Jurisprudência sobre
deslocamento interno
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151 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Ação declaratória. Isenção de ICMS. Deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não verificado. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, I, II e III, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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152 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. HORAS IN ITINERE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.
Quanto à temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. A posição da Suprema Corte, no entanto, é de que, apesar do prestígio que deve ser reconhecido à negociação coletiva, os temas pactuados não podem versar sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 3. Assim, em observância do entendimento fixado no julgamento do Tema 1.046, em que o Supremo Tribunal não modulou, de forma prospectiva, os efeitos temporais da decisão vinculante, reconhecesse válida norma coletiva que afastou o cômputo do período referente ao deslocamento interno do autor até o posto de trabalho (horas in itinere ) e o recebimento de horas extras decorrentes dos minutos residuais. Agravo a que se nega provimento .... ()
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153 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Sistema financeiro de habitação. Tema 1.011 do Supremo Tribunal Federal. Interesse da caixa econômica federal. Sentença proferida após 26.11.2010. Deslocamento para a Justiça Federal. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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154 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DESPENDIDO EM TROCA DE UNIFORME E DESLOCAMENTO INTERNO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Agravo a que se dá provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DESPENDIDO EM TROCA DE UNIFORME E DESLOCAMENTO INTERNO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF indicou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. A partir do trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista. não se verifica conclusão do Tribunal Regional acerca da invalidade da norma, mas sim de que o caso dos autos não se enquadra na hipótese prevista na norma coletiva. Entendeu a Corte regional que: «A prova oral revela que o tempo anterior ao início da jornada, após adentrar as dependências da empresa, era despendido com o deslocamento da portaria até o setor de trabalho, uniformização e higienização dos EPIs. Depreende-se ainda que, ao término da jornada, após o registro do ponto, o reclamante despendia tempo com a troca de roupa, higienização pessoal, guarda dos EPIs e deslocamento até a portaria. [ ] não tem incidência na espécie a cláusula de norma coletiva acerca dos minutos residuais, que se repetiu no decorrer do contrato de trabalho do reclamante (v.g. cláusula 87ª da CCT 2011-2013 - ID 7f5a003, p. 28), pois não comprovado que o referido período era despendido em atividades particulares, para fins de isenção do pagamento dos minutos residuais, consoante a redação do CLT, art. 4º, mas sim em atividades de interesse da reclamada (uniformização, colocação de EPIs)". Em linha com o pronunciamento do STF, no julgamento da ADPF 381, não ocorre violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, na decisão que se limita a reconhecer que não incide a norma coletiva aventada diante da constatação, no caso concreto de que a pretensão expressa no recurso da parte e o quadro fático aferido pelo Tribunal Regional não revela identidade entre as circunstâncias da prestação de serviços e o conteúdo da cláusula normativa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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155 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DSR. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA. NORMAS COLETIVAS. PERÍODO DE VIGÊNCIA. QUESTÃO FÁTICA IMPRESCINDÍVEL PARA A ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA.
Em razão da potencial ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPROVIMENTO. TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. 1. Ainda que o Tribunal Regional não tenha quantificado os minutos despendidos no deslocamento interno ou o tempo despendido nas dependências da ré antes e depois do início efetivo da jornada, a verificação do tempo efetivamente despendido pode ser realizada na fase de liquidação, principalmente porque o Tribunal Regional registrou que há uma primeira marcação nos cartões de ponto quando do acesso das dependências da ré. 2. Quanto ao intervalo intrajornada, o Tribunal Regional registrou, suficientemente, os elementos de fato e de direito necessários para o deslinde do feito, não sendo possível, sob a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, reexaminar o quadro fático para afastar a conclusão da Corte Regional, o que importaria em ofensa à Súmula 126/TST. 3. Ademais, quanto as questões eminentemente jurídicas, a oposição de embargos de declaração, objetivando o pronunciamento do Tribunal Regional, propicia o prequestionamento ficto das matérias, na forma prevista no CPC, art. 1.025 e na Súmula 297/TST, III. Agravo de instrumento a que se nega provimento, nos temas. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DSR. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA. NORMAS COLETIVAS. PERÍODO DE VIGÊNCIA. QUESTÃO FÁTICA IMPRESCINDÍVEL PARA A ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. 1. Embora o autor tenha oposto embargos de declaração, o Tribunal não sanou as omissões apontadas pelo autor acerca do prazo de vigência das normas coletivas, bem como quanto a existência ou não de cláusula coletiva disciplinando a incorporação do valor do DSR ao salário-hora no período imprescrito, por considerar irrelevante a questão. 2. Esta Corte Superior tem reconhecido a validade de normas coletivas que estabelecem a incorporação do DSR ao salário-hora. Não obstante, o fato da incorporação não ter sido, como alega o recorrente, prevista em normas coletivas posteriores pode, em tese, afastar a possibilidade de manutenção da incorporação quando encerrada a vigência do acordo coletivo. Nesse sentido, decidiu, recentemente, esta 1ª Turma em processo em que a Volkswagen do Brasil também figurava como ré. 3. Considerando que não é admissível, em sede extraordinária, o revolvimento de fatos e provas, a omissão regional impede que o trabalhador defenda a impossibilidade incorporação do DSR em decorrência da inexistência de cláusulas coletivas vigentes no período imprescrito. 4. É necessário, portanto, que sejam expressamente extirpadas as omissões apontadas, de forma a esclarecer, nos moldes provocados nos embargos de declaração e reiterados na arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o prazo de vigência das normas coletivas que estabeleceram a incorporação do repouso semanal remunerado ao salário hora, a teor do disposto no CLT, art. 614, § 3º, e quanto ao alegado fato de que «tal acordo não prever a exclusão dos reflexos em DSR das horas extras e adicional noturno. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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156 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI N º 13.467/2017 .
