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(DOC. VP 103.1674.7102.2500)

STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Prefeito municipal. Contribuição previdenciária. Crime omissivo próprio. Omissão. Não recolhimento. CP, art. 29.

«O fato crime reclama conduta e resultado. Analisados do ponto de vista normativo. A responsabilidade penal (CF/88 e CP) é subjetiva. Não há espaço para a responsabilidade objetiva. Muito menos para a responsabilidade por fato de terceiro. A conclusão aplica-se a qualquer infração penal. «Não recolhimento de contribuição previdenciária» caracteriza - crime omissivo próprio. A omissão não é simples não fazer, ou fazer coisa diversa. É não fazer o que a norma jurídica determi

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