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iptu sujeito ativo

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Doc. VP 664.3150.2110.9212

201 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO - MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA -

Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, extinguindo a execução fiscal, ante o reconhecimento de que a executada faz jus à imunidade recíproca. Apelo do Município.... ()

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Doc. VP 101.0455.8252.0091

202 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2008, 2017 A 2021 - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CDHU -

Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Recurso interposto pela coexecutada.... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.5300

203 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 229/STJ. IPTU, TCLLP e TIP. Inconstitucionalidade da cobrança do IPTU progressivo, da TCLLP e da TIP. Ação anulatória de lançamento fiscal. Cumulada com repetição de indébito. Prescrição. Termo a quo. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa do novo adquirente que não suportou o ônus financeiro. Precedentes do STJ. CTN, art. 123, CTN, art. 165, CTN, art. 166 e CTN, art. 168, I. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1. O prazo prescricional adotado em sede de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários é qüinqüenal, nos moldes do Decreto 20.910/1932, art. 1º. ... ()

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Doc. VP 196.2740.4003.0100

204 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Omissão quanto à tese de que a rffsa já havia sido extinta à epóca da propositura da execução fiscal. Cobrança de IPTU. Prescrição quinquenal afastada. Súmula 106/STJ. Revisão. Súmula 7/STJ. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - Assiste razão à embargante quanto à omissão no julgado da análise da seguinte alegação «a Rede Ferroviária Federal S/A. (RFFSA) já havia sido extinta à época da propositura da execução fiscal. Argumentou-se que o ente municipal, por direcionar equivocadamente a execução fiscal deu causa à demora na citação da União (fl. 152, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 138.5771.4001.0100

205 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Cda expedida contra pessoa falecida anteriormente à constituição do crédito. Nulidade. Redirecionamento. Impossibilidade. Súmula 392/STJ. Matéria submetida ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Obrigação dos sucessores de informar sobre o óbito do proprietário do imóvel e de registrar a partilha. Inovação recursal. Impossibilidade.

«1. O redirecionamento contra o espólio só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal, o que não é o caso dos autos, já que o devedor apontado pela Fazenda municipal faleceu antes mesmo da constituição do crédito tributário. Precedentes: REsp 1.222.561/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/05/2011; AgRg no REsp 1.218.068/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 08/04/2011; REsp 1.073.494/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 29/09/2010. ... ()

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Doc. VP 305.5832.7545.0013

206 - TJSP. Agravo de Instrumento - Execução Fiscal. ISS sobre Operações de Leasing. A exceção de pré-executividade foi rejeitada.

A controvérsia do recurso cinge-se à ilegitimidade ativa do Município de Itu para cobrança do imposto, fundamentada na existência de decisão transitada em julgado que atribuiu tal competência ao Município de São Paulo. A irresignação do agravante comporta provimento. A documentação acostada aos autos demonstra que o agravado foi parte na ação de consignação em pagamento e, portanto, sujeito aos efeitos da coisa julgada, contrariamente ao entendimento de que a desistência do processo abrangeria o referido ente. Consequentemente, a execução fiscal baseada em título que conflita com decisão judicial preclusa carece de certeza e exigibilidade, sendo nula. Provimento do recurso para extinguir-se a execução fiscal, sem resolução de mérito, conforme CPC, art. 485, VI, com fixação de honorários advocatícios em observância ao art. 85, §3º, do CPC. Dá-se provimento ao recurso.

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Doc. VP 150.4700.1011.5500

207 - TJPE. Direito processual civil. Direito tributário.recurso de agravo. Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Ilegitimidade passiva ad causam. Promessa de compra e venda. Responsável pelo pagamento do tributo. Imóvel oferecido em garantia. Improvido o recurso de agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Agravo de Instrumento interposto pela Pecuária São Francisco Ltda contra decisão terminativa (fls. 126/127) que negou seguimento ao recurso. Em síntese, o recorrente argumenta que o compromissário comprador não pode se furtar da responsabilidade de adimplir valores referentes ao IPTU. Afirma que no caso presente existe documento que comprova a titularidade do domínio do imóvel em nome da pessoa jurídica Levinbuk Viagens e Turismo Ltda, verdadeira responsável pelo pagamento do tributo. Aduz ainda que o imóvel oferecido à penhora é válido, por ter liquidez, bem como por ser o próprio bem que originou o débito do IPTU e, que, inclusive, possui valor amplamente superior à quantia executada. Por derradeiro, pugnou o recorrente pela reforma da decisão combatida, no intuito de acolher-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, na sua impossibilidade, que seja aceito o bem nomeado à penhora, ante a relatividade da preferência dos bens listados no art.11 da Lei 6830/70. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «Deflui do cotejo dos autos que o Município de Jaboatão dos Guararapes/PE ajuizou a Execução Fiscal 0050670-72.2012.8.17.0810 contra o agravante em razão da falta de pagamento do IPTU relativos aos anos de 2007,2008 e 2009, conforme o descrito na certidão de dívida ativa anexada às fls.13.Efetuada a citação (fls. 23), o recorrente apresentou Exceção de Pré-Executividade argumentando ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo da lide, pois o imóvel, objeto da cobrança do tributo, foi vendido ao Sr. Martinho Dinoá Medeiros Júnior, verdadeiro responsável pelo pagamento do IPTU.No intuito de corroborar suas alegações, o recorrente anexou aos autos o contrato de promessa de compra e venda (fls.67/73) do bem objeto do litígio. O MM. Juiz a quo, em decisão interlocutória (fls.92/96), rejeitou os pedidos formulados na exceção de pré-executividade, porquanto, na sua concepção, o compromisso de compra e venda não é hábil para transferir a propriedade do imóvel sobre qual incide a exação para o promissário comprador.Ademais, determinou a intimação do Município-exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o valor atualizado do débito, bem como indicar bens passíveis de penhora, compatíveis com o valor executado.O agravante opôs Embargos de Declaração (fls.99/102) sob a alegação de existência de omissão, vez que não houve pronunciamento judicial acerca da aceitabilidade do imóvel ofertado em garantia.O magistrado de primeiro grau rejeitou os mecionados embargos (fls. 108/111) informando não competir ao juízo manifestar-se acerca do bem indicado a penhora, antes da manifestação da Fazenda Pública acerca desse pedido.O cerne da presente questão, portanto, cinge-se a definir se a agravante é parte ilegítima para figurar na lide e se o bem imóvel em exame pode ser aceito como garantia, nos termos do art.11 da Lei n.6830/80.Segundo o art.34 do CTN, o contribuinte do IPTU é o proprietário, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, conceito este, adotado pelo Código Tributário do Município de Jaboatão dos Guararapes em seu art.8º. In casu, o agravante sustenta que o promitente comprador do bem imóvel é o responsável pelo pagamento do tributo, em razão da celebração do contrato de promessa de compra e venda. Todavia, o mencionado documento (fls. 69/73) não comprova a efetiva transferência de propriedade, pois não há prova de registro do respectivo título translativo junto ao RGI.Nos termos do art.1227 do Código Civil de 2002, não se admite a transferência de propriedade de bem imóvel sem a efetivação do respectivo registro no Cartório de Imóveis dos referidos títulos. De tal arte, ausente a comprovação da transmissão do domínio do bem imóvel em questão, concluo que o agravante é parte legítima para figurar na lide, não podendo, inclusive, opor convenções particulares, como o presente contrato de promessa de compra e venda no intuito de afastar sua qualidade de responsável pelo pagamento do tributo, sob pena de afrontar o art.123 do Código Tributário Nacional.Cumpre assinalar que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Resp 1.110.551/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos, reconheceu que a execução fiscal para cobrança de IPTU pode ser ajuizada contra o promitente vendedor (proprietário do bem) e o promitente comprador (possuidor a qualquer título). No que pertine à aceitabilidade do imóvel ofertado em garantia, compartilho do entendimento do magistrado de primeiro grau que admitiu não competir ao juízo originário manifestar-se sobre o bem indicado para penhora antes da manifestação da Fazenda Pública acerca desse pedido.Segundo redação do art.11 da Lei n.6830/80, a penhora ou arresto de bens deverá obedecer a ordem legal que estabelece a penhora « em dinheiro como o primeiro dos haveres sujeitos à constrição judicial.É assente que a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto, admitindo-se a relativização da mencionada gradação a depender das circunstâncias e interesses das partes no caso concreto, optando por outro bem, sem onerar substancialmente o devedor.Todavia, conforme entendimento jurisprudencial dominante, faz-se necessária a prévia intimação da Fazenda Pública para manifestar seu interesse pela substituição do bem indicado à penhora, providência realizada pelo magistrado de primeiro grau, não merecendo qualquer reparo seu decisium. Com essas considerações, se infere que a fundamentação apresentada pelo agravante como suporte para seu inconformismo está em manifesto confronto com o entendimento jurisprudencial de Tribunal Superior, a ensejar, em conseqüência, o não seguimento do presente agravo. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7567.2100

