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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 248

Artigo248

Art. 248

- Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI. [[CF/88, art. 37.]]

Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, art. 2º (Acrescenta o artigo).

STJ Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Dispensa arbitrária. Manutenção da condição de segurada. Pagamento pelo INSS de forma direta. Cabimento no caso. Proteção à maternidade. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único. Mais detalhes

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TRT3 Pagamento. Responsabilidade. Salário-maternidade. Responsabilidade pelo pagamento. Mais detalhes

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