minutos residuais. CARTÕES DE PONTO . Deslocamento interno . Trajeto entre a portaria e o setor de trabalho . AGRAVO PREJUDICADO. Agravo de instrumento prejudicado, ante o provimento do recurso de revista no tocante à nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . minutos residuais . CARTÕES DE PONTO. Deslocamento interno . Trajeto entre a portaria e o setor de trabalho. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A persistência de omissões, mesmo diante da oposição de oportunos embargos declaratórios com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspectos importantes da lide, constitui vício de procedimento que implica a nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, quando acarreta prejuízo à parte (CLT, art. 794). No caso, o exame dos autos revela que a Corte a quo não fixou a quantidade de minutos residuais registrados nos cartões de ponto, e deixou de se pronunciar sobre o aspecto de o tempo gasto pelo empregado no trajeto entre a portaria e o setor de trabalho somar-se aos minutos residuais consignados nos cartões de ponto, para que, quando o resultado desta soma for superior a 10 minutos diários, tal período seja remunerado como extraordinário, nos termos do art . 58, § 1º, da CLT e das Súmulas nos 366 e 429 do TST. A ausência de enfrentamento, com indispensável manifestação do Tribunal Regional acerca de elementos fático jurídicos cruciais ao deslinde da matéria, configura negativa de prestação jurisdicional, a implicar o reconhecimento de violação direta da CF/88, art. 93, IX. Transcendência jurídica constatada. Recurso de revista conhecido e provido, no particular . 2. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). No caso do intervalo intrajornada em atividades insalubres, é evidente o caráter indisponível do direito, que se vincula diretamente às normas de saúde e segurança do trabalho. Precedente da 7ª Turma. Ressalte-se: o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em tais situações (norma coletiva que transaciona direito indisponível), não há estrita aderência ao decidido no Tema 1.046 de Repercussão Geral . Recurso de revista não conhecido.... ()
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157 - STJ. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Remoção para acompanhar cônjuge. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Deslocamento no interesse da administração. Requisito não preenchido.
1 - Na forma da jurisprudência do STJ, « para que se configure o prequestionamento, não basta que o recorrente devolva a questão controvertida para o Tribunal, em suas razões recursais. É necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não, ao caso concreto « ( AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de6/5/2021). ... ()
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158 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de vício de prestação jurisdicional. Inexistência. Recurso especial. Alegação de ofensa a Súmula. Descabimento. Razões de recurso fundada em pressuposto equivocado. Questão de fundo. Deslocamento de competência. Descabimento. Precedente. Ausência, ademais, de impugnação específica a fundamento da decisão.
«1 - Não há que se falar em ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 se o Tribunal de origem se pronuncia suficientemente sobre as questões postas a debate, apresentando fundamentação adequada à solução adotada, sem incorrer em vícios de prestação jurisdicional. ... ()
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159 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Custeio da despesa com o deslocamento de oficial de justiça. Cabimento. Pretensão que demanda reexame de legislação local. Impossibilidade. Incidência das Súmula 280/STF e 190/STJ. Provimento negado.
1 - O Tribunal de origem apreciou o mérito recursal à luz da interpretação da Lei Estadual 5.672/1992, da Resolução TJPB 36/2013 e da Resolução 153/2012 do CNJ, de modo que a alteração do julgado, conforme pretendido nas razões recursais demandaria, necessariamente, a análise da legislação local, providência vedada em recurso especial a teor da Súmula 280/STF. ... ()
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160 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. FIXAÇÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO E ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE.
I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. FIXAÇÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO E ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I . No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. II . o Tribunal Regional declarou a invalidade da cláusula convencional em que se fixou o tempo de deslocamento, bem como a alteração da natureza jurídica por norma coletiva. III . A partir das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. O caso em exame insere-se na hipótese do leading case que deu origem ao Tema 1.046, no qual o STF consignou expressamente que a questão concernente às horas de percurso constitui direito disponível, sendo, pois, passível de limitação ou afastamento por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Portanto, o Tribunal de origem proferiu decisão em desacordo com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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161 - TST. Recurso administrativo. Decisão do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Competência recursal originária do Pleno do Tribunal Regional. Ausência de quorum para julgamento. Deslocamento da competência para o Tribunal Superior do Trabalho - TST. Inviabilidade. CF/88, art. 102, I, «n.