208 - STJ. Execução fiscal. Tema 166/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo judicial tributário. IPTU. Certidão de dívida ativa - CDA. Substituição, antes da prolação da sentença, para inclusão do novel proprietário. Impossibilidade. Não caracterização erro formal ou material. Súmula 83/STJ. Súmula 392/STJ. CTN, art. 203. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. CPC/1973, art. 165. CPC/1973, art. 458. CPC/1973, art. 535. CPC/1973, art. 557. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 166/STJ - Questão referente à possibilidade de substituição da CDA antes da sentença de mérito, na forma da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º, na hipótese de mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU.
Tese jurídica firmada: - A Fazenda Pública pode substituir a Certidão de Dívida Ativa - CDA até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Anotações Nugep: - 1. Redação = Súmula 392/STJ.
2. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, ainda que tenha havido mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU. ... ()

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Doc. VP 892.4435.0909.8611

209 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO - EXERCÍCIOS DE 2017 A 2019 -

Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal com relação à coexecutada. Recurso interposto pelo Município.... ()

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Doc. VP 617.2266.0423.3815

210 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXA DE LIXO - EXERCÍCIOS DE 2018 A 2020 - MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -

Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal com relação à coexecutada. Recurso interposto pelo exequente.... ()

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Doc. VP 141.1724.1002.4000

211 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. Suposta violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Suposta violação aos arts. 1797, II, 1784 do cc, 985 e 986 do CPC/1973. Fundamentação deficiente. Alegações genéricas. Súmula 284/STF, por analogia. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tributário. IPTU. Execução fiscal. Cda. Falecimento do proprietário. Redirecionamento do feito para os herdeiros. Legitimidade. Substituição da cda. Impossibilidade. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp1.045.472/BA. Representativo de controvérsia. Súmula 392/STJ.

«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 800.1247.6687.6182

212 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Inconformismo em face de sentença que, amparada no Tema 1184 do STF, extinguiu a execução fiscal em razão de seu baixo valor.

Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecer-se de ofício a ilegitimidade passiva do devedor e manter-se a extinção do feito, mas por fundamento diverso. Ilegitimidade passiva reconhecida de ofício ante a certidão de matrícula imobiliária juntada pelo próprio exequente, que comprova a venda do imóvel pelo executado original para terceiro em 2005, muito antes dos fatos geradores executados (IPTU de 2015. Conforme a Súmula 392/STJ, a substituição da Certidão de Dívida Ativa (CDA) pela Fazenda Pública é permitida até a prolação da sentença de embargos somente para correção de erro material ou formal, sendo vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Outrossim, não há que se cogitar na tese de descumprimento de obrigação de atualização cadastral prevista no CTN, visto que a alienação do imóvel foi devidamente registrada em cartório. No mais, pelo princípio do contraditório útil, a falta de intimação prévia da Fazenda Pública acerca da ilegitimidade passiva não viola o contraditório e a ampla defesa, pois trata-se de um desfecho extintivo evidente da ação. Os CPC, art. 9º e CPC art. 10 devem ser interpretados conforme o princípio do contraditório útil, dispensando-se a oitiva das partes quando sua manifestação não puder influenciar na solução da controvérsia. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da ilegitimidade passiva do devedor, nos termos lançados no acórdão, mantendo-se a extinção da cobrança, mas por outro fundamento

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Doc. VP 150.4700.1021.9300

213 - TJPE. Direito tributário. Recurso de agravo em apelação cível. Execução fiscal. IPTU. Cda expedida contra pessoa falecida anteriormente à constituição do crédito tributário. Nulidade. Redirecionamento. Impossibilidade. Súmula 392/STJ. Negativa de provimento ao recurso. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Unanimidade de votos.

«- Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo Município do Recife em face de decisão terminativa da Relatoria Originária do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior (fls. 70/70-v), que negou seguimento ao recurso de apelação interposto pela Municipalidade. - Em síntese, o Município sustenta que o CTN dispõe claramente sobre a obrigação do inventariante de herdeiros e posteriores alienatários de comunicar à Administração Tributária qualquer fato que possa repercutir sobre o lançamento tributário, notadamente a alienação do domínio e posse, sob a modalidade inter vivos ou mortis causa, de modo que o lançamento venha a indicar, com exatidão (CTN, art. 142), o sujeito passivo da imposição tributária. Alega que a falta ou omissão do contribuinte ou sucessor no cumprimento desta obrigação acessória caracteriza o fenômeno da solidariedade tributária, em decorrência da sucessão compendiada nos CTN, art. 130 e CTN, art. 131. Argumenta que, na situação em apreço, em razão da incomunicabilidade pelo recorrido quanto à existência desta sucessão tributária, bem como quanto à impossibilidade momentânea do Município do Recife em, nestes casos, fornecer propriamente os dados do inventariante para fins de citação, deu-se a extinção do feito sem resolução do mérito. - Aduz que o prestígio conferido pelo STJ ao princípio jurídico da boa-fé objetiva, e a repulsa ao abuso de direito, constituem fundamentos bastantes ao afastamento do decreto de ilegitimidade passiva no caso presente, vez que a parte interessada quedou-se silente durante vários anos após o falecimento do contribuinte. Por derradeiro, formula pedido de reconsideração ou, assim não entendendo esta Relatoria, que os autos sejam levados à mesa para julgamento. ... ()

