Jurisprudência sobre
recolhimento da contribuicao previdenciaria
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651 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST E PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. REGIME DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA, INSTITUÍDO PELA LEI 12.546/2011. APLICAÇÃO DO REGIME ÀS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS OU HOMOLOGATÓRIAS PROFERIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL .
No caso em exame, o Regional concluiu que a reclamada não tem direito à aplicação da cota patronal da contribuição previdenciária diferenciada preconizada no caput da Lei 12.546/2011, art. 7º, ou seja, ao recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta. Destacou que «o sistema de desoneração da folha de pagamento incidente sobre a contribuição previdenciária patronal não tem o condão de afastar a responsabilidade do recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista". Todavia, não obstante os argumentos apresentados pela parte, verifica-se que o recurso não atende aos requisitos do CLT, art. 896, § 9º, tendo em vista a ausência de violação direta e literal da CF/88, art. 5º, II . Agravo de instrumento desprovido .... ()
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652 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da reclamante. Competência da justiça do trabalho. Empregado na ativa. Recolhimento de contribuição à entidade de previdência privada. Não abrangência da decisão do STF no julgamento do re de 586.453/SE e 583.050/RS. Violação do CF/88, art. 114, I. Provimento.
«O Tribunal Regional julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, no tocante ao pleito de reflexos das horas extraordinárias sobre as contribuições devidas à PREVI, por entender que a competência para o julgamento da matéria seria da Justiça Comum, nos termos da decisão do STF no julgamento dos recursos extraordinários de 586.453/SE e 583.050/RS. ... ()
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653 - TRT3. Contribuição previdenciária. Incidência. Celebração de acordo em fase de execução. Incidência de contribuição previdenciária.
«Conforme o entendimento manifestado pelo col. TST, após a publicação da Lei 11.457/2007, que incluiu o § 6º ao CLT, art. 832, a incidência de contribuição previdenciária não decorre apenas da decisão proferida no processo de conhecimento. Assim, se as partes celebram acordo em fase de execução, o recolhimento previdenciário incidirá sobre o valor total do acordo, respeitando-se a proporção das parcelas de natureza salarial e indenizatória contidas na decisão que transitou em julgado.... ()
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654 - TST. Recurso de revista. Execução. Competência da justiça do trabalho. Execução de ofício da contribuição previdenciária.
«A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. (Súmula 368, item I, desta Corte). Recurso de revista não conhecido.... ()
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655 - TJSP. Contribuição Previdenciária- Policial Militar Inativo - autos devolvidos a esta TURMA para equacionar entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) com modulação - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Apreciação da Ementa: Contribuição Previdenciária- Policial Militar Inativo - autos devolvidos a esta TURMA para equacionar entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) com modulação - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Apreciação da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, nos moldes da Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023 - nova decisão proferida nos termos do voto do relator
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656 - TJSP. Contribuição Previdenciária- Policial Militar Inativo - autos devolvidos a esta TURMA para equacionar entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) com modulação - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Apreciação da Ementa: Contribuição Previdenciária- Policial Militar Inativo - autos devolvidos a esta TURMA para equacionar entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) com modulação - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Apreciação da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, nos moldes da Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023 - nova decisão proferida nos termos do voto do relator
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657 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.
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658 - TJSP. Policial Militar inativo. Pretensão de incidência de contribuição previdenciária nos termos da Lei Complementar Estadual 1013/2007. Cabimento. Tema 1177 do Supremo Tribunal Federal. Inconstitucionalidade parcial da Lei 13.954/2019. Aplicação da Lei Complementar Estadual 1013/2007 até que sobrevenha nova legislação estadual específica para regulamentar a matéria, tendo em vista a Ementa: Policial Militar inativo. Pretensão de incidência de contribuição previdenciária nos termos da Lei Complementar Estadual 1013/2007. Cabimento. Tema 1177 do Supremo Tribunal Federal. Inconstitucionalidade parcial da Lei 13.954/2019. Aplicação da Lei Complementar Estadual 1013/2007 até que sobrevenha nova legislação estadual específica para regulamentar a matéria, tendo em vista a inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Repetição indébito tributário. Modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Corte Suprema que determinou a higidez dos recolhimentos realizados até 1º de janeiro de 2023. Improcedência do pedido de restituição e postergação da eficácia da sentença até a mencionada data. Recurso parcialmente provido para julgar parcialmente procedentes os pedidos.
