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solidariedade administrador

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Doc. VP 250.4290.6311.3128

151 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de instrumento. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Prescrição. Rejeição em decisão saneadora. Recorribilidade imediata. Agravo de instrumento (cpc/2015, art. 1.015, II). Preclusão. Ocorrência. Desconsideração da personalidade jurídica. Grupo econômico. Abuso da personalidade jurídica. Configuração. Reexame. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova oral, tendo em vista que cabe ao juiz decidir sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias, motivadamente. 2.A abordagem da matéria relativa à prescrição em decisão interlocutória, sob a égide do CPC/2015, deve ser atacada por Agravo de Instrumento, sob (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY pena de preclusão ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em, DJe de). 30/8/2021 2/9/2021... ()

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Doc. VP 241.5146.6949.7984

152 - TJMG. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que, em ação civil pública, determinou a realização de procedimento cirúrgico em favor da substituída, no prazo de 15 dias. ... ()

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Doc. VP 176.9025.6004.0600

153 - STJ. Recurso especial. Civil. Plano de saúde. Geap. Entidade de autogestão. Regime de custeio. Reestruturação. Preço único. Substituição. Precificação por faixa etária. Majoração da contribuição. Possibilidade. Estudos técnico-atuariais. Saúde financeira da operadora. Restabelecimento. Resolução geap/condel 616/2012. Legalidade. Aprovação pelos órgãos competentes. Gestão compartilhada. Política assistencial e custeio do plano. Tomada de decisão. Participação dos beneficiários. Modelo de contribuições. Direito adquirido. Inexistência. Exceção da ruína.

«1. Cinge-se a controvérsia a saber se a reestruturação no regime de custeio do plano de saúde administrado pela GEAP, entidade de autogestão, por meio da Resolução GEAP/CONDEL 616/2012, que implicou a majoração das mensalidades dos usuários, foi ilegal e abusiva. ... ()

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Doc. VP 761.6321.0943.3095

154 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR EX-CÔNJUGE VIRAGO (CURADORA) E FILHO INCAPAZ EM FACE DO GENITOR.

I. CASO EM EXAME: INCONFORMISMO DO RÉU NO TOCANTE À SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A CONTROVÉRSIA RECURSAL CONSISTE EM ANALISAR O PERCENTUAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDO PELO RÉU, FIXADO EM 20% DOS RENDIMENTOS BRUTOS, EM FAVOR DE AMBOS OS APELADOS/AUTORES, EX-ESPOSA E FILHO COMUM MAIOR INCAPAZ. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA DEVE OBEDECER AOS PARÂMETROS DA PROPORCIONALIDADE, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DAQUELE QUE RECEBE E OS RECURSOS DE QUEM PRESTA. art. 1.694, § 1º, DO CC. 2. OS CÔNJUGES SEPARADOS JUDICIALMENTE CONTRIBUIRÃO NA PROPORÇÃO DE SEUS RECURSOS. art. 1.703 DO MESMO DIPLOMA. 3. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM OUTUBRO DE 2022. 4. RÉU QUE AUFERE UMA RENDA BRUTA TOTAL APROXIMADAMENTE DE R$ 8.399,94. 4. 1ª AUTORA E RÉU CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO EM 21/07/1984, RESULTANDO DO NASCIMENTO DO FILHO DO CASAL EM 13/01/1987. 5. EM 04/05/2010, APÓS A ESPOSA SER NOMEADA CURADORA DO FILHO DO CASAL, O RÉU/APELANTE SAIU DE CASA E DEIXOU DE PRESTAR COM REGULARIDADE AUXÍLIO AOS DEMANDANTES. 2º AUTOR QUE É PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (QUADRO DE ENCEFALOPATIA E RETARDO MENTAL). 6. INCONTROVERSA A NECESSIDADE DO 2º AUTOR QUE É INCAPAZ. 7. IGUALMENTE A NECESSIDADE DA 1ª AUTORA, QUE É UMA SENHORA DE 64 ANOS E DURANTE 30 ANOS DE CASAMENTO NUNCA EXERCEU ATIVIDADE LABORATIVA QUE AUFERISSE RENDA, SENDO CERTO QUE JAMAIS FOI REMUNERADA PELO TRABALHO DE ADMINISTRAR E CUIDAR DA CASA, DA FAMÍLIA E DE TODOS OS NECESSÁRIOS CUIDADOS COM O FILHO INCAPAZ. 8. EM RELAÇÃO AO DOCUMENTO CONTIDO NO INDEX 000118, ESTE NÃO COMPROVA QUE O CARRO FINANCIADO ESTÁ NA POSSE DA 1ª AUTORA, POIS TRATA-SE DE MERO BOLETO DE PAGAMENTO. 9. NO TOCANTE AOS PAGAMENTOS REALIZADOS PELO APELANTE, EM OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2022, E JANEIRO DE 2023, ESTES DECORREM DA DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 18/10/2022. 10. RESTA CONSIGNAR QUE O RÉU/APELANTE NÃO É OBRIGADO A PAGAR O FINANCIAMENTO DE CASA DE PRAIA, PODENDO VENDÊ-LA PARA REDUZIR CUSTOS E AINDA RECEBER UM VALOR. 11. O ARGUMENTO DO APELANTE DE QUE A 1ª AUTORA AUFERE RENDA DE R$ 1.500,00, COM O ALUGUEL DE IMÓVEL QUE HERDOU, NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR O PAGAMENTO DE ALIMENTOS DEVIDOS, EIS QUE É EVIDENTE QUE ESSA ÚNICA RENDA NÃO É SUFICIENTE PARA A SUA SOBREVIVÊNCIA E MANUTENÇÃO DO PADRÃO DE VIDA OBTIDO DURANTE 30 ANOS DE CASAMENTO. 12. O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR IMPÕE AOS PARENTES A ASSISTÊNCIA MÚTUA E GANHA ESPECIAL RELEVO EM SE TRATANDO DE INCAPAZES, CUJA PROTEÇÃO ENCONTRA SEDE TAMBÉM CONSTITUCIONAL. 13. DEVE-SE DESTACAR AINDA O PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL, O QUAL IMPÕE AO APELANTE O DEVER DE SUSTENTAR A SUA PROLE. 14. POR DERRADEIRO, NO DIA 12/12/2018, A 2ª SEÇÃO DO STJ FIRMOU SUA POSIÇÃO A RESPEITO DA RETROATIVIDADE DA SENTENÇA DE ALIMENTOS ATÉ A DATA DA CITAÇÃO PARA TODAS AS HIPÓTESES. SÚMULA 621. 15. INCIDÊNCIA Da Lei 5.478/68, art. 13, § 2º: «EM QUALQUER CASO, OS ALIMENTOS FIXADOS RETROAGEM À DATA DA CITAÇÃO.. 16. PRESTÍGIO AO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. IV. DISPOSITIVO: CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO EM DESFAVOR DO APELANTE, NA FORMA DO art. 85, §11, DO CPC.

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Doc. VP 486.7059.2601.6400

155 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 608, STJ. NEGATIVA DE TRATAMENTO. NÃO PREVISÃO NO ROL DE COBERTURA DA ANS. ABUSIVIDADE. INDICAÇÃO MÉDICA. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR PELO CUSTEIO. NULIDADE DE CLÁUSULA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1.

O rol de coberturas obrigatórias da ANS, se refere a coberturas mínimas, funcionando apenas como orientador das prestadoras de serviços de saúde. Até porque, um catálogo de natureza administrativa, como o rol de procedimentos da ANS, ou manual do usuário, ou mesmo o contrato, não tem como contemplar todos os avanços da ciência, muito menos esgotar todas as moléstias, todos os métodos de tratamentos, exames, medicamentos ou meios curativos que possam ser usados com base científica. Limitar a atuação dos profissionais da medicina às indicações de natureza administrativa da ANS, bem como impedir o acesso de beneficiários de plano de saúde a tratamentos obtidos com os avanços da medicina e recomendados por médicos especialistas, seria tornar o contrato totalmente inócuo, uma vez que as pessoas contratam plano de saúde ou seguro-saúde a fim de terem assistência médica e tratamento e de se verem amparados na proteção de sua saúde e vida. ... ()

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Doc. VP 172.5085.4001.9300

156 - STJ. Previdência complementar fechada. Agravo interno. A previdência complementar tem por pilar o regime de capitalização. Os planos de benefícios são elaborados e periodicamente revisados, com base em cálculos e projeções atuariais. Súmula 289/STJ. Aplicação restrita ao instituto jurídico do resgate.

«1. Por ocasião do julgamento do AgRg no AREsp 504.022/SC, afetado à Segunda Seção para pacificação da matéria no âmbito do STJ, foi observado que o instituto jurídico do resgate tem previsão no Lei Complementar 109/2001, art. 14, III, que prevê, ao participante de plano de benefícios que opta pelo desligamento da relação contratual previdenciária, o resgate da totalidade das suas contribuições vertidas ao plano. Dessarte, conforme assentado neste precedente, a Súmula 289/STJ, ao prescrever que a restituição das parcelas pagas pelo participante a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, deixa límpido que se restringe à hipótese do resgate (desligamento do vínculo contratual previdenciário). ... ()

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Doc. VP 982.9905.8579.3792

157 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ANSIEDADE GRAVE EM MENOR ACOMETIDO DE AUTISMO INFANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMANDO A DECISÃO QUE CONCEDERA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS PELO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DAS DOENÇAS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.

No caso em comento consta pedido de fornecimento de medicamentos, hipótese amparada pelo CF/88, art. 196, que impõe solidariedade entre os entes federativos, os quais devem assegurar os meios necessários indispensáveis ao tratamento da saúde de seus administrados. Sobre o tema, o STJ firmou tese (Tema 106), Resp 1.657.156/ RJ no seguinte sentido: A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I) A comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; III) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. Demandante requereu fornecimento de medicamentos indicados pelo médico assistente. Hipossuficiência da reclamante demonstrada, assim como registro na ANVISA. Embora o Estado apelante informe a existência de substituto terapêutico, deixa de comprovar a pertinência com a patologia da apelada. Inexiste violação do disposto nos arts. 19-M, I, 19-P, 19-Q e 19-R, da Lei 8080/1990, desnecessidade de declaração de inconstitucionalidade, vez que os referidos dispositivos devem ser interpretados à luz das diretrizes constitucionais, as quais possuem eficácia plena, a fim de viabilizar a utilização do medicamento aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Súmula 180/STJJ. Tema 793 STF. A jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ autoriza o arbitramento de honorários advocatícios por critério de equidade nas demandas em que se pleiteia do Estado o fornecimento de medicamentos, haja vista que, nessas hipóteses, não é possível mensurar em geral o proveito econômico obtido com a ação, por envolver questão relativa ao direito constitucional à vida e/ou à saúde (STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/5/2023). Precedentes. Sentença Mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 848.5283.1808.8387

158 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ALERGIA A LEITE DE VACA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMANDO A DECISÃO QUE CONCEDERA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS PELO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DAS DOENÇAS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.

