Jurisprudência sobre
recolhimento da contribuicao previdenciaria
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851 - TJSP. Juízo de retratação do CPC/2015, art. 1.030, II - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - Art. 22, XXI, da CFl, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/1919 - Lei 13.954/1919 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares Ementa: Juízo de retratação do CPC/2015, art. 1.030, II - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - Art. 22, XXI, da CFl, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/1919 - Lei 13.954/1919 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais Entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos Aplicação, contudo, da modulação dos efeitos determinada pelo STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/19, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do. STF - Sentença reformada em parte - Juízo de retratação acolhido
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852 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária decorrente de decisão judicial ou de acordo homologado perante a justiça do trabalho. Fato gerador. Incidência de juros e multa moratória. Questão infraconstitucional. Prestação de serviços no período de 2008 a 2010. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Prestação de serviços entre 01/05/2003 a 03/10/2011.
«1) O e. Supremo Tribunal Federal manifesta-se reiteradamente no sentido de que possui caráter infraconstitucional a discussão acerca do fato gerador da contribuição previdenciária, a denotar que o debate da matéria não pode ser alçado por violação literal do CF/88, art. 195, I, «a. 2) Com o advento da Medida Provisória 449, de 04/12/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941, de 27/05/2009, alterou-se a redação dos parágrafos do Lei 8.212/1991, art. 43, que passaram a estabelecer, de modo expresso, que o fato gerador das contribuições previdenciárias é a prestação dos serviços e, ainda, que o regime contábil de recolhimento de tais tributos é o de competência (que remete à prestação dos serviços), e não o de caixa (que remete ao pagamento). 3) Diante da referida alteração legislativa, o que se pode identificar como sendo o termo central para a aplicabilidade do novo preceito é a data de início de vigência da Medida Provisória 448, editada em 03/12/2008 e publicada em 04/05/2008. 4) Diante da referida alteração legislativa, é de se concluir que a incidência da nova regra somente poderá incidir com referência à prestação de serviços ocorrida no período de 90 dias após a data de publicação da Medida Provisória 449/2008 (04/12/2008), ou seja, no período posterior a 04/03/2009. 5) Assim, para a prestação de serviços ocorrida a partir de 05/03/2009 (período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008) , o fato gerador das contribuições previdenciárias a ser considerado é a própria prestação dos serviços (Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º), devendo as contribuições sociais em questão serem apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). 6) Com relação ao período anterior à publicação da Medida Provisória 449/2008 (até 04/03/2009), em sentido diverso, deve ser aplicado o Lei 8.212/1991, art. 43, mas em sua redação anterior à alteração legislativa, norma esta que, conjugada com os artigos 276 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) e 879, § 4º, da CLT, determina que o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de verbas trabalhistas deferidas pela Justiça do Trabalho é o efetivo pagamento. Dessa forma, somente a partir do momento determinado para o pagamento das verbas trabalhistas (dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença), é que poderão incidir os encargos relativos ao pagamento em atraso das referidas contribuições sociais (mora). 7) Quanto à incidência dos «acréscimos legais moratórios a que alude o Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º, tem-se que: (a) para o período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008 (até 04/03/2009), a incidência dos juros e da multa moratória sobre as contribuições previdenciárias, remete à apuração do crédito devido ao empregado, sendo devidos os encargos moratórios somente se ultrapassada a data limite para o pagamento espontâneo da dívida trabalhista apurada em juízo, que se verifica a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença; (b) já para o período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008 (a partir de 05/03/2009), os juros de mora incidem a partir de cada competência, referida esta à data da realização do trabalho. Já a multa moratória, nos termos dos artigos 61, § 1º, da Lei 9.430/1996 e 880 da CLT, tem como limite o percentual de 20% e, ao contrário dos demais encargos, somente é exigível depois de transcorrido o prazo para pagamento das contribuições previdenciárias, que deve ser realizado até 48 horas após o recebimento da citação na fase de execução. 8) Decisão que se adota em face do entendimento que prevaleceu perante este c. Tribunal Superior do Trabalho, que, em sua composição plena, por ocasião do julgamento do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, da lavra do Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, ocorrido em 20/10/2015, deu plena aplicabilidade à nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, com a redação que lhe foi conferida pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()
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853 - TJSP. RECURSO INOMINADO - REEXAME APÓS MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF - Contribuição para manutenção de pensões e policiais inativos - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que diz respeito à fixação de alíquotas de contribuição de militares dos Estados - Inobservância dos limites de competência da União em relação aos Estados da federação - Observância do Tema 1177 de Repercussão Geral do STF - Entendimento que foi seguido pela sentença - Retomada da contribuição previdenciária de 11%, na forma do LCE 1.013/07, art. 8º, dos Policiais Militares e Bombeiros, ativos e inativos - Sentença parcialmente reformada para observar a modulação dos efeitos do que restou decidido nos Embargos de Declaração no RE 1.338.750 - Preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. - Recurso provido em parte.
