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Jurisprudência sobre
perda das prestacoes pagas

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Doc. VP 932.1610.8250.8851

251 - TJSP. APELAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.

ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR LESÃO AO ERÁRIO.

Objeto da ação. Reconhecimento da improbidade administrativa. Imputação considera a violação à proibição de contratar com o Poder Público. A causa de pedir anuncia que a Empresa Jornalística Júnior S/S Limitada - ME, operando como «Jornal Cidade das Rosas, e seu representante Mário Rodrigues foram condenados, em 2010, à pena de proibição de contratar com o Poder Público por três anos. O Ministério Público sustenta que, para burlar essa proibição, Mário, sua esposa e seu irmão constituíram a Empresa Jornalística Sudoeste Limitada ME. A previsão legal determina que a proibição de contratar com o poder público alcança a pessoa jurídica da qual o condenado seja sócio majoritário. Possibilidade de interpretação ampliativa, quando restar comprovado que a proibição de contratar com o Poder Público foi burlada por meio de uma interposta pessoa, estendendo a proibição não apenas ao condenado, mas também a terceiros direta ou indiretamente envolvidos. A observação dos fatos revela que há elementos suficientes para concluir que a Empresa Jornalística Sudoeste Limitada ME servia como interposta pessoa para a empresa condenada. A fraude pode ser extraída a partir da constituição da nova empresa dois meses antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, além do vínculo familiar entre os sócios e da manutenção da estrutura e nome comercial do «Jornal Cidade das Rosas". A única modificação foi a razão social e os representantes formais, configurando subterfúgio para que Mário continuasse a firmar contratos com a Prefeitura Municipal de Cerquilho, a Câmara Municipal de Cerquilho e o SAAEC. ... ()

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Doc. VP 132.1273.0000.2000

252 - STJ. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Inadimplemento parcial. Atraso na entrega do imóvel. Mora. Cláusula penal (conceito). Perdas e danos. Cumulação. Possibilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 402, CCB/2002, art. 410, CCB/2002, art. 411, CCB/2002, art. 416 e CCB/2002, art. 421. (Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. )

«... 10.- Nas razões do especial discute-se, essencialmente, se é possível cumular a indenização correspondente à cláusula penal moratória e a indenização por lucros cessantes. ... ()

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Doc. VP 355.2131.2984.7377

253 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de ação revisional, na qual a parte autora alega que, em 13/12/2019, celebrou contrato de alienação fiduciária com a instituição Requerida, no valor total de R$21.686,59, em 48 prestações, com parcela inicial de R$634,00. Narra que foram inseridas tarifas indevidas no contrato, ocasionando desrespeito a taxa de juros acordada na operação e a elevação do valor da parcela mensal. Aponta cobrança indevida de tarifa de registro de contrato; venda casada de seguro; aplicação de juros superior ao que consta no contrato. Sentença de parcial procedência para determinar a limitação dos juros remuneratórios aos percentuais de 2,12% a.m. e 28,68% a.a.; determinar a adequação do CET; condenar o réu na restituição simples dos valores pagos em excesso pelo autor a título de juros, que deverão ser corrigidos monetariamente a partir das datas dos desembolsos e acrescidos de juros a partir da citação, nos termos dos arts. 389, parágrafo único1 e 406, § 1º, ambos do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024, possibilitada a compensação; determinar o afastamento da mora até que seja efetivada a revisão do contrato. Recurso da parte autora. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0461.0132

254 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Pensão por morte. Servidor público estadual. Ausência de negativa da administração. Prescrição quinquenal. Transcurso de prazo superior a cinco anos da data do óbito do servidor. Aplicabilidade da Súmula 85/STJ. Precedente da Primeira Seção do STJ. EResp1.269.726/MG. Incidência da Súmula 568/STJ. Agravo interno não provido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 664.4104.2405.3284

255 - TJRJ. Apelação criminal. O acusado CRISTIANO FAUSTINO COSTA foi condenado pela prática do crime descrito no art. 147, na forma do art. 61, II, «j, ambos do CP, nos termos da Lei 11.340/06, a 02 (dois) meses de detenção, em regime aberto. Recurso defensivo pretendendo a absolvição por insuficiência de provas quanto a existência dos fatos. Alternativamente, pleiteia o afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «j, e a concessão de sursis. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e parcial provimento do recurso para afastar a agravante genérica da calamidade pública e concessão de sursis. 1. Narra a denúncia que em data que não se pode precisar, mas sendo certo que após o dia 22/03/2021, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, ameaçou causar mal injusto e grave à vítima Erica Regina Amancio Carvalho, por meio de mensagens de WhatsApp, afirmando: «vc vai ter uma perca grande ta, só não se arrepende de pois, tudo bem, o que eu estava te falando de mim matar o Christian está junto comigo e «já não tenho mais nada a perder, vc que pagar para vc ver". O crime acima narrado foi cometido durante situação de emergência e calamidade pública, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), ou seja, grave e excepcional período em que o poder público e a população voltam esforços para conter a pandemia que assola o planeta. 2. Após compulsar o conjunto de provas, vislumbro que assiste razão à defesa. 3. No caso, a prova é frágil e não demonstrou o dolo do denunciado. 4. A meu ver, não se extraem dos depoimentos prestados pela vítima e pela testemunha, Sr. EDVALDO, irmão da ofendida, e a confissão do acusado de que enviou as mensagens pelo aplicativo de mensagens, os detalhes necessários para se garantir que havia uma ameaça idônea. 5. É possível depreender que ele estava desequilibrado e que escreveu as palavras com o ânimo destemperado, contudo, não se extrai delas ameaça idônea. Ademais, a meu ver, extrai-se das palavras de que o suposto mau seria o suicídio do acusado, já que ele disse: «... o que eu estava te falando de mim matar o Christian está junto comigo .... Podemos ver que ele falou em se matar, e, embora tenha citado o filho do casal de apenas 4 anos, não dá a entender de que o mataria também. Não se extraí qualquer promessa de mau grave e injusto à vítima. 6. De qualquer sorte, não se demonstrou que ele possuía a intenção de concretizar a suposta ofensa, não falando de forma séria e resoluta. Em que pese os erros de português, dá para se entender o que foi escrito pelo acusado. 7. Num contexto como este, que peca pela falta de certeza dos fatos, não subsiste alicerce probatório idôneo que sirva de base à condenação. 8. Uma condenação deve ancorar-se no porto seguro das provas claras, idôneas e confiáveis, e, no caso em tela, não temos provas seguras de como tudo aconteceu. 9. O órgão acusatório não demonstrou de forma irrefragável o cometimento do crime de ameaça. Em tais casos, aplica-se o princípio in dubio pro reo e, por conseguinte, impõe-se a absolvição do sentenciado. 10. Rejeito o prequestionamento. 11. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. VP 949.2460.5074.6978

256 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADOS. CAUSA DE PEDIR. NÃO REALIZAÇÃO DOS AJUSTES. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

