Jurisprudência sobre
deslocamento interno
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251 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. ICMS. Deslocamento de mercadorias entre filiais sem mudança de propriedade. Ausência de configuração do fato gerador. Alegação de intuito mercantil na transferência dos bens. Nec essidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia.... ()
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252 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Agravo interno que dá provimento ao recurso especial por violação do CPC/1973, art. 535. Habilitação da união no feito na qualidade de assistente simples. Interesse jurídico específico demonstrado. Intervenção anômala não configurada. Deslocamento da competência para a Justiça Federal. Baixa dos autos para o TRF competente.
I - Cuida-se de embargos de divergência em recurso especial interpostos pela União, que litiga com Forte Comércio Importação, Exportação e Administração Ltda. e Outros, discorrendo que ingressou no processo na qualidade de assistente da Petrobras Distribuidora S/A. deferido à fl. 4.933, logo após a interposição de agravo interno pela assistida, contra decisão que, monocraticamente, negou provimento ao seu recurso especial, tudo em demanda de rescisão contratual cumulada com indenização a envolver valores ainda não liquidados, mas estimados pelas partes entre R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), segundo a União, e R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), segundo os Autores/Embargados. ... ()
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253 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA.
Pretensão de disponibilização do medicamento «Pembrolizumabe 200mg para tratamento de melanoma metastático (CID10 C43). ... ()
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254 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concessionária de telefonia móvel. Postes de teletransmissão de dados. Deslocamento para viabilização de obras de infraestrutura. Omissão do acórdão estadual afastada. Falta de interesse de agir e perda superveniente do objeto. Precedentes do STJ. Ausência de condenação genérica. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Omissão do acórdão estadual afastada. Pretensão de reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.
1 - Afasta-se a alegada tese de negativa de prestação jurisdicional, porquanto a instância ordinária solucionou, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não havendo que se confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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255 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Antecipação de despesa com o deslocamento do oficial de justiça para citação da parte executada. Cabimento. Súmula 190/STJ. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STJ. Leis estaduais e Resolução do cnj. Conceito de Lei. Não enquadramento. Incidência da súmula 280/STF. Aplicação da súmula 284/STF. Ausência de impugnação específica.
1 - Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado 3/2016/STJ.... ()
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256 - STF. Direito administrativo. Deslocamento de rede pluvial. Ofensa à separação de poderes. Inexistência. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 37. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()
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257 - TJSP. AGRAVO INTERNO.
Insurgência contra decisões do relator pelas quais, respectivamente, revogada a assistência judiciária gratuita e não conhecidos os embargos de declaração opostos contra aquele decisum. ... ()
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258 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual negado seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 429/TST. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS ANTERIORES AO INÍCIO DA JORNADA CONTRATUAL ANOTADOS NOS CARTÕES DE PONTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366/TST.
Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-HORA POR NORMA COLETIVA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO EXPIRADO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 429/TST. Aparente contrariedade à Súmula 429/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS ANTERIORES AO INÍCIO DA JORNADA CONTRATUAL ANOTADOS NOS CARTÕES DE PONTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366/TST. Aparente contrariedade à Súmula 366/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-HORA POR NORMA COLETIVA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO EXPIRADO. Aparente violação do CLT, art. 614, § 3º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 429/TST. 1. O e. Tribunal Regional entendeu que « No tempo de deslocamento interno do reclamante não há trabalho, não estando o empregado sob as ordens do empregador «. 2. Entendimento que contraria a jurisprudência desta c. Corte Superior, cristalizada na Súmula 429, no sentido de que « considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários «. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS ANTERIORES AO INÍCIO DA JORNADA CONTRATUAL ANOTADOS NOS CARTÕES DE PONTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366/TST. 1 . A teor do entendimento consubstanciado na Súmula 366 desta c. Corte Superior, o tempo gasto pelo empregado, dentro das dependências da empresa, após o registro de entrada e antes do registro de saída, considera-se tempo à disposição do empregador, equiparado ao tempo de serviço efetivo para fins de duração da jornada, independentemente das atividades desenvolvidas no referido lapso. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-HORA POR NORMA COLETIVA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PAGAMENTO INDEVIDO APENAS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO. 1. Na hipótese dos autos, o descanso semanal remunerado foi incorporado ao salário-hora mediante norma coletiva. Assim, apenas na vigência desse instrumento coletivo de trabalho, não é devido o pagamento de reflexos das horas extras no RSR, sob pena de bis in idem . 2. Nesse contexto, o e. Tribunal Regional, ao indeferir o pedido dos reflexos, para além do período de vigência da norma coletiva incorreu em violação do CLT, art. 614, § 3º, segundo o qual «não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos". Recurso de revista conhecido e provido, no tema. IV - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ASPECTO FÁTICO APONTADO COMO OMISSO NÃO INDICADO NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Da análise das razões do recurso de revista verifica-se que a reclamada suscitou a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional tão somente em relação aos reflexos de diferença de remuneração de jornada noturna, nada requerendo acerca da questão relativa à instituição do PDV (Programa de Desligamento Voluntário) por meio de norma coletiva e de previsão de quitação geral do contrato de trabalho. 2. Assim, a alegação de omissão do acórdão regional acerca da existência e do conteúdo do PDV somente neste momento processual caracteriza inovação recursal, sendo insuscetível de análise. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO EXPRESSAMENTE A QUITAÇÃO GERAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. COMPENSAÇÃO. INDENIZAÇÃO RECEBIDA NA ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. OJ 356 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 4. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO DA JORNADA NOTURNA (DELTA). INTEGRAÇÃO NAS DEMAIS VERBAS. NATUREZA SALARIAL. ALEGAÇÃO RECURSAL DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ESTABELECENDO NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DO ASPECTO RECURSAL. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual negado seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido, nos temas.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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259 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INCLUSÃO DA UNIÃO DO POLO PASSIVO. QUESTÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME -Agravo interno interposto de decisão monocrática que negou rejeitou embargos de declaração, sob o fundamento de inexistência de omissão ou obscuridade. O agravante pleiteia a reforma da decisão para reconhecer a incompetência absoluta da Justiça Estadual e sua ilegitimidade passiva. ... ()
