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iptu sujeito ativo

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Doc. VP 934.7527.6100.7848

101 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. IPTU. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 485, IV DO CPC. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO.

1-

Dos autos verifico que a execução fiscal foi oposta ... ()

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Ementa
Doc. VP 144.8185.9010.6600

102 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.

«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos aos exercícios fiscais de 2000 e 2001 Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2000 e 2001, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (30/08/2005), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2001, a data de 1º.01.2001, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2000, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2001, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2001, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03/02/2006. É que o prazo de 30 dias teve início em 02/01/2001, findando-se em 02/02/2001. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03/02/2001, e o termo ad quem a data de 03/02/2006. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Nesta senda, não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 30/08/2005, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 27/02/2008, conforme certidão de fls.06. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo.... ()

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Doc. VP 144.9584.1012.9900

103 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.

«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 2000. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0014.2500

104 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.

«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0014.3900

105 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.

«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxa de limpeza publica, relativos ao exercício fiscal de 2002 a 2003. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2002 a 2003, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (17.11.2007), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2003, a data de 1º.01.2003, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2002, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2004, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2003, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2008. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2003, findando-se em 02.02.2003. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2003, e o termo ad quem a data de 03.02.2008. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 14/12/2007, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 20 de agosto de 2009, conforme certidão de fls.05. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()

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Doc. VP 144.9591.0009.2500

106 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.

«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxa de limpeza pública, relativos ao exercício fiscal de 2002 a 2003. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2002 a 2003, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (17.11.2007), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2003, a data de 1º.01.2003, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2002, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2004, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2003, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2008. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2003, findando-se em 02.02.2003. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2003, e o termo ad quem a data de 03.02.2008. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 14/12/2007, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 20 de agosto de 2009, conforme certidão de fls.05. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()

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Doc. VP 144.9591.0011.9900

107 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.

«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 2000. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397/STJ. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos ao ano de 2000, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (30.08.2005), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2000, a data de 1º.01.2000. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2000, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2000, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2005. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2000, findando-se em 02.02.2000. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2000, e o termo ad quem a data de 03.02.2005. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Nesta senda, não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 30/08/2005, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 27/02/2008, conforme certidão de fls.06. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()

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Doc. VP 898.6768.1146.8411

108 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPTU. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 392, DA SÚMULA DO C. STJ.

1.

Cuida-se de execução fiscal ajuizada em que se persegue crédito referente a IPTU, no valor total de R$ 1.111,99. ... ()

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Doc. VP 789.2709.1249.7383

109 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPTU. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 392, DA SÚMULA DO C. STJ.

1.

Cuida-se de execução fiscal ajuizada em que se persegue crédito referente a IPTU, no valor total de R$ 1.073,53 ... ()

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Doc. VP 273.4450.2007.8838

110 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. DEVEDOR FALECIDO ANTES DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA DEMANDA EM FACE DO ESPÓLIO. SÚMULA 392 STJ. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTES DO TJRJ E DO STJ. SÚMULA 392/STJ.

Execução fiscal extinta pela ilegitimidade passiva, tendo em vista o óbito do devedor antes da sua efetiva citação. Embora a legislação autorize o Exequente a substituir a Certidão da Dívida Ativa, veda a modificação do sujeito passivo da execução porque a pessoa devedora faleceu antes da citação válida. Hipótese que configura ausência de legitimidade passiva. Aplicação do En. 392 do E. STJ. Manutenção da sentença extintiva sem resolução do mérito. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 269.6186.0795.4172

111 - TJRJ. Apelação Cível. Execução fiscal. Cobrança relativa ao IPTU dos anos de 2011 a 2013. Informação nos autos de falecimento do executado. Sentença que julgou extinta a execução, ante a ilegitimidade passiva. O falecimento não foi objeto de contrariedade por parte do recorrente. Não há dúvida da aplicação do entendimento consolidado na Súmula 392/STJ: ¿A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.¿ Incabível o redirecionamento da execução fiscal ao espólio, o que somente seria possível quando o óbito do contribuinte tiver ocorrido depois de sua citação, o que não se deu na espécie, em que o devedor faleceu antes mesmo do ajuizamento da demanda. Nega-se provimento ao apelo.

