Jurisprudência sobre
abuso do instituto
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101 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART 214 C/C 226, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM A REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12015/2OO9, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71, RESTANDO A PENA DEFINITIVA DE 10 (DEZ) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DO MONTANTE DE 12 SALÁRIOS-MÍNIMOS À VÍTIMA, À TÍTULO DE DANO MORAL. PLEITO MINISTERIAL DE EXASPERAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE E DO CRIME CONTINUADO. PLEITO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, PELA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Apelo ministerial que não merece reforma. Dosimetria que se mostrou adequada, tanto na pena-base quanto na fração do crime continuado. Conjunto probatório que demonstra de forma incontroversa a dinâmica dos delitos perpetrados. Vítima que, de forma inequívoca e coerente, relatou, com riqueza de detalhes, os abusos sofridos. Palavras da vítima que se reveste de crucial importância em delitos desta natureza. Prova oral e técnica que corroboram os relatos da vítima. Evidência de que o apelante visava à satisfação de seu instinto sexual, atentando contra a dignidade da vítima. Absolvição repelida. Condenação por danos morais em quantum razoável. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()
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102 - TJSP. Direito Civil. Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão de indeferimento. Recurso da requerente. Recurso não provido.
I. Caso em Exame 1. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica proposto ao argumento de que o sócio utilizou a personalidade jurídica para enriquecer indevidamente e que há evidências de grupo econômico familiar. Requer a inclusão de empresas no polo passivo da ação executória ou, subsidiariamente, a quebra do sigilo bancário. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do art. 50 do Código Civil para a desconsideração da personalidade jurídica, considerando alegações de desvio de finalidade e confusão patrimonial. III. Razões de Decidir3. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, exigindo demonstração efetiva de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50, CC). 4. A ausência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular da empresa, por si só, não ensejam a pretendida desconsideração da sua personalidade jurídica. 5. A mera existência de sócio comum entre as empresas não é suficiente para caracterizar grupo econômico com intuito de fraudar credores. Não há evidências de mau uso da personalidade jurídica. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A desconsideração da personalidade jurídica requer prova de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 2. A identidade de sócios não caracteriza, por si só, grupo econômico. Legislação Citada: Código Civil, art. 50; Lei 5.452/43, art. 2º, §3º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2234819-08.2024.8.26.0000, Rel. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 24.09.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2030246-08.2024.8.26.0000, Rel. Ramon Mateo Júnior, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 16.04.2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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103 - TJSP. HABEAS CORPUS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. (1) IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO CABÍVEL À ESPÉCIE (AGRAVO DE EXECUÇÃO). (2) EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE QUALQUER FLAGRANTE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA NA DECISÃO PROFERIDA PELA AUTORIDADE COATORA. (3) REVOLVIMENTO PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT. (4) ORDEM DENEGADA.
1.O «Habeas Corpus, em razão do seu caráter excepcional, não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso previsto em lei, pese embora a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores relativize a sua análise quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, abuso de poder ou quando a decisão atacada tiver sido teratológica. Em outras palavras: ressalvados os casos em que a jurisprudência admite o conhecimento do remédio heroico, a regra é a de que a ação constitucional não pode ser utilizada no lugar dos recursos de Apelação, de Recurso em Sentido Estrito, de Agravo em Execução, bem como de Revisão Criminal, de Mandado de Segurança, de Recurso Especial e de Recurso Extraordinário, sob pena de desvirtuamento do instituto (art. 5º, LXVIII). Precedentes do STF (HC 206.951-AgR/SP - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 03/03/2023; RHC 221.495-AgR/MT - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 222.597-AgR/SP - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; HC 223.421/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 27/02/2023; RHC 220.948-AgR/SC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 10/02/2023; HC 214.994-ED/RJ - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/2022 - DJe de 28/11/2022; HC 215.182-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; HC 216.777-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 16/08/2022 - DJe de 19/08/2022 e HC 210.479-AgR/DF - Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Segunda Turma - j. em 02/03/2022 - DJe de 10/03/2022) e do STJ (AgRg no HC 756.018/SP - Rel. Min. João Batista Moreira - Quinta Turma - j. em 28/02/2023 - DJe de 06/03/2023; AgRg no HC 794.016/RJ - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 14/02/2023 - DJe de 27/02/2023; HC 761.095/SP - Rel. Min. Messod Azulay Neto - Quinta Turma - j. em 13/12/2022 - DJe de 16/12/2022; HC 762.530/RS - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Redator p/ Acórdão Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 06/12/2022 - DJe de 16/12/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 18/10/2022 - DJe de 28/10/2022; HC 696.592/SP - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 03/05/2022 - DJe de 10/05/2022; AgRg nos EDcl no HC 723.589/SP - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 29/03/2022 - DJe de 01/04/2022 e AgRg no HC 700.134/AP - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 07/12/2021 - DJe de 13/12/2021). ... ()
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104 - TJSP. HABEAS CORPUS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. (1) IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO CABÍVEL À ESPÉCIE (AGRAVO DE EXECUÇÃO). (2) EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE QUALQUER FLAGRANTE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA NA DECISÃO PROFERIDA PELA AUTORIDADE COATORA. (3) REVOLVIMENTO PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT. (4) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE.
1.O «Habeas Corpus, em razão do seu caráter excepcional, não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso previsto em lei, pese embora a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores relativize a sua análise quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, abuso de poder ou quando a decisão atacada tiver sido teratológica. Em outras palavras: ressalvados os casos em que a jurisprudência admite o conhecimento do remédio heroico, a regra é a de que a ação constitucional não pode ser utilizada no lugar dos recursos de Apelação, de Recurso em Sentido Estrito, de Agravo em Execução, bem como de Revisão Criminal, de Mandado de Segurança, de Recurso Especial e de Recurso Extraordinário, sob pena de desvirtuamento do instituto (art. 5º, LXVIII). Precedentes do STF (HC 206.951-AgR/SP - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 03/03/2023; RHC 221.495-AgR/MT - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 222.597-AgR/SP - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; HC 223.421/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 27/02/2023; RHC 220.948-AgR/SC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 10/02/2023; HC 214.994-ED/RJ - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/2022 - DJe de 28/11/2022; HC 215.182-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; HC 216.777-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 16/08/2022 - DJe de 19/08/2022 e HC 210.479-AgR/DF - Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Segunda Turma - j. em 02/03/2022 - DJe de 10/03/2022) e do STJ (AgRg no HC 756.018/SP - Rel. Min. João Batista Moreira - Quinta Turma - j. em 28/02/2023 - DJe de 06/03/2023; AgRg no HC 794.016/RJ - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 14/02/2023 - DJe de 27/02/2023; HC 761.095/SP - Rel. Min. Messod Azulay Neto - Quinta Turma - j. em 13/12/2022 - DJe de 16/12/2022; HC 762.530/RS - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Redator p/ Acórdão Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 06/12/2022 - DJe de 16/12/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 18/10/2022 - DJe de 28/10/2022; HC 696.592/SP - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 03/05/2022 - DJe de 10/05/2022; AgRg nos EDcl no HC 723.589/SP - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 29/03/2022 - DJe de 01/04/2022 e AgRg no HC 700.134/AP - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 07/12/2021 - DJe de 13/12/2021). ... ()
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105 - TJSP. HABEAS CORPUS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. (1) IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO CABÍVEL À ESPÉCIE (AGRAVO DE EXECUÇÃO). (2) EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE QUALQUER FLAGRANTE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA NA DECISÃO PROFERIDA PELA AUTORIDADE COATORA. (3) REVOLVIMENTO PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT. (4) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE.
1.O «Habeas Corpus, em razão do seu caráter excepcional, não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso previsto em lei, pese embora a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores relativize a sua análise quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, abuso de poder ou quando a decisão atacada tiver sido teratológica. Em outras palavras: ressalvados os casos em que a jurisprudência admite o conhecimento do remédio heroico, a regra é a de que a ação constitucional não pode ser utilizada no lugar dos recursos de Apelação, de Recurso em Sentido Estrito, de Agravo em Execução, bem como de Revisão Criminal, de Mandado de Segurança, de Recurso Especial e de Recurso Extraordinário, sob pena de desvirtuamento do instituto (art. 5º, LXVIII). Precedentes do STF (HC 206.951-AgR/SP - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 03/03/2023; RHC 221.495-AgR/MT - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 222.597-AgR/SP - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; HC 223.421/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 27/02/2023; RHC 220.948-AgR/SC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 10/02/2023; HC 214.994-ED/RJ - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/2022 - DJe de 28/11/2022; HC 215.182-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; HC 216.777-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 16/08/2022 - DJe de 19/08/2022 e HC 210.479-AgR/DF - Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Segunda Turma - j. em 02/03/2022 - DJe de 10/03/2022) e do STJ (AgRg no HC 756.018/SP - Rel. Min. João Batista Moreira - Quinta Turma - j. em 28/02/2023 - DJe de 06/03/2023; AgRg no HC 794.016/RJ - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 14/02/2023 - DJe de 27/02/2023; HC 761.095/SP - Rel. Min. Messod Azulay Neto - Quinta Turma - j. em 13/12/2022 - DJe de 16/12/2022; HC 762.530/RS - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Redator p/ Acórdão Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 06/12/2022 - DJe de 16/12/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 18/10/2022 - DJe de 28/10/2022; HC 696.592/SP - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 03/05/2022 - DJe de 10/05/2022; AgRg nos EDcl no HC 723.589/SP - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 29/03/2022 - DJe de 01/04/2022 e AgRg no HC 700.134/AP - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 07/12/2021 - DJe de 13/12/2021). ... ()
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106 - TJSP. HABEAS CORPUS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. (1) IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO CABÍVEL À ESPÉCIE (AGRAVO DE EXECUÇÃO). (2) EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE QUALQUER FLAGRANTE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA NA DECISÃO PROFERIDA PELA AUTORIDADE COATORA. (3) REVOLVIMENTO PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT. (4) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE.
