Jurisprudência sobre
recolhimento da contribuicao previdenciaria
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951 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Atos administrativos. Improbidade administrativa. Dano ao erário. Falta de recolhimento de contribuição previdenciária por fundação municipal. Ausência de interposição simultânea do agravo interno e do agravo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Originariamente, cuida-se de ação de ressarcimento ao erário proposta pelo Município de Joinville, em que sustenta, em síntese, que por meio de processo administrativo, concluiu-se que a pessoa jurídica ré deixou de recolher contribuições previdenciárias obrigatórias relativas à FELEJ, a quem prestava serviços, no período compreendido entre 2004 e 2007, cujo fato não foi percebido pelo corréu, à época gerente financeiro da referida Fundação. Em razão disso, requereu a condenação de ambos os réus a ressarcirem-lhe pelo valor que teve de despender a fim de quitar os débitos com a Receita Federal, no importe nominal de R$ 30.359,37 (trinta mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.... ()
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952 - TST. Seguridade social. Recurso de revista do reclamado. Aviso prévio indenizado. Contribuição previdenciária. Não incidência.
«A natureza jurídica do aviso prévio indenizado não se destina a remunerar trabalho prestado nem a retribuir o empregado pelo tempo à disposição do empregador, e sim a indenizar o empregado em razão da rescisão do contrato. A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que os valores pagos a esse título não se enquadram no conceito de salário de contribuição, e, portanto, não estão sujeitos a recolhimento previdenciário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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953 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA -
Inexistência de débito c/c indenização por danos morais e repetição de indébito - Contribuição para associação descontada em benefício previdenciário sem autorização - Procedência parcial do pedido - Inconformismo do autor - Acolhimento parcial - Dano moral configurado - Descontos indevidos que não podem ser tidos como mero aborrecimento - Arbitramento da indenização em R$ 8.000,00 - Observância dos princípios da proporcionalidade/razoabilidade - Sentença parcialmente reformada para condenar a ré ao pagamento de danos morais - Recurso provido em parte... ()
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954 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Mandado de segurança com pedido liminar. Recolhimento de contribuições previdenciárias. Exigibilidade do crédito tributário. A competência do STJ, na via do recurso especial, encontra-Se vinculada à interpretação e à uniformização do direito infraconstitucional federal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. 282, 283, 284 e 356 do STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido liminar, objetivando a abstenção, por parte da autoridade coautora, de exigir por qualquer meio, direto ou indireto, a exemplo das possíveis cobranças, autuações, inscrições em cadastros de inadimplência e negativas de fornecimento de certidões, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (cota patronal), suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do, IV do CTN, art. 151. Na sentença, concedeu-se parcialmente a segurança para declarar a inexistência de relação jurídica tributária, a cargo da impetrante, referente às contribuições patronais. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para restringir a não incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio- creche até o limite de 5 anos.... ()
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955 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Policial militar inativo. Pretensão de revisão da contribuição previdenciária, visando o afastamento do desconto instituído nos moldes da Lei 13.954/2019 e a manutenção da alíquota de contribuição conforme artigo 8º da Lei Complementar Estadual 1.013/2007. Inconstitucionalidade da norma federal reconhecida pelo Tribunal Pleno do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 1338750 (Tema 1.177). Superveniente modulação dos efeitos determinada pelo STF, em sede de embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Sentença de procedência parcialmente reformada, para afastar a condenação da ré à devolução das contribuições previdenciárias recolhidas a maior pela parte autora, sendo devidos os valores despendidos a tal título, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos determinada pelo C. STF. Recurso provido em parte.
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956 - TJSP. Recurso Inominado. Policial militar inativo. Contribuição Previdenciária. Alíquota de Contribuição Previdenciária. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019. Tema 1177, do STF. Modulação dos efeitos realizada pelo STF. Legalidade dos recolhimentos nos termos da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023. Afasta reembolso. Recurso parcialmente provido.
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957 - TJSP. Recurso Inominado. Policial militar inativo. Contribuição Previdenciária. Alíquota de Contribuição Previdenciária. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019. Tema 1177, do STF. Modulação dos efeitos realizada pelo STF. Legalidade dos recolhimentos nos termos da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023. Afasta reembolso. Recurso parcialmente provido.
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958 - STJ. Competência. Justiça Federal e Trabalhista. Seguridade social. Ação anulatória de débito fiscal ajuizada em desfavor do INSS. Autos de infração oriundos de contribuição previdenciária supostamente devida em razão de acordos celebrados na sede da Justiça Trabalhista. Inaplicabilidade do CF/88, art. 114, VII e VIII. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.