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Doc. VP 947.8677.9636.9711

112 - TJRJ. Apelação Cível. Execução fiscal. Cobrança relativa ao IPTU dos anos de 2007 a 2010. Informação nos autos de falecimento do executado. Sentença que julgou extinta a execução, ante a ilegitimidade passiva. O falecimento não foi objeto de contrariedade por parte do recorrente. Não há dúvida da aplicação do entendimento consolidado na Súmula 392/STJ: ¿A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.¿ Incabível o redirecionamento da execução fiscal ao espólio, o que somente seria possível quando o óbito do contribuinte tivesse ocorrido depois de sua citação, o que não se deu na espécie, em que o devedor faleceu antes mesmo do ajuizamento da demanda. Nega-se provimento ao apelo.

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Doc. VP 241.1060.9136.0461

113 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Iptu e tcl. Nulidade da CDA. Ausência de discriminação dos tributos por exercício. Emenda ou substituição da CDA até a prolação da sentença nos embargos à execução. Possibilidade. Súmula 392/STJ.

1 - A CDA é título formal, cujos elementos devem estar bem delineados para não impedir a defesa do executado.... ()

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Doc. VP 349.3301.6376.3859

114 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 210.7131.1507.8724

115 - STJ. Tributário e processual civil. IPTU. Imunidade recíproca. Rffsa. Sociedade de economia mista. Acórdão de origem amparado em fundamento eminentemente constitucional.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «A Exequente apresenta recurso de agravo interno sustentando a imunidade originária da RFFSA e a nulidade da inscrição em dívida ativa. A Rede Ferroviária Federal S/A, sociedade de economia mista, integrante da Administração Indireta Federal, extinta em 2007, foi sucedida pela União em obrigações e ações judiciais da RFFSA, o que inclui os débitos relativos ao IPTU constituídos anteriormente à data da sucessão tributária, figurando a União como responsável pelo pagamento do referido imposto. Com a liquidação da RFFSA, seu patrimônio e responsabilidade foram transferidos para União, que passou a responder pelos créditos por ela inadimplidos, sendo vedada a aplicação da imunidade prevista no CF/88, art. 150, VI, a, que não abrange os débitos originariamente constituídos em face da aludida Sociedade de Economia Mista, ou seja, as obrigações tributárias constituídas até 22/01/2007. Por oportuno, destaca-se o RE 599.176/PR (DJE 30/10/2014), em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou posicionamento no sentido de que a imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão (aplicação retroativa da imunidade tributária). No caso, a execução fiscal visa a cobrança do crédito relativo ao IPTU do ano de 1999, consubstanciado na certidão de dívida ativa, no valor de R$ 1.321,00. Com efeito, ao tempo da ocorrência do fato gerador, a extinta RFFSA, sociedade de economia mista, possuía patrimônio próprio, diverso daquele pertencente à União Federal, sobre os quais incidia IPTU, uma vez que não gozava da imunidade tributária recíproca, prevista na Carta Constitucional. O fato de referidos bens passarem a integrar o patrimônio da União Federal não os exime do pagamento do IPTU devido relativo ao período em que integravam o patrimônio da extinta RFFSA, de acordo com o posicionamento adotado pelo STF, sob a ótica do CPC, art. 543-B) (...) Registre-se, ainda, que a natureza da RFFSA e dos serviços por esta prestados, que sempre foram exercidos sob o regime de concorrência, não se confunde com a verificada nas hipóteses em que o STF reconheceu o direito à imunidade a outras sociedades de economia mista ou empresas públicas (como a CODESP, a ECT ou a INFRAERO). Assim, a condição de ente imune não exonera a sucessora União das obrigações tributárias relativas aos fatos geradores das obrigações da RFFSA (sujeito passivo) ocorridos antes da sucessão". ... ()

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Doc. VP 210.8140.9135.9116

116 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inexistência de violação do art. 1.022 do código fux. Execução fiscal. IPTU. Alteração do polo passivo da execução. Impossibilidade. Súmula 392/STJ. Agravo interno do município de vitória/es a que se nega provimento.

