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(DOC. VP 486.7059.2601.6400)

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 608, STJ. NEGATIVA DE TRATAMENTO. NÃO PREVISÃO NO ROL DE COBERTURA DA ANS. ABUSIVIDADE. INDICAÇÃO MÉDICA. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR PELO CUSTEIO. NULIDADE DE CLÁUSULA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

O rol de coberturas obrigatórias da ANS, se refere a coberturas mínimas, funcionando apenas como orientador das prestadoras de serviços de saúde. Até porque, um catálogo de natureza administrativa, como o rol de procedimentos da ANS, ou manual do usuário, ou mesmo o contrato, não tem como contemplar todos os avanços da ciência, muito menos esgotar todas as moléstias, todos os métodos de tratamentos, exames, medicamentos ou meios curativos que possam ser usados com base científica. L

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