(DOC. VP 785.8229.6507.1113)
TJMG. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NO SUS. OCRELIZUMABE. TEMAS 06 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO QUANTO À REGRA DE COMPETÊNCIA. APLICABILIDADE IMEDIATA DOS ACORDOS FIRMADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SEGURANÇA E EFICÁCIA DO FÁRMACO À LUZ DA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.234 da Repercussão Geral (RE 1.366.243), modulou os efeitos da decisão para determinar que o deslocamento de competência para a Justiça Federal somente se aplicaria aos processos ajuizados após 19/09/2024. 2. Considerando que a ação foi proposta em momento anterior, dúvidas não há de que se encontra abrangida pela regra de modulação, o que afasta a necessidade de inclusão da União na lide. 3. No julgamento dos Temas 6 (RE 566.47
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