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(DOC. VP 100.4148.9336.0639)

TJMG. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DE MINAS GERAIS. MUNICÍPIO DE CATAGUASES/MG. DIREITO À SAÚDE. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DOS TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 6 E 1.234. MODULAÇÃO QUANTO À REGRA DE COMPETÊNCIA. APLICABILIDADE IMEDIATA DOS ACORDOS FIRMADOS. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DA PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.

No julgamento dos Temas 6 (RE 566.471) e 1.234 de repercussão geral (RE 1.366.243), o Supremo Tribunal Federal estabeleceu teses com eficácia vinculante a serem observadas nos processos que envolvam fornecimento de medicamentos (incorporados ou não). 2. No tocante à competência jurisdicional para o julgamento de ações cujo valor anual se revela altíssimo, superior a 210 salários mínimos, a Corte Suprema determinou que, com o objetivo de prestigiar a segurança jurídica dos processos

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