«A pretensão anulatória do débito fiscal encartada na demanda exclui da Justiça Obreira a competência para processar e julgar ação de rito ordinário contra autarquia federal na Justiça Trabalhista. (Precedentes: CC 47.920 - GO, Relator Ministro LUIZ FUX, 1ª Seção, DJ de 11/12/2006; CC 63.821 - SP, Rel.: Min. ELIANA CALMON, 1ª Seção, DJ de 11/12/2006; CC 57.377 - RS, Rel.: Min. HUMBERTO MARTINS, 1ª Turma, DJ de 13/11/2006). «In casu, não se vislumbra multa aplicada por órgão de fiscalização do trabalho, nem mesmo executivo fiscal objetivando a cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre o recebimento de verba decorrente de acordo judicial, mas antes ação anulatória de débito fiscal subjacente a autos de infração lavrados pelo INSS, originários da falta de recolhimento de contribuições previdenciárias supostamente devidas em razão de acordos celebrados na Justiça Laboral.... ()
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959 - TJSP. Seguridade social. Apelação sem revisão. Previdência social. Contribuição previdenciária. Revisão de benefício. Reconhecimento, pela justiça trabalhista, de salário maior que o considerado para pagamento do benefício. Admissibilidade. Fiscalização pelo INSS para que as eventuais contribuições previdenciárias que decorram do acolhimento da demanda sejam efetivamente recolhidas. Cabimento. Coisa julgada formada no juízo trabalhista. Possibilidade de atingir a autarquia. Existência. Recurso de ofício parcialmente provido e apelação autárquica julgada deserta.
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960 - TJSP. Policial Militar Inativo - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Juízo de retratação - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição Ementa: Policial Militar Inativo - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Juízo de retratação - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Aplicação, contudo, da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do C. STF - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido em juízo de retratação.
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961 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR INATIVO - ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA Lei 13.954/2019 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA - TEMA 1.177 DE REPERCURSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MODULAÇÃO SUPERVENIENTE DOS EFEITOS DA DECISÃO DO RE 1.338.750 PARA PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DE CONTRIBUIÇÃO DOS MILITARES, DE SEUS INATIVOS, Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR INATIVO - ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA Lei 13.954/2019 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA - TEMA 1.177 DE REPERCURSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MODULAÇÃO SUPERVENIENTE DOS EFEITOS DA DECISÃO DO RE 1.338.750 PARA PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DE CONTRIBUIÇÃO DOS MILITARES, DE SEUS INATIVOS, PENSIONISTAS ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023, RETOMANDO O DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.013/2007 A PARTIR DE 2º DE JANEIRO DE 2023 - RECURSO DESPROVIDO COM OBSERVAÇÃO.
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962 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviço optantes pelo SIMPLES. Retenção de 11% sobre faturas. Ilegitimidade da exigência. Precedente da 1ª seção (EREsp 511.001/MG). Lei 9.317/96, art. 3º, § 4º. Lei 8.212/91, art. 31.
«A Lei 9.317/1996 instituiu tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, simplificando o cumprimento de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias mediante opção pelo SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições. Por este regime de arrecadação, é efetuado um pagamento único relativo a vários tributos federais, cuja base de cálculo é o faturamento, sobre a qual incide uma alíquota única, ficando a empresa optante dispensada do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 3º, § 4º). ... ()
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963 - TJSP. TRIBUTOS. ISENÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Imposto de renda retido na fonte. Isenção parcial de contribuição previdenciária. Servidor público aposentado acometido de paralisia irreversível e incapacitante. Sentença que julgou procedente a ação para reconhecer o direito do autor à isenção do imposto de renda na fonte e à isenção parcial da contribuição previdenciária (até 05.06.2020) e condenar o réu a lhe restituir os valores retidos indevidamente. ... ()
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964 - TJSP. Embargos de Declaração - Contribuição previdenciária de servidores do Estado de São Paulo - Alegação de desconto indevido de contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas com base nas Leis Complementares 1.012/07 e 1.354/20 e no Decreto Estadual 65.021/20 - Alegação de omissão e contradição - Caráter infringente, visando a modificação de entendimento - Acolhimento - Tema 933 do STF firmou orientação no sentido de que «A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida, de forma que se mostra incabível a limitação da cobrança da contribuição somente após a edição do Decreto 65.021/20, que regulamentou a declaração do déficit - Contribuição previdenciária cuja cobrança possui amparo em lei - Precedentes - Acolhimento dos embargos com excepcional caráter modificativo para negar provimento ao recurso da apelante/embargada.
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965 - TRT2. Seguridade social. Fato gerador dos recolhimentos previdenciários. Sentença condenatória em pecúnia. Súmula368 do c. TST. Preceitua a Constituição da República, ao dispor sobre a seguridade social (art. 195, alínea 'a'), que a contribuição da empresa incide sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos à pessoa física que lhe preste serviço, determinando, assim, o fato gerador da obrigação. As disposições do Lei 8.212/1991, art. 43 estabelecem como fato gerador nas ações trabalhistas o pagamento dos respectivos haveres. No mesmo sentido, também, é o disposto no Lei 8.212/1991, art. 22, I. Igualmente, o parágrafo primeiro, do Lei 8.212/1993, art. 43, que trata das contribuições previdenciárias incidentes sobre parcelas decorrentes de decisões proferidas na justiça do trabalho e Súmula 368, do c. TST. Desta feita, ao contrário do que alega a recorrente, conclui-se que a sentença condenatória em pecúnia constitui o fato gerador da contribuição previdenciária para efeito do, VIII, do CF/88, art. 114. Em decorrência das considerações acima, em especial do quanto já decidido através da Súmula 368, I e III do c. TST, não há que se falar em inobservância ao CLT, art. 879, parágrafo 4º, bem como em ofensa aos arts. 114, VIII e 195, I, a, ambos da CF/88 e, ainda, aos arts. 20, 21, 22, 28, 30, 35 e 43, parágrafos 2º e 3º, todos da Lei 8.212/91.