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659 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada divergência jurisprudencial. Ausência do cotejo analítico. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ação anulatória de lançamento tributário. Contribuições previdenciárias. Nulidade do lançamento. Ausência de informações acerca da existência de recolhimento, pelo contribuinte solidário. Infringência aos arts. 37 da Lei 8.212/1991 e 243 do Decreto 3.048/1999. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 23/03/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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660 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Servidor público. Recolhimento de contribuição previdenciária para regime próprio de previdência. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282 e 356/STF. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta corte. Incidência da súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de repetição de indébito. Na sentença, julgou-se extinto o feito, com base no CPC, art. 487, II. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 219.364,21 (duzentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos).... ()
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661 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.
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662 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Pensionista de servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.
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663 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Ação rescisória. Erro de fato. Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Documentos apresentados quando proposta a ação ordinária. Início de prova material corroborado por prova testemunhal. Pedido julgado procedente. Caracterização, nota fiscal, produtor rural, e, comprovante, recolhimento, contribuição previdenciária, como, início, prova material, para, concessão, aposentadoria, trabalhador rural / hipótese, documentação, mesma, época, tempo de serviço, atividade rural. Observância. CPC/1973, art. 485, IX. CPC/1973, art. 488. Lei 8.213/1991, art. 11, VII. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.
«1. Desconsiderada a prova constante dos autos da ação originária, resta caracterizada a ocorrência de erro de fato, a autorizar a procedência da ação rescisória. ... ()
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664 - TJSP. Contribuição previdenciária. Policial militar inativo/pensionista. Lei . 13.954/2019. Inconstitucionalidade da norma reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750 e na ACO 3.396 - Tema 1177. Lei extrapolou a competência da União para estabelecer normas gerais. Competência dos Estados para estabelecer a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os Ementa: Contribuição previdenciária. Policial militar inativo/pensionista. Lei . 13.954/2019. Inconstitucionalidade da norma reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750 e na ACO 3.396 - Tema 1177. Lei extrapolou a competência da União para estabelecer normas gerais. Competência dos Estados para estabelecer a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas. Modulação dos efeitos da decisão em Embargos de Declaração «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Direito de o autor continuar contribuindo no percentual praticado antes da vigência da Lei 13.954/19, até que sobrevenha lei estadual alterando a alíquota, somente a partir de 1º de janeiro de 2023. Restituição indevida até a referida data. Recurso provido parcialmente para julgar parcialmente procedente a ação.
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665 - TST. Seguridade social. Recolhimentos fiscais e previdenciários.
«No que se refere à responsabilidade pelo pagamento dos valores devidos a título de contribuições fiscais e previdenciárias, o item II (2ª parte) da Súmula 368/TST é no sentido de que «a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Dessa forma, correto o Regional que entendeu que a responsabilidade pelo pagamento das contribuições fiscais e previdenciárias não é tão-somente da ré. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()
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666 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. Conforme salientado na decisão agravada, a aplicação do regime diferenciado e mais benéfico de recolhimento previdenciário estabelecido na Lei 12.546/2011, para observância nas decisões desta Justiça do Trabalho, está vinculada ao fornecimento de informações relativas aos períodos em que a empresa beneficiada esteve sujeita à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, conforme arts. 6º e 18, parágrafos 1º a 4º, da IN 1.436/13, editada pela RFB (Receita Federal). No entanto, a Corte de origem não esclareceu se a Reclamada participa do plano da CPRB, nem informou, caso ela participasse, os períodos contratuais relacionados a cada tipo de alíquota vigente. Tais conclusões e informações, portanto, não podem ser extraídas do acórdão regional. Dessa maneira, não há como analisar as alegações recursais sem que, para isso, haja necessário reexame de fatos e provas, o que é defeso nesta Instância Extraordinária de jurisdição, conforme o disposto na Súmula 126/TST. A partir do quadro fático delineado na decisão recorrida - em que não há qualquer informação sobre os requisitos para o enquadramento da Reclamada no regime diferenciado e mais benéfico de recolhimento previdenciário estabelecido na Lei 12.546/2011 -, fica inviável a reformulação do julgado em relação ao tema recorrido. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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667 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar inativo. Contribuição previdenciária. Lei que extrapolou a competência para normas gerais ao fixar alíquota nacional. Inconstitucionalidade material da Lei 13.954/2019 para militares estaduais e pensionistas vinculados ao regime próprio. Tema 1177 do E. STF. Contribuição que deve ser recolhida nos termos da LCE 1.103/2007 até que sobrevenha legislação estadual que discipline a contribuição instituída pela Lei 13.954/2019. Manutenção da sentença nesta parte. Afastamento parcial da restituição determinada. Modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Condenação que se mantém somente quanto a eventuais diferenças cobradas após esta data, enquanto ausente legislação estadual que discipline a contribuição instituída pela Lei 13.954/2019. Correção monetária pela SELIC, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021. Recurso parcialmente provido.