«1. O CF/88, art. 102, I, «n não se aplica a processos administrativos. Precedente STF. Assim, não há como aplicar por analogia o referido dispositivo com o fim de fundamentar o deslocamento, para esta Corte, da competência originária do Tribunal Regional para o julgamento de recurso administrativo interposto contra decisão do Presidente do Tribunal. ... ()
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162 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE TRATA DOS MINUTOS RESIDUAIS GASTOS COM ATIVIDADES PARTICULARES. CASO CONCRETO QUE TRATA DE MINUTOS GASTOS COM ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA O TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO AJUSTE COLETIVO. HIPÓTESE QUE NÃO TEM ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Conforme sistemática à época, a decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. No caso concreto, a premissa fática estabelecida no acórdão regional é a de que «não há nenhum vício que possa tornar inválido ou ineficaz o negócio jurídico celebrado entre os sindicatos das categorias econômica e profissional, na medida que não houve transação de verba de indisponibilidade absoluta, tendo o Colegiadosido explícito ao consignar que «No entanto, no caso, fica claro que nem todos os minutos residuais foram utilizados «para fins particulares, uma vez que parte do período foi destinada ao deslocamento interno até o posto de trabalho .E que « sopesando as provas produzidas nestes autos e, ainda, considerando outros processos semelhantes envolvendo a ré, mostra-serazoável fixar como 10 minutos o tempo gasto com deslocamento interno na entrada e mais 10 minutos na saída". Diante do quadro fático fixado na origem, insuscetível de modificação no TST, é de se notar que longe de afastar a aplicação da norma coletiva, a Corte local indica o seu conteúdo como fundamento de sua decisão, a partir do cotejo das peculiaridades do caso concreto com o teor da cláusula normativa indicada comoóbice ao deferimento do pleito . O CLT, art. 4º, caput é no sentido de que « Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada". O CLT, art. 58, § 1º dispõe que «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários". A Súmula 366/TST se refere a tempo registrado nos cartões de ponto e sua tese é de que se considera como tempo à disposição do empregador, quando ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários, aquele destinado a troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc. No caso concreto, o Regional concluiu que o tempo era despendido pelo reclamante com deslocamento interno, de forma que não se aplicaria a previsão em norma coletiva quanto a atividades de cunho particular. Diante do quadro fático fixado na origem, insuscetível de modificação no TST, é de se notar que longe de afastar a aplicação da norma coletiva, a Corte local indica o seu conteúdo como fundamento de sua decisão, a partir do cotejo das peculiaridades do caso concreto com o teor da cláusula normativa indicada com óbice ao deferimento do pleito. Não se trata, portanto, de decisão que reconhece a invalidade da norma coletiva, pelo que não há falar em violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição e 4º, da CLT. Tampouco se verifica a propalada contrariedade à tese proferida nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, processo erigido à condição de leading case no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Agravo a que se nega provimento.... ()
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163 - STJ. Servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Licença para acompanhar cônjuge. Aceitação de proposta de emprego em outro ponto do território nacional. Ausência do deslocamento previsto na Lei 8.112/1990, art. 84, caput. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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164 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM AS Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . NORMA COLETIVA. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297/TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, II . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º . DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXPIRADA. ULTRATIVIDADE VEDADA. MATÉRIA VERSADA NA ADPF 323. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXPIRADA. ULTRATIVIDADE VEDADA. MATÉRIA VERSADA NA ADPF 323. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso, é incontroverso nos autos que a reclamada, por força de instrumento coletivo, a partir de 01/03/2000, incorporou o DSR ao salário-hora e manteve tal procedimento durante a execução do contrato. De fato, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a incorporação do DSR ao salário-hora determinada em norma coletiva é válida, não se caracterizando salário complessivo. Todavia, ao contrário do posicionamento exarado pelo TRT, deverá ser observado o prazo de vigência das normas coletivas juntadas aos autos, para fins de se reconhecer a regularidade do procedimento adotado pela ré. Isso porque a questão da ultratividade das normas coletivas pactuadas antes da vigência da Lei 13.467/2017 - objeto da Súmula 277/STJ-, não demanda maiores debates, pois já decidida pelo Supremo Tribunal Federal que, ao julgar procedente a ADPF 323, declarou: « (...) a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletiva « (grifei). Nesse contexto, merece reparo a decisão regional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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165 - STJ. Processual civil. Administrativo. SFH. Deslocamento de competência. Decisão do tribunal de origem que nega seguimento ao recurso especial com fundamento em matéria repetitiva. Agravo interno que mantém a decisão. Reclamação. Não cabimento.
«I - Na origem trata-se de agravo de instrumento em ação securitária, em que se discute a competência para julgamento da matéria. Após improvimento do agravo de instrumento, negou-se admissibilidade ao recurso especial. ... ()
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166 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. 1) HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DESPENDIDO COM ATIVIDADES NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E NÃO PARA ATIVIDADES PARTICULARES. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O entendimento prevalente na jurisprudência desta Corte e, em especial, no julgamento da Eg. Quarta Turma do TST (precedente majoritário TST-RRAg-10414-83.2019.5.03.0163, julgado em 12/09/2023), caminha no sentido da manutenção do pagamento de horas extras decorrentes dos minutos residuais, ante a impossibilidade de utilização da cláusula coletiva, que disciplina o tempo para fins particulares, «...tais como transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados, para abranger atividades que não são do interesse do empregado, quais sejam, deslocamento interno, troca de uniforme e colocação de EPI s. Nesse diapasão, em que pese seja válida a referida cláusula coletiva, tal norma abarca apenas o tempo utilizado pelo empregado para fins particulares, repita-se, como transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência do empregado. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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167 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ATOS PREPARATÓRIOS. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Discute-se nos autos se o tempo gasto pelo empregado em atos preparatórios para o serviço, em relação de emprego encerrada antes da vigência da Lei 13.467/2017, constitui tempo à disposição do empregador. 2. Na presente hipótese, o Tribunal Regional destacou que «a condenação, portanto, não se refere a tempo à disposição gasto com a troca de uniforme, lanche ou deslocamento interno até o posto de trabalho, mas de atividade diretamente ligada ao trabalho executado pelo reclamante - troca de turno -, inserindo-se, inegavelmente, no caput do CLT, art. 4º, seja com a antiga ou com a nova redação. Assinalou, diante dos elementos de prova dos autos, que «o próprio preposto confirmou que o reclamante chegava com cerca de 20 minutos de antecedência no setor de trabalho para receber o turno do empregado que estava sendo rendido. 3. De outra sorte, inexiste no acórdão recorrido qualquer notícia de existência de norma coletiva regulando a questão dos minutos residuais, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297/TST. 4. Desse modo, aplicável o entendimento consubstanciado por meio das Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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168 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NORMA COLETIVA.