CASO EM EXAME RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BANCO RÉU CONTRA SENTENÇA QUE: (I) DECLARA A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA RELATIVA AOS CONTRATOS IMPUGNADOS, COM DETERMINAÇÃO PARA QUE O RÉU SE ABSTENHA DE REALIZAR COBRANÇAS RELATIVAS A ESSES AJUSTES, SOB PENA DE MULTA CORRESPONDENTE AO TRIPLO DO QUE FOR COBRADO EM DESCONFORMIDADE; (II) TORNA DEFINITIVA A DECISÃO QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DOS CONTRATOS E DAS PARCELAS; (III) CONDENA O RÉU A RESTITUIR DE FORMA SIMPLES A QUANTIA DE R$ 5.203,47, RELATIVA AO PERÍODO DE MARÇO A JUNHO 2022, BEM COMO PARCELAS POSTERIORES, POR SE TRATAR DE PRESTAÇÕES SUCESSIVAS, COM JUROS DA CITAÇÃO E CORREÇÃO DO DESEMBOLSO; E (IV) CONDENA O RÉU A PAGAR AO AUTOR O VALOR DE R$ 8.000,00 À GUISA DE DANO MORAL, ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DA SENTENÇA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE OCORREU FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO BANCO RÉU AO COBRAR INDEVIDAMENTE, COMO SUSTENTA O AUTOR, POR MEIO DE DESCONTOS EM SEUS PROVENTOS, DÉBITOS ORIUNDOS DE CONTRATOS POR ELE NÃO EFETUADOS. RAZÕES DE DECIDIR INICIALMENTE, MANTÉM-SE A DECISÃO QUE DEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR, CONSIDERANDO O VALOR DE SUA APOSENTADORIA, NÃO TENDO O BANCO APELANTE AINDA TRAZIDO ALGUM FATO QUE IMPLIQUE EM SUA REVOGAÇÃO. NO MÉRITO, NÃO LOGROU ÊXITO O RECORRENTE EM DEMONSTRAR A EFETIVA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS REFUTADOS PELO RECORRIDO. NESSA TOADA VERIFICA-SE QUE O DEMANDANTE DEPOSITOU EM JUÍZO OS VALORES DOS EMPRÉSTIMOS QUE, A PROPÓSITO, JÁ SE DETERMINOU NA SENTENÇA O SEU LEVANTAMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ASSIM COMO REALIZA ELE REGISTRO DE OCORRÊNCIA DO FATO EM SEDE POLICIAL. O BANCO DEMANDADO, POR SUA VEZ, AFIRMA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, UMA VEZ QUE O AUTOR ACEITOU E CONCORDOU COM TODOS OS PASSOS DO AJUSTE E DEU SEU FINAL CONSENTIMENTO, POR MEIO DE SUA ASSINATURA ELETRÔNICA, TENDO ELE FORNECIDO AINDA, NA OPORTUNIDADE, UMA FOTO SUA ¿SELFIE¿. CONTUDO, APESAR DE FAZER REFERÊNCIA A UM LINK EM QUE TERIA SIDO ENCAMINHADO AO CONTRATANTE PARA ATESTAR O NEGÓCIO, NÃO TRAZ NENHUM DADO CONCRETO SOBRE SUA EXISTÊNCIA OU ALGUMA PROVA DE SEU ENCAMINHAMENTO AO AUTOR. O RÉU AINDA TRAZ A FOTO DO AUTOR PARA DEMONSTRAR A CONTRATAÇÃO, MAS, NA HIPÓTESE, DIANTE DOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, NÃO PODE SE CONSIDERAR QUE FOI FEITA NO MOMENTO DE SUA REALIZAÇÃO, PODENDO TER SIDO GERADA EM QUALQUER OUTRA OCASIÃO, TENDO O BANCO ACESSO. NOTA-SE TAMBÉM QUE A ¿SELFIE¿ DO DEMANDANTE QUE TRAZ A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PARA DAR VERACIDADE À AVENÇA, É DIVERSA DE OUTRA QUE MENCIONA, QUANDO BUSCA DEMONSTRAR AS ETAPAS DO PROCEDIMENTO DIGITAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO, NO ENTANTO, FIXADO EM VALOR EXCESSIVO, POIS OS INDEVIDOS DESCONTOS REALIZADOS PELO RÉU NÃO TIVERAM O CONDÃO DE COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA DA PARTE AUTORA, CONSIDERANDO QUE O VALOR DO DEPÓSITO FOI BEM SUPERIOR AO EXIGIDO. ADEMAIS, A PERDA DE DOCUMENTO INFORMADO PELO AUTOR NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA PODE, DE ALGUMA FORMA, TER CONTRIBUÍDO PARA A ECLOSÃO DO EVENTO DANOSO. FRISE-SE QUE NÃO É O PROSAICO INTERESSE ECONÔMICO QUE ENCETA O LESADO AO PROCESSO, MAS SIM A BUSCA DE UMA SATISFAÇÃO MORAL EM RAZÃO DE UMA SITUAÇÃO INVENCÍVEL, NÃO CRIADA E NÃO DESEJADA POR ELE. A COMPENSAÇÃO, NO ENTANTO, DEVE TER A MEDIDA LIMITADA PELA RAZOABILIDADE, OBSERVADOS PRESSUPOSTOS DO EQUILÍBRIO E JUSTEZA. O QUANTUM NÃO É PARA FUNCIONAR COMO UMA ESPÉCIE DE METAMORFOSE ENTRE A ANGÚSTIA E O ESTADO DE EUFORIA. COMPENSAR, APENAS ISSO. OBSERVANDO-SE ASSIM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, BEM COMO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, REDUZ-SE O VALOR COMPENSATÓRIO PARA R$ 2.000,00. LADO OUTRO, ACOLHE-SE O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E O DISPONIBILIZADO EM FAVOR DA PARTE AUTORA, CONSIDERANDO QUE O VALOR DO EMPRÉSTIMO SE ENCONTRA DEPOSITADO EM JUÍZO, DEVENDO, NA HIPÓTESE DE EVENTUAL SALDO, A QUANTIA SER RESTITUÍDA AO BANCO. NO TOCANTE AO TERMO DE INÍCIO DA CONTAGEM DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR COMPENSATÓRIO, DEVERÃO FLUIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO. DISPOSITIVO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA REDUZIR O VALOR INDENIZATÓRIO PARA R$ 2.000,00, DETERMINAR QUE OS JUROS MORATÓRIOS, INCIDENTES SOBRE O MONTANTE COMPENSATÓRIO, FLUAM A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM E ADMITIR A COMPENSAÇÃO PLEITEADA ENTRE O VALOR CONDENATÓRIO E O DEPOSITADO EM JUÍZO. MANTÉM-SE OS DEMAIS TERMOS DA R. SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 142.5854.9015.5800

257 - TST. Recurso de revista interposto pela caixa econômica federal. Auxílio-alimentação. Mudança da natureza jurídica da parcela. Alteração contratual. Princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Direito adquirido e ato jurídico perfeito. Prescrição parcial. Parte final da Súmula 294/TST.

«A jurisprudência deste Tribunal, por meio da Súmula 294, firmou-se no sentido de que, tratando-se de pretensão envolvendo prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Na hipótese dos autos, o auxílio-alimentação foi instituído pela empregadora em norma regulamentar, que incontroversamente lhe conferia natureza salarial, assim tendo sido concedido a partir de 1º/01/1971. Entretanto, desde 1º/09/1987, em face de Acordo Coletivo de Trabalho, a vantagem passou a ser fornecida com natureza indenizatória. Verifica-se que a percepção dessa parcela com natureza salarial já havia se incorporado ao patrimônio jurídico dos empregados contratados antes da transmutação da natureza jurídica desse benefício de salarial para indenizatória, pois a recebiam desde o momento de sua prévia contratação. ... ()

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Doc. VP 621.2397.9937.0219

258 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. RECONVENÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.

Sentença de procedente, para confirmar a liminar deferida initio litis, consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva dos bens no patrimônio do autor. Julgou improcedente o pedido reconvencional. Condenou a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixou em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. Apelação da parte ré. Cédula de Crédito Bancário firmada em 26/10/202, estabelecendo que o pagamento do valor do empréstimo seria feito em 48 parcelas fixas de R$1.028,54, com juros de 3,31% ao mês e de 47,81% ao ano, pré-estabelecidos, com a inclusão de seguro prestamista, no valor único de R$1.407,23. Inadimplência a partir da sétima parcela. A pretensão reconvencional de revisão de cláusulas contratuais, por si só, não tem o condão de descaracterizar a mora, que apenas é elidida com o pagamento integral do débito. Súmula 380/STJ. Precedente. A par disso, o STJ admite a possibilidade, dado o caráter dúplice, de arguição de ilegalidade dos encargos contratuais como matéria de defesa na ação de busca e apreensão, com o objetivo de investigar a existência da mora, que é requisito essencial da possessória. Precedentes. Todas as prestações, taxas e tarifas encontravam-se expressamente previstas no momento de celebração do contrato. Ausência de variação do valor das parcelas pactuadas, eis que são fixas e pré-determinadas, sendo de perfeito conhecimento da parte devedora, que assinou o contrato livremente, motivo pelo qual não ha´ que se falar em abusividade. A limitação de taxa de juros imposta pelo Decreto no 22.626/3 não e´ aplicável às instituições financeiras, conforme a dicção do art. 1º do citado diploma legal. Súmula 596/STF. Parte ré não comprovou a alegada existência de disparidade entre a taxa de juros disposta no contrato e a efetivamente aplicada pelo banco réu. Pela análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se que houve a contratação do seguro pela parte ré, o que torna forçoso concluir pela inexistência de falha na prestação do serviço. Inexiste nos autos elementos a amparar a alegação de que o seguro fora imposto no ato da contratação do financiamento, sendo necessário registrar que o réu assinou documento anuindo com a mencionada contratação. Inexistência de «venda casada". Precedentes. Ademais, a contratação de seguro prestamista não se mostra abusiva, pois sua finalidade visa resguardar o próprio consumidor no caso de morte, invalidez, desemprego involuntário ou perda de renda do segurado, não se vislumbrando que se trate de venda casada que pudesse caracterizar-se como prática abusiva, nos termos da norma contida no CDC, art. 39, I, não havendo prova de que tenha ocorrido vício na manifestação de vontade do consumidor. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência recursal, em 2%, a serem pagos pela parte ré, nos moldes do art. 85, §11 do CPC, observada a gratuidade de justiça. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 167.1630.6000.2700

259 - STJ. Recurso especial repetitivo. Plano de saúde. Seguro saúde. Prazo prescricional. Prescrição trienal. Enriquecimento sem causa. Recurso especial representativo de controvérsia. Civil. Tema 610. Contrato de plano ou seguro de assistência à saúde. Pretensão de nulidade de cláusula de reajuste. Alegado caráter abusivo. Cumulação com pretensão de restituição dos valores pagos indevidamente. Efeito financeiro do provimento judicial. Ação ajuizada ainda na vigência do contrato. Natureza jurídica continuativa da relação jurídica. Decadência. Afastamento. Prazo prescricional trienal. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. Pretensão fundada no enriquecimento sem causa. 2. Caso concreto: entendimento do tribunal a quo converge com a tese firmada no repetitivo. Prescrição trienal. Enriquecimento sem causa. Pedido de reconhecimento da prescrição ânua prevista no CCB/2002, art. 206, § 1º, II. Afastamento. Recurso especial a que se nega provimento. CCB, art. 177. CCB/2002, arts. 179, 182, 205, 206, § 1º, II, § 3º, IV, 861, 876, 884, 885, 886 e 2.028. CPC/2015, art. 240, § 1º. Lei 10.185/2001, art. 2º. Lei 9.656/1998, art. 1º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 610 - Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (CCB, art. 177) ou em 3 anos (CCB/2002, art. 206, § 3º, IV), observada a regra de transição do CCB/2002, art. 2.028. ... ()

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Doc. VP 167.1630.6000.2600

260 - STJ. Recurso especial repetitivo. Plano de saúde. Seguro saúde. Prazo prescricional. Prescrição trienal. Enriquecimento sem causa. Recurso especial representativo de controvérsia. Civil. Tema 610. Contrato de plano ou seguro de assistência à saúde. Pretensão de nulidade de cláusula de reajuste. Alegado caráter abusivo. Cumulação com pretensão de restituição dos valores pagos indevidamente. Efeito financeiro do provimento judicial. Ação ajuizada ainda na vigência do contrato. Natureza jurídica continuativa da relação jurídica. Decadência. Afastamento. Prazo prescricional trienal. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. Pretensão fundada no enriquecimento sem causa. 2. Caso concreto: entendimento do tribunal a quo converge com a tese firmada no repetitivo. Prescrição trienal. Enriquecimento sem causa. Pedido de reconhecimento da prescrição ânua prevista no CCB/2002, art. 206, § 1º, II. Afastamento. Recurso especial a que se nega provimento. CCB, art. 177. CCB/2002, arts. 179, 182, 205, 206, § 1º, II, § 3º, IV, 861, 876, 884, 885, 886 e 2.028. CPC/2015, art. 240, § 1º. Lei 10.185/2001, art. 2º. Lei 9.656/1998, art. 1º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 610 - Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (CCB, art. 177) ou em 3 anos (CCB/2002, art. 206, § 3º, IV), observada a regra de transição do CCB/2002, art. 2.028. ... ()

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Doc. VP 900.8059.0912.6077

261 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A. ALEGAÇÃO DE CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. FATURAS QUE ENSEJARAM A SUSPENSÃO DO SERVIÇOS QUE ESTAVAM QUITADAS. PRETENSÃO OBJETIVANDO QUE A RÉ EFETUE A RELIGAÇÃO DA ENERGIA E O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.

