Jurisprudência sobre
deslocamento interno
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951 - TST. Jornada de trabalho. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo
«A Turma conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença no aspecto em que condenou a reclamada ao pagamento de trinta minutos diários a título de horas in itinere. Ressalta-se que, ao contrário do que alega a reclamada, a Turma não remeteu à fase de liquidação a apuração do tempo gasto pelo reclamante no trajeto entre a portaria e o local de trabalho, haja vista que restabeleceu a sentença, em que se fixou, com base na prova dos autos, o período de trinta minutos. Nesse contexto, verifica-se que os arestos colacionados desservem ao cotejo de teses, porquanto carecem da devida especificidade, exigida nos termos do item I da Súmula 296/TST, já que não revelam teses diversas acerca da interpretação do mesmo dispositivo legal diante do mesmo quadro fático retratado nos autos, em que o tempo de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho foi fixado pela sentença, que foi restabelecida. Por outro lado, não se constata contrariedade à Súmula 126/TST, porquanto o recurso de revista foi conhecido por divergência jurisprudencial. Ressalta-se que o entendimento consagrado nesse verbete impõe óbice ao conhecimento do recurso de revista, mas, uma vez conhecido o apelo, a Turma não se limita aos aspectos fáticos registrados na decisão regional. Mesmo que assim não fosse, a Turma restabeleceu a condenação contida na sentença, não procedendo ao reexame do acervo fático-probatório dos autos para formar o silogismo jurídico. Também não se constata afronta à Súmula 297/TST, uma vez que o verbete exige prequestionamento de questão jurídica, e não fática, o que é o caso dos autos, de modo que o debate se insere no entendimento preconizado pela Súmula 126/TST, e não do Enunciado 297. Convém salientar, ainda, que o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade às Súmula 126/TST e Súmula 297/TST é, em princípio, incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora desta SDI-I, prevista no CLT, art. 894. Por fim, não se vislumbra contrariedade à Súmula 393/TST, porquanto o entendimento consagrado nesse verbete é restrito às hipóteses de análise do efeito devolutivo do recurso ordinário, o que não é o caso dos autos. ... ()
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952 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Análise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Decisão mantida.
1 - A Segunda Seção do STJ definiu os seguintes parâmetros para que se reconheça, em hipóteses excepcionais e restritas, a obrigação de a operadora de plano de saúde cobrir eventos e procedimentos não previstos no rol da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). 1.1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos e revisão das cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). 1.2. No caso concreto, para analisar os critérios definidos pela Segunda Seção, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como a revisão das cláusulas contratuais. ... ()
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953 - STJ. Civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; Documento eletrônico VDA41738425 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 28/05/2024 14:57:58Publicação no DJe/STJ 3876 de 29/05/2024. Código de Controle do Documento: 4ed20c20-9914-420d-9257-662e9ffcb9e7 (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.... ()
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954 - STJ. Civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo Documento eletrônico VDA43472358 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 17/09/2024 14:30:07Publicação no DJe/STJ 3954 de 18/09/2024. Código de Controle do Documento: 8a99d697-acc5-4aae-a879-a7fcabcb21ca médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.... ()
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955 - STJ. Civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo Documento eletrônico VDA43019280 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 21/08/2024 13:27:53Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 13fbb420-e5df-43ae-9aba-3879dfeacf15... ()
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956 - STJ. Civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo Documento eletrônico VDA43119169 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 27/08/2024 12:39:09Publicação no DJe/STJ 3939 de 28/08/2024. Código de Controle do Documento: 4db6a5cc-9d11-4b9a-8368-b063b9c5988f médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.... ()
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957 - STJ. Civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área Documento eletrônico VDA41620200 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 21/05/2024 17:11:54Publicação no DJe/STJ 3871 de 22/05/2024. Código de Controle do Documento: 25303b84-67c5-4ad9-af77-fbb425e2ca97... ()
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958 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo. Insurgência da parte autora.
1 - A Segunda Seção, em recente julgamento (EREsp. Acórdão/STJ e 1.889.704/SP) fixou as seguintes premissas que devem orientar a análise da controvérsia deste jaez: 1) o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2) a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao Rol; 3) é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra Rol; 4) não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que: (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad Documento eletrônico VDA43582501 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI Assinado em: 24/09/2024 18:06:49Publicação no DJe/STJ 3959 de 25/09/2024. Código de Controle do Documento: 985584c4-e712-42cf-89d8-4ace36522100... ()
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959 - STF. Direito administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Servidor público. Programa de desligamento voluntário. Lei pi 4.865/1996 do estado do Piauí. Anulação de adesões e de atos de demissão e reintegração dos servidores por meio de Decreto legislativo. Impossibilidade. Invasão de competência específica do poder executivo. Consonância da decisão agravada com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a edição do Decreto Legislativo 179/2003, ao anular manifestação de vontade dos servidores que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário estabelecido pela Lei 4.865/1996, sob pretexto de violação de vício de consentimento, invade a competência do Poder Executivo. ... ()
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960 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA) - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO - TEORIA DO CONGLOBAMENTO - SEGURANÇA DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I.
