Jurisprudência sobre
deslocamento interno
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751 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Alegação de omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Acolhimento de violação à Lei. Previdência privada. Rateio de superávit. Inclusão de ex- participante desligado. Impossibilidade. Vínculo cessado.
1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()
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752 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.insurgência do agravante.
1 - Descabe, em recurso especial, a análise de ofensa a dispositivos constitucionais, competência reservada à Suprema Corte. Precedentes. ... ()
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753 - STJ. Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Paciente com estenose aórtica grave. Implante de válvula aórtica transcateter. Incorporação ao rol da ans. Atendimento de emergência. Recusa indevida de cobertura. Agravamento do estado de saúde. Dano moral caracterizado. Agravo interno desprovido.
1 - A Segunda Seção do STJ, ao julgar os EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, concluiu pela possibilidade de custeio de tratamento não constante no rol da ANS, nos seguintes termos: «4 - não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()
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754 - STJ. Consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Custeio de medicamento fora do rol da ans. Essencial para a manutenção da viabilidade da gestação. Excepcionalidade verificada à luz do decidido nos EREsp 1.886.929/sp. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.
1 - Na forma de precedente da Segunda Seção do STJ,"não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de... ()
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755 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Ação declaratória com pedido de restituição. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Valoração das provas insuficiente. Súmula 7/STJ. Entidade fechada. Desligamento. Resgate integral.
«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()
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756 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Legitimidade de parte. Responsabilidade civil configurada. Construção de medidas de drenagem e contenção de terra. Risco de deslizamento. Reexame de provas. Vedação. Súmula 7/STJ. Decisão que inadmite denunciação à lide. Agravo de instrumento. CPC/2015, art. 1.015, IX. Agravo não provido.
1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. ... ()
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757 - STJ. Agravo interno recurso especial. Direito civil. Consórcio. Desistência. Devolução das parcelas pagas pelo consorciado. Encerramento do grupo. Aplicação da tese fixada em sede de repetitivos inclusive em relação aos contratos celebrados sob a vigência da Lei 11.795/2008. Precedente (rcl 16.390/BA).
«1. «É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 27/08/2010) ... ()
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758 - STJ. Processual civil. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Transporte irregular de carvão vegetal. Auto de infração baseado na Lei 6.938/1981, art. 14, I. Validade.
«1 - Na origem, a recorrida ajuizou demanda objetivando a anulação de auto de infração lavrado pelo IBAMA com base nos Lei 4.771/1965, art. 26, I, Lei 4.771/1965, art. 30 e Lei 4.771/1965 art. 35, e na Lei 6.938/1981, art. 14, I, bem como em portarias, tudo em razão da utilização indevida de autorização para transporte de produtos florestais (ATPFs) no deslocamento rodoviário de carvão vegetal. ... ()
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759 - STJ. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Previdência privada fechada. Migração de plano de benefícios. Transação extrajudicial. Concessão de vantagens recíprocas. Reserva de poupança. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Súmula 289/STJ. Inaplicabilidade. Ausência de resgate das contribuições. Vínculo contratual com o ente previdenciário mantido. Precedentes. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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760 - STJ. processual civil. Agravo interno no recursoespecial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 .contrato coletivo de plano de saúde. Pacificação doentendimento. Afetação de recurso representativoda controvérsia. Irrelevância. Rescisão unilateral.impossibilidade durante o curso de tratamento dedoença grave. Decisão mantida. Agravo interno nãoprovido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do EnunciadoAdministrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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761 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença em ação civil pública. Ônus da prova. Fundamentação do acórdão recorrido não impugnada. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno da municipalidade a que se nega provimento.