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966 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Auxílio-acidente. Ausência de interesse de agir. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Compensação de parcelas vencidas e vincendas. Ausência de indicação clara e precisa do dispositivo de Lei supostamente violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas e salário maternidade. Compensação. Inaplicabilidade do Lei 9.430/1996, art. 74.
«1. A agravante afirma que a decisão recorrida deve ser reformada, pois não pretendeu o reexame de provas, mas o reconhecimento de seu interesse de agir quanto ao pedido de não incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-acidente. Afirma, ainda, que a decisão contrariou o entendimento firmando pelo STJ no julgamento do recurso especial repetitivo 1.230.957/RS. Cumpre esclarecer que o auxílio-doença é um benefício previdenciário que substitui o salário e será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido em lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais quinze dias consecutivos. Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). O auxílio-acidente, por sua vez, tem natureza jurídica de indenização e é pago, em regra, após o termino do recebimento do auxílio-doença, quando ficar constatado que o segurado sofreu alguma sequela que lhe diminua a capacidade para o trabalho (art. 86, § 2º). É pago de forma permanente, até a aposentadoria do segurado. Em sede de recurso especial repetitivo (REsp 1.230.957/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença (art. 60, § 3º) não incide a contribuição previdenciária, por não se enquadrar na hipótese de incidência da exação, que exige verba de natureza remuneratória. A incidência de contribuição previdenciária sobre a rubrica auxílio-acidente não foi objeto de análise naquela ocasião. Feitos tais esclarecimentos, verifica-se que, no caso, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a incidência ou não da exação sobre o auxílio-acidente, limitando-se a afirmar que a autora (ora recorrente) não teria interesse de agir, «visto que não incide contribuição previdenciária sobre benefícios pagos pela Previdência Social. Os embargos de declaração opostos pela agravante não trataram do tema e, no recurso especial, não foi apontada violação do CPC, art. 535. Portanto, nesse aspecto, ausente o requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ, in verbis: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. ... ()
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967 - TJSP. Recurso Inominado. Fazenda Pública - Pretensão de desconto e restituição parcial de valores de contribuição previdenciária - Repercussão geral - Recurso Extraordinário 1.338.750 Tema 1177. Inconstitucionalidade de Lei para a fixação da contribuição previdenciária das polícias militares e corpo de bombeiros militares. Imediata incidência de modulação dos efeitos decorrentes de embargos Ementa: Recurso Inominado. Fazenda Pública - Pretensão de desconto e restituição parcial de valores de contribuição previdenciária - Repercussão geral - Recurso Extraordinário 1.338.750 Tema 1177. Inconstitucionalidade de Lei para a fixação da contribuição previdenciária das polícias militares e corpo de bombeiros militares. Imediata incidência de modulação dos efeitos decorrentes de embargos declaratórios. Manutenção dos recolhimentos da contribuição previdenciária dos militares, efetuados conforme Lei 13.954/2019, até dia 1º de janeiro de 2023. Pedido de suspensão do feito - Desnecessidade - Entendimento tirado pelo STF em novos embargos de declaração. Recurso Fazendário provido em pequena parte.
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968 - TST. Seguridade social. Prescrição. Recolhimentos previdenciários relativos ao período em que reconhecido o vínculo empregatício. Competência da justiça do trabalho.
«A relação entre empregado e empregador não se confunde com aquela entre o segurado e a Previdência Social, pois notadamente distintas, sendo a primeira relação de trabalho e a segunda de previdência social, de natureza administrativa junto ao INSS. ... ()
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969 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Benefício por incapacidade. Desconto de período contribuído. Impossibilidade. Exercício de atividade concomitatante não comprovado. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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970 - STJ. processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Violação manifesta a norma jurídica. Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º. Decisum em desconformidade com repetitivo do STJ e com entendimento do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. Procedência do pedido. Fundamentos da rescisória
1 - Trata-se de Ação Rescisória ajuizada com base no art. 966, V (violação manifesta de norma jurídica) e VIII (erro de fato), do CPC/2015, objetivando rescindir decisão proferida pelo e. Min. Gurgel de Faria que negou provimento ao Recurso Especial 1.371.269/PR, mantendo decisum que permitiu que o salário de benefício do auxílio-doença integre o período básico de cálculo para apuração da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez e que aplicou nos salários de contribuição a correção monetária e o IRSM de fevereiro de 1994. TESE VEICULADA PELO AUTOR DA RESCISÓRIA ... ()
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971 - STF. Seguridade social. Agravo interno em mandado de segurança. Servidor público. Aposentadoria. Contagem de tempo de atividade rural. Contagem recíproca. Necessidade de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias para a concessão de aposentadoria pelo regime próprio de previdência social. Averbação do tempo de serviço prestado em atividade rural. Pedido de concessão de aposentadoria. Ato complexo. Termo inicial do prazo previsto no Lei 9.784/1999, art. 54. Agravo interno desprovido.
«1. A contagem recíproca de tempo de serviço rural para a aposentadoria no serviço público pressupõe o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes. Precedentes: MS 33.482-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 31/08/2016; MS 28.917, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 28/10/2015; MS 28.668, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 11/06/2014; MS 28.929, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe 14/01/2011; MS 26.391, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 06/06/2011. ... ()
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972 - TRT2. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Existência de contribuição previdenciária como autônomo. Circunstância que não elide o vínculo. CLT, art. 3º.