A Súmula 422/TST, I preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre no caso em exame. Agravo de instrumento não conhecido. MINUTOS RESIDUAIS - EXTENSÃO DO PERÍODO NÃO REMUNERADO DE DEZ MINUTOS PARA 40 MINUTOS DIÁRIOS POR NORMA COLETIVA - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No caso dos autos, a Corte regional considerou inválida a norma coletiva que elasteceu a tolerância legal quanto aos minutos residuais, de dez minutos diários para 40 (quarenta) minutos diários, com fundamento no desrespeito ao limite posto pelo CLT, art. 58, § 2º. 2. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 3. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 4. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 5. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 6. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 7. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 8. O STF fixou no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1046 tese vinculante no sentido de ser infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 9. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional revelam que houve inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 10 . O primeiro aspecto a ser destacado é a unilateralidade da flexibilização, visto que, diferentemente do que acontece em relação ao teor do CLT, art. 58, § 2º, não se trata de ampliação das margens de tolerância para considerar insignificantes variações no registro de frequência, para mais ou para menos, no total de 40 minutos. Não! A norma coletiva em testilha considera insignificantes até 40 (quarenta) minutos diários, apenas para efeito de pagamento de horas extraordinárias. 11. O direito à limitação de jornada é assegurado, em nossa ordem jurídica, por dois mecanismos: tanto a prescrição explícita de limites diários e semanais para o trabalho (arts. 7º, XIII e XIV, da CF/88), como a prescrição expressa de períodos de repouso (art. 7º, XV e XVII, da CF/88), quanto a indução do respeito às referidas normas, por meio da oneração da sobrejornada, de modo que o empregador seja desestimulado, pelo custo financeiro elevado, a exigir dos trabalhadores prestação de serviços além da jornada admitida legalmente. Esse mecanismo de garantia da duração máxima da jornada (CF/88, art. 7º, XVI) também é utilizado como forma de desestímulo ao trabalho noturno (CF/88, art. 7º, IX) e ao trabalho em condições ambientais inadequadas (CF/88, art. 7º, XXII), todos como partes integrantes e essenciais de um mesmo sistema de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores. 12. A norma infraconstitucional, inscrita no CLT, art. 58, § 2º - flexibilizada pela cláusula normativa sobre a qual se controverte - deve ser considerada parte integrante do denominado bloco de constitucionalidade que assegura a preservação de limites de jornada estipulados constitucionalmente, uma vez que o seu elastecimento (exagerado, uma vez que estamos falando de um incremento de 300% do limite de tolerância) implica a criação de uma zona de não incidência da disposição constitucional contida no CF/88, art. 7º, XVI, o que traz por consequência o esvaziamento da efetividade, tanto da garantia constitucional inscrita no art. 7º, XIII (que prevê o limite diário da jornada de trabalho), quanto do direito fundamental ao pagamento do adicional constitucionalmente estabelecido. 13. À luz dos parâmetros contidos na Tese de Repercussão Geral 1046, a tolerância recíproca inserta no CLT, art. 58, § 2º insere-se na esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, porque diretamente afetos à questão da saúde e segurança no ambiente laboral, aptos a esvaziar ou densificar as garantias constitucionais inscritas no art. 7º, XIII e XVI, da CF/88, razão porque se qualifica como parte do bloco de constitucionalidade dos direitos sociais trabalhistas. Desse modo, a decisão regional que reputou inválida a norma coletiva em testilha não viola o CF/88, art. 7º, XXVI, mas lhe confere interpretação consentânea com os parâmetros contidos na Tese de Repercussão Geral 1046. Agravo de instrumento desprovido HORAS EXTRAORDINÁRIAS - TEMPO À DISPOSIÇÃO - DESLOCAMENTO INTERNO - PORTARIA E LOCAL DE TRABALHO. São devidas horas extraordinárias em relação ao tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e a chegada ao local de trabalho, pois se trata de efetivo tempo à disposição do empregador. Incide a Súmula 429/TST. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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961 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE NÃO CONSIDERA COMO HORA EXTRA O TRAJETO ENTRE PORTARIA E LOCAL DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 85/TST, IV. 3. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DESLOCAMENTO ENTRE PORTARIA E LOCAL DE TRABALHO. SÚMULA 429/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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962 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Empregado já aposentado e demitido sem justa causa. Contribuição para o plano de saúde por mais de dez anos. Objeto da demanda. Revisão do valor do prêmio. Acórdão do tribunal de origem. Resolução. Prêmio deve ser calculado pela soma da quantia que já era descontada com a média do valor despendido pela empregadora com seus funcionários ativos nos últimos 12 meses anteriores ao desligamento do empregado. Pretensão apresentada em sede de recurso especial. Reconhecimento de que o empregado, quando ativo, nunca contribuiu com o pagamento do prêmio. Súmula 7/STJ. Revolvimento do conjunto fático probatório. Incidência. Inovação recursal. Inadmissível. Agravo interno não provido.