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260 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. HORAS EXTRAS. TEMPO DE DESLOCAMENTO DA PORTARIA ATÉ O LOCAL DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA Lei 13.467/17. SÚMULA 429/TST. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Potencializada a violação do CLT, art. 4º, o agravo de instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. VALIDADE DO PDV. RESTITUIÇÃO DA INDENIZAÇÃO RESCISÓRIA. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO NO DSR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Os temas relacionados à validade do PDV, à restituição/dedução da indenização rescisória, aos reflexos de horas extras e adicional noturno no DSR, não comportam conhecimento por deficiência de fundamentação. 2. É que, quanto aos temas, o recurso de revista teve seu seguimento denegado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional sob o fundamento de inobservância do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não teria a recorrente indicado o trecho da decisão que consubstanciaria o prequestionamento dos temas. 3. Nas razões do agravo de instrumento, a parte não rebate de forma específica e fundamentada o óbice apenas sustenta, no início da fundamentação, antes mesmo da individualização dos tópicos recursais, que «preenche todos os requisitos de admissibilidade e, no restante da fundamentação recursal, defende a inaplicabilidade dos óbices da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º e reitera argumentos de mérito quanto aos minutos residuais, reflexos em DSR e PDV. 4. Como se observa, a deficiência é patente. No agravo de instrumento, a recorrente sequer menciona os termos «transcrição ou «prequestionamento nem cita o, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Na verdade, o que se observa do presente recurso é que o único óbice minimamente rebatido foi aquele da Súmula 333/TST e do art. 896, §1º-A, I, da CLT, aplicado unicamente ao tema dos minutos residuais. 5. Nessa toada, a ausência de combate específico às razões da decisão agravada não atende o comando inserto na Súmula 422/TST, I, segundo a qual não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece, nos temas. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 366/TST. TEMPO DESTINADO AO LANCHE E À TROCA DE UNIFORME. A jurisprudência desta Corte Superior, interpretando o alcance do CLT, art. 4º, é firme no sentido de que o tempo gasto pelo empregado, com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das próprias dependências da empresa, considera-se à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. HORAS EXTRAS. TEMPO DE DESLOCAMENTO DA PORTARIA ATÉ O LOCAL DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA Lei 13.467/17. SÚMULA 429/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Apesar do dissenso jurisprudencial reinante à época em que proferido o acórdão regional, esta Corte Superior pacificou, há muito, por meio da Súmula 429, entendimento no sentido de que integra a jornada de trabalho, como tempo à disposição, o tempo despendido entre a portaria e o efetivo local de trabalho. Entendimento superado apenas com a Lei 13.467/2017, não aplicável à hipótese, pois o vínculo de emprego do autor teve fim ainda em 2007. 2. A SbDI-I do TST, ente de pacificação da jurisprudência interna corporis deste Tribunal Superior, consolidou entendimento no sentido de que a ausência de registro, no acórdão regional, do tempo despendido da portaria até o local de trabalho não impede a aplicação da Súmula 429, devendo a análise do tempo efetivamente gasto ser feita na fase de liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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261 - STF. Recurso extraordinário com agravo ICMS mero deslocamento físico do bem para outro estabelecimento do mesmo contribuinte inocorrência de circulação jurídica, eis que ausente qualquer transferência dominial não-incidência de referido tributo estadual decisão que se ajusta à jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal Federal consequente inviabilidade do recurso que a impugna subsistência dos fundamentos que dão suporte à decisão recorrida sucumbência recursal (CPC/2015, art. 85, § 11) não decretação, no caso, ante a inadmissibilidade de condenação em verba honorária, por tratar-se de processo de mandado de segurança (Súmula 512/STF e Lei 12.016/2009, art. 25) agravo interno improvido.
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262 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Intervenção de pessoas jurídicas de direito público nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica sobre o seu patrimônio ou interesses financeiros. Lei 9.469/1997, art. 5º. Intervenção anômala da união que não autoriza o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Precedentes desta corte superior. Aplicação da Súmula 83/STJ. Impossibilidade de reapreciação do não conhecimento do recurso especial quanto à alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, dada a ausência de argumentação destinada a afastar o óbice da Súmula 284/STF, aplicado pela decisão agravada. Agravo interno da união a que se nega provimento.
«1 - A ausência de impugnação, no Agravo Interno, quanto ao fundamento pelo qual não se conheceu do Recurso Especial sob a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 impede a sua reapreciação. ... ()
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263 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento do CCB, art. 156. Incidência da súmula 211/STJ. Reembolso de despesas médicas. Deslocamento para hospital particular. Estado de perigo não verificado. Corresponsabilidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de Lei é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284, do Supremo Tribunal Federal.... ()
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264 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8 HORAS E 48 MINUTOS DIÁRIOS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. AUSÊNCIA DE TRABALHO AOS SÁBADOS COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
A fim de prevenir possível afronta ao CLT, art. 7º, XXVI, merece provimento o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido no tema. MINUTOS RESIDUAIS. ALEGAÇÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ACERCA DA NÃO INTEGRAÇÃO DO TEMPO DE PERMANÊNCIA NA EMPRESA QUANDO DESTINADO À CONVENIÊNCIA DO EMPREGADO. DEFERIMENTO DE HORAS EXTRAS PELA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PREPARATÓRIAS. MATÉRIA DISTINTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O egrégio Tribunal Regional manteve o deferimento de 30 minutos diários, a título de horas extras, em razão de atividades preparatórias, como o deslocamento interno e a troca de uniformes. 2. A empresa ré, por seu turno, invoca a previsão da norma coletiva (cujo teor não foi transcrito no acórdão regional) que autorizaria a desconsideração do tempo de permanência do empregado nas dependências da empresa, quando destinado à atividade de conveniência dos empregados. 3. Assim sendo, verifica-se que, enquanto o caso versa sobre a consideração dos minutos gastos pelo empregado em atividades preparatórias e deslocamento interno, a cláusula coletiva citada pela ré trata de matéria diversa, qual seja, o tempo utilizado pelo empregado para fins particulares, motivo pelo qual seria inaplicável in casu . 4. Nesse contexto, eventual pretensão em atribuir moldura fática distinta à decisão regional atrai a aplicação da Súmula 126/TST, por demandar o reexame do conteúdo fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária. 5. Desse modo, a Corte Regional, ao concluir pela manutenção da condenação da ré ao pagamento, como extras, dos minutos residuais, não registrados nos cartões de ponto, decidiu em conformidade com o disposto no CLT, art. 58 e nas Súmulas nos 366 e 429 do TST. Ressalte-se que este Tribunal Superior reconhece, em relação aos contratos de trabalho extintos antes da Lei 13.467/2017, caso dos autos, a aplicação dos referidos verbetes sumulares, em atenção ao princípio do tempus regit actum . 6. Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 do c. TST ao seguimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso em análise, ficou comprovado que o autor foi obrigado a converter parte de suas férias em abono pecuniário, contexto em que é devido o pagamento em dobro de tal período. Precedentes. 2. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 do c. TST ao seguimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema. II - RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8 HORAS E 48 MINUTOS DIÁRIOS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. AUSÊNCIA DE TRABALHO AOS SÁBADOS COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A causa versa sobre a validade de norma coletiva que previu jornada de trabalho superior a 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento. 2. É entendimento desta c. Corte Superior que o elastecimento da jornada de trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, por norma coletiva, não pode ultrapassar o limite de oito horas diárias (Súmula 423/TST). 3. Contudo, não há como ser aplicado esse entendimento quando o Tribunal Regional registra a existência de norma coletiva que prevê o labor em turnos de revezamento, com jornada de trabalho, de segunda a sexta-feira, de 8 horas e 48 minutos diários, mas sem o trabalho aos sábados como forma de compensação, sendo observado o módulo semanal de 44 horas e não havendo notícia de descumprimento do pactuado. 4. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 5. Assim, deve ser reformada a decisão regional para extirpar da condenação o pagamento de horas extraordinárias referentes àquelas superiores à sexta hora diária. Recurso de revista conhecido, no tema, por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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265 - STJ. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do requerente. Segundo a jurisprudência desta corte, diante da existência de interesse econômico no serviço, consistente no lucro decorrente da entrega dos produtos a seus destinatários, exsurge, em regra, a responsabilidade solidária entre a tomadora e a empresa de transporte de cargas, pelo que devem ambas responder perante terceiros no caso de acidente ocorrido durante o deslocamento da mercadoria. Hipótese em que as instâncias ordinárias consignaram que 1.1. a empresa responsável pelo transporte não prestava serviço à ora agravada no momento do acidente, a denotar a ilegitimidade passiva desta. A revisão de tal quadro fático esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 2.
