Jurisprudência sobre
lesao aos interesses da uniao
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151 - TST. I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .
1. Cinge-se a controvérsia em identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, os fatos em questão relacionam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra - ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. No momento do grave episódio com resultado morte, a criança em questão estava sob a tutela jurídica temporária da segunda reclamada. Ainda, a discussão está igualmente entrelaçada no alcance dessas condutas e na identificação sobre se, e em que medida, o dano moral coletivo sofrido é oriundo das dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, a manter, enfim, a condenação indenizatória fixada na origem. 2. Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais e seus efeitos sobre os jurisdicionados e jurisdicionadas e, por conseguinte, na prestação jurisdicional. 3. Além do mais, a adoção do Protocolo se comunica com um dos mais recentes objetivos da Organização Internacional do Trabalho, discutido durante a 111ª Convenção Internacional do Trabalho (CIT): avançar numa justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente para todos e todas. Com efeito, a análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social, razão pela qual o mencionado instrumento será considerado na análise do caso concreto. ... ()
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152 - STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Óbito do genitor da autora. Indenização por danos materiais e morais. Pensionamento. Procedência parcial dos pedidos. Dano moral fixado pela corte de origem. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra Vega Engenharia Ambiental S/A. e outros objetivando indenização por danos materiais e morais, além de pensionamento, em razão do falecimento do seu genitor.... ()
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153 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO COM FUNDAMENTO na Lei 5.764/71, art. 55. DIRIGENTE DE COOPERATIVA. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário com pedido de tutela provisória de urgência, deduzido por Bradesco S/A. pretendendo seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra o acórdão lavrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no mandado de segurança 0104299-78.2022.5.01.0000, em que denegada a segurança, impetrada com a finalidade de cassar a tutela antecipatória deferida na reclamação trabalhista 0101304-98.2020.5.01.0483, para imediata reintegração no emprego da Litisconsorte Passiva, Marcia Regina Nascimento de Almeida. O Ministro Douglas Alencar Rodrigues, nos autos da TutCautAnt-1001143-16.2022.5.00.000, reputou presentes a plausibilidade jurídica e o perigo na demora invocados pelo requerente e concedeu o efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos do mandado de segurança 0104299-78.2020.5.01.0000, tornando suspensa a reintegração pleiteada ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Macaé- RJ na ação trabalhista 0101304-98.2020.5.01.0483, até o julgamento final a ser proferido no apelo por esta SBDI-2 do TST. II - Nas razões de seu recurso ordinário, defende a impetrante que o objeto social da cooperativa é totalmente dissonante da atividade principal do empregador não tendo a autoridade coatora adotado a correta exegese da norma (Lei 5.764/71, art. 55). III - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada materia l e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva, na linha da doutrina de Fredie Didier Jr, Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira. A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Sobre o tema, leciona Cassio Scarpinella Bueno, que «esse perigo na demora da prestação jurisdicional deve ser entendido no sentido de que a tutela jurisdicional deve ser prestada (e, para os fins presentes, antecipada) como forma de evitar a perpetuação da lesão a direito ou como forma de imunizar a ameaça a direito do autor. Trata-se, inequivocamente, de uma situação em que a tutela jurisdicional é antecipada como forma de debelar a urgência, sendo insuficiente a pratica de atos que busquem meramente assegurar o resultado útil do processo, isto é, a futura prestação da tutela jurisdicional . Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. IV - No caso concreto, o ato coator pautou a reintegração em um único fundamento, qual seja, a inexigibilidade de correlação entre a atividade empresarial do banco e a exercida pela dirigente de cooperativa, em sentido contrário à jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, motivo pelo qual assiste razão à parte recorrente. Frise-se que, nas razões recursais a impetrante assinala que a cláusula 1ª da convenção coletiva de trabalho aditiva aplicável, nacionalmente, à categoria dos bancários, assegurada a estabilidade provisória prevista na lei das cooperativas, exclusivamente ao dirigente de cooperativa, pertencente a esta categoria profissional, quando cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições: a) natureza da atividade da cooperativa deve possuir identidade e similaridade com a atividade do setor financeiro, bem como as que demandam autorização formal do Banco Central para seu funcionamento. Assim, as cooperativas cujo objeto social seja distinto à atividade do segmento financeiro, tais como produtos veterinários e pet shop, consultoria em geral, turismo e lazer, aquisição de produtos alimentícios, e venda de produtos de beleza, não resultará em garantia de estabilidade provisória, aos empregados que sejam dirigentes destas cooperativas; b) a atividade desenvolvida pela cooperativa deve ser de efetivo interesse coletivo dos empregados dos bancos, e tenha havido efetiva prestação direta de serviços e de assistência aos associados, nos últimos 120 (cento e vinte) dias, devidamente registrada nos livros fiscais e contábeis obrigatórios; c) a cooperativa deve comprovar que atende a efetivo interesse público e coletivo dos empregados do banco, previsto na Lei 5.764/1971. V - Desse modo, considerando que a cooperativa da qual a litisconsorte é dirigente tem por objetivo proporcionar aos associados a construção e a aquisição da casa própria, a preço de custo, conforme art. 1º do estatuto social, resta patente a ausência de identidade e similaridade com a atividade do setor financeiro. Nessa diretriz, vem se manifestando a jurisprudência da 7ª Turma do TST, no sentido de que « se o objeto social da cooperativa não conflita com a atividade principal do empregador, ou seja, se a cooperativa não possui interação ou conflito com os empregadores ou seus diretores, não há embasamento para o usufruto de benesse da estabilidade aos dirigentes de cooperativa de consumo «. VI - Em precedentes desta Subseção II vem sendo reiteradamente afirmado que quando a cooperativa não se traduz em uma « cooperativa de empregados, cujo objetivo é promover atividades relativas às atividades bancárias, embora haja trabalhadores do ramo que a integrem (...) inexiste qualquer relação entre as atividades econômicas desenvolvidas pelo empregador da trabalhadora-impetrante (instituição financeira/bancária) e o objeto da cooperativa da qual a impetrante é diretora. (...) Portanto, sob essa ótica, não há como se visualizar, prima facie, o direito da trabalhadora à reintegração com fundamento na estabilidade prevista na Lei 5.764/1971, art. 55". (ROT-100357-04.2021.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 02/12/2022). VII - Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e cassar os efeitos do ato coator, que determinou a reintegração da litisconsorte nos autos da reclamação trabalhista 0101304-98.2020.5.01.0483. Prejudicado o exame do agravo interno interposto na TutCautAnt-1001143-16.2022.5.00.000 diante do julgamento definitivo da segurança .
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154 - STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração. Greve dos servidores da justiça do trabalho. Federação sindical. Acórdão embargado que reconheceu a incompetência do STJ para julgar a causa, determinando a remessa dos autos ao trf da 1ª região. Manutenção. Sucumbência da União. Inexistência. Poder geral de cautela. CPC/1973, art. 798 e CPC/1973, art. 799. Manutenção da liminar até ulterior manifestação do juízo competente. Possibilidade. Precedentes. Embargos da fenajufe rejeitados. Embargos da união parcialmente acolhidos.
«1. A questão envolvendo os limites da competência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento de ações originárias em que se discutem questões relacionadas à greve nacional de servidores públicos federais se mostra tormentosa, diante da ausência de regramento expresso sobre o tema na Constituição da República ou na legislação infraconstitucional. ... ()
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155 - STJ. Processual civil. Recurso especial da eletrobrás. Interposição em momento anterior ao julgamento de embargos infringentes. Ratificação inexistente. Extemporaneidade. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Prescrição. Termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Correção monetária plena. Juros moratórios. Responsabilidade solidária da União.
