Jurisprudência sobre
solidariedade administrador
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201 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Contratação de advogado. Inexigibilidade de licitação. Serviço singular prestado por profissionais de notória especialização. Histórico
«1. O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa questionando a contratação de escritórios de advocacia sem a realização de procedimento licitatório, por meio de três contratos, cada um prorrogado duas vezes, com a sociedade «Carneiro Nogueira Advogados Associados e com a sociedade «Luiz Silveira Advocacia Empresarial. ... ()
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202 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Responsabilidade do sócio-Gerente. Execução fundada em CDA que indica o nome do sócio. Redirecionamento para o sócio-Gerente. Recurso especial representativo de controvérsia". CPC, art. 543-C1. O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-Gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à Lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias.
2 - Precedentes da Corte: ERESP 174.532/PR, DJ 20/08/2001; REsp. 513.555, DJ 06/10/2003; AgRg no Ag 613.619/MG, DJ 20.06.2005; REsp. 228.030, DJ 13.06.2005.... ()
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203 - STJ. processual civil e ambiental. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação civil pública. Assoreamento do rio portinho. Ausência de ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, III e IV, do CPC. Condenação em danos morais. Decisão extra petita. Não configuração. Responsabilidade solidária do município pela recuperação ambiental. Fundamento constitucional. Alegação de culpa exclusiva de terceiros e invocação da cláusula da reserva do possível. Não comprovação. Súmla 7/STJ. Sociedade como credora e devedora do valor a título de indenização pelos danos morais. Alegada compensação. Improcedência. Destinação da quantia ao fundo municipal ou ao serviço necessário à reparação in natura do bem. Não indicação dos dispositivos tidos por violados. Súmula 284/STF.
1 - A Município do Rio de Janeiro alega omissão do acórdão quanto aos seguintes argumentos: a) reserva do possível e reserva orçamentária, uma vez que o Município passa por gravíssima crise financeira; e b) é a própria sociedade quem arca com a indenização pelos danos morais que ela mesma sofreu. ... ()
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204 - STJ. Consumidor. Plano de saúde. Relação de consumo. Relação jurídica material. Consumo. Recurso especial. Reexame de provas. Impossibilidade. Lei 9.656/1998, art. 30. Norma auto-aplicável, que prescinde de regulamentação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 6º, III, IV, V, CDC, art. 46, CDC, art. 51, I, IV, XV, §§ 1º e 2º. Lei 9.656/1998, art. 16, IX. Lei 9.961/2000, art. 4º.
«... 6.2. Destarte, o Lei 9.656/1998, art. 30 confere direito ao recorrido de ser mantido nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava durante a vigência do contrato de trabalho, após a cessação do seu vínculo laboral, contanto que assuma o pagamento integral do plano. ... ()
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205 - TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade - Município de Ribeirão Preto - Pedido de reconhecimento da inconstitucionalidade 1) dos arts. 41, 42, 44 e 47 da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021; 2) dos arts. 6º, 10, 11 e 12 da Lei Complementar 3.155, de 27 de dezembro de 2022; 3) do § 5º do art. 4º, do art. 8º-A, do § 5º do art. 11, do § 5º do art. 13, do § 5º do art. 23, do § 5º do art. 26, do § 5º do art. 30, do § 1º do art. 48-A, do § 1º do art. 61-A, do § 5º do art. 73, do § 5º do art. 74, do § 5º do art. 76, do § 5º do art. 77, do § 5º do art. 79, do § 5º do art. 86, do § 5º do art. 87, do caput do art. 88-A, do § 5º do art. 90, do § 5º do art. 92, do § 5º do art. 93, do § 5º do art. 95, do § 5º do art. 96, do § 5º do art. 97, do § 5º do art. 98, do § 4º do art. 99, do § 1º do art. 100-A, do § 5º do art. 107, do § 5º do art. 109, do § 1º do art. 110-A, do § 5º do art. 111, do § 5º do art. 112, do § 5º do art. 113, do § 5º do art. 114, do § 5º do art. 116, do § 5º do art. 117, do § 5º do art. 118, do § 5º do art. 118-A, do § 5º do art. 122, do § 5º do art. 124, do § 5º do art. 125, do § 5º do art. 126, do § 5º do art. 127, do § 5º do art. 128, do § 5º do art. 129, do § 5º do art. 132, do § 5º do art. 133, do § 5º do art. 134, do § 1º do art. 139-A, do § 5º do art. 142, do § 5º do art. 144, do § 5º do art. 144-A, do § 5º do art. 146, do § 5º do art. 147, do § 5º do art. 148, do § 5º do art. 148, do § 5º do art. 149, do § 5º do art. 150, do § 5º do art. 151, do § 5º do art. 153, do § 5º do art. 154, do § 5º do art. 155, do § 5º do art. 157, do § 5º do art. 158, do § 5º do art. 159, do § 5º do art. 161, do § 5º do art. 162, do § 5º do art. 163, do § 5º do art. 169, do § 5º do art. 171, do § 5º do art. 173, do § 5º do art. 175, do § 5º do art. 176, do § 6º do art. 177, do § 5º do art. 183, do § 5º do art. 185, do § 5º do art. 186, do § 5º do art. 187, do § 4º do art. 188, do § 5º do art. 189, do § 5º do art. 191, do § 5º do art. 192, do § 5º do art. 193, do § 1º do art. 194-A, do § 5º do art. 195, do § 5º do art. 197, do § 5º do art. 198, do § 5º do art. 199, do § 5º do art. 200, do § 5º do art. 201, do § 5º do art. 214, do § 5º do art. 215, do § 6º do art. 216, do § 5º do art. 220, do § 5º do art. 221, do § 5º do art. 225, do § 5º do art. 226, do § 5º do art. 230, do § 5º do art. 234, do § 5º do art. 235, do § 5º do art. 238, do § 6º do art. 240, do § 5º do art. 241, do § 5º do art. 242, do § 5º do art. 244, do § 5º do art. 246, do § 5º do art. 247, do § 5º do art. 248, do § 5º do art. 249, do § 5º do art. 250, do § 5º do art. 252, do § 5º do art. 254, do § 5º do art. 256, do § 5º do art. 259, do § 5º do art. 261, do § 5º do art. 264, do § 5º do art. 271, do § 5º do art. 272, do § 5º do art. 274, do § 5º do art. 277, do § 7º do art. 280, do § 5º do art. 281, do § 5º do art. 283, do § 5º do art. 284, do § 5º do art. 285, do § 5º do art. 286, do § 5º do art. 290, do § 5º do art. 292, do § 5º do art. 294, do § 5º do art. 296, do § 5º do art. 297, do § 5º do art. 299, do § 5º do art. 300, do § 5º do art. 301, do § 5º do art. 303, do § 5º do art. 306, do § 5º do art. 308, do § 1º do art. 310-A, do § 5º do art. 320, do § 5º do art. 321, do § 5º do art. 322, do § 5º do art. 327, do § 5º do art. 329, do § 5º do art. 330, do § 5º do art. 331, do § 5º do art. 334, do § 5º do art. 337, do § 5º do art. 339, do § 6º do art. 340, do § 1º do art. 342, do § 5º do art. 343, do § 5º do art. 348, do § 1º do art. 349-A, do § 6º do art. 350, do § 5º do art. 352, do § 5º do art. 353, do § 5º do art. 354, do § 5º do art. 358, do § 1º do art. 363-A, do § 1º do art. 365-A, do § 5º do art. 370, do § 5º do art. 372, do § 5º 376, do § 5º do art. 377, do § 5º do art. 380, do § 5º do art. 383, do § 5º do art. 388, do § 5º do art. 391, do § 5º do art. 393, do § 5º do art. 395, do § 5º do art. 397, do § 5º do art. 404, do § 5º do art. 406, do § 5º do art. 407, do § 5º do art. 408, do § 5º do art. 409, do § 5º do art. 410, do § 5º do art. 415, do § 5º do art. 416, do § 4º do art. 418, do § 5º do art. 419, do § 5º do art. 420, do § 5º do art. 422, do § 6º do art. 423, do § 6º do art. 425, do § 6º do art. 426, do § 6º do art. 427, do § 5º do art. 431, do § 1º do art. 441-A, do § 5º do art. 442, do § 5º do art. 444, do § 5º do art. 445, do § 5º do art. 446, do § 5º do art. 448, do § 5º do art. 450, do § 5º do art. 453, do § 5º do art. 454, do § 5º do art. 455, do § 5º do art. 464, do § 5º do art. 466, do § 5º do art. 467, do § 1º do art. 468-A, do § 5º do art. 471, do § 1º do art. 473-A, do § 5º do art. 474, do § 4º do art. 477, do § 5º do art. 478, do § 5º do art. 486, do § 5º do art. 488, do § 5º do art. 489, do § 5º do art. 490, do § 5º do art. 491, do § 5º do art. 498, do § 5º do art. 500, do § 5º do art. 501, do § 5º do art. 502, do § 5º do art. 503, do § 5º do art. 504, do § 5º do art. 505, do § 5º do art. 508, do § 5º do art. 512, do § 5º do art. 515, do § 5º do art. 516, do § 5º do art. 517, do § 5º do art. 518, do § 5º do art. 521, do § 5º do art. 524, do § 1º do art. 528-A, do § 1º do art. 531-A, do § 5º do art. 534, do § 5º do art. 537, do § 5º do art. 540, do § 5º do art. 544, do § 5º do art. 547 e do § 5º do art. 550, da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 4) declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, a fim de excluir do § 1º do art. 278-A da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023, a expressão «Coordenador de Campo"; 5) dos arts. 5º, 20, 26, 40, 69, 88, 95, 113, 204, 347, 410 e do art. 411, da Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 6) das expressões «Diretor de Departamento, «Chefe de Divisão, «Assessor I, «Assessor II, «Assessor III, «Assessor IV e «Administrador Regional e suas atribuições, previstas no Anexo XI da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 7) das expressões «Controlador Geral do Município e «Diretor de Departamento de Finanças Públicas e suas atribuições, constantes no item 3 do Anexo XII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 8) da expressão «Assessor I e suas atribuições, inclusas no item 4 do Anexo XII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 9) das expressões «Coordenador