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266 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Mera alegação de existência de interesse de um dos entes elencados no CF/88, art. 109, I. Ausência de justificativa para o deslocamento do feito para a Justiça Federal. Indeferimento de diligência probatória. Inexistência de repercussão geral. Constitucional. Implementação de políticas públicas. Limites do Poder Judiciário. Repercussão geral reconhecida. Manutenção do julgado em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes.
«1. A mera alegação de existência de interesse de um dos entes enumerados no CF/88, art. 109, I não enseja o deslocamento da competência para a Justiça Federal. ... ()
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267 - STJ. Processual civil. Apelação cível em mandado de segurança. Direito tributário. Pedido de não conhecimento do recurso por violação do princípio da dialeticidade. Não ocorrência. Exigibilidade de ICMS. Deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa contribuinte. Não ocorrência do fato gerador. Ausência de transferência da titularidade do bem pertencente à mesma pessoa. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()
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268 - STJ. Processual civil e tributário. Cms. Transferência de energia elétrica entre estabelecimentos de mesmo contribuinte em diferentes estados da federação. Deslocamento físico. Inexistência de fato gerador. Violação ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Demanda decidida pela corte de origem com base em Lei local. Súmula 280/STF.
1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.... ()
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269 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Incompetência da Justiça Estadual. Interesse jurídico na causa pela caixa econômica federal. Cef. Necessidade de deslocamento da competência para a Justiça Federal. Afetação do fcvs. Determinação de sobrestamento do feito e devolução dos autos à origem. Tema em repercussão geral no STF (re Acórdão/STF). Periculum in mora. Não demonstração da hipótese em concreto. Ausência de determinação do sobrestamento do relator. Princípio da segurança jurídica. Incidência. Ausência de omissão, contradição, obscuridade. Embargos rejeitados.
«1 - Inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, cumpre registrar que os embargos de declaração não se não são via adequada para a insurreição que vise a reforma do julgamento. ... ()
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270 - STJ. Direito processual civil e tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Discussão relativa ao empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Ação proposta apenas contra a Eletrobrás. Competência da Justiça Estadual. Pedido de intervenção no feito formulado pela União após a prolação da sentença. Lei 9.469/1997, art. 5º e CPC/1973, art. 50. Deslocamento da competência para o Tribunal Regional Gederal para apreciação do pedido de intervenção e julgamento dos recursos. Omissão e contradição. Não ocorrência. Competência interna do STJ. Omissão reconhecida.
«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padecer de omissão, contradição ou obscuridade nos ditames do CPC/1973, art. 535, I e II, bem como para sanar a ocorrência de erro material. ... ()
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271 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRAJETO INTERNO. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Considerando tratar-se de questões que guardam pertinência com o precedente obrigatório proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), há de se prover o agravo, para se promover nova análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRAJETO INTERNO. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Por injunção ao decidido pelo STF nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. FLEXIBILIZAÇÃO DOS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRAJETO INTERNO. MINUTOS RESIDUAIS. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor, para acrescer à condenação o tempo de deslocamento interno em transporte fornecido pela empresa, bem como as frações de hora que antecedem e sucedem o horário contratualmente estabelecido, que extrapolarem o limite estabelecido no CLT, art. 58, § 1º. 3 - Este Tribunal, de longa data, possui entendimento de que «a partir da vigência da Lei 10.243, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (Orientação Jurisprudencial 372 da SBDI-1, editada em 2008, convertida em 2014 na Súmula 449/TST). 4 - No entendimento desta Relatora, que deixo aqui ressalvado, o referido verbete não foi atingido pela tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 de Repercussão Geral, mas sim pela parte final atinente à indisponibilidade. Assim, os minutos residuais, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não podem ser considerados como direito disponível, porque legalmente prevista no CLT, art. 58, § 1º. Conforme bem observou a Ministra Kátia Magalhães Arruda, «na hipótese de vínculo de emprego, nos termos da CLT, não há trabalho sem remuneração (princípio da onerosidade). Assim, não pode o empregador exigir que o trabalhador esteja à disposição para as atividades laborais sem a contraprestação devida (ED-Ag-AIRR-1002257-40.2015.5.02.0465, Rel. Min. Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT 5/4/2024). 5 - Todavia, prevalece nesta 8ª Turma, em sua atual composição, o entendimento de que não se trata de direito indisponível, devendo ser privilegiada a autonomia das partes, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI e da tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046). Precedente. 6 - Desse modo, em homenagem ao princípio da colegialidade, deve ser provido o recurso de revista para que sejam observados os limites previstos na norma coletiva quanto aos minutos que antecedem e sucedem a jornada. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema, com ressalva de entendimento da Relatora.... ()
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272 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA DE DIREITO. SÚMULA 297/TST, III. Não obstante as alegações do reclamante, não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, pois se trata exclusivamente de questão de direito, que pode ser apreciada de imediato. Esta Corte Superior, através de jurisprudência pacífica, considera prequestionada a matéria atinente à questão jurídica (matéria de direito) invocada em recurso principal, sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, ainda que opostos embargos de declaração, sendo suficiente para tanto que a parte demonstre o confronto entre as razões do recurso ordinário, dos embargos de declaração e respectivos acórdãos, com o fim de demonstrar o prequestionamento ficto (Súmula 297, III do TST). Assim, não há necessidade de pronunciamento expresso de tese sobre questão eminentemente jurídica, submetida ao prequestionamento ficto. Decisão agravada que se mantém, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. SOMA DESSE PERÍODO DO TRAJETO COM OS MINUTOS RESIDUAIS. No caso, o Tribunal Regional considerou que seria tempo à disposição o deslocamento entre a portaria e o local de trabalho se, isoladamente considerado, ultrapassasse dez minutos diários, sem considerar os minutos residuais deferidos. Desta forma, em face de possível violação dos arts. 4º e 58, §1º, da CLT, faz-se necessário o provimento do presente agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido para determinar o processamento do agravo de instrumento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Diante da possível violação do art. 1.026, §2º, do CPC, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. SOMA DESSE PERÍODO DO TRAJETO COM OS MINUTOS RESIDUAIS. Em face de possível violação dos arts. 4º e 58, §1º, da CLT, faz-se necessário o provimento do presente agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Diante da possível violação do art. 1.026, §2º, do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA . DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. SOMA DESSE PERÍODO DO TRAJETO COM OS MINUTOS RESIDUAIS. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático probatório, consignou que «o tempo gasto no deslocamento entre a portaria e o local de trabalho somente seria considerado como à disposição se isoladamente considerado superasse o limite de 10 minutos diários, o que não ocorre no caso em questão. A prova produzida nos autos demonstrou que cada trajeto não ultrapassava a 5 minutos, não implicando excessivo tempo à disposição do empregador a ensejar o cômputo na jornada de trabalho (pág. 504) . Considerando a premissa fática de que o trajeto de ida e volta entre a portaria e o posto de trabalho não demandava mais que 10 minutos, conclui-se que o Colegiado, ao julgar improcedente o pedido de horas extras decorrentes do tempo de trajeto interno, não contrariou a Súmula/TST 429. No mais, conquanto o tempo despendido pelo reclamante no deslocamento de ida e volta até o seu setor de trabalho não tenha sido superior àquele exigido pela Súmula/TST 429, os minutos nele utilizados devem ser contabilizados para efeito de apuração do período total à disposição do empregador, à luz do que dispõem os arts. 4º e 58, §1º, da CLT. Ou seja, considerando os termos da Súmula/TST 366 e a premissa de que o autor utilizava dez minutos diários no trajeto interno, qualquer outro minuto residual detectado pelo juízo da execução ensejará o pagamento, como hora extra, da totalidade do tempo que exceder a jornada normal, aí sim incluídos os minutos despendidos no deslocamento de ida e volta entre a portaria e o posto de trabalho; caso inexista esse outro tempo residual, nada será devido a tal título naquele dia. Atente-se, somente, para o fato de que os minutos de trajeto interno devem compor apenas o somatório do tempo à disposição e não gerar uma obrigação independente do que dispõe a Súmula/TST 366. Isso porque, conforme ressaltado alhures, o caso concreto não é de incidência da Súmula/TST 429 e, ainda que o fosse, uma condenação nesses termos representaria bis in idem e afronta à literalidade do CCB, art. 884. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 4º e 58, §1º, da CLT e provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Ante o que restou decidido no capítulo acima, revela-se evidente que o recurso do reclamante não possuía o caráter protelatório, razão pela qual deve ser afastada a multa aplicada. Recurso de revista conhecido por violação do art. 1.026, §2º, do CPC e provido. Conclusão : Agravo conhecido e parcialmente provido, agravo de instrumento e recurso de revista conhecidos e providos.