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Doc. VP 420.3398.2654.8073

214 - TJSP. RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Execução fiscal - Sentença que julgou extinta a execução fiscal - Inconformismo do Município de São Paulo - Pretensão da reforma da r. sentença - Inadmissibilidade. ... ()

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Doc. VP 676.3091.8842.6685

215 - TJSP. RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Execução fiscal - Sentença que julgou extinta a execução fiscal - Inconformismo do Município de São Paulo - Pretensão da reforma da r. sentença - Inadmissibilidade. ... ()

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Doc. VP 241.1011.0735.0493

216 - STJ. Agravo regimental. Tributário e processo civil. Recurso especial. Embargos à execução. Iptu. Isenção. Apelação. Substituição da CDA. Erro material e formal possibilidade. Recurso repetitivo (REsp 1.123.557/rs). In casu, modificação de pedido, causa de pedir e do próprio lançamento. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Honorários contra a fazenda. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem, incidindo, por analogia, o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()

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Doc. VP 145.4862.9013.1500

217 - TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo. Direito tributário. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Documento novo. CPC/1973. Art.397. Inovação recursal. Improvido o recurso de agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Olinda contra decisão terminativa que negou provimento ao apelo com fulcro no art.557 do CPC/1973. Em suas razões recursais, aduz o recorrente que analisando cuidadosamente o caso em comento, verifica-se que, ao contrário do decidido pelo juízo a quo, não ocorreu o transcurso do prazo prescricional entre a constituição do crédito tributário, por via de lançamento, e a propositura da ação de execução fiscal. Argumenta que a assertiva supra possui lastro ao se analisar os termos da certidão de dívida ativa, bem como a documentação, em anexo, oriunda da Secretaria da Fazenda e da Administração do Município de Olinda, indicando a ocorrência do parcelamento administrativo do débito por parte do contribuinte, nos quais se constatam, portanto, que não se passaram 5 anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, ponderando, essencialmente, a existência da causa de interrupção do prazo prescricional. Ademais, sustenta ter apresentado os documentos que comprovam parcelamento firmado pela parte ora agravada quando a matéria foi oportunamente postulada, não havendo, portanto, inovação recursal, motivo pelo qual, a decisão monocrática deve ser reformada. Analisando-se detidamente os autos, verifico que decisão hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Em decisão terminativa de fls.23/24, o Des. Erik de Sousa Dantas Simões manifestou-se sobre todos os pontos suscitados, conforme o descrito a seguir: «De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal.In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fls.03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 1997 a 1999.Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. No caso sub judice, ausente informação acerca do evento acima mencionado, adoto como termo inicial do prazo prescricional a data da CDA (23/12/2003), porquanto a notificação do lançamento é necessariamente anterior a esta data.Desta feita, considerando que o termo inicial do quinquídio legal é a data de 23/12/2003, e não tendo ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CPC/1973, CTN, art. 174, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se em 23/12/2008.Com efeito, no caso dos autos, há de ser reconhecida a prescrição da ação, porquanto não é cabível a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Em seu apelo, o recorrente sustenta que não ocorrera a prescrição no caso em tela, pois houve parcelamento do débito em27/04/2006, confome atestam os documentos de fls.10/11.Todavia, ressalto que a interrupção do prazo prescricional pelo parcelamento constitui argumento novo, configurando-se inovação recursal, prática vedada pelo Código de Processo Civil.Nos termos do art.397 do CPC/1973, é lícito as partes em qualquer tempo juntar aos autos documentos novos destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois de articulados. Segundo o art.517 do CPC/1973, as questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. Entretanto, os documentos de fls.10/11 não são novos, pois estavam disponíveis a Fazenda Municipal quando da propositura da ação. Sendo assim, não os conheço neste grau recursal. Nesse diapasão, colaciono o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DECISÃO MONOCRÁTICA. Possibilidade de se negar seguimento a recurso que se mostra em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal ou de Tribunais Superiores, nos termos do art. 557, caput. Ratificação da decisão pelo Colegiado. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOVAÇÃO. RECURSAL. DOCUMENTOS ACOSTADOS APÓS A SENTENÇA. Caso em que a interrupção do prazo prescricional pelo parcelamento constitui argumento novo, ensejando verdadeira inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Embora a prescrição seja matéria que pode ser conhecida de ofício, a alegação do apelante não comportava conhecimento porque fundamentada com base em documentos acostados após a sentença. Os documentos apresentados após a sentença, relativos a parcelamentos efetuados até 11/08/2000, estavam acessíveis à parte no momento da resposta à exceção de pré-executividade, apresentada em 10/02/2012. Exegese do CPC/1973, art. 397. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA Lei Complementar 118/2005. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o despacho ordenando a citação da executada foi proferido na vigência da redação original do CTN, art. 174, parágrafo único, I, que estabelecia como marco interruptivo da prescrição a efetiva citação do executado, e não o despacho que a determinou. Inocorrente causa interruptiva e transcorridos mais de cinco anos entre a constituição dos créditos tributários e a efetiva citação, resta configurada a prescrição na espécie. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo 70056629140, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 24/10/2013) Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 145.4862.9013.1400