«Como estão presentes os pressupostos do CLT, art. 3º, é reconhecido o contrato de trabalho. O fato de existir recolhimentos previdenciários, na condição de autônomo, não elide o contrato que é definido em face da realidade da prestação de serviços, ou seja, mediante não-eventualidade; pessoalidade; subordinação e salário.... ()
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973 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Trata-se de controvérsia sobre a desoneração da folha de pagamento. No caso, o Regional entendeu que Lei 12.546/2011, art. 7º não se aplica no recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes do inadimplemento de obrigações trabalhistas pelo empregador no devido tempo, reconhecidas em Juízo. O debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, mormente porquanto ainda existe oscilação na jurisprudência desta Corte sobre o tema. Transcendência jurídica reconhecida. Cumpre registrar que este Tribunal Superior, ao menos em seis de suas Turmas, adota o entendimento de que a discussão acerca da isenção de pagamento da contribuição previdenciária patronal reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, uma vez que a matéria é regulada pela Lei 12.546/2011. E, de fato, a invocação de afronta a dispositivos, da CF/88 não viabiliza o exame da matéria, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ, uma vez que a ofensa se daria pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido.... ()
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974 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE LITISPENDÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DE NULIDADE DE PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896. O TRT decretou a litispendência em relação ao pedido de nulidade da pré-contratação de horas extras. A litispendência, instituto previsto no CPC, art. 337, é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida ex officio, independentemente de provocação da parte interessada, a teor do que dispõe o CPC, art. 485, V. Assim sendo, o TRT, ao concluir que a matéria relativa à litispendência no caso concreto é passível de apreciação, não violou o CPC, art. 342, II, ao revés, decidiu em estrita sintonia com os seus termos. Em relação à divergência jurisprudencial, incide o óbice da Súmula 296, item I, do TST. Agravo de instrumento não provido. LITISPENDÊNCIA. REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO. LAPSO TEMPORAL. PEDIDO DE NULIDADE DE PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. No acórdão regional consta a assertiva de que «a ação 593100‐71.2008.5.12.0014 teve como base fática o mesmo contrato de trabalho e o mesmo pedido de nulidade de pré-contratação de horas extras da presente ação, pretensão indeferida pelo TRT e pelo TST". Dispõe a Súmula 199, item I, do TST que «a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula . Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário (g.n.). Assim sendo, considerando que a pretensão do autor, nesta reclamação trabalhista e na anterior, é idêntica, ou seja, diz respeito à nulidade da pré-contratação de horas extras quando de sua admissão no Banco, conforme consignado pelo TRT, não se pode concluir que os pedidos formulados nas respectivas ações abrangem períodos diversos a ensejar o afastamento da decretação da litispendência. Incólume o art. 337, §3º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. NULIDADE DA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Em face do desprovimento do agravo de instrumento no tocante ao tema da litispendência, fica prejudicada a análise do pedido de nulidade da pré-contratação de horas extras. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Considerando que a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de que «o acúmulo de tarefas foi compatível e dentro da mesma jornada, foi amparada no exame do conjunto fático probatório dos autos, qualquer rediscussão acerca da matéria, como pretende o ora agravante, ao sustentar que tem direito ao pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função, implicaria, inevitavelmente, o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Nesse contexto, verifica-se que os arestos colacionados desservem ao cotejo de teses, porquanto carecem da necessária identidade fática com o caso dos autos, nos termos exigidos pelo item I da Súmula 296/STJ. Agravo de instrumento não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE NUMERÁRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese dos autos, conforme delineado pela Corte de origem, não houve comprovação de que o autor fizesse o transporte de numerários . Considerando que as premissas fáticas fixadas no acórdão regional são insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, a análise da tese recursal em sentido diverso daquela delineada pelo Tribunal Regional fica inviabilizada, porquanto dependente de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Com efeito, uma vez que, nesta instância superior, não se discutem fatos e provas, conforme dispõe a Súmula 126, não há falar em ofensa aos arts. 5º, da CF/88, 3º, I e II, da Lei 9.017/95, 818 da CLT e 373, I, do CPC. A divergência jurisprudencial também não tem o condão de viabilizar o recurso de revista, a teor da Súmula 296, item I. Agravo de instrumento desprovido. MULTAS PREVISTAS EM CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896 A alegação de violação a dispositivos de acordos coletivos firmados entre as partes não autoriza o processamento do recurso de revista, a teor do disposto no CLT, art. 896. De outra parte, a divergência jurisprudencial atrai o óbice da Súmula 296, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896. A respeito da divergência jurisprudencial colacionada, verifica-se que o despacho agravado aplicou o óbice da Súmula 337/TST, o qual não foi devidamente atacado no agravo de instrumento, limitando-se a parte a insistir na especificidade dos referidos julgados. Incide, assim, o óbice da Súmula 422, item I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA DECISÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Na hipótese, verifica-se o descumprimento do requisito disposto no referido dispositivo de lei, em razão da transcrição sem destaques da fundamentação do acórdão regional em relação às matérias sub judice, o que inviabiliza a identificação imediata do trecho que consubstancia o cerne da controvérsia devolvida a esta Corte superior por meio de recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. Cinge-se a controvérsia acerca da prescrição incidente sobre o pedido de diferenças salarias decorrentes da inobservância de promoções previstas em Plano de Cargos e Salários instituído pela empresa. No caso, o Tribunal Regional afastou a incidência da prescrição total sobre o pleito de percepção de diferenças salariais, revelando consonância com o disposto na Súmula 452 deste Tribunal Superior, que dispõe: « Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoçãoestabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescriçãoaplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. . Agravo de instrumento não provido. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. A SbDI-1 do TST já sedimentou o entendimento de que as promoções por antiguidade estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo. Esse entendimento está pacificado na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SbDI-1 do TST, nestes termos: «A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano". Assim, a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao critério objetivo referente ao decurso de tempo, de modo que a deliberação da empresa sobre a lucratividade e a aferição do impacto financeiro não constitui óbice ao seu deferimento. Assim, estando a decisão embargada em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, afasta-se a possibilidade de eventual configuração de conflito pretoriano, a teor do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DAS FIP S PARA FINS DE CONTROLE DE PRESENÇA . Na hipótese dos autos, conforme se verifica do acórdão regional, os registros de frequência apresentados pelo empregador foram desconstituídos pela prova oral. Dessa forma, à luz das premissas fáticas descritas, os controles de ponto não são aptos à verificação das horas extras, inclusive das horas intervalares, as quais foram corroboradas pela prova testemunhal (Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI1/TST). Constata-se, portanto, que a decisão regional está fundamentada na análise das provas dos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Em face dos termos do acórdão regional, não há que se falar em violação ao CLT, art. 71, § 4º. Somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Nesse sentido, a decisão regional foi pautada no convencimento do magistrado de acordo com a previsão contida no CPC/2015, art. 371. Agravo de instrumento não provido. MULTAS PREVISTAS EM ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. O TRT não examinou o pedido do réu de exclusão da condenação ao pagamento das multas previstas em acordos coletivos de trabalho, e nem foi provocado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, razão pela qual o recurso esbarra no óbice da Súmula 297, item I, do TST, não havendo que se falar, assim, em violação aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 884 do Código Civil, tampouco em divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR E POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DOS §§ 2º E 3º Da Lei 8.212/91, art. 43, ACRESCIDOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. Discutem-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. Percebe-se da CF/88, art. 146, III que o constituinte remeteu à legislação infraconstitucional a definição e a delimitação dos tributos, inclusive a especificação dos seus fatos geradores. Por sua vez, o CF/88, art. 195 não define o fato gerador das contribuições previdenciárias, mas apenas sinaliza suas fontes de custeio, a fim de evitar que o legislador infraconstitucional institua outro tributo de natureza semelhante se amparando nos mesmos indicadores ou fontes, prática coibida pela Lei Maior, conforme se infere do seu art. 154, I, ao cuidar da instituição de impostos não previstos no Texto Constitucional. No caso, a Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, acrescido pela Lei 11.941/2009, prevê expressamente que o fato gerador das contribuições sociais se considera ocorrido na data da prestação do serviço, a partir da qual, portanto, conforme dicção dos arts. 113, § 1º, e 114 do CTN, surge a obrigação tributária principal, ou obrigação trabalhista acessória. Nesse passo, a liquidação da sentença e o acordo homologado judicialmente equivalem à mera exequibilidade do crédito por meio de um título executivo judicial, ao passo que a exigibilidade e a mora podem ser identificadas desde a ocorrência do fato gerador e do inadimplemento da obrigação tributária, que aconteceu desde a prestação dos serviços pelo trabalhador sem a respectiva contraprestação pelo empregador e cumprimento da obrigação trabalhista acessória, ou obrigação tributária principal, de recolhimento da respectiva contribuição previdenciária. A prestação de serviços é o fato gerador da contribuição previdenciária, mesmo na hipótese de existência de controvérsia acerca dos direitos trabalhistas devidos em decorrência do contrato de trabalho, visto que as sentenças e os acordos homologados judicialmente possuem natureza meramente declaratória ou condenatória (que tem ínsita também uma declaração), com efeitos ex tunc, e não constitutiva, vindo apenas a reconhecer uma situação jurídica que já existia. A própria CF/88, em seu art. 195, ao se referir aos salários e demais rendimentos do trabalho «pagos ou creditados, a qualquer título, já sinaliza para a viabilidade dessa interpretação de o fato gerador ser a prestação de serviços, pois não se pode ter como sinônimos os vocábulos pagos e creditados. A interpretação no sentido de o fato gerador das contribuições previdenciárias ser a liquidação dos créditos ou o pagamento implica negar vigência ao que foi estabelecido pelo legislador, que elegeu expressamente a prestação de serviços como fato gerador do aludido tributo, não havendo falar em inconstitucionalidade da Lei 8.212/91, art. 43, diante das alterações introduzidas pela Lei 11.941/2009. Por outro lado, não cabe, com o escopo de defender a tese de o fato gerador ser o pagamento ou a liquidação do crédito do trabalhador, invocar a interpretação conforme a CF/88, pois esse tipo de exegese só é cabível quando a lei dá margem a duas ou mais interpretações diferentes. De fato, é imprescindível, no caso da interpretação conforme a CF/88, a existência de um espaço de proposta interpretativa, sendo inadmissível que ela tenha como resultado uma decisão contra o texto e o sentido da lei, de forma a produzir uma regulação nova e distinta da vontade do Poder Legiferante, pois implicaria verdadeira invasão da esfera de competência do legislador, em nítida ofensa ao princípio fundamental da separação dos Poderes, insculpido no CF/88, art. 2º, e protegido como cláusula pétrea pelo CF/88, art. 60, § 4º, e à própria ratio que levou à edição da Súmula Vinculante 10/STF. De mais a mais, essa interpretação de o fato gerador das contribuições previdenciárias e de o termo