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(DOC. VP 240.5270.2225.0768)

STJ. Tributário. IPTU. Alegações. Deficiência. IPTU. Inclusão de imóvel então rural na zona urbana de município. Prévia comunicação do INCRA para a cobrança do imposto. Desnecessidade. Bitributação. Inexistência. Processual civil e tributário. Lei 6.766/1979, art. 12 e na Lei 6.766/1979, art. 53. CTN, art. .32. CF/88, art. 182.

As providências elencadas na Lei 6.766/1979, art. 12 e na Lei 6.766/1979, art. 53 para que possa ser alterado o uso de solo rural para fins urbanos, dentre elas a necessidade de prévia audiência do Incra, não configuram condição à caracterização do fato gerador e à cobrança de IPTU sobre imóvel que, por lei local, passou a integrar a zona urbana da municipalidade e que preenche os requisitos do CTN, art. 32. Cinge-se a controvérsia em definir se a Lei 6.766/1979, art. 53 estabele

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