Jurisprudência sobre
honorarios advocaticios ex advogado
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201 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO PARCIAL AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO EM PARTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO QUESTIONADA. ÔNUS DA PROVA. JUNTADA DE INSTRUMENTO COM NÚMERO DIVERSO DAQUELE QUESTIONADO NA INICIAL. TRANSFERÊNCIA DE VALORES NÃO COMPROVADA. COMPROMETIMENTO INDEVIDO DE VERBA ALIMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO DO ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
-Verificando-se que as razões recursais estão dissociadas dos fatos da causa e, por conseguinte, dos fundamentos da decisão recorrida, o não conhecimento do capítulo viciado do recurso é medida que se impõe. ... ()
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202 - TJSP. APELAÇÕES. AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
Alegam os autores que não deveriam ter sido admitidas as provas produzidas pelo réu, uma vez que havia pedido de julgamento antecipado do mérito por ele formulado. Na medida em que o feito fora saneado e deferidas provas orais e pericial, à parte assiste o direito de produzir provas e se contrapor àquelas apresentadas pelo ex adverso, tudo em harmonia com o princípio do contraditório. Objeção rejeitada. NULIDADE DA ASSEMBLEIA. Aprovação em Assembleia Geral Ordinária de contratação de empresa para a pintura da fachada de três torres e contribuição extraordinária de R$ 990,00 por unidade, dividida em 10 parcelas. Alegação de vício de convocação dos condôminos. Inocorrência. E-mails enviados aos endereços eletrônicos previamente cadastrados pelos condôminos, anúncio em rede social do condomínio e nos elevadores. A modernização eletrônica cede passo a meios ultrapassados, desde que toda a comunidade condominial tenha tomado conhecimento do ato. Ausência de nulidade. SERVIÇO DE PINTURA. Apesar da aprovação em assembleia, após a sua realização, houve a destituição do síndico e inocorreu a contratação do serviço. Valores restituídos aos condôminos. A assembleia que os autores reputaram inválida não produziu efeitos. Matéria que se encontra superada. Sob essa perspectiva, as alegações de ausência de previsão orçamentária, de descarte de melhores propostas, de critério equivocado de rateio não poderiam mais ser analisadas. Vale dizer, há carência superveniente do interesse recursal para estes fundamentos. Na medida em que a contratação do serviço de pintura não se efetivou, todos esses aspectos são irrelevantes. VERBA HONORÁRIA. À causa foi atribuído valor irrisório (R$ 1.000,00). Necessidade de arbitramento dos honorários advocatícios por apreciação equitativa. Inteligência do § 8º do CPC, art. 85. Autores que pagarão aos advogados do réu honorários de R$ 6.000,00. Quantia que se reputa condigna e compatível com o trabalho realizado, devido à complexidade, o número de atos realizados e o tempo que perdura o trâmite processual. RECURSO DOS AUTORES IMPROVIDO, na parte conhecida. PROVIDO O RECURSO DO ADVOGADO DO RÉU... ()
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203 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Contrato de abertura de crédito. Extinção do feito sem Resolução de mérito. Alteração do pedido posterior à citação. Impossibilidade. CPC, art. 264. Necessidade de oitiva da parte ré. Ausência de prequestionamento da questão. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios. Não cabimento, in casu. Ausência de resistência da executada à pretensão do exequente. Não constituição de patrono.
1 - À luz dos enunciados sumulares 282/STF e 356/STF, é inadmissível o recurso especial que demande a apreciação de matéria sobre a qual não tenha se pronunciado a Corte de origem.... ()
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204 - STJ. Família. Casamento. Homologação de sentença estrangeira. Itália. Casamento. Divórcio, com acordo sobre a guarda e pensão do filho. Requisitos preenchidos.
«1. Se a homologação é pedida pela própria parte Ré da sentença estrangeira, não há se exigir a comprovação da citação, mormente porque houve regular constituição de advogado, além do comparecimento dos cônjuges, pessoalmente, para a audiência perante a autoridade judicial sentenciante. ... ()
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205 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que rejeitou as impugnações ao cumprimento de sentença - Insurgência dos executados - Descabimento - A legitimidade para promover a execução dos honorários advocatícios é concorrente, podendo ser proposta tanto pelo advogado como pela parte - Excesso de execução no que toca à exigibilidade dos valores desembolsados a título de taxa de mandato - ADI 5.736 - Declaração de inconstitucionalidade ao, II do art. 18 da Lei Estadual 13549/2009 - Comunicado 1.415/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensou o recolhimento da taxa no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo - Acolhimento, todavia, do pedido de modulação dos efeitos do julgamento da ADI 5.736, com eficácia ex nunc, definida a contar da publicação da ata do presente julgamento (10/01/2023) - Taxas de mandato cujo ressarcimento pretende o exequente que são anteriores ao marco temporal estabelecido e, portanto, não estão contempladas pela mencionada modulação - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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206 - TST. Recurso de revista do reclamente. Processo anterior às alterações da Lei 13.467/2017. 1) gratuidade de justiça.
«Foi cancelada a Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, vigente à época da interposição do apelo, em que se estabelecia que «atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950) . Em razão, do CPC/2015, Código de Processo Civil, foi editada a Súmula 463/TST, que dispõe que, «a partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC, art. 105 de 2015). Conquanto a Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I tenha sido cancelada, em razão do novo tratamento normativo conferido pelo CPC/2015, é certo que a jurisprudência desta Corte Superior modulou os efeitos para que somente incidissem as alterações a partir de 26/06/2017, data em que foi deliberado o cancelamento da referida Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, com o escopo de conferir segurança jurídica. No caso concreto, porém, não se trata de declaração de hipossuficiência firmada pelo advogado, sendo irrelevante a existência de poderes específicos em procuração. Isso porque é incontroverso nos autos que a declaração de hipossuficiência foi firmada pelo próprio Reclamante, o que atrairia, de todo modo, tanto o entendimento contido na antiga redação da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I quanto na nova redação da Súmula 463/TST, I. ... ()
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207 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 961/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Exclusão de sócio do polo passivo. Prosseguimento da execução, em relação ao executado e/ou responsáveis. Honorários advocatícios. Cabimento. Recurso especial conhecido parcialmente, e, nessa extensão, improvido. Súmula 153/STJ. Lei 6.830/1980, art. 26. Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, I. Lei 12.844/2013. CPC/1973, art. 20, § 4º. CPC/2015, art. 90, parágrafo único. CPC/2015, art. 354, parágrafo único. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 984. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 961/STJ - Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
Tese jurídica firmada: - Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
Anotações Nugep: - Ver Tema 410/STJ e Tema 421/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).» ... ()
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208 - TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM DIREITO DE REGRESSO - PRAZO DE PRESCRIÇÃO - A
autora RADIO DINÂMICA pretende receber do réu 50% do que despendeu com verbas trabalhistas e com honorários advocatícios contratuais - Sentença de parcial procedência, que acolheu a alegação de prescrição trienal (art. 206, § 3º, V, Código Civil) - Inconformismo da autora e do réu. ... ()
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209 - TJMG. APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - VÍCIO CITRA PETITA - INOCORRÊNCIA -PROVA EMPRESTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART 85 CPC - ALTERAÇÃO - INVIABILIDADE.
-Segundo o princípio da congruência, as decisões judiciais devem corresponder ao conteúdo da petição inicial, o que leva à certeza de que é a parte autora, quando deduz sua pretensão em juízo, quem fixa os limites da lide, sendo defeso ao juiz decidir aquém (citra), fora (extra) ou além (ultra) daquilo que lhe foi apresentado. A inobservância de tal princípio torna viciada a decisão, podendo, inclusive, culminar em sua nulidade. ... ()
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210 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FORMA DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - VALOR BRUTO
1.Trata-se de agravo de instrumento interposto por sociedade de advogados contra a r. decisão do feito de origem por meio da qual a D. Magistrada a quo acolheu impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo IPREM e fixou como valor devido a cifra de R$ 390.814,11, conforme apontado pela impugnante, ora agravada. Segundo constou da r. decisão ora atacada, «Compulsando-se a planilha colacionada pela parte exequente, verifica-se que, de fato, na condenação, embora aparentemente tenha se valido dos critérios corretos para elaboração dos cálculos, incluiu no montante da condenação valores referentes aos descontos obrigatórios para, depois, realizar o cálculo dos honorários devidos, o que acabou ensejando excesso de execução. Nos termos do acórdão de fls. 58/71, os honorários foram fixados em 15% do valor da condenação, que representam o proveito econômico dos autores e por isso não podem ser incluídos os valores brutos, mas sim líquido, após descontos". ... ()
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211 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Honorários de sucumbência. Pleito de majoração. Acolhimento. Fixada a verba honorária na origem em descompasso com os patamares de razoabilidade e proporcionalidade estabelecidos pela jurisprudência desta corte. Agravo interno desprovido.