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273 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Execução penal. Faltas graves. Monitoração eletrônica. Descumprimento da restrição de deslocamento. Rompimento da tornozeleira. Lei 7.210/1984, art. 146-C, I. Falta grave caracterizada. Lei 7.210/1984, art. 50, VI, c/c Lei 7.210/1984, art. 39, V. Subversão da ordem. Tese de ausência de provas. Inviabilidade de exame na via estreita do habeas corpus. Sanções. Regressão de regime. Alteração da data-base para progressão. Adequação. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, nos termos do entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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274 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão embasado em norma de direito local. Lei estadual 5.672/1992. Incidência da Súmula 280/STF. Despesas processuais. Deslocamento de oficial de justiça. Adiantamento pela fazenda. Legitimidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regi me recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. ... ()
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275 - TST. A) AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 3. TEMPO DE ESPERA DO ÔNIBUS. NÃO CONFIGURAÇÃO, NO CAO CONCRETO, DE TEMPO À DISPOSIÇÃO. 4. TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO INFERIOR A 10 MINUTOS. INAPLICABILDAIDE DA SÚMULA 429/TST. 5. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. 6. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. 7. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. 8. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS. INVIABILIDADE. 9. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA VINCULANTE 4/STF. 10. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 11. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SÚMULA 126/TST. 12. AJUDA COMBUSTÍVEL. ÓBICE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 13. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219/TST. .
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . LABOR EM ATIVIDADE INSALUBRE NO SISTEMA DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 4X4. JORNADA DE 12 HORAS DIÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, NA FORMA DO CLT, art. 60, CAPUT C/C CF/88, art. 7º, XXII. Pelo Texto Magno, a saúde e segurança laborais são direito subjetivo obreiro, constituindo, ainda, parte integrante e exponencial de uma política de saúde pública no País. Não há, ao invés, na Constituição, qualquer indicativo jurídico de que tais valores e objetivos possam ser descurados em face de qualquer processo negocial coletivo. Na verdade, está-se aqui diante de uma das mais significativas limitações manifestadas pelo princípio da adequação setorial negociada, informador de que a margem aberta às normas coletivas negociadas não pode ultrapassar o patamar sociojurídico civilizatório mínimo característico das sociedades ocidentais e brasileira atuais . Nesse patamar, evidentemente, encontra-se a saúde pública e suas repercussões no âmbito empregatício. Além do mais, conquanto a Lei 13.467/2017, na inserção de dispositivos que realizou na CLT (art. 611-A, caput e, I, II e XIII, c/c parágrafo único do art. 611-B da Consolidação), tenha procurado desvincular, cirurgicamente, do campo da saúde e segurança do trabalho as regras sobre duração do trabalho e intervalos, autorizando à negociação coletiva trabalhista fixar cláusulas sobre jornada de trabalho, banco de horas e prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Previdência, esse intento coloca a inusitada regra contra a Ciência e a Constituição da República (art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). A saúde humana não é passível de negociação bilateral ou coletiva, por força da matriz constitucional de 1988, com suas várias regras e princípios de caráter humanístico e social. Saúde e segurança no trabalho são direitos individuais e sociais fundamentais de natureza indisponível (art. 7º, XXII, CF/88). Não há margem para o rebaixamento da proteção à saúde, ainda que coletivamente negociado, até mesmo porque se trata de tema respaldado em base técnico-científica, por envolver riscos evidentes à preservação da saúde humana . A propósito, a análise da situação, circunstância ou fator insalubre é ato estritamente técnico-científico, que não apresenta pertinência com a ideia de ato passível de negociação entre as partes, mesmo as partes coletivas . Em conclusão, embora tenha sido incluída a possibilidade de instituir a « prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho «, no elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativas (art. 611-A, XIII, da CLT), o fato é que há um conjunto normativo circundante ao novo CLT, art. 611-A formado por princípios e regras jurídicas superiores (ilustrativamente, art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Esse conjunto normativo não pode ser desconsiderado no contexto de aculturação dos dispositivos da negociação coletiva trabalhista firmada no plano concreto do mundo do trabalho. No caso vertente, portanto, é ineficaz a adoção do regime de compensação/prorrogação de jornada, porque a atividade desenvolvida pela Reclamante era insalubre e não havia a autorização da autoridade competente para tanto. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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276 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIAS DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REALIZAÇÃO DE PIX E TED PARA TERCEIROS. VAZAMENTO DE DADOS CADASTRAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GOLPE DE ENGENHARIA SOCIAL (FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO). CUMPRIMENTO DE ORIENTAÇÕES PASSADAS PELA GOLPISTA. DESLOCAMENTO ATÉ O CAIXA ELETRÔNICO. PAGAMENTO DE IMPOSTO E CONFECÇÃO DE NOVA TED PARA CONTA DE ESTRANHO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. FORTUITO INTERNO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
I -Nos termos da Súmula 479/STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. ... ()
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277 - TJSP. Agravo interno. Tutela provisória deferida para manter a suspensão judicial da autorização ambiental 0000065865/2023 e proibir que os requeridos realizem qualquer obra ou alteração no imóvel em questão, consistente em cessar toda e qualquer atividade, inclusive comercial, desenvolvida na área, isolando-a, impedindo a ocupação humana, a realização de aterros, supressão da vegetação, edificações, parcelamentos, plantio, despojamento de entulhos, ou qualquer outra intervenção, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Insurgência da agravante quanto ao indeferimento do pedido de efeito suspensivo. Recurso incidental que perdeu o objeto e está prejudicado. Recurso não conhecido.