1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()
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762 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. ATIVIDADES NO INTERESSE DA EMPRESA NÃO CONTEMPLADAS PELA NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1046), fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Assim, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que dispõe quanto à limitação dos minutos residuais. 3. Não obstante, repisa-se, em que pese seja válida a norma coletiva que dispõe quanto à limitação dos minutos residuais, a norma coletiva em questão não socorre a ré, pois, conforme registrou o acórdão regional, « as normas coletivas versam sobre atividades de conveniência do empregado, pelo que não se aplica ao caso em apreço, em que se verificou que o empregado chegava antes da jornada contratual e ia embora após, em atendimento exclusivo do interesse da empregadora, para garantia do processo produtivo, o que se estende a todos os minutos residuais referentes a troca de uniforme, lanche, higienização, deslocamento interno e fila do relógio de ponto . A chegada antecipada e a saída postergada davam-se para viabilizar os efetivos início e fim das atividades laborativas no exato horário dos turnos da empresa, não se podendo falar, in casu, em utilização do tempo para atividades particulares de conveniência do empregado, ainda que fossem permitidas. 4. Assim, há de se manter a condenação da agravante ao pagamento dos minutos residuais, tendo em vista que o autor realizava atividades que não são do seu interesse particular ou conveniência, mas da própria empresa e a norma coletiva não contempla as atividades realizadas no interesse da empresa como aquelas fora do alcance do conceito legal de tempo à disposição do empregado. Agravo a que se nega provimento, no particular. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H48MIN DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. TRABALHO FREQUENTE AOS SÁBADOS. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596 - MG. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante do julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, por meio do qual o Supremo Tribunal Federal entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência da tese vinculante fixada no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para rejulgar o recurso de revista. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H48MIN DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. TRABALHO FREQUENTE AOS SÁBADOS. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI . Agravo de instrumento conhecido e provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. ATIVIDADES NO INTERESSE DA EMPRESA NÃO CONTEMPLADAS PELA NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Assim, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que dispõe quanto à limitação dos minutos residuais. 3. Não obstante, repisa-se, em que pese seja válida a norma coletiva que dispõe quanto à limitação dos minutos residuais, a norma coletiva em questão não socorre a ré, pois, conforme registrou o acórdão regional, « segundo a norma autônoma supracitada, a empresa apenas estaria isenta de considerar como tempo à disposição os minutos utilizados pelo empregado exclusivamente para atividades particulares, quais sejam, transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados , e, no caso, o Tribunal Regional consignou que as atividades desempenhadas pelo autor antes e ao final da jornada eram de interesse da empresa. 4. Assim, há de se manter a condenação da agravante ao pagamento dos minutos residuais, tendo em vista que o autor realizava atividades que não são do seu interesse particular ou conveniência, mas da própria empresa, e a norma coletiva não contempla as atividades realizadas no interesse da empresa como aquelas fora do alcance do conceito legal de tempo à disposição do empregado. Agravo a que se nega provimento, no particular. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO FREQUENTE AOS SÁBADOS. 1. O instrumento coletivo previu jornada de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento e, concomitantemente a compensação de jornada, com acréscimo de labor durante a semana para concessão de folga aos sábados. 2. O acórdão regional denuncia o descumprimento do acordo coletivo compensatório, pois houve labor costumeiro em sábados, porém, invalida a pactuação quanto à jornada de oito horas em turnos ininterruptos. 3. Há aparente descumprimento da orientação proveniente do Tema 1.046, motivo pelo qual dou provimento ao agravo e ao agravo de instrumento por potencial violação da CF/88, art. 7º, XIV. Agravo interno conhecido e provido, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO FREQUENTE AOS SÁBADOS. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TURNOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA CONVENCIONADA. DESCUMPRIMENTO. CONSEQUÊNCIA. 1. A Corte Regional registrou que houve negociação coletiva autorizando o cumprimento da jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento e, concomitantemente pactuação compensatória para concessão de folga aos sábados. 2. Sob o fundamento de que havia prestação habitual de horas extras e labor habitual aos sábados, considerou descumprida a negociação coletiva e deferiu as horas extras excedentes da sexta diária. 3. Mas foram duas negociações distintas: a primeira autorizando jornada de oito horas em turnos de revezamento, sem qualquer condicionante; a segunda, prevendo um labor além da oitava hora de segunda à sexta-feira com o objetivo de o trabalhador folgar aos sábados. 4. O labor frequente aos sábados invalida o acordo compensatório, mas não a negociação coletiva que previu jornada de oito horas em turnos de revezamento, conforme autoriza o CF/88, art. 7º, XIV. 5. Não se pode esquecer que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046, prestigiou a negociação coletiva e a interpretação ampliativa do descumprimento convencional para invalidar pactuação autônoma e expressamente prevista na CF/88 vai de encontro ao entendimento vinculante externado pela Suprema Corte. 6. Mais recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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763 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