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668 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar inativo. Contribuição previdenciária. Lei que extrapolou a competência para normas gerais ao fixar alíquota nacional. Inconstitucionalidade material da Lei 13.954/2019 para militares estaduais e pensionistas vinculados ao regime próprio. Tema 1177 do E. STF. Contribuição que deve ser recolhida nos termos da LCE 1.103/2007 até que sobrevenha legislação estadual que discipline a contribuição instituída pela Lei 13.954/2019. Manutenção da sentença nesta parte. Afastamento parcial da restituição determinada. Modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Condenação que se mantém somente quanto a eventuais diferenças cobradas após esta data, enquanto ausente legislação estadual que discipline a contribuição instituída pela Lei 13.954/2019. Correção monetária pela SELIC, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021. Recurso parcialmente provido.
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669 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento de juros e multa (matéria comum).
«O egrégio Tribunal Regional autorizou os descontos previdenciários pelo valor histórico a cargo dos trabalhadores, por entender que a empresa, ao deixar de recolher a contribuição previdenciária no momento oportuno, deve arcar com o pagamento da multa, da correção monetária e dos juros do mora. Segundo a Súmula 368/TST, item II, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento do montante devido a título previdenciário, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte. Todavia, ainda que empregador e empregado sejam responsáveis pelo adimplemento dos valores principais de suas respectivas quotas, não há como responsabilizar o trabalhador pelos encargos financeiros decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. É que não existe, seja no Decreto 3.048/1999, seja na jurisprudência consolidada nesta Corte, previsão de imputação de tais penalidades ao empregado que não deu causa à mora do recolhimento previdenciário. Precedentes, inclusive da 3ª Turma. Os recursos de revista esbarram na CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) e na Súmula 333/TST. ... ()
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670 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Dispensa arbitrária. Manutenção da condição de segurada. Pagamento pelo INSS de forma direta. Cabimento no caso. Proteção à maternidade. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.
«... No mérito, propriamente, a discussão gira em torno do cabimento do pagamento na forma direta pelo INSS do salário-maternidade. ... ()
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671 - TST. Vale-transporte. Natureza jurídica salarial. Desconstituição de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, impostas em razão do reconhecimento da natureza salarial do vale-transporte concedido aos empregados em dinheiro, sem o recolhimento para o FGTS e sem a consideração da parcela para efeito de pagamento do 13º salário. Convenção coletiva. Existência de expressa disposição legal acerca da natureza indenizatória da parcela e de sua não-constituição como base de incidência do FGTS. Lei 7.418/85, art. 2º. Violação. Configuração. CLT, art. 458, § 2º, III. CF/88, art. 7º, XXVI. Decreto 95.247/87, art. 6º.