218 - TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo. Direito tributário. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Documento novo. CPC/1973. Art.397. Inovação recursal. Improvido o recurso de agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Olinda contra decisão terminativa que negou provimento ao apelo com fulcro no art.557 do CPC/1973. Em suas razões recursais, aduz o recorrente que analisando cuidadosamente o caso em comento, verifica-se que, ao contrário do decidido pelo juízo a quo, não ocorreu o transcurso do prazo prescricional entre a constituição do crédito tributário, por via de lançamento, e a propositura da ação de execução fiscal. Argumenta que a assertiva supra possui lastro ao se analisar os termos da certidão de dívida ativa, bem como a documentação, em anexo, oriunda da Secretaria da Fazenda e da Administração do Município de Olinda, indicando a ocorrência do parcelamento administrativo do débito por parte do contribuinte, nos quais se constatam, portanto, que não se passaram 5 anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, ponderando, essencialmente, a existência da causa de interrupção do prazo prescricional. Ademais, sustenta ter apresentado os documentos que comprovam parcelamento firmado pela parte ora agravada quando a matéria foi oportunamente postulada, não havendo, portanto, inovação recursal, motivo pelo qual, a decisão monocrática deve ser reformada. Analisando-se detidamente os autos, verifico que decisão hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Em decisão terminativa de fls.23/24, o Des. Erik de Sousa Dantas Simões manifestou-se sobre todos os pontos suscitados, conforme o descrito a seguir: «De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal.In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fls.03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 1997 a 1999.Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. No caso sub judice, ausente informação acerca do evento acima mencionado, adoto como termo inicial do prazo prescricional a data da CDA (01/12/2000), porquanto a notificação do lançamento é necessariamente anterior a esta data.Desta feita, considerando que o termo inicial do quinquídio legal é a data de 01/12/2000, e não tendo ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CPC/1973, CTN, art. 174, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se em 01/12/2005.Com efeito, no caso dos autos, há de ser reconhecida a prescrição da ação, porquanto não é cabível a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Em seu apelo, o recorrente sustenta que não ocorrera a prescrição no caso em tela, pois houve parcelamento do débito em 21/08/2002, confome atestam os documentos de fls.10/11.Todavia, ressalto que a interrupção do prazo prescricional pelo parcelamento constitui argumento novo, configurando-se inovação recursal, prática vedada pelo Código de Processo Civil.Nos termos do art.397 do CPC/1973, é lícito as partes em qualquer tempo juntar aos autos documentos novos destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois de articulados. Segundo o art.517 do CPC/1973, as questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. Entretanto, os documentos de fls.10/11 não são novos, pois estavam disponíveis a Fazenda Municipal quando da propositura da ação. Sendo assim, não os conheço neste grau recursal.Nesse diapasão, colaciono o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DECISÃO MONOCRÁTICA. Possibilidade de se negar seguimento a recurso que se mostra em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal ou de Tribunais Superiores, nos termos do art. 557, caput. Ratificação da decisão pelo Colegiado. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.INOVAÇÃO. RECURSAL. DOCUMENTOS ACOSTADOS APÓS A SENTENÇA. Caso em que a interrupção do prazo prescricional pelo parcelamento constitui argumento novo, ensejando verdadeira inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Embora a prescrição seja matéria que pode ser conhecida de ofício, a alegação do apelante não comportava conhecimento porque fundamentada com base em documentos acostados após a sentença. Os documentos apresentados após a sentença, relativos a parcelamentos efetuados até 11/08/2000, estavam acessíveis à parte no momento da resposta à exceção de pré-executividade, apresentada em 10/02/2012. Exegese do CPC/1973, art. 397. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA Lei Complementar 118/2005. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o despacho ordenando a citação da executada foi proferido na vigência da redação original do CTN, art. 174, parágrafo único, I, que estabelecia como marco interruptivo da prescrição a efetiva citação do executado, e não o despacho que a determinou. Inocorrente causa interruptiva e transcorridos mais de cinco anos entre a constituição dos créditos tributários e a efetiva citação, resta configurada a prescrição na espécie. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo 70056629140, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 24/10/2013) Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 197.2332.6003.1800

219 - STJ. Tributário. Execução fiscal de débitos de IPTU. Exceção de pré-executividade oposta pelo atual proprietário do imóvel. Pretensão de extinção da execução por nulidade da CDA em relação ao proprietário original. Impossibilidade.

«1 - Caso em que a Corte a quo consignou que, «apesar da tese fixada, pelo Superior Tribunal de Justiça, através do Tema 166/STJ, a hipótese dos autos difere daquela sedimentada (fls. 46-47, grifo no original): «O que se verifica da análise dos autos, como bem observado pela decisão agravada, é que, expedido o mandado de penhora do bem tributado, veio aos autos o Espólio de Rainer Alexander Von Blittersdorff assumindo a condição de executado no feito, opondo Embargos à Execução, sem que nunca, em momento algum, tenha questionado a validade da CDA. A propósito, como bem anotou a magistrada em sua decisão (fls. 20, indexador 000007) que o débito fiscal em questão se reporta ao ano de 1999, quando o Sr. Rainer já havia falecido e seu inventário continuava em curso, tratando-se, pois de dívida do próprio Espólio. Certamente não foi por outro motivo que o Espólio veio aos autos, exerceu sua defesa e, muitos anos depois, em 2013, quando, mediante Alvará de autorização judicial, vendeu aquele mesmo imóvel para o ora excipiente, fez neste ato constar expressamente que o bem mantinha vários débitos já inscritos em dívida ativa, incluindo o objeto deste feito, os quais foram, também de modo expresso, assumidos pelo comprador. Assim, constata-se que o Agravante tinha plena ciência do débito fiscal objeto da presente execução, assumindo seu pagamento expressamente no ato da compra do imóvel, de modo que não pode agora se insurgir contra uma situação de fato e de direito consolidada, e se furtar ao pagamento dos débitos fiscais que assumira, em verdadeiro locupletamento, em detrimento da municipalidade. Com efeito, sua conduta configura o venire contra factum proprium. Assim, a tese geral do Agravante, de vício de nulidade da CDA por erro na identificação do sujeito passivo, ao presente caso não se aplica. Por fim, como bem observou a magistrada em sua decisão a formalidade excessiva, desmesurada, sem base factual não pode nem há de ser utilizada como beneplácito do Judiciário em casos do tipo. ... ()

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Doc. VP 160.2774.2000.5600

220 - STJ. Processo civil. Tributário. Embargos de declaração. Omissão verificada. Efeitos infringentes. Recurso especial. IPTU. Progressividade e diferenciação de alíquotas. Acórdão recorrido fundado na inconstitucionalidade de norma municipal. Inadequação da via recursal eleita. Repetição de indébito. Prescrição qüinqüenal. Tributo direto. Termo inicial. Extinção do crédito tributário. Legitimidade. Prova do não repasse do encargo. CTN, art. 166. Inexigibilidade, in casu. Honorários advocatícios. Grau de sucumbência das partes. Aplicação da súmula 7/STJ.

«1. Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no CPC/1973, art. 535, constantes do decisum embargado, não se prestando, portanto, ao rejulgamento da matéria posta nos autos, porquanto, visam, unicamente, completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridade nas razões desenvolvidas. ... ()

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Doc. VP 804.4696.4152.3334

221 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação anulatória de decisão administrativa c/c repetição de indébito - IPTU - Exercícios de 2014 e 2015 - Condomínio e condôminos que realizaram pagamento em duplicidade de débitos de IPTU lançados em nome da incorporadora - Municipalidade que reconhece saldo a restituir em nome da incorporadora, proprietária à época e sujeito passivo da obrigação tributária e que não é parte na demanda - Pretensão condominial de restituição dos valores pagos - Inadmissibilidade - Ausência de previsão legal que autorize a restituição dos valores - Inteligência dos arts. 165 e 166, do CTN - CTN, art. 165 que prevê hipótese de restituição ao sujeito passivo da obrigação tributária - Condomínio que não figura como sujeito passivo da relação jurídica tributária - CTN, art. 166 que prevê hipótese de restituição quanto a tributos com transferência do encargo financeiro - Transferência de encargo financeiro que a despeito de divergências doutrinárias deve ser entendido como transferência jurídica do encargo financeiro - Hipótese que tem subsunção limitada a tributos indiretos, especialmente ICMS e IPI - Inaplicabilidade ao IPTU - Ratio decidendi e precedentes que deram origem à Súmula 614/STJ, que veda restituição de IPTU ao locatário, que se amoldam ao caso concreto - Precedentes do Col. STJ - Caso concreto em que condomínio-autor efetuou o pagamento como terceiro interessado de débito havido pela incorporadora - Ilegitimidade ativa do condomínio autor para requerer restituição de valores - Legitimidade da repetição que se limita ao proprietário, sem prejuízo do direito regresso no âmbito civil - Pagamento de débito tributário existente e devido - Manutenção da sentença combatida - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 248.7609.0927.0370