inicial para a incidência dos juros de mora a elas relativos serem o pagamento ou a liquidação dos créditos despreza, data venia, os princípios da efetividade do direito material trabalhista e da duração razoável do processo, pois incentiva o descumprimento e a protelação das obrigações trabalhistas, tanto quanto a sua discussão em Juízo, porquanto a lide trabalhista passa a conferir vantagem tributária diante da supressão de alto quantitativo de juros e multas acumulados ao longo do tempo. Ou seja, implicaria premiar as empresas que não cumpriram a legislação trabalhista e tributária no momento oportuno, isentando-as dos encargos decorrentes do não recolhimento da contribuição previdenciária no seu vencimento, em detrimento daqueles empregadores que, não obstante em mora, espontaneamente dirigem-se ao Ente Previdenciário para o cumprimento dessas obrigações, com a obrigação de arcar com tais encargos. Isso acarreta, aliás, nítida ofensa ao princípio da isonomia, consagrado no CF/88, art. 5º, caput, e ao princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II, também do Texto Constitucional, pois institui tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, ao aplicar, de forma distinta, os critérios da legislação previdenciária relativamente aos valores a serem pagos, para contribuintes que possuem débitos de mesma natureza, devidos à Previdência Social e referentes a períodos idênticos ou semelhantes. Por outro lado, conforme disposto no CF/88, art. 195, § 6º, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Como a Medida Provisória 449/2008 foi publicada em 4/12/2008, o marco para incidência dos acréscimos dos §§ 2º e 3º aa Lei 8.212/91, art. 43, por meio da Lei 11.941/2009, é 5/3/2009, pelo que somente as prestações de serviços ocorridas a partir dessa data é que deverão ser consideradas como fato gerador da contribuição previdenciária para o cômputo dos juros moratórios então incidentes. Quanto ao período anterior ao advento da Medida Provisória 449/2008, o entendimento majoritário desta Corte é de que o termo inicial para os juros moratórios da contribuição previdenciária, no caso das parcelas deferidas judicialmente, é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, nos termos do Decreto 3.048/99, art. 276, caput. Diferentemente da atualização monetária das contribuições previdenciárias, que visa recompor o seu valor monetário e pela qual respondem tanto o empregador como o trabalhador, cada qual com sua cota parte - sem prejuízo para este último, visto que receberá seu crédito trabalhista igualmente atualizado -, os juros moratórios visam compensar o retardamento ou inadimplemento de uma obrigação, propiciando, no caso, o devido restabelecimento do equilíbrio atuarial mediante aporte financeiro para o pagamento dos benefícios previdenciários, pelo que a responsabilidade pelo seu pagamento deve ser imputada apenas ao empregador, que deu causa à mora. Com relação à multa, igualmente imputável apenas ao empregador, tratando-se de uma sanção jurídica que visa a compelir o devedor ao cumprimento de uma obrigação a partir do seu reconhecimento, não incide desde a data da prestação dos serviços, mas sim a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para o pagamento dos créditos previdenciários apurados em Juízo, observado o limite de 20%, conforme se extrai da dicção dos arts. 61, § 1º e § 2º, da Lei 9.430/1996 e 43, § 3º, da Lei 8.212/91. Essa matéria foi à deliberação do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, que, julgando o tema afetado, com esteio no § 13 do CLT, art. 896, decidiu, no julgamento do Processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, em sessão realizada em 20/10/2015, no mesmo sentido ao entendimento ora sufragado. Assim, por estar a decisão regional em harmonia com a Súmula 368, item V, do TST, fica afastada a indicação de afronta aos arts. 195, I, «a, da CF/88e 114 do CTN e de divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento desprovido .
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975 - TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 368/TST, II. Não conhecimento.
«Nos termos do entendimento cristalizado na Súmula 368/TST, II, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, sendo que a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. ... ()
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976 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa.
«O Tribunal Regional determinou que os recolhimentos previdenciários e fiscais devem observar a forma prescrita em lei (fls. 1.412). Logo, há de se concluir pela falta de interesse da reclamada em recorrer. ... ()
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977 - TRT3. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Fato gerador.
«A partir da nova redação conferida ao Lei 8.212/1991, art. 43, por meio da Medida Provisória 449/08, convertida posteriormente na Lei 11.941/2009, houve inequívoca alteração de entendimento acerca do fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais deferidas em Juízo. Nesse prisma, o legislador consagrou o regime de competência, a partir do qual o tributo em questão é apurado mês a mês, incidindo sobre os valores históricos das parcelas que compõem o salário de contribuição, computando-se juros e multas previstos na legislação previdenciária desde a prestação dos serviços de que decorre o crédito trabalhista. Com fulcro no regramento anterior, estatuído no Decreto 3.048/1999, art. 276, perante créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, considera-se em atraso o devedor apenas quando não efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias até o dia dois do mês seguinte ao trânsito em julgado da sentença que homologa a liquidação. Contudo, a nova disciplina conferida à questão pela Medida Provisória 449/2008 deve ser aplicada com observância dos princípios da irretroatividade tributária (art. 150, III, «a, da CR) e da anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6º, da CR), incidindo, portanto, somente a partir de 04/03/2009.... ()
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978 - TJSP. Policial Militar Inativo. Contribuição previdenciária. Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais. Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral). Competência exclusiva dos Estados para a fixação da Ementa: Policial Militar Inativo. Contribuição previdenciária. Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais. Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral). Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos. Aplicação, contudo, da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Sentença mantida. Recurso improvido.