«1 - Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, a fixação dos honorários sucumbenciais, por equidade, não se prende aos percentuais indicados no § 3º do CPC/1973, art. 20, devendo o órgão jurisdicional balizar-se pelos critérios constantes nas alíneas (e somente nas alíneas) daquele parágrafo, como se extrai do CPC/1973, art. 20, § 4º. ... ()
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212 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 961/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Exclusão de sócio do polo passivo. Prosseguimento da execução, em relação ao executado e/ou responsáveis. Honorários advocatícios. Cabimento. Recurso especial conhecido parcialmente, e, nessa extensão, improvido. Súmula 153/STJ. Lei 6.830/1980, art. 26. Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, I. Lei 12.844/2013. CPC/1973, art. 20, § 4º. CPC/2015, art. 90, parágrafo único. CPC/2015, art. 354, parágrafo único. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 984. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 961/STJ - Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
Tese jurídica firmada: - Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
Anotações Nugep: - Ver Tema 410/STJ e Tema 421/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).» ... ()
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213 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 961/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Exclusão de sócio do polo passivo. Prosseguimento da execução, em relação ao executado e/ou responsáveis. Honorários advocatícios. Cabimento. Recurso especial conhecido parcialmente, e, nessa extensão, improvido. Súmula 153/STJ. Lei 6.830/1980, art. 26. Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, I. Lei 12.844/2013. CPC/1973, art. 20, § 4º. CPC/2015, art. 90, parágrafo único. CPC/2015, art. 354, parágrafo único. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 984. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 961/STJ - Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
Tese jurídica firmada: - Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
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Informações Complementares - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).» ... ()
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214 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA.
Pretensão da autora de ver o réu condenado ao pagamento de juros e correção monetária em decorrência de adimplemento atrasado de prestação devida pelo Estado, pelo fornecimento de materiais médico-hospitalares. Sentença de procedência na origem. Insurgência da FESP. Cabimento parcial. 1. Competência da Justiça Comum Estadual. - Autora que, no momento da distribuição da ação, não estava enquadrada como EPP. Competência determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, ex vi do CPC, art. 43. 2. Interesse de agir. Presença. Contrato existente, pagamento a destempo e consectários legais devidos. Legitimo interesse da autora. Necessidade e adequação do provimento jurisdicional. 3. Litigância de má-fé e advocacia predatória. Ocorrência. Distribuição de 86 ações de baixo valor, em curto intervalo de tempo, pelo mesmo advogado, entre as mesmas partes, todas com causa de pedido próxima idêntica. Multiplicação de demandas de baixo valor, a ensejar arbitramento de honorários advocatícios por equidade em cada uma delas, em valor total muito superior ao da própria condenação principal. Conduta temerária. Violação à boa-fé objetiva que dispensa a comprovação do «animus do sujeito processual. Com fundamento nos arts. 81, III e V, e 82, § 2º, do CPC, aplicação à parte autora da pena de um salário mínimo. 4. Honorários advocatícios. Valor da causa irrisório. Arbitramento de honorários por equidade. Inteligência do CPC, art. 85, § 8º, e da tese firmada pelo STJ no Tema 1.076 de recurso repetitivo. Contudo, diante das peculiaridades do caso concreto e da multiplicação de demandas, determinada a redução do valor da verba honorária sucumbencial, para impedir que seja arbitrada em valor superior àquele que seria fixado caso não houvesse a multiplicação. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido... ()
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215 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença que reconheceu a equiparação pleiteada, concluindo que a prova oral demonstrou identidade de funções, produtividade e perfeição técnica, não tendo o reclamado produzido nenhuma prova em sentido contrário, nem demonstrado fatos impeditivos, modificativos ou extintos da equiparação salarial. A reclamada alega que são indevidas as diferenças salariais em razão do reconhecimento da equiparação salarial, alegando não haver provas nos autos a respaldar a condenação. Aponta violação dos arts. 5º, I, da CF, 373, I, do CPC, 461 e 818 da CLT, além de contrariedade à Súmula 6/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O Regional, ao não conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante que declarou hipossuficiência econômica, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte, estando configurada a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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216 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Contrato de abertura de crédito fixo. Julgamento extra petita. Exclusão dos temas abordados de ofício. Honorários advocatícios. Valor arbitrado. Patamar razoável. Assistência judiciária gratuita. Concessão no curso do processo.
«I. Inexistindo pedido ou recurso, é vedado ao órgão julgador conhecer de ofício de questões referentes a direito patrimonial, que devem ser excluídas do âmbito do julgado, conforme pacificado recentemente pela E. Segunda Seção, quando do julgamento do REsp 541.153/RS, em 08/06/2005. ... ()
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217 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO. TESE FIXADA NO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CORTE RESCISÓRIO CABÍVEL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE . 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 966, V, voltada à desconstituição do acordão que condenou o Autor (reclamante), beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência. 2. A Corte a quo julgou o pedido de corte rescisório parcialmente procedente para, em juízo rescindendo, declarar a suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos pelo reclamante. 3. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF decidiu que, não obstante viável a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não é possível presumir que a mera obtenção de créditos em juízo conduza à alteração do status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é incabível a utilização dos valores decorrentes do êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, assim, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. A referida decisão, por força da norma inscrita no § 2º da CF/88, art. 102 de 1988, tem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, autorizando a rescisão do título executivo judicial formado com base na aplicação da lei declarada inconstitucional. Com efeito, a declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado ostenta, em regra, efeito erga omnes e ex tunc, ressalvada a excepcional possibilidade de modulação de efeitos autorizada pela Lei 9.868/1999, art. 27. Todavia, o STF não modulou os efeitos da decisão proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, razão pela qual cabível a ação desconstitutiva e o deferimento do corte rescisório com amparo no CPC/2015, art. 966, V. A propósito, cumpre ter presente a Tese fixada no Tema 733 da tabela repercussão geral da Corte Suprema: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/1973, art. 485 [correspondente ao CPC/2015, art. 966], observado o respectivo prazo decadencial «. 4. Nesse cenário, mostra-se irrepreensível a conclusão exarada no acordão recorrido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. Nos termos dos itens II e IV da Súmula 219/TST, confirmada a procedência parcial da pretensão rescisória, não há como afastar a condenação da Ré ao pagamento dos honorários advocatícios, em virtude de sua sucumbência. Ademais, arbitrada a condenação em 10% sobre o valor da causa, não procede a pretensão de redução do percentual, pois fixado este no patamar mínimo previsto na lei (art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC). Recurso ordinário conhecido e não provido .
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218 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE. INDEFERIMENTO. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS AO FINAL. CONCESSÃO.
1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação declaratória cumulada com indenizatória por danos morais, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Alega a agravante que foi vítima de golpe praticado por seu ex-sócio, perfazendo atualmente valor expressivo. ... ()
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219 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Lei de improbidade administrativa. Ex-prefeito. Inaplicabilidade da Lei 1.070/50. Princípio da proporcionalidade. Discricionariedade do julgador na aplicação das penalidades. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Legitimidade ativa do Ministério Público. CF/88, art. 129, III. Ônus de sucumbência. Parte ré. Lei 7.347/1985, art. 18 e Lei 7.347/1985, art. 19. Isenção. Descabimento. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Julgamento extra e ultra petita. Inocorrência.
«1. O «ex-prefeito não se enquadra dentre aquelas autoridades que estão submetidas à Lei 1.070/1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, podendo responder por seus atos em sede de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (RESP 764.836/SP, Relator Ministro José Delgado, Relator p/ acórdão Ministro Francisco Falcão, DJ 10/03/2008). ... ()
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220 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - OFENSA À DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - PROCEDÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - INOCORRÊNCIA.