222 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Execução fiscal. Cobrança de IPTU referente ao exercício de 2019. Município de Nova Friburgo. Sentença que extinguiu o feito por reconhecimento da ilegitimidade passiva. Manutenção. Certidão da Dívida Ativa lavrada com a indicação de sujeito passivo que faleceu sem que tenha sido citado nos autos da execução. Possibilidade de substituição da CDA, mas não de modificação da sujeição passiva. Enunciado da Súmula . 392, do Colendo STJ. A possibilidade de redirecionamento do espólio para o polo passivo só é possível quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado na execução fiscal, o que não é o caso dos autos. Não cabimento da substituição do polo passivo, na forma do CPC, art. 338, visto que as normas que direcionaram o entendimento da mencionada Súmula . 392 advêm de matéria tratada no CTN, art. 203 e art. 2º, § 8º, da Lei . 6830/1980. Recurso a que nega provimento.... ()

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Doc. VP 421.6278.7836.0184

223 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO ESPÓLIO OU AOS HERDEIROS. SÚMULA 392/STJ. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE CONTAGEM VISANDO À COBRANÇA DE IPTU E TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2020, COM BASE NAS CDAS 2019/172252, 2021/13295 E 2019/172253. 2. O JUIZ RECONHECEU, DE OFÍCIO, A NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO E EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO, FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 3. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO NA QUAL ALEGA QUE OS HERDEIROS DO DEVEDOR TINHAM OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE COMUNICAR O ÓBITO E QUE A EXECUÇÃO PODERIA SER REDIRECIONADA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. DEFINIR SE É ADMISSÍVEL A EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA CONTRA DEVEDOR JÁ FALECIDO, QUANDO NÃO INFORMADA A MORTE AO FISCO, MEDIANTE O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS HERDEIROS OU PARA O ESPÓLIO SEM MODIFICAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE A EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA PESSOA FALECIDA ANTES DO SEU AJUIZAMENTO É NULA, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO, SENDO INADMISSÍVEL O REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO OU AOS HERDEIROS SEM A CORRESPONDENTE MODIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). 6. NOS TERMOS DA SÚMULA 392/STJ, A SUBSTITUIÇÃO DA CDA SOMENTE É PERMITIDA ATÉ A SENTENÇA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OU FORMAL, SENDO VEDADA A ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. 7. O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PELOS HERDEIROS, CONSISTENTE NA FALTA DE COMUNICAÇÃO DO ÓBITO AO FISCO, NÃO JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA PESSOA FALECIDA, DEVENDO O MUNICÍPIO PROMOVER NOVO LANÇAMEN TO CONTRA OS SUCESSORES, OBSERVANDO O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 8. A MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL CONTRA PESSOA FALECIDA HÁ MAIS DE UMA DÉCADA ANTES DO LANÇAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONFIGURA ERRO GROSSEIRO DO FISCO E VIOLA OS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA CONTRA DEVEDOR FALECIDO ANTES DO SEU AJUIZAMENTO É NULA POR ILEGITIMIDADE PASSIVA, SENDO INADMISSÍVEL O REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO OU AOS HERDEIROS SEM MODIFICAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. 2. A SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) É VEDADA QUANDO IMPLICA ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, CONFORME DISPÕE A SÚMULA 392/STJ. 3. O DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PELOS HERDEIROS NÃO JUSTIFICA A COBRANÇA FISCAL INDEVIDA CONTRA PESSOA FALECIDA, DEVENDO O FISCO ADOTAR OS PROCEDIMENTOS ADEQUADOS PARA LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS EM FACE DOS NOVOS RESPONSÁVEIS. ______ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, art. 485, VI; CTN, ARTS. 121, 129 E 131; LEI 6.830/1980, ART. 2º; SÚMULA 392/STJ. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1.872.811/SP, REL. MIN. GURGEL DE FARIA, 1ª TURMA, J. 22.11.2022; STJ, AGINT NO RESP 2.163.682/RJ, REL. MIN. REGINA HELENA COSTA, 1ª TURMA, J. 09.12.2024; STJ, AGINT NO RESP 1.999.140/SC, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, 2ª TURMA, J. 19.09.2022.

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Doc. VP 100.7464.7981.8666

224 - TJSP. APELAÇÃO -

Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2017 a 2020 - Ilegitimidade «ad causam da parte apontada na Certidão de Dívida Ativa como devedora - Impossibilidade de alteração do sujeito passivo em caso de emenda ou substituição da CDA - Aplicação da Súmula 392/STJ - Ação julgada extinta sem resolução do mérito - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 866.5832.7655.4136

225 - TJSP. APELAÇÃO -

Execução fiscal - IPTU do exercício de 2018 - Ilegitimidade «ad causam da parte apontada na Certidão de Dívida Ativa como devedora - Impossibilidade de alteração do sujeito passivo em caso de emenda ou substituição da CDA - Aplicação da Súmula 392/STJ - Ação julgada extinta sem resolução do mérito - Condenação na verba honorária sucumbencial. Possibilidade - Princípio da causalidade - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 442.9876.7211.9679

226 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c restituição de valores - Cláusula contratual que prevê o pagamento de IPTU por parte do adquirente, mesmo antes do exercício da posse - Sentença de procedência, declarando a nulidade da cláusula e determinando a restituição ao adquirente dos valores pagos a título de IPTU antes do exercício da posse - Irresignação da ré - Descabimento - Discussão acerca da obrigação contratual imposta, e não sobre o sujeito ativo da obrigação tributária - Obrigação propter rem, de responsabilidade pessoal vinculada à posse do bem - Abusividade da cláusula contratual que obriga ao pagamento do IPTU anteriormente à posse do bem (CDC, art. 51, IV) - Irrelevância do fato de existir alienação fiduciária - Desvirtuamento da cláusula de alienação fiduciária - Confusão entre credor fiduciário e vendedor - Inaplicabilidade da Lei 9.514/1997 - Incidência do CDC - Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do que autoriza o art. 252 do RITJSP e o AgInt no REsp. 2.026.618 do C. STJ - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 260.4560.9799.8741

227 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Execução fiscal. Cobrança de IPTU referente aos exercícios de 2018, 2019, 2020 e 2021. Município do Rio de Janeiro. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Manutenção. Certidão da Dívida Ativa lavrada tendo o Espólio como sujeito passivo. Execução fiscal distribuída em nome do Espólio. A questão suscitada pela parte agravante, relativa ao próprio lançamento, exige dilação probatória. Prejudicado o Agravo Interno. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 181.8933.0338.6271