1 - Não há falar em violação do art. 1.022 do Código Fux, tendo em vista que o Tribunal de origem apreciou a lide de forma clara e adotou fundamentação suficiente para negar a pretensão da parte recorrente. Portanto, em não havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, rejeita-se a tese de violação do mencionado artigo. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1560.5373

117 - STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Ausência de animus domini. Tributo indevido.

1 - A decisão monocrática da presidência do STJ (fls. 114-115, e/STJ) não conheceu do Agravo, com base na sua intempestividade. ... ()

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Doc. VP 160.7072.7837.7685

118 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU.

Executado falecido sete décadas antes de constituídos os créditos tributários perseguidos. Sentença que acolhe exceção de pré-executividade acolhida, e extingue o feito. Apelação. ... ()

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Doc. VP 526.5591.9823.1511

119 - TJSP. Apelação - Recurso Especial - Execução Fiscal - IPTU/Taxa(s) - Exceção de pré-executvidade - Sentença de extinção da ação - Recurso do exequente - V. Acórdão que negou provimento ao recurso - Julgamento de mérito do REsp. Acórdão/STJ, Tema 166, STJ, DJe 18/12/2009, o qual fixou a seguinte tese: «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução - Nova conclusão ao Relator por ordem do DD. Presidente da Seção de Direito Público - Cumprimento do disposto no CPC, art. 1.030, II - Juízo de retratação ou manutenção da decisão - Inaplicabilidade do CPC, art. 1.030, II - Manutenção do v. Acórdão, com remessa dos autos à Egrégia Presidência da Seção de Direito Público, de modo que sejam analisados os requisitos de admissibilidade do Recurso Especial

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Doc. VP 865.5303.1321.6564

120 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU. Decisão agravada que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade oposta pelo agravante, rejeitando, contudo, a alegação de ilegitimidade passiva. Falecimento do contribuinte antes da citação. Está assentado na jurisprudência do STJ, em sede de julgamento submetido ao rito dos repetitivos, o entendimento que corrobora a impossibilidade de redirecionamento da execução nos casos em que o falecimento do executado tenha ocorrido em momento anterior a sua devida citação nos autos da execução fiscal. Aplicação da vedação contida na Súmula 362/STJ, que prevê que a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada, contudo, a modificação do sujeito passivo da execução, como no caso dos autos. Decisão que se reforma para acolher a arguição de ilegitimidade passiva. Provimento do recurso.

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Doc. VP 687.4750.7437.0703

121 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - IPTU

e TAXA - Exercícios de 2019, 2020 e 2021 - Município de Praia Grande - Ajuizamento em 08.09.2022 - OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, sustentando a IMPENHORABILIDADE DA SUA CONTA-POUPANÇA, e no mais, alegando ILEGITIMIDADE PASSIVA - COMPRA E VENDA - REGISTRO IMOBILIÁRIO efetivado em 04.12.1981, comprovado nos autos - Em primeiro grau, acolheu-se a exceção de pré-executividade, julgada extinta a presente execução fiscal, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, porém, condenou a parte executada/excipiente, ao pagamento dos honorários advocatícios à Fazenda Pública, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, ante o PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, e determinou o desbloqueio dos ativos financeiros, via sistema SESBAJUD - LAVRATURA DO INSTRUMENTO (ESCRITURA PÚBLICA/AVERBAÇÃO DA MATRÍCULA) levada a REGISTRO na MATRÍCULA em 04.12.1981 - Executado que já não era proprietário do imóvel tributado, à época do fato gerador - Cabimento da exceção - Súmula 393 do C. STJ - Perda da qualidade de contribuinte do aludido imposto - Emprego dos arts. 34 do CTN e 1245 do Código Civil - ILEGITIMIDADE «AD CAUSAM para figurar no polo passivo desta execução - Súmula 392 e Precedente do C. STJ - EXCEÇÃO bem acolhida - Apelo do executado quanto aos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS que alega ser indevidos - O dever legal dos contribuintes atualizarem suas informações cadastrais, só pode lhes acarretar eventual sanção pecuniária no caso de descumprimento, não interferindo nos critérios de sujeição passiva dos referidos tributos - Acolhimento da exceção, que não lhes impõe a sucumbência, ante o princípio da derrota objetiva, previsto no CPC, art. 85 - Causação da demanda, porém, devida ao inadimplemento de terceiros - Exceção não impugnada expressamente, quanto ao seu conteúdo - Princípio da causalidade que não envolve as partes - Sucumbência agora afastada, sem inversão - Sentença reformada parcialmente - Apelo do excipiente provido em part... ()