1 - Extemporâneo o recurso interposto pela Eletrobrás, eis que não ratificado após a publicação do acórdão proferido nos embargos infringentes.... ()
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156 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 129, § 13, E art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. I, ESTE ÚLTIMO C/C art. 61, II, ¿F¿, TUDO NA FORMA DO ARTIGO 69, DO MESMO ESTATUTO PENAL, E COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE POSTULA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, AUTORIZATIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA, EM ESPECIAL, PELO PEDIDO DE LIBERDADE, FORMULADO PELA VÍTIMA; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTEVE A CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE ENTRE A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR E O REGIME PRISIONAL, A SER FIXADO, EM CASO DE CONDENAÇÃO, REFERENCIANDO OS VERBETES SUMULARES 718 E 719, DO S.T.F.; 4) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE, E, 5) PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE.
WRIT CONHECIDO, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Adilson Dionisio Gonçalves, o qual se encontra preso, desde 14/04/2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 129, § 13, e no art. 163, parágrafo único, I, este último c/c art. 61, II, ¿f¿, tudo na forma do art. 69, do mesmo Estatuto Penal, e com os consectários da Lei 11.340/2006. ... ()
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157 - STJ. Habeas corpus. Penal. Processo penal. Lesão corporal. Violência doméstica. Lei maria da penha. Ação penal pública incondicionada.ADI Acórdão/STF. Efeitos ex tunc. Ameaça. Ação penal pública condicionada. Representação. Ordem não conhecida.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, em 9/2/2012, conferiu interpretação conforme à Constituição ao Lei 11.340/2006, art. 41, para assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher. ... ()
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158 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Após a vigência da Lei 13.015/2014, para atender ao disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, deverá a parte, no seu recurso de revista, transcrever o trecho da decisão recorrida que demonstra a afronta a dispositivo de lei, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial, ou a divergência interpretativa. 2. No caso específico da alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, a SBDI-1 do TST decidiu que, para o cumprimento do requisito legal, é imprescindível que a parte transcreva, nas razões do recurso revista, trechos da petição dos embargos de declaração, com o fito de demonstrar que as omissões aventadas não foram objeto de pronunciamento pelo Tribunal Regional, requisito que não foi cumprido pelas ora agravantes. Agravo de instrumento desprovido . SINDICATO PROFISSIONAL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS . 1. Segundo exegese da CF/88, art. 8º, III, deve ser reconhecida a possibilidade de substituição processual ampla dos sindicatos na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representa. 2. Na hipótese, o sindicato profissional requer a condenação das empresas rés ao pagamento das funções gratificadas e gratificações especiais com a incidência dos índices de reajuste aplicados ao salário base da categoria, na forma do previsto em norma interna (item 7 da Resolução 30/75), aos trabalhadores urbanos que recebem ou receberam as funções gratificadas e gratificações especiais, incluindo aqueles que já foram desligados da empresa requerida, respeitando as prescrições quinquenal e bienal. 3. Constata-se que o pleito do sindicato está fundamentado e tem como causa de pedir a alegação de descumprimento de norma interna . Ou seja, a fonte das lesões é comum a todos os empregados interessados, devendo ser considerado direito individual homogêneo, possibilitando a atuação do sindicato profissional como substituto processual. 4. O reconhecimento da legitimidade ativa do ente sindical representante da categoria profissional para pleitear direitos individuais homogêneos guarda sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . AUSÊNCIA DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR EM RELAÇÃO À SEGUNDA RECLAMADA 1. O Tribunal Regional afastou a preliminar sob o fundamento de que a ação foi ajuizada em desfavor da segunda reclamada na condição de responsável solidária, razão pela qual o pedido e a causa de pedir referente à primeira reclamada diz respeito também à responsabilidade solidária. 2 . A Corte regional concluiu que não há violação aos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, porquanto demonstrado que as reclamadas têm interesse comum em relação aos trabalhadores. Consignou que «a isenção de responsabilidade a que se refere os dispositivos da Lei de Falência ocorre quando não há envolvimento da empresa arrematada, o que não se verifica no presente caso". 3 . A partir do exposto no acórdão recorrido, constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar à conclusão no sentido de que foram violados os dispositivos apontados pelas agravantes. Incide a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . DIFERENÇAS - GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES E GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS - REAJUSTES - DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E PARCIAL. 1. Tratando de promoções não concedidas, em razão de descumprimento de obrigação prevista em norma interna da empresa, não há falar de alteração do pactuado, razão pela qual inaplicável, neste caso, o disposto na Súmula 294/STJ. Agravo de instrumento desprovido . GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO E GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS - REAJUSTES. 1. O Tribunal Regional concluiu que os reajustes pretendidos estão previstos na Resolução 030/75, de forma que não há necessidade de autorização pelo Conselho Nacional de Política Salarial, o que também se aplica aos reajustes previstos nas normas coletivas. 2. Neste contexto, para se constatar a violação aos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 114 do Código Civil 11 da Lei 6.078/1979, seria necessária nova incursão nos elementos de prova dos autos, o que não se admite em sede de recurso extraordinário. Incide a Súmula 126/TST. 3. Quanto à Súmula 51/TST, I, conforme registrado pela Corte regional, a sua incidência deverá ser examinada de forma individualizada para cada empregado substituído, até porque não há registros no acórdão recorrido de que a Resolução 30/75 tenha sido alterada ou revogada. 4. No que diz respeito ao alegado item 3 da referida norma interna, constata-se que a Corte regional não se pronunciou sobre a matéria e tampouco foi instada a fazê-lo por meio dos embargos de declaração opostos. Incide o óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A Corte regional não se pronunciou sobre os requisitos para o deferimento de honorários advocatícios, tampouco foi instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Incide o óbice da Súmula 297/TST, I. 2. Quanto ao percentual fixado, depreende-se que a Corte regional, ao fixá-lo em 15%, decidiu em conformidade com a Súmula 219/TST. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST - GRATIFICAÇÕES - REAJUSTES - DIFERENÇAS SALARIAIS - PERÍODO PRESCRITO - EFEITOS FINANCEIROS. 1. Os reajustes salariais incidentes sobre as gratificações de função e especial por força de norma interna não observada pelo empregador no curso do contrato não são alcançadas pela prescrição, por ensejar lesão periódica ao direito do empregado, atingindo apenas os efeitos financeiros. 2. Assim, os reajustes salariais não concedidos nas gratificações no curso do pacto laboral, ainda que situados dentro do período prescrito, devem ser considerados nos cálculos das diferenças das parcelas salariais devidas no lapso quinquenal imprescrito. Recurso de revista conhecido e provido .
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159 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial de pisa papel de imprensa s/a. Interposto em momento anterior ao julgamento de embargos de declaração. Ratificação inexistente. Extemporaneidade. Recursos especial da eletrobrás e fazenda nacional. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. CPC, art. 535. Omissão inexistente. Responsabilidade solidária da União. Prescrição. Termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Correção monetária plena. 1. É indispensável a ratificação do reclamo especial aviado em momento anterior ao julgamento dos embargos de declaração, sob pena de extemporaneidade.
2 - Não se conhece do recurso especial por suposta violação do CPC, art. 535, uma vez que não se especificou o vício que inquina o aresto recorrido, limitando-se a alegações genéricas de omissão no julgado.... ()
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160 - STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação da Lei 8.429/92, art. 5º. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência do enunciadon.7 da Súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária de ressarcimento de dano ao erário proposta pela União em desfavor do ex-prefeito do Município de Gurjão/PB, objetivando a condenação do demandado a ressarcir ao erário. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
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161 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.