228 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Cruzeiro. IPTU. Exercícios de 2018 a 2020. Atual proprietária do imóvel tributado, citada para integrar a relação jurídico-processual, que apresentou exceção de pré-executividade, sustentando incorreção do polo passivo da demanda. Sentença que acolheu a exceção, extinguindo a execução por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ante a discrepância entre os sujeitos passivos constantes das CDAs e da petição inicial (respectivamente, o espólio de José dos Santos Barbosa e os atuais proprietários do imóvel). Irresignação da parte exequente. Descabimento. Extinção do feito que era mesmo de rigor, mas que decorre, na realidade, de nulidade absoluta das Certidões de Dívida Ativa. Títulos exequendos que correspondem a lançamento de tributo em face de quem não está sujeito à obrigação, em arrepio ao, I do CTN, art. 202, posto que o imóvel tributado já havia sido doado pelo de cujus José dos Santos Barbosa, antes mesmo de seu óbito, com registro de tal alienação na matrícula do bem. Imóvel, pois, que não mais compunha o patrimônio do de cujus, a impedir que o seu espólio, independentemente da pendência de partilha, venha a ser responsabilizado pelo IPTU sub judice. Impossibilidade, por sua vez, da substituição das próprias CDAs para suprir esse defeito. A alteração do devedor equivale, no caso concreto, à do próprio lançamento. Súmula 392 do C.STJ. Reconhecimento da nulidade das CDAs em que se funda o feito. Sentença de extinção mantida, conquanto por esse fundamento. Honorários advocatícios que foram corretamente fixados em desfavor do Município, ante o princípio da causalidade, e que ficam majorados em razão do desprovimento do apelo. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 241.1011.0986.7943

229 - STJ. Processual civil e tributário. Taxa municipal de limpeza urbana. Contribuinte. Legitimidade ativa ad causam. Análise da legislação municipal. Inviabilidade.

1 - O contribuinte da taxa de limpeza urbana é determinado pela lei municipal, e não pelo CTN, art. 32, que trata do IPTU.... ()

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Doc. VP 165.6499.4931.2338

230 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO.

A Fazenda Municipal propôs execução fiscal em 30.09.2013 para cobrança de IPTU e taxas referentes aos exercícios de 2008 a 2012 contra Alberto Dualib, falecido em 13/07/2021, antes de ser citado. A substituição da Certidão de Dívida Ativa (CDA) é permitida apenas para correção de erros materiais ou formais, não sendo possível alterar o sujeito passivo da obrigação tributária. O entendimento do STJ, conforme a Súmula 392, veda a modificação do sujeito passivo da execução fiscal quando o devedor falece antes da citação. A alegação de descumprimento de obrigação acessória pela Fazenda Municipal não exime o dever de verificar o contribuinte correto, podendo resultar apenas em multa. Sentença mantida. Recurso improvido... ()

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Doc. VP 325.6554.3778.6633

231 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Exceção pré-executividade. IPTU. Decisão que acolheu em parte a exceção de pré-executividade. Sujeito passivo. Em que pese o imóvel já tivesse sido alienado à época do fato gerador, não se trata aqui de responsabilidade tributária por sucessão, como previsto no CTN, art. 130, caput. Falecimento do executado antes da citação. Impossibilidade de redirecionamento da execução para o espólio e mudança de polo passivo. Súmula 392/STJ: «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". Precedentes deste Tribunal. DADO PROVIMENTO AO RECURSO, na forma do CPC, art. 932, IV, a.... ()

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Doc. VP 409.4270.0802.0732

232 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NULIDADE DA CITAÇÃO - NÃO CONFIGURADA - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA PARCIAL - 1.

A Lei de Execuções Fiscais prevê que a citação se dará pelo correio, considerando-se «feita na data da entrega da carta no endereço do executado (Lei 6.830/1980, art. 8º, I e II). 2. O STJ firmou o entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que o marco inicial para os tributos sujeitos a lançamento de ofício, como no caso do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, é o dia seguinte à data de vencimento estipulada. 3. No caso dos autos, o débito perseguido na execução fiscal ajuizada em 22.12.2023 lastreia-se na Certidão de Dívida Ativa 00108/2023 emitida em 14.11.2023, relativa a débitos de ISS e IPTU, alusivos aos anos de 2018 e 2019, sendo os mesmos lançados em dívida ativa em 03/01/2019 e 06/01/2020. 4. Desta maneira, forçoso concluir pela prescrição no tocante aos créditos vencidos em 16/01/2018 e 08/03/2018 alusivos ao IPTU e ISS. 5. Por bem, o provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. VP 792.4732.0199.6411

233 - TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA (IPTU). CRÉDITOS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2003 A 2007. AJUIZAMENTO AOS 15/12/2008. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, TENDO EM VISTA O BAIXO VALOR EXECUTADO, NOS TERMOS DOS ARTS. 330, III, E 485, VI, DO CPC/2015. IRRESIGNAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, HAJA VISTA MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR AO JULGAMENTO DO RE 591.033 (TEMA 109), QUE INCLUIU AS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA ENTRE OS TÍTULOS SUJEITOS A PROTESTO (LEI 12.767/2012) , E A DESPROPORÇÃO DOS CUSTOS DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SUSCITADA. JURISPRUDÊNCIA DO C. STF E DO C. STJ QUE ERA ASSENTE NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A ADMINISTRAÇÃO NA DISPOSIÇÃO DE SEUS CRÉDITOS. MUDANÇA RECENTE DE ENTENDIMENTO. DECISÃO PROFERIDA AOS 19/12/2023, NO JULGAMENTO DO RE 1.355.208, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 1184). PENDÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO DECISUM. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO, HAVENDO A POSSIBILIDADE DE EVENTUAL MODULAÇÃO DE SEUS EFEITOS. PRUDENTE AGUARDO DE SEU RESULTADO. SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO RECURSAL. ART. 313, V, A, CPC/2015.

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Doc. VP 303.8987.5120.1832

234 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2010 a 2012 - Ilegitimidade passiva - Exceção de pré-executividade apresentada por homônimo do executado - Excipiente que não foi citado para fazer o pagamento do débito, nem consta seu CPF ou endereço na CDA - Possibilidade de prosseguimento da execução fiscal em face do devedor indicado na CDA - Inexistência de vício no lançamento ou na certidão de dívida ativa, tendo em vista que a Lei 6.830/1980 e o CTN não exigem a indicação do CPF para a identificação do sujeito passivo do tributo - Sentença reformada - Recurso provido... ()

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Doc. VP 543.3003.8681.7332

235 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução fiscal - IPTU - Exercício de 2021 - Exceção prévia de executividade rejeitada - Compromisso de compra e venda que não exime o proprietário compromissário vendedor da responsabilidade fiscal - Legitimidade passiva concorrente - Possibilidade da Fazenda Pública escolher o sujeito passivo da exação - Súmula 399/STJ - Decisão mantida, nessa parte - Nulidade de CDA - Certidão de Dívida Ativa que não indica, com necessária exatidão, o fundamento legal da exação - LEF, art. 2º, § 5º - Impossibilidade de extinguir a execução fiscal sem conceder prazo para a exequente substituir ou corrigir a CDA - STJ, Súmula 392 - Decisão reformada, nessa parte - Recurso provido, em parte... ()

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Doc. VP 196.3760.9004.0800

236 - STJ. Processual civil e tributário. Constituição do crédito tributário e inscrição da dívida ativa que se operaram contra a pessoa correta. Compra e venda do imóvel realizadas após a inscrição do débito em dívida ativa. Hipótese de sucessão que autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra quem não constou na CDA inicialmente. Reexame do contexto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Exame prejudicado.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «Com efeito, no caso presente, não se trata de simples substituição processual do sujeito passivo antes da estabilização da lide. ... ()

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Doc. VP 937.6198.9178.9956

237 - TJSP. APELAÇÕES -

Ação declaratória c/c anulatória de lançamentos de IPTU - Exercícios de 2018 a 2022 - Sentença de procedência, reconhecendo que o imóvel tem destinação rural. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1011.6000

238 - TJPE. Processual civil. Agravo legal. Execução fiscal proposta contra devedor já falecido. Carência de ação. Ilegitimidade passiva. Alteração do pólo passivo da execução para constar o espólio. Impossibilidade. Súmula 392/STJ.

