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Jurisprudência sobre
deslocamento interno

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Doc. VP 250.6261.2298.4568

201 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidora pública federal. Deslocamento entre universidades. Motivo de saúde. Remoção. Possibilidade. Precedentes desta corte. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Agravo interno não conhecido.

1 - Na origem, ação ordinária proposta pela ora Recorrente, servidora pública federal, em face da UFERSA, objetivando"provimento que obrigue a demandada a, na esfera administrativa, afastar o entendimento no sentido de que a sua remoção para Fortaleza/CE, por motivo de saúde, não seria possível em função da existência de quadros distintos de servidores entre as instituições envolvidas, julgada procedente.... ()

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Doc. VP 202.7781.5006.8000

202 - STJ. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Controle de competência pelo Tribunal de Justiça. Juizados Especiais Cíveis. Mandado de segurança. Cabimento. Indenização. Propaganda enganosa. Depreciação do imóvel. Ausência de entrega de itens propagados pelo empreendimento. Complexidade e dilação probatória. Deslocamento para o juízo ordinário. Incompetência do Juizado Especial. Exorbitância da competência estabelecida na Lei 9.099/1995, art. 3º. Agravo interno provido. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento.

«1 - É possível a impetração de mandado de segurança, no âmbito da Justiça comum, com a finalidade de promover o controle de competência nos processos em trâmite nos Juizados Especiais. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6986.1590

203 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação anulatória. I cms. Deslocamento de gado bovino. Alegação de nulidade processual por descumprimento do CPC, art. 925. Necessário reexame fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Alegação genérica quanto à eventual prejuízo. Óbice da súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - Controvérsia que reside em suposta nulidade processual por não intimação da data da sessão de julgamento com a antecedência prevista no CPC, art. 935.... ()

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Doc. VP 175.9513.5255.0746

204 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO AUTO DE CONSTATAÇÃO. CLT, art. 794 e CLT art. 795. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 366/TST. 3. TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO. SÚMULA 429/TST. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO RISCO. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO (EMPILHADEIRA). TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 5. ENTREGA DO PERFIL PROSSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. RETIFICAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES . POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE A DESCONSIDERAÇÃO DE ATÉ 40 MINUTOS POR DIA (SOMADOS OS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO). VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE A DESCONSIDERAÇÃO DE ATÉ 40 MINUTOS POR DIA (SOMADOS OS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). ). Em relação aos minutos residuais, a posição majoritária d este órgão fracionário é a de validar as disposições normativas, independentemente da duração estabelecida ou verificada na prática . Excepcionam-se apenas os casos eventualmente abusivos, o que não é a hipótese dos autos, pois o tempo total a ser desconsiderado é de 40 minutos. Ressalva de posição deste Relator, no sentido da prevalência da orientação restritiva contida nas Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE AS HORAS DE TRAJETO. DECISÃO FUNDAMENTADA. 2. HORAS IN ITINERE . REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL NO SENTIDO DE SER O LOCAL DE TRABALHO DE FÁCIL ACESSO E SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO. SÚMULA 90/TST. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO CPC/2015, art. 282, § 2º NO ASPECTO RELACIONADO AO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º . 4. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXPIRADA. ULTRATIVIDADE EXPRESSAMENTE VEDADA. DISTINÇÃO QUANTO À MATÉRIA VERSADA NA ADPF 323. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação ao art. 614, §3º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXPIRADA. ULTRATIVIDADE EXPRESSAMENTE VEDADA. DISTINÇÃO QUANTO À MATÉRIA VERSADA NA ADPF 323. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a incorporação do DSR ao salário-hora determinada em norma coletiva é válida, não se caracterizando salário complessivo. Precedentes da SBDI-1 do TST. Todavia, no presente caso, conforme registrado pelo Tribunal Regional, a própria norma coletiva previu a desincorporação da parcela e o seu pagamento de forma destacada, caso não renovado seu prazo, como ocorrido na hipótese . Assim, a discussão não se restringe à ultratividade ou não da norma coletiva (Súmula 277/TST), mas sim ao seu descumprimento expresso . Nesse contexto, ao manter o procedimento previsto no instrumento, contrariamente à sua previsão, a reclamada procedeu ao pagamento de verbas salariais de forma complessiva, o que é vedado pelo ordenamento jurídico trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 240.7031.1713.4399

205 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Fazenda Pública estadual. Antecipação de despesa. Oficial de justiça. Deslocamento. Citação. Cabimento. Vício de integração. Não ocorrência. Resolução do cnj. Conceito de Lei. Não enquadramento. Direito local.

1 - Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. VP 210.8131.1547.0784

206 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Prefeito municipal. Prerrogativa de foro. Fatos anteriores ao exercício do cargo. Posse e exercício supervenientes à sentença. Apelação. Julgamento. Deslocamento para o colegiado competente para apreciar ações penais originárias. Descabimento. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

1 - A orientação atual da jurisprudência do STJ, alinhada à do STF, no que diz respeito a detentores de mandatos eletivos, é no sentido de que a prerrogativa de foro é limitada aos delitos praticados durante o exercício do cargo público e que sejam relacionados ao desempenho dessas funções. ... ()

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Doc. VP 191.5471.0001.9100

207 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação regressiva. Cobertura securitária. Denunciação da lide. Deslocamento de competência. Impossibilidade. Fundamento inatacado suficiente para manutenção do acórdão. Súmula 283/STF. Responsabilidade civil do estado. Denunciação da lide. Hipótese restrita. Perda do direito de regresso. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial. Dispositivo não apontado. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Decisão mantida.