1. O Tribunal Regional registrou a existência de minutos residuais, no início e término da jornada, superiores ao limite de tolerância estabelecido no § 1º do CLT, art. 58, decidindo em consonância com a Súmula 366/TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. 2. A despeito da existência de norma coletiva, verifica-se que ela não se conforma à hipótese em questão. Extrai-se do acórdão recorrido que a cláusula 85ª da CCT previu que os minutos residuais utilizados para fins particulares não seriam considerados como tempo à disposição, desde que não houvesse a marcação do ponto antes ou após 5 (cinco) minutos do início ou fim da jornada efetiva de trabalho. No caso, todavia, está expresso no acórdão recorrido, que o tempo não era utilizado para interesses pessoais do empregado, mas sim para atividades necessárias ao serviço e exigidas pelo empregador - deslocamento interno, a troca de uniforme e vestimenta dos EPIs. Assim, não há aderência da matéria ao Tema 1046 de Repercussão Geral, na medida em que não há subsunção desse tempo não registrado ao que era previsto em norma coletiva, isto é, a destinação dos minutos residuais não era aquela descrita no acordo coletivo que permitisse desconsiderá-los. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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169 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não configuração. Antecipação de despesa com o deslocamento do oficial de justiça para citação da parte executada. Cabimento. Súmula 190/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Relativamente à alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II, e CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, sem razão o recorrente. No caso, a Corte de origem decidiu a controvérsia de modo integral e suficiente ao consignar que houve preclusão quanto ao tema da citação postal. ... ()
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170 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Pis. Cofins. Veículo. Creditamento de despesas com frete. Deslocamento da fábrica para à concessionária com o propósito de revenda. Possibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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171 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
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172 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não caracterização. ICMS. Deslocamento estadual de produtos agrícolas. Substituição tributária regressiva. Tese não impugnada no recurso especial. Fundamento autônomo. Súmula 283/STJ. Tese que sustenta ofensa a enunciado sumular. Não cabimento. Agravo interno não provido.
«1 - Ausente qualquer dos vícios do CPC/2015, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. ... ()
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173 - STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Fornecimento de medicamentos. Deslocamento da competência anterior ao iac 14/STJ. Posterior apreciação de embargos de declaração que não inovou a determinação do julgado embargado. Ausência de ofensa às diretrizes do STJ estabelecidas na questão de ordem do iac. Provimento negado.
1 - A reclamação prevista no CF/88, art. 105, I, f, bem como no CPC/2015, art. 988 (CPC), constitui instrumento processual destinado à preservação da competência do STJ (inciso I), à garantia da autoridade de suas decisões (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º). ... ()
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174 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO EM TEMPO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. Primeiramente, registre-se que o caso em questão não se trata do Tema 1 . 046 do STF, pois a inobservância da norma coletiva partiu da própria reclamada que não respeitou o limite de 8 horas diárias. A controvérsia, na hipótese, diz respeito a não aplicação da norma coletiva, pois havia habitual prestação de horas extras que extrapolavam o limite de 8 horas diárias e prestação de serviços aos sábados. A possibilidade de elastecimento, por norma coletiva, da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento encontra-se cristalizada na Súmula 423/TST. Todavia, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a norma coletiva somente é válida se observado o limite de 8 (oito) horas diárias e se inexistente a prestação habitual de horas extras. Na hipótese, o TRT registrou que houve extrapolação de jornada, razão pela qual foram deferidas horas extras acima da sexta diária. Precedentes. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (§ 7 º do CLT, art. 896 e Súmula 333/TST). Agravo não provido . MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO, ALIMENTAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO / HIGIENIZAÇÃO E LANCHE. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI DO CÔMPUTO DA JORNADA O TEMPO UTILIZADO PARA «FINS PARTICULARES". AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046. Hipótese em que a aplicação da norma coletiva foi refutada porque nela se afastou o pagamento do tempo utilizado nas dependências da empresa pela parte reclamante «para fins particulares, contudo esse não era o caso dos autos. O Tribunal Regional expressamente consignou que tanto os atos preparatórios ao início da prestação dos serviços como aqueles posteriores ao registro de ponto não podem ser considerados «para fins particulares do trabalhador, mas eram necessários para a prestação dos serviços. O debate, portanto, não se circunscreve à validade da norma coletiva, mas envolve a subsunção dos fatos jurídicos à previsão do instrumento normativo. A situação, por conseguinte, evoca a compreensão da Súmula 126/TST e não guarda aderência estrita à compreensão firmada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo não provido .
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175 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO EM TEMPO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. Primeiramente, registre-se que o caso em questão não se trata do Tema 1 . 046 do STF, pois a inobservância da norma coletiva partiu da própria reclamada que não respeitou o limite de 8 horas por dia. A controvérsia, na hipótese, diz respeito a não aplicação da norma coletiva, pois havia habitual prestação de horas extras que extrapolavam o limite de 8 horas diárias e prestação de serviços aos sábados. A possibilidade de elastecimento, por norma coletiva, da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento encontra-se cristalizada na Súmula 423/TST. Todavia, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a norma coletiva somente é válida se observado o limite de 8 (oito) horas diárias e se inexistente a prestação habitual de horas extras. Na hipótese, o TRT registrou que houve extrapolação de jornada, razão pela qual foram deferidas horas extras acima da sexta diária. Precedentes. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (§ 7 º do CLT, art. 896 e Súmula 333/TST). Agravo não provido. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO, ALIMENTAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO / HIGIENIZAÇÃO E LANCHE. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI DO CÔMPUTO DA JORNADA O TEMPO UTILIZADO PARA «FINS PARTICULARES". AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046. Hipótese em que a aplicação da norma coletiva foi refutada porque nela se afastou o pagamento do tempo utilizado nas dependências da empresa pela parte reclamante «para fins particulares, contudo esse não era o caso dos autos. O Tribunal Regional expressamente consignou que tanto os atos preparatórios ao início da prestação dos serviços como aqueles posteriores ao registro de ponto não podem ser considerados «para fins particulares do trabalhador, mas eram necessários para a prestação dos serviços. O debate, portanto, não se circunscreve à validade da norma coletiva, mas envolve a subsunção dos fatos jurídicos à previsão do instrumento normativo. A situação, por conseguinte, evoca a compreensão da Súmula 126/TST e não guarda aderência estrita à compreensão firmada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo não provido .