Caso: Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a revisão das cláusulas abusivas do negócio objeto da lide e condenar o banco à devolução de valores pagos a maior, em dobro, com abatimento dos valores efetivamente creditados ao consumidor, bem como ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Objeto da lide que são as cláusulas contratuais referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado ao apelado uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Caso concreto em que a parte consumidora não fez uso do plástico para compras, o que, sem dúvidas, tem o condão de corroborar que ela não tinha interesse no cartão de crédito que lhe foi imposto através da venda casada. Claro induzimento a erro da parte hipossuficiente quando da contratação. A despeito de estar sofrendo initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor jamais conseguirá quitar o débito. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV, e §1º, III, do CDC. Obrigação de fazer: Acerto da sentença ao determinar a revisão das cláusulas abusivas, com cálculo das prestações pela média da taxa de juros do mercado à época para empréstimos consignados. Dano material: Instituição financeira que deve devolver a quantia indevidamente paga a maior pelo consumidor. Repetição que deve se dar em dobro, como determinado em sentença. Claro induzimento do consumidor em erro, o que demonstra, à saciedade, a má-fé na conduta da fornecedora e justifica a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, à espécie. Dano moral: Configuração in re ipsa, decorrente da própria conduta ilícita em si da casa bancária. Violação a direitos da personalidade da vítima. Quantum reparatório: Utilização de método bifásico para arbitramento. Valorização, na 1ª fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Destaque, na 2ª fase, para circunstâncias próprias do caso concreto, relacionadas à gravidade do fato em si, ao comportamento do ofensor e às consequências para a vítima. Consumidor que é pessoa idosa e teve descontos indevidos em sua renda alimentar decorrente de negócio fraudulento, o que veio a ser sanado apenas após o ajuizamento desta ação. Valor arbitrado em sentença que merece ser majorado para R$ 10.000,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e em sintonia com precedentes desta Corte. Majoração dos honorários, pelo recorrente sucumbente, para 15% sobre o valor da condenação. PROVIMENTO DO 1º RECURSO E DESPROVIMENTO DO 2º RECURSO.... ()
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162 - STJ. Ação civil pública. Seguro obrigatório. DPVAT. Ministério Público. Legitimidade ativa ad causam não reconhecida. Direitos individuais disponíveis. Extinção do processo. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Súmula 470/STJ. Precedente do STJ. Lei 7.347/85, arts. 1º, 5º e 21. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. CDC, art. 81, parágrafo único, II. Lei 8.625/93, art. 25, IV. Lei 6.194/74. CPC/1973, art. 267, VI.
«... A questão controvertida no presente recurso refere-se à legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento da presente ação civil pública, que busca a defesa de direitos individuais homogêneos. ... ()
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163 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação civil pública. Causa de pedir apontando abusividade contratual. Legitimidade de associação de defesa de «consumidores de crédito» para ajuizar ação coletiva com o propósito de velar direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de consumidores. Existência. Substituição processual. Demonstração dos fatos constitutivos mediante apresentação ou indicação de início de prova. Necessidade, em regra. Prazo prescricional do CDC, art. 27. Restrito aos casos em que se configura fato do produto ou do serviço. Ação civil pública. Prazo para ajuizamento. 5 anos. Dever de divulgação da condenação em jornais de grande circulação. Inexistência. Tese vinculante, sufragada em recurso repetitivo.
1 - A associação autora tem legitimidade para ajuizar ação civil pública vindicando a tutela dos consumidores, em vista de abusividade de disposição contratual prevendo incidência simultânea de comissão de permanência com encargos contratuais. No caso, há: a) direitos individuais homogêneos referentes aos eventuais danos experimentados por aqueles que firmaram contrato; b) direitos coletivos resultantes da suposta ilegalidade em abstrato de cláusula contratual, a qual atinge igualmente e de forma indivisível o grupo de contratantes atuais da ré; c) direitos difusos relacionados aos consumidores futuros, coletividade essa formada por pessoas indeterminadas e indetermináveis. ... ()
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164 - STJ. Tributário e processual civil. CPC, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Diferença de correção monetária e juros remuneratórios reflexos. Prescrição. Termo inicial. Correção monetária plena. Selic. Falta de interesse. Responsabilidade solidária da União.
1 - Alegações genéricas quanto à prejudicial de afronta ao CPC, art. 535 não bastam à abertura da via especial pela alínea «a do permissivo constitucional, a teor da Súmula 284/STF.... ()
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165 - STJ. Família. Menor. Criança e adolescente. Adoção. Pedido preparatório de destituição do poder familiar formulado pelo padrasto em face do pai biológico. Legitimidade ativa. Legítimo interesse. Famílias recompostas. Melhor interesse da criança. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. ECA, art. 19, ECA, art. 24, ECA, art. 41, § 1º, ECA, art. 155 e ECA, art. 169. CCB/2002, art. 1.626, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.638.
«O procedimento para a perda do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de pessoa dotada de legítimo interesse, que se caracteriza por uma estreita relação entre o interesse pessoal do sujeito ativo e o bem-estar da criança. ... ()
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166 - STJ. Recurso em habeas corpus. Crimes contra o mercado de capitais. Manipulação de mercado e insider trading. Competência da Justiça Federal. Magnitude da lesão. Interesse da União. Crime contra o sistema financeiro. Distribuição. Varas especializadas. Suposta ilegalidade. Inexistência. Recurso em habeas corpus não provido.
«1 - Não há dúvidas de que o mercado de capitais - compreendido como o somatório dos diferentes segmentos do mercado de investimentos - integra a ordem econômico-financeira. No ápice do sistema que regula a atividade financeira estatal, está o Conselho Monetário Nacional, cuja estrutura conta com dois outros órgãos: o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários. ... ()
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167 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AUTORA EXERCE SERVIÇOS GERAIS - TRAUMA ORTOPÉDICO - FRATURA DA DIÁFISE DO RÁDIO DIREITO - PRELIMINAR - CRÍTICAS AO LAUDO E PEDIDO DE CONVERSÃO DO JULGAMETNO EM DILIGÊNCIA PARA REPETIÇÃO DA PROVA TÉCNICA, A SER REALIZADA POR MÉDICO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA - INDEFERIMENTO -
Laudo desprovido de qualquer irregularidade, estando ausentes omissão, contradição ou vício, que permitam afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses da autora não retira sua força probatória. Repetição da prova pericial, a ser realizada por médico especialista - Impossibilidade - Pretensão que se baseia na incapacidade técnica do perito nomeado pelo juízo - Ocorrência de preclusão - Parte autora, que foi devidamente intimada da nomeação do expert e não se insurgiu ou questionou a especialidade médica no momento oportuno. Laudo, ademais, bem fundamentado - Qualificação técnica do perito suficiente e adequada. ... ()
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168 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. CPC, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Diferença de correção monetária e juros remuneratórios reflexos. Prescrição. Termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Correção monetária plena. Responsabilidade solidária da União.
1 - Alegações genéricas quanto às prejudiciais de afronta ao CPC, art. 535 não bastam à abertura da via especial pela alínea «a do permissivo constitucional, a teor da Súmula 284/STF.... ()
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169 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Legitimatio ad causam do sindicato. Pertinência temática. Ausência de intimação do ministério público federal nas instâncias ordinárias. Prejuízo indemonstrado. Nulidade inexistente. Princípio da instrumentalidade das formas.