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Doc. VP 220.4071.1675.0160

122 - STJ. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Responsabilidade solidária. Promitente vendedor. REsp 1.111.202. Tema 122/STJ dos recursos repetitivos. Parcelamento do crédito tributário, pelo promitente comprador. Presunção de renúncia à solidariedade. CCB/2002, art. 282. Inexistência. Recurso especial provido.

I - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela ora recorrida, incorporadora imobiliária, em face de decisão que rejeitara Exceção de Pré-executividade por ela manejada, na qual defendia sua ilegitimidade para figurar no polo passivo de Execução Fiscal proposta pelo Município de São Carlos, visando a recuperação de crédito tributário de IPTU de 2016 a 2018, referente a imóvel objeto de promessa de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária, formalizada por instrumento particular, não levado a registro, pela promitente compradora. A decisão de 1º Grau registrou que, «no caso de São Carlos, o CTN, art. 144 Municipal prevê que o imposto tem como fato gerador o domínio útil a posse ou a propriedade imobiliária». ... ()

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Doc. VP 358.9020.9532.9656

123 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE IPTU. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SEM RAZÃO O APELANTE. COMO É CEDIÇO, O art. 373, I E II DO CPC DISPÕE QUE O ÔNUS DA PROVA INCUMBE AO AUTOR EM RELAÇÃO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, CABENDO AO RÉU APRESENTAR PROVAS DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DAQUELE. ENCARGO QUE SE IMPUTA ÀS PARTES DE DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DOS FATOS DE SEU PRÓPRIO INTERESSE, VEZ QUE A PARTE TEM O ÔNUS DE PROVAR AS PRÓPRIAS ALEGAÇÕES. NO CASO DOS AUTOS, CONSTATA-SE QUE A PARTE AUTORA NÃO LOGROU DEMONSTRAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO art. 373, I DO CPC. COMO BEM OBSERVADO PELO JUÍZO A QUO, EM QUE PESE O BANCO APELANTE ALEGAR SUA ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO EXECUTIVO FISCAL EM APENSO, CONSTATA-SE QUE NÃO JUNTOU AOS AUTOS QUALQUER DOCUMENTO CAPAZ DE COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES. POR OUTRO LADO, DA MERA LEITURA DA CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA DE 001150/2020 QUE EMBASA A EXECUÇÃO FISCAL (FL. 5, APENSO), CONSTATA-SE QUE O APELANTE FIGURA COMO SUJEITO PASSIVO DO IPTU REFERENTE A IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO APELADO. SENTENÇA CORRETA. PRECEDENTES DO STJ E DO NOSSO TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

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Doc. VP 103.1674.7571.3100

124 - STJ. Tributário. IPTU e taxas de limpeza e iluminação pública. Restituição do indébito. Locação. Legitimidade ativa do locador-proprietário que suportou efetivamente o ônus financeiro do pagamento do tributo indevido. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 34, CTN, art. 121 e CTN, art. 165, I, II e III.