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176 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Deslocamento físico de mercadoria entre matriz e filial. Inocorrência de circulação jurídica do bem, quando não há transmissão da titularidade dominial. Hipótese que não se revela tributável. Sucumbência recursal. Majoração da verba honorária. Precedente (pleno). Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC, art. 85, §§ 2º e 3º. Agravo interno improvido.
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177 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidora pública federal. Deslocamento entre universidades. Motivo de saúde. Remoção/redistribuição. Nesta corte, deu-se provimento do recurso. Jurisprudência do STJ. Precedentes. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, Jane Eyre Gabriel ajuizou ação ordinária com valor da causa atribuído em R$ 1.000,00 (mil reais), em julho de 2017, tendo como objetivo a sua remoção de lotação de trabalho, redistribuindo seu cargo de docente de magistério superior da Fundação Universidade Vale do São Francisco (UNIVASF, Petrolina/PE), para o cargo de docente de magistério superior, na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar, multicampi, São Paulo), devido à proximidade com as clínicas de tratamento e acompanhamento médico especializado, bem como a proximidade com entes familiares nos municípios próximos ao Município de São Carlos/SP. ... ()
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178 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Deslocamento da produção da filial para a matriz e para outras filiais. Não incidência do ICMS. Súmula 166/STJ. Acórdão recorrido em sintonia com a Orientação Jurisprudencial do STJ e do STF.
1 - O acórdão recorrido se alinhou à orientação jurisprudencial do STJ de que a mera circulação física de mercadorias, entre estabelecimentos do mesmo titular, não configura fato gerador do ICMS, mesmo na hipótese em que tais estabelecimentos estejam situados em diferentes Estados da Federação. Nessa linha: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 25.6.2021; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19.9.2019; REsp. 1.588.784, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31.5.2016. ... ()
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179 - STJ. Processual civil. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Pretensão de remoção por motivo de saúde. Ausência de comprovação da necessidade do deslocamento pretendido. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Rever o entendimento do tribunal de origem, o qual afastou o direto à remoção, ao concluiu que o fato de o Autor continuar residindo em local afastado de sua família não influencia no resultado do seu tratamento, tampouco agravará seu quadro de saúde, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ.... ()
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180 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Militar da aeronáutica. Ajuda de custo para deslocamento. Medida Provisória 2.215-10/2001. Dependentes. Valor integral. Ausência de indicação do dispositivo violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Decisão monocrática apontada como paradigma. Inviabilidade. Agravo interno não provido.
«1 - Segundo já consignado na decisão agravada, no que tange ao suposto direito de recebimento integral do valor da ajuda de custo para deslocamento prevista na Medida Provisória 2.215-10/2001, em razão da existência de dependentes do militar deslocado, verifica-se das razões recursais que o agravante citou a Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 3º, XI, anexo IV, tabela I, «c, bem como o Decreto 4.207/2002, art. 55 e Decreto 4.207/2002, art. 56, para fundamentar a sua tese. Contudo, não indicou, de forma clara e específica, qual teria sido o dispositivo violado, carecendo o recurso especial da devida fundamentação, o que atraia a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()
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181 - TRT3. Hora in itinere. Área interna. Deslocamento tempo de trajeto entre a Portaria e o local de bater o ponto superior a 10 minutos diários. Configurado tempo à disposição do empregador. Pagamento devido.
«O tempo gasto no trajeto entre a portaria e o local de trabalho onde era registrado o cartão de ponto configura tempo à disposição da reclamada, na acepção do CLT, art. 4º, conforme dispõe o entendimento consagrado na Súmula 429/TST. Em assim sendo, devido seu pagamento a título de hora extra.... ()
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182 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. CPC/1973, art. 535. Violação. Inexistência. Contribuição previdenciária. Ajuda de custo para deslocamento noturno. Natureza salarial. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade.