1.O «Habeas Corpus, em razão do seu caráter excepcional, não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso previsto em lei, pese embora a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores relativize a sua análise quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, abuso de poder ou quando a decisão atacada tiver sido teratológica. Em outras palavras: ressalvados os casos em que a jurisprudência admite o conhecimento do remédio heroico, a regra é a de que a ação constitucional não pode ser utilizada no lugar dos recursos de Apelação, de Recurso em Sentido Estrito, de Agravo em Execução, bem como de Revisão Criminal, de Mandado de Segurança, de Recurso Especial e de Recurso Extraordinário, sob pena de desvirtuamento do instituto (art. 5º, LXVIII). Precedentes do STF (HC 206.951-AgR/SP - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 03/03/2023; RHC 221.495-AgR/MT - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 222.597-AgR/SP - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; HC 223.421/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 27/02/2023; RHC 220.948-AgR/SC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 10/02/2023; HC 214.994-ED/RJ - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/2022 - DJe de 28/11/2022; HC 215.182-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; HC 216.777-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 16/08/2022 - DJe de 19/08/2022 e HC 210.479-AgR/DF - Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Segunda Turma - j. em 02/03/2022 - DJe de 10/03/2022) e do STJ (AgRg no HC 756.018/SP - Rel. Min. João Batista Moreira - Quinta Turma - j. em 28/02/2023 - DJe de 06/03/2023; AgRg no HC 794.016/RJ - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 14/02/2023 - DJe de 27/02/2023; HC 761.095/SP - Rel. Min. Messod Azulay Neto - Quinta Turma - j. em 13/12/2022 - DJe de 16/12/2022; HC 762.530/RS - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Redator p/ Acórdão Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 06/12/2022 - DJe de 16/12/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 18/10/2022 - DJe de 28/10/2022; HC 696.592/SP - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 03/05/2022 - DJe de 10/05/2022; AgRg nos EDcl no HC 723.589/SP - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 29/03/2022 - DJe de 01/04/2022 e AgRg no HC 700.134/AP - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 07/12/2021 - DJe de 13/12/2021). ... ()
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107 - TJSP. HABEAS CORPUS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. (1) IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO CABÍVEL À ESPÉCIE (AGRAVO DE EXECUÇÃO). (2) EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE QUALQUER FLAGRANTE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA NA DECISÃO PROFERIDA PELA AUTORIDADE COATORA. (3) REVOLVIMENTO PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT. (4) ORDEM DENEGADA.
1.O «Habeas Corpus, em razão do seu caráter excepcional, não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso previsto em lei, pese embora a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores relativize a sua análise quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, abuso de poder ou quando a decisão atacada tiver sido teratológica. Em outras palavras: ressalvados os casos em que a jurisprudência admite o conhecimento do remédio heroico, a regra é a de que a ação constitucional não pode ser utilizada no lugar dos recursos de Apelação, de Recurso em Sentido Estrito, de Agravo em Execução, bem como de Revisão Criminal, de Mandado de Segurança, de Recurso Especial e de Recurso Extraordinário, sob pena de desvirtuamento do instituto (art. 5º, LXVIII). Precedentes do STF (HC 206.951-AgR/SP - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 03/03/2023; RHC 221.495-AgR/MT - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 222.597-AgR/SP - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; HC 223.421/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 27/02/2023; RHC 220.948-AgR/SC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 10/02/2023; HC 214.994-ED/RJ - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/2022 - DJe de 28/11/2022; HC 215.182-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; HC 216.777-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 16/08/2022 - DJe de 19/08/2022 e HC 210.479-AgR/DF - Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Segunda Turma - j. em 02/03/2022 - DJe de 10/03/2022) e do STJ (AgRg no HC 756.018/SP - Rel. Min. João Batista Moreira - Quinta Turma - j. em 28/02/2023 - DJe de 06/03/2023; AgRg no HC 794.016/RJ - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 14/02/2023 - DJe de 27/02/2023; HC 761.095/SP - Rel. Min. Messod Azulay Neto - Quinta Turma - j. em 13/12/2022 - DJe de 16/12/2022; HC 762.530/RS - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Redator p/ Acórdão Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 06/12/2022 - DJe de 16/12/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 18/10/2022 - DJe de 28/10/2022; HC 696.592/SP - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 03/05/2022 - DJe de 10/05/2022; AgRg nos EDcl no HC 723.589/SP - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 29/03/2022 - DJe de 01/04/2022 e AgRg no HC 700.134/AP - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 07/12/2021 - DJe de 13/12/2021). ... ()
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108 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado pelo abuso de confiança. Art. 155, § 4º, II, do CP. Apropriação indébita qualificada. CP, art. 168, § 1º. Acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A Aplicação retroativa. Impossibilidade. Denúncia recebida. Precedentes. Emendatio libelli. CPP, art. 383. Pedido de desclassificação do delito para a capitulação anterior à emendatio e de reconhecimento do arrependimento posterior. CP, art. 16. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Atenuantes do art. 65, III, «a, «b e «d, do CP. Confissão espontânea. Súmula 231/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência dominante do STJ é de que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia à data de sua vigência (23/ 1/2020). Precedentes. ... ()
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109 - TJSP. Direito civil. Agravo de instrumento. Desconsideração da personalidade jurídica. Decisão de indeferimento. Recurso da requerente. Recurso não provido.
I. Caso em Exame 1. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica proposto sob a alegação de ocultação de patrimônio pela executada, com pedidos de inclusão dos sócios no polo passivo da execução. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, considerando a alegação de ocultação de patrimônio e formação de grupo econômico. III. Razões de Decidir 3. A desconsideração da personalidade jurídica exige comprovação de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme CCB, art. 50. 4. No caso, a empresa executada foi formalmente dissolvida em 21/11/2016. A dissolução da pessoa jurídica equivale à morte da pessoa natural, aplicando-se, nesses casos, o instituto da sucessão processual. 5. Tratando-se a hipótese de sucessão processual, o procedimento adequado seria o de habilitação previsto pelo art. 687 do CPC, sendo descabida a instauração de IDPJ. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A dissolução formal da pessoa jurídica impede a desconsideração da personalidade jurídica. 2. A responsabilidade dos ex-sócios deve ser apurada por meio de habilitação processual, não por desconsideração. Legislação Citada: Código Civil, art. 50, 51, 985. CPC/2015, art. 1.015, IV; 110; 779, II; 687. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05.06.2018. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02.04.2019(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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110 - TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Reportagem em jornal. Ofensa à honra. Inocorrência. Ocorrência policial. Descrição dos fatos. Redação apropriada. Acréscimos. Inexistência. Direito de informação. Liberdade de imprensa. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Veiculação de reportagem baseada em informações policiais. Ausência de comentários desabonatórios. Danos morais não configurados.
«Da ausência de ofensa ao princípio do contraditório ... ()
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111 - STJ. Processual civil. Administrativo. Instituto candango de solidariedade. ICS. Contrato de gestão. Prestação de contas. Tribunal de Contas. Condenação. Irregularidades. Anulação do ato administrativo. Improcedência dos pedidos. Fundamentos do acórdão recorrido. Ausência de impugnação. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido com fundamento em Lei local. Incidência da Súmula 280/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Distrito Federal objetivando anular as conclusões do Tribunal de Contas do Distrito Federal nas demandas em que a autora figura como parte devido à sua atuação no ICS - Instituto Candango de Solidariedade. ... ()
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112 - TJES. Apelação criminal; Furto qualificado. CP, art. 155, § 4º, II. Recurso da defesa: - 1) absolvição por ausência de dolo específico: impossibilidade - 2) reconhecimento do furto de uso: impossibilidade - 3) desclassificação da conduta para o delito previsto no CP, art. 168: impossibilidade - 4) aplicação dos benefícios do CP, art. 170: impossibilidade - 5) afastamento da tese de crime continuado: possibilidade - 6) exclusão da qualificadora do abuso de confiança: impossibilidade - 7) reconhecimento do furto privilegiado: impossibilidade - 8) aplicação da suspensão condicional do processo: prejudicado. Recurso a que se dá parcial provimento.