-Ao recorrente cabe confrontar as razões de decidir do magistrado, apresentando os fundamentos de fato e de direito que o motivaram a recorrer, pelo que não pode se restringir a repetir os argumentos lançados na inicial ou na defesa, a depender do polo em que figure, nem formular pedidos que não constaram da peça de ingresso, sob pena de inovação recursal. ... ()
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221 - TJCE. Agravo de instrumento em ação revisional de contrato de abertura de crédito bancário. Pedido de justiça gratuita formulado pela pessoa jurídica contratante e pela pessoa física dos sócios/intervenientes-fiadores. Negativa do beneplácito após contraditório na origem. Manutenção. Declaração de hipossuficiência financeira dos postulantes desconstituída pela prova dos autos. Empréstimo no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Patrimônio do representante legal/fiador da pessoa jurídica tomadora do empréstimo superior a 01 (um) milhão de reais. Violação ao princípio da lealdade processual caracterizado. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Interlocutória de indeferimento da gratuidade judiciária confirmada. Aplicação ex officio de multa por litigância de má-fé correspondente a 05 (cinco) vezes o total das despesas processuais que os recorrentes deixaram de adiantar em ambas as instâncias (CPC/2015, art. 100, parágrafo único), sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
«1. Com efeito, a interpretação dada a CF/88, art. 5º, LXXIV («o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;) não poderá jamais inviabilizar outro postulado constitucional, no caso, o princípio de acesso à justiça, igualmente consagrado na CF/88, art. 5º, XXXV («a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;) e, menos ainda, as garantias asseguradas na legislação infraconstitucional aos hipossuficientes desde o advento da Lei 1.060/1950 e, atualmente, pelo CPC/2015, arts. 98 a 102. ... ()
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222 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de cobrança. Honorários advocatícios contratuais. Honorários finais de êxito. Contrato de prestação de serviços profissionais. Cobrança de créditos por fornecimento de energia elétrica. Composição das partes. Tributos vincendos. Compensação. Lei estadual autorizadora. Ajuizamento da ação de cobrança dos créditos. Desnecessidade. Trabalho efetivamente expendido pelos advogados. Propositura de ação inibitória. Insucesso. Improcedência do pedido de cobrança de honorários. Exame de provas colhidas e interpretação do contrato de prestação de serviços profissionais. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Irregularidades processuais. Não ocorrência. Conclusão resultante da interpretação do regimento interno do tribunal estadual. Súmula 280/STF. Julgamento extra petita e ofensa ao princípio tantum devolutum quantum apellatum. Não ocorrência. Honorários advocatícios sucumbenciais. Exorbitância. Necessidade de redução.
«1. Ação de cobrança promovida por sociedade de advogados, em detrimento de uma ex-cliente, objetivando vê-la condenada ao pagamento de honorários contratuais finais de êxito que lhe seriam supostamente devidos em virtude da composição desta com a devedora de créditos de fornecimento de energia elétrica, situação que tornou desnecessária a execução do serviço profissional contratado e resultou do advento de norma estadual autorizadora de espécie de compensação com verba de natureza tributária. ... ()
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223 - TJSP. *AÇÃO DE EXIGIR DE CONTAS.
Segunda fase. Contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Veículo automotor. SENTENÇA que acolhe o pedido de prestação de contas e considera boas as contas prestadas pelo demandado, impondo ao demandante o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios arbitrados por equidade em R$ 800,00. APELAÇÃO do autor, que pede a inversão dos ônus da sucumbência por aplicação do princípio da causalidade, além da fixação da honorária no mínimo previsto na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. EXAME: Caso dos autos que estava mesmo a exigir a atribuição dos ônus sucumbenciais ao autor, que não comprovou eventual resistência do Banco demandado na prestação dessas contas pela via administrativa. Aplicação do princípio da causalidade. Verba honorária devida ao Patrono do Banco requerido que comporta majoração em dez por cento (10%), «ex vi do art. 85, §11, do CPC, observada a «gratuidade concedida na Vara de origem. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*... ()
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224 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTAGRAM. INVASÃO DE PERFIL POR HACKER.
Pretensão deduzida pelo apelante fundada em perda de acesso de conta mantida na rede social Instagram, administrada pela plataforma ré. Conta invadida. Procedência em primeiro grau para condenar o réu na obrigação de fazer consistente em restabelecer o acesso da autora à conta. Inconformismo da usuária. SUCUMBÊNCIA. Instaurada a relação jurídica processual, houve resistência do réu à pretensão autoral, que optou por apresentar contestação, refutando deter responsabilidade pelo ocorrido. Ademais, logrou a autora obter o provimento jurisdicional pretendido e, assim, à luz do princípio da sucumbência, deve ser atribuída à ex adversa a responsabilidade pelo pagamento das verbas de sucumbência, na forma disposta no CPC, art. 85. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. Reduzido valor da causa. Inteligência do § 8º do CPC, art. 85. Tabela do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil que não extirpa a competência legal do juiz no arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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225 - TJSP. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
Pretensão de obter a escritura de imóvel dado em pagamento, pelo proprietário registral, sendo que a irmã deste seria a verdadeira proprietária e assim teria agido para pagamento de honorários advocatícios em favor do ex-marido. Sentença de extinção sem resolução do mérito, pelo reconhecimento de negócio fraudulento para prejudicar terceiro. Autor condenado por sucumbência e litigância de má-fé, valores atribuídos em favor do terceiro interessado. ... ()
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226 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. FGTS. Honorários advocatícios. Lei 8.036/1990, art. 29-C, introduzido pela Medida Provisória 2.164-40/2001, declarado inconstitucional, pelo STF, em regime de repercussão geral. Juízo de retratação. CPC, art. 543-B, § 3º, de 1973 (CPC/2015, art. 1.040, II). Acórdão recorrido que, em razão da sucumbência recíproca, determinou a compensação dos honorários advocatícios. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental provido, em juízo de retratação, para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo de instrumento e, desde logo, negar seguimento ao recurso especial, pela incidência da Súmula 7/STJ.
«I. Agravo Regimental - anteriormente improvido, em julgamento colegiado - , interposto contra decisão monocrática publicada em 21/10/2009, que, aplicando entendimento firmado pelo STJ, nos termos do CPC, art. 543-C, de 1973, considerara incabível a fixação de honorários de advogado, no caso, em face do Lei 8.036/1990, art. 29-C, introduzido pela Medida Provisória 2.164-40/2001, por ajuizada a presente ação após a vigência da aludida Medida Provisória. A Presidência do STJ, após o julgamento do RE 581.160/MG, pelo STF, em regime de repercussão geral, determinou a devolução dos presentes autos à Segunda Turma do STJ, para juízo de retratação, nos termos do CPC, art. 543-B, § 3º, de 1973 (CPC/2015, art. 1.040, II,). ... ()
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227 - STJ. Administrativo. Processual civil. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade na via do especial. Alegação de contrariedade ao CPC, art. 535, II. Arguição genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Ofensa ao CPC, art. 260. Ausência de prequestionamento. Súmula n.O 211 do STJ. Juiz do trabalho. Remoção a pedido. Art. 65 da loman. Direito à ajuda de custo. Existência ante o interesse público. Honorários advocatícios. Revisão do percentual. Análise do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7 desta corte.
1 - A via especial, destinada à uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, não se presta à análise de possível violação a dispositivos, da CF/88.... ()
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228 - STJ. Tributário. Processual civil. Honorários recursais. CPC/2015, art. 85, § 11. Decisão agravada em harmonia com os critérios estabelecidos na Corte Especial.