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854 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Sonegação de contribuição previdenciária. Funrural. Absolvição por ausência de dolo. Dolo genérico. Reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Pedido de suspensão da ação penal devido à garantia da dívida no processo de falência. Impossibilidade. Redução da pena de prestação pecuniária. Situação econômica-Financeira do réu. Súmula 7/STJ. Pedido de sustentação oral em agravo regimetal. Não cabimento. Agravo regimental desprovido.
1 - O agravante foi condenado a 4 anos, 6 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 67 (sessenta e sete) diasmulta, com valor unitário de 1/20 do salário mínimo pela prática do crime previsto na Lei 8.137/1990, art. 1º, I e no art. 337-A, III, do CP.... ()
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855 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação civil pública por improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10. Não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais. Saneamento das contas públicas. Inexistência de prejuízo ao erário. Ausência de subsunção do ato reputado ímprobo ao tipo previsto indigitado dispositivo.
«1. A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa.Precedentes: AgRg no Ag 1.386.249/RJ, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/4/2012; EREsp 479.812/SP, Relator Ministro Teori Albino Zvascki, Primeira Seção, DJe 27/09/2010; e AgRg no AREsp 21.662/SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 15/2/2012. ... ()
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856 - TJSP. Contribuição de Proteção Social dos Militares - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Aplicação, contudo, da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do C. STF - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido.
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857 - TST. Recurso de revista. Execução. Prestação de serviço anterior à Medida Provisória 449/2008. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e multa. Termo inicial da incidência.
«1. O e. Tribunal regional negou provimento ao agravo de petição da executada, por entender «a d. Maioria da Turma que o fato gerador das contribuições previdenciárias, devidas em razão de acordo ou decisão judicial, se dá pelo "regime de competência", ou seja, observado o mês da prestação dos serviços, independentemente do período apurado, o que também ocorre com a multa e os juros de mora. Prevalece o entendimento de que o artigo 43, §2º, da Lei 8.212/1991 - cuja redação fora alterada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009 - tem aplicação imediata, abrangendo, inclusive, os fatos anteriores à sua edição. 2. O CF/88, art. 195, I, «a dispõe que a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador decorre do pagamento de rendimentos pela prestação de trabalho. ... ()
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858 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Acordo homologado. Fase de conhecimento. Recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. No julgamento do e-rr-1125-36.2010.5.06.0171 (data de publicação. Dejt 15/12/2015), o tribunal pleno do TST, por maioria, fixou os marcos temporais do fato gerador para cálculo dos juros e multa sobre as contribuições previdenciárias, adotando os seguintes parâmetros. A) para os juros de mora do período posterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação do serviço, conforme o Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Registre-se que deve ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal, porquanto a Medida Provisória 448/2008 foi publicada em 4/12/2008 e, portanto, o marco inicial da exigibilidade do regime de competência, quanto aos juros de mora, é o dia 5/3/2009; b) para os juros de mora do período anterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo é o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (Decreto 3.048/1999, art. 276), atentando-se se a prestação do serviço se deu até o dia 4/3/2009; c) quanto à multa, em decorrência do atraso da quitação das contribuições previdenciárias, o pleno do TST considerou o exaurimento do prazo da citação para o pagamento, o que afasta sua incidência antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. No caso concreto, o acórdão regional aplica de forma indistinta o entendimento de que o pagamento do crédito trabalhista é o fato gerador das contribuições previdenciárias, para efeito de juros e multa, sem observar que a prestação dos serviços ocorreu antes e depois da mudança no Lei 8.212/1991, art. 43. Portanto, cabe delimitar que, no que se refere ao atraso do recolhimento das contribuições previdenciárias, no período anterior a 05/03/2009, os juros de mora serão calculados a partir da configuração da mora (dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou acordo. Decreto 3.048/1999, art. 276); após o dia 05/03/2009, os juros de mora incidirão a partir da prestação de serviços (Lei 8.212/1991, art. 43). Já a multa deverá ser aplicada do exaurimento do prazo da citação para o pagamento. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.
