(DOC. VP 190.1062.9014.9100)
TST. Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento de juros e multa (matéria comum).
«O egrégio Tribunal Regional autorizou os descontos previdenciários pelo valor histórico a cargo dos trabalhadores, por entender que a empresa, ao deixar de recolher a contribuição previdenciária no momento oportuno, deve arcar com o pagamento da multa, da correção monetária e dos juros do mora. Segundo a Súmula 368/TST, item II, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento do montante devido a título previdenciário, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua
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