(DOC. VP 230.4190.9947.9173)
STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Valores recebidos em acordos trabalhistas. Não discriminação das verbas. Fatos ocorridos na vigência da redação original da Lei 8.212/1991, art. 43. Natureza remuneratória.
I - A redação original da Lei 8.212/1991, art. 43 já previa o recolhimento de contribuição previdenciária sobre os acordos pagos perante a justiça do trabalho, ainda mais quando não eram discriminados quanto a sua natureza jurídica. II - Na vigência da redação original da Lei 8.212/1991, art. 43, quando não houver discriminação dos valores pagos em acordos trabalhistas, deve-se presumir pela sua natureza remuneratória, incidindo, portanto, a contribuição previdenciária. II
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