«1) Conjunto probatório indubitável demonstrando que a Apelante, ao se apropriar de valores os quais não lhe eram de direito, incidiu no delito descrito no CP, art. 155, § 4º, II, por ter demonstrado seu dolo direcionado no sentido de inverter a propriedade da coisa, em seu próprio favor, não assistindo razão a douta defesa no tocante a alegação de ausência de dolo específico. ... ()
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113 - TST. I) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. ERRO DE FATO. JULGAMENTO COM SUPEDÂNEO EM FATO EQUIVOCADAMENTE CONSIDERADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO MINORITÁRIO. PROVIMENTO. Não obstante a delimitação do rol de vícios sujeitos ao saneamento pela via dos embargos de declaração, tanto a doutrina quanto a jurisprudência, de forma excepcional, têm admitido a utilização do citado remédio processual para a correção de defeitos decorrentes de erro de fato, cuja previsão encontra-se insculpida no art. 966, VIII, e § 1º, do CPC, o qual reconhece a mencionada circunstância como causa de rescisão da sentença transitada em julgado. O erro de fato é aquele derivado do descuido do juiz, o qual se equivoca acerca de fato relevante, suscitado e não resolvido e que, caso considerado pelo magistrado, enseja modificação na sua decisão. Para a circunstância, nada obsta que o julgador sane o equívoco perpetrado, acolhendo os embargos de declaração para, inclusive, se for o caso, dar-lhes efeito infringente. Precedentes do STF e STJ. Na hipótese, constata-se erro de fato no julgamento do recurso de revista, na medida em que baseado em premissa fática equivocadamente considerada, uma vez que o sócio executado figurou apenas como sócio minoritário da empresa executada, sendo, inviável a aplicação da teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que sócio minoritário não participa da administração da sociedade, não devendo ser responsabilizado com base no mero inadimplemento das obrigações, devendo, portanto, ser observado os requisitos elencados pelo CCB, art. 50, dessa foram, impõe-se o seu acolhimento para sanar referido vício. Embargos de declaração a que se dá provimento, para, sanar erro de fato, com efeito modificativo no julgado. II) AGRAVO DO EXECUTADO. Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. III ) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO MINORITÁRIO. PROVIMENTO. Por prudência ante possível violaçãodo artigo5º, II, da CF/88, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV) RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO MINORITÁRIO. PROVIMENTO. Discute-se nos autos, qual teoria deve ser aplicada ao sócio minoritário retirante, se a Menor, descrita no CDC, art. 28, ou a Maior, descrita no Código Civil, a qual exige o cumprimento de determinados requisitos. É cediço que a Teoria Menor, adotada como regra para as ações que envolvam direitos trabalhistas, dispensa a demonstração do abuso da personalidade jurídica, prática de ato ilícito ou infração à lei ou estatuto social. Ocorre que, para o caso dos autos, deve ser afastada a aplicação da mencionada teoria, uma vez que, consta do acórdão do Tribunal Regional, que o, ora recorrente, era sócio minoritário, ou seja, não possuía poderes de gestão e administração da sociedade executada, não devendo, portanto, ser responsabilizado apenas no fato do inadimplemento das obrigações por parte da empresa da qual foi sócio. Deve-se então ser adotada ao caso a Teoria Maior descrita no CCB, art. 50. No que tange à Teoria Maior, é de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo o referido preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, embora a discussão esteja relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida é de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Precedentes . Na hipótese, o Tribunal Regional procedeu à desconsideração da personalidade em desfavor do ora recorrente ao fundamento de que é aplicável ao caso a teoria menor, descrita no CDC, art. 28, a qual dispensa a prova da fraude ou abuso de poder, bastando apenas o descumprimento de uma obrigação ou insolvência. Para a espécie, considerou ainda ser irrelevante o fato de já terem passados mais de dois anos desde a data que em o sócio, ora recorrente, se retirou da sociedade (há aproximadamente 15 anos), ao argumento de que o art. 1.032 do Código Civil deve ser lido no sentido de que o sócio retirante continua responsável pelas dívidas da sociedade ocorridas dentro do lapso temporal, no qual constou no contrato social, e, uma vez que o recorrente figurou como sócio no período entre os anos 1.987/1.994 e o contrato de trabalho do exequente ocorreu entre os anos de 1.989/1.992, não há falar em decadência do direito de ação. Nesse contexto, ao manter a execução contra o ex-sócio da executada, utilizando-se da teoria menor dadesconsideraçãodapersonalidadejurídica, com fundamento de que, no caso, é dispensável a prova de fraude ou abuso de poder pelos sócios, bem como no fato de que o ora recorrente se beneficiou dos serviços prestados pelo exequente por figurar, à época, como sócio da empresa, acabou por violar o artigo5, IIº, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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114 - STJ. Recursos especiais. Responsabilidade civil. Dano moral. 1. Reparação por danos morais. Obra literária. Figura pública. Abuso do direito de expressão e de informação. Afronta aos direitos de personalidade. Existência. Informação inverossímil. Existência de animus injuriandi vel diffamandi. 2. Quantum indenizatório. Método bifásico. Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Direito à retratação. Princípio da reparação integral. Publicação da decisão condenatória. Possibilidade. 4. Recurso especial dos réus desprovido. Recurso especial do autor parcialmente provido. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«1. Liberdade de expressa e de informação em contraponto à proteção aos direitos da personalidade. O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, para situações de conflito entre tais direitos fundamentais, entre outros, os seguintes elementos de ponderação: a) o compromisso ético com a informação verossímil; b) a preservação dos chamados direitos da personalidade, entre os quais incluem-se os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e c) a vedação de veiculação de crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa (animus injuriandi vel diffamandi). ... ()
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115 - TJSP. Direito processual civil. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos não demonstrados. Confusão patrimonial ou desvio de finalidade não evidenciados. Sucessão empresarial. Inadequação do instrumento processual. Manutenção da decisão. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em incidente instaurado no bojo de ação de execução de título extrajudicial. 2. Pretende o agravante incluir no polo passivo as empresas Ídolos Eternos Com. e Art. Ltda. Legendas Comércio e Artigos Eireli e a sócia Rebeca Mirocznik Rosemberg, com fundamento em confusão patrimonial, desvio de finalidade e sucessão empresarial. II. Questão em discussão 3. Há duas questões centrais em discussão:(i) se estão presentes os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão das empresas e da sócia no polo passivo da execução;(ii) se o pedido de sucessão empresarial poderia ser analisado nos limites do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. III. Razões de decidir 4. Da desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do CCB, art. 50, exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 5. No caso concreto, os elementos apresentados pelo agravante não são suficientes para demonstrar confusão patrimonial entre as empresas Ídolos e Legendas, nem desvio de finalidade por parte dos sócios. 6. A simples atuação no mesmo ramo de comércio varejista de artigos esportivos e a emissão de notas fiscais pela Legendas com a marca da Ídolos não configuram, por si só, confusão patrimonial ou fraude. 7. A outorga de procuração pela sócia Rebeca Mirocznik Rosemberg ao executado Eduardo Rosemberg, em razão de sua incapacidade civil, não revelando, em princípio, nenhum tipo de anormalidade e, não caracterizando, de forma automática, abuso de personalidade ou blindagem patrimonial. 8. A jurisprudência do STJ é clara ao exigir elementos concretos que evidenciem transações ou movimentações fraudulentas para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica. A mera inexistência de bens da empresa devedora não é suficiente. Recurso não provido nesse ponto. 9. Da sucessão empresarial. A sucessão empresarial não se confunde com a desconsideração da personalidade jurídica, tratando-se de instituto diverso, que exige análise distinta, conforme entendimento pacífico do STJ. 10. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é o instrumento processual adequado para reconhecer sucessão empresarial, conforme já decidiu o STJ (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze). 11. No caso concreto, não há elementos suficientes para demonstrar a sucessão empresarial entre a empresa executada (Roxos e Doentes Artigos e Acessórios Esportivos Ltda.) e as empresas apontadas (Ídolos e Legendas). 12. A alegação de que as empresas atuam no mesmo ramo de negócios ou possuem vínculos comerciais não é suficiente para configurar sucessão irregular. Recurso não provido nesse ponto. 13. No que tange à sucessão empresarial, os precedentes são claros ao exigir a demonstração de fraude ou deliberações que infrinjam contrato ou lei, nos termos do CCB, art. 1.080. A mera inexistência de bens da empresa devedora não justifica o redirecionamento automático da execução para os sócios ou empresas relacionadas. IV. Dispositivo e tese Recurso não provido. Tese de julgamento: "A desconsideração da personalidade jurídica requer a comprovação de abuso, caracterizado por confusão patrimonial ou desvio de finalidade, não sendo suficiente a mera inexistência de bens da empresa devedora. A simples atuação de empresas no mesmo ramo de atividade ou a emissão de notas fiscais com logotipos semelhantes não configuram, por si só, confusão patrimonial ou sucessão irregular. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 50 e CPC, art. 1.015, parágrafo único; Código Civil, art. 50 (com redação da Lei 13.874/2019) e art. 1.080. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 02.04.2019; Precedentes desta E. Corte e desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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116 - TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória c/c obrigação de fazer. Plano de saúde. Negativa de autorização a tratamentos expressamente recomendados por laudo médico. Impossibilidade. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da seguradora. Abusividade da cláusula contratual que coloque o consumidor em exagerada desvantagem. Dano moral caracterizado. Dever de indenizar.
