Art. 921
- Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que se vença o prazo da obrigação, ou, se o não há, desde que se constitua em mora.
CCB/2002, art. 408 (dispositivo correspondente).TJSP Contrato. Cláusula penal. Cobrança. Sobreestadia. Devolução de contêineres além do prazo estipulado. Culpa que decorre do simples fato do inadimplemento do contrato. Responsabilidade contratual que não se confunde com REsponsabilidade aquiliana ou extracontratual. Interpretação do CCB/2002, art. 408 (CCB, art. 921). Embargos infringentes rejeitados. Mais detalhes
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STJ Compromisso de compra e venda. Adimplemento parcial. Possibilidade de redução proporcional da multa. CCB, art. 924. Mais detalhes
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