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(DOC. VP 202.1481.7002.2200)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Intervenção de pessoas jurídicas de direito público nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica sobre o seu patrimônio ou interesses financeiros. Lei 9.469/1997, art. 5º. Intervenção anômala da união que não autoriza o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Precedentes desta corte superior. Aplicação da Súmula 83/STJ. Impossibilidade de reapreciação do não conhecimento do recurso especial quanto à alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, dada a ausência de argumentação destinada a afastar o óbice da Súmula 284/STF, aplicado pela decisão agravada. Agravo interno da união a que se nega provimento.

«1 - A ausência de impugnação, no Agravo Interno, quanto ao fundamento pelo qual não se conheceu do Recurso Especial sob a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 impede a sua reapreciação. 2 - No mérito, a questão acerca da impossibilidade de se deslocar a competência para Justiça Federal, pela intervenção anômala da União, fundada em mero interesse econômico está em harmonia com a jurisprudência deste STJ. 3 - Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento.»

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