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979 - TJSP. Recurso inominado interposto pela FESP - No julgamento do Recurso Extraordinário 1.338.750, submetido ao rito de Repercussão Geral, Tema 1.177, de 20/10/2.021, do Supremo Tribunal Federal, consideraram-se inconstitucionais os artigos que versam sobre a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais dispostos na Lei 13.954, de 16/12/2.019 - Ementa: Recurso inominado interposto pela FESP - No julgamento do Recurso Extraordinário 1.338.750, submetido ao rito de Repercussão Geral, Tema 1.177, de 20/10/2.021, do Supremo Tribunal Federal, consideraram-se inconstitucionais os artigos que versam sobre a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais dispostos na Lei 13.954, de 16/12/2.019 - Em razão disso, seguia-se o entendimento de que deveria haver o restabelecimento da contribuição previdenciária na forma do art. 8º da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 até que sobreviesse nova legislação estadual sobre a matéria, condenando-se a FESP a restituir as diferenças entre os valores recolhidos nos termos da Lei 13.954/2019 e os devidos em conformidade com a LCE 1.013/2007 - Entretanto, no julgamento dos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário 1.338.750 com repercussão geral (Tema 1.177), o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida e manteve a validade dos recolhimentos efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, e somente depois de então é que os recolhimentos da contribuição previdenciária dos militares poderão ser novamente efetuados à luz da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 ou em conformidade com nova lei estadual sobre o tema - A consequência é que não é possível determinar a restituição das diferenças e o restabelecimento da contribuição previdenciária como previsto na LCE 1.013/2007 - Recurso a que se dá parcial provimento para estabelecer que, após o decurso do prazo estabelecido na modulação dos efeitos da tese fixada no Tema 1.177, os recolhimentos da contribuição previdenciária do recorrido devem ser novamente efetuados nos termos da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 ou conforme nova lei estadual sobre a matéria e para impedir a restituição das diferenças - Não há condenação nas verbas de sucumbência por não estar presente a hipótese da Lei 9.099/95, art. 55.
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980 - TJSP. Recurso inominado interposto pela FESP - No julgamento do Recurso Extraordinário 1.338.750, submetido ao rito de Repercussão Geral, Tema 1.177, de 20/10/2.021, do Supremo Tribunal Federal, consideraram-se inconstitucionais os artigos que versam sobre a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais dispostos na Lei 13.954, de 16/12/2.019 - Ementa: Recurso inominado interposto pela FESP - No julgamento do Recurso Extraordinário 1.338.750, submetido ao rito de Repercussão Geral, Tema 1.177, de 20/10/2.021, do Supremo Tribunal Federal, consideraram-se inconstitucionais os artigos que versam sobre a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais dispostos na Lei 13.954, de 16/12/2.019 - Em razão disso, seguia-se o entendimento de que deveria haver o restabelecimento da contribuição previdenciária na forma do art. 8º da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 até que sobreviesse nova legislação estadual sobre a matéria, condenando-se a FESP a restituir as diferenças entre os valores recolhidos nos termos da Lei 13.954/2019 e os devidos em conformidade com a LCE 1.013/2007 - Entretanto, no julgamento dos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário 1.338.750 com repercussão geral (Tema 1.177), o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida e manteve a validade dos recolhimentos efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, e somente depois de então é que os recolhimentos da contribuição previdenciária dos militares poderão ser novamente efetuados à luz da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 ou em conformidade com nova lei estadual sobre o tema - A consequência é que não é possível determinar a restituição das diferenças e o restabelecimento da contribuição previdenciária como previsto na LCE 1.013/2007 - Recurso a que se dá parcial provimento para estabelecer que, após o decurso do prazo estabelecido na modulação dos efeitos da tese fixada no Tema 1.177, os recolhimentos da contribuição previdenciária do recorrido devem ser novamente efetuados nos termos da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 ou conforme nova lei estadual sobre a matéria e para impedir a restituição das diferenças - Não há condenação nas verbas de sucumbência por não estar presente a hipótese da Lei 9.099/95, art. 55
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981 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Valores recebidos em acordos trabalhistas. Não discriminação das verbas. Fatos ocorridos na vigência da redação original da Lei 8.212/1991, art. 43. Natureza remuneratória.
I - A redação original da Lei 8.212/1991, art. 43 já previa o recolhimento de contribuição previdenciária sobre os acordos pagos perante a justiça do trabalho, ainda mais quando não eram discriminados quanto a sua natureza jurídica. ... ()
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982 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.238/STJ. Direito previdenciário. Aviso prévio indenizado. Cômputo. Tempo de serviço. Descabimento. CLT, art. 487, §1º. CF/88, art. 7º, XXI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.238/STJ. Questão submetida a julgamento. - Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
Tese jurídica firmada: - Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
Anotações NUGEPNAC - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 557/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()
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983 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.238/STJ. Direito previdenciário. Aviso prévio indenizado. Cômputo. Tempo de serviço. Descabimento. CLT, art. 487, §1º. CF/88, art. 7º, XXI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.238/STJ. Questão submetida a julgamento. - Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
Tese jurídica firmada: - Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
Anotações NUGEPNAC - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 557/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()
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984 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.238/STJ. Direito previdenciário. Aviso prévio indenizado. Cômputo. Tempo de serviço. Descabimento. CLT, art. 487, §1º. CF/88, art. 7º, XXI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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985 - TRT3. Contribuição previdenciária. Entidade beneficente. Pprementa. Entidades beneficentes. Prova de tal condição. Contribuições previdenciárias. Isenção.