1 - O agravo interno destina-se tão somente a levar ao colegiado o conhecimento da matéria julgada por decisão monocrática do Relator, não admitindo inovação recursal, sobretudo, sobre as teses jurídicas invocadas como razões de recurso especial. ... ()
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963 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial militar. Doutorado no exterior. Dedicação exclusiva. Financiamento pela União. Desligamento antes do prazo legal de contraprestação. Indenização ao erário. Parcelas remuneratórias. Excesso de cobrança. Súmula 7/STJ. Não incidência. Tema estritamente de direito. Distinção dos precedentes. Improcedência. Enriquecimento ilícito. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ.
«1 - Hipótese em que o militar participou de missão no exterior consistindo, exclusivamente, em cursar doutorado em lasers na Universidade de Michigan (EUA) e desligou-se da Força antes do prazo legal de contraprestação. ... ()
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964 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Ocupação de área urbana sujeita a deslizamento de grande impacto. Lei 12.340/2010, art. 3º-B. Obrigação imposta ao município. Exclusão do estado da lide realizada em estrito cumprimento à norma legal. Apoio estatal previsto apenas para as atribuições previstas na Lei 12.340/2010, art. 3º-A, § 2º. Além disso, para se promover a alteração da natureza das obrigações, tais como reconhecidas pela corte local, ensejando a reinclusão do estado na presente lide, demanda, necessariamente, o revolvimento do acervo dos autos, vedado, em princípio, nesta seara recursal. Agravo interno do Ministério Público do estado do Rio de Janeiro a que se nega provimento.
«1 - Havendo legislação específica que impõe apenas aos Municípios a obrigação de adoção de medidas preventivas e repressivas em relação às áreas urbanas ocupadas e sujeitas à ocorrência de deslizamentos de grande impacto ou outras tragédias semelhantes, não pode o Poder Judiciário estender tal responsabilidade ao Estado-membro, porquanto a legislação somente prevê providências de apoio. ... ()
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965 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Processo simplificado. Vigilante penitenciário temporário. Investigação de vida pregressa. Condenação transitada em julgado. Desnecessidade. Precedentes. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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966 - STJ. Processual civil. Tributário. Cumprimento de sentença. Destacamento de honorários advocatícios contratuais. Equiparação ao crédito trabalhista. Agravo improvido. Não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que deferiu o destacamento de 50% do crédito em favor do patrono da requerente a título de honorários contratuais, que os equiparou ao crédito trabalhista. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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967 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - ISONOMIA.
O Tribunal de origem negou provimento ao recurso ordinário do Banco reclamado, mantendo a sentença de piso que o condenou ao pagamento da gratificação especial por desligamento, em razão da dispensa do reclamante, sob o fundamento de que « a empresa, ao reconhecer a concessão da gratificação especial a determinados empregados, atraiu a obrigação de provar que o autor não preenchera os requisitos por ele apontados e que « Consoante se verifica nos julgados existentes neste Regional e em consulta à jurisprudência do C. TST, é prática do reclamado pagar a referida gratificação a alguns empregados no momento da rescisão do contrato de trabalho, em detrimento de outros, sem qualquer critério objetivo ou normativo . Consignou, ainda, a Corte Regional que « Embora o empregador possua poder diretivo, este não pode se sobrepor ao princípio constitucional da isonomia, previsto no CF/88, art. 5º, sendo, portanto, « vedado a esse instituir vantagem somente a determinado grupo de colaboradores, por mera liberalidade, sem nenhum fundamento que justifique o tratamento diferenciado . A jurisprudência do TST também entende que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os empregados, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, é imprescindível, na esteira do princípio da isonomia (art. 5º, caput, da Constituição), o qual veda ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Julgados. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência do TST, aplica-se o teor restritivo contido na Súmula/TST 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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968 - STJ. Processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.
«1 - Em obra conjunta, Eduardo CAMBI, Rogéria DOTTI, Paulo Eduardo dArce PINHEIRO, Sandro Gilbert MARTINS e Sandro Marcelo KOZIKOSKI ensinam que, «por força do princípio da dialeticidade, exige-se que o recorrente apresente os motivos específicos de seu inconformismo, declinando os fundamentos que demandam a anulação, reforma ou integração da decisão recorrida, razão pela qual, segundo os mesmos doutrinadores, «há um ônus intrínseco a ser observado pelo recorrente, qual seja: a impugnação dos fundamentos da decisão judicial, sob pena de não conhecimento do recurso (Curso de processo civil completo. São Paulo: RT, 2017, p. 1470). ... ()
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969 - STJ. Processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.