No caso em comento consta pedido de fornecimento de medicamentos, hipótese amparada pelo CF/88, art. 196, que impõe solidariedade entre os entes federativos, os quais devem assegurar os meios necessários indispensáveis ao tratamento da saúde de seus administrados. Sobre o tema, o STJ firmou tese (Tema 106), Resp 1.657.156/ RJ no seguinte sentido: A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I) A comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; III) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. Demandante requereu fornecimento de medicamentos indicados pelo médico assistente. Hipossuficiência da reclamante demonstrada, assim como registro na ANVISA. Embora o Estado apelante informe a existência de substituto terapêutico, deixa de comprovar a pertinência com a patologia da apelada. Inexiste violação do disposto nos arts. 19-M, I, 19-P, 19-Q e 19-R, da Lei 8080/1990, desnecessidade de declaração de inconstitucionalidade, vez que os referidos dispositivos devem ser interpretados à luz das diretrizes constitucionais, as quais possuem eficácia plena, a fim de viabilizar a utilização do medicamento aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Súmula 180/STJJ. Tema 793 STF. A jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ autoriza o arbitramento de honorários advocatícios por critério de equidade nas demandas em que se pleiteia do Estado o fornecimento de medicamentos, haja vista que, nessas hipóteses, não é possível mensurar em geral o proveito econômico obtido com a ação, por envolver questão relativa ao direito constitucional à vida e/ou à saúde (STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/5/2023). Precedentes. Sentença Mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 902.6997.1900.5532

159 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMANDO A DECISÃO QUE CONCEDERA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS PELO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DAS DOENÇAS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.

No caso em comento consta pedido de fornecimento de medicamentos, hipótese amparada pelo CF/88, art. 196, que impõe solidariedade entre os entes federativos, os quais devem assegurar os meios necessários indispensáveis ao tratamento da saúde de seus administrados. Sobre o tema, o STJ firmou tese (Tema 106), Resp 1.657.156/ RJ no seguinte sentido: A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I) A comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; III) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. Demandante requereu fornecimento de medicamentos indicados pelo médico assistente. Hipossuficiência da reclamante demonstrada, assim como registro na ANVISA. Embora o Estado apelante informe a existência de substituto terapêutico, deixa de comprovar a pertinência com a patologia da apelada. Inexiste violação do disposto nos arts. 19-M, I, 19-P, 19-Q e 19-R, da Lei 8080/1990, desnecessidade de declaração de inconstitucionalidade, vez que os referidos dispositivos devem ser interpretados à luz das diretrizes constitucionais, as quais possuem eficácia plena, a fim de viabilizar a utilização do medicamento aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Súmula 180/STJJ. Tema 793 STF. A jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ autoriza o arbitramento de honorários advocatícios por critério de equidade nas demandas em que se pleiteia do Estado o fornecimento de medicamentos, haja vista que, nessas hipóteses, não é possível mensurar em geral o proveito econômico obtido com a ação, por envolver questão relativa ao direito constitucional à vida e/ou à saúde (STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/5/2023). Precedentes. Sentença Mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 342.3268.4780.1555

160 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O AGRAVANTE A FORNECER O SUPLEMENTO ALIMENTAR APTAMIL PEPTI.

1.

Autor que conta com apenas um ano e três meses de díade e foi diagnosticado com alergia à proteína da Leite de vaca, necessitando, urgentemente, fazer uso do insumo Aptamil Pepti. ... ()

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Doc. VP 170.2060.5001.3300

161 - STJ. Processual civil. Obrigações de fazer. Pessoas com deficiência física. Garantia do direito de acesso. Lei 7.853/1989. Cominação de multa diária à Fazenda Pública. Cabimento.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, a qual visa condenar o Governo Estadual a adaptar escola pública de Ribeirão Preto para atender pessoas com deficiência física. Decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, de maneira correta, que o fato de não haver, na escola, aluno ou funcionário com deficiência física não afasta o dever estatal de modificá-la. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1031.4100

162 - TST. Recurso de revista interposto pelo município de porto alegre e recurso de revista interposto pelo estado do rio grande do sul. Matéria comum. Análise conjunta. Responsabilização solidária do ente público. Terceirização mediante convênio. Fraude caracterizada.

«Conforme relatado no acórdão regional, a reclamante foi contratada pela FUGAST para prestar serviços ao Hospital Presidente Vargas, à época administrado pelo Estado do Rio Grande do Sul, e, posteriormente repassado à Administração do Município de Porto Alegre, por meio de convênio firmado com a União, responsável pelo repassasse de verbas para custear as despesas do Hospital. O Tribunal a quo, instância exauriente para análise de fatos e provas, destacou que, pela análise do convênio firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e a União, no sentido de repassar ao Município de Porto Alegre a Administração do Hospital Presidente Vargas, ficou clara a solidariedade existente entre o Estado do Rio Grande do Sul juntamente com o Município de Porto Alegre e a FUGAST pelos direitos trabalhistas dos empregados desta, contratados para prestar serviço ao Estado. Assentou-se que, por meio da Lei Estadual 13.755/11, «o Estado do Rio Grande do Sul assume a obrigação de pagar as verbas rescisórias dos empregados da FUGAST que trabalharam em seu benefício. Além disso, ficou consignado que «a mesma lei não tem o alcance de excluir a responsabilidade do Município. O Regional concluiu que o Estado detinha total ingerência sobre o contrato do reclamante, agindo como se fosse o próprio empregador, uma vez que era responsável pelo pagamento de verbas rescisórias dos empregados da FUGAST. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.1800

163 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Suspensão da execução. Impossibilidade. Busca dos co-devedores. Falência. Dissolução regular da pessoa jurídica por meio de processo falimentar. Responsabilidade tributária do sócio quotista. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Débitos relativos à seguridade social. Hermenêutica. Necessidade de Lei Complementar. Lei 8.620/93, art. 13. Jurisprudência consolidada pela primeira seção do STJ. Lei 6.830/80, art. 40. CTN, art. 124, II e CTN, art. 135. CCB/2002, art. 1.016 e CCB/2002, art. 1.052. CF/88, art. 146, III, «b.

«Tratando-se de débitos de sociedade para com a Seguridade Social, diversos julgados da Primeira Turma, inclusive desta relatoria, perfilhavam o entendimento da responsabilidade solidária dos sócios, ainda que integrantes de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em virtude do disposto em lei específica, qual seja, a Lei 8.620/93, segundo a qual «o titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social (art. 13). ... ()

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Doc. VP 160.3983.4000.1400

164 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdência privada fechada. Julgamento afetado à Segunda Seção para pacificação acerca da correta exegese da Súmula 321/STJ. Independentemente da natureza da entidade previdenciária (aberta ou fechada) administradora do plano de benefícios, devem ser sempre observadas as normas especiais que regem a relação contratual de previdência complementar, notadamente o disposto no art. 202 da CF e nas Leis complementares 108 e 109, ambas do ano de 2001. Há diferenças sensíveis e marcantes entre as entidades de previdência privada aberta e fechada. Embora ambas exerçam atividade econômica, apenas as abertas operam em regime de mercado, podem auferir lucro das contribuições vertidas pelos participantes, não havendo também nenhuma imposição legal de participação de participantes e assistidos, seja no tocante à gestão dos planos de benefícios, seja ainda da própria entidade. No tocante às entidades fechadas, contudo, por força de lei, são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade simples, sem fins lucrativos, havendo um claro mutualismo entre a coletividade integrante dos planos de benefícios administrados por essas entidades, que são protagonistas da gestão da entidade e dos planos de benefícios. As regras do código consumerista, mesmo em situações que não sejam regulamentadas pela legislação especial, não se aplicam às relações de direito civil envolvendo participantes e/ou beneficiários e entidades de previdência complementar fechadas. Em vista da evolução da jurisprudência do STJ, a Súmula 321/STJ restringe-se aos casos a envolver entidades abertas de previdência complementar. Como o CDC não incide ao caso, o foro competente para julgamento de ações a envolver entidade de previdência fechada não é disciplinado pelo diploma consumerista. Todavia, no caso dos planos instituídos por patrocinador, é possível ao participante ou assistido ajuizar ação no foro do local onde labora(ou) para o instituidor. Solução que se extrai da legislação de regência. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.

«1. Por um lado, o conceito de consumidor foi construído sob ótica objetiva, porquanto voltada para o ato de retirar o produto ou serviço do mercado, na condição de seu destinatário final. Por outro lado, avulta do CDC, art. 3º, § 2º que fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de prestação de serviços, compreendido como «atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração - inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária - , salvo as de caráter trabalhista. ... ()

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Doc. VP 687.9871.5250.6259

165 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. FALECIMENTO DO CONSORCIADO NO CURSO DO PRAZO PREVISTO PARA ENCERRAMENTO DO GRUPO. PRETENSÃO DO ESPÓLIO PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL ESPECÍFICA ACERCA DA SITUAÇÃO VERSADA NOS AUTOS. INAPLICABILIDADE DA DISCIPLINA CONFERIDA À DESISTÊNCIA OU EXCLUSÃO DO CONSORCIADO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DO ART. 47 DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. MÍNIMA REFORMA DO JULGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Cuida-se de demanda na qual a sentença julgou procedente pedido de espólio para a restituição de valores pagos junto a consórcios para fins de aquisição de imóvel celebrados em 27/08/2013, por consorciado que veio a falecer na data de 06/04/2015, ou seja, antes do prazo de 192 (cento e noventa e dois) meses previsto para o encerramento do grupo. ... ()

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Doc. VP 156.3501.8001.2400

166 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Parcialidade da comissão processante. Inexistência de comprovação. Uso de prova emprestada da esfera criminal. Possibilidade. Violação a princípios constitucionais por ausência de condenação na esfera penal. Inocorrência. Independência das instâncias cível, penal e administrativa. Proporcionalidade da pena aplicada. Segurança denegada.

