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(DOC. VP 1692.1256.9447.9400)

TJSP. Contribuição previdenciária patronal. O recolhimento da contribuição patronal pelo servidor vulnera o princípio da capacidade contributiva, na medida em que exige maior esforço contributivo daquele que detém menor capacidade econômica. Evidentemente, a manutenção dessa obrigação no regime previdenciário próprio implica clara violação ao que estabelece o princípio da capacidade contributiva, Ementa: Contribuição previdenciária patronal. O recolhimento da contribuição patronal pelo servidor vulnera o princípio da capacidade contributiva, na medida em que exige maior esforço contributivo daquele que detém menor capacidade econômica. Evidentemente, a manutenção dessa obrigação no regime previdenciário próprio implica clara violação ao que estabelece o princípio da capacidade contributiva, previsto no parágrafo 1º da CF/88, art. 145 de 1988. Recurso não provido. Mantida a sentença que julgou procedente a ação «para condenar o Município de São Paulo a não exigir da parte autora, enquanto servidor público afastado do cargo ou função com prejuízo de vencimentos ou salários, o recolhimento mensal da contribuição previdenciária patronal, devida pelo ente federativo, afastando, nesse ponto específico, a aplicação do disposto no Lei 13.973/2005, art. 26, «caput», e do art. 9º, «caput», do Decreto 46.860 de 27/12/2005". Recurso não provido.

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