1. O princípio da boa-fé objetiva, quando relacionado à interpretação dos contratos, ensina que o juiz deve analisar o negócio jurídico de forma global para verificar se, de alguma forma, deliberada ou não, uma das partes teve sua expectativa frustrada, pelo abuso da confiança por ela depositada. 2. No caso dos autos, a parte autora, solicitou autorização para tratamento, que foi recusada pela ré. 3. A negativa de cobertura não foi legítima, pois o quadro do autor o coloca sob a proteção do Estatuto da Pessoa com Deficiência, cujo capítulo II, Lei 13.146/2015, art. 14 concede direito à habilitação e à reabilitação. 4. No que tange à ausência de cobertura para hidroterapia, equoterapia e musicoterapia, aplica-se ao caso o Enunciado 340, deste E. Tribunal, segundo o qual, ¿ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano¿. 5. Dano moral configurado. Quantum arbitrado que atende plenamente à finalidade compensatória (art. 944, caput, do Código Civil) e leva em consideração a gravidade da culpa da ré. Ademais, é preciso não descurar da imperiosa necessidade de que o instituto da indenização de dano moral, em sede de demandas massificadas contra grandes fornecedores, sirva de desestímulo à sua desídia na prestação de seus serviços no mercado de consumo e à reiteração de condutas lesivas ao direito do consumidor ¿ desiderato cujo olvido é tão nocivo ao Direito quanto o enriquecimento sem causa, de que tão amiúde se ouve alegar. 6. Desprovimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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117 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A EVIDÊNCIA DOS AUTOS. CPP, art. 621, I. PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 155. INSUFICIÊNCIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA QUE APOIA VERSÃO DO ACUSADO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL DEFERIDA.
1.A solução absolutória se impõe quando a prova colhida em juízo não corrobora os elementos colhidos em sede inquisitiva, que indicavam a materialidade delitiva e autoria, nos termos do art. 155, CPP. ... ()
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118 - STJ. Direito constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Atividade notarial e de registro. Revogação de anterior designação de filho do falecido delegatário para responder interinamente pela serventia. Nepotismo póstumo. Princípio da moralidade administrativa. Ato do Corregedor-geral do TJ/RJ que se acha em consonância com a meta 15 e com o provimento 77 da Corregedoria nacional de justiça do CNJ. Retroatividade não configurada. Ausência de ilegalidade ou de abuso de poder do Corregedor estadual. Manutenção do acórdão que denegou a segurança.
1 - Não se vislumbra padeça o acórdão estadual de qualquer dos vícios descritos no CPC/2015, art. 489, § 1º, na medida em que o órgão julgador, embora denegando a ordem, apreciou com suficiente motivação as teses suscitadas pelo autor, concluindo, no entanto, por desacolhê-las. ... ()
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119 - TJSC. Estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Art. 217-A c/c CP, art. 71, ambos. CP. Sentença absolutória imprópria. Recurso do réu. Preliminar. Cerceamento de defesa. Adoção da recomendação 33/2010 do conselho nacional de justiça. Depoimento sem dano. Não observânciado CPP. CPP. Alegação de insegurança jurídica e prejuízo irreparável à defesa. Inocorrência. Método de oitiva da vítima de crimes sexuais. Instrumento de idealização da proteção dos direitos da criança e do adolescente. Protocolo assinado entre o conselho nacional de justiça, o unicef e a oscip «childhood Brasil. Estratégia contra a vitimização secundária. Contraditório e ampla defesa observados. Acompanhamento do depoimento em tempo real. Possibilidade de realização de reperguntas e esclarecimentos. Prefacial rechaçada.
«Tese - A adoção da Recomendação 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a estratégia contra a vitimização secundária, para a oitiva de menores de idade que sofreram abusos sexuais, não afronta o contraditório e a ampla defesa. ... ()
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120 - STJ. Direito de preferência. Ação de preferência. Imóvel em condomínio. Depósito do preço do bem. Montante obtido através de empréstimo. Irrelevância para o exercício do direito de preferência. A tomada de empréstimo para cumprimento do requisito do depósito do preço do bem, previsto no CCB/2002, art. 504, não configura abuso de direito hábil a tolher o exercício do direito de preferência. Recurso especial conhecido e provido. Direito civil. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 504. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o exercício do direito de preferência (CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 504)
«[...]. - O propósito recursal é definir se a tomada de empréstimo para cumprimento do requisito do depósito do preço do bem, previsto no CCB/2002, art. 504, configura abuso de direito hábil a tolher o exercício do direito de preferência do recorrente. ... ()
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121 - TJRS. Direito privado. Estabelecimento bancário. Porta giratória. Travamento. Cliente. Uso de botina de bico de aço. Normas de segurança. Observância. Situação abusiva. Constrangimento. Inocorrência. Indenização. Dano moral. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Porta giratória. Suposto constrangimento não evidenciado. Dano moral não caracterizado.
«1. A parte demandada na condição de instituição prestadora de serviços se sujeita a aplicação das regras atinentes à lei consumerista, de acordo com disposto em seu art. 3º, § 2º. Entretanto, a inversão probatória não importa em consequente procedência da demanda, pois é necessária a prova do fato constitutivo do direito da parte, que no caso dos autos é de que houve conduta ilícita a ensejar a reparação civil pretendida. ... ()
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122 - TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória c/c obrigação de fazer. Plano de saúde. Urgência médica. Aplicação da Súmula 340 da Súmula desta Corte. Abusividade da cláusula contratual que coloque o consumidor em exagerada desvantagem. Dano moral.
1. O princípio da boa-fé objetiva, quando relacionado à interpretação dos contratos, ensina que o juiz deve analisar o negócio jurídico de forma global para verificar se, de alguma forma, deliberada ou não, uma das partes teve sua expectativa frustrada, pelo abuso da confiança por ela depositada. 2. O relatório médico que instrui a inicial faz menção expressa que se trata de procedimento urgente. Nesse contexto, a negativa de cobertura se mostra abusiva, porque essa doença está coberta pelo contrato ¿ fato incontroverso - tornando irrelevante o fato de que o tratamento solicitado pelo médico não está no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. 3. Não pode a ré assumir o risco pelo tratamento de determinada doença e restringir ou excluir sua responsabilidade quanto a procedimento ou medicamento que, pelas circunstâncias do quadro clínico do segurado, se mostram indispensáveis para a manutenção de sua saúde. 4. Há a necessidade de interpretar-se a situação existente privilegiando os princípios da função social e da boa-fé objetiva, da qual se extraem os chamados deveres anexos ou laterais de conduta, tais como os deveres de colaboração, fidúcia, respeito, honestidade e transparência, que devem estar presentes nas relações contratuais como a que ora se examina, com o intuito de reequilibrar-se a relação jurídica entre os ora litigantes; trata-se de buscar o equilíbrio (equivalência) e a justiça contratual. 5. Danos morais configurados. Quantum arbitrado que atende plenamente à finalidade compensatória (art. 944, caput, do Código Civil) e leva em consideração a gravidade da culpa da empresa ré. Ademais, é preciso não descurar da imperiosa necessidade de que o instituto da indenização de dano moral, em sede de demandas massificadas contra grandes fornecedores, sirva de desestímulo à sua desídia na prestação de seus serviços no mercado de consumo e à reiteração de condutas lesivas ao direito do consumidor ¿ desiderato cujo olvido é tão nocivo ao Direito quanto o enriquecimento sem causa, de que tão amiúde se ouve alegar. 6. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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123 - TJSP. PROVA -
Cerceamento de defesa - Inocorrência - Perícia contábil - Desnecessidade - Preliminar afastada. ... ()
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124 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, § 4º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO C. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FUNDAMENTO NA ATIPICIDADE DA CONDUTA (ART. 386, III, DO C.P.P.). RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL. INAPLICABILIDADE DO POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA, AINDA QUE SEJA A RES FURTIVAE DE PEQUENA MONTA FINANCEIRA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO PARA CONDENAR-SE O RÉU, PORÉM, DECLARANDO-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, DIANTE DA PENA ORA APLICADA.
Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença que absolveu o réu Luciano Rodrigues de Sousa, representado por órgão da Defensoria Pública, da imputação de prática do delito tipificado no art. 155, § 4º, II, c/c art. 14, II, ambos do Cód. Penal, com fundamento no art. 386, III, do C.P.P. ao entendimento de atipicidade da conduta, com incidência do postulado da insignificância. ... ()
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125 - TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Fixação. Critério. Quantum. Majoração. Cabimento. Professor. Tortura psicológica. Ditadura militar. Responsabilidade civil do estado. Princípio da dignidade humana. Considerações. Legitimidade passiva. Prescrição quinquenal. Alcance. Limite. Direitos e garantias fundamentais. Imprescritibilidade. *** noticias tjrs. Estado do rs indenizará professora por tortura psicológica durante ditadura militar. (publicação em 01/09/2014). Apelações cíveis. Responsabilidade objetiva. Estado do rio grande do sul. Tortura. Repressão por parte dos agentes do estado. Métodos desumanos de tratamento ao indivíduo detido pelo aparato estatal que extrapolam as funções do poder de polícia. Danos morais caracterizados. Quantum. Imprescritibilidade reconhecida. Princípio da dignidade da pessoa humana. Legitimidade passiva.