«1. Consta dos documentos acostados que o impetrante foi submetido a processo administrativo disciplinar, que resultou na demissão, mediante Portaria Ministerial 589, de 01/4/2014, tendo como fundamento a prática das infrações disciplinares previstas nos arts. 117, IX (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública), e 132, IV (improbidade administrativa), XI (corrupção) e XIII (transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117), da Lei 8.112/90, de forma a sujeitá-lo à penalidade de demissão, por força do disposto no art. 132, caput, e incisos IV, XI e XIII, da referida Lei. ... ()

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Doc. VP 160.8615.6000.7100

167 - TST. Recurso de embargos. Recurso de revista da caixa econômica federal não conhecido. Responsabilidade. Recomposição reserva matemática. Parcela não considerada pela patrocinadora para o cálculo do salário de benefício.

«Os planos de previdência complementar, diferentemente do que ocorre no regime geral de previdência social, são baseados em regime financeiro de capitalização e, são financiados pelas contribuições dos assistidos, beneficiários e pela entidade patrocinadora, bem como pela rentabilidade das aplicações e investimentos dessas contribuições. Quando há aportes financeiros considerando um salário de benefício e, em razão de condenação judicial, a base de cálculo desse salário de benefício passa a ser maior, deve, necessariamente, em razão de determinação constitucional (art. 202, caput, da CF), haver a recomposição da fonte de custeio em relação a essa diferença. Tendo em vista que a fonte de custeio dos planos de previdência complementar é composta pelas contribuições dos participantes e pelo investimento desses recursos, quando ocorre tal situação (não prevista e não contabilizado nos cálculos atuariais), deve haver um reequilíbrio do plano. Isto significa que a primeira consequência é a determinação, considerando, claro, a particularidade de cada regulamento, de que cada uma das partes, responsável pela realização de aportes, faça a devida contribuição sobre a diferença apurada. Mas, não é só, é necessário que a outra face da fonte de custeio, a saber, os investimentos desses recursos que deixaram de ser realizados em tempo oportuno, sejam recompostos. A meu sentir, tendo em vista que a não integração da parcela no salário de benefício, por desconsideração da sua natureza salarial - no presente caso relativa a cargo comissionado e CTVA - se deu por ato exclusivo da patrocinadora, não há como imputar o dever de manter intacta a reserva matemática ao Fundo de Pensão ou aos participantes. Isto porque, em primeiro lugar, a entidade de previdência privada complementar sequer possui patrimônio próprio, tendo como atribuição apenas administrar o fundo que é composto por recursos exclusivos dos participantes e do patrocinador. De outro lado, o não reconhecimento da responsabilidade exclusiva da patrocinadora pela recomposição da reserva matemática, em longo prazo, em razão dos princípios da mutualidade e solidariedade que regem os planos de previdência complementar, acarretará em prejuízo para todas as partes do plano, mesmo que não tenham dado causa ao déficit, nos termos do disposto no Lei Complementar 109/2001, art. 21, Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 210.4060.4075.9419

168 - STJ. Processual civil. Tributário. Reconhecimento de sucessão tributária e de grupo econômico. Alegação de violação do CTN, art. 124, I. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 487, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 492. Existência de fundamento suficiente não rebatido no recurso. Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial. Não comprovação.

I - Trata-se, na origem, de ação objetivando a desconsideração da personalidade jurídica das requeridas, bem como o reconhecimento de sucessão tributária e de grupo econômico, para fins de declaração de responsabilidade tributária. ... ()

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Doc. VP 467.6384.7129.3317

169 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO INDEVIDO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CADEIA DE CONSUMO. NEGATIVA ATENDIMENTO. DANOS MATERIAL E MORAL.

No que respeita à alegação de nulidade realizada pela primeira apelante, G2C, releva notar que acorde ao disposto no CPC, art. 278, a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. ... ()

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Doc. VP 312.5755.3063.9215

170 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CON-SUMIDOR. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILETITIMIDADE PASSIVA. RE-JEIÇÃO. INADIMPLÊNCIA QUE LEVOU AO CAN-CELAMENTO DE SEU PLANO DE SAÚDE SE DEU EM RAZÃO DE FALHA DO SERVIÇO DAS RE-CLAMADAS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DAS RÉS.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 108055948) QUE CON-FIRMOU TUTELA DE URGÊNCIA E JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE: (I) AO PAGAMENTO DE R$4.000,00 POR COMPENSAÇÃO POR DA-NOS MORAIS; E (II) AO PAGAMENTO DE INDENI-ZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DE R$1.625,40. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSOS, DA PRIMEIRA RÉ, INICIALMENTE, ALEGANDO ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAU-SAM; NO MÉRITO, REQUERENDO IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FACE À INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO A ENSEJAR COMPENSAÇÃO; SUBSIDIA-RIAMENTE, A REDUÇÃO DA VERBA COMPENSA-TÓRIA; E DA SEGUNDA SUPLICADA, BUSCANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, ALEGANDO: (I) APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CODECON; (II) AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS ARTI-CULADOS; (III) E INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO COMPENSÁVEL. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de demanda na qual usuária de plano de saúde, adimplente e em tratamento de saúde, re-clamou de negativa de atendimento. ... ()

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Doc. VP 438.5300.8134.2289

171 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 11ª RECLAMADA (HEVE AGROPECUÁRIA S/A.) - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de questão nova, relativa à configuração de grupo econômico, instituto jurídico remodelado pela Lei 13.467/17, reconhece-se a transcendência jurídica do recurso de revista que se pretende destrancar. 2. Assim, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, para permitir o processamento do recurso de revista, por possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, com a redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, uma vez que a situação dos autos não se amolda às hipóteses previstas no dispositivo legal. Agravo de instrumento da 11ª Reclamada provido. B) RECURSO DE REVISTA DA 11ª RECLAMADA (HEVE AGROPECUÁRIA S.A) - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TST - PROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 2. A controvérsia dos autos se refere a fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/17, de 06/10/08 a 09/12/16. Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei13.467/17, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), uma vez que a relação jurídica se aperfeiçoou e findou antes da entrada em vigor da novel legislação. 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. No caso, o acórdão regional assentou que « nota-se a intrínseca conexão entre as atividades da HEVE AGROPECUÁRIA S/A e outras empresas do grupo econômico, bem como a coordenação havida entre elas, mediante a existência de sócio/diretor/administrador comum a todas as rés". 5. Logo, das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre os Reclamados, mas apenas coordenação entre eles, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária da Recorrente, quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o CLT, art. 2º, § 2º, com a redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, elencado no apelo, razão pela qual é de se dar provimento ao recurso de revista, para absolver a Reclamada Heve Agropecuária S/A. da responsabilidade solidária reconhecida no presente processo, excluindo-a da lide. Recurso de revista da 11ª Reclamada provido. C) RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS ANTE A INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - APLICAÇÃO DA PARTE FINAL DA SÚMULA 85/TST, IV - VERIFICAÇÃO SEMANA A SEMANA - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão nele veiculada (condenação ao pagamento de horas extras ante a invalidade do regime de compensação de jornada) não é nova no âmbito desta Corte e não atenta contra jurisprudência sumulada do TST ou STF ou contra dispositivo constitucional assecuratório de direito social, para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 21.600,00, não pode ser considerado elevado a ensejar, por si só, novo reexame da matéria. 2. Com efeito, o sentido do, IV da Súmula 85/TST é desestimular a prestação habitual de horas extras, invalidando o acordo de compensação de jornada, se a jornada semanal de trabalho é extrapolada. Ou seja, o acordo de compensação visa liberar do trabalho no sábado, distribuindo-o ao longo da semana. Assim, a consequência da invalidação do regime de compensação é o pagamento das horas extras excedentes das 44 semanais e o pagamento do adicional de sobrejornada das horas excedentes às 8 diárias. 3. No caso sub judice, apesar de consignar que o Reclamante realizava horas extras habituais e realizava labor acima do máximo legalmente admitido, o Regional aplicou o entendimento contido em sua Súmula 36, segundo o qual o acordo de compensação de jornada deve ser analisado semana a semana. 4. Ora, a Súmula 36/TRT-PR, em seus, I e II, afasta o elemento da habitualidade, para determinar o pagamento integral da hora extra mais o adicional em qualquer extrapolação dos limites diário (CLT, art. 59) ou semanal (CF, art. 7º, XIII), adotando o critério mais objetivo de verificação semana a semana. Nesse sentido, temos que a Súmula 36 do 9º TRT coloca em cheque apenas o conceito aberto de habitualidade, para seguir na esteira da reforma trabalhista, através do distinguishing para as hipóteses em que não se pode falar estritamente em habitualidade, dada a extrapolação da jornada semanal apenas em algumas semanas. Daí não vislumbrar conflito entre a decisão recorrida e a Súmula 85/TST, IV. Recurso de revista da 1ª Reclamada não conhecido. D) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE - LIMITAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso adesivo obreiro, versando sobre a limitação do valor dos honorários periciais, não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que o óbice da ausência de interesse recursal contamina a transcendência recursal, independentemente das questões que a Parte pretendia discutir quanto ao mérito do recurso de revista ou do valor da causa (R$ 40.000,00). Recurso adesivo do Reclamante não conhecido.