No caso em tela, o debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. ART. 58, §1º, DA CLT E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estavam bem definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogar em direitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. O relator Ministro Gilmar Mendes ponderou que «é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas e, na sequência, em tabela ilustrativa, incluiu a Súmula 449/TST («a partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o §1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de cinco minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras) entre os verbetes e precedentes que, exemplificativamente, relacionavam direitos cujo limite de disponibilidade já estava bem definido pela jurisprudência. Cabe ressaltar que se a negociação coletiva expande o tempo de trabalho sem a devida remuneração (sem o propósito - que seria lícito - de reduzir temporariamente o salário dos trabalhadores), afronta os, X e XVI da CF/88, art. 7º, que garantem a devida contraprestação salarial pelo trabalho realizado, sendo esse direito básico consagrado ainda no art. 7.1 do PIDESC, no art. 7.1 do Protocolo de San Salvador e no art. 1 da Convenção 95 da OIT, tratados internacionais ratificados pelo Brasil com status, quando menos, de supralegalidade. O caso concreto é de negociação coletiva que tratou dos minutos residuais, ampliando os limites previstos no art. 58, §1º, da CLT, e na Súmula 449/TST, em contrato de trabalho iniciado antes da Lei 13.467/2017 . O acórdão regional está consoante o entendimento vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TEMPO DE TRAJETO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada defende não haver nos autos qualquer fundamento para a condenação ao pagamento, como horas extras, do tempo despendido entre a portaria e o local de registro de jornada (localizado no setor de trabalho do recorrido), nem provas a corroborar as alegações do reclamante de que ficava, durante esse período, à disposição da empresa. O Regional reformou a sentença que indeferira o pedido de pagamento do tempo de trajeto interno, consignando, para tanto, que o tempo total de deslocamento interno era de 17 minutos e 26 segundos, o qual deveria ser remunerado como hora extra, observados os mesmos critérios para apuração dos reflexos, inclusive quanto às limitações, porquanto delas não recorreu o autor. Nesse contexto, para afastar a conclusão adotada nas instâncias anteriores, de que o reclamante efetivamente estava à disposição da empregadora nesse período, seria necessário rever os elementos fático probatórios dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, verifica-se a sintonia do acórdão regional com o teor da Súmula 429/TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita com simples declaração de hipossuficiência econômica em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita a trabalhador, em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 790, §3º, e incluiu o §4º na CLT. De acordo com a nova redação, o benefício da justiça gratuita somente será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou no caso de comprovação de insuficiência de recursos. Contudo, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração de empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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764 - STJ. Direito civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Procedimento cirúrgico. Tratamento de câncer do esôfago. Recusa de cobertura. Rol da ans. Natureza. Desimportante. Procedimentos constantes do rol. Cobertura obrigatória. Agravo desprovido.
1 - A Segunda Seção, ao julgar os EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, concluiu pela possibilidade de custeio de tratamento não constante do rol da ANS, nos seguintes termos: « 4 - não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS". ... ()
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765 - STJ. Consumidor. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Custeio de medicamento fora do rol da ans. Excepcionalidade verificada à luz do decidido nos EResp. 1.886.929/SP. Súmula 83/STJ. Danos morais configurados. Agravo interno desprovido.
1 - Na forma de precedente da Segunda Seção do STJ, « não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022).... ()
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766 - STJ. Seguridade social. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Plano de previdência privada complementar. Inaplicabilidade da Súmula 268/STJ. Acórdão embargado em harmonia com tese firmada no julgamento de recurso especial repetitivo. Tema 943. Sum. 168/STJ.
«1 - No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, pela sistemática dos recursos repetitivos, a Segunda Seção consolidou o entendimento de que «a súmula 289/STJ limita-se a disciplinar o instituto jurídico do resgate, mediante o qual há desligamento do participante do regime jurídico de previdência complementar, antes mesmo de auferir os benefícios pactuados (julgado em 14/06/2017, DJe de 01/08/2017 - tema 943). ... ()
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767 - STJ. agravo interno no recurso especial. Previdência privada complementar.