«Da legitimidade passiva ... ()
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126 - TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória c/c obrigação de fazer. Plano de saúde. Negativa de autorização a tratamentos expressamente recomendados por laudo médico. Impossibilidade. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da seguradora. Abusividade da cláusula contratual que coloque o consumidor em exagerada desvantagem. Dano moral caracterizado. Dever de indenizar.
1. O princípio da boa-fé objetiva, quando relacionado à interpretação dos contratos, ensina que o juiz deve analisar o negócio jurídico de forma global para verificar se, de alguma forma, deliberada ou não, uma das partes teve sua expectativa frustrada, pelo abuso da confiança por ela depositada. 2. No caso dos autos, a parte autora, com diagnóstico de transtorno do espectro autista, solicitou autorização para tratamento, que foi recusada pela ré. 3. A negativa de cobertura não foi legítima, pois o quadro do autor o coloca sob a proteção do Estatuto da Pessoa com Deficiência, cujo capítulo II, Lei 13.146/2015, art. 14 concede direito à habilitação e à reabilitação. 4. No que tange à ausência de cobertura para hidroterapia, equoterapia e musicoterapia, aplica-se ao caso o Enunciado 340, deste E. Tribunal, segundo o qual, ¿ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano¿. 5. Note-se que a ANS publicou a Resolução Normativa 539/2022, a qual prevê a necessidade de a operadora oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente com transtorno do espectro autista. 6. Dano moral configurado. Quantum arbitrado que atende plenamente à finalidade compensatória (art. 944, caput, do Código Civil) e leva em consideração a gravidade da culpa da ré. Ademais, é preciso não descurar da imperiosa necessidade de que o instituto da indenização de dano moral, em sede de demandas massificadas contra grandes fornecedores, sirva de desestímulo à sua desídia na prestação de seus serviços no mercado de consumo e à reiteração de condutas lesivas ao direito do consumidor ¿ desiderato cujo olvido é tão nocivo ao Direito quanto o enriquecimento sem causa, de que tão amiúde se ouve alegar. 7. Parcial provimento do recurso do apelante 1 e desprovimento do recurso do apelante 2.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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127 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Exclusão de registro criminal. Absolvição do paciente. Impossibilidade de reabilitação. Anotação em cadastro criminal. Exclusão parcial dos registros. Sigilo e restrição de acesso a autoridades judiciais. H abeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
I - CASO EM EXAME... ()
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128 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o poder e o abuso do poder da imprensa e o emblemático caso da Escola de Base. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... 3.4.1 O emblemático caso da Escola de Base ... ()
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129 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Gestante. Contrato por prazo determinado. Confirmação da gravidez durante a vigência do contrato de experiência. Normatização especial e privilegiada à maternidade contida na CF/88. CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT, arts. 7º, XVIII e XXII, 194, 196, 197, 200, I, 227, CF/88. Respeito fixado na ordem constitucional à dignidade da pessoa humana, à própria vida, ao nascituro e à criança (art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, caput,). Ajuizamento tardio da ação. Abuso de direito. Inocorrência.
«Em princípio, a lógica dos contratos a termo não permite qualquer possibilidade de maior integração do trabalhador na empresa, além de já preestabelecer o final do próprio vínculo empregatício. Em face disso, em regra, o instituto da garantia de emprego é inábil a produzir, no contexto dos contratos a termo, a mesma extensão de efeitos que seguramente propicia na seara dos contratos indeterminados. Por outro ângulo, contudo, é certo dizer que a lógica dos contratos a termo é perversa e contra ela se contrapõe todo o Direito do Trabalho, já que esse ramo jurídico especializado busca aperfeiçoar as condições de pactuação da força de trabalho no mercado. Por essas razões, a legislação procura restringir ao máximo suas hipóteses de pactuação e de reiteração no contexto da dinâmica justrabalhista. Note-se que a CLT não prevê a situação da gravidez como situação excepcional a impedir a ruptura contratual no contrato a termo. Contudo o ADCT, art. 10, II da Constituição, em sua alínea «b, prevê a estabilidade provisória à «empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Estipula, assim, a vedação à dispensa arbitrária ou sem justa causa. Ressalte-se que a maternidade recebe normatização especial e privilegiada pela CF/88, autorizando condutas e vantagens superiores ao padrão deferido ao homem - e mesmo à mulher que não esteja vivenciando a situação de gestação e recente parto. É o que resulta da Lei tura combinada de diversos dispositivos, como o art. 7º, XVIII (licença à gestante de 120 dias, com possibilidade de extensão do prazo, a teor da Lei 11.770/2008, regulamentada pelo Decreto 7.052/2009) e das inúmeras normas que buscam assegurar um padrão moral e educacional minimamente razoável à criança e ao adolescente (contidos no art. 227, CF/88, por exemplo). De par com isso, qualquer situação que envolva efetivas considerações e medidas de saúde pública (e o período de gestação e recente parto assim se caracterizam) permite tratamento normativo diferenciado, à luz de critério jurídico valorizado pela própria Constituição da República. Note-se, ilustrativamente, a esse respeito, o art. 196, que firma ser a saúde «direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos...; ou o art. 197, que qualifica como de «relevância pública as ações e serviços de saúde..., além de outros dispositivos, como os arts. 194, 200, I, e 7º, XXII, CF/88. A estabilidade provisória advinda da licença-maternidade decorre da proteção constitucional às trabalhadoras em geral e, em particular, às gestantes e aos nascituros. A proteção à maternidade e à criança advém do respeito, fixado na ordem constitucional, à dignidade da pessoa humana e à própria vida (art. 1º, III, e 5º, caput, da CF/88). E, por se tratar de direito constitucional fundamental, deve ser interpretado de forma a conferir-se, na prática, sua efetividade. Nessa linha, está realmente superada a interpretação exposta no antigo item III da Súmula 244/TST, que foi, inclusive, objeto de alteração redacional, incorporando, com maior clareza, a diretriz constitucional exposta. Além disso, nos termos da Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I, se a ação trabalhista foi proposta dentro do biênio prescricional previsto constitucionalmente, não se pode apenar a empregada por isso, ainda que já esgotado o período de estabilidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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130 - STJ. Comodato. Mora do comodatário em restituir o imóvel emprestado. Fixação unilateral de aluguel pelo comodante. Possibilidade desde que não ocorra abuso de direito. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre a correta exegese da parte final do CCB/2002, art. 582. Súmula 306/STJ. CCB/2002, art. 187, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 575 e CCB/2002, art. 582. CCB/1916, art. 1.196 e CCB/1916, art. 1.252.
«... A polêmica central do recurso especial, devolvida ao conhecimento desta Turma, situa-se em torno da correta interpretação da segunda parte do enunciado normativo do CCB/2002, art. 582, ao regular a fixação unilateral de aluguel pelo comodante na hipótese de mora do comodatário na restituição da coisa emprestada, verbis: ... ()
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131 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, na vigência da Lei 6.368/76. Mera alegação de inocência. Análise de provas. Via eleita inadequada. Fixação das penas-base acima do mínimo legal. Proporcionalidade entre os fundamentos judiciais e a exasperação das reprimendas. Majorantes do art. 18, II e IV, da antiga Lei de entorpecentes. Fixação no patamar máximo de 2/3 (dois terços) sem justificação. Ilegalidade. Superveniência da Lei 11.343/2006. Diminuição do quantum da majorante. Lex mitior. Norma de natureza penal. Retroatividade. Instituto mais benéfico ao acusado. Causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Reiteração de pedido já julgado pela quinta turma. Habeas corpus parcialmente conhecido e parcialmente concedido.
1 - O Paciente foi condenado como incurso nos arts. 12, caput, e 14, c/c o art. 18, II e IV, todos da Lei 6.368/76, na forma do CP, art. 69, à pena de 16 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, porque reiteradamente se utilizava da função de Policial Civil para traficar nas dependências da Cadeia Pública e da Delegacia da Comarca, liderando uma grande estrutura criminosa, que contava com a participação de diversas pessoas, inclusive agentes públicos, que promovia o transporte, ocultação, armazenamento e distribuição de maconha, cocaína e cocaína em forma de crack a outros traficantes ou venda a consumidores. ... ()
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132 - TAMG. Consumidor. Ação anulatória. Cambial. Nota promissória. Emissão em branco. Preenchimento abusivo. Garantia. Cláusula contratual que autoriza emissão de cambial com valor 30% superior do total da obrigação. Cláusula abusiva. Abusividade. Protesto cambial. Nulidade. CDC, art. 51, IV.