«1. Os sindicatos possuem legitimidade ativa para demandar em juízo a tutela de direitos subjetivos individuais dos integrantes da categoria, desde que se versem direitos homogêneos e mantenham relação com os fins institucionais do sindicato demandante, atuando como substituto processual (Adequacy Representation). ... ()
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170 - TJRJ. Exercício irregular da medicina. Concessão de atestado médico para autorizar a frequência da piscina do clube. Falsificação de documento público e particular. Cópia não autenticada. Atipicidade das condutas de falso. CP, art. 282, 297 e 298.
«Com a intenção de garantir a impunidade do delito de exercício irregular da medicina, os Acusados confeccionaram e apresentaram à Autoridade policial um diploma falso da faculdade de medicina. Deste modo, eles foram condenados pelo crime de falsificação de documento público. Por fim, com fundamento em cópia não autenticada do atestado médico, autorizando o uso da piscina, os Réus também foram condenados pelo delito de falsificação de documento particular. Entretanto, não houve lesão a bem, serviço ou interesse da União, porquanto a cópia não autenticada não possui potencialidade lesiva, não ofendendo, pois, o bem jurídico fé pública, tutelado no CP, art. 297. Assim sendo, considerando a flagrante atipicidade da conduta imputada aos Réus, não há que se falar em incompetência do Juízo. Quanto à falsificação do documento particular, a absolvição dos Apelantes possui duplo fundamento, visto que, além de também se tratar de cópia não autenticada, cuja ausência de potencialidade lesiva já foi ressaltada, o suposto falso configurou mero instrumento do crime de exercício irregular da medicina, sendo absorvido, em razão do princípio da consunção. Por fim, as provas constantes dos autos são contundentes, demonstrando de modo inequívoco que a Ré exercia ilegalmente a medicina, de forma habitual, sem autorização legal, causando risco não tolerado a saúde dos sócios do Iate Clube de Ramos, com ciência, conhecimento e apoio do Réu. Destarte, correta a condenação pelo delito de exercício irregular da medicina.... ()
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171 - STJ. Família. Menor. Criança e adolescente. Adoção. Pedido preparatório de destituição do poder familiar formulado pelo padrasto em face do pai biológico. Legitimidade ativa. Legítimo interesse. Famílias recompostas. Melhor interesse da criança. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. ECA, art. 19, ECA, art. 24, ECA, art. 41, § 1º, ECA, art. 155 e ECA, art. 169. CCB/2002, art. 1.626, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.638.
«... II. Da legitimidade ativa e do interesse de agir do padrasto para a destituição do poder familiar do pai biológico, com base no legítimo interesse (ECA, art. 155). ... ()
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172 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.124/STJ. Questão de ordem senhora presidente, venho propor questão de ordem que considero relevante em relação aos recursos especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. É sempre salutar lembrar que o objetivo aqui é buscar solução mais abrangente e eficaz para o recurso especial que está sendo processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos nesta Primeira Seção. Espero com isso contribuir para a racionalização da litigiosidade previdenciária no nosso país. Lei 9.784/1999, art. 4º. Tema 350/STF. Tema 660/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
QUESTÃO DE ORDEM Senhora Presidente, venho propor Questão de Ordem que considero relevante em relação aos Recursos Especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. ... ()
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173 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.124/STJ. Questão de ordem senhora presidente, venho propor questão de ordem que considero relevante em relação aos recursos especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. É sempre salutar lembrar que o objetivo aqui é buscar solução mais abrangente e eficaz para o recurso especial que está sendo processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos nesta Primeira Seção. Espero com isso contribuir para a racionalização da litigiosidade previdenciária no nosso país. Lei 9.784/1999, art. 4º. Tema 350/STF. Tema 660/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
QUESTÃO DE ORDEM Senhora Presidente, venho propor Questão de Ordem que considero relevante em relação aos Recursos Especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. ... ()
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174 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.124/STJ. Questão de ordem senhora presidente, venho propor questão de ordem que considero relevante em relação aos recursos especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. É sempre salutar lembrar que o objetivo aqui é buscar solução mais abrangente e eficaz para o recurso especial que está sendo processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos nesta Primeira Seção. Espero com isso contribuir para a racionalização da litigiosidade previdenciária no nosso país. Lei 9.784/1999, art. 4º. Tema 350/STF. Tema 660/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
QUESTÃO DE ORDEM Senhora Presidente, venho propor Questão de Ordem que considero relevante em relação aos Recursos Especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. ... ()
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175 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - VALOR DA TABELA FIPE VIGENTE À EPÓCA DO SINISTRO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO - DANOS MATERIAIS - REEMBOLSO DE PARCELAS DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO - INDEVIDO - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - REDISTRIBUIÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
-Reconhecida a obrigação contratual da seguradora em indenizar o segurado deve-se considerar o valor da tabela FIPE, vigente na data do sinistro, corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento. ... ()
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176 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Ação ordinária. Auxílio-acidente. Não houve violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a condenação do réu à concessão de auxílio-acidente. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para alterar o termo inicial do benefício. ... ()
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177 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE REFORMA.
Consumidor que moveu ação em face da instituição financeira com pretensão à revisão do negócio objeto da lide e condenação do banco à devolução de valores pagos a maior, em dobro, e ao pagamento de compensação por danos morais Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Objeto da lide que são as cláusulas dos contratos firmados entre as partes, por meio dos quais foram disponibilizados ao apelante linhas de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidora, de forma clara e precisa, a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Saliente-se, neste momento, o entendimento deste magistrado no sentido de ser indiferente, para a caracterização da conduta ilícita da instituição financeira, o uso ou não do plástico por parte do consumidor para realização de compras a crédito. Mas, ainda assim, não se pode perder de vista que, de fato, no caso concreto, o consumidor fez uso do cartão para compras uma única vez. No mais, utilizou-o apenas para saque do mútuo que entendeu ter contratado. Tal circunstância, sem dúvidas, tem o condão de corroborar que ele não tinha interesse no cartão de crédito que lhe foi imposto através da venda casada. Claro induzimento a erro da parte hipossuficiente quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida praticamente se manteve ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor jamais conseguirá quitar o débito. Os contratos estão eivados de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade, praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade dos contratos, na forma do art. 51, IV, e §1º, III, do CDC. Retificação da sentença que se impõe, a fim de determinar a revisão das cláusulas contratuais a fim de fazer incidir a taxa de juros compensatórios média do mercado para os negócios dissimulados (empréstimo consignado) à época da contratação. Devolução das quantias pagas indevidamente pelo apelante, porém, com abatimentos dos valores depositados em sua conta ou por ele sacados, de sorte a se afastar eventual enriquecimento ilícito. Repetição da quantia indevidamente adimplida que deve se dar em dobro. Claro induzimento do consumidor em erro, o que demonstra, à saciedade, a má-fé na conduta da fornecedora e justifica a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, à espécie. Dano moral configurado in re ipsa. Violação a direitos da personalidade da vítima. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. No caso em tela, é fácil presumir pelo menos uma boa parte do sofrimento do autor, pessoa idosa, que perde a sua tranquilidade ao ver que, embora pague há anos o contrato da maneira ajustada, sua dívida cresce como uma bola de neve. Compensação que ora se arbitra em R$ 7.000,00, o que se mostra adequado à justa reparação merecida na espécie e condizente com precedentes desta Corte. Inversão do ônus da sucumbência. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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178 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público estadual. Corpo docente. Aposentadoria. Inclusão das aulas suplementares ministradas. Violação ao CPC, art. 535 que não se verifica. Legitimidade passiva e direito líquido e certo reconhecidos na origem. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Agravo regimental desprovido.