1 - A respeito da aplicação do § 11 do CPC/2015, art. 85, a Corte Especial, quando do julgamento do AgInt nos EAREsp 762.075/MT, adotou os seguintes critérios: «É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo CPC; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso [...] Não haverá honorários recursais no julgamento de Agravo Interno e de Embargos de Declaração apresentados pela parte que, na decisão que não conheceu integralmente de seu recurso ou negou-lhe provimento, teve imposta contra si a majoração prevista no § 11 do CPC/2015, art. 85 [...] Com a interposição de Embargos de Divergência em Recurso Especial tem início novo grau recursal, sujeitando-se o embargante, ao questionar decisão publicada na vigência do CPC/2015, à majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do § 11 do art. 85, quando indeferidos liminarmente pelo relator ou se o colegiado deles não conhecer ou negar-lhes provimento [...] Quando devida a verba honorária recursal, mas, por omissão, o Relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado, ao não conhecer do respectivo Agravo Interno ou negar-lhe provimento, arbitrá-la ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública, que independe de provocação da parte, não se verificando reformatio in pejus [...] Da majoração dos honorários sucumbenciais promovida com base no § 11 do CPC/2015, art. 85 não poderá resultar extrapolação dos limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido art. [...] É dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para quantificação de tal verba (AgInt nos EAREsp 762.075/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2018, DJe 7/3/2019). ... ()
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229 - STJ. agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação declaratória cumulada com indenizatória e cobrança. A) recurso da parte agravada. Decisão de fls. 3.801-3.805 (e/STJ) . 1. Honorários sucumbenciais. Fixação mediante apreciação equitativa do magistrado. Impossibilidade, na espécie. Observância dos parâmetros do CPC/2015, art. 85, § 2º. Fixação com base no valor da causa. B) recurso da parte agravante. Decisão de fls. 3.806-3.817 (e/STJ) . 1. Ausência dos requisitos para concessão de efeito suspensivo ao reclamo. 2. Justiça gratuita. Concessão. Efeito ex nunc . 3. Falta de fundamentação não configurada. 4. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. 5. Incidência do instituto da supressio e da falta de impugnação dos documentos acostados na inicial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. 6. Conclusão do acórdão recorrido pela não caracterização de ofensa à boa-fé objetiva ou de abuso de direito, da falta de previsão de pagamento dos serviços no contrato e da ausência de ilegalidade na recusa das propostas pela parte agravada. Revisão. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 7. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 8. Agravo improvido. A) recurso da parte agravada. Decisão de fls. 3.801-3.805 (e/STJ) .
1 - A Corte Especial do STJ no julgamento dos recursos especiais 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP, firmou entendimento, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.076), no sentido de que o juízo de equidade na fixação dos honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85, § 8º) incide apenas quando o valor da causa for muito baixo, ou quando o proveito econômico experimentado for irrisório ou inestimável, situação não constatada no caso. 1.1. Não há como reduzir o montante fixado, na decisão agravada, a título de honorários advocatícios, sob a pretensão de ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois a referida verba já foi fixada no menor patamar possível previsto na regra do CPC/2015 - 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. B) RECURSO DA PARTE AGRAVANTE - DECISÃO DE FLS. 3.806-3.817 (e/STJ). ... ()
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230 - STJ. Homologação de sentença estrangeira. República federal da alemanha. Divórcio consensual e acordo de compensação sobre pensão e aluguéis. Requisitos preenchidos.
«1. Não se constitui em óbice à homologação das sentenças estrangeiras a alegação de suposto vício na escolha do regime de bens adotado no casamento, bem como a inexistência de acordo quanto a bens imóveis situados no Brasil, pois nem a sentença do divórcio, nem o acordo de compensação firmado entre as partes trataram do regime de bens ou da partilha de imóveis situados no Brasil. ... ()
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231 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA. CONCESSÃO DE FÉRIAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. 3. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que a função exercida pelo autor como advogado responsável pelo setor jurídico da cooperativa agropecuária era de fidúcia especial. Entendeu, também que a prova dos autos não demonstrou a ausência de gozo de férias. Incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que, em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI-5.766, que produz efeitos erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, caput ) e vinculante (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Recurso de revista não conhecido.... ()
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232 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Representação processual. Ausência de regularização. Desnecessidade de intimação da parte. «nulidade de algibeira. Súmula 83/STJ. Falta de prequestionamento. Litigância de má-fé. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Honorários advocatícios. Súmula 283/STF. Decisão mantida.
«1 - Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). ... ()
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233 - TJDF. Consumidor. Direito intertemporal. Recurso. Requisitos marco. Publicação da decisão recorrida. Anterior à vigência da Lei 13.105/2015. Regência pelo CPC/1973. Ação civil pública. Associação. Litigância de má-fé. Configurada. Gratuidade de justiça. Indevida. Honorários advocatícios. Critérios de fixação. Lei 7.347/1985, art. 18. CDC, art. 87.
«1 - A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. ... ()
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234 - TJSP. APELAÇÃO - CONTRATOS BANCÁRIOS - JUROS ABUSIVOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELOS DAS PARTES.
MÉRITO - TAXA DE JUROS -Taxa de juros fixada em patamares superiores ao triplo daquela divulgada pelo Banco Central para operações de mesma natureza à época das respectivas contratações - Sentença que readequou a taxa de juros ao triplo da média de mercado - Instituição financeira que não trouxe elementos concretos a justificar a cobrança de encargos tão elevados - Cláusula abusiva e excessivamente onerosa ao polo consumidor (art. 51, IV e §1º, III, do CDC) - Ao contrato, por conseguinte, deve ser aplicada a taxa média de mercado - Precedentes - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Juízo de Primeiro Grau que afastou a repetição do indébito ou eventual compensação sob o fundamento de que o autor não teria provado o pagamento do empréstimo - Devida, entretanto, a repetição simples do indébito, tal qual pretendida pelo autor, na medida em que a própria parte «ex adversa reconhece, em sua contestação, ter o demandante saldado o mútuo - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Proveito econômico e valor da causa módicos, a redundar em honorários sucumbenciais irrisórios - Cabimento do critério da equidade - Tabela do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil que representa mera recomendação e prevê valores que se afiguram desarrazoados diante das circunstâncias da lide - Honorários devidos pela parte ré ao patrono do autor fixados em R$2.000,00, quantia afinada com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. ... ()
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235 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO LOCATÁRIO DEVEDOR. AJUIZAMENTO EM FACE DOS FIADORES. CABIMENTO. RENÚNCIA EXPRESSA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. SOLIDARIEDADE LEGAL E PACTUADA NO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. FACULDADE DO CREDOR CONTRA QUEM LITIGAR. NULIDADE DA EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. INCLUSÃO ANTECIPADA NOS CÁLCULOS DE EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E OU CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SUCUMBÊNCIA A SER IMPOSTA AO VENCIDO NA DEMANDA. ENTENDIMENTO ASSENTE NO STJ. EXCESSO CONFIGURADO. SUBSISTÊNCIA DA SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL IMPOSTA NA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AO CPC, art. 98, § 3º. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.
Sentença que acolheu em parte os presentes embargos à execução, acolhendo o débito apurado no laudo pericial contábil. 2. Relativamente à obrigação locatícia, é entendimento assente que, até a devolução do imóvel, o locatário e o fiador respondem pelo inadimplemento dos encargos, como estabelecem os arts. 23, 37 e 39 da Lei 8.245/1991, bem como por ter sido tal responsabilidade expressamente pactuada entre as partes. 3. Entretanto, o locador pode exigir o pagamento do débito locatício tanto do locatário quanto de seus fiadores, podendo estes, em ação de regresso, exigir do locatário o valor expendido junto ao locador para quitação da obrigação. 4. Sendo pactuada a responsabilidade solidária dos fiadores, inclusive com expressa renúncia ao benefício de ordem, devem responder, solidariamente, pelos débitos advindos do inadimplemento do locatário, inexistindo o alegado litisconsórcio necessário entre o locatário e o fiador para efeitos de cobrança ou execução dos aluguéis em atraso, conforme posicionamento do STJ espelhado no AgInt no AREsp 2.439.823, Ministro Humberto Martins, DJEN de DJe 13/06/2024. 5. Em se tratando de fiança, não há previsão normativa e tão pouco contratual que imponha a obrigação de prévia notificação do fiador para sua constituição em mora, uma vez que a mora ex re independe de qualquer ato do credor. 6. Nulidade da execução por ausência de citação do locatário que se rejeita. 7. Validade da cláusula contratual que comina multa moratória de até 10% sobre o débito locatício, em consonância à Súmula 61 deste Tribunal, inexistindo circunstância excepcional a ensejar a redução postulada pelos embargantes. 8. Mostra-se abusiva a cláusula quinta do contrato de locação que amparou a execução por título extrajudicial, que prevê a possibilidade indiscriminada de cobrança de honorários advocatícios contratuais na hipótese de inadimplemento contratual, posto que somente se justifica a exigência da verba honorária dessa natureza nas hipóteses em que, verificada a intervenção do advogado no procedimento de cobrança, tenha sido o débito satisfeito ainda na fase extrajudicial, o que não ocorreu no caso em exame. 9. A cobrança antecipada de honorários advocatícios sucumbenciais se mostra abusiva e não pode integrar a dívida, porquanto incumbe ao magistrado o arbitramento dos honorários advocatícios, implicando em excesso de execução. 10. Sentença recorrida que reconheceu a sucumbência recíproca, não cabendo, portanto, a incidência de 10% de honorários advocatícios sobre o total da execução, como lançado nos cálculos do laudo pericial e acolhido na sentença, impondo-se afastar o excesso neste ponto. 11. Sendo deferida a gratuidade de justiça, somente podem ser incluídos nos cálculos de execução os honorários e as despesas processuais proporcionais, se comprovada a alteração da capacidade financeira dos apelantes, o que não ocorreu no presente feito, eis que suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. 12. Provimento parcial do recurso.... ()
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236 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Honorários advocatícios arbitrados na ação ordinária. CPC/1973, art. 20. Base de cálculo. Natureza da sentença. Declaratória ou condenatória. Ilegitimidade passiva. Julgamento extra petita. Improcedência da ação.