«1 - Em obra conjunta, Eduardo CAMBI, Rogéria DOTTI, Paulo Eduardo dArce PINHEIRO, Sandro Gilbert MARTINS e Sandro Marcelo KOZIKOSKI ensinam que, «por força do princípio da dialeticidade, exige-se que o recorrente apresente os motivos específicos de seu inconformismo, declinando os fundamentos que demandam a anulação, reforma ou integração da decisão recorrida, razão pela qual, segundo os mesmos doutrinadores, «há um ônus intrínseco a ser observado pelo recorrente, qual seja: a impugnação dos fundamentos da decisão judicial, sob pena de não conhecimento do recurso (Curso de processo civil completo. São Paulo: RT, 2017, p. 1470). ... ()
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970 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização securitária. Interesse da caixa econômica federal. Competência. Justiça Estadual. Aplicação do Tema 1.011/STF do supremo tribunal prescrição. Prazo e termo inicial. Responsabilidade civil da seguradora. Vícios de construção. Boa-fé objetiva e proteção contratual do consumidor. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.
1 - Cuida-se, na origem, de ação de indenização securitária. ... ()
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971 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação ajuizada por associação de ginecologistas e obstetras contra a unimed, visando declarar a legalidade da cobrança de honorários médicos das associadas pelo atendimento obstétrico hospitalar fora do plantão. Intervenção da agência nacional de saúde suplementar. Desnecessidade. Ausência de interesse jurídico direto. Competência da Justiça Estadual. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1 - Trata-se de ação declaratória ajuizada, perante a Justiça do Estado de Minas Gerais, pela SOGIMIG - Associação de Ginecologistas e Obstetras de Minas Gerais contra a UNIMED/BH - Cooperativa de Trabalho Médico, objetivando declarar a legalidade da cobrança pelos médicos cooperados de honorários médicos, em caráter particular, das pacientes associadas, pelo atendimento obstétrico hospitalar fora do plantão, sob o fundamento de que o contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares assegura o direito para realização do parto por médico plantonista e não prevê o direito de exclusividade e disponibilidade do médico cooperado que acompanhou o pré-natal. ... ()
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972 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIOPREVISTO NO «PROGRAMA DE DESLIGAMENTO DO FUNCIONÁRIO INSTITUÍDO PELO SUCEDIDO BANCOBAMERINDUSEM 1989. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DO PRÊMIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte no sentido de que, ao contrário do que consta no acórdão regional, foram preenchidos todos os requisitos para o recebimento do prêmio em questão, não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e não provido.... ()
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973 - TRT2. Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho. Horas in itinere . Os deslocamentos internos entre a portaria da reclamada até o local da efetiva prestação de serviços, nada mais resulta senão na obrigatoriedade dos empregados alcançarem os seus respectivos postos de trabalho, a tempo e hora certa.
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974 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE NA JORNADA DE TRABALHO PARA FINS DE APURAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA DEVIDO. SÚMULA 90/TST, I. TRABALHO CONTÍNUO SUPERIOR A SEIS HORAS. SÚMULA 437/TST, IV. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Trata-se de contrato de trabalho findo antes da vigência da Lei 13.467/2017, no qual foi reconhecido o direito às horas de trajeto, nos moldes do art. 58, §2º, da CLT - vigente à época dos fatos -, cujo teor segue transcrito: « 2º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução . (redação anterior a dada pela Lei 13.467/2017 - g.n ). Logo, preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento do direito às horas in itinere - caso dos autos -, deve o tempo despendido ser computado na jornada de trabalho, para todos os fins, entendimento ora cristalizado na Súmula 90, I, desta Corte Superior: « I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho « ( g.n) . Diante disso, verificado que a integração do período de deslocamento gerou acréscimo na jornada de trabalho, a caracterizar o trabalho contínuo, seja de efetiva prestação de serviços ou tempo à disposição (CLT, art. 4º) - tendo em vista que o legislador não fez qualquer distinção no particular -, superior a seis horas, deve ser reconhecido o direito do empregado ao intervalo mínimo de uma hora, consoante disposto no CLT, art. 71, caput: « Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas . ( g.n ) Reitere-se que o dispositivo contém a expressão «trabalho contínuo, a traduzir a ideia do conceito de jornada - período despendido na execução dos serviços ou no aguardo de ordens, à disposição do empregador -, interpretação que se coaduna com a própria prescrição contida na Súmula 437/TST, IV: « Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT . ( g.n ). Ainda, em análise do julgado proferido pela SbDI-1 do TST, no E-ED-RR-1554-94.2012.5.09.0091 (Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 20/09/2019), verifica-se que restou decidido, apenas, que as horas in itinere, por não configurarem efetiva prestação de serviços, seriam insuficientes para descaracterizar o regime de compensação de jornada, sob a modalidade «banco de horas, nada tendo sido afirmado acerca da devida integração para aferição do período de repouso e alimentação. Inclusive, no bojo da fundamentação, constou expressamente que, « o tempo de deslocamento no trajeto até o local de trabalho não configura labor em sobrejornada em sentido estrito, ainda que se trate de tempo à disposição do empregador e, como tal, deva ser computado na jornada de trabalho, nos termos da Súmula 90/TST, V « ( g.n ). Ou seja, fica demonstrada a distinção da presente situação com aquela tratada no mencionado precedente. Pelo exposto, tenho que a decisão regional não comporta reforma, pois proferida em conformidade com a Súmula 437/TST, IV. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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975 - STJ. Processual civil. Contratos. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Tratamento fora do rol da ans. Cobertura excepcional. Taxatividade. Mitigação. Possibilidade. Decisão mantida.