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859 - TRT2. Previdência social. Contribuição. Multa. «contribuição previdenciária. Fato gerador e atualização.
«O fato gerador da incidência da contribuição previdenciária é o pagamento e não a prestação de serviços. Não há, ainda, qualquer fundamento jurídico ou norma legal que autorize a cobrança de juros e de multa anteriormente à constituição do próprio crédito trabalhista. No caso dos autos, a ré efetuou o pagamento da importância dentro do prazo previsto no Decreto 3.048/1999, não havendo falar em aplicação da taxa SELIC para atualização do crédito previdenciário. Não há fundamento, portanto, para o acolhimento do inconformismo no que toca ao regime de competência e acréscimos legais (juros moratórios e multa). Mantenho.... ()
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860 - TST. Recurso de revista da reclamada. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.
«Cinge-se a controvérsia em se apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita a esse respeito é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, mas apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica. , sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação acerca da questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput, ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. É certo que, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período de 1.º/3/2007 a 8/6/2012, somente se pode cogitar da aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 em relação ao período posterior a 4/3/2009, porque, caso contrário, estar-se-ia conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009(conversão da Medida Provisória 449, de 4 de dezembro de 2008). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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861 - TJSP. ação declaratória de inexistência de relação jurídica C.C. REPETIÇÃO DE INdébito E indenização por danoS moraIS - Contribuição para associação descontada em benefício previdenciário sem autorização - Procedência parcial - Inconformismo da autora - Acolhimento parcial - Conclusão pericial acerca da falsidade da assinatura da autora nos contratos apresentados pela ré - Má-fé processual configurada - Devolução em dobro dos valores descontados que se impõe - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Dano moral configurado - Fixação de indenização em R$ 10.000,00 - Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Sentença parcialmente reformada para condenar a ré a restituir em dobro os valores descontados e a pagar à autora indenização por dano moral - Recurso provido em parte.
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862 - TJSP. AGRAVO INTERNO contra decisão do Presidente do Colégio Recursal que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto. Policial militar inativo. Contribuição previdenciária. Tema 1.177 do STF. Acórdão em conformidade com o que decidiu o STF. Observância ao inteiro teor da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF, com modulação e Ementa: AGRAVO INTERNO contra decisão do Presidente do Colégio Recursal que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto. Policial militar inativo. Contribuição previdenciária. Tema 1.177 do STF. Acórdão em conformidade com o que decidiu o STF. Observância ao inteiro teor da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF, com modulação e efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Validade dos recolhimentos das contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023, aplicando-se, a partir de então, o regramento contido no Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF. Impossibilidade de modificação da decisão proferida pelo Presidente do Colégio Recursal. Negado provimento ao Agravo interno.
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863 - TJSP. Policial Militar Inativo - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada Ementa: Policial Militar Inativo - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Aplicação, contudo, da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do C. STF - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido.
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864 - TJSP. Policial Militar Inativo - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada Ementa: Policial Militar Inativo - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Aplicação, contudo, da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do C. STF - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido.
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865 - TJSP. Policial Militar Inativo - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada Ementa: Policial Militar Inativo - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Aplicação, contudo, da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do C. STF - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido.
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866 - STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso especial. Penal. Crime contra a ordem tributária. Apropriação indébita tributária. Lei 8.137/1990, art. 2º, II na forma do CP, art. 71. Falta de recolhimento do ICMS próprio declarado. Tipicidade configurada. Jurisprudência da Terceira Seção desta corte superior. HC 399.109/SC, DJE 12/9/2018. Pleito de afastamento da tipicidade. Contumácia e dolo de apropriação reconhecidos pela instância ordinária.
1 - A jurisprudência do STJ é no sentido da tipicidade do não recolhimento de ICMS, na qualidade de operações próprias. ... ()
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867 - TST. Descontos fiscais e previdenciários. Critérios de apuração e responsabilidade pelo pagamento.
«A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação, nos termos da Súmula 368/TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Deve, portanto, a decisão do Tribunal Regional ser adequada para se determinar que as contribuições previdenciárias e fiscais sejam apuradas nos termos integrais dos referidos verbetes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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868 - TST. Recurso de revista. Aplicação da Lei 11.941/2009. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.