«1.«Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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183 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. NORMAS DE CARÁTER MATERIAL. IRRETROATIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Conforme definido pelo Tribunal Pleno do TST, mediante as regras definidas na Instrução Normativa 40 do TST, a alteração de normas de direito material, pela Lei 13.467/2017, se aplicam aos fatos posteriores à sua vigência, não retroagindo. II . No caso, ao decidir que, por se tratar de contrato de trabalho encerrado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, não se aplicam as alterações promovidas nas normas de direito material, a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o que obsta o reconhecimento da transcendência da causa. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. ÚNICO JULGADO MENCIONADO ORIUNDO DO MESMO TRIBUNAL REGIONAL PROLATOR DA DECISÃO IMPUGNADA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 111 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Cinge-se a controvérsia a respeito de interpretação de norma coletiva quanto à extensão de sua interpretação para desconsiderar, como tempo à disposição do empregador, o tempo necessário para uniformização, deslocamento interno, colocação e retirada de EPIs. II. O Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que dispunha sobre os minutos residuais no que tange a utilização do tempo pelo empregado para fins particulares, reconhecendo a incidência do Tema 1046 do STF quanto à validade do pactuado. Entretanto, realizou interpretação do conteúdo da norma coletiva no sentido de não estender seus efeitos para atividades realizadas pelo empregado como tempo para uniformização, deslocamento interno e o tempo destinado aos EPIs (colocação, retirada e higienização), por não considerá-las atividades particulares. III. O cabimento do recurso de revista, em que se discute a interpretação de norma coletiva, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, «b, da CLT. No caso, o aresto transcrito no recurso de revista é proveniente do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, atraindo a aplicação do óbice contido na Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 do TST. IV. Em razão da aplicação do óbice da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 do TST, resulta inviável emitir juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão foi solucionada com base no ônus probatório. A reclamada não se desincumbiu, nos termos do CLT, art. 818, I e 373, II, do CPC, de demonstrar o não cumprimento dos critérios e metas pelo reclamante, razão pela qual o pagamento da diferença do PLR proporcional de 2017 é a medida que se impõe. II . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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184 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS - DESCONSIDERAÇÃO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - EFEITO VINCULANTE.
Demonstrado o desacerto da decisão agravada com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046, dá-se provimento ao agravo para fins de processamento do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA) - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - DESCONSIDERAÇÃO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A norma coletiva pactuada exclui o tempo destinado às atividades em que o empregado esteja à disposição da empresa nos minutos anteriores e posteriores à jornada de trabalho, relativos a transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados, haja vista que tais atos não implicam no fato de o trabalhador ficar à disposição obrigatória do empregador. 2. Em tais momentos, os trabalhadores, de modo geral, não estão aguardando ou executando ordens, inexistindo qualquer obrigação de se manterem rígidos na execução de tais tarefas, sendo certo que até o seu posto de trabalho o empregado, em tais circunstâncias, goza de liberdade de ação. 3. Prevê, ainda, a norma coletiva «a proibição do empregador de determinar ao empregado qualquer função laborativa, sob pena de o tempo ser considerado à disposição do empregador, ou seja, a norma coletiva aplicável aos trabalhadores determina que não será considerado tempo à disposição da empresa o tempo despendido dentro de sua sede para atividades estranhas às incumbências laborais do empregado. 4. Irrelevante, assim, qualquer discussão em relação ao tempo gasto com deslocamento, lanche e higienização pessoal, troca de uniforme e simples colocação de EPI s sem registro no ponto, pois nenhuma dessas atividades estão relacionadas à função laborativa do empregado . 5. No que diz respeito ao tempo destinado à troca de uniforme, convém destacar que, mesmo antes da edição da Lei 13.467/2017, não havendo imposição ao trabalhador no sentido de que seja realizada dentro do próprio estabelecimento empresarial, tal procedimento não configura tempo à disposição, ou mesmo tempo de efetivo trabalho, nos termos do CLT, art. 4º. Por sua vez, a paramentação na colocação dos EPIs que, regra geral, somente podem ser colocados e retirados no local de trabalho, não podem ser considerados como tempo à disposição, pois o empregado não está ainda exercendo uma função laborativa, conforme descrito na norma coletiva. A colocação de EPI s, tais como botas, óculos, luvas e capacetes, por certo, não demandam tempo superior a 5 minutos e, portanto, dentro do limite legal. Além do mais, não há registro no v. acórdão regional de se tratarem de EPI s de difícil colocação. Por fim, no que tange ao percurso entre a portaria/vestiário/relógio de ponto e vice-versa, ditos deslocamentos são inerentes à dinâmica de todo e qualquer trabalhador, não sendo, portanto, razoável imputar o ônus do pagamento de horas extras (minutos residuais) ao empregador. 6. Assim, a decisão regional que condena a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes dos minutos residuais, afastando a incidência da norma coletiva, encontra-se em possível desconformidade com a tese fixada no Tema 1046 da repercussão geral. Agravo de instrumento a que se dá provimento . C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - DESCONSIDERAÇÃO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - CONCLUSÃO PELA INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A norma coletiva contemplou cláusula com a previsão de que «a empresa permite a entrada ou saída de seus empregados em suas dependências, com a finalidade de proporcionar aos mesmos a utilização do tempo para fins particulares, tais como: transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados, desde que não exista a marcação de ponto, antes ou após 5 minutos do início ou fim da jornada efetiva de trabalho, estará isenta de considerar esse tempo como período à disposição da empresa". 2. No caso, o Regional determinou o pagamento das horas extraordinárias equivalentes a 20 minutos diários, decorrentes dos minutos residuais gastos para o deslocamento interno na Empresa e para a troca de uniforme. 3. Assim, se o Reclamante utiliza o tempo de permanência dentro da Empresa para a realização de atividades particulares, tal período, como prevê a norma, não será computado como tempo à disposição. O mesmo, no entanto, não é possível concluir quando as atividades são de interesse exclusivo patronal, como nos casos de deslocamento interno e de troca de uniforme. 4. Portanto, a hipótese não se subsume à tese firmada pelo STF no julgamento do T-1.046. Recurso de revista não conhecido.... ()
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185 - STJ. Processual civil. Agravos internos nos recursos especiais. Afronta aos CPC, art. 480 e CPC, art. 481, de 1973 ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Intervenção da União. Interesse jurídico não demonstrado. Deslocamento da competência para a Justiça Federal. Impossibilidade.