«1 - A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 766.3781.0178.5059

208 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS RESIDUAIS. SOMA DO PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO E DOS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA, ANOTADOS NOS CARTÕES DE PONTO.

Demonstrado o equívoco da decisão monocrática, o agravo interno deve ser provido para o exame do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. Por potencial violação do CLT, art. 4º, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS RESIDUAIS. SOMA DO PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO E DOS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA, ANOTADOS NOS CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional asseverou que os minutos residuais, marcados nos cartões de ponto, antes do efetivo início do trabalho representa tempo à disposição do empregador e, portanto, manteve a r. sentença que condenou a parte ré ao pagamento dos minutos marcados nos cartões de ponto, que antecedem e sucedem a jornada contratual, como extraordinários, quando superados 10 (dez) minutos na sua totalidade, conforme CLT, art. 58, § 1º e Súmula 366/TST. No entanto, em relação ao tempo de trajeto interno a v. decisão regional consignou o tempo era de 4 minutos e 40 segundos, em cada sentido, tempo que, somado, não suplantava 10 minutos diários e, portanto, não é considerado à disposição do empregador. Assim, concluiu o Tribunal Regional que deve haver o cômputo em separado dos minutos de trajeto interno e dos minutos residuais nos cartões de ponto. 2. É incontroverso nos autos que o autor foi admitido em 06/01/1986 e demitido sem justa causa em 18/10/2011, ou seja, os fatos ocorreram anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. 3. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado pela possibilidade de soma dos minutos residuais ao período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho, inclusive para fins de alcance do limite estabelecido no CLT, art. 58, § 1º. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 240.3040.2637.8570

209 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Execução fiscal. Antecipação de despesa com o deslocamento do oficial de justiça. Cabimento. Pretensão que demanda reexame de legislação local. Impossibilidade. Incidência das Súmula 280/STF e Súmula 190/STJ. Provimento negado.

1 - Inexiste a violação do CPC/2015, art. 1.022 (CPC) quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Ademais, o julgamento da controvérsia de forma diversa da pretendida, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. ... ()

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Doc. VP 478.2365.1315.8503

210 - TJSP. Direito civil. Agravo de instrumento. Agravo interno. Tutela de urgência. Transtorno de espectro autista. Clínica próxima a residência do paciente. Astreintes. Não conhecimento do agravo interno e Parcial provimento do agravo de instrumento.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para custeio de tratamento de menor com Transtorno do Espectro Autista, sem limite de sessões, em clínicas credenciadas no município ou em município limítrofe, sem arbitramento de astreintes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a adequação da localização das clínicas para o tratamento do menor, considerando a necessidade de proximidade à residência e a possibilidade de cominação de multa por descumprimento. III. Razões de decidir 3. O tratamento deve ser oferecido em clínicas próximas à residência do autor, não distantes mais de 10 km, considerando a condição do menor e a necessidade de deslocamento reduzido. 4. A operadora deve custear o tratamento em clínica particular caso não haja credenciada próxima, com pagamento integral. 5. A fixação de multa, por ora, não é necessária, diante do cumprimento da decisão. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento parcialmente provido e agravo interno prejudicado. Tese de julgamento: "1. Tratamento de saúde deve ser oferecido em local próximo à residência do beneficiário, especialmente em casos de condições sensíveis como o autismo. 2. Cumprimento da decisão judicial afasta a necessidade de fixação de multa. Legislação citada: CPC/2015, art. 300; Resolução 259 da ANS, art. 4º. Jurisprudência citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2078837-98.2024.8.26.0000, Rel. Hertha Helena de Oliveira; TJSP, Agravo de Instrumento 2045976-93.2023.8.26.0000, Rel. Edson Luiz de Queiróz

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Doc. VP 164.9480.1197.8454

211 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, assinala a Corte de origem a existência de norma coletiva prevendo que «as empresas que permitem a entrada ou saída de seus empregados em suas dependências, com a finalidade de proporcionar aos mesmos a utilização do tempo para fins particulares, tais como: transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados, desde que não exista a marcação do ponto, antes ou após 5 (cinco) minutos do início ou fim da jornada efetiva de trabalho, estarão isentas de considerarem esse tempo como período à disposição da empresa". Contudo, constou do acórdão regional que o tempo gasto para uniformização, colocação de EPI e aquele destinado ao deslocamento interno não era considerado como a disposição do empregador. Diante de tais premissas, o TRT, analisando a prova oral produzida nos autos e levando em conta os diversos feitos similares já analisados, envolvendo a mesma reclamada e a mesma matéria, «arbitrou em 20min antes e em 20min depois os minutos residuais a serem quitados, como horas extras, num total de 40min por dia, relativos ao tempo gasto com deslocamento interno, uniformização e EPI, já excluído o tempo gasto com café/lanche". 3. Assim, foi dado provimento parcial ao recurso do autor, «para condenar a reclamada a quitar 40min por dia de efetivo labor, como horas extras, do início do período imprescrito até 10/11/2017, com «reflexos em RSR, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%, com observância do «divisor 220, a evolução salarial do autor, os dias efetivamente trabalhados, o adicional convencional, a Súmula 264 do C. TST, a redução da hora noturna nos dias em que houve labor em horário noturno e a integração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras realizadas em período noturno". 4. Logo, inexistindo declaração de invalidade de norma coletiva, não há descumprimento ou mesmo aderência ao Tema 1046 de repercussão geral do STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. LABOR NÃO HABITUAL AOS SÁBADOS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. No caso em apreço, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo turnos ininterruptos de revezamento, com jornada 8h48min. além do que não havia trabalho habitual aos sábados - dia destinado à compensação, razão pela qual o TRT concluiu que «sequer ocorreu prestação habitual de horas extras, para que se pudesse cogitar de nulidade do sistema de compensação de jornada". 3. Não bastasse, por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, prevalecer a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Nem mesmo a prestação habitual de trabalho aos sábados, dia destinado à compensação, invalidaria a norma, de acordo com recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17/4/2024). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 137.8102.9000.4000

