(DOC. VP 241.1060.9136.0461)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Iptu e tcl. Nulidade da CDA. Ausência de discriminação dos tributos por exercício. Emenda ou substituição da CDA até a prolação da sentença nos embargos à execução. Possibilidade. Súmula 392/STJ.
1 - A CDA é título formal, cujos elementos devem estar bem delineados para não impedir a defesa do executado. 2 - «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução « (Súmula 392/STJ). 3 - Recurso especial parcialmente provido.
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