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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 72

Artigo72

Art. 72

- O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.

Lei 9.876, de 26/11/1999 (Nova redação ao caput).

§ 1º - Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. [[CF/88, art. 248.]]

Lei 10.710, de 05/08/2003 (acrescenta o § 1º. Efeitos em relação aos benefícios requeridos a partir de 01/09/2003).

§ 2º - A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.

Lei 10.710, de 05/08/2003 (Acrescenta o § 2º. Antigo parágrafo único suprimido pela Lei 9.876, de 26/11/1999).

§ 3º - O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, será pago diretamente pela Previdência Social.”

Lei 12.470, de 31/08/2011 (Nova redação ao § 3º).
Lei Complementar 123/2006, art. 18-A (SuperSimples)

Redação anterior (acrescentado pela Lei 10.710, de 05/08/2003. Efeitos em relação aos benefícios requeridos a partir de 01/09/2003): [§ 3º - O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa será pago diretamente pela Previdência Social.]

Redação anterior (original): [Art. 72 - O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, sobre a folha de salários.
Parágrafo único - (Suprimido pela Lei 9.876, de 26/11/1999).
Redação anterior: [Parágrafo único - A empresa deverá conservar durante 10 anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.]

Lei 9.876, de 26/11/1999 (Suprime o parágrafo único).

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.290/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Pandemia de covid-19. Empregada gestante. Afastamento. Trabalho remoto. Inviabilidade. Legitimidade passiva ad causam. Fazenda nacional. Valores pagos. Natureza jurídica. Remuneração regular. Salário Maternidade. Enquadramento. Impossibilidade. Compensação. Descabimento. Lei 14.151/2021, art. 1º, §1º (redação da Lei 14.311/2022). CF/88, art. 195, §5º. CF/88, art. 201. CF/88, art. 227. Lei 8.213/1991, art. 72, §3º. CLT, art. 394-A, §3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistência. Afastamento. Empregada gestante. Lei 14.151/2021. Enquadramento. Licença-maternidade. Impossibilidade. Jurisprudência pacífica do STJ. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Empregada gestante. Lei 14.151/2021. Enquadramento. Licença maternidade. Impossibilidade. Agravo interno. Afastamento. Lei Complementar 101/2000, art. 24. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201. Lei 14.151/2021, art. 1º. Lei 8.213/1991, art. 71. Lei 8.213/1991, art. 72. Lei 8.213/1991, art. 73. Lei 14.311/2022. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Afastamento. Empregada gestante. Lei 14.151/2021. Enquadramento. Licença- maternidade. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Contribuições previdenciárias. Salário-maternidade. Deficiência recursal. Incidência das Súmulas 2 11/STJ e 282, 283, 284, 356 /STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Ofesna aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021. Proteção da maternidade pela seguridade social. Fundamento constitucional. Via especial. Exame. Impossibilidade. Embasamento não atacado. Deficiência na fundamentação Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Fundamento constitucional. Competência do STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Empregada gestante, afastamento compulsório. Pandemia, covid-19. Lei 14.151/2011. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Infraconstitucional federal. Incidência das Súmulas 282, 283, 284 e 356/STF. Prequestionamento da matéria. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Reexame fático probatório. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO - MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA - AUXÍLIO MATERIDADE - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - TEMA 542 DO STF - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Direito tributário. Contribuições sociais previdenciárias. Trabalhadoras gestantes afastadas. Covid-19. Fundamentação suficiente na origem. Deficiência na fundamentação recursal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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