«Cinge-se a controvérsia em se apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita a esse respeito é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, mas apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado - do que o pagamento é consequência lógica -, sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência de juros de mora e de multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação acerca dessa questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. É certo que, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, somente se pode cogitar da aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 em relação ao período posterior a 4/3/2009, porque, caso contrário, estar-se-ia conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009(conversão da Medida Provisória 449, de 4 de dezembro de 2008). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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869 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 362/TST, II. DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONTROVÉRSIA QUANTO AO DIREITO DO TRABALHADOR EXIGIR O RECOLHIMENTO INTEGRAL E IMEDIATO DOS VALORES DEVIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO DO TRT, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, QUE VINCULA A LIQUIDAÇÃO À TESE VINCULANTE DO STF. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE A TESE VINCULANTE DO STF NÃO SE APLICA PARA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DA CONDENAÇÃO REFERENTE AO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade, não reconheceu a transcendência quanto aos temas em epígrafe e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os embargos de declaração opostos buscam rediscutir matérias que não teve a transcendência reconhecida. 3 - Porém, o art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que «Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal . 4 - Portanto, incabíveis os embargos de declaração opostos. 5 - Embargos de declaração de que não se conhece. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DA COTA PARTE DO EMPREGADOR 1 - A Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O acórdão embargado foi expresso ao consignar que «o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou que a reclamada, entidade filantrópica, não comprovou o preenchimento de todos os requisitos previstos na Lei 12.101/2009, art. 29, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, para ter direito à isenção do pagamento das contribuições previdenciárias". Nesse particular, a Turma concluiu que decisão em sentido contrário a essa premissa implicaria o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 3 - Logo, não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 4 - Conclui-se pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.
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870 - TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Registro CTPS. Prova plena. Médico residente. Mandato eletivo. Contribuições. Tempo de serviço. Reconhecimento. Atividades concomitantes. Concessão. Implantação do benefício. Lei 8.213/1991, art. 11, V. Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 94.
«O tempo de serviço urbano pode ser comprovado por documentação idônea, gozando as anotações em CTPS de presunção juris tantum de veracidade, sendo, ademais, ônus do empregador os recolhimentos das contribuições devidas que, se não efetuadas, não pode implicar em ônus ao empregado. ... ()
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871 - TJSP. Juízo de retratação. Art. 1.040, II, CPC. Tema 1177. Contribuição previdenciária prevista na Lei 13.954/2019. Inconstitucionalidade da norma reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Modulação dos efeitos. Preservação dos recolhimentos da contribuição de militares efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019 até 01/01/2023. Adequação do acórdão. Pretensão procede parcialmente. Recurso Ementa: Juízo de retratação. Art. 1.040, II, CPC. Tema 1177. Contribuição previdenciária prevista na Lei 13.954/2019. Inconstitucionalidade da norma reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Modulação dos efeitos. Preservação dos recolhimentos da contribuição de militares efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019 até 01/01/2023. Adequação do acórdão. Pretensão procede parcialmente. Recurso parcialmente provido. Revogação da tutela provisória anteriormente deferida.
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872 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Contribuição de servidores públicos federais para custeio de regime de previdência. Ação de repetição de indébito. Ilegitimidade passiva da fundação universidade federal de ciência da saúde de porto alegre.
«1. É ilegítima a inclusão da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre no polo passivo de ação que discute direito de servidores públicos federais de não sofrerem a incidência da contribuição previdenciária da Lei 9.783/1999 sobre abono de férias, gratificações e outras parcelas não incorporáveis aos proventos. ... ()
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873 - TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Aplicação da Lei 11.941/2009. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.
«Cinge-se a controvérsia em se apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária de forma a determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita a esse respeito é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica. , sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência de juros de mora e de multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação acerca dessa questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. É certo que, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se iniciou em 23/3/2001, somente se pode cogitar da aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 em relação ao período posterior a 6/3/2009, porque, caso contrário, estar-se-ia conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009(conversão da Medida Provisória 449, de 4 de dezembro de 2008). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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874 - TJSP. RECURSO INOMINADO Pensionista de militar Contribuição previdenciária - Lei 13.954/1919 Inconstitucionalidade Distinção do caso concreto com o precedente firmado pelo STF no Tema 160- Distinção também do tema 933 que é inaplicável ao caso Aplicabilidade do tema 1177 do STF. Embargos de declaração. Julgados. Modulação dos efeitos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Observância dos efeitos modulatórios. Tema 160 do STF não aplicável ao caso. O índice aplicável para atualização monetária e juros de mora é a taxa SELIC, a partir do trânsito em julgado. Incidência do art. 167, parágrafo único, do CTN e da Súmula 188/STJ. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a ação. Recurso parcialmente provido.