do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, «Coordenador do Centro de Referência em Assistência Social - CREAS, «Coordenador do Centro Especializado para Pessoas com Deficiência, «Coordenador do Centro POP e «Coordenador de Campo, bem como suas atribuições, insertas no item 5 do Anexo XII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 10) da expressão «Referência 15% do nível 17.1.20 («Coordenador I), da expressão «Referência 25% do nível 17.1.20 («Coordenador II), da expressão «Referência 35% do nível 17.1.20 («Coordenador III), da expressão «Referência 15% do nível 17.1.20 («Supervisor de Unidade de Saúde - I), da expressão «Referência 20% do nível 17.1.20 («Supervisor de Unidade de Saúde - II) e da expressão «Referência 25% do nível 17.1.20 («Supervisor de Unidade de Saúde - III), dispostas no Anexo XII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 11) da expressão «Transportar Documentos Oficiais do Gabinete do Fundo de Solidariedade prevista no item 1 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 12) das expressões «Controlar Programas Software e «Digitalizar e Arquivar insertas no item 3 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 13) da expressão «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria Municipal de Governo inclusa no item 4 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 14) da expressão «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria Municipal da Casa Civil prevista no item 5 do Anexo da XIII Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 15) da expressão «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria Municipal de Plan. e Desenvolvimento Urbano prevista no item 6 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 16) das expressões «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria Municipal da Fazenda e «Exercer o Controle Interno das Metas Fiscais insertas no item 7 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 17) da expressão «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria Municipal de Justiça inclusa no item 8 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 18) das expressões «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração, «Encarregar-se pela Informação e Integração, «Encarregar-se pelo Gerenciamento e Desenvolvimento da Carreira Funcional, «Encarregar-se do Apoio a Gestão de Pessoal, «Encarregar-se pelos Cadastrados e Registros Funcionais, «Encarregar-se pela Folha de Pagamento, «Encarregar-se pelos Cargos, Salários e Encargos, «Encarregar-se pelos Benefícios dos Servidores, «Encarregar-se pelo Recrutamento e Seleção, «Encarregar-se pelos Treinamentos, Capacitação e Desenvolvimento, «Encarregar-se pelos Apoio da Medicina e Segurança do Trabalho, «Encarregar-se pelos Serviços Gerais, «Encarregar-se pela Gestão de Contratos e Orçamentos, «Encarregar-se dos Editais, «Encarregar-se pela Compra Direta, «Encarregar-se pelas Contratações, «Encarregar-se pelo Apoio Administrativo à Divisão de Patrimônio, «Encarregar-se pelo Apoio da Divisão de Almoxarifado previstas no item 9 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 19) da expressão «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria Municipal da Educação inserta no item 11 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 20) da expressão «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria Municipal de Saúde inclusa no item 12 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 21) da expressão «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria de Assistência Social prevista no item 13 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 22) da expressão «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria Municipal de Infraestrutura inserta no item 14 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 23) da expressão «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria de Obras Públicas contida no item 15 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 24) da expressão «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria de Cultura e Turismo inserta no item 16 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 25) da expressão «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria Municipal de Esportes inclusa no item 17 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 26) da expressão «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria do Meio Ambiente prevista no item 18 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 27) da expressão «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento inclusa no item 19 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 28) das expressões «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria de Água e Esgoto de Ribeirão