212 - TST. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA Lei 11.496/2007. HORAS IN ITINERE. TRAJETO INTERNO. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA DURAÇÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO NÃO ESCLARECIDA PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE ORIGEM. LIMITE TEMPORAL DE DEZ MINUTOS FIXADO PELA SÚMULA 429 DO TST. MATÉRIA A SER DIRIMIDA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.

«São devidas horas extraordinárias relativas ao tempo - superior a dez minutos diários - despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e a chegada ao local de trabalho, pois, efetivamente, trata-se de tempo à disposição do empregador, nos termos da orientação constante da Súmula 429/TST. Tendo em vista que a efetiva duração do tempo de percurso interno é controvertida e não foi definida pelas instâncias ordinárias, a verificação dos minutos diários devidos a título de horas in itinere deve ser relegada à liquidação da sentença, com a observância dos critérios estabelecidos na Súmula 429/TST, conforme jurisprudência corrente desta Subseção. ... ()

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Doc. VP 178.2780.0001.4800

213 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Direito à saúde. Dever constitucional do estado. Precedentes. Violação ao princípio da separação de poderes. Inocorrência. Necessidade de deslocamento para tratamento médico fora do domicílio. Fornecimento de fraldas descartáveis. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo interposto sob a égide do novo CPC. Ausência de condenação em honorários advocatícios no juízo recorrido. Impossibilidade de majoração nesta sede recursal. CPC/2015, art. 85, § 11. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 220.8190.1506.1453

214 - STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Nulidade do julgado por falta de intimação da pauta de julgamento. Acórdão a quo fundado nos fatos da causa. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Remoção para acompanhar cônjuge. Deslocamento no interesse da administração. Ausência. Proteção do núcleo familiar. Situação inadequada à legislação pertinente. Precedentes.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 1691.7946.6980.4900

215 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL POLICIAL MILITAR. Participação em Curso de Formação de Sargentos. Diária de Diligência. Indenização Devida - Deslocamento obrigatório para participação em curso de formação profissional. Preenchimento pelo servidor público dos requisitos do Decreto 48.292/03. Prescrição quinquenal. Direito à indenização. Interesse do Estado. Inexistência de Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL POLICIAL MILITAR. Participação em Curso de Formação de Sargentos. Diária de Diligência. Indenização Devida - Deslocamento obrigatório para participação em curso de formação profissional. Preenchimento pelo servidor público dos requisitos do Decreto 48.292/03. Prescrição quinquenal. Direito à indenização. Interesse do Estado. Inexistência de previsão legal no que consiste a comprovação de gastos. Abatimento do valor recebido a título de ajuda de custo-alimentação e abono de transferência. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos nos termos do art. 252, do Regimento Interno, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE REQUERIDA.

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Doc. VP 220.7010.1355.6757

216 - STJ. embargos de declaração no agravo interno em agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Demanda indenizatória. Fase de cumprimento de sentença. Credores não lograram êxito na constrição de bens. Insolvência da devedora. Pedido de citação da União. Pretensão. Deslocamento da competência. Pretensão recursal. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Violação de Lei. Ausência de prequestionamento da matéria. Súmula 211/STJ. Incidência. Agravo interno não provido. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos rejeitados.

1 - Inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, cumpre registrar que os embargos de declaração não se não são via adequada para a insurreição que vise a reforma do julgamento. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.7500

217 - TST. Recurso de embargos do reclamante. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Súmula 429 desta corte. Desnecessidade de que o eg. Trt consigne o tempo gasto. Apuração em fase de liquidação.

«Estando delimitado que o reclamante despendia tempo em trânsito dentro do estabelecimento da reclamada, as horas consumidas nesse trajeto interno devem ser ressarcidas como extraordinárias quando superar o limite de dez minutos diários, na forma prevista na Súmula 429/TST. Acrescente-se que o fato de o Tribunal Regional não ter registrado qual o tempo despendido pelo reclamante para realizar o percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho não obsta a conclusão de que houve tempo à disposição do empregador, de modo que a apuração se o tempo gasto ultrapassou o limite estipulado pela cita Súmula 429 desta Corte, deve ser remetida à fase de liquidação de sentença. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 220.3281.1107.2779

218 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Antecipação das custas da diligência do oficial de justiça. Despesas com o deslocamento dos oficiais de justiça que não configuram custas ou emolumentos. Do teor da Súmula 190/STJ. Lei Estadual 16.024/2008. Súmula 280/STF.