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Doc. VP 810.9179.7612.3405

172 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AOS BENEFÍCIÁRIOS E DE OFERTA DE PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR EQUIVALENTE, SEM EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE PERÍODO DE CARÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADAMENTE FIXADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

Cinge-se a controvérsia, portanto, em estabelecer se a parte autora, quando notificada acerca da rescisão contratual do plano de saúde coletivo por adesão firmado junto às rés, teve ofertado plano na modalidade individual e/ou familiar, conforme normas regulamentadoras da matéria, bem como se a descontinuidade do plano, sem que tal opção fosse ofertada, implica na configuração de danos morais passíveis de indenização. Preliminar. No que concerne à preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela recorrente, com fundamento no fato de que cumpriria à administradora de benefícios promover a contratação de planos de saúde coletivos, e que sua atuação se limitaria à inclusão e exclusão de beneficiários, essa não merece prosperar. Como facilmente se colhe dos autos, tanto a operadora de saúde, como a estipulante do contrato (administradora de benefícios) integram a cadeia de fornecimento do serviço e, portanto, devem responder solidariamente pela reparação dos danos causados aos consumidores, consoante o disposto no art. 17, parágrafo único, e art. 25, §1º, ambos do CDC. Assim, seja porque a conduta da empresa apelante foi determinante para a ocorrência do evento danoso (negativa de atendimento médico), seja porque a relação entre as partes é de consumo e o CDC impõe a responsabilidade solidária de todos os que participaram da cadeia de fornecimento do produto e/ou prestação de serviços ao destinatário final, não há como acolher-se a preliminar suscitada. Logo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva formulada. Mérito. Como cediço, é vedada a rescisão unilateral do plano de saúde individual ou familiar pela operadora, salvo por inadimplência do consumidor, na forma do art. 13 da lei . 9.656/98. Por outro lado, à míngua de previsão legal, a ANS autoriza a rescisão unilateral imotivada do contrato de seguro saúde coletivo ou empresarial, inclusive por parte da operadora do plano de saúde. Todavia, tendo em vista a boa-fé contratual, aplicável aos contratos de relação civil, e considerando que o contrato de plano de saúde tem por natureza uma expectativa de ser perene, a ANS prevê requisitos a serem atendidos, conforme Resolução Consu . 19/99, notadamente em seus arts. 1º e 3º, e art. 17 e da Resolução Normativa 195/2009. Logo, estaria permitida a rescisão unilateral imotivada, desde que (i) o contrato tenha 12 meses de vigência; (ii) seja realizada a prévia notificação do contratante com prazo mínimo de 60 dias; e (iii) seja disponibilizado aos beneficiários plano individual equivalente sem prazo de carência, desde que a operadora oferte tal modalidade no mercado de consumo. Todavia, a matéria foi objeto da Ação Civil Pública 0136265- 83.2013.4.02.5101, que julgou nula a exigência do aviso prévio por abusividade frente ao beneficiário consumidor, que deveria observar uma fidelidade de 1 ano e pagamento de multa na rescisão, violando o seu direito de livre escolha na busca do melhor plano de saúde. Nesse sentido, a própria ANS editou a Resolução Normativa . 455/2020 para excluir o parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa 195/2009, que estipulava o prazo mínimo de 12 meses a notificação prévia de 60 dias. In casu, tem-se que o plano de saúde coletivo disponibilizado pelas rés, do qual a parte autora era beneficiária, restou unilateralmente rescindido e, consoante prova dos autos, não foi ofertada, naquela oportunidade, a opção de migração para um plano de saúde individual ou familiar, sem cumprimento de novos períodos de carência. No ponto, rememora-se que, à operadora e à administradora de benefícios rés, além da prévia notificação com antecedência mínima de 60 dias, impunha-se a oferta de plano na modalidade individual ou familiar nos termos legais alhures mencionados. Entretanto, colhe-se do atento compulsar dos fólios que a apelante aqui não colacionou qualquer comprovação de que tenha cumprido, em relação a parte autora, o disposto nos arts. 17, parágrafo único, da Resolução 195/2009, assim como, o disposto na Resolução 19 do Conselho de Saúde Suplementar em seus arts. 1º e 2º. Assim, evidenciada a falha na prestação do serviço, considerando que as empresas rés não adotaram as cautelas de praxe, imperativas para o cancelamento do contrato da parte autora, exsurge o dever de indenizar, observada a responsabilidade objetiva decorrente da aplicação da teoria do risco do empreendimento (CDC, art. 14). Dessa forma, estabelecida a ocorrência do ilícito na rescisão do contrato de plano de saúde do qual era beneficiária a parte autora, inegável é a configuração de danos morais passíveis de indenização, mormente se considerado tratarem-se de pessoas idosas em tratamento médico em diversas especialidades. Para mais além, certo é que a impossibilidade de usufruir do plano de saúde a que fazia jus acarretou o temor pela sua saúde, passível da respectiva compensação. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, razoável a fixação da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (10 mil reais), sendo R$ 5.000,00 para cada autor, patamar que, inclusive, se encontra aquém do comumente aplicado em casos semelhantes nessa Corte de Justiça. Por fim, inobstante a UNIMED Vale do Aço e a UNIMED Norte/Nordeste não serem a mesma pessoa jurídica, certo é que ambas fazem parte do mesmo conglomerado econômico, cujo sistema nacional é estruturado por sociedades que atuam sob cooperação, de sorte que seus clientes podem ser atendidos em quaisquer das unidades dele integrantes localizadas em território nacional. Não por outra razão, patente é a solidariedade entre as cooperativas UNIMED quanto ao cumprimento das obrigações assumidas com os seus clientes, dada a sua vulnerabilidade na relação de consumo estabelecida. Assim, a mera transferência da carteira de clientes entre cooperativas não deslegitima a Unimed Vale do Aço para compor o polo passivo, mormente porque ela continua ativa, conforme amplamente divulgado em seu site. Portanto, nada macula a sentença ora objurgada. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 504.4372.0416.0034

173 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE

PRELIMINARES - PRODUTOS/MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TEMA 793 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - CHAMAMENTO DA UNIÃO AO FEITO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO PROCESSO NA JUSTIÇA ESTADUAL 1.

Como consignado no Tema 793, e expressamente disposto no voto condutor do julgamento dos Emb.Decl. no RE Acórdão/STF, o STF continua a reconhecer que os entes da federação «são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde". E, «ainda que as normas de regência (Lei 8.080/1990 e alterações, Decreto 7.508/2011, e as pactuações realizadas na Comissão Intergestores Tripartite) imputem expressamente a determinado ente a responsabilidade principal (de financiar a aquisição) pela prestação pleiteada, é lícito à parte incluir outro ente no polo passivo, como responsável pela obrigação, para ampliar sua garantia, como decorrência da adoção da tese da solidariedade pelo dever geral de prestar saúde". ... ()

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Doc. VP 955.1533.4852.8291

174 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. EMPRESA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO REALIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9.656/1998 E DO ESTATUTO DO IDOSO. ALEGAÇÃO DE AUMENTO EXCESSIVO DAS MENSALIDADE AO LONGO DO TEMPO. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA ADMINISTRADORA DO PLANO.

1.

Alegação da empresa apelante de que os reajustes estão previstos no contrato entabulado entre as partes, sendo visível que o índice aplicado não é abusivo ou discriminatório. ... ()

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Doc. VP 751.2014.7655.3889

175 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO FORNECEDOR DO PLANO ODONTOLÓGICO, DA ADMINISTRADORA DO PLANO E DA EXECUTORA DO SERVIÇO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 7º E 25, AMBOS DO CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. RECUSA DE COBERTURA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO NÃO CONCLUÍDO. LAUDO DO PERITO DO JUÍZO. ILICITUDE. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL MAJORADO EM ATENÇÃO À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

1. A incidência do CDC nos contratos relativos a plano odontológico, como em toda relação de consumo, obriga a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor e de modo a não comprometer a natureza e finalidade da avença. 2. Entende-se que nos contratos de planos odontológicos, como na espécie, há uma rede de fornecedores que se unem para atender o consumidor na prestação de serviços privados de assistência à saúde, não cabendo eximir qualquer um dos fornecedores, pois, na visão da lei consumerista, para o consumidor o que se apresenta é um só negócio jurídico. 3. Diante da parceria comercial com o plano odontológico, o que gera aumento da clientela e os lucros obtidos, a empresa que ofereceu o plano ao autor e a clínica odontológica devem arcar também com os riscos da atividade negocial desenvolvida, conforme teoria do risco proveito. 4. Por força da solidariedade entre os fornecedores dos serviços que pertençam à mesma cadeia de consumo, todos respondem solidariamente pela reparação dos danos causados ao consumidor (arts. 7º e 25, ambos do CDC), independentemente da comprovação de existência de culpa, nos termos do CDC, art. 14, caput. 5. Na responsabilidade civil contratual a análise do inadimplemento deve abordar não só o descumprimento da obrigação principal, mas, igualmente, a inobservância à função social do contrato e os deveres da boa-fé e transparência. 6. Ilicitude e reprovabilidade da atividade inapropriada das rés, sem prestar informações claras e precisas ao associado do plano, ficando comprovada a ação danosa, o nexo de causalidade e o resultado lesivo, presentes os requisitos necessários à configuração da responsabilidade das rés, ensejando o dever de indenizar, à luz do CDC, art. 14 e do CCB, art. 927. 7. A conduta ilícita em situações tais surpreende o associado, causando tal fato profundo dissabor que é juridicamente relevante e excede a órbita do mero aborrecimento, decorrente do descumprimento contratual, especialmente diante da quebra da confiança, e descumprimento dos deveres de cooperação e de proteção dos recíprocos interesses, inerentes à boa-fé objetiva (CCB, art. 422), tendo em conta ainda a função preventiva de, como verdadeira sanção civil, evitar que episódios semelhantes se repitam, homenageando os princípios da prevenção e precaução, o que constitui causa eficiente para gerar danos morais. 8. Valor do dano moral a ser majorado para R$ 4.000,00, em observância à razoabilidade e proporcionalidade, em atenção à Súmula 343 deste Tribunal, notadamente o longo período sem a conclusão do tratamento dentário a que o autor faz jus. 9. Aplicação das Súmula 326/STJ e Súmula 362/STJ. 10. Sucumbência integral das rés. 10. Provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 230.8280.3661.2140

176 - STJ. Ci vil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CDC. Não incidência. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Falta de pertinência temática. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Desconsideração da personalidade jurídica. Ausência dos requisitos legais. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ. Reinterpretação de cláusulas contratuais e reapreciação de provas. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.2600

177 - STJ. Tributário. IPTU. Usufruto. Legitimidade passiva do usufrutuário. Considerações do Min. Francilli Neto sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 733. CCB/2002, art. 1.403, II. CTN, art. 32 e CTN, art. 124, I.