1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, «Cabem serem observados os seguintes parâmetros objetivos para admissão, em hipóteses excepcionais e restritas, da superação das limitações contidas no Rol: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS» (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()
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976 - STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração em embargos de declaração no agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidora. Desligamento do serviço público em cumprimento a sanção de perda da função pública imposta em ação de improbidade administrativa. Omissão do colegiado em deliberar sobre a retroatividade de legislação alegadamente mais benéfica para o agente público. Lei 14.230/2021. Vício inexistente. Declaratórios rejeitados.
1 - De acordo com a norma prevista no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. ... ()
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977 - STJ. Militar. Administrativo. Verificação de patologias adquiridas e contemporaneidade do desligamento. Incapacidade laboral definitiva. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
1 - No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu não ser possível afirmar se as patologias adquiridas pelo recorrente são contemporâneas ao desligamento e se sua incapacidade laboral é definitiva, motivos fáticos que somente podem ser afastados mediante a revisão direta do acervo fático probatório vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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978 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho. Súmula 429/TST. Apuração do tempo gasto para a liquidação de sentença.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a ausência do tempo efetivamente gasto no trajeto entre a portaria da empresa e o local de trabalho do empregado, nas decisões proferidas antes da edição da Súmula 429/TST, constitui óbice à aplicação do entendimento da aludida súmula. Da leitura atenta da decisão embargada, resta claro que o e. Tribunal Regional, ao adotar a tese de que:. O tempo percorrido dentro da ré não pode ser considerado tempo à disposição do empregador, uma vez que durante o percurso o autor não estava aguardando nem executando ordens- (fl. 387), não mencionou o tempo efetivamente despendido pelo empregado no deslocamento entre a portaria da empresa e o local de trabalho, razão pela qual decidiu a e. Turma que:. no caso, não ficou consignado no acórdão o tempo despendido nesse deslocamento, requisito fático essencial para a adequação do julgado à jurisprudência desta Corte, tendo em vista a impossibilidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), e a parte não suscitou a questão nos Embargos de Declaração- (fl. 387v.). Ora, esta e. Subseção, de forma reiterada, tem entendido que, em casos tais:. O fato de o Tribunal Regional não ter registrado qual o tempo demandado pelo reclamante no percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho não constitui óbice à aplicação da Súmula 429/TST, pois os minutos diários gastos no trajeto em questão podem ser apurados em liquidação de sentença- (E-ED-ED-RR-129541-12.2005.5.02.0461, Data de Julgamento: 27/06/2013, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 02/08/2013). Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido. ... ()
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979 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Desligamento de linhas telefônicas. Ordem liminar para restabelecimento dos serviços que não foi cumprida. Multa cominatória em decorrência de reiterados descumprimentos da liminar. Multa que atende as peculiaridades do caso concreto. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
1 - A Corte regional, soberana na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, manteve a multa cominatória, porquanto houve reiterados descumprimentos da liminar de reestabelecimento dos serviços. Consignou, ainda, que a multa atende às peculiaridades do caso concreto, não havendo falar em desproporcionalidade na medida. ... ()
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980 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) EFEITOS. INAPLICABILIDADE DA HIPÓTESE TRATADA NO RE 590.415. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.