1 - O Tribunal de origem asseverou: «Cinge-se a controvérsia a respeito da necessidade de recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça, para o prosseguimento da execução dos honorários advocatícios em favor Município de Foz do Iguaçu. da Procuradoria da Fazenda Pública do A r. decisão agravada determinou que a parte agravante realizasse a antecipação das custas da diligência do Oficial de Justiça, em suma, com o seguinte fundamento: (...) Ainda, cabe destacar que, conforme o entendimento do STJ, no REsp. Acórdão/STJ, as despesas com o deslocamento dos oficiais de justiça não configuram custas ou emolumentos, e, assim, devem ser custeadas de forma antecipada até mesmo pela Fazenda Pública. É nesse sentido o teor da Súmula 190/STJ: Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre a Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça» (fls. 28-29, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.7030.9896.0323

219 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Antecipação de despesa com o deslocamento do oficial de justiça para citação da parte executada. Cabimento. Súmula 190/STJ. Afirmada contrariedade a Resolução do conselho nacional de justiça. Não enquadramento na categoria de Lei infraconstitucional federal.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2268.7804

220 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Antecipação de despesa com o deslocamento do oficial de justiça para citação da parte executada. Cabimento. Súmula 190/STJ. Afirmada contrariedade a Resolução do conselho nacional de justiça. Não enquadramento na categoria de Lei infraconstitucional federal.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 359.7915.7701.9862

221 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE DESLOCAMENTO DA PORTARIA ATÉ O SETOR DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. TOLERÂNCIA DE 40 MINUTOS ANTES OU APÓS O INÍCIO DA JORNADA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I.

O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). II . Divisando-se que o tema «minutos residuais - normas coletivas - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF oferece transcendência política e diante de possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento, para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2 . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA . I . Em relação ao tema «horas extraordinárias. tempo à disposição do empregador. minutos que antecedem a jornada, o acórdão regional encontra-se em plena conformidade com o entendimento consolidado na Súmula 366/TST. II . Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. Isso porque a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando assim a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. III . Desse modo, há que se negar provimento ao agravo interno, pois o tema debatido no recurso de revista que se visa alçar à admissão não oferece transcendência. IV . Ressalte-se, quanto ao tema, que o Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob o prisma da validade ou invalidade de norma coletiva, de modo que a questão jurídica em discussão não se amolda ao tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE DESLOCAMENTO DA PORTARIA ATÉ O SETOR DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. TOLERÂNCIA DE 40 MINUTOS ANTES OU APÓS O INÍCIO DA JORNADA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica : São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. II . Assim, considerando o teor da tese jurídica acima transcrita, verifica-se que o Tribunal de origem, ao invalidar a norma coletiva que dispôs acerca dos minutos residuais de início e término da jornada de trabalho, proferiu acórdão em desconformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). Afrontou, assim, o CF/88, art. 7º, XXVI. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 397.0708.5004.6670

222 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. ATIVIDADES NO INTERESSE DA EMPRESA NÃO CONTEMPLADAS PELA NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1046), fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Assim, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que dispõe quanto à limitação dos minutos residuais. 3. Não obstante, repisa-se, em que pese seja válida a norma coletiva que dispõe quanto à limitação dos minutos residuais, a norma coletiva em questão não socorre a ré, pois, conforme registrou o acórdão regional, « Quanto aos minutos residuais deferidos, estes referem-se a atos preliminares, como colocação de EPIs e deslocamento interno. Ou seja, tais atividades não eram particulares ou de interesse próprio do empregado, mas realizadas em benefício da empregadora. Portanto, tais situações não se confundem com aquelas previstas nas normas coletivas da empresa, as quais só afastaram o pagamento quando houvesse ‘a utilização do tempo para fins particulares’. 4. Assim, há de se manter a condenação da agravante ao pagamento dos minutos residuais, tendo em vista que o autor realizava atividades que não são do seu interesse particular ou conveniência, mas da própria empresa, e a norma coletiva não contempla as atividades realizadas no interesse da empresa como aquelas fora do alcance do conceito legal de tempo à disposição do empregado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 633.8700.8248.6451

223 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. ATIVIDADES NO INTERESSE DA EMPRESA NÃO CONTEMPLADAS PELA NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da ré. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Assim, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que dispõe quanto à limitação dos minutos residuais. 4. Não obstante, repisa-se, em que pese seja válida a norma coletiva que dispõe quanto à limitação dos minutos residuais, a norma coletiva em questão não socorre a ré, pois, conforme registrou o acórdão regional, « os minutos não registrados nos cartões de ponto eram despendidos em atividades tais como o deslocamento interno e troca de uniforme, atividades que não se caracterizam como ‘fins particulares’, hipótese abarcada pela norma convencional, de modo que a situação verificada nos autos não implica em desconsideração ou invalidade da norma coletiva. 5. Assim, há de se manter a condenação da agravante ao pagamento dos minutos residuais, tendo em vista que o autor realizava atividades que não são do seu interesse particular ou conveniência, mas da própria empresa, e a norma coletiva não contempla as atividades realizadas no interesse da empresa como aquelas fora do alcance do conceito legal de tempo à disposição do empregado. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 884.4921.0460.4080