«Dispõe o Lei 7.418/1985, art. 2º que o vale-transporte «não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos (alínea «a) e «não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (alínea «b). Essa natureza indenizatória e a inaptidão do vale-transporte para constituir base de incidência para o INSS e o FGTS foram confirmadas no Decreto 95.247/1987, art. 6º, ao regulamentar a concessão do referido benefício. De igual forma, o CLT, art. 458, § 2º, III exclui do «salário a utilidade concedida pelo empregador para o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público. A controvérsia instaurada nos autos diz respeito à transmudação da natureza jurídica da parcela - de indenizatória para salarial - quando o benefício é concedido aos empregados em pecúnia. Não obstante, reconhece a jurisprudência que a mera concessão do benefício em dinheiro não tem o condão de transmudar a natureza jurídica do vale-transporte, que, por disposição legal, é indenizatória e não constitui base de incidência para a contribuição previdenciária e para o FGTS. Precedentes da Corte. De par com isso, o pagamento do vale-transporte em pecúnia era previsto nas normas coletivas, que devem ser privilegiadas, a teor do disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. E, à luz do princípio da adequação setorial negociada, a previsão normativa de pagamento do vale-transporte em dinheiro não afronta direito irrenunciável do trabalhador nem reduz o padrão geral oriundo da legislação estatal, já que cumprida a finalidade legal, qual seja, o fornecimento de meios para o empregado se deslocar da residência para o trabalho e vice-versa. Nesse contexto, e havendo, repita-se, expressa disposição legal acerca da natureza indenizatória do vale-transporte e de que a referida verba não constitui base de incidência da contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (alíneas «a e «b do Lei 7.418/1985, art. 2º), a imposição de multas pela Delegacia Regional do Trabalho, pela ausência de recolhimento para o FGTS e pela desconsideração da parcela para efeito de pagamento do 13º salário dos empregados, implicou violação a direito líquido e certo da Impetrante, autorizando a concessão da segurança pretendida, nos termos do Lei 1.533/1951, art. 1º. Decisão em sentido contrário constitui afronta ao Lei 7.418/1985, art. 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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672 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Contagem para aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Recolhimento de contribuição previdenciária. Desnecessidade. Embargos de divergência acolhidos. Considerações do Min. Hamiltom Carvalhido sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, arts. 55, § 2º e 143.
«... A questão está em saber se, para a concessão de aposentadoria urbana por tempo de serviço, pelo Regime Geral de Previdência Social, com aproveitamento do tempo anterior de serviço rural, é necessário o recolhimento das contribuições referentes ao período de atividade rural que se pretende ver reconhecido. ... ()
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673 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. LEGALIDADE DOS RECOLHIMENTOS NOS TERMOS DA LEI 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. AFASTA REEMBOLSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
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674 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
O Regional denegou seguimento ao recurso de revista por entender que a reclamante não supriu seu ônus de delimitar, de forma clara e objetiva, os pontos controvertidos em relação aos quais entende que houve violação de dispositivo legal ou divergência jurisprudencial, pois «transcreveu, na íntegra, todo o capítulo da matéria impugnada". Ao interpor agravo de instrumento, a reclamante não infirma diretamente os fundamentos da decisão denegatória, mas apenas sustenta que o Regional violou a lei e a Constituição, ao afastar o entendimento do TST de que o descumprimento de obrigações contratuais por parte do empregador, no tocante ao recolhimento dos depósitos do FGTS, configura falta grave e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. As razões de agravo de instrumento não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão agravada, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional denegou seguimento ao recurso de revista por entender que a reclamada não transcreveu, de forma específica, o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. As razões de agravo de instrumento não atacam objetivamente os fundamentos lançados na decisão agravada, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento conhecido.... ()
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675 - STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Apropriação indébita de contribuição previdenciária. Demonstração do dolo específico de apropriar-se dos valores não recolhidos. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 95, «d. CP, art. 168-A.