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875 - TJRJ. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO.
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória porque o Autor passou para a reserva da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e em decorrência da Emenda Constitucional 103/19 e da Lei 13.954/1919 desde fevereiro de 2020 sofre desconto previdenciário de 9,5% (nove e meio por cento) sobre a totalidade dos proventos. Sustenta ilegal o desconto com base em Lei, pois compete ao Estado legislar sobre a matéria, de modo que a contribuição deve ser de 14% (quatorze por cento) sobre o que exceder o teto dos benefícios do RGPS/INSS, na forma da Lei Estadual 3.189/99. ... ()
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876 - TJRJ. Apelação Cível. Administrativo. Servidores Públicos. Polícia Militar. Contribuição Previdenciária. Pleito de suspensão dos descontos efetuados a título de contribuição previdenciária nos moldes da Lei 13.954/2019 e restituição das contribuições efetivadas a maior. Sentença de parcial procedência. Tema 1177 do STF. Irresignação com fundamento da atribuição de efeitos prospectivos à decisão. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.338.750, em regime de repercussão geral, reconheceu a inconstitucionalidade da fixação da alíquota da contribuição previdenciária dos militares estaduais pela Lei 13.954/2019, mas modulou seus efeitos preservando a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares efetuados até 01/01/2023. Superveniência da Lei Estadual 9.537/2021, com vigência em 01/01/2022, a qual passou a disciplinar a incidência de contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração dos militares, com alíquota de 10,5%. Impositiva reforma da sentença. Provimento do recurso.
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877 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Integração do ctva à base de cálculo do benefício. Recálculo do saldamento. Adesão ao novo regulamento. Reserva matemática.
«A realidade fática evidenciada nos presentes autos revela que o CTVA tem natureza de gratificação pelo exercício de cargo em comissão e, dessa forma, sua integração no cálculo da contribuição previdenciária se coaduna com o entendimento pacificado desta Corte Superior. Por outro lado, a Subseção Especializada em Dissídios Individuais I, ao julgar o processo TST-E-ED-RR-139700-71.2008.5.04.0002, na sessão realizada em 17/10/2013, decidiu, por maioria, que o fato de o reclamante ter aderido ao novo plano de benefícios não o impede de discutir o recálculo do saldamento do antigo plano de benefícios para fins de recolhimento de contribuição para a FUNCEF sobre a parcela CTVA em relação a período anterior. Agravos de instrumento conhecidos e não providos.... ()
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878 - TST. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Juros e multa. Fato gerador. Vínculo de emprego anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Princípio da anterioridade nonagesimal. Princípio da irretroatividade da norma.
«O CF/88, art. 195, I, «a dispõe que a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador decorre do pagamento de rendimentos pela prestação de trabalho. Ainda, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput, nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de parcelas sujeitas à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, relativamente às prestações de serviço ocorridas até 05/03/2009, noventa dias após a vigência da Medida Provisória 449/2008, de 04/12/2008, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no CF/88, art. 195, § 6º. Ademais, não se há de falar em retroatividade da norma prevista no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, sob pena de se incorrer em afronta ao CF/88, art. 150, III, «a. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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879 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDO DE VALORES REFERENTES A CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA AUTORA - ACOLHIMENTO DO RECURSO- OFERTA POR TELEFONE QUE NÃO OBSERVOU AS REGRAS CONTIDAS NO CDC, NÃO HAVENDO CLAREZA NAS INFORMAÇÕES - AUTORA IDOSA, HIPERVULNERÁVEL - PRÁTICA ABUSIVA E PREDATÓRIA - AUSÊNCIA DE BOA-FÉ - CONTRATAÇÃO NULA - DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOBRADA - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - PRESENTE O DANO MORAL DIANTE DA CONDUTA ABUSIVA E QUE OFENDE O DEVER DE INFORMAÇÃO, TRAZENDO DESASSOSSEGO E SENSAÇÃO DE VULNERABILIDADE - FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00, EM ALINHO COM CASOS ANÁLOGOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO
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880 - TST. Recurso de revista. Execução. Vínculo de emprego de 24/04/1988 a 07/05/2001. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e multa. Termo inicial da incidência.