De acordo com a Orientação Jurisprudencial 270 da SDI-1 desta Corte Superior, a adesão do empregado ao Plano de Dispensa Incentivada (PDI) não impossibilita o posterior ajuizamento de ação para reivindicar direitos oriundos do contrato de trabalho. Admite-se tal efeito apenas nos casos em que o plano houver sido instituído por norma coletiva, com previsão expressa de quitação total. Essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral reconhecida: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. Na hipótese, o Tribunal Regional não registrou a presença de tais requisitos. Portanto, a presente situação não se amolda àquela tratada pelo STF nos autos do RE 590.415 - ou seja, que o plano de demissão voluntária tenha sido instituído por acordo coletivo de trabalho com condição de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho, bem como que tal circunstância tenha constado nos demais instrumentos firmados entre a parte ré e autora.Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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981 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO FORCIMENTO DE ÁGUA POR SETE DIAS (01 A 07 DE JANEIRO DE 2019). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, AO FUNDAMENTO DE QUE «...A
força maior indicada pela demandada em sua defesa não afasta seu dever de indenizar, inexistindo excludente do nexo causal, eis que o consumidor deveria ser protegido contra o risco mencionado. As intempéries do clima constituem fortuito interno à atividade de abastecimento de água para a unidade do demandante, inexistindo rompimento do nexo causal... INCONFORMADA, APELA A CONCESSIONÁRIA RÉ. REQUER A REFORMA DO JULGADO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, DIANTE DA OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR DIANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA OCORRIDA COM AS INTENSAS CHUVAS QUE ATINGIRAM A CIDADE DE GUAPIMIRIM. ASSISTE RAZÃO A RECORRENTE. Inicialmente, cabe mencionar que a Lei 8.987/95, art. 6º preceituar que a interrupção dos serviços por ordem técnica não constitui interrupção indevida. E ainda, a forte precipitação pluviométrica que ocorreu na região naquele período é incontroverso, sendo fato notório que no dia 02 de janeiro, as chuvas causaram um deslizamento de barreira que atingiu diretamente o Rio Soberbo. Da mesma forma, notório a proporção dos danos causados, amplamente noticiados (vide fls. 19), cabendo transcrever o seguinte trecho abaixo: «...chuvas que atingiram a região na última semana provocaram deslizamentos no Rio Soberbo, que abastece a cidade, o que fez com que as águas ficassem turvas". Com efeito, a Prefeitura de Guapimirim precisou editar o Decreto emergencial 1337/2019, face a calamidade ocorrida. Defende a concessionária ré que no dia 04 de janeiro, obteve êxito em recuperar o ponto de captação e iniciou a preparação da Estação de Tratamento para reativar o tratamento de água. Destaque-se, por oportuno, que, diante de tais circunstâncias, o exigível da concessionária é o reestabelecimento prioritário de unidades vinculadas à administração, como: unidades de saúde, prefeituras, prédios públicos, delegacia, para que tenham condições de melhor enfrentamento da crise e redução e abreviação dos danos. Desta forma, se por um lado é obrigação da concessionária estar preparada para atender as adversidades dos seus sistemas, convocando as equipes de emergência em sua integralidade para atender aos consumidores, no caso em tela, não se trata de indevida interrupção, diante da sua magnitude, restando afastada a Súmula 192/TJRJ («A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral). Assim, resta afastada, no caso, a expressão «indevida da Súmula ante a clara ocorrência de excludente de responsabilidade deduzida em contestação e repisada na apelação, consistente no deslizamento de barreira ocorrido na ocasião, com deslocamento de imensa quantidade de terra, árvores e vegetação nativa do Parque Nacional da Serra dos Órgãos para dentro do rio Soberbo, que impossibilitou a concessionária o pronto restabelecimento do serviço, notadamente haviam outras unidades de consumo que gozavam de atendimento prioritário. Consequentemente, afastando a responsabilidade da ré pelos eventuais danos causados ao consumidor, consubstanciados no caso na falta do fornecimento de água naquele período. Por conseguinte, afastado o nexo de causalidade e, consectário lógico, dever de indenizar, o recurso da parte ré merece ser provido, para julgar improcedendo o pedido indenizatório. PRECEDENTES DO TJRJ. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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982 - STJ. Embargos de declaração. Tutela provisória. Processo civil. Agravo interno intempestivo. Não conhecimento. Art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. Obscuridade verificada. Início de prazo processual. Juntada do mandado de citação e não da publicação. Primeira manifestação nos autos. Contestação antes do cumprimento dos mandados. Termo a quo. Tempestividade reconhecida. Mérito do agravo interno. Fumus boni iures e periculum in mora presentes. Recurso improvido. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para considerar tempestivo o agravo interno e julgar improvido.
I - A inicial trata-se de ação rescisória ajuizada pela UNIÃO, postulando a rescisão de acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte Superior que anulou decisão proferida em outra ação rescisória e considerou estáveis os militares da Aeronáutica, ante a sua permanência por mais de 10 (dez) anos no cargo por força de decisão judicial transitada em julgado. No STJ, a liminar foi concedida, para suspender os efeitos da decisão rescindenda, mantida quanto a reintegração dos militares. Seguiu-se a interposição de agravo interno que foi considerado intempestivo. ... ()
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983 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno. Reclamação. Decisão da Corte Especial que declinou da competência para julgamento da ação penal. Ausência de preclusão sobre a materialidade da conduta. Aplicação do princípio de independência de instâncias. Ausência de desobediência ao decidido pelo STJ. Reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo interno não provido.
1 - Agravo Interno interposto de decisão que indeferiu liminarmente Reclamação manejada em face de sentença condenatória proferida em Ação de Improbidade Administrativa.... ()
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984 - STJ. Tributário. Processual civil. Tribunal de origem. Aplicação ao caso concreto de entendimento firmado em recurso especial repetitivo. Tema 1.099/STF. Recurso especial. Idêntica questão jurídica. Análise prejudicada.