«A imposição que é feita ao consumidor de crédito, para que ele entregue à instituição financeira uma nota promissória de sua emissão em branco ou com valor superior a 30% do total das obrigações por ele assumidas, constitui exemplo de um dos muitos e reiterados abusos contratuais cometidos pelo poder privado econômico das instituições financeiras. ... ()
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133 - STF. Recurso extraordinário. Tema 860/STF. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional e eleitoral. Eleições 2012. Prefeito. Hipóteses de inelegibilidade. CF/88, art. 14, § 9º. Moralidade para o exercício de mandatos eletivos, considerada a vida pregressa do candidato. Condenação em ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder cometido na condição de detentor de cargo eletivo. Declaração de inelegibilidade por três anos. Aplicabilidade dos prazos previstos na Lei Complementar 135/2010. Inexistência de ultraje à irretroatividade das leis e à coisa julgada. Modificação do regime jurídico eleitoral. Inexistência de regime dual de inelegibilidades na Lei Complementar 64/1990. Todas as causas restritivas contempladas na Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, consubstanciam efeitos reflexos a serem aferidos quando da formalização do registro de candidatura. A Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV, não traduz hipótese autônoma de inelegibilidade (sanção). Reprodução no rito procedimental da AIJE da causa constante da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «d. Interpretação sistêmico-teleológica do estatuto das inelegibilidades. Recurso extraordinário desprovido. CPC/2015, art. 508. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 860/STF - Possibilidade de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 às situações anteriores à referida lei em que, por força de decisão transitada em julgado, o prazo de inelegibilidade de 3 anos aplicado com base na redação original da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «d, houver sido integralmente cumprido.
Tese jurídica fixada: A condenação por abuso de poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral transitada em julgado, ex vi da Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «d, na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a possibilidade, ou não, de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 às situações anteriores à referida lei em que, por força de decisão transitada em julgado, o prazo de inelegibilidade de 3 anos aplicado com base na redação original da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «d houver sido integralmente cumprido. ... ()
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134 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. CONSTRAGIMENTO POLÍTICO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO EMPRESARIAL. GRAVE AFRONTA À DEMOCRACIA NO MUNDO DO TRABALHO. VEDAÇÃO À CAPTURA DA DEMOCRACIA PELO PODER ECONÔMICO. REPRESSÃO À BURLA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO. LIMITAÇÃO DO PODER DIRETIVO PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROJEÇÃO SOBRE AS LIBERDADES DO TRABALHO. DEMOCRACIA COMO «LUMINAR NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASPECTO MULTIDIMENSIONAL DO DIREITO AO VOTO NO REGIME DEMOCRÁTICO. PRESERVAÇÃO DA PLURALIDADE POLÍTICA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA NO MUNDO DO TRABALHO. AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO. DIREITO AO TRABALHO DECENTE. RESPEITO À CIDADANIA EM SUA DIMENSÃO SOCIAL. 1.
Discute-se o direito à indenização por dano moral decorrente de assédio eleitoral supostamente praticado pela empresa reclamada. 2. A preservação da liberdade individual (e associativa), isto é, do «espírito da cidadania é um dos aspectos centrais da democracia. É por meio do desenvolvimento gradual e progressivo da igualdade e da liberdade que a democracia se torna uma forma política a ser perseguida pelos Estados, que também devem aliar esta pretensão à satisfação do interesse comum. (Tocqueville, Alexis, 2019). As reinterpretações contemporâneas desse postulado, em especial as realizadas pelo direito constitucional do trabalho, têm mantido a satisfação do interesse comum, somada ao respeito às liberdades individuais, na centralidade dos debates sobre direito ao voto livre e informado. Assim, entende-se que o voto não pode, em hipótese alguma, ser objeto de transação nas relações de trabalho, eis que o poder diretivo patronal não deve se projetar sobre as liberdades individuais do trabalhador-cidadão. De fato, o direito ao voto livre e informado, seja qual for a opinião e as preferências políticas do trabalhador, é um dos aspectos do caráter «multidimensional do fenômeno democrático, de modo que não pode sofrer nenhum tipo de restrição. Diante desse aspecto multidimensional da própria democracia, extrai-se que esta extrapola as dimensões política e institucional - a democracia perpassa todos os aspectos da vida social (Delgado, Maurício Godinho, 2016), razão pela qual deve ser preservada sem restrições em quaisquer relações sociais. Além disso, a democracia estrutura o Estado Democrático de Direito que, por meio, da CF/88 de 1988 inseriu em seu núcleo mais importante e definidor o Direito do Trabalho. Este, a seu turno, tem por objetivo regular as relações de trabalho e possui como fundamento de validade a dignidade do trabalhador e a proteção a seus direitos fundamentais. Em virtude disso, a democracia é verdadeiro «luminar normativo da Carta Constitucional (Delgado, Maurício Godinho, 2016) e sua efetividade nas relações de trabalho depende da adequada tutela aos direitos fundamentais trabalhistas, no que se inclui o direito de não ser constrangido politicamente no ambiente de trabalho. 3. A discussão sobre democracia e mundo do trabalho está no centro da intersecção de quatro pilares fundamentais que alimentam o «paradigma democrático para a saúde no trabalho": (i) as regras de saúde e segurança do trabalho (normas para prevenir acidentes de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores); (ii) a justiça social (quem aufere lucros deve garantir proteção à saúde de quem labora); (iii) a paz (somente se efetiva com trabalho decente e livre de miséria e injustiça) e, por fim, (iv) a própria democracia (garante a liberdade e igualdade de oportunidade) (Michel, Miné, 2023). A partir desse paradigma, não há dúvidas de que sem democracia não há justiça social. Essa perspectiva é embrionária no sistema internacional trabalhista: a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que possui estrutura tripartite (representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros) - o que facilita a aproximação entre o mundo dos fatos e o mundo das normas e, por consequência, o alcance progressivo da justiça social, da igualdade e da liberdade no mundo do trabalho. Portanto, a democracia é pressuposto lógico-jurídico para o trabalho decente e este é garantido a todos os trabalhadores pela legislação nacional e (internacional) de proteção ao trabalho, cuja interpretação sistêmica leva à conclusão de que é assegurado ao trabalhador o livre exercício do direito ao voto secreto, sem que possa ser alvo de qualquer discriminação, restrição ou imposição de pensamento em sentido diverso. É o que se extrai da leitura combinada dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º; CCB, art. 421; arts. 234, 297, 299, 300 e 301 do Código Eleitoral; CP, art. 286; arts. 2º, 3º§3º e Lei 13.188/2015, art. 4º; art. 510-B, V, da CLT; art. 37, §4º da Lei 9.50/1997 (Lei das Eleições). 4. De fato, a democracia representativa com o voto livre, direto e secreto representa o «ponto máximo do exercício da soberania popular (Ribeiro, Renato, 2021). Ainda, figura como instrumento intrínseco à democracia. Assim, qualquer tentativa de deturpar a sua finalidade, mediante cooptação ou outra conduta ilícita representa desprezível tentativa de «captura da própria democracia. No bojo da ADI 4.650 (limites às doações para campanha eleitoral), o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal já rechaçou expressamente práticas eleitorais que se revelem como tentativas do poder econômico de «capturar a democracia". A ratio do julgado deixa clara a necessidade de repressão a movimentos que pretendam burlar o regular processo democrático, de modo a evitar «eventuais preferências políticas (...) em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano (ADI 4650, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno. PUBLIC 24-02-2016). 5 . O assédio eleitoral nas relações de trabalho representa uma dessas tentativas de captura de voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor-lhe suas preferências e convicções políticas. Trata-se de espécie do gênero «assédio moral, e por assim o ser (espécie), a ele não se reduz. Configura-se quando «um empregador oferece vantagens ou faz ameaças para, direta ou indiretamente, coagir um empregado a votar ou não em um determinado candidato. (Feliciano, Guilherme & Conforti Luciana, 2023). Representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania. Pode ser intencional ou não, bem como pode ter ocorrido a partir de única ou reiterada conduta. Os danos são de natureza psicológica, física ou econômica, os quais serão medidos a partir dos efeitos - e não da reiteração- causados na vítima (Convenção 190 da OIT). Ainda, as características específicas do meio ambiente de trabalho, bem como as vulnerabilidades que intersecionam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral. Este, aliás, tem no psicoterror direcionado ao trabalhador - abusos de poder, dominação, intencionalidade (Hirigoyen, 2015)- uma de suas características centrais. Essa modalidade de assédio, que abarca igualmente constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral. Incluem-se na ideia de «constrangimentos eleitorais os atos de pressão, discriminatórios, coativos e outros análogos realizados de forma direta ou indireta no mundo do trabalho. É essa a interpretação combinada do CE, art. 297 c/c Convenções 111, 155, 187 e 190 da OIT, somados aos dispositivos supramencionados. Ademais, o direito a um ambiente de trabalho livre de assédios, bem como o direito ao voto livre, secreto e informado está associado a outras liberdades fundamentais, tais como o direito a não discriminação, à livre manifestação de pensamento, à convicção política ou à religiosa, conforme prevê a Convenção 111 da OIT. Esta veda, entre outros, qualquer distinção em matéria de emprego, decorrente da opinião política do trabalhador. Ainda sob o pálio da legislação internacional, as Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho) da OIT preveem medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho e igualmente o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral livre de riscos, no que se incluem aqueles relacionados à integridade psíquico-social dos trabalhadores. 