1 - Ação rescisória proposta contra a autora de ação ordinária e contra seus advogados, buscando o autor desta rescisória que os respectivos honorários advocatícios, arbitrados em percentual sobre o valor da causa, incidam sobre o valor da condenação. ... ()
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237 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de adjudicação compulsória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação recursal da ré.
1 - Quando devida a verba honorária recursal, mas, por omissão, o relator deixar de aplicá-la na decisão monocrática, é possível arbitrá-la posteriormente, inclusive ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública, que independe de provocação da parte. Precedentes. 1.1. O escopo principal dos honorários advocatícios recursais é desestimular a interposição de recurso pela parte vencida, inibindo o exercício abusivo do direito de recorrer e, com isso, fortalecendo as decisões judiciais. Desse modo, não se exige como requisito para a fixação de honorários recursais a comprovação do efetivo trabalho realizado pelo advogado do recorrido no grau recursal, sendo necessária esta avaliação apenas como critério de cálculo da referida verba honorária, quando arbitrada. Precedentes. Afigura-se, no caso concreto, razoável o percentual de 2% fixado na decisão monocrática. ... ()
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238 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional consignou que o ACT vedou expressamente toda e qualquer correção diferenciada ou aumento na remuneração dos ocupantes de cargos comissionados, a partir de 1º de maio de 2013, mas concluiu que caberia ao autor comprovar que o pagamento das «horas bip aos coordenadores não estava atrelada ao labor em sobreaviso, de forma a justificar o aumento diferenciado que lhe foi conferido, ônus do qual o autor não se desincumbiu. O reclamante insiste que a concessão das «horas bip aos coordenadores contraria a negociação coletiva, devendo ser estendida aos demais empregados. Aponta violação dos arts. 1º, III, e 7º, XXVI e XXX, da CF/88e 5º da CLT. Colaciona arestos. No caso, o reclamante não se insurgiu contra o fundamento adotado no acórdão recorrido, no sentido de que não houve comprovação de que a concessão das «horas bip foi, na verdade, aumento disfarçado. Nesse contexto, incidem os termos da Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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239 - STJ. Processo civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Honorários advocatícios. FGTS. Condenação da caixa econômica federal. Cef. Inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 29-C.ADI Acórdão/STF. Legitimidade ativa da parte. Pedido formulado adequadamente. Competência do STJ. Súmula 249/STF. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Adequação do acórdão rescindendo à orientação do STF firmada em controle concentrado de constitucionalidade.
«1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, tanto a parte como o respectivo patrono têm legitimidade para reclamar a verba sucumbencial em juízo, o que compreende os honorários advocatícios, notadamente quando não há conflito de interesses entre eles, como ocorre espécie, em que a parte autora encontra-se representada pelo mesmo advogado ação originária e presente rescisória. ... ()
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240 - TJSP. *AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Demandante que é surpreendida com descontos mensais a título de prêmio de seguro em sua conta bancária mantida em Agência do Banco Bradesco, referente a contrato que alega desconhecer. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só da autora, que insiste no pedido de indenização moral e pugna pela fixação da honorária por equidade no mínimo previsto na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. EXAME: Autora que foi submetida a bem mais que mero aborrecimento ou percalço do cotidiano com o desconto em conta bancária a título de prêmio de seguro não contratado. Dano moral indenizável que comporta arbitramento em R$ 5.000,00 ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Correção monetária que tem incidência a contar deste julgamento, «ex vi da Súmula 362 do C. STJ. Juros de mora que devem ter incidência a contar do evento danoso (data do primeiro débito indevido), «ex vi da Súmula 54 do C. STJ. Reparação moral imposta em montante inferior ao pleiteado que não implica sucumbência recíproca. Aplicação da Súmula 326 do C. STJ. Aplicação do art. 82, §§2º e 8º, do CPC. Condenação de dobra na devolução do indébito, na quantia de R$ 923,24, e a título de danos morais, neste Recurso, em R$ 5.000,00. Quantias que não podem ser consideradas inestimáveis ou irrisórias, tampouco muito baixas, a modo de justificar o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade. Demandado que deve arcar com a integralidade das verbas sucumbenciais, arbitrada a honorária devida ao Patrono da autora em quinze por cento (15%) do valor da condenação, «ex vi do art. 85, §2º, do CPC. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*... ()
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241 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Insurgência contra decisão que, entre outras deliberações, rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e a tese de excesso de execução e determinando que devem ser acrescidas ao débito exequendo as penalidades previstas no CPC, art. 523, § 1º - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Confirmação da concessão da benesse aos agravantes, com base, precipuamente, na completa alteração, com a condenação que lhes foi imposta, do contexto fático verificado quando das anteriores postulações de tal benesse - Fundamentos que lastrearam o deferimento do benefício não infirmados - Ausência de ofensa à coisa julgada material, uma vez que o CPC, art. 99, § 1º preceitua, expressamente, que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado em recurso - Não identificação, seja durante a concessão da benesse, seja durante a tramitação do recurso, de existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, nos termos do CPC, art. 99, § 2º - MÉRITO - Decisão exequenda que padece de evidente erro material, nos moldes do que preceitua o CPC, art. 494, I, ensejador do manifesto excesso de execução apontada pelos agravantes, consistente na alteração da base de cálculo da verba honorária, à míngua de impugnação, por parte da agravada, que não apelou, por ocasião da majoração dos honorários advocatícios, com fundamento no CPC, art. 85, § 11, passível de ser correção, inclusive de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, até mesmo após o trânsito em julgado - Acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de extirpar do débito exequendo a quantia correspondente ao excesso de execução, nos termos do art. 525, § 1º, V, do CPC - Condenação da agravada, com fundamento no art. 85º, §§ 1 e 2º, do CPC, bem como no princípio da causalidade e, ainda, no que decidiu o STJ, ao ensejo do julgamento de recurso repetitivo, em honorários advocatícios, decorrentes do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, visto que optou, por silenciar, de forma intencional, injustificada e inescusável, a respeito da inexatidão material presente no julgado exequendo, além de se insurgir, veementemente, contra a pretensão recursal, em suas contrarrazões, em evidente ofensa ao princípio da boa-fé processual e ao dever de cooperação das partes, positivados, respectivamente, nos CPC, art. 5º e CPC art. 6º - Impossibilidade de condenação do patrono da agravada em honorários advocatícios decorrentes do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, pelo fato de o cumprimento de sentença ter sido requerido, exclusivamente, pela última, a despeito de compreender a condenação dos agravantes em honorários sucumbenciais em face da legitimidade do advogado para cobrar, de forma autônoma, a verba sucumbencial, «ex vi da Lei 8.906/94, art. 23 - Reforma da decisão agravada - Recurso provido... ()
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242 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 175/STJ. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo de controvérsia. Recurso. Embargos infringentes. Discussão sobre honorários advocatícios. Cabimento. CPC/1973, art. 530. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações, no voto vencido, da Minª. Laurita Vaz sobre o tema).
