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(DOC. VP 999.7766.7625.8997)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.

Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO FIXADO. DECISÃO PROFERIDA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. DIPOSITIVO NÃO VIOLADO. É inviável a constatação de violação ao CLT, art. 818,

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