224 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NORMA COLETIVA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - JORNADA NEGOCIADA EM DURAÇÃO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS - DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. 1. No tocante à arguição de validade da norma coletiva que estabeleceu os turnos ininterruptos de revezamento, constata-se que se trata de condenação decorrente de descumprimento da norma coletiva pelo empregador, e não propriamente da declaração de invalidade da norma coletiva, pois consigna o acórdão regional que, em face do acordo coletivo de trabalho, o reclamante trabalhava mais de 8 horas por dia e que, embora a negociação que prorrogou a jornada ensejasse observância do limite de 44 horas semanais, ficou consignado que o acordo era descumprido com prestação habitual de horas extraordinárias. 2. Portanto, no caso, não se trata de hipótese de incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois a controvérsia circunscreve-se à inobservância da norma coletiva pela própria reclamada, que, além de pactuar acordo coletivo de trabalho em desrespeito ao limite constitucional de 8 horas diárias, descumpria os termos do próprio acordo demandando horas extraordinárias do trabalhador aos sábados. 3. Com feito, a possibilidade de elastecimento, por norma coletiva, da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento encontra-se cristalizada na Súmula 423/TST. Todavia, se os termos do acordo coletivo firmado no caso concreto desrespeitam o limite constitucional de 8 horas diárias, devendo ser deferidas como horas extraordinárias aquelas prestadas além da sexta diária . Com mais razão, subsiste a condenação quando sequer os termos da jornada estendida pela negociação coletiva eram respeitados, conforme verificado pelo quadro fático delimitado pela Corte regional. Precedentes. Emergem, pois, em óbice ao processamento do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. MINUTOS RESIDUAIS - Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. A discussão dos autos versa o pagamento de horas extras, a título de minutos residuais, a despeito da existência de norma coletiva dispondo no sentido de que a chegada antecipada do empregado ao local de trabalho, por sua conveniência, não seria computada na jornada de trabalho. Embora a reclamada aponte normas coletivas que expressamente excluem o tempo despendido no início e ao final da jornada de trabalho, consigna o acórdão regional que a prova dos autos demonstrou que o reclamante não dispendia esse tempo em atividades particulares e/ou de mera conveniência do reclamante, mas sim em atividades preparatórias para o trabalho. A jurisprudência desta Justiça Especializada firmou entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado no deslocamento interno, na troca de uniformes e no lanche, antes e após a jornada de trabalho, configura tempo à disposição do empregador, consoante o disposto nas Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. No caso, tendo em vista que a chegada antecipada do empregado ao local de trabalho se destinava ao deslocamento entre a portaria e o local de trabalho, constata-se tratar-se de verdadeiros atos preparatórios à prestação de serviços, em benefício da empresa, o que não se qualifica como mera conveniência do empregado. Desse modo, a partir de tal premissa fática impassível de revisão por essa instância extraordinária nos termos da Súmula 126/TST, é impertinente a discussão sobre validade ou invalidade da norma, visto que o equacionamento da controvérsia se deu a partir da verificação da não subsunção da situação de fato ao enunciado da cláusula coletiva. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 393.0753.1526.0136

225 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1. TROCA DE UNIFORME E HIGIENE PESSOAL. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CLT, art. 4º.

contrato de trabalho ENCERRADO antes dO INÍCIO Da vigência da Lei 13.467/2017 . 2 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, em relação aos temas referidos . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável ao recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. 1. TROCA DE UNIFORME E HIGIENE PESSOAL. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CLT, art. 4º. contrato de trabalho ENCERRADO antes dO INÍCIO Da vigência da Lei 13.467/2017 . 2 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade às Súmulas de 429 e 366, ambas do TST; e má aplicação da Lei 8.177/91, art. 39, respectivamente. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . TROCA DE UNIFORME E HIGIENE PESSOAL. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CLT, art. 4º. contrato de trabalho ENCERRADO antes dO INÍCIO Da vigência da Lei 13.467/2017 . O CLT, art. 4º dispõe que se considera « como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada". Conforme a jurisprudência desta Corte, tal hipótese se configura em relação ao período gasto com atividades preparatórias para a execução do labor, tais como o tempo despendido com a troca de uniforme e em razão do deslocamento entre a portaria da empresa e local de trabalho, caso dos autos, nos termos das Súmulas nos 366 e 429, ambas do TST. Não afasta a aplicação do entendimento contido no verbete, o fato de não haver obrigatoriedade de que a troca de uniforme ocorra nas dependências do empregador, quando se tratar de contrato de trabalho findo antes do início da vigência da Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 587.9605.9985.8957

226 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 130.7087.7532.8895

227 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 264.8051.0999.5007

228 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 503.2464.1434.7192

229 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 958.7837.9778.3662

230 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1125.5710

231 - STJ. Processual civil e responsabilidade civil. Deslocamento de parte de viaduto sobre a cabeça do autor, que estava aguardando composição no interior de estação, causando-Lhe, entre outras consequências graves, tetraplegia, deformidade e incapacidade permanente. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pretensa usurpação de competência por parte do tribunal. Súmula 123/STJ. Inadmissão do a quo apelo nobre pelo tribunal de origem. Ausência de impugnação concreta a todos os fundamentos. Súmula 182/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos da Súmula 123/STJ, compete ao Tribunal de origem verificar, fundamentadamente, a presença dos pressupostos do recurso especial, motivo pelo qual não prospera o argumento de que houve usurpação da competência desta Corte Superior, porque o juízo de admissibilidade teria indevidamente adentrado ao mérito do apelo nobre.... ()

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Doc. VP 944.3198.3053.6832

232 - TST. AGRAVO INTERNO. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE. FIXAÇÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.