«... A respeito do usufruto, o festejado autor Caio Mário da Silva Pereira ensina que pressupõe «a coexistência harmônica dos direitos do usufrutuário, construídos em torno da idéia de utilização e fruição da coisa, e dos direitos do proprietário, que os perde em proveito daquele, conservando todavia a substância da coisa ou a condição jurídica de senhor dela («Instituições de Direito Civil, vol. IV, 18ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 290). ... ()

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Doc. VP 887.8796.0987.7814

178 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - TEMA 1234 E TEMA 6 DO STF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - MODULAÇÃO DE EFEITOS - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS - VENVANSE - TDAH - REQUISITOS PARA DISPENSAÇÃO NÃO PREENCHIDOS - CONITEC - MANIFESTAÇÃO PELA NÃO INCORPORAÇÃO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - ÓRGÃO COMPETENTE - ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - FINANCIAMENTO DE TODA E QUALQUER PRESTAÇÃO DE SAÚDE - IMPOSSIBILIDADE - FORNECIMENTO INDEVIDO

1. «O

pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243) - Súmula Vinculante 60/STF. ... ()

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Doc. VP 360.6746.0319.6050

179 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - TEMA 1234 E TEMA 6 DO STF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - MODULAÇÃO DE EFEITOS - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS - VENVANSE - TDAH - REQUISITOS PARA DISPENSAÇÃO NÃO PREENCHIDOS - CONITEC - MANIFESTAÇÃO PELA NÃO INCORPORAÇÃO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - ÓRGÃO COMPETENTE - ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - FINANCIAMENTO DE TODA E QUALQUER PRESTAÇÃO DE SAÚDE - IMPOSSIBILIDADE - FORNECIMENTO INDEVIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO DE OFÍCIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - VALOR INESTIMÁVEL - ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA

1. «O

pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243) - Súmula Vinculante 60/STF. ... ()

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Doc. VP 706.9247.8276.0155

180 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - TEMA 1234 E TEMA 6 DO STF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - MODULAÇÃO DE EFEITOS - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS - VENVANSE - TDAH - REQUISITOS PARA DISPENSAÇÃO NÃO PREENCHIDOS - CONITEC - MANIFESTAÇÃO PELA NÃO INCORPORAÇÃO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - ÓRGÃO COMPETENTE - ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - FINANCIAMENTO DE TODA E QUALQUER PRESTAÇÃO DE SAÚDE - IMPOSSIBILIDADE - FORNECIMENTO INDEVIDO

1. «O

pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243) - Súmula Vinculante 60/STF. ... ()

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Doc. VP 241.0301.1206.4335

181 - STJ. Ambiental. Unidade de conservação de proteção integral (Lei 9.985/00). Ocupação e construção ilegal por particular no parque estadual de jacupiranga. Turbação e esbulho de bem público. Dever-Poder de controle e fiscalização ambiental do estado. Omissão. Lei 9.605/1998, art. 70, § 1º. Desforço imediato. Art. 1.210, § 1º, do código civil. Arts. 2º, I e V, 3º, IV, 6º e 14, § 1º, da Lei 6.938/1981 (Lei da política nacional do meio ambiente). Conceito de poluidor. Responsabilidade civil do estado de natureza solidária, objetiva, ilimitada e de execução subsidiária. Litisconsórcio facultativo.

1 - Já não se duvida, sobretudo à luz, da CF/88 de 1988, que ao Estado a ordem jurídica abona, mais na fórmula de dever do que de direito ou faculdade, a função de implementar a letra e o espírito das determinações legais, inclusive contra si próprio ou interesses imediatos ou pessoais do Administrador. Seria mesmo um despropósito que o ordenamento constrangesse os particulares a cumprir a lei e atribuísse ao servidor a possibilidade, conforme a conveniência ou oportunidade do momento, de por ela zelar ou abandoná-la à própria sorte, de nela se inspirar ou, frontal ou indiretamente, contradizê-la, de buscar realizar as suas finalidades públicas ou ignorá-las em prol de interesses outros.... ()

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Doc. VP 190.2572.0257.1546

182 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA E JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. CONEXÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BASE TERRITORIAL DAS ENTIDADES SINDICAIS. PEDIDOS DE ADOÇÃO DE PROTOCOLO INTERNO DE PREVENÇÃO AO COVID-19, COM MEDIDAS PREVENTIVAS AO CONTÁGIO E AO AVANÇO SOCIAL DA DOENÇA. 1 -

Os CPC, art. 54 e CPC art. 55 dispõem que a competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, que se reputam conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. O § 3º do CPC, art. 55 dispõe que s erão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. 2 - A teleologia da lei é a de evitar decisões conflitantes ou contraditórias ainda que não haja identidade de parte nem conexão . Para as ações civis públicas, enuncia a OJ 130 da SbDI-2 do TST, que I - a competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.II - Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.III - Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho. IV - Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída. 3 - À luz de todas as normas jurídicas que dispõe sobre a matéria, a jurisprudência desta SbDI-2 do TST ainda estabelece como critério definidor da competência para julgamento de ação coletiva a base territorial de representatividade da entidade sindical, se estão em defesa direitos individuais homogêneos e não direitos difusos ou coletivos «stricto sensu". 4 - Na espécie, a ação civil pública foi ajuizada por Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações - FITRATELP, com base territorial nos Estados da Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e no Município de Campinas (fls. 61), visando a tutelar o meio ambiente do trabalho em OI S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, OI MOVEL S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PAGGO ADMINISTRADORA LTDA, TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S/A. SINOS TELECOMUNICACOES LTDA, ALCON ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA, J MARTINS SISTEMAS TECNOLOGICOS E SERVICOS, ICOMON TECNOLOGIA LTDA, impondo a adoção de protocolo interno de prevenção ao COVID-19, com medidas preventivas ao contágio e ao avanço social da doença. Trata-se de pedido que não se reveste de «defesa dos interesses difusos e coletivos, decorrente de uma natural necessidade de efetiva proteção a uma nova gama de direitos resultante do reconhecimento dos denominados direitos humanos de terceira geração ou dimensão, também conhecidos como direitos de solidariedade ou fraternidade, porque dependeria de se aferir o ambiente de trabalho, funções desempenhadas, medidas já adotadas e grupos de risco de cada localidade, a não se confrontar com a tese jurídica fixada no Tema 1075 da repercussão geral. Assim, em virtude de a Federação autora não abranger município que esteja sob a jurisdição do TRT da 18ª Região, tem-se que não há prevenção desse juízo e o julgamento insere-se na competência do juízo no qual foi ajuizada a ação civil pública . Conflito negativo de competência admitido para declarar a competência do juízo suscitado .... ()

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Doc. VP 231.0021.0768.4826

183 - STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Transporte público metroviário em São Paulo. Complexo rapadura. Licenciamento ambiental. Presunção relativa de legitimidade, legalidade e veracidade do ato administrativo. Princípio da separação dos poderes. Estado ecossocial de direito. Princípio da prevenção, princípio da precaução e princípio in dubio pro natura. Ausência de prova de prejuízo à saúde, ao meio ambiente, à paisagem e ao patrimônio histórico e artístico nacional. Autorizações e licenças técnico-administrativas dos órgãos públicos pertinentes. Comprovação de violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência. Princípio da supremacia do interesse público. Limite da decisão suspensiva.

1 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal prova de que a permanência da decisão judicial impugnada causa efetiva, grave e iminente lesão ao interesse público. A suspensividade é medida excepcional, sem natureza jurídica de recurso, razão pela qual não propicia a devolução do conhecimento da matéria de fundo, com a finalidade de eventual reforma da decisão originária. ... ()

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Doc. VP 204.7205.1001.9300

184 - TRF3. Tributário. Responsabilidade tributária. Responsabilidade solidária. Inconstitucionalidade da Lei 8.620/1993, art. 13. Inocorrência de prescrição. CTN, art. 121. CTN, art. 124, II. CTN, art. 125. CTN, art. 134, VII. CTN, art. 135. CTN, art. 204. Lei 6.830/1980, art. 40.

«1 - De acordo com a norma instituída pelo CTN, art. 121, o sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, podendo ser o próprio contribuinte, qual seja, aquele que tem relação direta e pessoal com a situação que constitua o fato gerador, ou o responsável tributário, cuja obrigação decorre, necessariamente, do vínculo com o fato gerador e de expressa disposição em lei. Nessa esteira, o CTN, art. 124 dispõe sobre a solidariedade tributária passiva, estabelecendo no inc. II que são solidariamente responsáveis pela obrigação as pessoas expressamente designadas por lei. Por sua vez, o CTN, art. 134, VII estabelece a responsabilidade do sócio no caso de liquidação da sociedade de pessoas. ... ()

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Doc. VP 134.5101.6001.3000

185 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Ocupação e edificação em área de preservação permanente. Casas de veraneio («ranchos). Leis 4.771/1965 (CF de 1965), 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano) e 6.938/1981 (Lei da Política acional do Meio Smbiente). Desmembramento e loteamento irregular. Vegetação ciliar ou ripária. Corredores ecológicos. Rio Ivinhema. Licenciamento ambiental. Nulidade da autorização ou licença ambiental. Silêncio administrativo. Inexistência, no direito brasileiro, de autorização ou licença ambiental tácita. Princípio da legitimidade do ato administrativo. Suspensão de ofício de licença e de termo de ajustamento de conduta. Violação do CPC/1973, art. 535. Precedentes do STJ.

