(DOC. VP 195.8235.9005.7300)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Tributário. Execução fiscal. Antecipação de despesa com o deslocamento do oficial de justiça para citação da parte executada. Cabimento. Súmula 190/STJ. Afirmada contrariedade a Resolução do conselho nacional de justiça. Caráter infralegal. Não enquadramento na categoria de Lei infraconstitucional federal.
«1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - «Na execução fiscal, processada perante a justiça estadual, cumpre a fazenda pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça» (Súmula 190/STJ). 3 - Incabível a indicação de ofensa a dispositivo inserto em portaria ou resolução, porquanto tais regramentos não se car
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