de 48 horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º, c/c CLT, art. 880, caput). No caso concreto, o acordo homologado em juízo envolve parcelas relativas à prestação de serviços posterior a 05/03/2009. Logo, incide a nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º. Precedente do TST E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 623.4904.7679.6014

237 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. FASE DE CONHECIMENTO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO . FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na Súmula 368, itens IV e V, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . FASE DE CONHECIMENTO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO . FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa, sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referentes ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/99, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu, o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto na Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/91, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de 48 horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º, c/c CLT, art. 880, caput). No caso concreto, o acordo homologado em juízo envolve parcelas relativas à prestação de serviços posterior a 05/03/2009. Logo, incide a nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º. Precedente TST - E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 991.5366.9488.4018

238 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A SENTENÇA. FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na Súmula 368, itens IV e V, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante a possível violação da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, em sua nova redação, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A SENTENÇA. FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa, sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referentes ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/99, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu, o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto na Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/91, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de 48 horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º, c/c CLT, art. 880, caput). No caso concreto, o acordo homologado em juízo envolve parcelas relativas à prestação de serviços posteriores a 05/03/2009. Logo, incide a nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º. Precedente TST- E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 241.1090.3742.1335

239 - STJ. Tributário. Compensação. Regime jurídico vigente à época da propositura da demanda. Débito decorrente do não-Repasse de contribuições retidas. Possibilidade de compensação com créditos adquiridos pelo responsável em outras operações em que figura como contribuinte.

1 - Hipótese em que se discute a possibilidade de compensar créditos decorrentes da retenção pelo tomador de serviços na forma da Lei 8.212/91, art. 31 com débitos decorrentes do não-repasse de valores que a empresa reteve de outras que lhe cederam mão-de-obra. O Tribunal a quo entendeu ser impossível a compensação pleiteada porque partiu do pressuposto de que se tratava de créditos e débitos de empresas distintas.... ()

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Doc. VP 241.2090.8483.4264

240 - STJ. Tributário. Recurso especial. Violação aos CPC, art. 458 e CPC art. 535. Não ocorrência. Contribuição previdenciária. Acordo trabalhista homologado na fase de execução de sentença. Base de cálculo. Valor do acordo homologado. Lei 8.212/1991, art. 43, § 5º, acrescentado pela Lei 11.941/2009. Restituição dos valores indevidamente pagos. Recurso provido.

1 - Na origem, trata-se de ação de restituição de indébito tributário em que se objetiva a devolução dos valores pagos a maior a título de contribuição previdenciária incidente sobre o montante pago aos trabalhadores após o acordo celebrado nos autos da Reclamação Trabalhista 1587/1992. Defende o contribuinte, ora recorrente, que a base de cálculo a ser considerada é o valor efetivamente recebido por cada trabalhador, que corresponde a 20% do cálculo apresentado pelo contador judicial na liquidação de sentença.... ()

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Doc. VP 210.7010.9139.4289

241 - STJ. Tributário e processual civil. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Superveniência da Lei 13.670/2018. Aplicabilidade da irretratabilidade da opção ao legislador. Pretensão baseada em fundamento constitucional. Impossibilidade de exame na via do recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 942. Matéria não prequestionada. Pedido de suspensão. Não cabimento.

1 - Na origem, trata-se de demanda na qual se postula a declaração da inexistência de relação jurídico-tributária no que se refere ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento, na forma preceituada pela Lei 13.670/2018. ... ()

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Doc. VP 220.2161.1530.7982

242 - STJ. Processual civil. Tributário. Regime de desoneração da folha. Lei 13.670/2018. Ano calendário. Irretratabilidade. Anterioridade nonagesimal. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Questão decidida sob enfoque eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise pelo STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Deville Hotéis e Turismo Ltda. contra o Delegado da Receita Federal objetivando o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a renda bruta - CPRB, sob o regime de tributação previsto na Lei 12.546/2011, desconsiderando a revogação de dispositivos promovida pela Lei 13.670/2018. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 141.6043.4002.8200

243 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença. Inaplicabilidade do Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º. Aplicação do Decreto 3.048/1999, art. 36, § 7º. Irsm de fevereiro de 1994. Incidência. Impossibilidade.