1 - Na sistemática introduzida pelo CPC/73, art. 543-Ce ratificada pelo novel diploma processual civil (CPC, art. 1.030 e CPC art. 1.040), incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, sob pena de se tornar ineficaz o propósito racionalizador implantado pela Lei 11.672/2008. Precedente: Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011.... ()
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985 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Possibilidade. Análise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Reforma da decisão agravada. Descabimento. Decisão mantida.
1 - Cumpre observar os seguintes parâmetros objetivos para admitir, em hipóteses excepcionais e restritas, o afastamento das limitações contidas na lista da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()
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986 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.
«1 - Em obra conjunta, Eduardo CAMBI, Rogéria DOTTI, Paulo Eduardo dArce PINHEIRO, Sandro Gilbert MARTINS e Sandro Marcelo KOZIKOSKI ensinam que, «por força do princípio da dialeticidade, exige-se que o recorrente apresente os motivos específicos de seu inconformismo, declinando os fundamentos que demandam a anulação, reforma ou integração da decisão recorrida, razão pela qual, segundo os mesmos doutrinadores, «há um ônus intrínseco a ser observado pelo recorrente, qual seja: a impugnação dos fundamentos da decisão judicial, sob pena de não conhecimento do recurso (Curso de processo civil completo. São Paulo: RT, 2017, p. 1470). ... ()
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987 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Reclamação. Ação ordinária. Sus. Fornecimento de medicamento não padronizado. Decisão reclamada que descumpre a orientação do STJ no iac 14, que determinou que o juízo estadual se abstivesse de declinar da competência. Tema 1.234/STF. Parâmetros a serem adotados até o julgamento do mérito da repercussão geral. Manutenção do curso do processo na Justiça Estadual. Provimento negado.
1 - A reclamação prevista no CF/88, art. 105, I, f, bem como no CPC, art. 988, constitui instrumento processual destinado à preservação da competência do STJ (inciso I), à garantia da autoridade de suas decisões (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º).... ()
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988 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Reclamação. Ação ordinária. Sus. Fornecimento de medicamento não padronizado. Decisão reclamada que descumpre a orientação do STJ no iac 14, que determinou que o Juízo Estadual se abstivesse de declinar da competência. Tema 1.234/STF. Parâmetros a serem adotados até o julgamento do mérito da repercussão geral. Manutenção do curso do processo na Justiça Estadual. Provimento negado.
1 - A reclamação prevista no CF/88, art. 105, I, f, bem como no CPC, art. 988, constitui instrumento processual destinado à preservação da competência do STJ (inciso I), à garantia da autoridade de suas decisões (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º). ... ()
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989 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Reclamação. Ação ordinária. Sus. Fornecimento de medicamento não padronizado. Decisão reclamada que descumpre a orientação do STJ no iac 14, que determinou que o Juízo Estadual se abstivesse de declinar da competência. Tema 1.234/STF. Parâmetros a serem adotados até o julgamento do mérito da repercussão geral. Manutenção do curso do processo na Justiça Estadual. Provimento negado.
1 - A reclamação prevista no CF/88, art. 105, I, f, bem como no CPC, art. 988, constitui instrumento processual destinado à preservação da competência do STJ (inciso I), à garantia da autoridade de suas decisões (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º). ... ()
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990 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Reclamação. Ação ordinária. Sus. Fornecimento de medicamento não padronizado. Decisão reclamada que descumpre a orientação do STJ no iac 14, que determinou que o Juízo Estadual se abstivesse de declinar da competência. Tema 1.234/STF. Parâmetros a serem adotados até o julgamento do mérito da repercussão geral. Manutenção do curso do processo na Justiça Estadual. Provimento negado.
1 - A reclamação prevista no CF/88, art. 105, I, f, bem como no CPC, art. 988, constitui instrumento processual destinado à preservação da competência do STJ (inciso I), à garantia da autoridade de suas decisões (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º). ... ()
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991 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Reclamação. Ação ordinária. Sus. Fornecimento de medicamento não padronizado. Decisão reclamada que descumpre a orientação do STJ no iac 14, que determinou que o Juízo Estadual se abstivesse de declinar da competência. Tema 1.234/STF. Parâmetros a serem adotados até o julgamento do mérito da repercussão geral. Manutenção do curso do processo na Justiça Estadual. Provimento negado.
1 - A reclamação prevista no CF/88, art. 105, I, f, bem como no CPC, art. 988, constitui instrumento processual destinado à preservação da competência do STJ (inciso I), à garantia da autoridade de suas decisões (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º). ... ()
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992 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Reclamação. Ação ordinária. Sus. Fornecimento de medicamento não padronizado. Decisão reclamada que descumpre a orientação do STJ no iac 14, que determinou que o Juízo Estadual se abstivesse de declinar da competência. Tema 1.234/STF. Parâmetros a serem adotados até o julgamento do mérito da repercussão geral. Manutenção do curso do processo na Justiça Estadual. Provimento negado.
