(DOC. VP 182.6503.6000.1900)
STF. Seguridade social. Agravo interno em mandado de segurança. Servidor público. Aposentadoria. Contagem de tempo de atividade rural. Contagem recíproca. Necessidade de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias para a concessão de aposentadoria pelo regime próprio de previdência social. Averbação do tempo de serviço prestado em atividade rural. Pedido de concessão de aposentadoria. Ato complexo. Termo inicial do prazo previsto no Lei 9.784/1999, art. 54. Agravo interno desprovido.
«1. A contagem recíproca de tempo de serviço rural para a aposentadoria no serviço público pressupõe o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes. Precedentes: MS 33.482-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 31/08/2016; MS 28.917, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 28/10/2015; MS 28.668, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 11/06/2014; MS 28.929, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe 14/01/2011; MS 26.391, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribu
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