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(DOC. VP 143.1824.1003.8000)

TST. Acordo homologado em juízo. Não reconhecimento de vínculo de emprego nem de prestação de serviços. Quantia paga a título de indenização civil. Incidência de contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo.

«I. A Corte de origem decidiu não ser devido o recolhimento da contribuição previdenciária, por entender que as parcelas do acordo foram devidamente discriminadas como indenização por perdas e danos. II. No entanto, não foi apontada a origem dos danos sofridos, o que leva à aplicação do disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 1º, para fazer incidir a contribuição previdenciária sobre o montante avençado, pois a atribuição genérica de natureza indenizatória não atende à d

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