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(DOC. VP 240.5080.2390.0970)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. ICMS. Deslocamento de mercadorias entre filiais sem mudança de propriedade. Ausência de configuração do fato gerador. Alegação de intuito mercantil na transferência dos bens. Nec essidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. 2 - No mérito em sentido estrito, a irresignação não pode ser conhecida, pois visa afastar as premissas fáticas do acórdão recorrido quanto ao destino das mercadorias, se foram movimentadas para revenda ou no intuito de transferir mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. 3 - O órg

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