«1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública ambiental movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra proprietários de 54 casas de veraneio (“ranchos”), bar e restaurante construídos em Área de Preservação Permanente -APP, um conjunto de aproximadamente 60 lotes e com extensão de quase um quilômetro e meio de ocupação da margem esquerda do Rio Ivinhema, curso de água com mais de 200 metros de largura. Pediu-se a desocupação da APP, a demolição das construções, o reflorestamento da região afetada e o pagamento de indenização, além da emissão de ordem cominatória de proibição de novas intervenções. A sentença de procedência parcial foi reformada pelo Tribunal de Justiça, com decretação de improcedência do pedido. ... ()

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Doc. VP 210.9090.7830.3153

186 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamento. Justiça Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união como ré, no feito, com remessa do processo à Justiça Federal. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, declarando sua incompetência. Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do Conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Casca/RS. ... ()

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Doc. VP 220.4221.1229.2185

187 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamentos não constantes dos atos normativos do sus. Justiça Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união como ré, no feito, com remessa do processo à Justiça Federal. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, declarando sua incompetência. Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do Conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Lages - SC. ... ()

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Doc. VP 677.6994.5627.6982

188 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO INDEVIDA. INADIMPLÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA QUANTO AO CANCELAMENTO. AUTORA COM DIAGNÓSTICO DE TEA, EM TRATAMENTO CONTÍNUO. TEMA 1082 DO STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. DESPROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 155993268) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RECLAMADA A RESTABELECER O PLANO DE SAÚDE DA AUTORA E AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$10.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA DEMANDADA REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIR

No caso em comento, narra a Autora, menor impúbere diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA, que participava de plano de saúde coletivo por adesão operado pela Reclamada, o qual teria sido cancelado, sem aviso prévio. Aduz que teve atendimento médico negado, sob a justificativa de plano de saúde cancelado, por falta de pagamento da fatura vencida em abril de 2023, a qual foi devidamente adimplida em 18/04/2023. ... ()

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Doc. VP 898.8232.7253.8143

189 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOAS/RS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL FIXO POR TITULAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

A reclamada sustenta que, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), não se pode compelir a recorrente a conceder adicional/gratificação em grau máximo quando o edital não prevê que tal concessão possa se dar, senão mediante o acúmulo de todos os adicionais elegíveis. No caso, o Regional não emitiu tese específica à luz da disciplina da CF/88, art. 37. Assim, a tese veiculada no recurso de revista não está devidamente prequestionada na decisão regional, sendo certo, ainda, que a recorrente não logrou obter tal abordagem por meio de embargos declaratórios. Incide, pois, o óbice da Súmula 297/TST, I. Além disso, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE CANOAS/RS . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA NO TRT. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, II. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso em questão, há de se observar que não houve manifestação do Tribunal Regional acerca da possível nulidade do acórdão regional por ausência de intimação pessoal do ente público no momento de inclusão do feito na pauta de julgamento e a parte não opôs os oportunos embargos de declaração visando prequestionar a matéria, na forma da Súmula 297/TST, II. Assim, caracterizada a preclusão do debate sobre o tema. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA (MUNICÍPIO E FUNDAÇÃO PÚBLICA). Agravo de instrumento provido, ante a aparente violação ao CF/88, art. 37, XIX. III - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS/RS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA (MUNICÍPIO E FUNDAÇÃO PÚBLICA). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca dos limites da responsabilização de ente da Administração Pública Direta por dívidas trabalhistas de entidade da Administração Pública Indireta detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A Corte Regional condenou o segundo reclamado (Município de Canoas/RS) solidariamente à primeira reclamada (Fundação Municipal de Saúde de Canoas/RS) pelas dívidas trabalhistas reconhecidas em juízo, por entender que «o efetivo administrador da Fundação reclamada é o Município de Canoas". Com a devida vênia, o controle efetivado pelo Município de Canoas/RS à fundação pública que é a ele vinculada não é motivo para, na prática, afastar a personalidade jurídica da entidade da Administração Pública indireta, conforme fez o TRT. As entidades que compõem a administração pública indireta são dotadas de personalidade jurídica própria, nos termos do Decreto-lei 200/1967, art. 4º, II. Apesar de possuírem autonomia, as entidades administrativas encontram-se submetidas ao controle da pessoa política a que são vinculadas. No caso, o TRT questionou o controle político efetuado pelo recorrente, ao afirmar que ficou constatada «a ingerência do Município de Canoas sobre a estrutura organizacional da fundação no que tange a designação da sua diretoria pelo Conselho Curador, o qual é formado por membros ligados ao Poder Executivo". Entretanto, apesar da constatação do Regional, o controle político é plenamente válido, pois decorre da descentralização administrativa, técnica de organização administrativa por meio da qual ocorre a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal. Por outra via, conforme previsto no CF/88, art. 37, XIX: «somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". Atribuir ao ente federado a responsabilidade solidária por dívida trabalhista de entidade da administração indireta que é a ele vinculada significa desrespeitar a autonomia do ente político para tratar de sua respectiva administração pública indireta. Não bastasse isso, nos termos do CCB, art. 265: «a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". Em razão de ausência de lei que atribua responsabilidade solidária do ente político pelas dívidas da entidade administrativa a ele vinculada, não é possível presumir a solidariedade entre as duas pessoas jurídicas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.0061.0008.4700

190 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência privada. Omissão. Inexistência. Previsão no regulamento de plano de benefícios estabelecendo a paridade entre os reajustes dos benefícios suplementares e os concedidos pela previdência oficial. Possibilidade, com a anuência do órgão público fiscalizador, de não contemplar os aumentos reais. A previdência privada busca. Sem descuidar do equilíbrio atuarial, que deve ser observado durante todo o decorrer da relação jurídica contratual. Propiciar ao participante a manutenção de padrão de vida semelhante ao que dispunha na ocasião em que passa a ser assistido. Embora a legislação de regência garanta a irredutibilidade dos benefícios, não assegura, em prejuízo do equilíbrio atuarial, a obtenção de ganhos reais ao assistido. Ausência de ilegalidade na determinação do órgão público federal com atribuição legal de fiscalizar e supervisionar as entidades de previdência privada, vedando a extensão de ganhos reais, por não haver fonte de custeio da despesa. Descabimento da excepcional intervenção do poder judiciário na relação contratual.

«1. Os planos de previdência complementar são de adesão facultativa, devendo ser elaborados com base em cálculos atuariais que, conforme o artigo 43 da ab-rogada Lei 6.435/1977 e o Lei Complementar 109/2001, art. 23, ao final de cada exercício, devem ser reavaliados atuarialmente, de modo a prevenir ou mitigar prejuízos aos participantes e beneficiários do plano 2. Embora as entidades de previdência privada administrem os planos, não pertence a elas o patrimônio comum, que deve ser estruturado com o objetivo de constituir reservas que possam, efetivamente, assegurar os benefícios contratados num período de longo prazo, por isso o reajustamento dos benefícios não prescinde dos respectivos cálculos atuariais que o embasem. ... ()

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Doc. VP 202.0981.1000.5500

191 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento para o sócio-gerente. Dissolução irregular. Matéria objeto de recurso repetitivo. Certidão de oficial de justiça atestando a inexistência de funcionamento da sociedade executada nos endereços indicados. Responsabilidade subsidiária do sócio. Necessidade de comprovação da insuficiência patrimonial da sociedade. Inocorrência. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980, art. 4º, § 3º.

«1 - A responsabilidade pessoal do sócio funda-se na regra de que o redirecionamento da execução fiscal e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. (REsp Acórdão/STJ, sujeito ao regime previsto no CPC/1973, art. 543-C, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, 1ª SEÇÃO, DJe 23/03/2009) ... ()

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Doc. VP 252.1083.5023.6548

192 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESPACHO ADUANEIRO E ASSESSORIA E COORDENAÇÃO LOGÍSTICO PARA EXPORTAÇÃO DE ALGODÃO EM PLUMA. PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANO MATERIAL RESULTANTE DE PERECIMENTO DA CARGA APÓS INCÊNDIO QUE ATINGIU ARMAZÉM DO CORRÉU. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO À DESPACHANTE ADUANEIRA CONTRATADA

(corré) E AO INTERVENIENTE ANUENTE RESPONSÁVEL PELA ARMAZENAGEM (corréu). IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM FACE DA CORRÉ JFF INSPECTION SERVICES DO BRASIL. ... ()

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Doc. VP 216.7215.6758.0671

193 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BANDEIRA DO CARTÃO. FORNECEDORES QUE RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PERANTE O CONSUMIDOR. CDC, art. 7º E ART. 275 DO CC. OFERTA DE USO GRATUITO DE SALA VIP. COBRANÇA PELO USO. DIREITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA DO CONSUMIDOR. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BANDEIRA DO CARTÃO. FORNECEDORES QUE RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PERANTE O CONSUMIDOR. CDC, art. 7º E ART. 275 DO CC. OFERTA DE USO GRATUITO DE SALA VIP. COBRANÇA PELO USO. DIREITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA DO CONSUMIDOR. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA. em face da sentença de fls. 110/112 que julgou procedente o pedido deduzido por FABIANO LAMENZA e CATLEEN ANIE PERES LAMENZA, condenando-o a restituir a quantia de R$ 561,69 (quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos). 2. É dos autos que os recorridos são titulares do cartão de crédito Mastercard Black, o qual lhes daria direito a acesso em salas VIP em aeroportos. Em viagem internacional realizada em janeiro de 2023, estes valeram-se do serviço, acreditando que este seria gratuito. Nada obstante, pouco tempo depois, constataram que foram cobrados, por meio da fatura do cartão de crédito, pelos acessos à sala. 3. Sentença de piso que reconheceu a procedência do pedido autoral, ressaltando que, embora tal ônus lhe coubesse, a recorrente deixou de comprovar que o cartão de crédito dos autores não lhe conferia tal benefício. 4. Irresignada, a MASTERCARD recorre (fls. 113/123). Inicialmente, aduz ser parte ilegítima, uma vez que não é a administradora do cartão de crédito, não sendo responsável pela realização de procedimentos de cobrança, eventuais estornos e parcelamentos de compras, não se confundindo com a instituição financeira, a qual, de fato, possui relação com o consumidor. No mérito, destaca que o cartão que o recorrido possui é o Mastercard Black, que garante o acesso às salas VIPs mediante pagamento de USD 32 (trinta e dois dólares); cobrança que foi devidamente realizada. Sustenta, ainda, não ter os recorridos se desincumbido de seu ônus de comprovar os danos materiais sofridos, na forma do CPC/2015, art. 373, e que eventual dano material deve ser ressarcido pelo BANCO ITAÚ, que foi a instituição a qual efetivamente recebeu o valor cobrado na fatura. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva que não merece acolhimento. Com efeito, o regime legal de responsabilidade civil instituído pelo CDC consagra a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo (art. 7º, p.ú. do CDC). É certo que o evento lesivo narrado pelo autor envolve a atuação das duas instituições financeiras - MASTERCARD E BANCO ITAÚ - , e, considerada a responsabilidade solidária consagrada pelo CDC (art. 7º, parágrafo único), cabe ao consumidor escolher em face de quem demandar, nos exatos termos do art. 275, caput, do Código Civil. 6. Precisamente neste sentido caminha a jurisprudência do Colégio Recursal deste TJSP: «RECURSO INOMINADO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANOS MORAIS. Procedência. Insurgência pela ré. Legitimidade passiva corretamente assentada. Ré que é a marca visível do cartão de crédito (bandeira) e que ao celebrar parceria com os bancos para a emissão de cartões, integra, como parceira, cadeia de fornecimento, com responsabilidade solidária (arts. 7º, p. único e 25, §1º do CDC). Teoria da Aparência. Precedentes do TJSP. Situação de litisconsórcio passivo facultativo em relação ao banco emissor, e não necessário. Mérito. Falha no serviço. Ausência de comprovação, pela ré, de regularidade da contratação, apontada como realizada em fraude, sem o consentimento da consumidora. Débito inexigível. Dano moral configurado. Situação que não encerra mero aborrecimento, mas violação aos direitos da personalidade. Indenização fixada com razoabilidade e moderação. RECURSO IMPROVIDO. (1004823-49.2023. Relator: Dra. Mariella Ferraz de Arruda P. Nogueira. Julgado em novembro de 2023). 7. Superado este ponto, tem-se que a sentença não merece qualquer reparo. 8. Com efeito, o consumidor foi levado a acreditar que poderia se valer de dois usos gratuitos da sala VIP ao ano por meio de seu cartão de crédito. Isso está claro a partir dos documentos acostados a fls. 13/20, dentre os quais se destaca o e-mail remetido pela própria MASTERCARD ao recorrido em 28 de fevereiro de 2023, informando-o da possibilidade de acesso a duas salas VIPs Loungekey ao ano sem qualquer cobrança. O argumento no sentido de que o cartão de crédito dos recorridos não lhes garantiria o direito a acessar as salas gratuitamente, deduzido em sede de razões recursais, revela-se, à luz do acervo probatório, contraditório, uma vez que a própria recorrente, por meio de comunicação direta com o recorrido, lhe informou sobre tal possibilidade. 9. Destaque-se, nesse diapasão, que ainda que o contrato de contratação de cartão de crédito disponha de forma contrária, é certo que não pode o consumidor ser onerado, haja vista a falha no repasse da informação. Assim, em atenção à boa-fé e à tutela da confiança, bem como em prestígio ao direito de informação, insculpido no CDC, art. 6º, III, o caso é de reconhecer que os recorridos poderiam ter acesso a sala sem qualquer custo. 9. O dano material é evidente: o autor foi indevidamente cobrado por um serviço que, segundo fora informado, era gratuito, fato inconteste nestes autos. Ademais, a argumentação da recorrente no sentido de que caberia aos recorridos fazer prova cabal do dano encontra óbice, ainda, na legislação de regência, uma vez que o caso em tela demanda a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), de modo que a ela caberia comprovar que os recorridos, de fato, não sofreu prejuízo patrimonial. 10. À luz da solidariedade, é irrelevante que o valor tenha sido pago em benefício do BANCO ITAÚ, que não integra a presente lide. Ainda que não tenha dado causa diretamente à cobrança, a MASTERCARD integra a cadeia de consumo e é obrigada a responder civilmente perante os consumidores, nos exatos termos do CDC, art. 7º e art. 275, caput, do CC. Caso a recorrente entenda ser o caso de responsabilidade exclusiva da instituição financeira, cabe a ela pleitear o regresso em face do BANCO ITAÚ, discussão que, de todo, não envolve os recorridos. 11. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