-

Sem razão a recorrente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.7100

262 - STJ. Juros de mora. Hermenêutica. Da aplicação do novo CCB. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 406. Aplicabilidade.

«... Como relatado, o tribunal estadual afastou a aplicação dos 12% ao ano, a título de juros moratórios, sob o enfoque de que o título judicial deve respeitar a coisa julgada e o princípio «tempus regit actum. Tenho que a irresignação merece ser acolhida. ... ()

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Doc. VP 494.5753.1250.4752

263 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. MÓVEIS PLANEJADOS. VÍCIOS. PERÍCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE, ACATANDO A PERÍCIA REALIZADA, CONDENOU A PARTES RÉ A REPARAR OS VÍCIOS APONTADOS NO LAUDO. RECURSO DOS AUTORES QUANTO A OUTROS ITENS.

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Rejeição da preliminar de anulação da sentença para a elaboração de novo laudo pericial e oitiva de testemunhas. O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele valorar aquelas que se mostrem úteis e necessárias ao seu livre convencimento, nos exatos termos do CPC/2015, art. 370. Assim, considerando a conclusão da perícia técnica, não há que se falar em anulação da sentença, devendo ser mantida a improcedência do pedido de condenação da Ré em danos materiais referentes à reconstrução do banheiro (posição da porta). ... ()

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Doc. VP 756.3513.1139.1118

264 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. INATIVA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELOS RÉUS.

1.

Não houve a concessão de tutela de urgência ou evidência pelo juízo a quo, de maneira que o efeito suspensivo do recurso se dá ex lege, por força do CPC, art. 1.012; ... ()

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Doc. VP 889.5625.3362.9332

265 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. INATIVA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELOS RÉUS.

1.

Não houve a concessão de tutela de urgência ou evidência pelo juízo a quo, de maneira que o efeito suspensivo do recurso se dá ex lege, por força do CPC, art. 1.012; ... ()

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Doc. VP 1689.7900.3948.2400

266 - TJSP. Recurso Inominado 01. Responsabilidade Civil. Não há se falar na decadência do direito da autora, pois a toda evidência este não se encontrava extinto quando do ajuizamento desta demanda. Regrado do CDC, art. 26 não aplicável a este caso concreto. Tampouco se há falar na ocorrência da prescrição, porquanto esta somente seria computada a partir da data do encerramento definitivo do contrato, Ementa: Recurso Inominado 01. Responsabilidade Civil. Não há se falar na decadência do direito da autora, pois a toda evidência este não se encontrava extinto quando do ajuizamento desta demanda. Regrado do CDC, art. 26 não aplicável a este caso concreto. Tampouco se há falar na ocorrência da prescrição, porquanto esta somente seria computada a partir da data do encerramento definitivo do contrato, atento ao fato, ainda, de que: «4. O instituto da prescrição tem por finalidade conferir certeza às relações jurídicas, na busca de estabilidade, porquanto não seria possível suportar uma perpétua situação de insegurança.5. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos.6. Para o efeito da incidência do prazo prescricional, o termo «reparação civil não abrange a composição da toda e qualquer consequência negativa, patrimonial ou extrapatrimonial, do descumprimento de um dever jurídico, mas, de modo geral, designa indenização por perdas e danos, estando associada às hipóteses de responsabilidade civil, ou seja, tem por antecedente o ato ilícito". (cfr. EREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe de 2/8/2018. Ausência de documento hábil a comprovar o fato de a autora haver tomado ciência da compra casada e muito menos que haja se manifestado de forma positiva quanto à celebração do contrato de seguro prestamista. O fato de a venda haver sido realizada por meio eletrônico que não livra a instituição financeira de fazer prova segura de que a consumidora de seus serviços haja anuído com tal negociação. Assinatura digital aposta pela autora que demonstra, apenas, haver anuído com a contratação do mútuo feneratício. Previsão de contrato de seguro em Lei Específica não autoriza a fornecedora de serviços a realizar a venda do seguro prestamista em conjunto com o contrato principal sem prévia cientificação da contratante e sem o pleno esclarecimento quanto às consequências de sua eventual aceitação, especialmente no que toca aos valores a serem por esta despendidos. E nos presentes autos inexiste prova da prática desses atos. Não se pode afirmar que as orientações advindas de mensagens entranhadas em memória digital de caixa eletrônico com os dizeres «continuar protegido e «continuar sem proteção (cfr. fls. 173) foram suficientes para bem informar a consumidora, considerando-se as parcas informações contidas na tela computadorizada. Na realidade Não foram e não se constituem em meio hábil para se atingir ao objetivo de bem informar o púbico consumidor. A contratação por meio do denominado «clique único não torna infenso a vícios o contrato bancário assim formalizado entre a consumidora e a fornecedora de serviços, pois não se pode daí presumir que «a senha digitada denota inequívoca anuência do cliente ao contrato celebrado, porquanto não se encontra então demonstrado haver sido alertado sobre o fato de estar celebrando um ou mais contratos. Também neste ponto o dever de informação, como se vê, não foi levado em consideração pelo Banco Santander Brasil S/A. E não se pode olvidar que «São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (cfr. CDC, art. 6º, III). Regra a que o ora recorrente não se ateve. Os contratos bancários não se regem pelo disposto nos art. 104, III e 107, ambos do Código Civil, porquanto mui longe estão dos contratos que se podem firmar com dispensa de determinadas formalidades, sobremodo quando se observa que nessa hipótese resultará prejuízo ao consumidor. Neste encadeamento de ideias, a restituição dos valores pagos pela autora de forma absolutamente irregular exsurge como consequência jurídica lógica dos inúmeros e insanáveis vícios que permeou a negociação entre as partes. R. sentença que se mantém intocada, por seus próprios e bem lançados fundamentos jurídicos, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 46. Recurso Inominado 02. Direito Processual Civil. Direito Civil. Responsabilidade civil. Preliminar concernente à ofensa ao princípio da dialeticidade que se rejeita, uma vez que da leitura das respectivas razões recursais em cotejo com a R. Sentença atacada verifica-se haver a recorrente declinado de forma escorreita os motivos de ordem fático jurídica por que pleiteia sua reforma, tornando-se evidente haver efetivamente se insurgido contra os fundamentos declinados pelo MM. Juízo monocrático. Requisitos do CPC/2015, art. 1.010 observados pela recorrente. No mérito, temos bem demonstrado nos presentes autos a contratação de seguro prestamista com o pagamento de inúmeras prestações sem a efetiva manifestação de vontade por parte da autora de celebrá-lo. Ausência do dever de informação por parte da instituição financeira, portanto, que também se encontra comprovado. Comportamento apto a caracterizar ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, sendo dispensável qualquer indagação quanto à intenção subjetiva de causar prejuízo ao consumidor. Neste contexto, aplica-se a este caso concreto o disposto no EAREsp. Acórdão/STJ, em sede de Recurso Repetitivo, oportunidade em que decidiu o E. STJ pela fixação das seguinte tese: A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. (...) Modulação dos efeitos: Modulam-se os efeitos da presente decisão - somente com relação à primeira tese - para que o entendimento aqui fixado quanto à restituição em dobro do indébito seja aplicado apenas a partir da publicação do presente acórdão. A modulação incide unicamente em relação às cobranças indevidas em contratos de consumo que não envolvam prestação de serviços públicos pelo Estado ou por concessionárias, as quais apenas serão atingidas pelo novo entendimento quando pagas após a data da publicação do acórdão. (cfr. EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021.). Eis por que incumbe ao Banco Santander Brasil S/A. realizar a devolução dos valores indevidamente exigidos da autora em dobro (cfr. art. 42, parágrafo único, do CDC), afinal a situação discutida nestes autos se ajusta à tese estabelecida pelo Colendo STJ. Observa-se, ainda, que esta Turma Recusral, em momento precedente, assim decidiu (cfr. (TJSP. Recurso Inominado Cível 1000312-02.2022.8.26.0482. Relator: Fabio Mendes Ferreira. Órgão Julgador: 2ª Turma. Foro de Presidente Prudente - Vara do Juizado Especial Cível. Data do Julgamento: 26/07/2022. Data de Registro: 26/07/2022). Logo, impõe-se ao banco recorrido que faça a restituição à autora dos mencionados valores em dobro. Reforma-se, pois, a R. sentença atacada para o fim específico de se condenar o banco recorrido a realizar a restituição dos valores indevidamente por ele exigidos da recorrente em dobro.

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Doc. VP 823.6758.8432.5778

267 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CARGO COMISSIONADO. CONCURSO PÚBLICO.

1.Ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público visando à condenação dos réus como incursos no Lei 8.429/1992, art. 10, caput, e, XII ou, subsidiariamente, no art. 11, caput e, I e V do mesmo diploma legal. Procedência na origem. ... ()

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Doc. VP 759.2915.4411.0873

268 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DA RÉ. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA. NÃO CABIMENTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ULTRA PETITA. DANO MORAL CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO.

1.