«1. A apontada afronta aos CPC, art. 480 e CPC, art. 481, de 1973 ressente-se do devido prequestionamento, já que sobre tais normas não houve emissão de juízo pelo acórdão recorrido e os embargos de declaração opostos não cuidaram de suscitar o indispensável pronunciamento a respeito, o que faz incidir na espécie as disposições da Súmula 282/STF. ... ()
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186 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Incompetência da Justiça Estadual. Interesse jurídico na causa pela caixa econômica federal. Cef. Necessidade de deslocamento da competência para a Justiça Federal. Afetação do fcvs. Determinação de sobrestamento do feito e devolução dos autos à origem. Tema em repercussão geral no STF (re Acórdão/STF). Princípio da segurança jurídica. Agravo interno não provido.
«1 - O exame da pretensão recursal não se verifica recomendável ou prudente, de tal modo que o sobrestamento do processo e a determinação de que os autos retornem à origem são medidas que atendem ao princípio da segurança jurídica, justamente o que se visat utelar com o instituto da afetação de temas por repercussão geral, similar ao que se faz no âmbito de competência desta Corte na sistemática do recursos repetitivos representativos de controvérsia, integrando um arcabouço de normas e institutos processuais que visam administrar possíveis efeitos indesejáveis da decisão individualizada de demandas de massa na Justiça brasileira. ... ()
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187 - STJ. processo civil. Administrativo. Execução. Débito decorrente de multa aplicada pelo tce. Extinção do feito sem Resolução de mérito. Citação. Despesas de deslocamento de oficial de justiça. Não adiantamento das custas. Recurso especial improvido. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, trata-se de ação de execução proposta pelo Estado da Paraíba objetivando o adimplemento de débito relativo à pena de multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado ao executado. Na sentença, o processo foi extinto sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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188 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Violação dos arts. 480 a 482 do CPC. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Tributário. ICMS. Deslocamento de mercadorias de um estabelecimento a outro do mesmo contribuinte. Súmula 166/STJ. Recurso repetitivo 1.125.133/SP. Agravo não provido.
«1. O STJ não considera suficiente, para fins de prequestionamento, que a matéria tenha sido suscitada pelas partes, mas sim que a respeito tenha havido debate no acórdão recorrido, mesmo as matérias de ordem pública. ... ()
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189 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo regimental no recurso especial. ICMS. Deslocamento de mercadorias destinadas a integrar o ativo fixo da empresa. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Omissão ocorrida no acórdão de apelação e não sanadas pelo tribunal de origem no julgamento dos embargos de declaração. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
«1 - Apesar da argumentação da parte agravante quanto à aplicabilidade da Súmula 7/STJ à espécie, observa-se que a decisão monocrática, que deu provimento ao Apelo Nobre, dedicou-se a tema exclusivamente de direito ao reconhecer a necessidade de manifestação pelo Tribunal de origem quanto à natureza dos bens transferidos, se pertencentes ou não ao ativo fixo do estabelecimento empresário, não transbordando o enredo fático-probatório posto no acórdão de origem. Assim, desnecessário reexame do quadro empírico por esta augusta Corte Superior; não é o caso, portanto, de aplicação do óbice processual vertido na Súmula 7/STJ. ... ()
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190 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Demanda indenizatória. Fase de cumprimento de sentença. Credores não lograram êxito na constrição de bens. Insolvência da devedora. Pedido de citação da União. Pretensão. Deslocamento da competência. Pretensão recursal. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Violação de Lei. Ausência de prequestionamento da matéria. Súmula 211/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.
1 - Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 1.022 quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()
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191 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios. Cláusula de eleição de foro. Revisão. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Hipossuficiência do contratante constatada. Possibilidade de deslocamento da competência. Precedentes. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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192 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Título extrajudicial. Cédula de crédito rural. Contrato de honorários advocatícios. 1. Concurso de credores. Interesse da União. Deslocamento da competência para a Justiça Federal. Impossibilidade. Precedentes.
2 - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. IMÓVEL DADO EM GARANTIA DE HIPOTECA. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 3. PREFERÊNCIA DE CRÉDITO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO DE NATUREZA TRABALHISTA. PRECEDENTE DO STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO. ... ()
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193 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Ação civil pública. Chamamento ao processo. Controvérsia de índole infraconstitucional. Mera alegação de existência de interesse da União. Razão insuficiente para justificar o deslocamento da causa para a esfera de competência da Justiça Federal. Precedentes. Recurso interposto sob a égide do novo CPC. Ausência de condenação em honorários advocatícios no juízo recorrido. Impossibilidade de majoração nesta sede recursal. CPC/2015, art. 85, § 11. Agravo interno desprovido.
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194 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO NA INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. art. 896, «B, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Caso em que o Tribunal Regional, interpretando os preceitos da norma coletiva em que imposta limitação ao pagamento das horas extras relativas aos minutos que antecedem e sucedem a jornada, registrou a existência de cláusula normativa em que afastado o pagamento do tempo utilizado «para fins particulares". Entendeu que, « considerando o teor da norma coletiva acima referida, não deve ser considerado como tempo à disposição aquele gasto com café, de interesse exclusivo do empregado, e com troca de uniforme, já que a parte autora admitiu que poderia chegar uniformizada à empresa «. Por outro lado, concluiu que « a parte reclamante faz jus à remuneração do tempo gasto com atividades efetivamente necessárias à prestação dos serviços, como deslocamento interno e colocação/retirada de EPIs «. Dessa forma, com base nas regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (CPC, art. 375), o TRT considerou razoável o período de 20 (vinte) minutos diários, fixados na sentença, não computados nos espelhos de jornada. 2. Fundada a decisão regional na interpretação de norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal, contudo, não atendido pela parte (CLT, art. 896, «b). Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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195 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I.