«... 1.Não há dúvida de que o proprietário, e não o locatário, é o sujeito passivo da obrigação tributária do IPTU e demais taxas incidentes sobre imóveis. Todavia, a questão aqui é outra: é a de saber se, para efeito de repetição de indébito, o proprietário demandante deve provar que recolheu o tributo. Realmente, conforme decidiu esta Turma no REsp 797.293, de minha relatoria, DJe de 16/04/2009, o valor recolhido deve ser restituído, quando for o caso, a quem o recolheu indevidamente, seja ele o proprietário, seja ele o locatário. Naquele caso, decidiu-se pela legitimidade do locatário, pois foi ele quem efetuou o pagamento indevido. (...). No caso dos autos, o acórdão recorrido partiu do pressuposto que o imóvel estava alugado, tendo havido (ou podendo ter havido) recolhimento do tributo pelo locatário, hipótese em que a ele é que a restituição deve ser feita. Abstraída a circunstância de haver, nessa decisão, um juízo de procedência sujeito a uma condição (tema não enfrentado no recurso), não se pode ver no acórdão ofensa aos dispositivos tidos por violados. 2. Nessa linha de entendimento, nego provimento ao recurso. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. VP 148.1011.1008.4800

125 - TJPE. Agravo. Decisão terminativa. Direito tributário. IPTU. Prescrição. Execução fiscal paralisada por mais de 5 anos. Inércia da Fazenda Pública. Inaplicabilidade da Súmula nº. 106 do STJ. Recurso desprovido. Decisão unânime.

«1. O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. ... ()

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Doc. VP 378.0803.2137.5706

126 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇAS DE DÉBITOS DE IPTU, DOS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM A ANULAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA EM 2013, CONTUDO, SEM ANOTAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO IMÓVEL. ARTS. 32 E 34, DO CTN E, ART. 1.245, DO CC. VERBETE 399, DA SÚMULA DO STJ. EMBARGANTE, QUE SE MANTEVE COMO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, QUE PREENCHE OS REQUISITOS DE VALIDADE, NA FORMA DO ART, 2º, § 5º, DA Lei 6.830/1980. CONFIGURAÇÃO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA E AUSÊNCIA DE PROVA DA NULIDADE ALEGADA, INCAPAZ DE ILIDIR A PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO, CONSOANTE O CTN, art. 204. MUNICÍPIO, QUE AJUIZOU CORRETAMENTE A EXECUÇÃO FISCAL. PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 320.3667.8300.5520

127 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. IPTU. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO. SÚMULA 392/STJ. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Cuida-se de apelação interposta pelo Município de Barra do Piraí contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, execução fiscal com base no CPC/2015, art. 485, IV e na Súmula 392/STJ. Conforme orientação jurisprudencial consolidada, o redirecionamento da execução fiscal para o espólio ou sucessores do devedor somente é admissível se o óbito ocorrer após a citação do contribuinte, o que não ocorreu na hipótese dos autos. A substituição da Certidão de Dívida Ativa é restrita a casos de erro formal ou material, vedando-se a alteração do sujeito passivo, conforme previsto na Súmula 392/STJ. A sentença apelada aplica corretamente o entendimento jurisprudencial, impossibilitando o redirecionamento ao espólio e evidenciando a ausência de legitimidade passiva do executado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.... ()

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Doc. VP 661.6948.7160.9960

128 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU PROMOVIDA EM FACE DE CONTRIBUINTE FALECIDO ANTES DA EFETIVA CITAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DIANTE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.

1.

Súmula 392/STJ: «a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". ... ()

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Doc. VP 444.7483.9686.2004

129 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXERCÍCIOS DE 2014 A 2016. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO -

Alegação do Município de ilegitimidade do excipiente - Não acolhimento - No momento em que apresentada a defesa (06/09/2022), o Sr. Fernando estava investido na qualidade de inventariante do espólio, pois ainda não havia sentença proferida nos autos de inventário e, consequente, ainda não existia o formal de partilha devidamente expedido, o que somente ocorreu em 28/02/2023 - Hipótese em que o excipiente ainda respondia pelo espólio e possuía legitimidade para apresentar defesa em nome do executado falecido. ... ()