O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a parte autora enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e as rés no de fornecedoras, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. Além disso, os demandantes são os destinatários finais dos serviços prestados pelas demandadas. ... ()

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Doc. VP 143.8752.4000.0000

269 - STJ. Compra e venda. Veículo. Compra e venda parcelada de veículo. Rescisão por inadimplemento. Conceito. Cláusula penal. Cláusula penal compensatória. Cláusula penal moratória. Perdas e danos. Cumulação. Impossibilidade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, art. 408, CCB/2002, art. 409, CCB/2002, art. 410 e CCB/2002, art. 411. CCB/1916, art. 916, CCB/1916, art. 919 e CCB/1916, art. 921.

«... 6.- A petição inicial narra que, em fevereiro de 1999, o Autor, ora Recorrente, vendeu ao Recorrido um veículo de marca Alfa Romeo 164, fabricado em 1994, pelo preço de R$ 22.150,00, mas que o Réu, ora Recorrido não teria pago inteiramente o valor acertado, tendo permanecido em aberto um débito no valor de R$ 13.350,00. Nesses termos requereu: a) a resolução do negócio jurídico, b) o pagamento de perdas e danos correspondente à desvalorização do veículo até a data de sua devolução e c) o pagamento da multa contratual prevista. ... ()

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Doc. VP 241.1081.0952.8691

270 - STJ. Tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. Icms. Redução da base de cálculo. Isenção parcial. Estorno proporcional do crédito. Possibilidade. Precedentes do STF.

1 - O benefício fiscal da redução da base de cálculo equivale à isenção parcial, sendo devido o estorno proporcional do crédito de ICMS, nos termos do art. 155, § 2º, II, «b, da CF, por isso que referida prática tributária não viola o princípio da não-cumulatividade. Precedentes do STF: RE 174478, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 17/03/2005, DJ 30-09-2005 PP-00005 EMENT VOL-02207-02 PP-00243 RIP v. 7, 33, 2005, p. 264; RE 559671 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 06/04/2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-05 PP-00975; AI 661957/RS AgR, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 06/10/2009, DJe-204 DIVULG 28-10-2009 PUBLIC 29-10-2009 EMENT VOL-02380-10 PP-02003 LEXSTF v. 31, 371, 2009, p. 82-84; AI-AgR 526737 / RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 27.05.2008, DJe 142 de 01.08.2008.... ()

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Doc. VP 641.1151.1781.6375

271 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. INATIVO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELOS RÉUS.

1.

Não houve a concessão de tutela de urgência ou evidência pelo juízo a quo, de maneira que o efeito suspensivo do recurso se dá ex lege, por força do CPC, art. 1.012; ... ()

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Doc. VP 135.9184.4000.3700

272 - STJ. Cooperativa médica. Ação declaratória c/c anulatória e obrigação de fazer. Assembleias gerais e previsões estatutárias. Rateio de prejuízos. Critério igualitário ou proporcional à fruição dos serviços. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 5.764/1971, arts. 80, parágrafo único, 81 e 89.

«... Cinge-se a controvérsia a verificar a legalidade do critério de distribuição igualitária dos prejuízos da cooperativa, referentes aos exercícios de 2003 e 2005, em detrimento do rateio proporcional à fruição dos serviços pelos cooperados. ... ()

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Doc. VP 132.1791.5000.0200

273 - STJ. Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43.

«... 2. De outro lado, de rigor a anulação do acórdão de segundo grau no que tange à extinção do processo de execução, visto que não pertence ao Estado o produto de multa pecuniária fixada com base no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. ... ()

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Doc. VP 794.9414.7011.9289

274 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSORA INATIVA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSOR DOCENTE II - 22 HORAS, REFERÊNCIA A 06. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA PARTE RÉ.

1.

Inexistência de determinação exarada pelo STF no sentido de suspender o julgamento de apelações nas demandas individuais que tratam da implementação do Piso Nacional, a despeito do reconhecimento de Repercussão Geral sobre a matéria. ... ()

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Doc. VP 529.4796.7015.6754

275 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSORA INATIVA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSOR DOCENTE I - 16 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA PARTE RÉ.

1.

Possibilidade do ajuizamento de ação individual pelo titular do direito, em se tratando de direito individual homogêneo, de natureza divisível e de titularidade determinável, conforme previsão do CDC, art. 104. Ausência de obrigatoriedade do sobrestamento. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4007.5600

276 - TJSC. Apelações cíveis. Ação civil pública. Inadequação da via eleita. Prefacial afastada. transporte coletivo municipal. Prorrogação da concessão, com o escopo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e amortizar os Prejuízos acumulados pelas concessionárias. Dever de indenizar reconhecido em ação julgada por esta câmara. Indenização de elevada monta, que representa onerosidade demasiada aos cofres públicos. Possibilidade de prorrogar. Ponderação dos interesses em jogo. Prevalência do Interesse público. Possibilidade de extinguir a concessão, caso haja amortização dos custos antes de findo o prazo de prorrogação. Sentença reformada. Recursos providos.

«Tese - É viável a prorrogação do contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo quando a realização de nova licitação, em razão da necessidade de indenização às concessionárias pelo desequilíbrio econômico-financeiro, mostrar-se demasiadamente onerosa aos cofres públicos. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2007.1600

277 - TJPE. Seguridade social. Direito previdenciário. Auxílio-acidente. Acidente na mão esquerda durante o corte da cana-de-açúcar. Extensão do 3º qde e flexão até 90 graus. Incapacidade laboral. Laudos divergentes. Aplicação do princípio do in dúbio pro misero. Recurso improvido à unanimidade.

«Trata-se de Recurso de Agravo, em face da decisão terminativa monocrática proferida por esta relatoria que NEGOU SEGUIMENTO ao apelo, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caput, estando a decisão lançada nos seguintes termos:«Aduz o autor, em apertada síntese, que trabalhava na Usina Cacaú desde 29/10/1999 e que em 17/11/1999, durante o corte de cana-de-açúcar, o facão atingiu sua mão esquerda, causando-lhe um ferimento. Na oportunidade, o mesmo foi encaminhado para o posto médico da empresa, onde fora avaliado e permaneceu 15(quinze) dias afastado para submeter-se a duas cirurgias na referida mão, bem como sessões de fisioterapia, as quais não foram suficientes para restabelecer sua capacidade laborativa; que diante das circunstancias e da impossibilidade de exercer atividade laborativa, o INSS/apelante concedeu o beneficio de auxílio-doença acidentário (9NB91:115.748.522-4), com DIB em 17/02/2001. Posteriormente requereu junto ao INSS outra concessão de beneficio acidentário (NB91: 122.496.624-1), com DIB em 12/12/2002, e, em 30/11/2005, o INSS cessou o referido beneficio.A controvérsia da questão é, fundamentalmente, saber se no caso concreto o apelado se encontra incapacitado para desenvolver, em definitivo, qualquer atividade remunerada ou se houve redução na incapacidade laborativa do mesmo, não se devendo perder de vista que as atividades desempenhadas pelo suplicante/apelado eram exclusivamente manuais e exigiam força nas mãos (trabalhador do corte de cana).Pois bem, Compulsando os autos, observo que a doença atualmente existente consiste em sequela do acidente sofrido, considerado como sequela definitiva, tornando-o, segundo o documento médico de fls. 14, «incapaz para o trabalho manual. A declaração médica de fls. 17, afirma que em face do tempo decorrido, «apresenta provavelmente caráter definitivo, o que limita a movimentação da mão esquerda.O laudo do perito nomeado pelo juízo concluiu no sentido de que a limitação da extensão do 3ºQDE não é incapacitante para o trabalho, afirmando da existência de «hiperqueratose na palma de ambas as mãos, sinal da manutenção da sua capacidade laborativa manual (fls.35). Em resposta as questões 4 e 5 do laudo, o perito oficial, responde afirmativamente a questão sobre perda ou redução da capacidade laborativa, bem como afirma que a perda não é temporária. Ou seja: não parece haver dúvida que, segundo o referido laudo, embora tenha havido manutenção da capacidade de trabalho, houve redução da mesma, já que o obrreiro sempre desenvolveu trabalhos manuais e apresenta hoje, definitivamente, limitação na extensão do 3ºQDE.Não obstante a conclusão do perito oficial observa-se que, de acordo com o documento de fls. 12, o nexo causal mostra-se evidenciado, já que se trata de uma Comunicação de Acidente de Trabalho, datada de 18.11.1999, emitida pela empresa empregadora, constando como data do acidente: 17.11.1999, local do acidente: campo, objeto causador: facão, descrição do acidente e parte(s) do corpo atingida: quando cortava cana, o facão resvalou, atingindo o autor, causando-lhe ferimento lácero-contuso na mão esquerda. Assim, diante da prova colhida nos autos, restou evidenciado ser cabível o auxílio-acidente como indenização pela consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, as quais reduziram a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (lei 8.213/1991, art. 86, caput).Ressalte-se que, muito embora o laudo do profissional médico que examinou o autor /apelado em juízo tenha concluído pela capacidade laboral do obreiro, é cediço que juiz não se encontra adstrito às avaliações médicas apresentadas, podendo decidir com base em outros elementos de convicção, que, no caso das ações acidentárias, pode ser representado pela possibilidade de reinserção do obreiro acidentado no mercado de trabalho, bem como nas condições sociais, culturais e a idade.Trago à colação os seguintes julgados:PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA INCAPACIDADE PARCIAL DO SEGURADO. NÃO VINCULAÇÃO CIRCUNSTÂNCIA SÓCIO-ECONÔMICA, PROFISSIONAL E CULTURAL FAVORÁVEL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ... ()

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Doc. VP 798.4226.7130.5042

278 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMANTE EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO. DEFERIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios de prova admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos (testemunhas, documentos, perícias etc.) ou indiretos (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No presente caso, constou do acórdão regional que « a informação de que se encontra desempregado somada à declaração de miserabilidade jurídica anexada aos autos gera a presunção de que faz jus ao benefício da justiça gratuita e, por consequência, à isenção do pagamento de custas processuais, nos termos do § 4º do art. 790 e do caput do CLT, art. 790-A . Nesse contexto, verifica-se que a concessão da gratuidade de justiça não decorreu, exclusivamente, da declaração de hipossuficiência, pois o Tribunal Registrou que o autor está desempregado. 5. Nesse cenário, o acórdão regional, em que deferido o benefício da justiça gratuita, deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo do Reclamado, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional considerou que recai sobre o vencido, ainda que beneficiário da justiça gratuita, o ônus de arcar com os honorários advocatícios de sucumbência. Determinou, ainda, a observância da condição suspensiva de exigibilidade, não estando o vencido obrigado a pagá-los enquanto perdurar o seu estado de carência econômica. A presente ação foi proposta após a vigência da Lei 13.467/2017, e, desse modo, o regramento relativo à condenação de honorários advocatícios segue a diretriz da referida legislação. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, não obstante seja possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. Nesse contexto, em face da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, correta a condenação do Reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais e a determinação de suspensão da exigibilidade do pagamento enquanto perdurar o estado de carência econômica. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 240.5270.2600.5427

279 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Servidor público municipal. Conversão de vencimentos em urv. Relação de trato sucessivo. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Defasagem salarial. Ausência de comprovação. Reexame de provas. Impossibilidade. Limitação temporal. Reestruturação de carreira. Possibilidade. Lei estadual. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Incidência.agravo interno desprovido.