«É entendimento pacificado na 5ª Turma, do STJ que o crime previsto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d, se consuma com o simples não recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados no prazo legal, ressalvados os casos de extinção de punibilidade. Considera-se que o dolo do crime de apropriação indébita previdenciária é a vontade de não repassar à previdência as contribuições recolhidas, dentro do prazo e da forma legais, não se exigindo o «animus rem sibi habendi, sendo, portanto, descabida a exigência de se demonstrar o especial fim de agir ou o dolo específico de fraudar a Previdência Social como elemento essencial do tipo penal.... ()
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676 - TJSP. RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1.177 - RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA FEDERAL PARA A FIXAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS POLICIAIS MILITARES - INCIDÊNCIA IMEDIATA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS ORIUNDOS DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - MANUTENÇÃO DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, Ementa: RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1.177 - RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA FEDERAL PARA A FIXAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS POLICIAIS MILITARES - INCIDÊNCIA IMEDIATA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS ORIUNDOS DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - MANUTENÇÃO DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, EFETUADOS CONFORME A Lei 13.954/2019, ATÉ DIA 1º DE JANEIRO DE 2023 - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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677 - TJSP. RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1.177 - RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA FEDERAL PARA A FIXAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS POLICIAIS MILITARES - INCIDÊNCIA IMEDIATA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS ORIUNDOS DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - MANUTENÇÃO DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, Ementa: RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1.177 - RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA FEDERAL PARA A FIXAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS POLICIAIS MILITARES - INCIDÊNCIA IMEDIATA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS ORIUNDOS DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - MANUTENÇÃO DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, EFETUADOS CONFORME A Lei 13.954/2019, ATÉ DIA 1º DE JANEIRO DE 2023 - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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678 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. PROGRESSÃO FUNCIONAL E PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. LEI MUNICIPAL 7.346/2002. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL QUE SOMENTE FULMINA A PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS, CONTADOS DA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. LEI MUNICIPAL QUE EXIGE TEMPO DE SERVIÇO E AVALIAÇÃO DO SERVIDOR COMO REQUISITOS PARA A MOVIMENTAÇÃO HORIZONTAL NA CARREIRA. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO INSTAURADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL QUE NÃO PODE PREJUDICAR O SERVIDOR. EVENTUAL INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA QUE NÃO CONFIGURA ÓBICE À PROGRESSÃO PRETENDIDA. TEMA REPETITIVO 1.075 DO STJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO EVIDENCIADA. RECOLHIMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA PELO MUNICÍPIO. SÚMULA 145/TJRJ. NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS DIFERENÇAS DEVIDAS QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE IMPOSTO DE RENDA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO APENAS PARA DETERMINAR A DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DO IMPOSTO DE RENDA.
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679 - TNU. Seguridade social. Previdenciário. PEDILEF. Regime geral. Período de recebimento do benefício de auxílio-acidente. Cômputo para efeito de carência. Jurisprudência firmada na TNU com base em julgado do STF em repercussão geral. Aplicação da Questão de Ordem 20/TNU. Impossibilidade de computar para efeito de carência o recebimento do referido benefício, sem o recolhimento de contribuições. Incidente de uniformização conhecido e provido. Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 55, II. Lei 8.213/1991, art. 31.
«Tese jurídica firmada: «o período sem contribuição em que o segurado esteve em gozo de auxílio-acidente não pode ser computado como período de carência.... ()
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680 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR INATIVO. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. ALÍQUOTA. TEMA 1177. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1-Trata-se de ação na qual alega o autor ser servidor da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, já aposentado por motivo de doença grave. Aduz que, desde janeiro de 2020, o Estado passou a promover descontos de contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração paga aos policiais militares inativos. Narra que, embora a Emenda Constitucional 103/2019 tenha revogado o § 21º da CF/88, art. 40, em nenhum momento impediu a manutenção da isenção de contribuição previdenciária de que gozava em razão da aposentadoria por moléstia incapacitante. Afirma que somente pode haver a contribuição previdenciária naquilo que exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. Requer a exoneração da contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/19, retornando a forma como era realizada, no percentual de 14%, com incidência apenas sobre o valor que ultrapassar o teto simples do RGPS. Pleiteia a condenação dos réus a ressarcirem todos os valores descontados a maior; ... ()
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681 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Pensionista de servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de pensão da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.
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682 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.