1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 2. REINTEGRAÇÃO DE BENEFICIÁRIO AO PLANO DE PREVIDÊNCIA DE QUE HAVIA SIDO EXCLUÍDO. CONSUMAÇÃO PARCIAL DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULAS 83, 291 E 427 DO STJ. 3. DEMAIS TESES DEDUZIDAS NAS RAZÕES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DADA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 4. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. ... ()
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768 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prescrição. Cobrança. Súmula 568/STJ. Termo inicial. Súmula 7/STJ.
1 - Cinge-se a controvérsia dos autos, a saber qual o termo inicial do prazo prescricional, se do desligamento da cooperativa ou se da data da Assembleia Geral Extraordinária da Unimed Sergipe. ... ()
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769 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ESPERA PELO TRANSPORTE. INTERVALO INTRAJORNADA NÃO USUFRUÍDO. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno conhecido e não provido. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM DOBRO. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. HORA FICTA REDUZIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para processar o agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). Em relação aos minutos residuais, a posição majoritária d este órgão fracionário é a de validar as disposições normativas, independentemente da duração estabelecida ou verificada na prática . Excepcionam-se apenas os casos eventualmente abusivos, o que não é a hipótese dos autos, pois o tempo total a ser desconsiderado, em razão da supressão total acordada, é de 14 minutos. Ressalva de posição deste Relator, no sentido da prevalência da orientação restritiva contida na Súmula 429/TST. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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770 - STJ. Seguridade social. Agravo interno. Previdência privada. Recurso especial. Súmula 289/STJ. Desligamento do participante do plano de previdência privada. Anulação da transação. Não pode se dar por mero arrependimento unilateral. A transação não aproveita, nem prejudica, senão aos que nela intervierem. Agravo interno não provido.
«1. A Súmula 289/STJ deixa límpido que se cuida de hipótese em que há o rompimento do vínculo contratual com a entidade previdência privada; não se tratando de migração de participantes, ora assistidos em gozo do benefício de previdência privada para outro plano, auferindo em contrapartida vantagem. ... ()
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771 - STJ. agravo interno no recurso especial. Civil. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Migração ou permanência no plano previdenciário. valores. revisão. Reserva de poupança. Expurgos inflacionários. Súmula 289/STJ. Afastamento. Exclusividade. resgate.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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772 - STJ. Consumidor. Agravo interno no recurso especial. Ação de ressarcimento cumulada com danos morais. Plano de saúde. Paciente com lombalgia com irradiação para mid. Rizotomia percutânea por radiofrequência. Incorporação ao rol da ans. Recusa indevida de cobertura. Danos morais configurados. Agravo interno desprovido.
1 - A Segunda Seção, ao julgar os EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, concluiu pela possibilidade de custeio de tratamento não constante do rol da ANS, nos seguintes termos: «4 - não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.... ()
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773 - STJ. Consumidor. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Fundamento autônomo não impugnado no recurso especial. Súmula 283/STF. Custeio de medicamento fora do rol da ans. Excepcionalidade verificada. Súmula 83/STJ. Danos morais configurados. Agravo interno desprovido.
1 - A falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido denota a deficiência na fundamentação recursal, atraindo, na hipótese, a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Precedentes.... ()
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774 - STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de cobrança. Diferenças de reserva de poupança. Migração de planos de benefícios. Súmula 289/STJ. Inaplicável. Correção plena de índices. Não cabimento.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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775 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 535. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Competência ratione personae. Incidência da Súmula 83/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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776 - STJ. civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Previdência privada fechada. Migração de plano de benefícios. Violação do art. 489, § 1º, VI, do CPC/2015 . Não ocorrência. Transação extrajudicial. Desligamento posterior da entidade. Resgate da reserva de poupança. Possibilidade. Precedentes. Incidência da Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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777 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil. Processo civil. Previdência privada. Inexistência de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Pretensão de resgate de fundo de reserva de poupança em plano de benefício previdenciário. Ausência de rompimento do vínculo contratual. Impossibilidade de resgate. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()
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778 - STJ. Seguridade social. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Previdência privada. Contribuições pessoais vertidas para complementação de aposentadoria. Desligamento do associado. Devolução integral. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não incidência. Agravo desprovido.
«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que «O participante que se desligou da entidade fechada de previdência privada após a entrada em vigor do Decreto 2.111/1996 tem direito à restituição integral das contribuições pessoais vertidas ao plano de benefícios ao qual estava vinculado. Precedentes da 2ª Seção (AgRg no REsp 882.531/RN, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe de 10/08/2015). ... ()
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779 - STJ. Processual civil administrativo. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Militar não estável. Incapacidade temporária por acidente de serviço. Agregação. Prazo superior a 2 anos. Reforma de ofício. Devolução à origem para reanálise dos fatos e provas ou proceder a diligências. Recurso desprovido.