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278 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. Verificada a pertinência de rever, em parte, a decisão monocrática Agravada, impõe-se acolher parcialmente o Agravo. Agravo conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Provimento em sentido contrário ao pretendido pela parte não equivale à sonegação da jurisdição. Uma vez examinada a questão suscitada e consignadas as razões de decidir, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional. INTERVALO INTERJORNADAS. NÃO CONCESSÃO. EXCEPCIONALIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA AFASTADA . O contexto descrito nos autos é o de que a situação excepcional prevista na norma coletiva, passível de autorizar a supressão da concessão do intervalo interjornadas, não foi comprovada nos autos. O cenário delineado é imutável no atual estágio do processo (Súmula 126/TST). Não houve invalidação da cláusula coletiva, mas a constatação de que ela não era observada pelo demandado, inexistindo, portanto, qualquer incompatibilidade entre o entendimento adotado e a tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR AVULSO. JORNADA DE 6 HORAS. DESLOCAMENTO DA PAUSA DE 15 MINUTOS PARA O FINAL DO TURNO. PREVISÃO EM CLÁUSULA COLETIVA. VALIDADE. Visualizada potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, deve ser concedido trânsito ao Recurso de Revista, para melhor exame do tema. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR AVULSO. JORNADA DE 6 HORAS. DESLOCAMENTO DA PAUSA DE 15 MINUTOS PARA O FINAL DO TURNO. PREVISÃO EM CLÁUSULA COLETIVA. VALIDADE. A leitura combinada dos arts. 611-A, III e 611-B, parágrafo único, da CLT, conduz à conclusão de que o direito ao intervalo de 15 minutos previsto para as jornadas não superiores a 6 horas diárias não se enquadra como indisponível, podendo, portanto, ser objeto de negociação coletiva, como estabelecido pelo STF ao julgar o tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Ao pronunciar a invalidade da cláusula que previu o deslocamento de tal intervalo para o final do turno, o Regional dissentiu dessa compreensão, devendo, portanto, ser reformado. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
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279 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, assinala a Corte de origem a existência de norma coletiva prevendo que «as empresas que permitem a entrada ou saída de seus empregados em suas dependências, com a finalidade de proporcionar aos mesmos a utilização do tempo para fins particulares, tais como: transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados, desde que não exista a marcação do ponto, antes ou após 5 (cinco) minutos do início ou fim da jornada efetiva de trabalho, estarão isentas de considerarem esse tempo como período à disposição da empresa. Contudo, constou do acórdão regional que o tempo gasto para uniformização, colocação de EPI, lanche e aquele destinado ao deslocamento interno não era considerado como a disposição do empregador. Diante de tais premissas, o TRT, analisando a prova oral produzida nos autos, verificou a existência de efetivo labor antes e após o expediente, destacando que as testemunhas arroladas pelo reclamante trabalharam com ele «nos setores de montagem e pintura e detalharam as atividades efetivamente desempenhadas pelo demandante antes do início do expediente e após o término da jornada de trabalho, de forma precisa e coerente com as atividades narradas na exordial . Ressalte-se que não há subsunção dos fatos ao pactuado nas cláusulas coletivas, uma vez que o tempo considerado como à disposição era despendido com atividades de efetivo trabalho, e não para atividades particulares, de uniformização e em transporte, que foram afastadas do cômputo da jornada no acórdão. 3. Assim, o TRT entendeu «irreparável a r. sentença que, amparada nos dados extraídos da prova oral, bem como no princípio da razoabilidade, fixou em 01 hora diária (30 minutos na entrada e 30 minutos na saída), o tempo pelo qual o reclamante esteve à disposição da empregadora . 4. Logo, inexistindo declaração de invalidade de norma coletiva, não há descumprimento ou mesmo aderência ao Tema 1046 de repercussão geral do STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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280 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE. FATOS OCORRIDOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
Conforme se infere do excerto reproduzido, o Tribunal Regional, com apoio na prova pericial, manteve a condenação da empresa ao pagamento das horas in itinere. Na oportunidade, pontuou que « como parte do trajeto era servido por transporte público, concluiu que 10 minutos são considerados como tempo de deslocamento de horas itinerantes quando iniciou sua jornada às 06h até 02/02/2014, e quando finalizou o labor às 15h48min até 01/05/2016 e às 17h30min até 02/10/2016. Outrossim, quando encerrava suas atividades às 0h30min e 01h09min, considerando a circulação das linhas diametrais até 0h50min, eram considerados como horas in itinere 31 min. Assim, a Corte de origem reputou devidas as horas in itinere em relação ao trecho não alcançado pelo transporte público e em razão da incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular. Logo, observa-se que a decisão do Regional guarda consonância com as diretrizes previstas nos itens II e IV da Súmula 90/TST. Ademais, qualquer conclusão contrária, no sentido de que havia transporte público até a empresa compatível com todos os horários de labor do recorrido, tornaria indispensável o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. MINUTOS RESIDUAIS. FATOS OCORRIDOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Urge ressaltar inicialmente que se trata de contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o que legitima a aplicação da Súmula 366/STJ, em atenção ao princípio do tempus regit actum . Extrai-se do acórdão regional que o autor despendia tempo superior a dez minutos para a realização das referidas tarefas e com o deslocamento interno. No contexto em que solucionada a lide, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece, em relação aos contratos de trabalho extintos antes da Lei 13.467/2017, a incidência da Súmula 366/TST, que estabelece que «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, porém, «se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc) . Conforme entendimento pacificado neste Tribunal Superior, não há necessidade de que o empregado esteja prestando serviços, sendo suficiente que esteja à disposição do empregador, o que ocorre quando desempenha atividades preparatórias ou espera o transporte fornecido pela empresa ao final da jornada. Além disso, a jurisprudência sedimentou-se no sentido de que o tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e o efetivo local de prestação de serviços configura tempo à disposição do empregador, conforme inteligência da Súmula 429/TST. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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281 - TJSP. AGRAVO INTERNO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. COMPETÊNCIA RECURSAL. COLÉGIO RECURSAL.
Interposição contra decisão monocrática que não conheceu de recursos de apelação interpostos reciprocamente pelas partes contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória direcionada ao ressarcimento dos danos materiais e moral experimentados pela autora em razão das fortes precipitações pluviométricas ocorridas nos dias 02 e 03/03/2020, que assolaram a orla dos Municípios de Guarujá e Baixada Santista causando inundações, deslizamentos de terra e o desalojamento da família da demandante, residente no Morro do Macaco Molhado. Condenação do Município de Guarujá no ressarcimento dos danos materiais, no importe de R$ 30.000,00, além do pagamento de indenização, sob a rubrica de dano moral, no valor de R$ 20.000,00. Manutenção que se impõe. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. Complexidade da causa insuficiente para afastar a competência «ratione materiae nos termos do art. 2º e § 4º, da Lei 12.153/09, nos termos da fundamentação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Ademais e a despeito da tese sustentada pela agravante, não versa a «causa petendi a respeito de bens públicos (art. 2º, §1º, II), mas de sinistro ocorrido em área de risco, ao passo que o teto hábil à delimitação das competências das Justiças Comum e sob a égide do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é aferido no momento da propositura da ação, porquanto atrelado ao valor da causa (art. 2º, «caput). Não se afigurando hipótese de anulação da sentença ante as peculiaridades da tramitação do feito, a competência recursal para processamento e julgamento dos recursos está inequivocamente afeta ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Turmas Recursais da Fazenda Pública, instituído pela Resolução 896/2023, para conhecimento do presente recurso. Precedentes desta Corte de Justiça. Decisão monocrática mantida. Recurso desprovido... ()
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282 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Auxílio-transporte. Mp 2.165-36/2001. Custeio parcial do benefício. Obrigação do órgão. Participação do servidor. Precedentes.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, confirmando o juízo prelibador, entendeu ausentes a violação ao CPC/2015, art. 1022 e a devida impugnação à Súmula 83/STJ. ... ()
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283 - TJMG. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DE MINAS GERAIS. MUNICÍPIO DE CATAGUASES/MG. DIREITO À SAÚDE. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DOS TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 6 E 1.234. MODULAÇÃO QUANTO À REGRA DE COMPETÊNCIA. APLICABILIDADE IMEDIATA DOS ACORDOS FIRMADOS. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DA PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.No julgamento dos Temas 6 (RE 566.471) e 1.234 de repercussão geral (RE 1.366.243), o Supremo Tribunal Federal estabeleceu teses com eficácia vinculante a serem observadas nos processos que envolvam fornecimento de medicamentos (incorporados ou não). ... ()
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284 - TJSP. TRIBUTÁRIO. ICMS.