«1. É cediço que o exercício do direito de ação pressupõe o preenchimento de determinadas condições, quais sejam: a) a possibilidade jurídica do pedido; b) o interesse de agir; e c) a legitimidade das partes. In casu, não foi preenchido o requisito da legitimidade passiva, uma vez que a ação executiva foi proposta contra quem, desde o início, não tinha legitimidade para figurar no polo passivo da excussão, porquanto o executado faleceu em 01/03/1988, e a execução fiscal para cobrança de crédito relativo a IPTU e Taxas Mobiliárias relativas aos anos de 2000 e 2002, apenas foi ajuizada em 2005. Dessa forma, não há que se falar em substituição da Certidão de Dívida Ativa, haja vista a carência de ação que implica a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI. ... ()

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Doc. VP 942.1518.2000.3203

239 - TJRJ. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE CDA. REVISÃO DE LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

Cuida-se de agravo interno em face da decisão monocrática que, no julgamento de apelação, manteve a sentença de extinção da execução fiscal originária. Alega o Município exequente que não lhe foi concedida a oportunidade de emendar ou substituir a Certidão de Dívida Ativa antes do indeferimento da inicial, de modo que requer a anulação do decisum. Com efeito, a substituição da CDA só é possível para suprir erro material ou formal, não sendo o meio adequado para se promover a revisão do lançamento. Destaca-se, neste sentido, a Súmula 392 da Súmula do Eg. STJ. In verbis: «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". Ressalte-se que, in casu, a natureza do crédito tributário não está devidamente discriminada na Certidão de Dívida Ativa, de modo que não é possível saber se oriundo de IPTU ou TSCM. Assim sendo, tendo em vista a declaração incidental de inconstitucionalidade do TSCM, impõe-se a extinção da execução. NEGADO PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 782.8585.0337.3991

240 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 37. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL NO SENTIDO DA CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS IMPUTADOS NA DENÚNCIA. INVIABILIDADE. DENOTA-SE DAS PROVAS VERTIDAS AOS AUTOS, MORMENTE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, EM SEDE POLICIAL, QUANTO À DINÂMICA DELITIVA, NÃO GUARDAREM A MESMA SINTONIA COM AQUELAS PRESTADAS EM JUÍZO. NÃO SE QUER DIZER COM ISSO, QUE OS POLICIAIS TENHAM MENTIDO ACERCA DA DINÂMICA APRESENTADA, MAS PARA UMA CONDENAÇÃO É NECESSÁRIA UMA PROVA SEGURA E INCONTESTE QUANTO À PRÁTICA DO CRIME IMPUTADO NA PEÇA INICIAL ACUSATÓRIA. NESSE PASSO, ALÉM DAS VERSÕES APRESENTADAS PELOS POLICIAIS, NA FASE INQUISITORIAL QUANTO EM JUÍZO, REVELAREM-SE DUVIDOSAS DE COMO SE SUCEDEU O SUPOSTO EVENTO DELITIVO, QUE CULMINOU COM A PRISÃO DO APELADO, TEM-SE QUE AS PROVAS NÃO SÃO SÓLIDAS NA CARACTERIZAÇÃO DA FIGURA TÍPICA Da Lei 11.343/06, art. 37. COMO BEM FUNDAMENTADO PELO NOBRE MAGISTRADO SENTENCIANTE, DÚVIDAS INEXISTEM NO SENTIDO DE TER SIDO ENCONTRADO UM RÁDIO COMUNICADOR COM RÉU APÓS A ABORDAGEM POLICIAL, PORÉM, NÃO HÁ CONTEÚDO PROBATÓRIO SUFICIENTE A INDICAR QUE O DENUNCIADO ESTAVA PASSANDO, PONTUALMENTE, NAQUELA DATA, INFORMAÇÕES AO GRUPO DE TRAFICANTES EM ATUAÇÃO NA LOCALIDADE, MOSTRANDO-SE, AINDA, INSUFICIENTE O FATO DE O APARELHO POSSIVELMENTE ESTAR LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO, DESTACANDO-SE QUE O LAUDO DE EXAME DE MATERIAL APENAS APONTOU TRATAR-SE DE UM RÁDIO TRANSMISSOR, DE COR PRETA, EM ÁREA ANTERIOR EXIBE DESCRIÇÃO «BAOFENG DUAL BAND FM TRANSCEIVER, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. ORA, O POLICIAL MILITAR DAVID, EM SEU DEPOIMENTO EM JUÍZO, RELATOU QUE, NA DELEGACIA, O RÁDIO ESTAVA LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO E QUE A COMUNIDADE É DOMINADA PELO COMANDO VERMELHO. LADO OUTRO, A DENÚNCIA DESCREVE QUE O ACUSADO COLABORAVA, COMO INFORMANTE, COM O TRÁFICO DE DROGAS LOCAL, EXERCENDO A FUNÇÃO DE RADINHO E QUE NA FUNÇÃO ELE AVISAVA, ATRAVÉS DE RADIOCOMUNICADOR, ACERCA DO INGRESSO DE AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA E INTEGRANTES DE FACÇÕES CRIMINOSAS RIVAIS NO LOCAL. O art. 37 DA LEI DE DROGAS, ESTABELECE QUE PRATICA O CRIME AQUELE QUE COLABORAR, COMO INFORMANTE, COM GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO DESTINADOS À PRÁTICA DE QUALQUER DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E § 1º, E 35, ISSO SIGNIFICA QUE O SUJEITO ATIVO, O INFORMANTE, NÃO PODE INTEGRAR EFETIVAMENTE O GRUPO CRIMINOSO E, MUITO MENOS, TOMAR PARTE NO TRÁFICO, TENDO COMO CARACTERÍSTICA A EVENTUALIDADE. A CONDUTA DO CHAMADO INFORMANTE NÃO SE CONFUNDE E NÃO SE EQUIPARA A DAQUELE QUE SE POSTA, NAS BOCAS-DE-FUMO OU NAS PROXIMIDADES DELAS, COM RÁDIOS COMUNICADORES, COM FOGOS DE ARTIFÍCIO, DENTRE OUTROS INSTRUMENTOS, PARA AVISAR OS DEMAIS INTEGRANTES DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA CHEGADA DA POLÍCIA. TAL SUJEITO, NA VERDADE, É UM INTEGRANTE DA PRÓPRIA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, OSTENTANDO A CONDIÇÃO DE VERDADEIRO COAUTOR, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29, OCUPANDO CARGO NA HIERARQUIA DO TRÁFICO, CONFORME, PRIMO ICTU OCULI, SE DENOTA DA DENÚNCIA, EM QUE O ACUSADO EXERCERIA A FUNÇÃO DE RADINHO AVISANDO ACERCA DO INGRESSO DE AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA E INTEGRANTES DE FACÇÕES CRIMINOSAS RIVAIS NO LOCAL, DEMONSTRANDO UM SUPOSTO ENVOLVIMENTO COM A ATIVIDADE DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PORÉM, TAMBÉM NENHUM ELEMENTO CONCRETO DE PROVA FORA PRODUZIDO NESTE SENTIDO, A FIM DE SE COMPROVAR QUE O ACUSADO ESTIVESSE ASSOCIADO DE MANEIRA ESTÁVEL E PERMANENTE, COM TERCEIRAS PESSOAS, PARA DESENVOLVER O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESTA FORMA, DEPREENDE-SE QUE AS PROVAS NÃO SE MOSTRARAM PRODUCENTES A JUSTIFICAR UMA CONCLUSÃO DE QUE O ACUSADO REALMENTE PARTICIPASSE NA CONDIÇÃO DE COLABORADOR PARA O TRÁFICO. O QUE HÁ REVELADO É A APREENSÃO DE UM RÁDIO COMUNICADOR E A PRESUNÇÃO DE UMA FALA CUJA IMPORTÂNCIA NÃO TRADUZ COM SEGURANÇA E SEM SINAIS DE DÚVIDA A EVIDÊNCIA DO COMETIMENTO DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 37, O QUE FATALMENTE ACARRETA NA MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E/OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