1 - Não há falar em omissão quando o Tribunal de origem se manifesta fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, decidindo, entretanto, contrariamente aos interesses do recorrente. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte.... ()
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179 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.
Prejudicial de prescrição. Rejeição. Relação de trato sucessivo. Gratuidade de justiça. Demonstrada a hipossuficiência econômico-financeira do autor-apelado, sobretudo pelo fato de se trata de aposentado que recebeu, à época da propositura da ação, módicos rendimentos líquidos de R$1.234,64. O fato de a parte estar representado por advogado particular, por si só, não afasta a condição de pobreza afirmada. Benesse que deve ser mantida. Mérito. Consumidor que moveu ação em face da instituição financeira com pretensão à revisão do negócio objeto da lide e condenação do banco à devolução de valores pagos a maior, em dobro, e ao pagamento de compensação por danos morais Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. Objeto da lide que são as cláusulas do contrato firmado entre as partes, por meio do qual foi disponibilizado ao autor-apelado uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Saliente-se, neste momento, o entendimento deste magistrado no sentido de ser indiferente, para a caracterização da conduta ilícita da instituição financeira, o uso ou não do plástico por parte do consumidor para realização de compras a crédito. Mas, ainda assim, não se pode perder de vista que, de fato, no caso concreto, o consumidor. Tal circunstância, sem dúvidas, tem o condão de corroborar que ele não tinha interesse no cartão de crédito que lhe foi imposto através da venda casada. Claro induzimento a erro da parte hipossuficiente quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor jamais conseguirá quitar o débito. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV, e §1º, III, do CDC. Retificação da sentença que se impõe, a fim de determinar a revisão das cláusula contratuais a fim de fazer incidir a taxa de juros compensatórios média do mercado para o negócio dissimulado (empréstimo consignado) à época da contratação. Devolução das quantias pagas indevidamente pelo consumidor, porém, com abatimentos dos valores depositados em sua conta ou por ele sacados, de sorte a se afastar eventual enriquecimento ilícito. Repetição da quantia indevidamente adimplida que deve se dar em dobro. Claro induzimento do consumidor em erro, o que demonstra, à saciedade, a má-fé na conduta da fornecedora e justifica a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, à espécie. Dano moral caracterizado. Quantum reparatório. Utilização de método bifásico de arbitramento. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Valor fixado em sentença, na ordem de R$ 5.000,00, que até comportaria exasperação. Porém, à míngua de recurso do consumidor, deve ser ele mantido, sob pena de violação ao princípio da vedação à reformatio in pejus. Incidência dos juros moratórios a partir da citação, conforme consignado na sentença recorrida, tudo na forma do CCB, art. 405. Em relação aos honorários, não cabe a redução, vez que fixados no percentual mínimo (10%) sobre o valor da condenação, na forma do CPC, art. 85, § 2º. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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180 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Diferença de correção monetária e juros remuneratórios reflexos. Prescrição. Termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Correção monetária plena. Responsabilidade solidária da União. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.
1 - O prazo prescricional da ação na qual se pleiteiam valores referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica é de cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, tendo como termo a quo a data em que ocorreu a lesão.... ()
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181 - STJ. Sucessão. Herdeiro. Doação. Imóveis doados pelos ascendentes aos descendentes comuns. Herdeira necessária preterida. Cessão de direitos hereditários não retira da cedente a qualidade de herdeira. Legitimidade para pleitear a nulidade do ato de liberalidade. Doação universal não demonstrada. Patrimônio transferido que ultrapassa a metade disponível mais a legítima dos donatários. Inoficiosidade. Nulidade parcial do negócio jurídico. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o julgamento extra petita e a declaração da nulidade ex officio. Artigos analisados. CCB/1916, art. 1.171, CCB/1916, art. 1.175, CCB/1916, art. 1.795. CCB/2002, art. 544, CCB/2002, art. 1.846, CCB/2002, art. 2.002, CCB/2002, art. 2.005 e CCB/2002, art. 2.012. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 459 e CPC/1973, art. 460.
«... 3. Da violação do CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 459 e CPC/1973, art. 460 (julgamento extra petita) ... ()
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182 - STJ. Processual civil. Liquidação da sentença condenatória proferida em sede de ação civil pública em matéria tributária (defesa do direito dos contribuintes de não recolherem taxa de iluminação pública). Ilegitimidade ativa «ad causam do Ministério Público declarada «ex officio pelo tribunal de origem. Exame das condições da ação em qualquer tempo e grau de jurisdição. Extinção do procedimento de liquidação. Possibilidade. Execução individual. Extensão «in utilibus da coisa julgada do processo coletivo.
1 - A ilegitimidade ativa do Ministério Público (para deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes), ainda que não debatida no processo de conhecimento, pode ser suscitada no âmbito de liquidação de sentença ou de execução de ação civil pública, para fins de aferição da legitimatio ad causam nessa fase de cumprimento da sentença.... ()
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183 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Acesso do Ministério Público e Tribunal de Contas aos documentos da secretaria estadual da fazenda. Adequação da via eleita. Legitimidade do Ministério Público. Súmula 280/STF. Comando normativo inadequado. Súmula 284/STF. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Necessidade de observância do procedimento do CTN, art. 198. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Primeiramente, embora seja admitida a realização de mediação no âmbito do STJ, em conformidade com os arts. 288-A a 288-C do RISTJ, é necessário que ambas as partes demonstrem interesse na composição do conflito através da mediação. Na hipótese em análise, uma das partes, qual seja, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, expressamente declarou sua ausência de interesse na mediação, por não vislumbrar razão ou utilidade prática nela. Assim, uma vez que não se está na fase inicial do processo prevista no CPC/2015, art. 334, não foi designada a audiência pleiteada. ... ()
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184 - STJ. Tributário e processual civil. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Prescrição. Termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Correção monetária plena.
1 - O prazo prescricional da ação na qual se pleiteiam valores referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica é de cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, tendo como termo a quo a data em que ocorreu a lesão.... ()
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185 - STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, parágrafo único, II, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e CPC/2015, art. 1.013, e a Lei 8.429/1992, art. 10, Lei 8.429/1992, art. 11 e Lei 8.429/1992, art. 12. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 1.013 e CPC/2015, art. 1.022, parágrafo único, II. Inexistente. Preliminares arguidas examinadas pelo juízo a quo. Cometimento de atos ímprobos. Violação ao princípio administrativo da moralidade. Todos os argumentos capazes de influir na conclusão do julgador apreciados. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação da Lei de improbidade administrativa aos agentes políticos. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Ausência de cotejo analítico.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o Prefeito Municipal de Avaré, em exercício durante o período de 2011. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos a fim de condenar o Prefeito do Município de Avaré na suspensão dos seus direitos políticos por 3 anos, o pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de Prefeito Municipal, naquele exercício de 2011, atualizada monetariamente desde então e até a data do efetivo pagamento e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 3 anos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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186 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, C/C O ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Condenação pelo crime do art. 33 c/c o art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Pena final de 06 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 1400 dias-multa, no valor de 1/30 do maior salário-mínimo vigente no país à época dos fatos, no valor unitário mínimo legal. ... ()
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187 - STJ. Tributário e processual civil. Repetição de indébito. Ausência de requerimento administrativo. Interesse processual. Inexistência de resistência da administração fazendária.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária de Restituição de Indébito Previdenciário para assegurar o direito da parte autora de repetir os valores das contribuições previdenciárias pagas a maior nos últimos 5 (cinco) anos. ... ()
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188 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E CONDENOU O RÉU PELOS CRIMES DE FURTO E RESISTÊNCIA EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação contra sentença que julgou procedente a imputação contida na denúncia e condenou o réu nas penas dos arts. 155 e 329, na forma do art. 69, todos do CP, ao cumprimento de 02 (dois) anos de reclusão em regime semiaberto (em razão da reincidência) e 04 (quatro) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa. Assegurado o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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189 - STJ. Tributário e processual civil. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Prescrição. Termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Correção monetária plena. Manutenção do aresto recorrido.