I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. HORAS IN ITINERE. FIXAÇÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. II . No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se invalidou norma coletiva que estipulava a não integração na jornada e à natureza não salarial das horas in itinere. III . A partir das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. O caso em exame insere-se na hipótese do leading case que deu origem ao Tema 1.046, no qual o STF consignou expressamente que a questão concernente às horas de percurso constitui direito disponível, sendo, pois, passível de limitação ou afastamento por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Portanto, o Tribunal de origem proferiu decisão em desacordo com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. II. No caso vertente, embora haja expressa disposição em norma coletiva, de que a parcela «prêmio produtividade não possui natureza salarial, o Tribunal Regional entendeu que, por a verba ser paga com habitualidade e decorrer da prestação dos serviços, enquadra-se no disposto pelo CLT, art. 457, § 1º, devendo integrar a remuneração, sendo inválida a norma coletiva que dispõe em contrário. III. A partir das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. Nesse cenário, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de validar a norma coletiva, para se amoldar ao precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 195.8235.9005.7300

233 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Tributário. Execução fiscal. Antecipação de despesa com o deslocamento do oficial de justiça para citação da parte executada. Cabimento. Súmula 190/STJ. Afirmada contrariedade a Resolução do conselho nacional de justiça. Caráter infralegal. Não enquadramento na categoria de Lei infraconstitucional federal.

«1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9820.5471

234 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. ICMS/difal. Isenção. Deslocamento de materiais entre os estabelecimentos da mesma empresa. Concessão da segurança. Serviços de transporte intermunicipal e de comunicações. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Existência. Anulação do acórdão dos embargos de declaração.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela Instituto Hermes Pardini S/A. matriz e f ilial(is ) contra o Coordenador de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará objetivando a isenção do recolhimento do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS sobre operação de mero deslocamento de materiais entre seus estabelecimentos. ... ()

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Doc. VP 445.3996.4755.9694

235 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 736.7631.5661.6778

236 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 640.2370.8451.4479

237 - TST. RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - MINUTOS RESIDUAIS - DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - SOMA DO TEMPO DE TRAJETO INTERNO COM OS MINUTOS RESIDUAIS ANOTADOS NOS CONTROLES DE PONTO. O tempo despendido pelo empregado em trajeto interno, antes e depois da batida do ponto, deve ser somado aos minutos residuais consignados nos controles de ponto e, quando o resultado desta soma for superior a dez minutos diários, deve ser remunerado como extraordinário nos termos do CLT, art. 58, § 1º e das Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 464.4722.5859.2127

238 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.

1. O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação dos arts. 899, § 11, da CLT e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) - faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT a revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. 5. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). 6. O CLT, art. 889 se encontra em plena vigência e produzindo efeitos jurídicos por ter sido recepcionado pela atual ordem constitucional. O dispositivo prescreve que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de covid-19), remanesce inabalável a jurisprudência do STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp 1 . 077 . 039/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp 1 . 448 . 340/SP, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp 1 . 979 . 785/SP, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Agravo não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO PARA 30 MINUTOS DIÁRIOS. INVALIDADE. Também à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII (no caso, 30 minutos a mais) sem que haja a correspondente « compensação de horários e a redução da jornada « ou, se assim não for, a « remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal « (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Assim, mesmo sob o enfoque da jurisprudência vinculante da Suprema Corte fixada no Tema 1.046, a norma coletiva em relevo é incompatível com o art. 7º, XIII e XVI, da CF/88. Portanto, remanesce válida a compreensão das Súmula 366/TST e Súmula 449/TST. In casu, o TRT manteve a invalidade de cláusula coletiva que elastece o limite de 5 (cinco) minutos que antecedem a sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração de horas extras. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido . TEMPO À DISPOSIÇÃO.TRAJETOINTERNO. A Súmula 429/TST estabelece que «considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4 º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários". Devido às várias ações que tramitam nesta Corte Superior envolvendo a mesma reclamada sobre matéria idêntica, é de conhecimento notório que, por se tratar de empresa de grande porte, o tempo despendido no deslocamento interno supera o limite de 10 minutos diários. A jurisprudência pacificada pela SBDI-1 Desta Corte, através da Orientação Jurisprudencial Transitória 36 do TST, dispõe que, ao empregado da Açominas, deve ser considerado como hora in itinere o tempo gasto entre a portaria da empresa e o local de início da jornada de trabalho. Com apoio nessa orientação jurisprudencial, esta Corte fixou entendimento de que é aplicável a todas as empresas a configuração como sendo tempo à disposição do empregador o período de deslocamento de empregado entre a portaria e o local de trabalho, desde que ultrapassado o limite de 10 minutos diários, conforme o disposto na Súmula 429/TST. Assim, o tempo despendido dentro das dependências da empresa, a pé ou em condução fornecida pelo empregador, deve ser considerado tempo à disposição da empresa, nos termos do CLT, art. 4º. Convém ressaltar que o tempo à disposição do empregador não é somente aquele no qual o empregado está efetivamente prestando serviço, mas qualquer período em que esteja sob as ordens, o comando e à disposição da empresa. Aliás, à luz do mencionado art. 4º celetista, a partir do momento em que o empregado ingressa nas dependências da empresa - independentemente da anotação desse tempo nos controles de ponto -, está, presumivelmente, a trabalho e sob o comando do empregador. Precedente. No caso, o TRT manteve o pagamento, como extra, de 30 minutos diários pelo deslocamento interno da empresa. Convém ressaltar que não houve relato no acórdão regional acerca da supressão dessas horas de deslocamento interno por meio de norma coletiva. Sequer houve discussão quanto à validade de norma coletiva. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 612.4291.2274.9391