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683 - TRT2. Seguridade social. Fato gerador dos recolhimentos previdenciários. Sentença condenatória em pecúnia. Súmula368 do c. TST. Preceitua a Constituição da República, ao dispor sobre a seguridade social (art. 195, alínea 'a'), que a contribuição da empresa incide sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos à pessoa física que lhe preste serviço, determinando, assim, o fato gerador da obrigação. As disposições do Lei 8.212/1991, art. 43 estabelecem como fato gerador nas ações trabalhistas o pagamento dos respectivos haveres. No mesmo sentido, também, é o disposto no Lei 8.212/1991, art. 22, I. Igualmente, o parágrafo primeiro, do Lei 8.212/1993, art. 43, que trata das contribuições previdenciárias incidentes sobre parcelas decorrentes de decisões proferidas na justiça do trabalho e Súmula 368, do c. TST. Desta feita, ao contrário do que alega a recorrente, conclui-se que a sentença condenatória em pecúnia constitui o fato gerador da contribuição previdenciária para efeito do, VIII, do CF/88, art. 114.
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684 - TJSP. Pretensão ao reconhecimento de tempo de serviço prestado na qualidade de auxiliar junto ao Serviço Notarial de Sorocaba/SP, durante o período compreendido entre 29/07/1985 e 14/08/1986. Sentença de procedência. Prescrição. Inocorrência. As ações que visam à obtenção de declaração de tempo de serviço, ou seja, que buscam o reconhecimento da existência de uma relação jurídica, constituem em ações Ementa: Pretensão ao reconhecimento de tempo de serviço prestado na qualidade de auxiliar junto ao Serviço Notarial de Sorocaba/SP, durante o período compreendido entre 29/07/1985 e 14/08/1986. Sentença de procedência. Prescrição. Inocorrência. As ações que visam à obtenção de declaração de tempo de serviço, ou seja, que buscam o reconhecimento da existência de uma relação jurídica, constituem em ações declaratórios puras, sendo, portanto, imprescritíveis. Reconhecimento do tempo de serviço prestado em serventia não oficializada. Contagem de tempo de serviço prestado antes do advento da CF/88 e CE/89 Admissibilidade Tempo de serviço contado para todos os fins, de acordo com a Lei 2.888/54, art. 1º, alterada pela Lei 7.487/1962 Prova documental a respeito da efetiva prestação do serviço. Contribuição previdenciária Responsabilidade pela arrecadação e recolhimento das contribuições devidas é do titular da serventia ou órgão no qual vinculado Autor não pode se prejudicar pela falta de fiscalização da requerida. Sentença mantida. Recurso do réu desprovido.
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685 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ESCLARECIMENTO DO DISPOSITIVO. ACOLHIMENTO.
I. Caso em exame ... ()
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686 - TRT2. Recurso do INSS contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado. Natureza jurídica indenizatória. Não incidência. A interpretação sistemática leva à conclusão segura de que o aviso prévio indenizado não integra o salário-de-contribuição. A própria Lei 8.212, art. 28, no mesmo parágrafo 9º e na mesma alínea «e, exclui do salário-de-contribuição a indenização de que trata o CLT, art. 479. O aviso prévio é também indenização pelo rompimento antecipado do contrato de trabalho. Situações iguais que não podem ser tratadas de forma diferente. O princípio contido na Lei 8.212 é o de excluir do recolhimento os valores pagos ao empregado como reparação de danos. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de petição da união a que se nega provimento.
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687 - TST. Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas à previ. Competência judicial. Hipótese não abarcada pela decisão do STF nos recursos extraordinários 586453 e 583050, de 20/02/2013, com repercussão geral. Competência da justiça do trabalho (CF/88, art. 114, I).
«O presente processo não está abarcado pela decisão do STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, de 20/02/2013, com repercussão geral, em que se firmou a tese da competência da Justiça Comum para os pedidos atinentes à complementação de aposentadoria formulados por ex-empregados aposentados. Trata-se de ação ajuizada por empregado na ativa, pleiteando a condenação do Reclamado no pagamento de verbas trabalhistas de natureza salarial com os reflexos pertinentes no salário de contribuição da PREVI, na forma do regulamento do plano de benefícios, sendo evidente a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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688 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Atraso no pagamento. Multa. Hermenêutica. Exegese pela opção mais favorável ao contribuinte. Princípio da legalidade tributária. Agravação da multa por via interpretativa. Impossibilidade.