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Doc. VP 793.0195.8730.6252

241 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal ajuizada em face de devedor falecido. IPTU. Exceção de pré-executividade ajuizada pelo sucessor do falecido, pugnando pela extinção da presente execução. Decisão que determina o prosseguimento da execução com a inclusão do herdeiro no polo passivo. Impossibilidade. Substituição da certidão de dívida ativa até a prolação da sentença, que só pode ocorrer quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Súmula 392/STJ. O redirecionamento da execução contra o espólio ou sucessor que só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal. Precedentes jurisprudenciais do STJ. Extinção da execução diante da ilegitimidade do executado que se impunha. PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. VP 856.5799.8642.7892

242 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução Fiscal. Município de Nova Friburgo. IPTU. Exercícios de 2005 a 2009. Decisão que determinou a exclusão da 1ª agravada indevidamente incluída no polo passivo da execução. É possível o redirecionamento da execução fiscal ao sócio na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária, sendo indício de tal fato a sua mudança de endereço sem comunicação aos órgãos competentes, nos termos da súmula 435, do STJ: «Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". Execução fiscal que foi ajuizada quando os sócios, genitores da 1ª agravada, eram vivos, sem que tivesse ocorrido as suas citações válidas. Impossibilidade de substituição da CDA para modificação do sujeito passivo da execução. Súmula 392/STJ: «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.. Necessidade de ajuizamento de nova ação para a cobrança do tributo perante os responsáveis tributários, para cumprimento do CTN, art. 131. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. VP 402.1790.5772.0541

243 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 128.0785.3000.5000

244 - STJ. Tributário. Locação. Taxas de limpeza e conservação de vias e logradouros públicos. Repetição de indébito. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa do locatário. Precedentes em recurso especial repetitivo. CTN, art. 130. CPC/1973, art. 267, VI.

«1. O locatário, por não ostentar a condição de contribuinte ou de responsável tributário, não tem legitimidade ativa para postular a declaração de inexistência da relação jurídica tributária, bem como a repetição de indébito referente ao IPTU, à Taxa de Conservação e Limpeza Pública ou à Taxa de Iluminação Pública. Precedentes: REsp. 721.862/SP, 1ª Turma, desta relatoria, DJU 18/05/2006; REsp. 729.769/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJU 04/05/2006; REsp. 818.618/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 02/05/2006; REsp. 757.897/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJU 06/03/2006; REsp. 705.097/SP, 2ª Turma, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJU 26/09/2005. ... ()

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Doc. VP 801.0536.7250.0255

245 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO FEITO.

I. 

Caso em Exame : Agravo de Instrumento interposto por José Ramos Costa contra a r.decisão de 1º grau, que acolheu parcialmente exceção de pré-executividade, autorizando a prescrição dos exercícios de 2012 a 2015 (IPTU - taxa de expediente - taxa coleta de lixo) extinguindo o executivo fiscal. O executado, Antonio Costa, faleceu antes do ajuste da execução fiscal. ... ()

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Doc. VP 934.3314.5806.8948

246 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA.

1.

Trata-se de apelo em execução fiscal, na qual se objetiva o recebimento de crédito tributário registrado na Certidão de Dívida Ativa de fls. 02, referente ao IPTU e TCDL, referentes ao ano de 2019. ... ()

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Doc. VP 926.3804.0545.2378

247 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA COM FUNDAMENTO NA PRESUNÇÃO DE FALECIMENTO DA PARTE EXECUTADA ANTES DA CITAÇÃO. RECURSO DO EXEQUENTE.

1.

Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada em 01/12/2006 pelo Município de Nova Friburgo, objetivando a cobrança de IPTU, descrita na CDA 42469/2006, no valor histórico de R$ 3.179,28. ... ()

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Doc. VP 977.5068.4234.1214

248 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO.

Execução Fiscal. Cobrança de crédito tributário decorrente de IPTU, referente aos exercícios de 2012 a 2016. Executado falecido antes da propositura da ação. Sentença de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Desacolhimento do recurso. Aplicação do enunciado da Súmula 392 do C. STJ: «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". Consigne-se que o C. STJ possui o entendimento pacífico de que o redirecionamento da execução contra o espólio só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido, devidamente, citado nos autos da execução fiscal, como não ocorre no caso vertente. Assim, se ajuizada execução fiscal contra devedor já falecido, mostra-se ausente de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. Dessa forma, não há falar em substituição da Certidão de Dívida Ativa, que implica na extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV. Sentença que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 463.3759.5239.2486

249 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. 1.

Preliminarmente, afasta-se a arguição de nulidade da sentença em razão da sua prolação «em lote". Com efeito, tal medida se harmoniza com a observância do princípio da razoável duração do processo, previsão da CF/88, art. 5º, LXXVIII. Além disso, inexiste qualquer ilegalidade em sentenças proferidas em bloco, conforme preceito do verbete 244 da súmula desta Corte. 2. Alega o Município que não lhe foi concedida a oportunidade de emendar ou substituir a Certidão de Dívida Ativa antes do indeferimento da inicial, de modo que requer a anulação do decisum. Com efeito, a substituição da CDA só é possível para suprir erro material ou formal, não sendo o meio adequado para se promover a revisão do lançamento. Destaca-se, neste sentido, a Súmula 392 da Súmula do Eg. STJ. In verbis: «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". Ressalte-se que, in casu, a natureza do crédito tributário não está devidamente discriminada na Certidão de Dívida Ativa, de modo que não é possível saber se oriundo de IPTU ou TSCM. Assim sendo, tendo em vista a declaração incidental de inconstitucionalidade do TSCM, impõe-se a extinção da execução. PROVIMENTO NEGADO.... ()

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Doc. VP 615.9298.6520.5803

250 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO IMPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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