6. Assim, o assédio eleitoral nas relações de trabalho representa ruptura também com os ideais de saúde e segurança no trabalho, bem como com a efetividade da democracia, que é, pois, fundamental ao Estado Democrático de Direito. Em virtude disso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, tendo em vista o altíssimo grau de sua reprovabilidade. A tipificação criminal das condutas ilícitas relacionadas ao impedimento do exercício do sufrágio ou a tentativa de sua captação («impedir ou «embaraçar) - arts. 297, 299 e 301 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral Brasileiro); Lei 9.504/1997, art. 41-A (Lei das Eleições- servem de balizas orientadoras para a análise dos casos concretos neste ramo especializado, tornando-se importante fonte supletiva, diante da ausência de tipificação específica na esfera trabalhista. O Tribunal Superior Eleitoral já analisou o escopo de abrangência dos CE, art. 297 e CE, art. 299, posicionando-se no sentido de que o elemento subjetivo neste último constante - «Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita"- não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção. (Recurso Especial Eleitoral 283, Acórdão, Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 08/05/2023). A conduta também estará tipificada quando praticada por preposto («interposta pessoa), conforme previsão da Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral. Ademais, há muito a Corte Superior Eleitoral assentou que o tipo penal do CE, art. 301 - «Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos - estará configurado quando praticado com uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ainda que o fim almejado não seja atingido (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 5163598, Acórdão, Min. Arnaldo Versiani, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 11/04/2011.). Da mesma forma, a Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre os ilícitos eleitorais e prevê firme punição pela prática dos ilícitos. Além disso, elenca as condutas que podem ser consideradas como abuso de poder econômico empresarial com efeitos no mundo do trabalho quando constatada a utilização de mecanismos da estrutura empresarial no condicionamento do voto dos trabalhadores. 7 . Nas interfaces entre as relações de trabalho e as eleições, o abuso de poder se traduz nos excessos patronais que incutem nos trabalhadores o temor de punições, acaso não cumpridos os direcionamentos para votação em candidato (s) indicado (s) pelo empregador. Isto é, sob o pálio do suposto livre arbítrio patronal, no assédio eleitoral, «o trabalhador é despejado de seus direitos civis e políticos pelo fato de ostentar a condição de empregado". (Lima filho, Fransciso, 2022). Logo, nesse tipo de assédio desconsidera-se que a qualidade de cidadão é anterior e não se reduz à de trabalhador, de modo que suas convicções políticas, crenças religiosas, liberdade de escolha devem ser não só respeitadas, mas referendadas no ambiente de trabalho - local onde a dignidade é o pressuposto lógico-jurídico de sustentação. Trata-se aqui da interpretação do conteúdo firmado no art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDC) e no art. 25 Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambos da ONU, dos quais o Brasil é signatário, e que consignam que a garantia à manifestação da vontade eleitoral de todo cidadão está conjugada ao seu direito a um juridicamente trabalho protegido (trabalho decente, nos termos da OIT). 8 . Registre-se que, a partir da lógica do Estado Liberal, cuja ruptura gradual culminou na promulgação do PIDC e, posteriormente, do PIDESC, esperava-se que a população, notadamente a classe trabalhadora, em grande parcela negra, apenas alcançasse uma cidadania passiva, isto é, que fosse contemplada por permissivos normativos de direito ao voto, mas sem a atribuição das reais condições de votar - cidadania ativa (Caldas, Camilo Onoda, 2021). Foi somente a partir de forte organização coletiva e luta organizada - combatida de forma violenta e letal pelo Estado- é que a cidadania ativa se tornou possibilidade jurídica para os cidadãos desprovidos de menor poder político e social. Dessa forma, o gozo ao direito à plena fluidez da cidadania integral, ou ainda, da «cidadania em sua dimensão social (Comparato, Fábio Konder, 1993) é experiência recente para importante parcela da população brasileira, que ainda sofre com sua fragmentação em diversos âmbitos sociais, em decorrência da ausência de adequada provisão de direitos sociais (Queiroz, Marcos, 2021). Não fosse isso, o modelo democrático é indissociável da cidadania em sua dimensão social. Esta, por sua vez, possui cinco níveis distintos, que estão intrinsecamente relacionados às garantias do Estado Democrático de Direito, quais sejam, (i) distribuição dos bens, materiais e imateriais, indispensáveis a uma existência socialmente digna; (ii) na proteção dos interesses difusos ou transindividuais; (iii) controle do poder político; (iv) administração da coisa pública. (v) proteção dos interesses transnacionais. Assim, a hermenêutica contida na ideia da dimensão social da cidadania conduz à compreensão de que esta se solidifica na medida em que a vulnerabilidade dos envolvidos é considerada como fio condutor, aplicando-lhes, sempre que necessárias, medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico do seu direito à livre expressão democrática. Entre essas medidas, incluem-se aquelas que conferem a adequada tutela jurídica aos trabalhadores, eis que estão imersos em situação de hipossuficiência, decorrente do desequilíbrio de poder manifesto nas relações de trabalho, que lhes pende desfavoravelmente. A aplicação de medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico dos direitos sociais se ampara em históricos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tais como a ADI 2.649 e a ADI 4.424. Em matéria trabalhista com julgados recentes, a mesma lógica se extrai do conteúdo fixado no Tema 1.182 quando a Supra Corte compreendeu que a licença-maternidade estende-se ao servidor público, pai e genitor monoparental. Ainda no mesmo sentido é a tese do Tema 1.072, em que reconhecido que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade e que, caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. 9 . À luz da compreensão aplicada pela Suprema Corte nesses julgados, o viés democrático que norteia a noção de cidadania em sua acepção mais inclusiva permite definir que o poder diretivo patronal deve se restringir às atividades laborais, sendo inadmissível que se o projete sobre as liberdades do trabalhador - e sobre o próprio sistema democrático. Dessa forma, o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais do cidadão-trabalhador. Igualmente, referido poder não deve ser desnaturado ao ponto de violar os direitos de privacidade e de liberdade de convicção da classe trabalhadora, inclusive as de natureza política. Afinal, «liberdade é não ter medo (Nina Simone, 1968). Não ter medo de votar de acordo com suas próprias convicções políticas, trabalhar em um local saudável e seguro, caminhar nas ruas sem ser suspeito de um crime, expressar seu amor em público sem ser agredido, professar suas crenças religiosas sem ter seu lugar sagrado destruído, sem ter medo de ser alvejado pela polícia por andar com um guarda-chuva em mãos. 1 0. Portanto, o exercício da liberdade de convicção sobre as eleições e os candidatos inscritos na disputa eleitoral não pode ser subtraída ou publicizada contrariamente à vontade do eleitor por ser este pungido do medo de ver-se diante de situação de supressão de seus direitos trabalhistas. Entendimento em sentido diverso colide com os fundamentos basilares do sistema democrático brasileiro. Portanto, a ilícita imposição de voto (o assédio eleitoral) representa grave afronta à psique do trabalhador e gera fissuras diretas à própria democracia, na medida em que impede que a expressão popular seja verdadeiramente analisada no sistema eleitoral constitucionalmente instituído no país. Veja-se, não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, cujos números absolutos revelam a existência de 8,5 milhões de desempregados no último trimestre (encerrado em fevereiro de 2024), conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023). 11 . Apesar do fortalecimento das instituições brasileiras, condutas que se assemelham ao voto de cabresto ainda têm sido recorrentes nos períodos eleitorais. O assédio eleitoral laboral é uma delas. Em um movimento de contra fluxo em face das pretensões individualistas dos «novos coronéis brasileiros (empresários de toda sorte detentores das mais avançadas Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC s), as instituições da Justiça do Trabalho e dos demais ramos resistem, guiadas pelo espírito máximo, da CF/88: a Justiça Social. O abuso do poder econômico no âmbito eleitoral - e em qualquer outro- é prática lesiva a toda estrutura democrática, de modo que, ao lado da tentativa de retomada das práticas de coronelismo, não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro. Para tanto, têm sido implementadas medidas e ações de cunho estrutural e coordenado (processo estrutural voltado à eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Fiss, Owen, 2017) e como instrumento que contribui com o processo de justificação e publicidade (Casimiro, Matheus et al, 2023), voltadas a coibir os constrangimentos ilegais trabalhistas praticados nas relações de Trabalho. É o caso da decisão recentemente proferida no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, que editou o art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 para possibilitar ação conjunta de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. (CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Relator Conselheiro Lelio Bentes Correa, DEJT 22/03/2024). Certamente, a edição do art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 é fruto do já mencionado aprimoramento do sistema eleitoral, que tem sua extensão máxima fundada em nossa Carta Constitucional. Ainda, trata-se de medida que busca frear o retrocesso social e o retorno às práticas coronelistas da República Velha, mediante a atribuição de forte grau de estruturalidade (Gladino, Matheus, 2019) na eficácia na proteção dos direitos em conflito. 