1 - Na origem, trata-se de ação ordinária de cobrança em razão da conversão dos salários em URV data de março a junho de 1994, julgada improcedente.... ()

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Doc. VP 145.4862.9004.4700

280 - TJPE. Apelação civel. Recurso adesivo. Direito civil. Direito contratual e responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Contrato de compra e venda. Preliminar de nulidade da citação. Não acolhimento. Atraso na entrega do bem imóvel objeto do contrato. Sentença que concedeu o pedido de custeio dos alugueis provisórios até a entrega do imóvel e condenou a construtora ao pagamento de multa contratual moratória. Indeferimento do pedido de indenização por danos morais. Elevação dos honorários sucumbenciais. Descabimento. Sentença mantida em todos os seus termos. Recursos conhecidos e improvidos.

«1. Preliminar de nulidade de citação: já se consolidou na jurisprudência do STJ a teoria da aparência para fins de citação postal de pessoa jurídica. Para que se declare a nulidade da citação de pessoa jurídica não basta se verificar que a carta de citação «foi recebida por funcionário de todo despido de necessários poderes de gerência geral ou de administração. Preliminar rejeitada, à unanimidade de votos; ... ()

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Doc. VP 187.8824.4000.0200

281 - STF. Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.

«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()

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Doc. VP 187.8824.4000.0300

282 - STF. Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.

«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()

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Doc. VP 187.8824.4000.0100

283 - STF. Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.

«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()

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Doc. VP 187.8824.4000.0000

284 - STF. Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.

«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()

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Doc. VP 843.4634.8042.8808

285 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. INATIVA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELO RÉU.

1.

Inexistência de determinação exarada pelo STF no sentido de suspender o julgamento de apelações nas demandas individuais que tratam da implementação do Piso Nacional, a despeito do reconhecimento de Repercussão Geral sobre a matéria; ... ()

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Doc. VP 138.1021.2000.0000

286 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Regime geral de previdência social. Benefício previdenciário. Recebimento via antecipação de tutela posteriormente revogada. Devolução. Realinhamento jurisprudencial. Hipótese análoga. Servidor público. critérios. Caráter alimentar e boa-fé objetiva. Natureza precária da decisão. Ressarcimento devido. Desconto em folha. Parâmetros. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Herman Benjamin sobre o tema. Lei 8.213/1991, art. 46, § 1º e Lei 8.213/1991, art. 115. CPC/1973, art. 273. Lei 8.112/1990, art. 46. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 422.

«... Como já relatado, os presentes autos foram remetidos a esta Primeira Seção. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.5100

287 - STJ. Família. Alimentos provisionais. Ex-cônjuge. Medida cautelar. Dissolução da sociedade conjugal. Devidos até prolação da sentença que reconheceu a culpa do alimentando. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. Lei 6.515/77, art. 19. Efeitos.

«... Trata-se de Recurso Especial interposto contra v. acórdão (fls. 417/430) que, em autos de Separação Judicial Litigiosa, não obstante reconhecendo a culpa do cônjuge virago pela ruptura da sociedade conjugal e, por conseguinte, indeferindo seu pedido de pensão alimentícia, manteve-lhe o direito à percepção de alimentos provisionais, fixados cautelarmente, até a data do julgamento recursal em Segunda Instância, aduzindo que, «decorrendo a perda dos alimentos provisionais em face da dissolução da sociedade conjugal, a questão desloca-se, assim, para o âmbito dos efeitos de eventual recurso, cessando a obrigação pelos alimentos provisionais com o acórdão que provê o recurso do devedor-alimentante e acarrete a perda de alimentos em prol do outro cônjuge. ... ()

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Doc. VP 452.9216.0410.0984

288 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. ENCERRAMENTO DO CONTRATO PELO ADVENTO DE SEU TERMO FINAL. AVISO PRÉVIO. INAPLICABILIDADE. COBRANÇAS APÓS O TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. CONSECTÁRIOS DA IMPONTUALIDADE. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. TAXA SELIC. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

Em casos como o dos autos, envolvendo contrato de prestação de serviço utilizado como meio para o exercício de atividade comercial de caráter lucrativo, é inaplicável o CDC, pois tal serviço configura insumo à atividade produtiva desempenhada. Precedente do STJ. ... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.8100

289 - STJ. Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o reajuste das prestações em face do aumento da sinistralidade. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, III, CDC, art. 39, V, CDC, art. 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.

«... (v.iv) Da revisão em função do aumento da sinistralidade ... ()

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Doc. VP 113.0391.1000.1700

290 - STJ. Consumidor. Banco. Instituição financeira. Aplicação do CDC. Relação de consumo. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Súmula 297/STJ. CDC, arts. 2º e 3º.

«... 2.1 - Inicialmente, diante da afirmativa contida no item 1 da ementa do voto do Relator - «1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297), mas apenas em relação aos serviços atinentes à atividade bancária -, mister assinalar que as normas do Código de Defesa do Consumidor têm aplicação ampla às instituições financeiras, não se restringindo apenas aos serviços decorrentes das atividades bancárias, como asseverado por Sua Excelência. ... ()

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Doc. VP 873.5568.3038.8837

291 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 329 E LEI 10.826/2003, art. 12, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) ATIPICIDADE DAS CONDUTAS, AO ARGUMENTO DE SUPRESSÃO DA CONSCIÊNCIA, EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ DO MESMO; 2) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; 3) QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, PLEITEIA-SE A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, SUSTENTANDO QUE A MESMA LEVARIA À ABSOLVIÇÃO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA; 3) A ABSOLVIÇÃO, QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NA LEI DE ARMAS, ADUZINDO A ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) QUE SEJA OPORTUNIZADO AO ÓRGÃO MINISTERIAL O OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, COM DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, NO QUE TANGE À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE RESISTÊNCIA, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ANTE A PRESENÇA DE QUESTÃO PRELIMINAR DE ORDEM PÚBLICA, DE MÉRITO, ALUSIVA À PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. QUANTO AO CRIME REMANESCENTE, PREVISTO NA LEI DE ARMAS, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou, ante à prática dos crimes previstos no CP, art. 329 e na Lei 10.826/2003, art. 12, na forma do CP, art. 69, às penas finais de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1001.3300

292 - TJPE. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de acordo extrajudicial. Preliminar de inépcia do apelo. Rejeição. Preliminar de carência da ação. Não conhecimento. Preliminar de prescrição. Não conhecimento. Preliminar de extinção da ação. Rejeição. Mérito. Alegação de inexistência da transação. Descabimento. Manifestação de vontade regularmente emitida. Hipótese de eventual nulidade do ato, incidindo no plano de validade do negócio jurídico e não no de existência. Aplicação do prazo quadrienal previsto no CCB, art. 178, § 9º, V, «b. Hipótese de decadência e não de prescrição, como previsto no citado estatuto. Designação errônea. Verba de manutenção temporária (vmt). Natureza de benefício transitório. Prazo prescricional quinquenal disposto no art. 178, § 10, II do cc/1916. Apelação improvida.

«- Preliminar de inépcia do apelo, vez que as razões ali postas são genéricas e não fundamentadas, rejeitada, pois, não obstante os Apelantes tenham suscitado temas estranhos ao cerne da demanda, os mesmos também questionam a inexistência do segundo acordo celebrado, matéria esta a ser apreciada. - Preliminar de carência da ação não conhecida, vez que tal matéria já havia sido suscitada pela Apelada em contestação e apreciada pelo julgador de piso na sentença, de modo que eventual reiteração do tema não pode ser formulada em contrarrazões e sim mediante recurso próprio. - Preliminar de prescrição não conhecida, observando-se que o referido tema confunde-se com o mérito da demanda, a qual fora julgada no 1º grau com base no lapso do citado prazo prescricional. - Preliminar de extinção da ação, em razão de sua perda de objeto, já que de igual teor ao da Ação Civil Pública 5.419/1996 (AC 81643-3 - Relator Des. Alberto Virgínio), rejeitada, seja pela i) ilegitimidade dos Requerentes (Osvaldo Leone da Silva e Izaias Dantas dos Santos) para formularem tal pedido, já que sequer integram o pólo ativo desta lide, seja pela ii) necessidade de, na concomitância de ação individual e demanda coletiva, o particular pleiteie a suspensão do feito por ele ajuizado, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência do manejo da Ação Civil Pública, a fim de se beneficiar dos efeitos erga omnes provenientes desta última. Aplicação, por analogia, do disposto no CDC, art. 104 c/c o Lei 7.347/1985, art. 16. - Mérito: Na hipótese em apreço, os ora Apelantes pugnam pela ocorrência de vício no acordo firmado pelo Pólo Sindical do Sub-Médio do São Francisco com a ora Apelada, em 29/05/1991, observada a ilegitimidade daquela instituição para representar os trabalhadores, bem como a ausência de sua constituição legal, a qual só fora efetivada quase três anos após o sobredito pacto (30/03/1994), tratando-se de negócio jurídico inexistente. - Contudo, observo que, os mesmos indivíduos que firmaram o supracitado acordo, também o fizeram em transação celebrada quase 05 (cinco) anos antes (06/12/1986), na figura de defensores dos interesses dos trabalhadores rurais atingidos pela construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica, dentre eles os ora Apelantes, não sendo crível considerar que o malsinado Pólo Sindical estava inapto para representá-los em eventuais negociações com a Apelada. - Até porque os Apelantes visam, na presente demanda, à manutenção de verba fixada (VMT - Verba de Manutenção Temporária) no acordo originário, corroborando o reconhecimento dos mesmos quanto à regularidade daquele negócio. Observância do princípio da boa-fé objetiva e da teoria da aparência. - Desta forma, a alegação dos Apelantes de ilegitimidade do Pólo Sindical para representá-los consubstancia-se como suposto vício de validade do negócio jurídico (hipótese de nulidade) e não de existência, nos termos do art. 82 c/c o art. 145, I do Código de Beviláqua. ... ()

