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(DOC. VP 115.4103.7000.9100)

STJ. Família. Menor. Criança e adolescente. Adoção. Pedido preparatório de destituição do poder familiar formulado pelo padrasto em face do pai biológico. Legitimidade ativa. Legítimo interesse. Famílias recompostas. Melhor interesse da criança. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. ECA, art. 19, ECA, art. 24, ECA, art. 41, § 1º, ECA, art. 155 e ECA, art. 169. CCB/2002, art. 1.626, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.638.

«O procedimento para a perda do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de pessoa dotada de legítimo interesse, que se caracteriza por uma estreita relação entre o interesse pessoal do sujeito ativo e o bem-estar da criança. O pedido de adoção, formulado neste processo, funda-se no ECA, art. 41, § 1º (correspondente ao CCB/2002, art. 1.626, parágrafo único), em que um dos cônjuges pretende adotar o filho do outro, o que permite ao padrasto invocar

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