«A agravante, ao ter expressamente reconhecida a sua condição de entidade beneficente/filantrópica, nos exatos termos da Lei 12101/2009 e da Resolução 191/07, está isenta do recolhimento de contribuições previdenciárias (art. 195, § 7º e 150, VI, «c, da CF vigente), não se podendo olvidar que, com a edição da referida lei, revogou-se o disposto no Decreto 3048/1999, art. 208, dispensando referidas entidades de comprovarem a concessão de isenção pelo INSS (art. 55, § 1º, Lei 8212/91) .... ()
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986 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«O empregador não é responsável pelo pagamento de Imposto de Renda e contribuição social incidente sobre os créditos recebidos pelo reclamante, decorrentes de decisão judicial, mas somente pelo recolhimento desses tributos. A jurisprudência do TST adota esse entendimento, consoante o disposto na Súmula 368/TST item II, do TST. Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-I estabelece, expressamente, a responsabilidade do reclamante pelo pagamento do imposto de renda e da contribuição social, in verbis: «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Portanto, a reclamada não é responsável pelo pagamento de diferenças de alíquota do imposto de renda e de contribuição social, que é encargo do empregado. ... ()
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987 - TST. Contribuição previdenciára. Quota-parte do reclamante. Responsabilidade.
«A decisão do TRT contraria a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1 do TST, que dispõe: «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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988 - TST. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e correção monetária. Termo inicial.
«Conforme dispõe o «caput do art. 276 do Decreto3.048/99, «nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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989 - TST. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e correção monetária. Termo inicial.
«Conforme dispõe o «caput do art. 276 do Decreto3.048/99, «nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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990 - TST. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros, multa e correção monetária. Termo inicial.
«Conforme dispõe o «caput do art. 276 do Decreto3.048/99, «nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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991 - TST. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e correção monetária. Termo inicial.
«Conforme dispõe o «caput do art. 276 do Decreto3.048/99, «nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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992 - TST. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e correção monetária. Termo inicial.
«Conforme dispõe o «caput do art. 276 do Decreto3.048/99, «nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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993 - TST. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e correção monetária. Termo inicial.
«Conforme dispõe o «caput do art. 276 do Decreto3.048/99, «nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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994 - TST. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros, multa e correção monetária. Termo inicial.
«Conforme dispõe o «caput do art. 276 do Decreto3.048/99, «nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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995 - TST. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e correção monetária. Termo inicial.
«Conforme dispõe o «caput do art. 276 do Decreto3.048/99, «nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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996 - TST. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e correção monetária. Termo inicial.
«Conforme dispõe o «caput do art. 276 do Decreto3.048/99, «nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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997 - TRT18. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Agroindústria.
«O recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo de pessoas jurídicas que se dedicam à exploração de atividades agroindustriais encontra-se disciplinado no Lei 8.212/1991, art. 22-A, segundo o qual a cota-parte patronal desses encargos deve ser apurada sobre a receita bruta proveniente da comercialização da respectiva produção e não sobre salários e outros rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física prestadora de serviços.... ()
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998 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de repetição de indébito - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Previdenciário - Pretensão de cessação de desconto previdenciário sobre o Prêmio de Desempenho Individual (PDI) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Preliminar: Incompetência absoluta da Justiça Estadual - Ilegitimidade passiva - No mérito: Desconto previdência previsto em Lei - RE Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de repetição de indébito - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Previdenciário - Pretensão de cessação de desconto previdenciário sobre o Prêmio de Desempenho Individual (PDI) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Preliminar: Incompetência absoluta da Justiça Estadual - Ilegitimidade passiva - No mérito: Desconto previdência previsto em Lei - RE 593.068 - Acolhimento - Preliminares afastadas - Possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre a referida verba - Tema 163 de Repercussão Geral - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.
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999 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA -
Inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Contribuição para associação descontada em benefício previdenciário sem autorização - Procedência parcial do pedido - Inconformismo do autor - Acolhimento parcial - Pretensão de majoração da indenização por danos morais de R$ 2.000,00 para R$ 10.000,00 - Majoração da indenização para R$ 8.000,00 - Observância dos princípios da proporcionalidade/razoabilidade - Precedentes desta Egrégia 5ª Camara - Sucumbência da ré - Sentença parcialmente reformada para majorar o valor da indenização - Recurso provido em parte... ()
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1000 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Contribuição previdenciária declarada inconstitucional. Repetição de indébito. Modulação temporal dos efeitos. Caráter infraconstitucional da controvérsia. Precedentes.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 633.329-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, assentou que a controvérsia relativa à restituição do indébito do recolhimento de contribuição previdenciária declarada inconstitucional possui natureza infraconstitucional, devendo ser decidida pelo juízo de execução do título. ... ()
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