«1. O Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, que disciplina o custeio da Previdência Social, veda a utilização de benefício como se fosse salário de contribuição, para fins de cálculo da renda mensal inicial 2. Devido a essa peculiar situação, no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria foi utilizado o critério previsto no § 7º do Decreto 3.048/1999, art. 36, segundo o qual «a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0010.0700

244 - TST. Seguridade social. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449 de 2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária, decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referentes a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449 de 2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449 de 2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 4/3/2009, há tempos a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449 de 2008, isto é, a partir de 5/3/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência no qual ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de 48 horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º, c/c art. 880, caput, da CLT). Precedente TST- E- RR- 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento: 20/10/2015, Data de Publicação: DEJT 15/12/2015. No caso concreto, a prestação laboral ocorreu no período de 2/5/2008 a 01/7/2011. Logo, quanto aos juros moratórios, deve incidir a nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, a partir de 5/3/2009. Com fulcro nos artigos 61, § 1º, da Lei 9.430/1996 e 880 da CLT, a multa moratória, no percentual de 20%, de responsabilidade exclusiva do empregador, apenas é exigível depois de transcorrido o prazo para pagamento das contribuições previdenciárias, que deve ser efetuado até 48 horas após o recebimento da citação na fase de execução. ... ()

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Doc. VP 185.4194.2006.7500

245 - STJ. Seguridade social. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita previdenciária. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Violação ao art 386, III, do CPP. Prescindibilidade da comprovação de dolo específico. Alegação de inexigibilidade de conduta diversa. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Pedido de redução da pena-base ao mínimo legal. Impossibilidade. Fundamentação suficiente.

«I - Incumbe ao Ministério Público apresentar denúncia que veicule, de modo claro e objetivo, com todos os elementos estruturais, essenciais e circunstâncias que lhe são inerentes, a descrição do fato delituoso, em ordem a viabilizar o exercício legítimo da ação penal e a ensejar, a partir da estrita observância dos pressupostos estipulados no CPP, art. 41, a possibilidade de efetiva atuação, em favor daquele que é acusado, da cláusula constitucional da plenitude de defesa. In casu, não há falar em inépcia da denúncia, porque a peça acusatória expôs os fatos delituosos em sua essência, de maneira a individualizar o quanto possível os delitos imputados ao acusado, tendo procedido à devida tipificação das condutas, com vistas a viabilizar a persecução penal e o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo réu. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0147.2267

246 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Receita bruta. Contribuição substitutiva. Prévia opção. Irrelevância. Irretratabilidade da opção no ano-calendário. Regime jurídico-tributário. Direito líquido. Inexistência. Denegada a segurança. Acórdão recorrido em confronto com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Embraport Empresa de Terminais Portuários S/A. contra Delegado da Receita Federal do Brasil em Santos objetivando a impetrante não seja submetida ao regime de recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários, preservando-se o regime de recolhimento sobre a receita bruta (Lei 12.546/2011) e afastando-se a aplicação da Lei 13.670/1918. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0016.3200

247 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. União. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Precedente TST - E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. ... ()

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Doc. VP 211.2131.2915.1577

248 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. CPRB (contribuição substitutiva). Lei 12.546/2011, art. 9º, § 13. Irretratabilidade da opção para todo o ano calendário. Alteração no regime jurídico tributário pela Lei 13.670/2018. Possibilidade.

I - Na origem, o contribuinte impetrou mandado de segurança, alegando o direito adquirido ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), sob o regime de tributação previsto na Lei 12.546/2011, tendo em conta que a opção era irretratável para todo o ano calendário de 2018, desconsiderando-se a revogação de dispositivos promovida pela Lei 13.670/2018. O Juízo de primeira instância denegou a segurança. Interposto recurso de apelação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento ao recurso. ... ()

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Doc. VP 681.7896.3087.5238

249 - TST. RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A SENTENÇA. FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na Súmula 368, itens IV e V, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A SENTENÇA. FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa, sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referentes ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/99, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu, o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto na Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/91, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de 48 horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º, c/c CLT, art. 880, caput). No caso concreto, o acordo homologado em juízo envolve parcelas relativas à prestação de serviços posteriores a 05/03/2009. Logo, incide a nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º. Precedente TST- E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 198.1490.3001.0400

250 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Embargos à execução fiscal. Contribuição previdenciária. Tomador de serviços. Responsabilidade solidária. Tese recursal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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