1 - Conforme o acórdão recorrido, o reconhecimento do direito à reforma do militar temporário, nos termos da jurisprudência desta Casa, dependeria da identificação, no caso, de umas das hipóteses de incapacidade definitiva, sob pena de se estabelecer situação mais vantajosa a do militar estável nesta condição mais gravosa. Ocorre, contudo, que está consignado no voto vencedor que"o autor não está, desde o desligamento, apto para o serviço ativo militar em decorrência do acidente em serviço, necessitando inclusive de tratamento cirúrgico, caracterizando, nestes termos, a hipótese da Lei 6.880/1980, art. 108, III.... ()
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780 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da requerente.
1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, a legislação vigente (CPC/2015, art. 932 c/c Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.... ()
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781 - STJ. Civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Publicação no DJEN/CNJ de 20/02/2025. Código de Controle do Documento: bce81dc2-36ba-47ba-aa05-84608d143594 Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.... ()
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782 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Litisconsórcio passivo necessário da União. Inexistência. Acórdão de 2º grau em dissonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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783 - STJ. Direito civil. Responsabilidade civil. Agravo interno no recurso especial. Indenização. Danos morais. Acórdão recorrido fundamentado. Transporte rodoviário. Menor de idade. Exigência de documentos de identificação. Nexo de causalidade. Reconhecido. Agravo desprovido.
1 - Não se verifica a alegada violação do CPC/1973, art. 535, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não se confundindo julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. ... ()
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784 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EFEITOS DA ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. EXISTÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA E GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO NO ACORDO COLETIVO. APLICABILIDADE DA TESE 152 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415). TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EFEITOS DA ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. EXISTÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA E GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO NO ACORDO COLETIVO. APLICABILIDADE DA TESE 152 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415). TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EFEITOS DA ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. EXISTÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA E GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO NO ACORDO COLETIVO. APLICABILIDADE DA TESE 152 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415). TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Tema 152 de Repercussão Geral (RE 590.415), firmou a seguinte tese: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. No caso, consoante expressamente consignado no acórdão regional, as premissas fáticas delineadas pela Corte de origem e insuscetíveis de reexame por este Tribunal Superior (Súmula 126/TST) são as seguintes: a) o exequente foi contratado pelo executado em 24/7/1989 e a rescisão contratual ocorreu em 18/11/2020, em razão da sua adesão ao PDV; b) participação do Sindicato da categoria profissional; c) ressalva genérica lançada no TRCT acerca de diferenças de verbas trabalhistas; d) adesão do empregado ao PDV após o trânsito em julgado da demanda (14/5/2020). Assim, conclui-se que a Corte de origem, ao afastar a validade da quitação geral outorgada pelo empregado em razão de adesão ao Plano de Demissão Incentivada, adotou entendimento contrário à tese fixada pela Suprema Corte em repercussão geral (Tema 152) e incorreu em violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Registra-se, ademais, que a jurisprudência dessa Corte Superior entende que a quitação ampla e irrestrita das verbas trabalhistas em razão da adesão ao PDV pelo empregado deve prevalecer, inclusive, quando esta ocorre em fase de execução, como é o caso dos autos. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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785 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Direito civil. Plano de saúde. Irresignação submetida ao CPC/2015. Plano de saúde coletivo empresarial. Empregado demitido, aposentado posteriormente. Pretensão de manter-se como beneficiário do plano. Incidência da Lei 9.556/1998, art. 31. Agravo interno não provido.