Pretensão à constituição do crédito tributário de ICMS por documento diverso da GIA. Nota fiscal é mero registro de negócio tributável ou de deslocamento de bem sujeito a tributação que não se qualifica como declaração apta a constituir imposto independente da sistemática adotada para o recolhimento do ICMS-Difal. O tributo é sujeito a lançamento por homologação e a constituição do crédito tributário exige a declaração do débito em GIA ou prévio procedimento administrativo. Agravo Interno não provido... ()
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285 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Remuneração por deslocamento com caminhão. Prescrição quinquenal. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Obediência aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. Cobrança de juros moratórios em duplicidade. Enriquecimento ilícito. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Dispositivo de Lei sobre o qual se alega interpretação divergente não indicado. Ausência de cotejo analítico. Súmula 284/STF. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.Documento eletrônico VDA42156696 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): BENEDITO GONÇALVES Assinado em: 25/06/2024 22:44:20Publicação no DJe/STJ 3895 de 27/06/2024. Código de Controle do Documento: dbec31e8-6a06-4c7f-a3f9-508669136333... ()
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286 - TJMG. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NO SUS. OCRELIZUMABE. TEMAS 06 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO QUANTO À REGRA DE COMPETÊNCIA. APLICABILIDADE IMEDIATA DOS ACORDOS FIRMADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SEGURANÇA E EFICÁCIA DO FÁRMACO À LUZ DA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.234 da Repercussão Geral (RE 1.366.243), modulou os efeitos da decisão para determinar que o deslocamento de competência para a Justiça Federal somente se aplicaria aos processos ajuizados após 19/09/2024. ... ()
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287 - TRT2. Jornada tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho horas in itinere. Trajeto interno. Nos períodos de deslocamento da Portaria até o local de trabalho e vice-versa, considera-se que os empregados permanecem à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT e da Súmula 429/CLT. Se extrapolada a jornada diária, devem ser pagas horas extras com o respectivo adicional (Súmulas 90, V, do c. TST). A previsão do CLT, art. 58, parágrafo 2º, e o entendimento da Súmula 429 do c. TST decorrem do princípio da alteridade, segundo o qual os riscos da atividade devem ser suportados sempre pelo empregador. A condução fornecida pelo empregador até o seu estabelecimento em local não servido por transporte público ou da Portaria até o efetivo local de trabalho não é benesse ao empregado. Trata-se, na verdade, do meio encontrado pelo empregador para promover as suas atividades, com maior eficiência e produtividade. Se a atividade desempenhada pela reclamada exige esses deslocamentos internos longos, ela deve suportar os seus custos. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. O salário mínimo deve permanecer como suporte para cálculo do adicional de insalubridade até que seja editada norma legal que estabeleça outra base, haja vista que a Súmula Vinculante 4, do STF, veda a sua substituição por decisão judicial, entendimento que se viu reforçado pela decisão liminar concedida na reclamação constitucional 6266, que suspendeu a aplicação da Súmula nº 228 do TST.
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288 - TST. ANÁLISE INCIDENTAL. PETIÇÃO 98791/2020-1 APRESENTADA PELA PARTE RECLAMADA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES PROFERIDAS ANTES DE 11/11/2017. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. I .
A Lei 13.467/2017, ao incluir o parágrafo 11 no CLT, art. 899, estabeleceu a possibilidade de a parte, no ato da interposição do recurso, valer-se da fiança bancária ou do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal. II . No que diz respeito ao critério intertemporal, a parte reclamada poderá apresentar a fiança bancária ou o seguro garantia processual somente nos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, nos termos do art. 20 da Instrução Normativa 41/2018 do TST, com a redação dada pela Resolução 221/2018. III . No presente caso, pretende-se a substituição dos depósitos recursais relativos a recursos interpostos antes de 11/11/2017, o que torna inviável o acolhimento do pleito, nos moldes do mencionado IN 41/2018, art. 20 do TST. IV . Pedido que se indefere. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). EFEITOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE QUITAÇÃO PLENA NA NORMA COLETIVA E NOS DEMAIS INSTRUMENTOS CELEBRADOS COM O EMPREGADO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST. APLICABILIDADE DO PREVISTO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-I DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-I do TST, a adesão do empregado a Plano de Demissão Voluntária (PDV) implica a quitação exclusivamente das parcelas e dos valores constantes no respectivo recibo. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590415, fixou a seguinte tese do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral: «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado (grifos nossos). II . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas, não registrou existência de cláusula conferindo quitação ampla e irrestrita das parcelas do contrato de trabalho, seja em norma coletiva instituidora do PDV ou em outros instrumentos assinados pelo empregado, o que torna inviável, nos termos da Súmula 126/TST, a aferição de tais premissas. Assim, in casu, inaplicável o entendimento firmado no Tema 152 do STF, porquanto não há como se averiguar, nesta instância extraordinária, a existência, ou não, das circunstâncias fixadas pela Suprema Corte para se reconhecer a quitação plena do contrato de trabalho. Dessa forma, prevalece o disposto na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-I do TST, consoante os termos da decisão agravada. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DA ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 356 DA SBDI-I DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-I do TST, «os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV)". II . Nesse contexto, inviável a reforma da decisão agravada, porquanto proferida em consonância com o posicionamento pacificado deste Tribunal. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . O exame dos autos revela que a Corte de origem proferiu decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos apresentados. O Tribunal a quo analisou todas as questões relevantes para a solução da controvérsia relativa à validade de norma coletiva em que se prevê registro de ponto por exceção, bem como expôs expressamente o período de vigência de instrumento coletivo no qual se dispõe sobre a integração do descanso semanal remunerado no valor do salário-hora. II . Nesse cenário, apreciando-se as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de ofensa aos dispositivos indicados que são mencionados na Súmula 459/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MARCAÇÃO DE PONTO «POR EXCEÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.467/2017 E 13.874/2019. VALIDADE. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CLT, art. 74, § 2º. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMNENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Esta Turma, com base na tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, firmou o entendimento de que é plenamente possível a adoção de registro de ponto «por exceção, nos casos em que esse tipo de controle de frequência é previsto em norma coletiva, porquanto não se está a restringir, mediante instrumento coletivo, direito absolutamente indisponível. II . No presente caso, a Corte de origem consignou expressamente que a marcações de ponto, realizadas «por exceção, foram feitas em consonância com o previsto em ACT. Registrou, ainda, que foi constatado o registro de horas extraordinárias trabalhadas, bem como a quitação dessas horas, o que afasta também o argumento de anotações de ponto uniformes. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada no aspecto. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO, HIGIENE PESSOAL E TROCA DE UNIFORME. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Diante da possível ofensa ao CLT, art. 4º, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO, HIGIENE PESSOAL E TROCA DE UNIFORME. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Nos termos do CLT, art. 4º, o tempo de trabalho não é somente aquele em que o empregado está efetivamente executando ordens do empregador, mas qualquer período em que esteja à disposição da empresa. II . Nesse contexto, interpretando o disposto no referido artigo, esta Corte Superior firmou entendimento de que, desde que superem o limite diário de 10 minutos, o tempo gasto no deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho e o período despendido nas dependências da empresa, seja para troca de uniforme, lanche, higiene pessoal ou outras atividades, devem ser computados na jornada de labor do empregado (Súmulas nos 366 e 429 do TST). III . No presente caso, a Corte de origem entendeu que o tempo dispendido pela parte reclamante no deslocamento portaria/local de trabalho e o período utilizado nas dependências da empresa para troca de uniforme, higiene pessoal e espera de condução interna fornecida pela reclamada não podem ser incluídos na jornada de trabalho da parte autora. IV . Nesse cenário, o acórdão regional foi proferido em contrariedade à jurisprudência pacificada deste Tribunal e com violação ao CLT, art. 4º. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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289 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Responsabilidade civil. Roubo qualificado. Ocorrido em estacionamento de supermercado. Deslocamento do veículo com a vítima para shopping center. Sequestro relâmpago. Compras realizadas sob coação. Relação de consumo estabelecida com todos os réus. Responsabilidade objetiva. Dever de zelar pela segurança dos clientes. Defeito na prestação do serviço. Fortuito interno. CDC, art. 14. Teoria do risco da atividade. Incidência. Estacionamento parte integrante do estabelecimento. Elemento atrativo para clientela. Dever sucessivo de reparar. Configuração. Danos materiais e danos morais. Fixação. Alegação. Negativa de prestação jurisdicional. Prequestionamento. Não configuração. Violação de Lei. Ausência de responsabilidade por fato de terceiros. Excludente. Óbice de admissibilidade. Súmula 83/STJ. Enriquecimento ilícito. Deficiência de argumentação. Súmula 284/STF. Incidência. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes exigidos. Recurso especial não conhecido. Ausência de impugnação quanto aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