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Doc. VP 153.6104.7001.5800

130 - TJMG. Família. Excecução fiscal. Penhora do imóvel gerador do débito. Apelação cível. Embargos à excecução fiscal. Dívida de IPTU e taxas do imóvel. Penhora do imóvel gerador do débito. Bem de família. Possibilidade. Certidão da dívida ativa. Presunção legal de liquidez e certeza. Juros de mora. CTN, art. 161, § 1º. Prescrição da pretensão executória. Inocorrência. Recurso não provido

«- A impenhorabilidade do imóvel residencial da entidade familiar não é oponível em processo executivo movido para cobrança de imposto predial ou territorial, taxas e contribuições, devidos em função dele próprio. ... ()

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Doc. VP 971.9851.5758.4687

131 - TJRJ. Apelação Cível. Processo Civil. Embargos de terceiro. Execução Fiscal. Débitos de IPTU. Pretensão de desconstituição de penhora que recaiu sobre bem de propriedade do embargante. Sentença de improcedência. Inconformismo do embargante.

1. O CTN, art. 185, em sua redação dada pela Lei Complementar 118/05, dispõe que ¿presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa¿. 2. O STJ, no julgamento do recurso repetitivo 1.141.990/PR, firmou o entendimento de que ¿se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude¿ e de que ¿a lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis), por isso que a Súmula 375/Egrégio STJ não se aplica às execuções fiscais¿. 3. Reconhecimento, por presunção legal, da fraude à execução, que leva à manutenção da constrição, porquanto oponível ao adquirente. 4. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 178.0724.5002.8500

132 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva. Agravo de instrumento. Ausência de prova. Impossibilidade de análise da questão sumariamente. Legitimidade do promitente vendedor. Matéria decidida em sede de repetitivo. Recurso especial a que se dá provimento.

«1. O recurso especial em análise originou-se de decisão proferida em agravo de instrumento interposto contra acórdão prolatado em primeira instância que, ao analisar a exceção de pré-executividade, manteve a parte recorrida na condição de devedor na presente execução fiscal. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1017.5000

133 - TJPE. Agravo. Decisão terminativa. Direito tributário. IPTU. Prescrição. Execução fiscal proposta mais de cinco anos após a constituição dos créditos tributários. Inércia da Fazenda Pública. Inaplicabilidade da Súmula106 do STJ. Recurso desprovido. Decisão unânime.

«1. O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. ... ()

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Doc. VP 118.5053.8000.6100

134 - STJ. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Falecimento do cônjuge virago (contribuinte). Imóvel tributado. Legitimidade passiva ad causam. Viúva meeira. Co-proprietária. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Inclusão no pólo passivo da execução fiscal por decisão judicial. Substituição da Certidão da Dívida Ativa - CDA. Controvérsia acerca da possibilidade de inclusão da viúva meeira no pólo passivo da ação de execução fiscal de créditos de IPTU, na condição de contribuinte (co-proprietária do imóvel), após o falecimento do cônjuge. Precedentes do STJ. Súmula 392/STJ. CTN, art. 34 e CTN, art. 131, III. Lei 6.830/1980, art. 2º.

«1. O cônjuge meeiro deve ser incluído no lançamento do crédito tributário e, a fortiori, na CDA, para viabilizar sua legitimatio ad causam passiva para a execução fiscal. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2018.1800

135 - TJPE. Agravo. Decisão terminativa. Direito tributário. IPTU. Prescrição. Execução fiscal paralisada por mais de cinco anos. Inércia da Fazenda Pública. Inaplicabilidade da Súmula nº. 106 do STJ. Recurso desprovido. Decisão unânime.

«1. O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. ... ()

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Doc. VP 230.0505.0410.4615

136 - TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Município de Duque de Caxias. Cobrança de créditos tributários IPTU, relativos aos exercícios de 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007. Extinção tendo em vista vício na inicial, com fulcro no CPC, art. 485, I. Irresignação do Município. Error in procedendo. A execução fiscal apresenta procedimento específico, sendo regida pela Lei 6.830/80, que traz no seu art. 2º os requisitos essenciais para a validade da certidão da dívida ativa. Regularidade da inicial, com os requisitos essenciais atendidos. Com efeito, não se verifica irregularidade na CDA, devendo ser aplicados ao caso em análise, os enunciados 392 da Súmula do STJ. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada. A indicação do endereço do executado não é requisito indispensável da CDA, tampouco da petição inicial da execução fiscal. Anulação da sentença para que seja determinado o regular prosseguimento do feito. Precedentes. Recurso conhecido e provido.