«A interpretação dos dispositivos que determinam punição aos contribuintes que não efetuam recolhimentos de contribuições previdenciárias (espécie tributária) deve seguir posicionamento mais favorável no infrator. O princípio da legalidade tributária não permite agravar aplicação de multa por via interpretativa.... ()
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689 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar estadual. Contribuição previdenciária. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados. Sentença conforme ao Tema 1.177 do STF. Modulação de efeitos em embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso da SPPREV provido parcialmente, para afastar a ordem de restituição do que seria indébito, mantidos os demais termos da R. Sentença.
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690 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Acordo homologado em juízo, sem reconhecimento de vínculo. Indenização nos termos da Lei civil. Incidência de contribuição previdenciária
«1. A jurisprudência desta Eg. Corte firma-se no sentido de determinar a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo homologado em juízo, a título de «indenização nos termos da lei civil, sem o reconhecimento do vínculo de emprego. Julgados. ... ()
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691 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Magistrado. Aposentadoria. Contagem de tempo de exercício de advocacia. Necessidade de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias para a concessão de aposentadoria pelo regime próprio de previdência social. CF/88, art. 202, § 2º (em sua redação original). Decisão questionada que possibilitou ao agravante o seu retorno à atividade para complementação do tempo necessário para aposentadoria integral, o recolhimento das contribuições previdenciárias ou a mudança da forma de aposentadoria, de integral para proporcional ao tempo de contribuição. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Erro material. Inocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.024. Manifesto intuito protelatório. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração desprovidos com aplicação de multa.
«1. A omissão, contradição, obscuridade ou erro material, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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692 - TRT2. Previdência social. Contribuição. Multa, juros e correção monetária. Contribuição previdenciária.
«No tocante a atualização do crédito previdenciário, é de se observar o disposto no parágrafo 4º, do CLT, art. 879. Assim, pelo que se depreende das disposições legais, não há dúvida de que o recolhimento das importâncias devidas ao INSS deverá ser feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação.... ()
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693 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Omissão. Inexistência. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Mescla dos períodos de trabalho urbano e rural. Exercício de atividade rural, remoto e descontínuo, anterior à Lei 8.213/1991 a despeito do não recolhimento de contribuição. Cômputo do tempo de serviço para fins de carência.
«1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara quanto à presença dos requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria sob a modalidade híbrida. ... ()
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694 - TRT3. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Medida Provisória 449/2008. Vigência.
«A Lei 11.941, de 27/05/2009 (conversão da Medida Provisória nº 449/2008) passou a considerar a prestação de serviço como o fato gerador da contribuição previdenciária. Porém, a nova regência legal sobre a matéria, distinta do que anteriormente previa o art. 276 do Decreto3.048/1999, aplica-se somente para o futuro, não retroagindo para alcançar fatos pretéritos, ou seja, relações de trabalho ocorridas antes da vigência da nova ordem legal. No caso vertente, em que a prestação de serviços ocorreu antes e também depois do advento da nova ordem legal sobre a matéria, a regência aplicável aos fatos anteriores é a do disposto no art. 276 do Decreto3.048/1999, ou seja, considera-se a quitação do crédito como o fato gerador do recolhimento das contribuições sociais^ e, aos fatos posteriores, aplica-se a regência atual, observando-se a prestação de serviço como o fato gerador das contribuições sociais. A multa de mora, a seu turno, não se submete a esta discussão, sendo devida tão somente na hipótese de ausência de recolhimento do crédito previdenciário até o dia 02 do mês seguinte ao pagamento aos valores liquidados ou decorrentes de acordo homologado.... ()
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695 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Policial militar reformado e afastamento de incidência da alíquota de contribuição previdenciária - Acórdão que negou provimento ao recurso à sentença de procedência - Modificação posterior do tema 1177 do C. STF que modulou efeitos do julgamento - Efeito vinculante - Necessidade de adaptação do v. Acórdão em prol da segurança juridica - Acolhimento dos embargos, com Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Policial militar reformado e afastamento de incidência da alíquota de contribuição previdenciária - Acórdão que negou provimento ao recurso à sentença de procedência - Modificação posterior do tema 1177 do C. STF que modulou efeitos do julgamento - Efeito vinculante - Necessidade de adaptação do v. Acórdão em prol da segurança juridica - Acolhimento dos embargos, com efeito infringente, para conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Desnecessidade de suspensão do feito para se aguardar o julgamento definitivo dos novos embargos opostos, dado que em caso de nova modificação, caberá a parte arguir o fato em sede de execução do julgado - Embargos acolhidos para dar provimento parcial ao recurso inominado. Sentença parcialmente reformada.