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Doc. VP 537.2396.2506.7481

293 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 129, § 13º E 147, AMBOS C/C art. 61, II, «F, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓD. PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006 E LEI 11.343/2006, art. 28. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO

a ABSOLVIÇÃO DAS IMPUTAÇÕES TIPIFICADAS NO CÓD. PENAL, ALEGANDO: 1) A ATIPICIDADE DA CONDUTA, ADUZINDO QUE O RÉU ESTAVA SOB EFEITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, O QUE TERIA COMPROMETIDO O SEU DISCERNIMENTO; 1.2) FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, SUSTENTANDO O FENÔMENO CHAMADO DE ¿FALSAS MEMÓRIAS¿ DO FATO DELITUOSO E DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL; 1.3) EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA, AVENTANDO A FALTA DE DOLO, ANTE A SUPOSTA AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO DO ACUSADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ¿F¿, DO C.P. EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, AVENTANDO A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. ... ()

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Doc. VP 126.5910.6000.3000

294 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Distinção. Solidariedade. Responsabilidade solidária das operadoras de plano de saúde. Erro médico. Defeito na prestação do serviço. Dano moral reconhecido e fixado em R$ 15.000,00. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 932, III. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 14 e CDC, art. 34. CCB/1916, art. 1.521, III. Lei 9.656/1998, art. 1º.

«... Não tendo a ora recorrente impugnado, em seu recurso especial, a parte da decisão que excluiu a responsabilidade do hospital e não havendo recurso da médica quanto ao reconhecimento de sua culpa, passa-se ao exame apenas da responsabilidade da operadora do plano de saúde e do valor da indenização fixado na origem. ... ()

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Doc. VP 182.5100.4002.6200

295 - STJ. Compromisso de compra e venda. Prazo prescricional. Construção. Direito civil e do consumidor. Dano material. Ação de indenização por danos materiais. Promessa de compra e venda de imóvel. Defeitos aparentes da obra. Metragem a menor. Prazo decadencial. Inaplicabilidade. Pretensão indenizatória. Sujeição à prescrição. Prazo decenal. Considerações da Min. Moura Ribeiro sobre o tema. Súmula 194/STJ. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 20. CDC, art. 26, II e § 1º. CCB/2002, art. 618. CCB, art. 1.245.

«... No entanto, compartilho da posição divergente que entende não ser aplicável à hipótese o prazo decadencial previsto no CDC, art. 26, uma vez que a pretensão não é constitutiva mas indenizatória. ... ()

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Doc. VP 182.6811.8000.0400

296 - STJ. Compromisso de compra e venda. Prazo prescricional. Construção. Direito civil e do consumidor. Dano material. Ação de indenização por danos materiais. Promessa de compra e venda de imóvel. Defeitos aparentes da obra. Metragem a menor. Prazo decadencial. Inaplicabilidade. Pretensão indenizatória. Sujeição à prescrição. Prazo decenal. Considerações da Min. Moura Ribeiro sobre o tema. Súmula 194/STJ. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 20. CDC, art. 26, II e § 1º. CCB/2002, art. 618. CCB, art. 1.245.

«... No entanto, compartilho da posição divergente que entende não ser aplicável à hipótese o prazo decadencial previsto no CDC, art. 26, uma vez que a pretensão não é constitutiva mas indenizatória. ... ()

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Doc. VP 103.6614.1000.1000

297 - TRT2. Seguridade social. Transação. Relação de emprego. Acordo homologado sem o reconhecimento do vínculo empregatício. Verbas de natureza indenizatória. Contribuição previdenciária de 20% sobre o valor total do ajuste. Considerações do Marcelo Freire Gonçalves sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 368/TST-SDI-I. Lei 8.212/1991, art. 22, III e Lei 8.212/1991, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276, § 9º. CF/88, art. 195, I, «a». Lei 10.666/2003, art. 4º.

«... Conforme relatado, pretende a recorrente a reforma da sentença homologatória de acordo com relação à indicação das verbas transacionadas como sendo de natureza tipicamente indenizatória. Alega que a contribuição previdenciária incidiria sobre o total do acordo por considerar a verba transacionada como remuneração pelos serviços prestados sem vínculo empregatício. ... ()

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Doc. VP 195.8520.6004.7000

298 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Atos de improbidade administrativa. Fraude à licitação. Configuração. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal em desfavor da ora recorrente e outros, objetivando a condenação dos réus nas penalidades da Lei 8.429/1992, art. 12 pela prática dos seguintes atos ímprobos: favorecimento de empresas em contratos celebrados pela Casa da Moeda do Brasil (CMB); fracionamento do objeto contratado a fim de afastar a necessidade de licitação; utilização de propostas fraudulentas; superfaturamento e pagamento por serviços não prestados. Segundo a Inicial, foi instalada sindicância na Casa Da Moeda do Brasil na qual se constataram indícios de irregularidades em 18 contratações da empresa pública, que envolviam as empresas supramencionadas e as rés Maria Regina da Costa Duarte e Graciete Madalena Aguiar, ambas funcionárias lotadas no gabinete da Presidência daquela instituição pública. ... ()

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Doc. VP 598.4784.2181.4492

299 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Rescisão Contratual c/c Cobrança. Civil e Processual Civil. Demanda ajuizada por instituição financeira com vistas à resolução de Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País, firmado com a Ré, e ao recebimento de valores que esta última, descumprindo a avença, haveria deixado de repassar àquela, resultando no montante histórico de R$ 29.284,42 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). Sentença de procedência. Irresignação da Requerida restrita ao reconhecimento da dívida cobrada, pleiteando o seu afastamento total ou parcial. Apelante que, sem negar o inadimplemento, aponta falta de provas de todo o débito especificado na exordial, argumentando, ainda, que o tempo decorrido entre os fatos narrados pelo banco Autor (julho/2013), a instauração do feito (maio/2015) e a efetivação de sua citação (junho/2019) haveria impedido o exercício eficaz do contraditório e da ampla defesa por não mais dispor dos documentos relativos ao negócio jurídico, sobretudo diante de sua extinção e baixa no CNPJ em janeiro/2014; a responsabilidade de antigo preposto pela entrega dos numerários; e a inércia do Postulante em adotar medidas que mitigassem o prejuízo. Alegações atinentes à suposta dificuldade da Demandada de se defender da pretensão autoral que não se traduzem em qualquer vício processual, haja vista que, conferidas oportunidades pelo Juízo a quo para o requerimento de diligências probatórias durante a fase instrutória, houve manifestação expressa no sentido de não haver «mais provas a produzir". Análise de todo o processado a revelar que a ora Recorrente restou contratada para, em seu estabelecimento comercial, exercer atividades próprias de instituições financeiras e outras correlatas, desde a recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas e emissão de cartão de crédito até o recebimento de quantias referentes a faturas de consumo e outros boletos de cobrança, além de recargas de celulares pré-pagos, cujas receitas deveriam ser repassadas diariamente ao seu contratante, que, por sua vez, pagaria contraprestação definida por cada operação efetivada. Demonstração, por meio da documentação anexada à inicial, de que, no período de 11/07/2013 a 22/07/2013, a contratada deixou de repassar parcial ou integralmente valores por ela recebidos na qualidade de correspondente do banco Demandante, dando ensejo ao acúmulo de dívida correspondente à cifra cobrada. Ré que, a seu turno, não se desincumbiu de seu ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, II, inexistindo nos autos prova mínima de qualquer suposto fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. Responsabilidade da Ré pela ausência de entrega das quantias reclamadas que não se encontra afastada pelo simples decurso do tempo, pelo encerramento de suas atividades - que, a toda evidência, sequer restou comunicado à instituição financeira -, ou pela alegação de que a omissão seria, na realidade, de empregado do estabelecimento contratado. Disposições contratuais expressas no sentido de que «[a] CONTRATADA responsabilizar-se-á pela eventual falta de numerário e demais documentos envolvidos na atividade de correspondente no País, decorrentes de (...) negligência de seus empregados, contratados, subcontratados, prepostos ou terceiros, enquanto estiverem sob a sua guarda, tanto nos trajetos, como nas dependências de suas unidades e de suas tesourarias (subitem 4.8), bem como pela «guarda do numerário e demais documentos decorrentes dos serviços por ela prestados, enquanto estiverem sob sua guarda, respondendo por eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros seja a que tempo ou título for (subitem 4.7). Inaplicabilidade, na espécie, da Teoria