239 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Constatada violação do, XXVI da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 333/TST. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que tanto os minutos que antecedem e que sucedem a jornada quanto o tempo consumido no deslocamento interno devem ser considerados como tempo à disposição do empregador, desde que ultrapassem o limite de dez minutos, nos termos das Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HORA FICTA NOTURNA. SÚMULA 126/TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, neste particular. Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. MINORAÇÃO DO VALOR FIXADO. SÚMULA 126/TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, neste particular. Agravo não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No que diz respeito às horas in itinere, visto que não se trata de um direito irrenunciável, deve permanecer a autonomia negocial das partes envolvidas, tal como dispõe o, XXVI da CF/88, art. 7º. Julgados.  Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 549.0964.7630.9298

240 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF .

Constatada a ofensa pelo acórdão regional ao, XXVI da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO PUBLICADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que tanto os minutos utilizados em trocas de uniforme quanto o tempo consumido no deslocamento interno devem ser considerados como tempo à disposição do empregador, desde que ultrapassem o limite de dez minutos, nos termos das Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis, o que não é o caso dos autos, pois foi estabelecido na nova redação do § 2º do CLT, art. 4º que «por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras". Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 548.5022.4257.9922

241 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR PROVIDO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TEMPO GASTO NA TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366/TST. 1.

No caso, o acórdão regional registrou que « É certo que, excluídos os 15 minutos para a troca de uniforme mencionados pela testemunha Alan, ainda restariam, segundo esse depoimento, 25 minutos no início e 15 minutos ao final da jornada, não registrados nos cartões de ponto. Todavia, não há informações no processo de que, nesse tempo, o reclamante realizava outras atividades de interesse da empresa. E, não se pode desconsiderar a informação do MM. Juiz «a quo, na sentença, de que, em diligência oficial realizada na reclamada, foi constatado que o deslocamento interno entre a portaria e o registro do ponto não excede o limite diário de 10 minutos, como previsto na Súmula 429/TST. 2. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, insuscetíveis de reexame na via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, e considerando que o contrato de trabalho foi encerrado antes da vigência da Lei 13.467/17, outra não seria a solução da controvérsia se não reconhecer que a Corte a quo proferiu acórdão em desconformidade a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que o tempo gasto pelo empregado dentro das próprias dependências da empresa, considera-se como tempo à disposição do empregador, sendo que, se ultrapassados dez minutos diários, deve ser considerada como extra a sua totalidade, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual, nos moldes da Súmula 366/TST. 3. Nessa perspectiva, encontrando-se em consonância com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 366/TST, não merece reforma a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para condenar a ré ao pagamento dos minutos residuais despendidos com a troca de uniforme. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 391.4375.2943.8329

242 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. REUNIÕES RELÂMPAGOS. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA COLETIVA ACERCA DA DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO REFERENTE ÀS REUNIÕES RELÂMPAGOS. NORMA COLETIVA QUE DISPÕE APENAS SOBRE OS MINUTOS RESIDUAIS DESPENDIDOS COM INGESTÃO DO CAFÉ DA MANHÃ E/OU TROCA DE UNIFORME. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 366/TST. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, uma vez que, estando o acórdão regional em harmonia com o entendimento consolidado na Súmula 366/TST, a questão devolvida a esta Corte não oferece transcendência. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva, na medida em que se extrai que o instrumento coletivo não prevê a desconsideração do tempo despendido com as reuniões relâmpagos, mas apenas do tempo gasto com deslocamento interno, lanche e troca de uniforme. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA 219/TST. MATÉRIAS PACIFICADAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . No que tange ao tema «honorários advocatícios, tratando-se de reclamação proposta anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, adotam-se as diretrizes dispostas na Lei 5.584/1970, art. 14 e nas Súmulas nos 219 e 329 do TST. Portanto, uma vez que o Tribunal Regional observou que houve o preenchimento concomitante dos requisitos previstos na Súmula 219/TST, quais sejam: a sucumbência do empregador, a comprovação do estado de miserabilidade jurídica da parte reclamante e a assistência do empregado pelo sindicato da categoria, verifica-se cabível a condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 182.5100.4000.4200

243 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC, art. 535 não configurada. Contribuição previdenciária. Incidência sobre ajuda de custo de aluguel, ajuda de custo de deslocamento noturno e ajuda de custo de alimentação. Pagamento habitual e em pecúnia. Impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos em sede de recurso especial. Gratificação semestral. Fundamento constitucional. Falta de interposição de recurso extraordinário pelo ente público. Incidência da Súmula 126/STJ. Agravo interno do contribuinte parcialmente provido.