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Doc. VP 210.9090.7375.7225

194 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamento. Justiça Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união como ré, no feito, com remessa do processo à Justiça Federal. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, declarando sua incompetência. Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do Conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Casca/RS. ... ()

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Doc. VP 206.5722.0000.3900

195 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Proteção do idoso. Sujeito hipervulnerável. Instituição de longa permanência (abrigo público). Lei 10.741/2003, art. 2º, Lei 10.741/2003, art. 3º, caput, Lei 10.741/2003, art. 4º, caput, Lei 10.741/2003, art. 45, V e VI (estatuto do idoso). Município. Multa. Agravo interno manifestamente inadmissível. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Recurso especial não provido.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual, ora recorrido, contra o Município de Niterói, ora recorrente, objetivando, entre outras providências, implantação de uma Instituição de Longa Permanência para idosos (abrigo público). ... ()

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Doc. VP 676.8985.2251.9801

196 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. BENFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. SERVIÇO DE CORRETAGEM. INEXISTÊNCIA. PARTE DEMANDANTE QUE NÃO DEMONSTROU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AUTORAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 98, § 3º. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

Preliminarmente, merece prosperar a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça concedido à demandante. Embora se presuma verdadeira a declaração de hipossuficiência de pessoa natural, como se extrai da norma do CPC, art. 99, § 3º, a benesse fora impugnada pela parte demandada (doc. 436, 533 e 611) e mantida pelo juízo (doc. 890). Porém, de fato, as questões aduzidas nos apelos defensivos - as viagens com passeios em iates, presença em capas de revistas, ensaios no hotel Copacabana Palace, ostentação de roupas de grifes internacionais como Gucci noticiadas em suas redes sociais -afastam a hipossuficiência de recursos aventada pela parte autora, o que justifica a revogação do benefício, comando com efeitos ex nunc e que, por isso, não enseja o pagamento de preparo pela parte autora, nem importa na rejeição de seu recurso. Por outro lado, não subsiste a preliminar defensiva de não conhecimento do apelo autoral por ausência de dialeticidade (doc. 1325). Em verdade, a irresignação autoral enfrentara as razões de decidir do sentenciante, notadamente, a suposta declaração autoral que culminaria no insucesso dos seus pedidos e a não concretização do negócio, o que obstaria a percepção de corretagem. Mérito. Compulsando os autos, verifica-se que o juízo aventa em sua sentença premissa equivocada, qual seja, depoimento pessoal da demandante no qual teria sido ratificada a não conclusão do negócio, o que elidiria a pretensão autoral de recebimento de honorários de corretagem. Na realidade, não produzida qualquer prova oral (doc. 1078), o que, inclusive, configura verdadeiro comportamento contraditório do juízo a quo, pois determinada sua realização (doc. 890 e 965). Destaco, nesse ponto, decisão proferida em audiência de instrução, quando o juízo encerrara a fase instrutória sem produzir provas outrora deferidas (doc. 1078). Como salientado, ao oportunizar a manifestação das partes em provas, o sentenciante prolatara decisum em sentido oposto (doc. 890 e 965). Não bastasse, portanto, citar fato inverídico na sentença atacada, já que não prestado depoimento pessoal por quaisquer das partes, o julgador deixara de produzir provas deferidas, prolatando sentença de improcedência da pretensão autoral, frise-se novamente, com amparo em declaração inexistente. Inexiste, assim, «fato incontroverso no tocante à não conclusão do negócio que daria azo aos honorários perseguidos pela demandante. Na realidade, do acervo probatório, exsurge incontroversa a celebração de contrato de promessa de compra e venda em 2017 e, em 2021, seu distrato, o que, no entender da parte autora, não desobrigaria as demandadas do pagamento da corretagem. Necessário consignar, nesse ponto, a possibilidade de apreciação do meritum causae pelo juízo ad quem, seja porque a questão litigiosa prescinde realmente da produção de prova oral, seja porque o recurso autoral reitera a procedência dos pedidos com fundamento na celebração do contrato de promessa de compra e venda, questão incontroversa, motivo pelo qual descabida a cassação da sentença. Passo a analisar a pertinência dos honorários pleiteados. Pelo contrato de corretagem, o corretor obriga-se a obter para uma pessoa que o contrata (denominada «cliente ou «comitente) um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. O contrato de corretagem está previsto, de forma genérica, nos arts. 722 a 729 do Código Civil e a remuneração pelo serviço prestado, a chamada «comissão de corretagem, é devida ao corretor quando obtido o resultado previsto no contrato de mediação ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes (art. 725). Ademais, a responsabilidade da corretora de imóveis está associada ao serviço por ela ofertado, qual seja, o de aproximar as partes interessadas na entabulação de contrato, prestando ao cliente as informações necessárias sobre o negócio jurídico a ser celebrado. Nesse contexto, eventual inadimplemento ou falha na prestação do serviço relacionada ao imóvel em si, ao menos em regra, sequer poderia ser imputada ao corretor, pois, do contrário, seria responsável pelo cumprimento de todos os negócios intermediados, o que desvirtuaria a natureza jurídica do contrato de corretagem e a própria legislação de regência. Assim, em regra, a relação jurídica estabelecida no contrato de corretagem é diversa daquela firmada entre o promitente comprador e o promitente vendedor do imóvel, de modo que a responsabilidade da corretora está limitada a eventual falha na prestação do serviço de corretagem (STJ. 3ª Turma. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 15/02/2022 (Info 725). Excepcionalmente, o C. STJ reconhece a solidariedade se ficarem constatadas eventuais distorções na relação jurídica de corretagem, como, por exemplo, se a corretora se envolve na construção e incorporação do imóvel, o que originalmente não seria sua função. Nesse caso, por exemplo, poderia ser reconhecida a sua responsabilidade solidária pelo insucesso do empreendimento. De toda sorte, in casu, a parte autora afirma que efetuara a intermediação do contrato de promessa de compra e venda entre as partes e, anos depois, no curso da presente demanda, realizado o distrato, o que não importaria na improcedência da sua pretensão. Assiste-lhe razão quanto às elocubrações jurídicas - o inadimplemento contratual ou o distrato não tornam inexigíveis honorários advindos de eventual contrato de corretagem. Compulsando os autos, porém, não se verifica a efetiva prestação do serviço de corretagem, ônus que incumbia à parte autora, nos termos do CPC, art. 373, I, mas tão-somente troca de e-mails e conversas via whatsapp sobre o imóvel, não existindo real discussão sobre o preço, ajuste de cláusulas contratuais, elaboração de minuta e tampouco tratativas sobre a condição suspensiva que, descumprida, culminara no distrato noticiado. Importante assinalar, nessa esteira, que nem mesmo o estudo sobre o empreendimento a ser implementado no terreno fora promovido pela parte autora, como se depreende da documentação que instrui sua exordial (doc. 120). Não é possível, por conseguinte, extrair da mera apresentação de prepostos das partes a consecução de serviço a respaldar o pedido de arbitramento de honorários ora formulado pela demandante. Diante do exposto, não merece prosperar o apelo autoral, mantida a improcedência dos pedidos. Em contrapartida, assiste razão à parte demandada quando sustenta que a concessão do benefício da gratuidade de justiça, revogado nessa oportunidade, não abona o pagamento de ônus sucumbenciais. De fato, o deferimento da benesse importaria em condição suspensiva de exigibilidade, com fulcro no § 3º do CPC, art. 98. Logo, merece ser reformada a sentença, condenando-se a parte autora ao pagamento das despesas processuais e de 10% sobre o valor da causa a cada um dos patronos da parte demandada - (i) DIRECIONAL ENGENHARIA S/A. (ii) PEJUAR PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS, INVESTIMENTOS E CONSULTORIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA. (iii) PCP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e NADLAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Deixo de condenar a parte recorrente ao pagamento de honorários recursais, com fulcro no CPC/2015, art. 85, § 11, porquanto não houvera fixação de verba honorária pelo juízo de origem, não havendo que se falar, portanto, em sua majoração, como decidido pelo C. STJ (STJ, 3ª Turma. EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/04/2017). Recurso autoral desprovido. Recursos defensivos providos.... ()

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Doc. VP 878.0207.0658.9967

197 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. VEÍCULO AUTOMOTOR 0 KM. DEFEITO DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA. DEMANDA DISTRIBUÍDA EM DESFAVOR DA MONTADORA E DA CONCESSIONÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS RÉS. 1.