«... VOTO VENCIDO. Após analisar e refletir sobre a questão, filio-me à divergência inaugurada pelo eminente Ministro Cesar Asfor Rocha, pelos fundamentos a seguir apresentados. ... ()
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243 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. RÉU EX-CONVIVENTE FRANCO-SUÍÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. REJEIÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO CPC, art. 523, § 2º DE 1973 ENTÃO EM VIGOR. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICÁVEL À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 4º, DA LINDB. DIREITO À AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA CONSIDERADOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO COM TRADUÇÃO JURAMENTADA. PRELIMINARES AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PERDA DE OBJETO DA AÇÃO DE ARROLAMENTO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/01/1994 E 20/08/1998 E 01/01/2003 E 31/12/2008 COM A CONCEPÇÃO DE UM FILHO, NASCIDO EM 1996. PROVA DOCUMENTAL E ORAL SUFICIENTES. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E RELACIONAMENTO. PARTILHA DE BENS. OBSERVÂNCIA DO PATRIMÔNIO COMUM QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO RÉU EM RELAÇÃO À EMPRESA KATLIN E DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DAS PARTES NA EMPRESA SIRISO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELO RÉU QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS ANOS DE 1994, 1998 E 2008, ATOS CONSTITUTIVOS E CONTRATO SOCIAL, BALANCETES E INFORMAÇÕES SOBRE VALOR DAS COTAS E QUADRO SOCIETÁRIO DE TODAS AS SOCIEDADES DE QUE É SÓCIO. CPC, art. 373, II. DESATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO COM A PRÓPRIA TORPEZA. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. CPC, art. 6º. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO DAS EMPRESAS DURANTE O SEGUNDO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, PARTILHADAS ENTRE AS PARTES, OBSERVADA A COMUNHÃO PARCIAL DOS BENS. QUANTIFICAÇÃO DAS COTAS COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ARROLAMENTO DOS BENS DO PATRIMÔNIO COMUM QUE SE MANTÉM. SUBSISTÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA NA SENTENÇA CONJUNTA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO EM APENSO. INCLUSÃO DE EVENTUAIS BENS NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA POR VIA PRÓPRIA. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS ANTERIORES PATRONOS DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO OBJETO DA DEMANDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A BENEFICIÁRIA TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CPC, art. 300. FATO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA. DIREITO À MORADIA. IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA USUFRUÍDO UNICAMENTE PELO RÉU AO LONGO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA PELA AUTORA. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RAZOAVELMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU. 1.
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens com julgamento em conjunto com ação de arrolamento de bens, em apenso. 2. Inexistindo requerimento expresso na apelação ou nas contrarrazões para apreciação do agravo retido, deixa-se de conhecer o recurso manejado pelo réu, à luz dos requisitos de admissibilidade quando de sua interposição, nos termos do CPC/1973, art. 523, § 1º, então em vigor. Desse modo, as matérias ventiladas no referido recurso não podem ser mais discutidas por força da preclusão consumativa. 3. Uma vez que a autora é brasileira, sendo domiciliada no Brasil, possuindo o réu igualmente domicílio nesta cidade, à época, como reconhecido por esta Câmara por decisão transitada em julgado, embora sendo de nacionalidade franco-suíça, bem como existindo bens em litígio situados nesta cidade, não prevalece a alegação de inaplicação da lei brasileira no caso concreto. 4. As matérias implicitamente rejeitadas na sentença, porque incompatíveis com os argumentos jurídicos alinhados no decisum, não caracterizam omissão e muito menos acarretam qualquer nulidade ou vício quanto aos fundamentos da sentença. 5. Direito à ampla defesa devidamente observado, afastada a alegada ofensa ao devido processo legal e contraditório, uma vez que o réu sempre teve a oportunidade de se manifestar, tendo sido devidamente apreciados todos os requerimentos que formulou. 6. Inexiste a perda do objeto da ação de arrolamento de bens em apenso, tendo em vista o direito da parte à primazia do julgamento de mérito e em atenção ao princípio da cooperação, à luz dos art. 4º e 6º, ambos do CPC, especialmente diante da medida liminar deferida naqueles autos. 7. Os documentos acostados em língua estrangeira que considerados para o julgamento do feito estão regularmente acompanhados de tradução juramentada. 8. Sentença de parcial procedência que reconheceu a existência de união estável entre as partes, nos períodos compreendidos entre 01/01/1994 e 20/08/1998, bem como entre 01/01/2003 e 31/12/2008, visto que, após a separação no ano de 1998, a autora e o réu retomaram a convivência e o relacionamento. 9. Nulidade da sentença que se rejeita. 10. O conjunto probatório colhido nos autos, especialmente, a prova oral, evidencia a existência da união estável das partes, que possuem um filho em comum, nascido em 1996, sendo autora e réu reconhecidos como um casal, durante os períodos fixados na sentença. 11. A separação de fato do ex-casal no período compreendido ente 21/08/1998 e 31/12/2002 restou comprovada pelos documentos acostados aos autos, levando-se em consideração a existência de registro de ocorrência, em razão de agressão física pelo réu em face da autora, bem como pelo acordo de guarda e convivência do filho do ex casal perante o Tribunal de Menores de Genova, tendo havido, posteriormente, a interpelação quanto ao não cumprimento deste acordo. 12. Existência de patrimônio comum que justifica a partilha dos bens adquiridos na proporção de 50% para cada parte, considerado o momento da dissolução da união estável em 31/12/2008, não comportando discussão sobre negócios jurídicos ocorridos no curso da convivência, tão pouco os bens já integralizados ao patrimônio do réu anteriormente ao período de união estável entre as partes, como reconhecido na sentença. 13. O impedimento das partes para casar, no período compreendido entre 1994 e 1998, é relevante para fins de verificação do regime de bens aplicável à união estável, eis que, pela aplicação analógica do disposto nos arts. 1523, III. e 1641, I, do CCB/2002, impõe-se a utilização do regime de separação legal de bens, devendo ser partilhados apenas os bens comprovadamente adquiridos com esforço comum, na medida da contribuição de cada convivente. 14. Já no segundo período de união estável, qual seja 2003 a 2008, inexistia impedimento ao casamento, aplicando-se, portanto, a comunhão parcial de bens, uma vez que não adotado outro regime pelos ex-conviventes. 15. O arrolamento de bens deve abranger apenas aos bens que integram o patrimônio do réu, descabida partilha do patrimônio de suas empresas, ainda que figure o réu como único sócio, conforme estabelecido na sentença, razão pela qual o pedido foi julgado parcialmente procedente, afastados os bens das pessoas jurídicas em questão. 16. É cabível a partilha do imóvel, no bairro de Copacabana, adquirido pelo réu em 21/08/2003, bem como o saldo comprovadamente em conta bancária, de R$21.935,53, no Banco Bradesco, em nome do réu, apurado em período posterior ao fim da união estável. 17. O conjunto probatório dos autos demonstra que o réu integra a sociedade empresária Katlin Group S/A, constituída em junho de 2006, com igual comprovação de sua participação societária junto à empresa Siriso Participações e Investimentos Ltda, constituída em 11/06/2006, em que também figurou a autora como sócia. 18. A constituição das referidas empresas durante o segundo período de convivência justifica a partilha, observada a comunhão parcial dos bens. 19. Quanto ao valor atribuído às cotas, em relação à empresa Katlin, verifica-se que o réu, embora intimado, não apresentou a composição das cotas societárias e tão pouco o balanço social, documentos não comuns às partes, eis que se trata de pessoa jurídica situada em estado estrangeiro, sendo impossível à autora obter tais documentos, não se desincumbindo o réu do ônus que lhe cabe, a teor do CPC, art. 373, II. 20. Não pode o réu se beneficiar de sua intencional inércial, diante do princípio da cooperação inserto no CPC, art. 6º, deixando de atender determinação judicial para apresentar os documentos pertinentes ao deslinde do feito. 21. O princípio da boa-fé deve ser observado não só como uma máxima, mas, também, em respeito ao CPC, art. 5º, que dispõe que «Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. 22. Constatado que, à época de sua constituição, em junho de 2008, bem como ao tempo do fim da união estável, o réu era o sócio majoritário da Katlin Group S/A, uma vez considerada sua declaração como proprietário da referida empresa em documento por ele acostado aos autos, apenas o valor de suas cotas sociais na referida empresa deve ser objeto de partilha entre as partes, conforme estabelecido na sentença. 23. A avaliação dos bens da empresa presta-se para apurar o valor que cabe àquele que não permanece na empresa, princípio este que foi adotado na sentença como parâmetro para avaliação do patrimônio da Katlin, diante da omissão do réu em fornecer os elementos aptos a possibilitar a quantificação do patrimônio existente na referida empresa quando da dissolução da união estável. 24. Considerando que o réu é detentor de 99% das cotas sociais da Katlin Group S/A, o valor destas cotas deve ser apurado com base no valor do imóvel situado na Avenida Vieira Souto 540, apto 201, vendido em 09/07/2013, por R$7.003.137,30, único patrimônio conhecido da empresa, eis que ausente o balanço social, não havendo passivo a ser solucionado (CPC, art. 373, II). 