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Doc. VP 437.2655.6238.8628

137 - TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Município de Duque de Caxias. Cobrança de créditos tributários IPTU, relativos aos exercícios de 2012, 2013 e 2014. Extinção tendo em vista vício na inicial, com fulcro no CPC, art. 485, I. Irresignação do Município. Error in procedendo. A execução fiscal apresenta procedimento específico, sendo regida pela Lei 6.830/80, que traz no seu art. 2º os requisitos essenciais para a validade da certidão da dívida ativa. Regularidade da inicial, com os requisitos essenciais atendidos. Com efeito, não se verifica irregularidade na CDA, devendo ser aplicados ao caso em análise, os enunciados 392 da Súmula do STJ. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada. A indicação do endereço do executado não é requisito indispensável da CDA, tampouco da petição inicial da execução fiscal. Anulação da sentença para que seja determinado o regular prosseguimento do feito. Precedentes. Recurso conhecido e provido.

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Doc. VP 253.4460.6896.9228

138 - TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Município de Duque de Caxias. Cobrança de créditos tributários IPTU, relativos aos exercícios de 2011, 2012, 2013 e 2014. Extinção tendo em vista vício na inicial, com fulcro no CPC, art. 485, I. Irresignação do Município. Error in procedendo. A execução fiscal apresenta procedimento específico, sendo regida pela Lei 6.830/80, que traz no seu art. 2º os requisitos essenciais para a validade da certidão da dívida ativa. Regularidade da inicial, com os requisitos essenciais atendidos. Com efeito, não se verifica irregularidade na CDA, devendo ser aplicados ao caso em análise, os enunciados 392 da Súmula do STJ. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada. A indicação do endereço do executado não é requisito indispensável da CDA, tampouco da petição inicial da execução fiscal. Anulação da sentença para que seja determinado o regular prosseguimento do feito. Precedentes. Recurso conhecido e provido.

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Doc. VP 148.0310.6013.5000

139 - TJPE. Agravo. Decisão terminativa. Direito tributário. IPTU. Prescrição. Execução fiscal paralisada por mais de cinco anos. Inércia da Fazenda Pública. Inaplicabilidade da Súmula nº. 106 do STJ. Recurso desprovido. Decisão por maioria.

«1. O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1011.0500

140 - TJPE. Agravo. Decisão terminativa. Direito tributário. IPTU. Prescrição. Execução fiscal paralisada por mais de cinco anos. Inércia da Fazenda Pública. Inaplicabilidade da Súmula nº. 106 do STJ. Recurso desprovido. Decisão por maioria.

«1. O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1009.6000

141 - TJPE. Agravo. Decisão terminativa. Direito tributário. IPTU. Prescrição. Execução fiscal paralisada por mais de cinco anos. Inércia da Fazenda Pública. Inaplicabilidade da Súmula nº. 106 do STJ. Recurso desprovido. Decisão por maioria.

«1. O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2020.4400

142 - TJPE. Agravo. Decisão terminativa. Direito tributário. IPTU. Prescrição. Execução fiscal paralisada por mais de 05 anos. Inércia da Fazenda Pública. Inaplicabilidade da Súmula nº. 106 do STJ. Recurso desprovido. Decisão unânime.

«1. O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2016.3200

143 - TJPE. Agravo. Decisão terminativa. Direito tributário. IPTU. Prescrição. Execução fiscal paralisada por mais de 5 anos. Inércia da Fazenda Pública. Inaplicabilidade da Súmula nº. 106 do STJ. Recurso desprovido. Decisão unânime.

«1. O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1016.8800

144 - TJPE. Agravo. Decisão terminativa. Direito tributário. IPTU. Prescrição. Execução fiscal paralisada por mais de 5 anos. Inércia da Fazenda Pública. Inaplicabilidade da Súmula106 do STJ. Recurso desprovido. Decisão unânime.