A orientação predominante nesta Corte é de que, à luz dos arts. 99, § 3º, e 408 do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (consoante os CLT, art. 769 e CPC art. 15), junto com os arts. 212 do CCB e 1º da Lei 7.115/1983, as declarações assinadas por pessoas físicas devem ser consideradas como prova, a menos que haja indícios que questionem a sua veracidade. Além disso, conforme jurisprudência deste Tribunal Superior, o recebimento de uma remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social não exclui a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica firmada por uma pessoa física. Julgados. Agravo a que se nega provimento. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. Em relação aos contratos realizados anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/17, esta Corte pacificou o entendimento de que tanto os minutos utilizados em trocas de uniforme quanto o tempo consumido no deslocamento interno devem ser considerados como tempo à disposição do empregador, desde que ultrapassem o limite de dez minutos, nos termos das Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. No caso dos autos, o Regional, decidiu que o tempo destinado à troca de uniforme, lanche e higienização não deve ser considerado como tempo à disposição do empregador, sem fazer menção à existência de norma coletiva, tendo sido a referida decisão reformada pela decisão monocrática ora agravada. Nesse contexto, escorreita a decisão monocrática na qual se aplicou as Súmulas deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.... ()
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196 - TJSP. Recurso Inominado - Policial Militar colocado como adido em Operação Especial da Policia Militar «Operação Inverno 2021 e «Operação Verão 2021/2022"- Deslocamento temporário não faz jus a diária para indenizar despesas com alimentação e pousada, caso estes sejam fornecidos - Previsão no art. 5ª, § 4º Decreto 48.292, de 2 de dezembro de 2003 - Pacificação do tema pelo PUIL Ementa: Recurso Inominado - Policial Militar colocado como adido em Operação Especial da Policia Militar «Operação Inverno 2021 e «Operação Verão 2021/2022"- Deslocamento temporário não faz jus a diária para indenizar despesas com alimentação e pousada, caso estes sejam fornecidos - Previsão no art. 5ª, § 4º Decreto 48.292, de 2 de dezembro de 2003 - Pacificação do tema pelo PUIL 0000074-85.2023.8.26.9043 - Recurso provido.
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197 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Incompetência da Justiça Estadual. Interesse jurídico na causa pela caixa econômica federal. Cef. Necessidade de deslocamento da competência para a Justiça Federal. Afetação do fcvs. Determinação de sobrestamento do feito e devolução dos autos à origem. Tema em repercussão geral no STF (re Acórdão/STF). Princípio da segurança jurídica. Agravo interno desprovido.
«1 - O exame da pretensão recursal não se verifica recomendável ou prudente, de tal modo que o sobrestamento do processo e a determinação de que os autos retornem à origem são medidas que atendem ao princípio da segurança jurídica, justamente o que se visa tutelar com o instituto da afetação de temas por repercussão geral, similar ao que se faz no âmbito de competência desta Corte na sistemática do recursos repetitivos representativos de controvérsia, integrando um arcabouço de normas e institutos processuais que visam administrar possíveis efeitos indesejáveis da decisão individualizada de demandas de massa na Justiça brasileira. ... ()
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198 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PLANO DE SAÚDE. SUPRESSÃO. DANO MORAL. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DESLOCAMENTO DA CATRACA AO REGISTRO DE PONTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.
Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional, com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias objeto do apelo. 2 . O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE Acórdão/STF ( Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 3 . Agravo Interno a que se nega provimento.... ()
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199 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2 - MINUTOS RELATIVOS AO DESLOCAMENTO INTERNO. NORMA COLETIVA. 3 - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. 4 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 5 - INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. REQUISITOS DOS §§ 1º-A E 8º DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, §§ 1º-A e 8º, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, à impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida e ao confronto analítico entre a decisão recorrida e os dispositivos legais e constitucionais e as súmulas do TST, alegados como violados, bem como, no tocante à divergência jurisprudencial, não menciona as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados (§ 8º), é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA QUE NÃO COMPREENDE A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 60/TST, II. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A matéria discutida diz respeito à incidência do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, porquanto o reclamante cumpria jornada mista, iniciada após as 22 horas. A leitura da Súmula 60/TST, II não pode conduzir a uma interpretação que estimule o empregador a adotar jornada que se inicia após as 22 horas com o propósito de desvirtuar o referido verbete. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, entende-se que, nos casos de jornada mista (parte no período diurno e parte no período noturno), devido é o adicional noturno quanto às horas trabalhadas que seguem no período diurno, aplicando-se, portanto, a Súmula 60/TST, II às hipóteses de jornada mista, ainda que iniciada após as 22h, se cumprida quase inteiramente no horário noturno. Há precedentes da SBDI-1 do TST e de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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200 - TST. Recurso de embargos interposto pelo autor sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Deslocamento no trajeto interno. Súmula nº 429 do tst. Apuração do tempo despendido remetida para a liquidação de sentença.
«1. Segundo a diretriz da Súmula nº 429 desta Corte Superior, considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos diários. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário entendeu que não havia falar em apuração das horas in itinere alusivas ao trajeto interno na fase de execução, na medida que o tempo gasto no mencionado percurso é pressuposto para concessão, ou não, do direito às referidas horas. 3. Ora, o fato de o Tribunal a quo não ter registrado qual o tempo demandado pelo trabalhador para realizar o percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho não pode ser óbice à conclusão de que no mencionado interregno, de fato, estava à disposição do empregador, pois, nessas hipóteses, a questão referente ao tempo de percurso deverá ser resolvida na fase de liquidação de sentença, na esteira do entendimento desta Subseção Especializada. Recurso de embargos conhecido e provido. ... ()
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