25. Cabe a autora o recebimento, por força de sua meação sobre a participação na empresa Katlin a quantia de R$ 3.465.067,96, correspondente ao valor apontado de metade das cotas sociais do réu, conforme bem estabelecido na sentença. 26. A participação na sociedade Siriso Participações e Investimentos Ltda é inequívoca, sendo ambas as partes sócias e com 100% do capital social, que à época da dissolução totalizava 122.000 cotas. 27. Com a venda pela autora para o réu, em 2009, posteriormente à dissolução da união estável, de 10.000 cotas da empresa Siriso, pelo valor de R$ 300.000,00, ainda faz jus a autora à metade remanescente das cotas comuns do ex-casal, que totaliza R$ 1.530.000,00, equivalente a 51.000 cotas, quantificados com base no valor da venda. 28. Direito da autora ao valor equivalente à 2.500 cotas da empresa Inovattiva Importação e Exportação Ltda, constituída no Rio de Janeiro em 17/03/2008, a ser apurado em liquidação. 29. A ausência de comprovação da existência da participação societária da autora afasta a pretensão de se reconhecer a existência de ativos comuns das partes relativamente às demais empresas elencadas e descritas na sentença. 30. A pretensão genérica de inclusão na partilha de eventuais bens localizados no exterior pela autora não merece acolhida, eis que não se pode determinar partilha de bens cuja existência não restou comprovada nos autos, devendo a busca por eventuais bens ser efetuada pela via própria. 31. Não cabe neste momento processual o pedido de declaração da prescrição quinquenal quanto à cobrança de honorários advocatícios em relação aos profissionais que atuaram anteriormente nos autos em favor da autora, ainda que envolva matéria de ordem pública, sob pena de ampliação indevida do objeto da demanda e violação do devido processo legal. 32. Não havendo provas de que a beneficiária da gratuidade da justiça possui condições de arcar com as despesas do processo, impõe-se a rejeição da impugnação à concessão do direito, reiterada pelo ex-convivente. 33. Uma vez que foram relacionados os bens que compõem o patrimônio comum das partes, como demonstrado em ambos os feitos, afastados os bens das pessoas jurídicas em que o réu é sócio, bem como a decretação de indisponibilidade dos bens arrolados e partilhados, até que a autora tenha recebido sua meação, a sentença de procedência parcial do arrolamento de bens deve ser mantida, porquanto o réu não comprovou fato desconstitutivo do direito da autora, ônus que lhe incumbe, a teor do CPC, art. 373, II. 34. Embora obtidos na constância da união estável, o bem imóvel e as cotas societárias foram adquiridos apenas em nome do réu, assim como o réu é o único titular da conta corrente apontada, o que permite a alienação de tais bens sem necessidade de anuência da autora, configurando elevado risco de dilapidação patrimonial pelo réu, capaz de frustrar a presente partilha, a autorizar a subsistência da indisponibilidade de bens pleiteada e determinada na sentença conjunta, referente aos autos da ação de arrolamento. 35. Não ficou comprovado nos autos o recebimento de renda, a título de aluguel, pela autora, embora o réu afirme que esta é proprietária de imóvel em Nice, França, posto que o bem se encontrava ocupado por amigo do ex-convivente, conforme documentos acostados aos autos. 36. Preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300, para que a autora volte a residir, ocupando, exclusivamente o imóvel situado na Rua Rodolfo Dantas, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, que integra a partilha, até a extinção do condomínio entre as partes. 37. Não há que se cogitar em irreversibilidade dos efeitos do presente julgado, porquanto na hipótese de improcedência do pedido, ao final, é possível o retorno ao estado anterior mediante a determinação de desocupação do imóvel pela autora ou ainda condenação ao pagamento de aluguéis em favor do réu no período de ocupação do imóvel. 38. Percentual de 10% sobre o valor da causa fixado na sentença a título de honorários advocatícios sucumbenciais que se mostra razoável e suficiente para remunerar o trabalho do advogado da autora, em observância aos critérios elencados no CPC, art. 85, § 2º. 39. Afastada a sucumbência recíproca pretendida pelo réu, diante a sucumbência mínima da autora, a atrair a incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC. 40. Contudo, considerando o trabalho adicional realizado pelo advogado da autora em sede recursal ao apresentar contrarrazões, arbitram-se os honorários recursais no percentual de 2%, alcançando os honorários advocatícios sucumbenciais o montante de 12% sobre o valor total da condenação, observados os limites e critérios elencados, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 41. Provimento parcial do apelo da autora, para conceder a tutela recursal. 42. Desprovimento do apelo do réu, majorando-se em sede recursal os honorários advocatícios em 2% sobre o total da condenação.... ()
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244 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DÉBITO - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE NÃO ANEXADO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - APLICABILIDADE DO CPC, art. 85 - INCUMBÊNCIA DO AUTOR. I.
A prova escrita a embasar a ação monitória deve transparecer de modo suficiente e claro para o magistrado os requisitos para a formalização do título executivo judicial. II. Consoante entendimento do Tribunal da Cidadania «Os princípios da sucumbência e da causalidade estão relacionados com a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios, sendo que a fixação da verba honorária com base na sucumbência consiste na verificação objetiva da parte perdedora, que caberá arcar com o ônus referente ao valor a se pago ao advogado da parte vencedora, e está previsto no CPC/2015, art. 85, caput, enquanto o princípio da causalidade tem como finalidade responsabilizar aquele que fez surgir para a parte ex adversa a necessidade de se pronunciar judicialmente, dando causa à lide que poderia ter sido evitada. (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 9/10/2024, DJe de 15/10/2024.). III. Tendo sido julgado extinto o processo, com resolução de mérito, por falta de documento essencial à propositura da ação monitória, é da parte autora a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais.... ()
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245 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.229/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Exceção de pré-Executividade. Acolhimento. Extinção do feito executivo. Prescrição intercorrente. Lei 6.830/1980, art. 40. Não localização do executado ou de bens penhoráveis. Honorários advocatícios. Não cabimento. Princípio da causalidade. Aplicação. Processual civil. CPC/2015, art. 85, caput. CTN, art. 174. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.229/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista na Lei 6.830/1980, art. 40.
Tese jurídica firmada: - À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista na Lei 6.830/1980, art. 40.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Resp em IRDR 0000453-43.2018.4.03.0000/SP. Tema 4/TRF3.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).» ... ()
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246 - TJSP. *AÇÃO DE REGRESSO POR SUB-ROGAÇÃO.
Prestação de serviços. Energia elétrica. Oscilação no fornecimento. Danificação de equipamentos. Cobertura dos sinistros pela Seguradora. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da Seguradora autora que insiste no pedido inicial. EXAME: Observa-se inicialmente a reconsideração de entendimento que vinha sendo adotado sobre a questão, em razão do exame da prova. Relação contratual entre os segurados da autora e a Concessionária ré, que se configura como relação de consumo, sujeita portanto ao CDC, que se estende à Seguradora em razão da sub-rogação, «ex vi do art. 786, «caput, do Código Civil. Ausência contudo de configuração dos requisitos para a aplicação da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, da mencionada Lei Protetiva, ante a não configuração da hipossuficiência técnica ou econômica da autora. Prova documental constante dos autos que era suficiente para o julgamento da causa, ante a comprovação da ocorrência dos sinistros, dos danos e do nexo de causalidade, bem ainda do desembolso em razão da cobertura do prejuízo nas quantias indicadas em relação aos segurados Ronaldo, Luciana, Cid Sampaio e Marcio José. Responsabilidade civil objetiva amparada no art. 37, §6º, da CF/88. Falha da Concessionária demandada na prestação do serviço aos segurados indicados bem configurada, ante a ausência de prova contrária. Aplicação do CPC, art. 373, II. Seguradora demandante que não comprovou de forma convincente o fato danoso, consistente na oscilação de energia elétrica, e também quanto aos danos elétricos e ao nexo de causalidade em relação aos segurados Fabio, Juareis e Orlando, para justificar o pedido de regresso. Laudo pericial apócrifo que não serve para a comprovação do nexo causal. Caso que comporta a aplicação da Sucumbência recíproca, arcando cada parte com as custas e despesas processuais com que deram causa, além dos honorários advocatícios devidos pela ré ao Patrono da autora na quantia correspondente a quinze por cento (15%) do valor da condenação, e dos honorários advocatícios devidos pela autora ao Patrono da ré, que são arbitrados em quinze por cento (15%) do valor da diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, «ex vi dos arts. 85, §2º, e 86, parágrafo único, ambos do CPC. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*... ()
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247 - TJSP. *AÇÃO DE REGRESSO POR SUB-ROGAÇÃO.