Preto e «Encarregar-se pelos Serviços de Equipe inclusas no item 20 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023 - Cargos de natureza técnica, burocrática e meramente administrativa - Ausência de caráter de função de confiança, chefia ou assessoramento a justificar o cargo em comissão - Contrariedade aos arts. 111, 115, II e V e 155 da Constituição do Estado de São Paulo e 37, II e V da CF/88 - Tema 1.010 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal - Precedentes deste Col. Órgão Especial - Controlador Geral que deve possuir atribuições técnicas e profissionais, além de independência funcional - Inteligência do art. 35 da Constituição do Estado de São Paulo - Precedentes do Col. Supremo Tribunal Federal e deste Órgão Especial - Servidores da administração tributária que devem possuir conhecimento específico e, portanto, serem ocupados por servidores de carreira - Gratificações instituídas sem razão jurídica que ofendem a impessoalidade e moralidade administrativa - Modulação dos efeitos e irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé - Ação julgada procedente
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206 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Abuso de poder. Flagrante preparado e coação física praticada por policial no momento da realização de prisão em flagrante com o intuito de viabilizar matéria jornalística. Verba fixada em R$ 6.000,00. Considerações do Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.
«... Como cediço, a responsabilidade do Estado pelos atos praticados por seus agentes passou por diversas fases ao longo da história e evoluiu conforme os anseios e transformações vividos no mundo social. ... ()
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207 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.
«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()
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208 - STJ. Administrativo. Loteamento. Regularização. Lei 6.766/1979, art. 40 (Lei Lehmann) Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) . Dever municipal. Limitação às obras essenciais. Precedentes do STJ. CF/88, art. 23, IX. CF/88, art. 30, VIII. CF/88, art. 182. Lei 10.257/2001, art. 2º, I e VI, «c. Amplas considerações sobre o tema.
«HISTÓRICO DA DEMANDA
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209 - STJ. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Garantia assinada por sócio a empresas do mesmo grupo econômico. Excesso de poder. Responsabilidade da sociedade. Teoria dos atos ultra vires. Inaplicabilidade. Relevância da boa-fé e da aparência. Ato negocial que retornou em benefício da sociedade garantidora. Teoria da aparência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 1.015, parágrafo único e 1.053. Decreto 3.708/1919, art. 10.
«... 5. Versam os autos sobre garantias hipotecárias prestadas por sócio gerente que, alegadamente, não dispunha de poderes contratuais para representar a sociedade, no caso caracterizada como de responsabilidade limitada. Os autores são sócios e co-proprietários da sociedade garantidora. ... ()
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210 - STJ. Família. Habeas corpus. Direito de família. Alimentos. Execução. Espólio. Descumprimento. Prisão civil do inventariante. Impossibilidade. Caráter personalíssimo da obrigação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.700, CCB/2002, art. 1.792 e CCB/2002, art. 1.997. CPC/1973, art. 733, § 1º. CF/88, art. 5º, LXVII. CCB/1916, art. 402. Lei 5.478/1968, art. 19.
«... 2. Cinge-se a questão em saber se o inadimplemento de pensão alimentícia transmitida ao espólio pode acarretar a prisão civil de seu inventariante. ... ()
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211 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica. Conceito. Distinção de responsabilidade de natureza societária. Requisito objetivo e requisito subjetivo. 3) alegação de desprezo do elemento subjetivo afastada. Amplas considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28, caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998 (Meio ambiente), art. 4º. Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste). LEI 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste).
«... 5.- O caso trata propriamente de desconsideração de pessoa jurídica, não de responsabilidade de sócio devido ao contrato societário. Tive a oportunidade de demarcar os institutos em escrito doutrinário («Desconsideração da Sociedade e Legitimação Ad Causam. (em «Aspectos Polêmicos e Atuais sobre os Terceiros no Processo Civil, Org. Fredie Didier Jr. e Teresa Arruda Alvim Wambier, ed. Revista dos Tribunais): ... ()
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