«1. O e. Tribunal regional negou provimento ao agravo de petição da executada, por entender que, «há que se reformular o entendimento até então adotado, passando-se a admitir o tempo da prestação de serviços como fato gerador das contribuições sociais e o regime de competência como parâmetro para o cálculo dessas contribuições. ... ()
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881 - STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Finsocial. Compensação restrita a tributos de mesma espécie tributária, nos termos da Lei 8.383/1991, vigente à época da impetração. Vedação à compensação do finsocial com a cssl. Improcedência do pedido inicial de reconhecimento judicial do direito à compensação dos valores recolhidos, a título de finsocial, com créditos tributários referentes à cssl e à contribuição previdenciária sobre a folha de salários, que resultou na prejudicialidade do recurso especial que visava à declaração do direito à quantificação do crédito a ser compensado, independentemente da comprovação do recolhimento indevido do tributo. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração das contribuintes rejeitados.
«1 - A teor do disposto no CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. ... ()
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882 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e correção monetária. Termo inicial.
«Conforme dispõe o «caput do Decreto 3.048/1999, art. 276, «nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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883 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Atraso no pagamento. Multa. Período de agosto a novembro de 1991. Lei 8.620/93, arts. 3º e 4º, IV.
«Aplica-se, no caso de multa pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias, no período de agosto a novembro de 1991, o inc. IV, do Lei 8.620/1993, art. 4º. Pretensão sem apoio legal da autarquia de ser adotada a regra do art. 3º, da mesma lei.... ()
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884 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Falsidade ideológica. Dano ao erário. Cargo público. Continuidade delitiva. Provimento de recurso ministerial para valorar negativamente as consequências do delito e reconhecer a causa de aumento de pena do parágrafo único do CP, art. 299. Extinção da punibilidade. Prescrição. Insurgência em relação ao quantum de aumento aplicado na primeira fase da dosimetria. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A falta de recolhimento de contribuição previdenciária no valor de R$ 1.437.777,65, justifica a valoração negativa acerca das consequências do delito, em face do grande prejuízo causado. ... ()
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885 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Alegação de suspensão ou extinção da punibilidade. Acordo trabalhista. Inexistência de prova de parcelamento ou quitação do débito tributário. Necessidade de revolvimento fático probatório. Incidência das sSúmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Negociação posterior ao recebimento da denúncia. Não suspensão. Dosimetria. Exasperação da pena-Base. Fundamentos idôneos. Recurso especial. Ausência de menção aos dispositivos tidos como violados. Incidência da súmula 284/STF. Agravo não provido. Não há como acolher a pretensão de suspensão ou extinção da
1 - punibilidade com fundamento em acordo judicial trabalhista celebrado após o recebimento da denúncia, sem comprovação formal de parcelamento ou quitação do débito junto à Receita Federal ou à... ()
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886 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - CONCESSÃO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA. COTAS (PATRONAL E DO SERVIDOR) DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SERVENTUÁRIO NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. COBRANÇA PELO TOMADOR DE SERVIÇOS COM FUNDAMENTO NO ART. 22 DA LEI MUNICIPAL 10.362/11 - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.0000.17.090013-8/001. SIMILITUDE FÁTICA COM A HIPÓTESE TRATADA, PERTINENTE AO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS;
1.Prevê o art. 195 da Constituição de 1988 que a seguridade social - aí incluída a previdência social - deverá ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei. ... ()
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887 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Cabimento do julgamento monocrático. Súmula 568/STJ. Discussão prejudicada com a interposição de agravo improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11, II. Ausência de recolhimento de contribuição previdenciária. Ex-prefeito do município de pacoti/CE. Ordenador de despesas. Presença de elemento subjetivo aferida a partir dos fundamentos do acórdão recorrido. Agravo interno não provido.
«1. Nos termos da Súmula 568/STJ, é possível o julgamento monocrático do recurso especial quando houver jurisprudência no mesmo sentido dos fundamentos adotados no decisum. Ainda que assim não fosse, a jurisprudência desse Sodalício orienta no sentido de que o julgamento colegiado torna prejudicado eventuais vícios inerentes ao exame monocrático. Precedentes. ... ()
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888 - TST. Recurso de revista da União. Contribuições previdenciárias. Juros de mora. Fato gerador.