1 - Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide na espécie o disposto no CPC/2015, art. 932, III e CPC/2015, art. 1.021, § 1º e a Súmula 182/STJ. ... ()
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290 - TJSP. Direito Bancário. Agravos Internos em Recurso Extraordinário. Seguro habitacional. Apólice pública. Ação sem sentença de mérito proferida antes da entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010. Manifestação de interesse da CEF. Competência da Justiça Federal. Decisão em consonância com o tema 1011 do E. STF. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravos Internos contra decisões que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que versa sobre a competência para processamento e julgamento de demanda envolvendo seguro de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1011, o E. STF assim decidiu: «1) Considerando que, a partir da Medida Provisória 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, Medida Provisória 633/2013 e Lei 13.000/2014) , a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o Medida Provisória 513/2010, art. 1º aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do Lei 12.409/2011, art. 1º-A; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único da Lei 9.469/1997, art. 5º, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do CPC, art. 64 e/ou o § 4º do Lei 12.409/2011, art. 1ºA". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao decidir sobre a competência da Justiça Federal. 5. Agravos que não trouxeram elementos aptos à reforma das decisões. IV. Dispositivo 6. Agravos Internos a que se negam provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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291 - TJSP. Direito Bancário. Agravos Internos em Recurso Extraordinário. Seguro habitacional. Apólice pública. Ação sem sentença de mérito proferida antes da entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010. Manifestação de interesse da CEF. Competência da Justiça Federal. Decisão em consonância com o tema 1011 do E. STF. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravos Internos contra decisões que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que versa sobre a competência para processamento e julgamento de demanda envolvendo seguro de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1011, o E. STF assim decidiu: «1) Considerando que, a partir da Medida Provisória 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, Medida Provisória 633/2013 e Lei 13.000/2014) , a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o Medida Provisória 513/2010, art. 1º aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do Lei 12.409/2011, art. 1º-A; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único da Lei 9.469/1997, art. 5º, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do CPC, art. 64 e/ou o § 4º do Lei 12.409/2011, art. 1ºA". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao decidir sobre a competência da Justiça Federal. 5. Agravos que não trouxeram elementos aptos à reforma das decisões. IV. Dispositivo 6. Agravos Internos a que se negam provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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292 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFEITOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a transação extrajudicial firmada entre as partes não possuía previsão em norma coletiva. Assentou o Colegiado de origem, para tanto, que «a mera assinatura do Sindicato da categoria no documento denominado protocolo de entendimento (Id fb8c655) não constitui plano instituído através de norma coletiva formalizada, porquanto não foram observadas as formalidades previstas no CLT, art. 613, de modo que não se aplica à hipótese dos autos o entendimento da Tese de Repercussão Geral 152 do STF". Não bastando, assinalou o TRT que «o referido documento não traz previsão expressa de quitação geral e irrevogável, vindo tal clausula apenas na comunicação interna da empresa (Id 5956280)". Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, ausente previsão em acordo coletivo, não é possível o reconhecimento da quitação geral do contrato de trabalho por adesão ao plano de demissão voluntária. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 2.1. Para efeito de equiparação salarial, o CLT, art. 461 exige a identidade de função, esta compreendendo o trabalho efetivamente prestado, examinado no seu conjunto. 2.2. Constatada a identidade de funções, aliada ao fato de que a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado, fica autorizada a equiparação salarial, nos termos do CLT, art. 461 e da Súmula 6/TST, VIII. 3. HORAS «IN ITINERE". MINUTOS RESIDUAIS. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. No tocante às horas de trajeto, o Tribunal Regional destacou que «a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular e circunstância que também gera o direito às horas in itinere e que «era da reclamada o encargo de comprovar a disponibilidade de transporte público regular no horário de término da jornada, às 2 horas da manhã, encargo do qual não se desvencilhou". Em relação aos minutos residuais a decisão regional está posta no sentido de que restou «provado que o tempo de deslocamento interno do autor superava o limite de 10 minutos diários no período em que atuou no setor de montagem final". 3.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com as Súmulas 90, II, e 459 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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293 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de comando normativo nos dispositivos indicados. Súmula 284/STF. Execução fiscal. Antecipação de despesa com o deslocamento do oficial de justiça para citação da parte executada. Cabimento. Súmula 190/STJ. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STJ. Leis estaduais e Resolução do cnj. Conceito de Lei. Não enquadramento. Incidência da Súmula 280/STF. Argumentação dissociada. Súmula 284/STF. Dispositivos supostamente violados não indicados. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
1 - Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado 3/2016/STJ. 2. Não há falar em suposta violação do CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. ... ()
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294 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Nunciação de obra nova. Manifestação de interesse da União. Deslocamento do feito para a Justiça Federal. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no CF/88, art. 105, III, a, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Local e titularidade da obra. Incerteza. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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295 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Infere-se do trecho do acórdão regional transcrito pela parte que o Tribunal Regional concluiu pela descaracterização do turno ininterrupto de revezamento, tendo em vista que, mesmo existindo norma coletiva estabelecendo a jornada de trabalho em tal modalidade, a jornada efetivamente cumprida pelo reclamante era diferente daquela prevista na norma coletiva. Nesse contexto, conquanto seja válida a norma coletiva que previu jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, há de se manter a condenação da ré ao pagamento das horas extraordinárias, tendo em vista que foi desrespeitada a jornada entabulada na própria negociação coletiva. Com efeito, o Regional consigna que havia a ativação em 48 minutos extras diários para compensação do sábado. Entretanto, o labor habitual nestes dias inviabiliza do acordo de compensação. Assim, por se tratar de condenação resultante de descumprimento da norma coletiva pela empregadora, e não propriamente da declaração de invalidade da norma coletiva, entende-se que a condenação em horas extraordinárias não destoa da tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MINUTOS RESIDUAIS. NÃO INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a validade de norma coletiva que previu a não integração de minutos residuais à jornada de trabalho dos empregados. 2. Trata-se de contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o que legitima a aplicação da Súmula 366 desta c. Corte Superior, em atenção ao princípio do tempus regit actum . 3. Consta do v. acórdão regional que o autor despendia 42 minutos diários na realização de tarefas preparatórias e com o deslocamento interno. 4. No contexto em que solucionada a lide, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece, em relação aos contratos de trabalho extintos antes da Lei 13.467/2017, a incidência da Súmula 366/TST, que estabelece que « não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários «, porém, « se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc) «. 5. Também se encontra em sintonia com Súmula 429/TST, que estabelece que o tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e o efetivo local de prestação de serviços configura tempo à disposição do empregador. 6. Conforme entendimento pacificado neste Tribunal Superior, não há necessidade de que o empregado esteja prestando serviços, sendo suficiente que esteja à disposição do empregador, o que ocorre quando desempenha atividades preparatórias e deslocamento interno. 7. Agravo de instrumento conhecido e provido. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. COAÇÃO. FORMA DE PAGAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não indica trecho do v. acórdão regional que contém o prequestionamento da controvérsia que pretende debater, mas realiza a transcrição integral do v. acórdão quanto ao tema, sem delimitar a tese combatida, em descumprimento ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios « tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes . Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Tribunal Regional fixado a TR e IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido.