«1. O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. ... ()

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Doc. VP 154.0775.0000.8700

145 - STJ. Processo civil e tributário. IPTU. Alienação de imóvel desmembrado em unidades autônomas. Legitimidade ativa ad causam dos sucessores para impugnar o crédito tributário. Solidariedade passiva tributária. Inexistência.

«1. O sucessor, na condição de responsável tributário e, portanto, sujeito passivo da obrigação tributária principal, ostenta legitimidade ativa para impugnar o crédito tributário. Inteligência do CTN, art. 121, § único, e CTN, art. 130. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6011.8700

146 - TJPE. Agravo regimental. Decisão terminativa. Fungibilidade recursal. Recurso recebido como agravo legal. Direito tributário. IPTU. Execução fiscal. Prescrição. Inocorrência. Interrupção pelo despacho virtual de citação. Inércia do judiciário. Aplicabilidade da Súmula nº. 106 do STJ. Recurso desprovido. Decisão por maioria.

«1. Saliento que, das decisões terminativas cabe o recurso do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557 de forma que, com base no princípio da fungibilidade recursal, recebo o presente como Agravo legal. ... ()

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Doc. VP 357.5093.4583.8690

147 - TJRJ. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS. IPTU E TCRL. CITAÇÃO NEGATIVA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DOS arts. 803, I E II, E 485, VI, AMBOS DO CPC. PRESUMIDO FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Inviabilidade de modificação do sujeito passivo da Certidão de Dívida Ativa após o ajuizamento da Execução Fiscal, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Inteligência da Súmula 392/STJ. ... ()

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Doc. VP 346.2892.4190.0296

148 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. DÉBITOS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2016 A 2019. AÇÃO AJUIZADA EM 2020. DECISÃO AGRAVADA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL EM RELAÇÃO ÀS

CDAs 02/180188/2018-00, 02/159024/2019-00 e 02/054084/2020-00, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS CDAs. FALECIMENTO DO EXECUTADO QUE OCORREU EM 09/02/2018. ... ()

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Doc. VP 835.5503.2717.9415

149 - TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Município de Barra de Nova Friburgo. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxas. Crédito tributário referente aos exercícios de 2005 a 2009. Extinção do feito, em razão do óbito do primeiro executado em momento anterior ao da citação. Inconformismo do exequente. In casu, considerando que o primeiro executado faleceu antes da citação, revela-se incabível o redirecionamento em desfavor do espólio ou aos sucessores. Precedentes desta Colenda Corte. Impossibilidade de modificação da certidão de dívida ativa que implique alteração do sujeito passivo, razão pela qual cabível a extinção do feito, no que tange ao de cujus. Aplicação da Súmula 392/STJ. Todavia, considerando que a certidão da dívida ativa aponta o cônjuge supérstite como um dos devedores dos tributos exigidos na espécie, bem como que a Municipalidade ajuizou o processo executivo em face do primeiro executado e sua mulher, tendo a Magistrada a quo determinado a retificação da autuação, a fim de que ali passasse a constar o nome daquela, conclui-se que deve prosseguir, em relação á viúva. Reforma parcial. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para o fim de determinar o retornou dos autos à primeira instância, com o regular prosseguimento da execução fiscal em face da segunda executada, na forma da lei.

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Doc. VP 761.1093.4798.6186

150 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNCÍPIO DE PIRAÍ. IPTU E TAXAS (TCV, TCL E TLP). EXERCÍCIOS DE 2008 A 2010. SENTENÇA QUE RECONHECEU, DE OFÍCIO, A NULIDADE DA CDA, JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, NA FORMA DO CPC, art. 485, IV.

1.

Trata-se de recurso de apelação em face da r. sentença que reconheceu, de ofício, a nulidade da CDA, por ausência de certeza e liquidez e, por conseguinte, julgou extinta a execução fiscal, na forma do CPC, art. 485, IV, ante a ausência de discriminação dos valores cobrados na certidão que embasa a execução fiscal. ... ()

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