do Duty to Mitigate the Loss. Ação proposta dentro do lapso prescricional legalmente previsto, na qual não se vislumbram elementos que indiquem que o credor haja criado a expectativa de que o débito seria exigido em patamar inferior ou nem mesmo cobrado, ou, ainda, que aquele violou deveres anexos ao contrato. Banco que, apesar de contratualmente autorizado a bloquear o equipamento utilizado para as operações e/ou a rescindir a avença em caso de inobservância dos termos de repasses diários, não estava obrigado a fazê-lo. Incremento da dívida que, inequivocadamente, decorreu da continuidade da prestação dos serviços sem a devida entrega da totalidade dos numerários dia após dia, conduta contrária à boa-fé objetiva, notadamente de seus consectários lógicos de lealdade, transparência e cooperação. Apelante que, ciente das relatadas dificuldades de concorrência em seu ramo de atuação, possuía a opção de buscar a resilição do pacto (Cláusula Dez), não havendo, sob esse viés, qualquer desvantagem por haver firmado um contrato de adesão ou obrigação exclusiva do Apelado em diminuir o prejuízo. Descabimento da requerida limitação da dívida apenas à quantia não repassada no primeiro dia do período apontado na exordial, haja vista que a Requerida não comprova que entregou os valores relativos aos demais. Pretendida aplicação dos juros de mora e correção monetária apenas a partir do trânsito em julgado que, também, não merece guarida. Demora na realização da citação, suscitada como justificativa para a alteração do termo inicial dos encargos moratórios, que, a todas as luzes, também pode ser atribuída à própria Demandada, que fechou as portas sem ao menos comunicar o fato ao seu contratante, dificultando a sua localização. Manutenção do julgado de 1º grau que se impõe. Precedentes do Insigne STJ e deste Nobre Sodalício. Incidência do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 890.2869.6022.0971

