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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 368/TST-SDI-I - 03/12/2008

(Doc. VP 103.3262.5022.8000)
Seguridade social. Contribuição previdenciária. Desconto previdenciário. Transação. Relação de emprego. Acordo homologado em juízo. Inexistência de vínculo empregatício. Parcelas indenizatórias. Ausência de discriminação das parcelas. Incidência sobre o valor total. Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único. CF/88, art. 195, I, «a». CLT, art. 832, § 3º. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 2º.

«É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei 8.212, de 24/07/91, e do art. 195, I, «a», da CF/88.»

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