«1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. ... ()
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786 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidora pública estadual. Afastamento do cargo. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela não configuração de danos morais. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, em face das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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787 - STJ. Civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.... ()
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788 - STJ. Civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.... ()
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789 - STJ. Civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos Publicação no DJEN/CNJ de 20/02/2025. Código de Controle do Documento: 9c2e1505-b114-4946-865f-ec9c6b681d6b em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.... ()
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790 - STJ. Civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos Publicação no DJEN/CNJ de 20/02/2025. Código de Controle do Documento: e531d28b-5014-466c-9f3d-341cece85523 em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.... ()
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791 - STJ. Civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de Publicação no DJEN/CNJ de 20/02/2025. Código de Controle do Documento: c2ae2b7c-1b4c-4656-a1ec-eaaf9255670d cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.... ()
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792 - STJ. Civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode Publicação no DJEN/CNJ de 10/12/2024. Código de Controle do Documento: 59c6178e-1da6-4693-9045-278bd1170a2c haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.... ()
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793 - STJ. Civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.... ()
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794 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. Previdência privada. Aposentadoria complementar. Revisão da renda mensal inicial. Critérios de cálculo. Plano de benefícios atual. Relação de trato sucessivo. Prescrição quinquenal.
«1. A revisão de aposentadoria complementar fundada em divergência no cálculo da renda mensal inicial com as regras vigentes à época em que o benefício previdenciário se tornou elegível enquadra-se como obrigação de trato sucessivo e submete-se ao prazo de prescrição de 5 (cinco) anos (Súmula 291/STJ e Súmula 427/STJ). Hipótese dos autos. ... ()
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795 - STJ. Direito civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Implante transcateter de prótese valvar aórtica. Incorporação ao rol da ans. Atendimento de emergência. Recusa indevida de cobertura. Risco de morte súbita. Dano moral caracterizado. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A Segunda Seção do STJ, ao julgar os EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, concluiu pela possibilidade de custeio de tratamento não constante no rol da ANS, nos seguintes termos: « 4 - não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS «.... ()
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796 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. PRÊMIO POR DESLIGAMENTO. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR DO BAMERINDUS. SÚMULA 51/TST. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1 - O
agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que norma interna criada pelo antecessor assegurava « aos empregados que contassem com mais de 15 anos de vínculo de emprego e que fossem dispensados sem justa causa, receberiam prêmio por desligamento idêntico aos empregados abrangidos pelo programa de aposentadoria « e que « o autor foi admitido pelo Banco Bamerindus no dia 05.03.1982 e foi dispensado sem justa causa no dia 31.03.2017 (TRCT, fl. 27), quando contava com 35 anos completos de serviços prestados, tendo, portanto, implementado o requisito temporal previsto no regulamento (mais de 15 anos de serviço). Faz jus, portanto, à indenização pelo desligamento «. Essas premissas e fundamentos afastam as alegações da parte de que não incide o óbice da Súmula 126/TST, devendo ser confirmada a decisão monocrática agravada. 2 - Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .... ()
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797 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Plano de saúde. Recusa de cobertura de material necessário para exame de angiografia por cateterismo. Caráter abusivo. Súmula 83/STJ. Incorporação ao rol da ans. Dano moral. Ocorrência. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.
1 - A Segunda Seção, ao julgar os EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, concluiu pela possibilidade de custeio de tratamento não constante no rol da ANS, nos seguintes termos: « 4 - não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS". ... ()
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798 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Servidor de conselho de fiscalização profissional. Natureza sui generis. Contratação sob o regime celetista. Lei 9.649/1998, art. 58, § 3º. Constitucionalidade reconhecida pelo STF. Competência da justiça do trabalho. Recurso improvido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, recentemente, concluiu o julgamento da ADI 5.367, da ADC 36 e da ADPF 367, em que se reconheceu a constitucionalidade da Lei 9.649/1998, art. 58, § 3º e da legislação correlata que permite a contratação sob o regime celetista no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional. A Corte Suprema foi expressa em reconhecer a natureza sui generis das referidas entidades, afastando, portanto, a obrigatoriedade de aplicação do regime jurídico único previsto no CF/88, art. 39. ... ()
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799 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Plano de saúde. Rol da ans. Taxatividade em regra. Aplicação de precedente da Segunda Seção. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Retorno dos autos ao juízo de origem. Necessidade. Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Seção, por ocasião do julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o entendimento de que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar estabelecido pela ANS é, em regra, taxativo, cumprindo observar os seguintes parâmetros objetivos para admitir, em hipóteses excepcionais e restritas, o afastamento das limitações contidas na lista da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS".... ()
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800 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Militar temporário. Incapacidade temporária. Necessidade de tratamento médico. Reintegração. Possibilidade. Efeitos financeiros a contar da data do desligamento. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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