300 - TST. RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre toda a matéria controvertida, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO - HORAS EXTRAS - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - PCS/98. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que o pedido de horas extras decorrente da alteração da jornada de trabalho dos empregados da Caixa Econômica Federal que exercem cargo comissionado de seis para oito horas diárias, em razão da implantação do PCS de 1998 está sujeito à prescrição parcial, na medida em que constitui descumprimento do pactuado (ato lesivo sucessivo), renovando-se mês a mês, não tendo havido ato lesivo único alterando o pactuado. Precedentes. Assim, incide sobre a pretensão de horas extraordinárias a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/TST, in verbis: « Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei «. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - NÃO CONFIGURAÇÃO. A constatação de que o Tribunal Regional decidiu a questão com base no conjunto fático probatório dos autos, deixando expresso que o autor não exercia « funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, nos termos do art. 224, §2º, da CLT «, inviabiliza a admissibilidade do apelo, atraindo a incidência da Súmula 126/STJ, de modo a afastar a alegação de ofensa dispositivos legais e contrariedade aos verbetes sumulares indicados e de divergência jurisprudencial (aplicabilidade da Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO - JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS À 6ª DIÁRIA - OPÇÃO PELA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS - INEFICÁCIA - EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA . No caso, o TRT, com arrimo nas provas dos autos, verificou que o reclamante, conquanto tenha concordado com a carga horária de 8 horas diárias, não está inserido na exceção do § 2º do CLT, art. 224. Isso porque o « conteúdo ocupacional da função exercida «não revela o exercício de tarefas efetivas de chefia, tampouco qualquer fidúcia especial do empregador, revelando-se, muito antes disso, tarefas técnicas e burocráticas «. Diante dessas premissas fáticas, insuscetíveis de reexame em sede de recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST, deve ser mantida a condenação ao pagamento da sétima e da oitava horas laboradas como extras. Recurso de revista não conhecido. CARGO DE CONFIANÇA - BANCÁRIO - INEFICÁCIA DA ADESÃO À JORNADA DE 8 HORAS - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA DA SBDI-1 70 DO TST. Hipótese em que, ao não determinar a dedução dos valores pagos a título de gratificação de função pela adesão ineficaz ao cargo de confiança com as horas extras apuradas, o TRT deixou de aplicar a parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, a qual autoriza, expressamente, a dedução referida. De outra parte, no tocante à base de cálculo para apuração das horas extras devidas, restou pacificado nesta Corte o entendimento segundo o qual há que se levar em consideração a remuneração paga para a jornada restabelecida e, por consequência logica, a gratificação de função prevista no plano de cargos e salários da CEF para a jornada de 6 (seis) horas. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS - PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS AUTÔNOMOS - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE OITO PARA SEIS HORAS - ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS (PEDIDO SUCESSIVO) - REMUMERAÇÃO PREVISTA NO PCS/89. De plano, da leitura do acórdão regional, constata-se que o TRT não analisou a questão da alteração da jornada de trabalho sob o enfoque pretendido pela recorrente, qual seja, existência de « planos de cargos e salários autônomos « a ensejar o afastamento da alteração contratual lesiva, tampouco examinou a questão referente à base de cálculo das horas extras à luz do regulamento interno suscitado pela recorrente. Óbice da Súmula/TST 297. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - REFLEXOS - LICENÇA PRÊMIO E APIP. Hipótese em que a Corte Regional não tratou da matéria relativa aos reflexos das horas extras em licença prêmio, e nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, restando, portanto, preclusa, a questão. Óbice da Súmula 297/TST. Por outro lado, quanto aos reflexos das horas extras em APIP, a Corte Regional, examinando os normativos do banco reclamado, verificou que « devem ser mantidos os reflexos em APIP, porque consoante o item 3.3.6:1 do RH 16 e o item 3.10.6.1 do RH 020; elas têm como base de cálculo a remuneração do empregado «. Portanto, constatou o TRT que o próprio normativo interno prevê a natureza salarial da parcela, do que decorre a integração reflexiva das horas extras na verba APIP. Incidência das Súmulas/TST 126 e 264. Ademais, há precedentes desta Corte indicando a impertinência da tese de violação ao CCB, art. 114, em casos idênticos, visto que a matéria não foi apreciada à luz da interpretação restritiva dos negócios jurídicos. Arestos e Súmula 186/STJ inespecíficos, na forma da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - REFLEXOS EM SÁBADOS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO. A jurisprudência pacificada nesta Corte Superior do Trabalho é no sentido de que a Súmula 113/TST não tem aplicabilidade na hipótese em que há instrumento coletivo da categoria estabelecendo o sábado como dia de repouso remunerado, como ocorreu no caso concreto. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - DIVISOR 150 . No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21.11.2016, a SDI-1 definiu a tese de que « O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente (decidido por maioria) « e que « A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso (decidido por maioria) «. Naquela assentada, a SBDI-1 modulou os efeitos da decisão para « definir quea nova orientação será aplicada:a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR) «. Registre-se que tal mudança de entendimento implicou, por óbvio, na alteração da Súmula 124/TST. No caso, não há decisão de mérito exarada por Turma do TST ou da SBDI-1 no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, motivo pelo qual a fixação do divisor 150 para o cálculo das horas extras do bancário contraria o atual posicionamento pacificado nesta Colenda Corte. Todavia, não há como conhecer e prover o recurso da CAIXA, eis que o único canal de conhecimento do apelo apontado nas razões recursais é a antiga Súmula 343/TST, a qual se encontra cancelada. Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Constatada a incorreta utilização dos embargos de declaração, com viés procrastinatório, a aplicação da multa encontra respaldo no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.026, § 2º). Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - IRREGULARIDADE FORMAL - ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. Hipótese em que deve ser mantida a decisão regional que não conheceu do recurso ordinário do reclamante com relação ao tema « diferenças salariais pela perda do cargo comissionado «, porque constatou que a parte não impugnou os fundamentos da sentença recorrida. Incidência do CPC, art. 514, II e da Súmula 422/TST, I. Efetivamente o recorrente não atendeu a um dos seus pressupostos de admissibilidade, a saber, a regularidade formal. Assim, o recurso ordinário, quanto ao tema, não merecia conhecimento, posto que os fundamentos expendidos pelo recorrente não foram suficientes para delimitar a amplitude da devolutividade do recurso, por abranger questão que não guardava pertinência com a matéria discutida nos autos . Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS - ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO PELA DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO EXERCIDO POR PERÍODO IGUAL OU SUPERIOR A 10 ANOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. No caso, o Colegiado não analisou a questão relativa às diferenças salariais do adicional de incorporação pela dispensa do exercício de cargo em comissão por período igual ou superior a 10 anos, ante o não conhecimento do recurso ordinário do autor, por desfundamentado. Incidência do óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS - REPERCUSSÃO EM OUTRAS PARCELAS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SDI-I/TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado com a integração das horas extras habitualmente prestadas não repercute no cálculo de outras verbas, sob pena de bis in idem. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE 100% PARA AS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O TRT não tratou da alegada existência de norma coletiva dispondo acerca do adicional de 100% para as horas extras. Incidência da Súmula/TST 297. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO. Quanto ao auxílio-alimentação, este C. TST, por meio da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST «. No caso, todavia, há registro fático de que o reclamante ingressou no Banco reclamado depois da alteração, por meio de norma coletiva, da natureza jurídica, de salarial para indenizatória, razão pela qual o TRT concluiu que o autor « nunca teve integrado ao seu contrato de trabalho o caráter salarial da verba «, não fazendo jus à integração da parcela. Desse modo, à época da admissão do autor ocorrida em 1989, a benesse já detinha natureza indenizatória firmada em norma coletiva (a partir de 1987), não se tratando o caso de alteração contratual lesiva, mas de respeito ao ajuste coletivo que atribuiu natureza jurídica indenizatória ao auxílio-alimentação instituído pela CEF, nos exatos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Assim, a constatação de que o Tribunal Regional, com base na prova dos autos, firmou a tese de que o auxílio-alimentação, desde a contratação do empregado, ostenta natureza indenizatória, inviabiliza a admissibilidade do apelo, mesmo porque, para se chegar a uma conclusão diversa, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, cujo procedimento revela-se inviável por força da Súmula 126/STJ. Outrossim, não há registro fático acerca do ingresso do banco reclamado no PAT. Tampouco o recorrente cuidou de prequestionar tal aspecto da controvérsia. Aplicabilidade da Súmula/TST 297. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional não contraria a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Por outro lado, no tocante ao auxílio cesta-alimentação, diferentemente do auxílio-alimentação, foi criado por norma coletiva de trabalho que previa o pagamento mensal de auxílio somente a empregados em atividade com caráter indenizatório, razão pela qual, na esteira da Orientação Jurisprudencial Transitória 61 da SBDI-1 do TST, é indevida a sua integração nas parcelas com natureza salarial. Ademais, uma vez consignada no acórdão regional a premissa fática de que o auxílio cesta-alimentação foi instituído por norma coletiva, a qual expressamente estabeleceu a natureza indenizatória da parcela, não há como divisar afronta aos arts. 9º, 457, §1º e 458 da CLT, porquanto o auxílio cesta alimentação não era pago ao empregado, habitualmente, em face do contrato de trabalho. Nesse cenário, é incabível, ainda, a alegação de contrariedade à apontada Súmula 241 e à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do c. TST, pois a hipótese não é de alteração da natureza jurídica da parcela, eis que a sua natureza indenizatória foi expressamente prevista desde a sua instituição/criação, devendo ser respeitado o ajuste coletivo, prestigiando-se o princípio da autonomia da vontade coletiva inserto no CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008) - EFEITOS TRANSAÇÃO . Hipótese em que o TRT considerou válida a migração espontânea do reclamante para a nova Estrutura Salarial Única (ESU/2008), nos termos da Súmula 51/TST, II. A matéria não comporta mais discussões, tendo a SBDI-1 do TST uniformizado o entendimento de que, em relação aos empregados que aderiram espontaneamente ao plano de 2008, que instituiu a Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica, não são devidas as diferenças salariais decorrentes de plano anterior, não havendo que se falar em nulidade das cláusulas que condicionam a adesão ao novo plano mediante a transação aos direitos e ações relativos ao plano anterior. Nesse sentido, a Súmula 51, II, desta Corte, segunda a qual « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Precedentes da SBDI1/TST. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS SALARIAIS - INCLUSÃO DO CARGO COMISSIONADO NAS VANTAGENS PESSOAIS. O acórdão regional manteve o indeferimento das diferenças salariais decorrentes da integração do cargo comissionado nas vantagens pessoais, apresentando, para tanto, dupla fundamentação, ambas autônomas e subsistentes. A primeira, consubstanciada na ausência de prejuízo ao autor. A segunda, consubstanciada no argumento de que « em momento algum do processo, o reclamante impugnou a nova forma de cálculo da gratificação do cargo comissionado constante no PCC 1998". O recorrente, em suas razões recursais, em nenhum momento se insurge contra o segundo fundamento, limitando-se a demonstrar que a alteração no critério de cálculo da parcela acarretou prejuízo ao trabalhador. Dessa forma, não atendeu o pressuposto da dialeticidade recursal. Isso porque, ainda que afastado o primeiro fundamento, subsistiria o segundo conferindo sustentação autônoma à decisão. Aplicação da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. O tema envolve a possibilidade de serem consideradas satisfeitas as condições inerentes à promoção horizontal, quando não preenchidos integralmente os requisitos previstos no Plano de Cargos e Salários, ainda que por omissão da Reclamada. Sobre o tema, o entendimento pacificado desta Corte é no sentido de que a eventual omissão da empresa em realizar avaliação de desempenho não teria o condão de atrair a aplicação subsidiária do CCB/2002, art. 129 e, consequentemente, autorizar a concessão do benefício. Não se pode deduzir que este ato omissivo, por si só, autorize a aquisição da garantia, seguindo-se a mesma linha do entendimento pacificado pela SDI-1 deste Tribunal no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007 . Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS - INTEGRAÇÃO DO CTVA NA REMUNERAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. O acórdão regional manteve o indeferimento das diferenças salariais decorrentes da redução da parcela CTVA apresentando, para tanto, dupla fundamentação, ambas autônomas e subsistentes. A primeira, consubstanciada na possibilidade de redução do CTVA, ante o caráter variável e complementar da parcela para exercente de cargo em comissão. A segunda, referente à « repercussão do CTVA no complexo remuneratório «, residiu no argumento de que não há pretensão resistida da CAIXA, desde a contestação, quanto à natureza salarial da verba, no entanto, « O reclamante, por ocasião de sua manifestação à fl. 1343, não apresenta quaisquer diferenças, no particular, limitando-se a dizer que tratando-se de parcela habitual e salarial, deve integrar a remuneração do obreiro para todos os fins legais «. O recorrente, em suas razões recursais, em nenhum momento se insurge contra o segundo fundamento, restringindo-se a demonstrar que a impossibilidade de redução do CTVA, pela consideração da natureza salarial dessa parcela, ante o seu caráter complementar à remuneração do cargo em comissão. Ainda, traz argumentos alheios à decisão regional, ao abordar a habitualidade do pagamento da verba, de forma ininterrupta, por mais de dez anos, questão essa sequer tratada no acórdão regional. Dessa forma, a parte recorrente não atendeu o pressuposto da dialeticidade recursal. Isso porque, ainda que afastado o primeiro fundamento, subsistiria o segundo conferindo sustentação autônoma à decisão. Aplicação da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - AUXÍLIO-CESTA ALIMENTAÇÃO E ABONOS. O TRT, soberano na análise dos fatos e provas, a teor da Súmula/TST 126, destacou que as parcelas auxílio-alimentação, auxílio cesta-alimentação e abonos não detêm natureza salarial, salientando, quanto ao auxílio cesta-alimentação, que tal verba foi objeto de negociação coletiva, por meio da qual se convencionou que a concessão do benefício está restrita aos empregados da ativa, na forma da Orientação Jurisprudencial Transitória 61 da SBDI-1 do TST; e, ainda, acrescentando quanto aos abonos que « não verifico regularidade no pagamento de tais parcelas que enseje a sua integração no salário « e que « O reclamante também nada demonstra por ocasião de sua manifestação à fl. 1344 . Ademais, conforme se observou nos capítulos precedentes, restou afastada a natureza salarial do auxílio-alimentação e do auxílio cesta-alimentação, razão pela qual inviável a integração das referidas parcelas no salário de contribuição, tendo em vista o seu caráter indenizatório. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. No julgamento do Processo E-ED-RR-139700-71.2008.5.04.0002, DEJT 29/11/2013, e do Processo E-ED-RR-802-50.2010.5.04.0021, DEJT 21/3/2014, ambos de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Subseção I de Dissídios Individuais decidiu pela inaplicabilidade da Súmula 51, item II, do TST, na hipótese em que o reclamante busca o pagamento de diferenças ou recálculo de saldamento com base no plano anterior, limitado ao período de vigência do plano originário. O entendimento é de que a pretensão não retrata pinçamento de benefícios traduzidos em ambos os planos, mas correção de cálculo de parcelas, cujos direitos foram incorporados ao patrimônio jurídico do trabalhador, durante a vigência do plano anterior, em face da natureza salarial da parcela. Aliás, tomando essa linha de raciocínio, a SBDI-1 continua se manifestando no sentido de que a adesão do empregado ao novo plano de previdência privada não impede a discussão do cálculo do valor saldado do plano anterior, com o objetivo de integrar parcelas salariais às contribuições para a FUNCEF, afastando, assim, a aplicação da Súmula 51/TST, II. Feito esse registro, no que se refere à integração das horas extras habituais na complementação de aposentadoria, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, constatou que a Circular Normativa DIBEN CN 018/98, que fixava o salário de participação no Plano de Benefícios REG/REPLAN, por força do disposto no art. 13 do respectivo regulamento, não inclui as horas extras na base de cálculo das contribuições à FUNCEF e que o Regulamento do Novo Plano dos Benefícios da FUNCEF, a que aderiu a reclamante, exclui, expressamente, as horas extras do salário de participação à FUNCEF, consoante se depreende do art. 19, § 1º. Nesse cenário, para se chegar à conclusão diversa do Tribunal Regional, seria necessário reexaminar as provas coletadas no processo, em especial os regulamentos do plano de previdência particular, o que é defeso à teor da Súmula/TST 126. Recurso de revista não conhecido. FRUTOS RECEBIDOS NA POSSE DE MÁ-FÉ - DEVOLUÇÃO. Nos termos do CPC/73, art. 514, II, na apelação, a parte recorrente deve apresentar os fundamentos de fato e de direito. Na hipótese, o recorrente, em suas razões recursais, ao consignar que o pleito recursal merece acolhimento « pelos motivos já exarados na peça portal, aos quais reporta-se integralmente a fim de evitar repetição enfadonha, deixa de apresentar os motivos de fato e de direito que embasam o pedido de reforma do julgado, ou seja, não trouxe as razões de contraponto à decisão objurgada, e, por consequência, não ataca os fundamentos da decisão recorrida, desatendendo a norma do CPC/73, art. 514, II, o qual exige a indispensável impugnação específica da fundamentação da decisão recorrida. Incidência da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido . RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS - RESPONSABILIDADE. O Tribunal Regional decidiu o tema em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 368/TST, II, segundo a qual « É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte «. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA FUNCEF. Nos termos do art. 997, §2º, II, do CPC, é incabível o recurso de revista adesivo interposto pela FUNCEF, em relação ao recurso de revista da reclamada CEF, diante da sua condição de parte litisconsorte, na hipótese. É que, conforme disposição contida no art. 997, §2º, II, do CPC, a ocorrência de sucumbência recíproca pressupõe a utilização desse recurso pela parte contrária, e não pela parte que figura no mesmo polo passivo da demanda. Outrossim, tendo em vista que o recurso de revista adesivo está condicionado ao conhecimento do recurso principal, tem-se que em face do não conhecimento do recurso de revista do reclamante, julgo prejudicado o exame do recurso adesivo da reclamada FUNCEF, em conformidade com o CPC, art. 997.

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