«Cinge-se a controvérsia em se apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita a esse respeito é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, mas apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica. , sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação acerca dessa questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput, ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. É certo que, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período de 1.º/12/2008 a 24/3/2011, somente se pode cogitar da aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, em relação ao período posterior a 6/3/2009, porque, caso contrário, estar-se-ia conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009(conversão da Medida Provisória 449, de 4 de dezembro de 2008). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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889 - TST. Recurso de revista da União. Contribuições previdenciárias. Juros de mora. Fato gerador.
«Cinge-se a controvérsia em se apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita a esse respeito é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, mas apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica. , sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação acerca dessa questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput, ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. É certo que, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período de 27/5/1996 sendo determinada a reintegração ao serviço, somente se pode cogitar da aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, em relação ao período posterior a 6/3/2009, porque, caso contrário, estar-se-ia conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009(conversão da Medida Provisória 449, de 4 de dezembro de 2008). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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890 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDO DE VALORES REFERENTES A CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA - SENTENÇA IMPROCEDENTE. INCONFORMISMO DA AUTORA. ACOLHIMENTO DO RECURSO. OFERTA POR TELEFONE QUE NÃO OBSERVOU AS REGRAS CONTIDAS NO CDC, NÃO HAVENDO CLAREZA NAS INFORMAÇÕES - AUTORA IDOSA, HIPERVULNERÁVEL - PRÁTICA ABUSIVA - AUSÊNCIA DE BOA-FÉ - CONTRATAÇÃO NULA - DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOBRADA - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - PRESENTE O DANO MORAL DIANTE DA CONDUTA ABUSIVA E QUE OFENDE O DEVER DE INFORMAÇÃO, TRAZENDO DESASSOSSEGO E SENSAÇÃO DE VULNERABILIDADE - FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00, EM ALINHO COM CASOS ANÁLOGOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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891 - TJMG. Honorários de advogado. Ação ordinária. Honorários quota litis. Cobrança excessiva. Pedido de devolução. Inclusão da cota patronal da contribuição previdenciária no cálculo do valor bruto da condenação. Abusividade. Acolhimento de pedido alternativo. Ausência de sucumbência recíproca. Litigância de má-fé. Não comprovação. Sentença mantida
«- Incluir no cálculo da verba honorária o valor recolhido para o INSS, pela empresa demandada na ação trabalhista, mostra-se, indubitavelmente, uma prática abusiva, mormente em se considerando que a renda mensal do benefício do apelado, quando aposentado, independe do recolhimento da parte patronal da contribuição. ... ()
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892 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDO DE VALORES REFERENTES A CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA - SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA AUTORA - ACOLHIMENTO DO RECURSO- OFERTA POR TELEFONE QUE NÃO OBSERVOU AS REGRAS CONTIDAS NO CDC, NÃO HAVENDO CLAREZA NAS INFORMAÇÕES - AUTORA IDOSA, HIPERVULNERÁVEL - PRÁTICA ABUSIVA - AUSÊNCIA DE BOA-FÉ - CONTRATAÇÃO NULA - DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOBRADA - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - PRESENTE O DANO MORAL DIANTE DA CONDUTA ABUSIVA E QUE OFENDE O DEVER DE INFORMAÇÃO, TRAZENDO DESASSOSSEGO E SENSAÇÃO DE VULNERABILIDADE - FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00, EM ALINHO COM CASOS ANÁLOGOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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893 - TST. Recurso de revista. Acordo homologado em juízo, sem reconhecimento de vínculo. Indenização de natureza civil e reparação por danos morais. Incidência de contribuição previdenciária
«1. A jurisprudência desta Eg. Corte firma-se no sentido de determinar a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo homologado em juízo, a título de indenização por perdas e danos, nos termos da lei civil, e por danos morais, sem o reconhecimento do vínculo de emprego. Precedentes. ... ()
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894 - TJSP. ação REPETIÇÃO DE INdébito c/c indenização por danoS moraIS - Contribuição para associação descontada em benefício previdenciário sem autorização - Procedência parcial - Inconformismo das partes - Acolhimento parcial do recurso da autora - Conclusão pericial acerca da falsidade da assinatura da autora nos contratos apresentados pela ré - Má-fé processual configurada - Devolução em dobro dos valores descontados que se impõe - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Dano moral configurado - Indenização moral fixada em R$ 10.000,00 - Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Incidência dos juros de mora a partir do evento danoso - Aplicação da Súmula 54/Colendo STJ - Sentença parcialmente reformada para determinar a restituição do indébito em dobro e para fixar a incidência dos juros de mora a partir do evento danoso - Recurso da ré desprovido e recurso da autora provido.