1 - O prazo prescricional da ação na qual se pleiteiam valores referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica é de cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, tendo como termo a quo a data de ocorrência da lesão.... ()
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190 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 129, CAPUT, E 344, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL SIMPLES E DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS APELANTES, ADUZINDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL NÃO TERIA DEMONSTRADO, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA COMO DELITO DE LESÃO CORPORAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, DE MODO QUE OS RÉUS SEJAM CONDENADOS APENAS PELO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 344; 3) A SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR MULTA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O art. 129, § 5º, DO CÓDIGO PENAL; E, 4) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES FIXADAS AOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS RECURSOS.Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Carlos Henrique Balbino, Matheus da Costa Monteiro e João Vitor Novas de Abreu, representados por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Vassouras, às fls. 604/613, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar os nomeados recorrentes, pela imputação das práticas delitivas previstas nos arts. 129, caput e 344, na forma do art. 69, todos do CP, aplicando-lhes as penas de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção e pagamento de 11 dias-multa (réu Carlos Henrique); de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 07 (sete) dias de reclusão, 05 (cinco) meses de detenção e pagamento de 15 (quinze) dias-multa (réu Matheus); e de 01 (um) ano de reclusão, 03 (três) meses de detenção e pagamento de 10 (dez) dias-multa (réu João), fixado o regime prisional inicial semiaberto para todos os réus, condenando-os, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais, reconhecido o direito dos réus de recorrerem em liberdade. ... ()
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191 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR ERRO MÉDICO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA OCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS PARA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$ 5.000,00. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS POR TODOS OS LITIGANTES. DECISUM QUE SE REFORMA EM PARTE.
Premissas. Revelia dos réus/apelantes, que implica a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela parte autora. Responsabilidade objetiva in casu tanto do profissional médico, quanto do nosocômio. Solidariedade entre os réus originários, quer porque, por um lado, colocaram-se ao mesmo lado na cadeia da prestação de serviço (arts. 7º, parágrafo único, 25, § 1º, e 34, caput, todos do CDC), quer porque, de outro giro, verifica-se a existência da doutrinariamente denominada culpa in eligendo (art. 932, III, do Código Civil). Obrigação de resultado em cirurgias plásticas de caráter eminentemente estético, pois o profissional contratado se compromete a, mais além de empregar as melhores técnicas disponíveis, alcançar o resultado embelezador prometido ao paciente. Assim, compete ao fornecedor comprovar a presença de alguma excludente de sua responsabilização a fim de afastar o dever de indenizar. Mérito. Caso concreto em que, a despeito da revelia, o juízo a quo determinou a realização de prova pericial. Laudo do experto que concluiu que houve falha na prestação de serviço. Fornecedores que se limitaram a afirmar que, da prova dos autos, não foi possível se apurar eventuais e supostas falhas de sua parte no procedimento cirúrgico sub judice. Sem razão, no entanto. Deveras, por um lado, constou do laudo pericial a impossibilidade de se analisar o resultado cirúrgico em si e suas sequelas. Noutro giro, entretanto, o perito do juízo foi assertivo no sentido de que houve falha na prestação de serviço consubstanciada na violação ao dever de informação e no emprego de técnica procedimental inadequada. Note-se que, quanto a estes dois aspectos, os réus/apelantes não teceram qualquer consideração em suas razões recursais. Não lograram trazer aos autos qualquer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte contrária, tal como era seu ônus processual (CPC, art. 373, II, e CDC, art. 14, § 3º). Acerto do juízo condenatório. Danos materiais. Devolução da quantia despendida com o tratamento cirúrgico que seria cabível caso demonstrado seu resultado infrutífero. Perícia que foi inconclusiva quanto ao resultado do procedimento. Danos estéticos. Caracterização que demandaria a ocorrência de deformidade permanente e irreversível. Também aqui se mostrou inviável a apuração da ocorrência de tais danos, dado a falta de conclusão da prova técnica a respeito de eventuais sequelas. Danos morais. Configuração in re ipsa, decorrente de violação a direitos da personalidade da consumidora pelo atuar ilegítimo dos prestadores de serviço que culminaram com o erro médico. Quantum reparatório. Método bifásico de arbitramento. Valorização, na 1ª fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Destaque, na 2ª fase, para circunstâncias próprias do caso concreto, relacionadas à gravidade do fato em si e às consequências para a vítima. Alto grau de reprovabilidade da conduta dos prestadores que, além de não terem prestado informações claras, adequadas e completas acerca do procedimento e dos riscos envolvidos, maximizaram estes, haja vista que, conforme constou do laudo pericial, não houve registro, no prontuário médico da paciente, de que o procedimento tenha sido realizado em ambiente propício e com a equipe médica pertinente. Valor que deve, assim, ser majorado para R$ 25.000,00, mais adequado à justa reparação do dano experimentado e ao postulado da razoabilidade. CPC, art. 85, § 11. Majoração dos honorários, devidos pela parte recorrente duplamente sucumbente, para 15% sobre o valor da condenação. PROVIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO RECURSO. DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO.... ()
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192 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PECULIARIDADES FÁTICAS INDIVIDUAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) para ajuizar ações com vistas à tutela de direitos individuais homogêneos. É consolidado no TST o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho detém, assim como as associações sindicais, legitimidade ativa para ajuizar ações com vistas à tutela de direitos individuais homogêneos, já que tais direitos decorrem de origem comum no tocante aos respectivos fatos geradores. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DUPLA PENALIZAÇÃO. COMINAÇÃO DE MULTA EM AÇÃO COLETIVA. CUMULAÇÃO COM MULTAS DO ART. 477, § 8º, IMPOSTAS EM AÇÕES INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado, quando ao tema destacado, não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação explícita e fundamentada de violação a dispositivo de lei ou, da CF/88, ou contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE NATUREZA COLETIVA. INDICAÇÃO DE VALOR A PRETENSÃO CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da necessidade de atribuição de valor específico à pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer, em ação de natureza coletiva, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. ATRASO REITERADO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da configuração de danos morais coletivos e da exigibilidade de correspondente indenização, quando fundamentada em atraso reiterado de pagamento de salários, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE NATUREZA COLETIVA. INDICAÇÃO DE VALOR A PRETENSÃO CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. O CLT, art. 840 situa-se no Capítulo III do Título X da CLT, o qual normatiza o dissídio individual no âmbito da Justiça do Trabalho. O conjunto de regras desse segmento normativo é dirigido a estruturar o processo trabalhista individual, com preordenação da sequência de atos processuais que contemplam desde o momento da apresentação da petição inicial até o julgamento de seu mérito. Nesse conjunto normativo, não se situam as fontes jurídicas que informam as ações de natureza coletiva de competência da Justiça do Trabalho. Os dissídios individuais - como a terminologia prontamente sugere - são direcionados à tutela de interesses pertencentes a um único indivíduo, em regra contra seu tomador ou prestador de serviços (art. 839, «a, CLT). Ademais, a redação recente do CLT, art. 840, § 1º (Lei 13.467/2017) manteve em sua estrutura os substantivos «reclamação e «reclamante". Não há dúvidas, portanto, de que os requisitos do CLT, art. 840, § 1º foram criados com vistas a instituir regra processual aplicável àqueles processos de competência da Justiça do Trabalho que constituem sua extrema maioria: as reclamações trabalhistas individuais, ajuizadas por