1 - A reclamação prevista no CF/88, art. 105, I, f, bem como no CPC, art. 988, constitui instrumento processual destinado à preservação da competência do STJ (inciso I), à garantia da autoridade de suas decisões (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º). ... ()
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993 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Reclamação. Ação ordinária. Sus. Fornecimento de medicamento não padronizado. Decisão reclamada que descumpre a orientação do STJ no iac 14, que determinou que o Juízo Estadual se abstivesse de declinar da competência. Tema 1.234/STF. Parâmetros a serem adotados até o julgamento do mérito da repercussão geral. Manutenção do curso do processo na Justiça Estadual. Provimento negado.
1 - A reclamação prevista no CF/88, art. 105, I, f, bem como no CPC, art. 988, constitui instrumento processual destinado à preservação da competência do STJ (inciso I), à garantia da autoridade de suas decisões (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º). ... ()
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994 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Reclamação. Ação ordinária. Sus. Fornecimento de medicamento não padronizado. Decisão reclamada que descumpre a orientação do STJ no iac 14, que determinou que o Juízo Estadual se abstivesse de declinar da competência. Tema 1.234/STF. Parâmetros a serem adotados até o julgamento do mérito da repercussão geral. Manutenção do curso do processo na Justiça Estadual. Provimento negado.
1 - A reclamação prevista no CF/88, art. 105, I, f, bem como no CPC, art. 988, constitui instrumento processual destinado à preservação da competência do STJ (inciso I), à garantia da autoridade de suas decisões (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º). ... ()
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995 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Reclamação. Ação ordinária. Sus. Fornecimento de medicamento não padronizado. Decisão reclamada que descumpre a orientação do STJ no iac 14, que determinou que o Juízo Estadual se abstivesse de declinar da competência. Tema 1.234/STF. Parâmetros a serem adotados até o julgamento do mérito da repercussão geral. Manutenção do curso do processo na Justiça Estadual. Provimento negado.
1 - A reclamação prevista no CF/88, art. 105, I, f, bem como no CPC, art. 988, constitui instrumento processual destinado à preservação da competência do STJ (inciso I), à garantia da autoridade de suas decisões (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º). ... ()
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996 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Reclamação. Ação ordinária. Sus. Fornecimento de tratamento não padronizado. Decisão reclamada que descumpre a orientação do STJ no iac 14, que determinou que o Juízo Estadual se abstivesse de declinar da competência. Tema 1.234/STF. Parâmetros a serem adotados até o julgamento do mérito da repercussão geral. Manutenção do curso do processo na Justiça Estadual. Provimento negado.
1 - A reclamação prevista no CF/88, art. 105, I, f, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento processual destinado à preservação da competência do STJ (inciso I), à garantia da autoridade de suas decisões (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º). ... ()
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997 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Reclamação. Ação ordinária. Sus. Fornecimento de tratamento não padronizado. Decisão reclamada que descumpre a orientação do STJ no iac 14, que determinou que o Juízo Estadual se abstivesse de declinar da competência. Tema 1.234/STF. Parâmetros a serem adotados até o julgamento do mérito da repercussão geral. Manutenção do curso do processo na Justiça Estadual. Provimento negado.
1 - A reclamação prevista no CF/88, art. 105, I, f, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento processual destinado à preservação da competência do STJ (inciso I), à garantia da autoridade de suas decisões (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º). ... ()
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998 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. Agravo conhecido e não provido, no tema. PRÊMIOPREVISTO NO «PROGRAMA DE DESLIGAMENTO DO FUNCIONÁRIO INSTITUÍDO PELO SUCEDIDO BANCOBAMERINDUS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DO PRÊMIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte no sentido de que, ao contrário do que consta no acórdão regional, foram preenchidos todos os requisitos para o recebimento do prêmio em questão, não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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999 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não padronizado. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. In cidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre Juízo Federal da 2ª Vara de Cascavel - SJ/PR e o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon - PR, em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, suscitou o presente conflito de competência à consideração de que há inúmeros julgados posteriores a ela - tanto no STJ, quanto no próprio STF - mantendo a histórica posição consolidada na jurisprudência nacional, segundo a qual a solidariedade da obrigação sob exame implica a inexistência de litisconsórcio passivo necessário com a União. ... ()
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1000 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não padronizado. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. In cidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Passo Fundo - SJ/RS e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em ação que visa o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, suscitou o presente conflito de competência à consideração de que há inúmeros julgados posteriores a ela - tanto no STJ, quanto no próprio STF - mantendo a histórica posição consolidada na jurisprudência nacional, segundo a qual a solidariedade da obrigação sob exame implica a inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre o Município e a União. ... ()
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