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(DOC. VP 196.2740.4003.0100)

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Omissão quanto à tese de que a rffsa já havia sido extinta à epóca da propositura da execução fiscal. Cobrança de IPTU. Prescrição quinquenal afastada. Súmula 106/STJ. Revisão. Súmula 7/STJ. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - Assiste razão à embargante quanto à omissão no julgado da análise da seguinte alegação «a Rede Ferroviária Federal S/A. (RFFSA) já havia sido extinta à época da propositura da execução fiscal. Argumentou-se que o ente municipal, por direcionar equivocadamente a execução fiscal deu causa à demora na citação da União» (fl. 152, e/STJ). 2 - Sobre tal questão, o Tribunal de origem consignou: «Na hipótese, o crédito tributário foi inscrito em dívida ativa em 20/06/

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