Inexistência de prova de que a Autora é a proprietária do veículo objeto da demanda afastada. Divergência entre os nomes consignados na inicial ALEXANDRA DA COSTA ANDRADE e na nota fiscal de compra do veículo automotor em questão ALEXANDRA DA COSTA CASTRO superada do cotejo dos RG e CPF da Autora Compradora cadastrados junto à Concessionária e que lastrearam a emissão do documento fiscal e da documentação que instrui a inicial. Circunstância que evidencia a ocorrência de mero erro material na grafia do nome estampado na nota fiscal que em nada afasta a legitimidade ativa da Demandante. ... ()

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Doc. VP 837.8352.5500.6261

198 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTORA PLEITEIA O PAGAMENTO DE ALUGUEL SOCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 1- O

Aluguel Social é um benefício assistencial, que tem por fundamento a proteção do direito social à moradia (art. 6º, CF/88/1988), e visa atender necessidades decorrentes de vulnerabilidade temporária e calamidade pública. Saliente-se que o benefício é destinado ao núcleo familiar, que demonstre necessitar dessa verba assistencial para o pagamento do aluguel de imóvel para a família, vedado o seu desdobramento para mais de um familiar, objetivando o recebimento de mais de um benefício; ... ()

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Doc. VP 230.5061.1974.8476

199 - STF. Recurso extraordinário com repercussão geral. Tema 1.234/STF. Referendo na tutela provisória incidental. Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal nas demandas que versam sobre fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não padronizados no sus. Decisão do STJ no Tema 14/STJ-IAC. Deferimento parcial da medida cautelar pleiteada. CPC/2015, art. 295. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.
Tese jurídica fixada:
I – Competência 1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do CPC/2015, art. 292. 1.1) Existindo mais de um medicamento do mesmo princípio ativo e não sendo solicitado um fármaco específico, considera-se, para efeito de competência, aquele listado no menor valor na lista CMED (PMVG, situado na alíquota zero). 1.2) No caso de inexistir valor fixado na lista CMED, considera-se o valor do tratamento anual do medicamento solicitado na demanda, podendo o magistrado, em caso de impugnação pela parte requerida, solicitar auxílio à CMED, na forma da Lei 10.742/2003, art. 7º. 1.3) Caso inexista resposta em tempo hábil da CMED, o juiz analisará de acordo com o orçamento trazido pela parte autora. 1.4) No caso de cumulação de pedidos, para fins de competência, será considerado apenas o valor do(s) medicamento(s) não incorporado(s) que deverá(ão) ser somado(s), independentemente da existência de cumulação alternativa de outros pedidos envolvendo obrigação de fazer, pagar ou de entregar coisa certa.
II – Definição de Medicamentos Não Incorporados 2.1) Consideram-se medicamentos não incorporados aqueles que não constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico. 2.1.1) Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na tese fixada no Tema 500/STF da sistemática da repercussão geral, é mantida a competência da Justiça Federal em relação às ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, as quais deverão necessariamente ser propostas em face da União, observadas as especificidades já definidas no aludido tema.
III – Custeio 3) As ações de fornecimento de medicamentos incorporados ou não incorporados, que se inserirem na competência da Justiça Federal, serão custeadas integralmente pela União, cabendo, em caso de haver condenação supletiva dos Estados e do Distrito Federal, o ressarcimento integral pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES), na situação de ocorrer redirecionamento pela impossibilidade de cumprimento por aquela, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.1) Figurando somente a União no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do Estado ou Município para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão, o que não importará em responsabilidade financeira nem em ônus de sucumbência, devendo ser realizado o ressarcimento pela via acima indicada em caso de eventual custo financeiro ser arcado pelos referidos entes. 3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ. Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor. 3.3) As ações que permanecerem na Justiça Estadual e cuidarem de medicamentos não incorporados, as quais impuserem condenações aos Estados e Municípios, serão ressarcidas pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES ou ao FMS). Figurando somente um dos entes no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do outro para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão. 3.3.1) O ressarcimento descrito no item 3.3 ocorrerá no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) dos desembolsos decorrentes de condenações oriundas de ações cujo valor da causa seja superior a 7 (sete) e inferior a 210 (duzentos e dez) salários mínimos, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.4) Para fins de ressarcimento interfederativo, quanto aos medicamentos para tratamento oncológico, as ações ajuizadas previamente a 10 de junho de 2024 serão ressarcidas pela União na proporção de 80% (oitenta por cento) do valor total pago por Estados e por Municípios, independentemente do trânsito em julgado da decisão, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. O ressarcimento para os casos posteriores a 10 de junho de 2024 deverá ser pactuado na CIT, no mesmo prazo.
IV – Análise judicial do ato administrativo de indeferimento de medicamento pelo SUS 4) Sob pena de nulidade do ato jurisdicional (CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI, c/c CPC/2015, art. 927, III, §1º), o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo da não incorporação pela Conitec e da negativa de fornecimento na via administrativa, tal como acordado entre os Entes Federativos em autocomposição no Supremo Tribunal Federal. 4.1) No exercício do controle de legalidade, o Poder Judiciário não pode substituir a vontade do administrador, mas tão somente verificar se o ato administrativo específico daquele caso concreto está em conformidade com as balizas presentes na Constituição Federal, na legislação de regência e na política pública no SUS. 4.2) A análise jurisdicional do ato administrativo que indefere o fornecimento de medicamento não incorporado restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato de não incorporação e do ato administrativo questionado, à luz do controle de legalidade e da teoria dos motivos determinantes, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvada a cognição do ato administrativo discricionário, o qual se vincula à existência, à veracidade e à legitimidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos. 4.3) Tratando-se de medicamento não incorporado, é do autor da ação o ônus de demonstrar, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS. 4.4) Conforme decisão da STA 175-AgR, não basta a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise.
V –Plataforma Nacional 5) Os Entes Federativos, em governança colaborativa com o Poder Judiciário, implementarão uma plataforma nacional que centralize todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a fármaco, de fácil consulta e informação ao cidadão, na qual constarão dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa, além de posterior controle judicial. 5.1) A porta de ingresso à plataforma será via prescrições eletrônicas, devidamente certificadas, possibilitando o controle ético da prescrição, a posteriori, mediante ofício do Ente Federativo ao respectivo conselho profissional. 5.2) A plataforma nacional visa a orientar todos os atores ligados ao sistema público de saúde, possibilitando a eficiência da análise pelo Poder Público e compartilhamento de informações com o Poder Judiciário, mediante a criação de fluxos de atendimento diferenciado, a depender de a solicitação estar ou não incluída na política pública de assistência farmacêutica do SUS e de acordo com os fluxos administrativos aprovados pelos próprios Entes Federativos em autocomposição. 5.3) A plataforma, entre outras medidas, deverá identificar quem é o responsável pelo custeio e fornecimento administrativo entre os Entes Federativos, com base nas responsabilidades e fluxos definidos em autocomposição entre todos os Entes Federativos, além de possibilitar o monitoramento dos pacientes beneficiários de decisões judiciais, com permissão de consulta virtual dos dados centralizados nacionalmente, pela simples consulta pelo CPF, nome de medicamento, CID, entre outros, com a observância da Lei Geral de Proteção da Dados e demais legislações quanto ao tratamento de dados pessoais sensíveis. 5.4) O serviço de saúde cujo profissional prescrever medicamento não incorporado ao SUS deverá assumir a responsabilidade contínua pelo acompanhamento clínico do paciente, apresentando, periodicamente, relatório atualizado do estado clínico do paciente, com informações detalhadas sobre o progresso do tratamento, incluindo melhorias, estabilizações ou deteriorações no estado de saúde do paciente, assim como qualquer mudança relevante no plano terapêutico.
VI – Medicamentos incorporados 6) Em relação aos medicamentos incorporados, conforme conceituação estabelecida no âmbito da Comissão Especial e constante do Anexo I, os Entes concordam em seguir o fluxo administrativo e judicial detalhado no Anexo I, inclusive em relação à competência judicial para apreciação das demandas e forma de ressarcimento entre os Entes, quando devido. 6.1) A(o) magistrada(o) deverá determinar o fornecimento em face de qual ente público deve prestá-lo (União, estado, Distrito Federal ou Município), nas hipóteses previstas no próprio fluxo acordado pelos Entes Federativos, anexados ao presente acórdão.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 109, I, CF/88, art. 196, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 198, I, da Constituição Federal, a obrigatoriedade de a União constar do polo passivo de lide que verse sobre a obtenção de medicamento ou tratamento não incorporado nas políticas públicas do SUS, embora registrado pela Anvisa.» ... ()

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Doc. VP 240.8260.1191.5557

200 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens decretada. Verificação do fumus boni juris e priculum in mora. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Decisão precária de cognição sumária. Súmula 735/STF. Recurso especial não conhecido. Agravo interno não provido.

1 - Cuida-se de Agravo contra decisão que não admitiu Recurso Especial interposto por Ocaporã Administrativa de Bens Ltda. contra acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que, em Agravo de Instrumento, confirmou decisão proferida pelo juízo de primeiro Grau que decretou medida de indisponibilidade de bens da pessoa jurídica agravante e de outros dezessete réus nos autos de Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná.... ()

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