prestadores ou por tomadores de serviços em face, em regra, do polo oposto da relação jurídica de trabalho. Ademais, as fontes jurídicas do direito processual do trabalho que informam, de forma principal, o processo coletivo não contemplam regra processual idêntica ou similar. Em verdade, a única incumbência da parte autora, na ação coletiva, relacionada à quantificação de sua pretensão, reside no dever insculpido no CPC/2015, art. 292: indicação do valor da causa em conformidade com a pretensão apresentada em juízo. Além do fato de as ações coletivas não se sujeitarem à regra do CLT, art. 840, § 1º, as pretensões consistentes em obrigações de fazer, essencialmente, não dependem sequer de estimativa de valor para que tenham seu mérito analisado. Enquanto a extensão do direito pecuniário do trabalhador pode relacionar-se a um valor específico, a extensão do direito do próprio trabalhador (ou de entidade legitimada a pleitear seu direito de forma coletiva, ordinária ou extraordinariamente) a uma obrigação de fazer ou não fazer depende, em regra, da análise do seu fundamento jurídico: disposição contratual, regulamentar, legal ou constitucional. Logo, a pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer ou não fazer, por sua natureza, não depende de indicação de valor exato. No caso concreto, a atribuição de valor à pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer (efetuar pagamento de salários de empregados no prazo legal) é dispensável tanto pela natureza coletiva da ação como pela natureza da pretensão (obrigação de fazer). Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. ATRASO REITERADO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O reconhecimento do dano moral coletivo não se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, ao contrário, relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo, consubstanciado em sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, diante da lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais. Dessa forma, a lesão a direitos transindividuais, objetivamente, traduz-se em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade, mas sim à repulsa social a que alude o CDC, art. 6º. E mesmo em casos de ato tolerado socialmente - por tradições culturais ou costumes regionais, por exemplo -, é possível verificar a ocorrência do dano moral coletivo, decorrente de lesão intolerável à ordem jurídica. Assim, seja pela ótica da repulsa social, seja no âmbito da afronta à ordem jurídica, a caracterização do dano moral coletivo prescinde da análise de lesão a direitos individuais dos componentes da respectiva comunidade. No caso dos autos, o objeto da demanda diz respeito ao atraso reiterado de pagamento dos salários dos empregados do réu. Todo empregado cede sua força de trabalho, seja ela intelectual, técnica ou manual, com o objetivo de obter contraprestação pela execução de tarefas e atividades da forma que melhor se adequar ao direcionamento do empregador, por força de seu poder diretivo (art. 2º, caput, CLT). A centralidade da pessoa humana na criação e na interpretação do ordenamento jurídico, com especialíssima atenção à dignidade que lhe é naturalmente característica, é um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre os quais figura, ainda, o conjunto de valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, CF/88). Dessa realidade, resulta a compreensão de que nenhuma liberdade individual pode ser autorizada a pôr em risco a sobrevivência digna de qualquer pessoa. Em aspecto prático, a organização de atividade empresária é um dos fenômenos sociais que mais interagem com o núcleo essencial dos direitos fundamentais da pessoa humana. Modernamente, a dignidade da pessoa humana não carrega completo significado quando dissociada das relações de trabalho. Afinal, como o trabalho é meio típico de sobrevivência do ser humano, é imprescindível que sua execução complete seu ciclo de forma natural, com preservação integral da dignidade e dos direitos fundamentais do indivíduo. O empregador, quando negligencia normas legais ou regulamentares destinadas à proteção do patamar civilizatório mínimo dos trabalhadores, como a percepção de salário como contraprestação a seu trabalho, cria risco concreto - e desnecessário - de lesão a direitos fundamentais básicos da pessoa humana. No caso em exame, houve atraso de pagamento dos salários dos empregados por vários meses. A ausência de percepção de salários, pelo trabalhador, tem o potencial de retirar-lhe as condições materiais e existenciais mínimas à fruição do bem-estar. Ao lado desse prejuízo, o trabalhador vivencia o risco de não atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família relacionadas a moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social (art. 7º, IV, CF/88). O resultado desse irregular estado de coisas é a vulneração do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88). A cultura empresarial que admite atraso reiterado de pagamento de salários oferece perigo a uma coletividade não determinada, embora determinável, de trabalhadores, já que a situação poderia ter envolvido até mesmo pessoas que exercessem as mesmas profissões e fossem candidatas aos empregos, ou as que futuramente ingressassem nos quadros funcionais do réu. O atraso reiterado de pagamento dos salários, em descumprimento às normas legais aplicáveis, demonstra descuido para com toda a classe trabalhadora. Afinal, o empregado tem como certo que a contraprestação visada depende unicamente do adimplemento de suas obrigações trabalhistas principais e anexas. Ademais, as empresas que perpetram violações à legislação trabalhista, ao não serem penalizadas pelos respectivos atos, obtêm vantagem injusta sobre empresas concorrentes do mercado que cumpram as mesmas disposições legais. Trata-se do chamado dumping social, fenômeno responsável pela alavancagem de poderes econômicos em prejuízo do desenvolvimento social e da efetividade dos direitos fundamentais. Por conseguinte, é patente que o evento danoso decorrente da conduta do réu afetou, realmente, o patrimônio jurídico da coletividade. Logo, a indenização pelos danos que causou não é exigível apenas pelos indivíduos diretamente atingidos, mas, igualmente, pela coletividade, a qual, no caso, é legitimamente representada pelo Ministério Público do Trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
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193 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Lavagem de dinheiro. Custódia preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Necessidade evidenciada no momento da prisão. Fatos passados. Organização criminosa desarticulada. Riscos de reiteração delitiva presentes, mas diminuídos. Finalidade das cautelas pessoais. Função não punitiva. Adequação e suficiência de cautelares menos gravosas. Ordem concedida.
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()
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194 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO.
Preliminar de ausência de interesse processual. O interesse processual/recursal caracteriza-se como a necessidade de a parte fazer uso da demanda judicial/recurso para alcançar a tutela pretendida. Assim, demonstrado o prejuízo, gravame ou lesão à parte, bem como a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional está configurado o interesse de agir e de recorrer. Preliminar rejeitada. Juros remuneratórios. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o regime de recursos repetitivos, pacificou entendimento de que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios ao patamar de 12% ao ano. Contudo, é possível a revisão da taxa de juros contratada em situações excepcionais, em que evidenciada a abusividade do índice fixado, utilizando-se como parâmetro a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, considerada a data da contratação e a natureza do crédito concedido. De acordo com o entendimento da Corte Superior, porém, não se trata de critério único ou absoluto, mas sim de um referencial para fins de constatação de cobrança abusiva. Caso em que constatada a abusividade e readequada a taxa dos juros remuneratórios para os contratos. Mantida a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado para a mesma modalidade (crédito pessoal não consignado) e época da contratação. Ônus da sucumbência e honorários recursais. Diante do resultado do julgamento, mantida a distribuição dos ônus da sucumbência. É caso de fixação de honorários recursais em favor do procurador da parte autora, face aos parâmetros estabelecidos pelo egrégio STJ no EDcl do AgInt no REsp. Acórdão/STJ. ... ()
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195 - STJ. Administrativo e processual civil. Indenização por danos patrimoniais. Responsabilidade civil do estado. Ônus da impugnação específica. Presunção de veracidade dos fatos. Inaplicabilidade à fazenda pública. Direito indisponível. Violação do direito de defesa e do contraditório. Matéria de ordem pública. Anulação da prova pericial de ofício pelo tribunal no julgamento da remessa necessária. Possibilidade.