Prestação de serviços. Energia elétrica. Oscilação no fornecimento. Danificação de equipamentos. Cobertura dos sinistros pela Seguradora. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da Seguradora autora que insiste no pedido inicial. EXAME: Observa-se inicialmente a reconsideração de entendimento que vinha sendo adotado sobre a questão, em razão do exame da prova. Relação contratual entre os segurados da autora e a Concessionária ré, que se configura como relação de consumo, sujeita portanto ao CDC, que se estende à Seguradora em razão da sub-rogação, «ex vi do art. 786, «caput, do Código Civil. Ausência contudo de configuração dos requisitos para a aplicação da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, da mencionada Lei Protetiva, ante a não configuração da hipossuficiência técnica ou econômica da autora. Prova documental constante dos autos que era suficiente para o julgamento da causa, ante a comprovação da ocorrência dos sinistros, dos danos e do nexo de causalidade, bem ainda do desembolso em razão da cobertura do prejuízo nas quantias indicadas em relação aos segurados Nivaldo, Katia e Cristian. Responsabilidade civil objetiva amparada no art. 37, §6º, da CF/88. Falha da Concessionária demandada na prestação do serviço aos segurados indicados bem configurada, ante a ausência de prova contrária. Aplicação do CPC, art. 373, II. Seguradora demandante que não comprovou de forma convincente o fato danoso, consistente na oscilação de energia elétrica, e também quanto aos danos elétricos e ao nexo de causalidade em relação ao segurado Patrick, para justificar o pedido de regresso. Laudo pericial apócrifo que não serve para a comprovação do nexo causal. Caso que comporta a aplicação da Sucumbência recíproca, arcando cada parte com as custas e despesas processuais com que deram causa, além dos honorários advocatícios devidos pela ré ao Patrono da autora na quantia correspondente a quinze por cento (15%) do valor da condenação, e dos honorários advocatícios devidos pela autora ao Patrono da ré, que são arbitrados em quinze por cento (15%) do valor da diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, «ex vi dos arts. 85, §2º, e 86, parágrafo único, ambos do CPC. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*... ()
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248 - TJSP. *AÇÃO DE REGRESSO POR SUB-ROGAÇÃO.
Prestação de serviços. Energia elétrica. Oscilação no fornecimento. Danificação de equipamentos. Cobertura dos sinistros pela Seguradora. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da Seguradora autora que insiste no pedido inicial. EXAME: Observa-se inicialmente a reconsideração de entendimento que vinha sendo adotado sobre a questão, em razão do exame da prova. Relação contratual entre os segurados da autora e a Concessionária ré, que se configura como relação de consumo, sujeita portanto ao CDC, que se estende à Seguradora em razão da sub-rogação, «ex vi do art. 786, «caput, do Código Civil. Ausência contudo de configuração dos requisitos para a aplicação da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, da mencionada Lei Protetiva, ante a não configuração da hipossuficiência técnica ou econômica da autora. Prova documental constante dos autos que era suficiente para o julgamento da causa, ante a comprovação da ocorrência dos sinistros, dos danos e do nexo de causalidade, bem ainda do desembolso em razão da cobertura do prejuízo nas quantias indicadas em relação aos segurados Ivanilde, Mylsania e Fabricio. Responsabilidade civil objetiva amparada no art. 37, §6º, da CF/88. Falha da Concessionária demandada na prestação do serviço aos segurados indicados bem configurada, ante a ausência de prova contrária. Aplicação do CPC, art. 373, II. Seguradora demandante que não comprovou de forma convincente o fato danoso, consistente na oscilação de energia elétrica, e também quanto aos danos elétricos e ao nexo de causalidade em relação às seguradas Priscilla e Kamilla, para justificar o pedido de regresso. Documentos juntados com a inicial que não servem para comprovação do nexo causal, porque não indicam a formação e a qualificação dos profissionais responsáveis pela emissão. Caso que comporta a aplicação da Sucumbência recíproca, arcando cada parte com as custas e despesas processuais com que deram causa, além dos honorários advocatícios devidos pela ré ao Patrono da autora na quantia correspondente a quinze por cento (15%) do valor da condenação, e dos honorários advocatícios devidos pela autora ao Patrono da ré, que são arbitrados em quinze por cento (15%) do valor da diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, «ex vi dos arts. 85, §2º, e 86, parágrafo único, ambos do CPC. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*... ()
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249 - TJSP. *AÇÃO DE REGRESSO POR SUB-ROGAÇÃO.
Prestação de serviços. Energia elétrica. Oscilação no fornecimento. Danificação de equipamentos. Cobertura dos sinistros pela Seguradora. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da Seguradora autora que insiste no pedido inicial. EXAME: Observa-se inicialmente a reconsideração de entendimento que vinha sendo adotado sobre a questão, em razão do exame da prova. Relação contratual entre os segurados da autora e a Concessionária ré, que se configura como relação de consumo, sujeita portanto ao CDC, que se estende à Seguradora em razão da sub-rogação, «ex vi do art. 786, «caput, do Código Civil. Ausência contudo de configuração dos requisitos para a aplicação da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, da mencionada Lei Protetiva, ante a não configuração da hipossuficiência técnica ou econômica da autora. Prova documental constante dos autos que era suficiente para o julgamento da causa, ante a comprovação da ocorrência dos sinistros, dos danos e do nexo de causalidade, bem ainda do desembolso em razão da cobertura do prejuízo nas quantias indicadas em relação aos segurados Olesio, Deuseni, Junior Rogério, Atair e Fabiano. Responsabilidade civil objetiva amparada no art. 37, §6º, da CF/88. Falha da Concessionária demandada na prestação do serviço aos segurados indicados bem configurada, ante a ausência de prova contrária. Aplicação do CPC, art. 373, II. Seguradora demandante que não comprovou de forma convincente o fato danoso, consistente na oscilação de energia elétrica, e também quanto aos danos elétricos e ao nexo de causalidade em relação às seguradas Medilar e Daniela, para justificar o pedido de regresso. Laudo pericial apócrifo que não serve para a comprovação do nexo causal. Caso que comporta a aplicação da Sucumbência recíproca, arcando cada parte com as custas e despesas processuais com que deram causa, além dos honorários advocatícios devidos pela ré ao Patrono da autora na quantia correspondente a quinze por cento (15%) do valor da condenação, e dos honorários advocatícios devidos pela autora ao Patrono da ré, que são arbitrados em quinze por cento (15%) do valor da diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, «ex vi dos arts. 85, §2º, e 86, parágrafo único, ambos do CPC. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*... ()
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250 - TJSP. *AÇÃO DE COBRANÇA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Honorários advocatícios. Contrato de prestação de serviços para o ajuizamento de «Ação de Restabelecimento e Manutenção de Benefício Previdenciário". Demandantes, herdeiros do cliente, que cobram dos Advogados demandados quantia levantada no processo em questão, mas sem o repasse devido após o levantamento. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO dos requeridos, que levantam preliminar de nulidade do ato citatório, pugnando no mérito pela improcedência da Ação ou, subsidiariamente, pela redução da indenização moral. EXAME: Nulidade do ato citatório questionado não configurada. Carta de citação recebida no endereço diligenciado, por funcionário da Portaria responsável por recepcionar correspondência, sem qualquer observação ou ressalva. Aplicação do art. 248, §4º, do CPC, e da «Teoria da Aparência". Demandados que foram regularmente citados, mas deixaram fluir em silêncio o prazo para contestação. Revelia que gera presunção relativa de veracidade, «ex vi dos CPC, art. 344 e CPC art. 345. Relação contratual e levantamento da quantia depositada nos autos da Ação Previdenciária que são incontroversos. Cliente falecido que outorgou a procuração a todos os demandados. Responsabilidade solidária dos requeridos pelo repasse da quantia. Prejuízo moral indenizável reconhecido na sentença bem configurado. Indenização arbitrada na sentença em R$ 25.000,00 que deve ser mantida no patamar fixado, ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Verba honorária devida pelos demandados ao Patrono dos autores que deve ser majorada para doze por cento (12%) do valor da condenação, «ex vi do CPC, art. 85, § 11. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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