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696 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Policial militar reformado e afastamento de incidência da alíquota de contribuição previdenciária - Acórdão que negou provimento ao recurso à sentença de procedência - Modificação posterior do tema 1177 do C. STF que modulou efeitos do julgamento - Efeito vinculante - Necessidade de adaptação do v. Acórdão em prol da segurança juridica - Acolhimento dos embargos, com Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Policial militar reformado e afastamento de incidência da alíquota de contribuição previdenciária - Acórdão que negou provimento ao recurso à sentença de procedência - Modificação posterior do tema 1177 do C. STF que modulou efeitos do julgamento - Efeito vinculante - Necessidade de adaptação do v. Acórdão em prol da segurança juridica - Acolhimento dos embargos, com efeito infringente, para conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Desnecessidade de suspensão do feito para se aguardar o julgamento definitivo dos novos embargos opostos, dado que em caso de nova modificação, caberá a parte arguir o fato em sede de execução do julgado - Embargos acolhidos para dar provimento parcial ao recurso inominado. Sentença parcialmente reformada.
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697 - TJSP. Embargos de declaração - Contribuição Previdenciária- Policial Militar Inativo - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Apreciação da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, nos moldes da Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023 - Embargos de declaração acolhidos e providos com efeitos infringentes.
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698 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Cotia - Servidora Pública Estadual - Sentença de procedência parcial que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição dos valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/19, contados da citação, mantidos os descontos sobre os Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Cotia - Servidora Pública Estadual - Sentença de procedência parcial que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição dos valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/19, contados da citação, mantidos os descontos sobre os décimos já incorporados - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fazenda que é parte legítima para figurar no polo passivo da ação - Figura responsável pelo recolhimento das contribuições para posterior repasse - Preliminar de ilegitimidade de parte rejeitada - Lei 1.012/2007, art. 8º, § 2º - Não afasta direito pleiteado - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - Aplicação do Tema 163 - Repetição de indébito de natureza jurídica tributária - Aplicação da taxa Selic, que engloba os juros moratórios e a correção monetária, tendo por termo inicial o trânsito em julgado - Correção monetária que deve incidir isoladamente no período compreendido entre o pagamento indevido e o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido.
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699 - TRT3. Contribuições previdenciárias. Acordo judicial.
«O pagamento de cada parcela, deferida judicialmente, traz consigo o dever de recolhimento proporcional da contribuição previdenciária. Não havendo tal recolhimento, a executada está sujeita às multas e atualizações previstas na legislação aplicável.... ()
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700 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL MILITAR APOSENTADO - AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO - RETORNO DO PERCENTUAL DE 11% SOBRE O QUE EXCEDE O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 667/1969, art. 24-C, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.954/2019 RECONHECIDA - REPETIÇÃO Ementa: SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL MILITAR APOSENTADO - AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO - RETORNO DO PERCENTUAL DE 11% SOBRE O QUE EXCEDE O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 667/1969, art. 24-C, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.954/2019 RECONHECIDA - REPETIÇÃO DE VALORES - MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1177 - INDEVIDA DEVOLUÇÃO - SENTENÇA QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DA NORMA FEDERAL APENAS A PARTIR DE 01/01/2023 - MANUTENÇÃO - Afastada a aplicação da norma inconstitucional pelo Colendo Supremo Tribunal Federal somente a partir de 1º de janeiro de 2023 - Ausência de trânsito em julgado do Tema - Irrelevância - Jurisprudência tanto do Egrégio STJ quanto do Colendo Supremo Tribunal Federal que admitem a aplicação imediata dos precedentes, independentemente da sua publicação ou do trânsito em julgado - Repetição de valores indevida em atenção à modulação dos efeitos temporais, pois reconhecida a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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