«1 - Em relação à alegada ofensa ao CPC, art. 535, II, observa-se que os Embargos de Declaração opostos perante a instância de origem, em vez de apontarem vício formal do julgado, pleitearam a reapreciação do mérito da demanda, pretensão essa que não autoriza o manejo do Recurso Aclaratório. De fato, todas as teses cuja apreciação teria sido sonegada foram analisadas com proficiência pelo TRF da 1a. Região. ... ()

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Doc. VP 646.2372.9259.3515

244 - TJSP. Apelação. Transporte aéreo. Cancelamento de voo que ensejou atraso na chegada ao destino final, superior a 11 horas. Pedido de indenização por danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência. Irresignação da companhia aérea. Descabimento. Manutenção de aeronave. Fortuito interno. Dever de indenizar configurado. Danos materiais comprovados com deslocamento. Indenização a título de danos morais em R$ 5.000,00. que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica, sem caracterizar enriquecimento sem causa. Sentença mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 241.0280.5930.0505

245 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Icms. Deslocamento de mercadoria entre estabelecimento de mesma titularidade. Adc 49. Modulação de efeitos pelo STF. Acórdão recorrido assentado em fundamento constitucional. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da súmula 283/STF. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.... ()

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Doc. VP 187.9092.0000.3700

246 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Bens públicos. Medida cautelar de atentado. Atos caracterizadores de inovação na situação de fato da lide. Terreno situado no distrito federal. Discussão sobre a titularidade da terracap. Mera alegação de existência de interesse da União. Razão insuficiente para justificar o deslocamento da causa para a esfera de competência da Justiça Federal. Precedentes. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Aplicabilidade. Recurso interposto sob a égide do novo CPC. Majoração dos honorários de sucumbência. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 198.1490.3001.8500

247 - STJ. Processual civil. Administrativo. Magistrado da justiça do trabalho. Ajuda de custo. Deslocamento de sede. Reconhecimento do direito apenas a uma ajuda de custo. Período inferior a 24 meses. Lei complementar 35/1979. Resolução 112/2012 do conselho superior da justiça do trabalho. Análise de suposta ofensa a dispositivo de resolução. Não enquadramento no conceito de Lei.

«I - O presente feito decorre de ação objetivando a condenação do requerido ao pagamento de duas ajudas de custo por alterações permanentes de sede de exercício funcional ocorridas no interesse do serviço, ou, sucessivamente, o pagamento de diárias por deslocamento provisório da sede funcional e de uma ajuda de custo por alteração permanente de sede de exercício funcional no interesse do serviço. Na sentença, julgou-se procedente o pedido inicial. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer o direito a somente uma ajuda de custo e fixar os juros e correção monetária aplicáveis. ... ()

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Doc. VP 981.4654.6228.5361

248 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo coletivo em que se elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo devida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária. II. Cumpre anotar que o caso vertente não envolve o exame da validade da norma coletiva sob a ótica da prevalência sobre o legislado, na medida em que houve claro descumprimento do pactuado pelo empregador, porquanto registrado no acórdão regional a prestação habitual de horas extras, inclusive nos sábados destinados à compensação, o que, por si só, descaracteriza o regime compensatório, ensejando a condenação em horas extraordinárias. Difere, portanto, da tese firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema de Repercussão Geral 1.046). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ATOS PREPARATÓRIOS. TROCA DE UNIFORME. DESLOCAMENTO INTERNO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento consolidado desta Corte Superior, no sentido de que os minutos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador e, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, considera-se como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades realizadas pelo empregado nesse período (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). II . Anote-se que não há qualquer registro no acórdão regional acerca da existência de norma coletiva que discipline os minutos que antecedem e sucedem a efetiva jornada de trabalho. Desse modo, verificar o alegado pela parte recorrente, no sentido de que se estipulou em norma coletiva que o tempo despendido pelos empregados nas dependências da empresa antes ou após o efetivo trabalho não configura tempo à disposição do empregador, demanda o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 220.0522.1404.4201

249 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1324.1800

250 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Incompetência da Justiça Estadual. Interesse jurídico na causa pela caixa econômica federal. Cef. Necessidade de deslocamento da competência para a Justiça Federal. Afetação do fcvs. Determinação de sobrestamento do feito e devolução dos autos à origem. Tema em repercussão geral no STF (re 827.996/PR). Periculum in mora. Não demonstração da hipótese em concreto. Ausência de determinação do sobrestamento do relator. Princípio da segurança jurídica. Incidência. Agravo interno desprovido.

1 - O exame da pretensão recursal não se verifica recomendável ou prudente, de tal modo que o sobrestamento do processo e a determinação de que os autos retornem à origem são medidas que atendem ao princípio da segurança jurídica, justamente o que se visa tutelar com o instituto da afetação de temas por repercussão geral, similar ao que se faz no âmbito de competência desta Corte na sistemática do recursos repetitivos representativos de controvérsia, integrando um arcabouço de normas e institutos processuais que visam administrar possíveis efeitos indesejáveis da decisão individualizada de demandas de massa na Justiça brasileira. ... ()

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