«1. Assiste razão ao agravante quando afirma que não se aplica a Súmula 7/STJ, pois o que está em discussão não é a apreciação do conjunto probatório, mas, sim, os poderes do julgador para, em remessa necessária, anular a prova pericial sem que tal medida tenha sido requerida pela União. ... ()
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196 - TJSP. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS - AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - GERENTE DE CONTAS - PATOLOGIAS PSIQUITÁTRICAS (TRANSTORNO ANSIOSO-DEPRESSIVO) - PRELIMINARES - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA -
Decisão fundamentada em laudo desprovido de qualquer irregularidade, estando ausentes omissão, contradição ou vício, que permitam afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses da autora não retira sua força probatória - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE - Pretensão autoral relativa à necessidade de concessão de benefícios acidentários. Competência da Justiça Estadual reconhecida. ... ()
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197 - STJ. Ação pauliana. Fraude contra credores. Sucessivas alienações de imóveis que pertenciam aos devedores. Anulação de compra e venda de imóvel por terceiros de boa-fé. Impossibilidade. Limitação da procedência aos que agiram de má-fé, que deverão indenizar o credor pela quantia equivalente ao fraudulento desfalque do patrimônio do devedor. Pedido que entende-se implícito no pleito exordial. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 109 e CCB, art. 158. CCB/2002, art. 161 e CCB/2002, art. 182.
«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em ação pauliana, constatada a prática de sucessivos atos fraudulentos na cadeia dominial de imóveis pertencentes aos devedores, com o intuito de lesar credor - ainda que constatada a boa-fé dos últimos proprietários, adquirentes dos bens por meio de avença onerosa -, se é possível ser atingida a eficácia do negócio jurídico celebrado por esses terceiros de boa-fé. ... ()
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198 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Antecipação dos efeitos da tutela. Relativização dos efeitos da coisa julgada. Recurso especial interposto contra acórdão de agravo de instrumento. Julgamento da ação principal. Superveniente perda de objeto. Falta de interesse recursal.
1 - O interesse em recorrer é instituto ontologicamente semelhante ao interesse de agir como condição da ação e é mensurado à luz do benefício prático que o recurso pode proporcionar ao recorrente. Amaral Santos, in «Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 4ª ed. v. IV, 697, verbis: «O que justifica o recurso é o prejuízo, ou gravame, que a parte sofreu com a sentença".... ()
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199 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DO FORNECEDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. REVELIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS A DEMONSTRAR A EFETIVA INFORMAÇÃO PRESTADA AO CONSUMIDOR. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANO MORAL. 1.
Sentença que julgou procedentes os pedidos para condenar o réu a se abster de efetuar novos descontos no benefício previdenciário do autor, relativos aos contratos em questão, condenar o réu à repetição em dobro do indébito, bem como ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por danos morais e, ainda, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixou em 20% sobre o valor da condenação. 2. Controvérsia da inicial que decorreu de contratação de cartão consignado ao invés de empréstimo consignado pelo autor em razão de falha nos deveres de informação e transparência do apelante. Alegação da exordial, ainda, de que foi levado a erro pelo fornecedor para contratar o adiantamento do 13º salário e seguro. Resposto do réu de que as contratações foram todas regulares. 3. Pretensão recursal para retirar a gratuidade de justiça do apelado e ter a sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos. Subsidiariamente, requereu o afastamento do dever de restituição em dobro das parcelas cobradas e afastamento da condenação para o pagamento de compensação por danos morais. 4. Em relação à gratuidade de Justiça, não há trouxe qualquer prova a demonstrar que a situação financeira do apelado diverge da alegada na exordial ou que houve modificação no trâmite da presente demanda a justificar a cassação do direito concedido pelo juízo do primeiro grau. 5. No mérito da demanda, cumpre registrar, que a lide deve ser julgada à luz do CDC, uma vez que o apelado era consumidor dos serviços prestados pelo apelante, de modo que deve ser reconhecida a responsabilidade objetiva deste pelos defeitos relativos à prestação do serviço, excepcionada tão somente ante a prova de inexistência do defeito, de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. 6. O apelante, afirmou que os documentos acostados demonstrariam que o consumidor tinha ciência de que o contrato era de cartão de crédito consignado e que houve utilização do cartão por anos. Contudo, não trouxe o contrato com a demonstração inequívoca ciência alegada, nem os extratos do cartão de crédito que teria sido utilizado pelo apelado. 7. Em verdade, há um desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão e somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o consumidor jamais conseguiria quitar o débito inicial, mesmo com os descontos sucessivos efetuados diretamente na sua folha de pagamento. 8. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV e §1º, III, do CDC. 9. De outro lado, haja vista que o apelado pretendia a celebração de empréstimo consignado, o conteúdo do contrato nesse ponto deve ser mantido em prol da conservação do princípio do consensualismo e da vedação ao enriquecimento ilícito. Assim, imperiosa a quitação dos valores efetivamente emprestados. No entanto, a sentença que já decidiu nesse sentido. 10. Ainda deve haver repetição do indébito em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Inúmeros precedentes deste Tribunal de Justiça. 11. Indene de dúvidas a ocorrência dos danos morais. A total ausência de boa-fé do apelante que pauta a promoção de seus lucros através de atitudes enganosas, a fim de colocar o consumidor em posição manifestamente vulnerável e desvantajosa, claramente com o intuito de ludibriá-lo, tem o condão de lhe ferir os direitos da personalidade. Isto porque a vítima foi obrigada a suportar os nefastos, deletérios e notórios revezes advindos da postura desleal do apelante, a qual violou frontalmente os direitos personalíssimos do apelante à tranquilidade e ao «respeito ao consumidor". 12. No que tange ao quantum compensatório, foram adotados os critérios de arbitramento equitativo pelo Juízo, com a utilização do método bifásico. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Consideração, na segunda fase, da situação em concreto. Situação econômica do ofensor que, na segunda fase, impôs a majoração do valor reparação, de modo a atingir o quantitativo final de R$ 10.000,00, valor que se mostra apto a atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e em consonância com precedentes desta Corte 13. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau. 14. Majoração dos honorários, na forma do art. 85, §11º, do CPC. 15. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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200 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Civil. Previdência privada fechada. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Patrocinador e União. Ilegitimidade passiva ad causam. Falta de interesse processual. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Fundo de direito mantido. Aposentadoria suplementar. Cessação de pagamento. Exaurimento das reservas. Falência da patrocinadora. Benefício. Requisitos não preenchidos. Direito acumulado. Subsistência. Responsabilidade do fundo de origem. Solidariedade entre fundos diversos. Afastamento.
«1. Ação ordinária na qual se discute se o ente de previdência privada deve continuar a pagar a suplementação de aposentadoria diante do exaurimento das reservas financeiras e da falência da patrocinadora, a qual não repassou as contribuições descontadas dos participantes, e se há solidariedade entre os fundos FEMCO/COSIPA e FEMCO/COFAVI, o que garantiria o adimplemento do benefício. ... ()
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