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296 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DO PRÓPRIO VEÍCULO PELO EMPREGADO. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS. 10 A 15 MINUTOS DIÁRIOS. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 364/TST.
Trata-se de caso em que era opróprioautor quemabasteciaoveículoque conduzia. Consta do acórdão recorrido que oabastecimentoera habitual e que o tempo paraabastecerera de 10 a 15 minutos. Não se pode dizer que se trata de contato meramente eventual com as condições de risco, traduzindo contato intermitente, com potencial risco de dano efetivo ao trabalhador. O contato só se dá de forma eventual quando há extrema redução do risco, o que não é o caso dos autos. Precedentes do TST. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REIGONAL. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. A parte não cumpriu o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não transcreveu na revista o trecho do acórdão regional para fins de prequestionamento. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO SUPERIOR A 10 MINUTOS. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 429/TST. Nos termos da Súmula429do TST, « considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários «. In casu, o Tribunal Regional condenou a ré quanto ao pagamento das horas de deslocamento interno. Fundamentou que a prova testemunhal confirmou « que não era possível o registro de ponto na portaria, pois destinado ao pessoal da própria portaria, RH e balança. O horário era registrado em relógio no armazém perto do câmara, que distava cerca de 1,5 km da portaria, sendo o trajeto percorrido a pé em aproximadamente quinze minutos «. Nesse quadro, a decisão regional está em harmonia com a Súmula 429/TST. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTE DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO INCABÍVEL. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM O IN 41/2018, art. 6º DO TST. A decisão recorrida revela plena sintonia com o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST segundo o qual, « na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017 ), o que não é o caso dos autos, pois a ação foi ajuizada no ano de 2016. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com o entendimento uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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297 - TRT2. Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho. Horas in itinere. Trajeto interno. Não existindo no âmbito interno da reclamada transporte público, há que se considerar como à disposição da empresa as horas in itinere, ainda que haja ônibus gratuitamente fornecido pelo empregador, a partir do ingresso do empregado nas suas dependências, eis que, embora não esteja aguardando ou executando ordens, já se encontra à sua disposição. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado pela Súmula 429/TST, a qual ressalta que somente é considerado tempo a disposição do empregador se o período de deslocamento for superior a dez minutos. Adicionais de insalubridade e de periculosidade. Cumulação. É vedada a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos moldes do CLT, art. 193, § 2º, podendo optar o empregado, na fase de execução, por aquele que lhe seja mais vantajoso. Recurso do reclamante a que se nega provimento neste particular.
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298 - TRT2. Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho. Horas extras. Trajeto interno. Troca de vestuário. A General Motors do Brasil S/A possui trajeto interno de curto percurso, que não toma mais que alguns minutos para ser percorrido a pé, estando aparelhada com serviços variados como bancos e farmácias, que são utilizados pelos trabalhadores enquanto se dirigem ao local de efetiva ativação, e portanto, não há que se falar em horas extras durante o deslocamento entre a portaria e o setor de trabalho. O período em que o trabalhador se encontra na empresa para troca de vestuário se traduz em tempo à disposição do empregador e comporta a devida remuneração, desde que ultrapassado o limite de 10 (dez) minutos diários, o que não é o caso dos autos. Inteligência dos arts. 4º, caput, e 58, § 2º da CLT, bem como da Súmula 429/TST. Recurso Ordinário obreiro não provido.
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299 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente ou com supressões ínfima s, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERAÇÃO COM INFLAMÁVEIS. ÁREA DE RISCO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRAJETO INTERNO. SÚMULA 429/TST. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331/TST, IV. 2. DESLOCAMENTO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 429/TST. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE RISCO. INFLAMÁVEIS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. CLT, art. 60. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA . De acordo com o CLT, art. 60, as prorrogações da jornada de trabalho nas atividades insalubres só poderão ser ajustadas mediante licença prévia da autoridade sanitária, pois somente esta possui conhecimento técnico e científico para avaliar os efeitos nocivos à saúde do empregado e verificar a possibilidade de aumentar seu tempo de exposição aos agentes insalubres. Acrescente-se que, por se tratar de contrato findo antes da vigência da novel legislação, não incidem as alterações advindas da Lei 13.467/2017, a exemplo do CLT, art. 611-A Ainda, no que tange à possibilidade de negociação coletiva acerca da prorrogação da jornada em ambiente insalubre, com a dispensa da licença prévia da autoridade competente, esta Turma, em observância da tese firmada pelo STF, já definiu não ser possível tal procedimento, por versar sobre direito absolutamente indisponível, pautado em norma de natureza cogente e que representa o mínimo social - ou, para outros, o mínimo existencial -, assegurado ao trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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300 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO FIXADO. DECISÃO PROFERIDA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. DIPOSITIVO NÃO VIOLADO. É inviável a constatação de violação ao CLT, art. 818, uma vez que a Corte de origem decidiu com base nas provas produzidas nos autos (documental e oral) e não se valeu das regras pertinentes à distribuição do ônus probatório para o deslinde da matéria em debate. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. JORNADA ESPECIAL 12X36 PREVISTA NA NORMA COLETIVA. VALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PRESTAÇÃO HABITUAL DAS HORAS EXTRAS. O TRT registrou expressamente que: « não se verifica, dos cartões de ponto, a prestação habitual de horas extras . O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Ainda, a tese recursal, no sentido de que as horas do intervalo suprimido ou os minutos residuais têm o condão de caracterizar prestação habitual de horas extras e, com isso, invalidar o regime especial de jornada 12X36, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. MATÉRIAS ADMITIDAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. TEMPO DE DESLOCAMENTO (MINUTOS RESIDUAIS) E INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Ressalta-se que a insurgência apresentada pela parte autora se restringiu, apenas, à alegação de não incidência das novas disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, com enfoque na questão intertemporal. Ou seja, não houve impugnação específica acerca da definição do tempo de deslocamento interno como à disposição da empresa, a fim de afastar o enquadramento realizado pela Corte de origem. Em outras palavras, não se discute a existência da efetiva prestação de serviços, no aguardo ou execução de ordens, em tal ocasião. Diante disso, impossível modificar a decisão regional. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()
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