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895 - TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Aposentadoria especial. Salário-de-benefício. Média dos últimos 36 (trinta e seis) salários-de-contribuição. Lei 8.213/1991. Recolhimentos efetuados por 3 (três) empresas distintas. Exclusão dos recolhimentos efetuados por uma delas. Impossibilidade. Observância do teto previdenciário.
«1. Benefício previdenciário de aposentadoria especial concedido na vigência da Lei 8.213/1991, tendo o salário-de-benefício se originado da média dos últimos 36 (trinta e seis) salários-de-contribuição, contudo com valor calculado erroneamente, eis que a autarquia previdenciária não incluiu no referido cálculo os salários-de-contribuição, efetivamente recolhidos pela Prefeitura Municipal de Sorocaba/SP, no período compreendido entre fevereiro/1990 a dezembro/1992, em face de vínculo empregatício, nos moldes estabelecidos na CLT, existente entre a parte autora (beneficiário da aposentadoria especial), que exercia funções atinentes ao cargo de professor, e a referida municipalidade. ... ()
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896 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.040, II. Tema 1177. RE 1.338.750. Contribuição previdenciária prevista na Lei 13.954/2019. In- constitucionalidade da norma reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Modulação dos efeitos. Preservação dos recolhimentos da contribuição de militares efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019 até 01/01/2023. Adequação do acórdão. Pretensão procede Ementa: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.040, II. Tema 1177. RE 1.338.750. Contribuição previdenciária prevista na Lei 13.954/2019. In- constitucionalidade da norma reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Modulação dos efeitos. Preservação dos recolhimentos da contribuição de militares efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019 até 01/01/2023. Adequação do acórdão. Pretensão procede parcialmente. Recurso parcialmente provido.
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897 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.040, II. Tema 1177. RE 1.338.750. Contribuição previdenciária prevista na Lei 13.954/2019. In- constitucionalidade da norma reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Modulação dos efeitos. Preservação dos recolhimentos da contribuição de militares efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019 até 01/01/2023. Adequação do acórdão. Pretensão procede Ementa: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.040, II. Tema 1177. RE 1.338.750. Contribuição previdenciária prevista na Lei 13.954/2019. In- constitucionalidade da norma reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Modulação dos efeitos. Preservação dos recolhimentos da contribuição de militares efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019 até 01/01/2023. Adequação do acórdão. Pretensão procede parcialmente. Recurso parcialmente provido.
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898 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.040, II. Tema 1177. RE 1.338.750. Contribuição previdenciária prevista na Lei 13.954/2019. In- constitucionalidade da norma reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Modulação dos efeitos. Preservação dos recolhimentos da contribuição de militares efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019 até 01/01/2023. Adequação do acórdão. Pretensão procede Ementa: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.040, II. Tema 1177. RE 1.338.750. Contribuição previdenciária prevista na Lei 13.954/2019. In- constitucionalidade da norma reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Modulação dos efeitos. Preservação dos recolhimentos da contribuição de militares efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019 até 01/01/2023. Adequação do acórdão. Pretensão procede parcialmente. Recurso parcialmente provido.
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899 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.040, II. Tema 1177. RE 1.338.750. Contribuição previdenciária prevista na Lei 13.954/2019. In- constitucionalidade da norma reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Modulação dos efeitos. Preservação dos recolhimentos da contribuição de militares efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019 até 01/01/2023. Adequação do acórdão. Pretensão procede Ementa: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.040, II. Tema 1177. RE 1.338.750. Contribuição previdenciária prevista na Lei 13.954/2019. In- constitucionalidade da norma reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Modulação dos efeitos. Preservação dos recolhimentos da contribuição de militares efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019 até 01/01/2023. Adequação do acórdão. Pretensão procede parcialmente. Recurso parcialmente provido.
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900 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.040, II. Tema 1177. RE 1.338.750. Contribuição previdenciária prevista na Lei 13.954/2019. In- constitucionalidade da norma reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Modulação dos efeitos. Preservação dos recolhimentos da contribuição de militares efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019 até 01/01/2023. Adequação do acórdão. Pretensão procede Ementa: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.040, II. Tema 1177. RE 1.338.750. Contribuição previdenciária prevista na Lei 13.954/2019. In- constitucionalidade da norma reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Modulação dos efeitos. Preservação dos recolhimentos da contribuição de militares efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019 até 01/01/2023. Adequação do acórdão. Pretensão procede parcialmente. Recurso parcialmente provido.
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