12 . Frise-se que no Estado Democrático de Direito não há mais espaço para uma democracia mitigada ou relativa (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023), conduzida somente, ou especialmente, por aqueles que possuem poder econômico, social ou político. Diante disso, a firme repreensão e a prevenção ao assédio eleitoral no mundo do trabalho são prioridades desta Corte trabalhista: este tipo de assédio (e todos os outros) é conduta odiosa e não se admite que seja proliferada como uma «versão atualizada do voto de cabresto, que marca processos eleitorais brasileiros ao longo da sua história (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023). Esta Corte não tolera quaisquer constrangimentos eleitorais impostos aos trabalhadores, em atenção estrita aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: liberdade de expressão, de voto e de convicção política; respeito às diretrizes constitucionais materiais e processuais; promoção dos direitos fundamentais trabalhistas; atuação direcionada à efetividade da justiça social. Com efeito, desde o período de redemocratização do país, juridicamente manifesto na Carta Constitucional de 1988, as incursões direcionadas à ampliação do poder econômico e, assim, contrárias à Justiça do Trabalho e, por consequência, ao Estado Democrático de Direito, têm sido combatidas por este ramo especializado por meio de trabalho árduo, volumoso e orientado pela construção de sólida jurisprudência vocacionada, em cada sessão de julgamento, à ratificação do valor social do trabalho, da importância dos direitos fundamentais trabalhistas e do trabalho decente como pilares da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico e sustentável - este último que é, aliás, a meta 8.8 da Agenda 2030 da ONU. Não sem razão, a própria Carta Democrática Interamericana aponta que a democracia e o desenvolvimento econômico e social apesar de serem interdependentes, são institutos que se reforçam mutuamente. A partir disso, a repreensão a condutas patronais imiscuídas em piscoterror e em práticas correlatas apenas referenda os fundamentos da República Federativa do Brasil, quais sejam, a cidadania, a dignidade, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. É justamente na noção de que as diversas visões políticas devem ser respeitadas é que reside o pluralismo político - o último dos fundamentos da república elencados no CF/88, art. 1º. Esse pluralismo está associado à ideia de que «nenhum trabalhador pode ser obrigado a apreciar positivamente a orientação ideológica, política, filosófica ou religiosa de ninguém, nem de seu chefe e de seus colegas (ADI 5.889). A pluralidade política - e de corpos, vivências, experiências, modos de ver e viver a vida-, além de fundamento da República, é uma das garantias da democracia, consoante previsão da CF/88, art. 1º, V. A hegemoniedade de visões em uma sociedade plural conduz a regimes institucionalmente autocráticos com os quais este Tribunal Superior do Trabalho não compactua e jamais compactuará. Enfim, não se deve esquecer, ademais, que «o processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos de cidadania (STJ - 4ª T - Resp. 65.906 - Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 25/11/1997 - DJU 02/03/1998, p. 93.) . 13 . Diante de tudo quanto exposto, no caso concreto, o acórdão regional manteve o entendimento da sentença, em que reconhecido o dano moral supostamente sofrido pelo trabalhador em decorrência de alegado assédio moral, incluído o eleitoral, pretensamente praticado na empresa reclamada, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 14. A partir da moldura fática dos autos, informa-se que o representante legal patronal teria obrigado o reclamante e os demais trabalhadores a assistirem lives acerca de questões políticas, contrariamente às suas vontades e opiniões. Ainda, registrou a Corte de origem que esta prática configurou «modo velado de incitação ao voto ( trecho do acórdão regional), eis que aos trabalhadores devem ser assegurados os direitos a um ambiente de trabalho hígido e de «não assistir uma live política de apoio a um candidato que não tem seu viés político ( trecho do acórdão regional) . Em virtude disso, concluiu-se que pela existência de «dano à esfera moral do trabalhador ( trecho do acórdão regional) . Conforme consabido, na instância extraordinária não há espaço para o reexame fático probatório da lide, consoante inteligência consagrada na Súmula 126 dessa Corte, o que torna inviável o acolhimento da pretensão patronal que colide com esta moldura. Precedentes. 15. Diante do cenário fático delineado, inalcançável nessa esfera judicante, afigura-se coerente a fundamentação jurídica do Tribunal regional que concluiu pela ilicitude da conduta patronal, apontando o nexo causal entre a atitude empresarial e o dano moral causado ao reclamante. Neste cenário, ilesos os arts. 5º, V, X e XXXIX, da CF/88 e arts. 186, 187, 927, 944 do Código Civil. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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135 - TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Negativa de autorização de material necessário ao procedimento cirúrgico recomendado pelo médico conveniado à seguradora. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 211/STJ. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da seguradora. Abusividade da cláusula contratual que coloque o consumidor em exagerada desvantagem. Dano moral.
1. Rejeito a preliminar suscitada, porque no sistema do livre convencimento motivado, o juízo da causa está livre para valorar as provas a ele apresentadas, decidindo quais se mostram necessárias e suficientes para a formação do seu livre convencimento, podendo indeferir as provas consideradas desnecessárias. 2. No mérito, o princípio da boa-fé objetiva, quando relacionado à interpretação dos contratos, ensina que o juiz deve analisar o negócio jurídico de forma global para verificar se, de alguma forma, deliberada ou não, uma das partes teve sua expectativa frustrada, pelo abuso da confiança por ela depositada. 3. Não pode a ré assumir o risco pelo tratamento de determinada doença e restringir ou excluir sua responsabilidade quanto a procedimento, medicamento ou material que, pelas circunstâncias do quadro clínico do segurado, se mostram indispensáveis para a manutenção de sua saúde. 4. No caso dos autos, a recorrente admite que não autorizou o material solicitado pelo médico, em razão de discordância da sua junta médica. Tal atitude por parte da ré contraria o entendimento sumulado deste Tribunal de Justiça no sentido de que ¿havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização (Súmula 211 - Referência: Processo Administrativo . 0013657 24.2011.8.19.0000 Julgamento em 22/11//2010 Relator: Desembargadora Leila Mariano). 5. Mostra-se razoável e proporcional a verba indenizatória arbitrada em R$8.000,00 (oito mil reais), valor que atende plenamente à finalidade compensatória (art. 944, caput, do Código Civil) e leva em consideração a gravidade da culpa da ré. Aplicação do Verbete 343, da Súmula do TJRJ, segundo o qual a verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação. Ademais, é preciso não descurar da imperiosa necessidade de que o instituto da indenização de dano moral, em sede de demandas massificadas contra grandes fornecedores, sirva de desestímulo à sua desídia na prestação de seus serviços no mercado de consumo e à reiteração de condutas lesivas ao direito do consumidor ¿ desiderato cujo olvido é tão nocivo ao Direito quanto o enriquecimento sem causa, de que tão amiúde se ouve alegar. 6. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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136 - STJ. «Habeas corpus. Inexistência de ameaça ao direito de ir e vir. Descabimento do «writ. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«... Inviável o conhecimento da presente impetração, posto que de fato não se vislumbra, «in casu, qualquer constrangimento à liberdade de locomoção, em razão de ilegalidade ou abuso de poder, sanável pela via do «habeas corpus. Confira-se, aliás, a oportuna observação de Júlio Fabbrini Mirabete «in Código de Processo Penal Interpretado, 7ª ed. Atlas: São Paulo, p. 1406, acerca do instituto ora em escopo, «verbis: ... ()
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137 - STJ. Ministério Público. Mandado de segurança. Liminar. Restrição ao exercício do direito de liberdade.
«As hipóteses de cerceamento ao exercício do direito de liberdade são prefixadas em lei. Obedecem, ademais, ao critério - «numerus clausus. O mandado de segurança visa a proteger direito líquido e certo, não amparado por «habeas corpus, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública, ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. O instituto compõe o elenco dos - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Inidôneo, por isso, para impor prisão. Caso contrário, ao lado das causas legais, acrescentar-se-ia o despacho judicial, de forma aberta.... ()
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138 - STJ. Ação popular. Tutela de direitos transindividuais. Mera tutela patrimonial dos cofres públicos, contraposição à atividade administrativa e defesa de interesses individuais. Subversão dos fins. Ausência de comando normativo no CTN, art. 111 e Lei complementar 128/2008, art. 13 para infirmar a motivação do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Ajuizamento de ação popular para invalidar decisão do conselho administrativo de recursos fiscais (CARF). Lei 4.717/1965, art. 1º e Lei 4.717/1965, art. 2º, e Decreto 70.235/1972, art. 25, II. Decreto 70.235/1972, art. 29, Decreto 70.235/1972, art. 42, II e Decreto 70.235/1972, art. 45. Possibilidade condicionada à demonstração de manifesta ilegalidade ou à indicação de desvio ou abuso de poder. Mera divergência interpretativa sobre o alcance da legislação tributária não dá azo à actio popularis. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Direito processual civil, tributário e constitucional. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Precedente: ARE 824.781 (Ação popular. Hipótese de cabimento).
A Ação Popular, embora empreendida a título individual, tem por objetivo a tutela de direitos transindividuais, não se prestando, por conseguinte, à mera tutela patrimonial dos cofres estatais, à contraposição pura e simples da atividade administrativa, tampouco à defesa de interesses do cidadão figurante no polo ativo. ... ()
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139 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - CORROBORADA - DEFERIMENTO DO PEDIDO
- Aanálise da situação de cada postulante à assistência judiciária gratuita deve ser cautelosa, para coibir o abuso e o uso indevido desse instituto, eis que não é intuito da lei que o mencionado benefício seja deferido a quem dele não necessite. ... ()
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140 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - NÃO CORROBORADA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO
- Aanálise da situação de cada postulante à assistência judiciária gratuita deve ser cautelosa, para coibir o abuso e o uso indevido desse instituto, eis que não é intuito da lei que o mencionado benefício seja deferido a quem dele não necessite. ... ()
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141 - TST. AGRAVO 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EXECUTADA EM FASE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 333. NÃO PROVIMENTO
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 2. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TEORIA MENOR. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TEORIA MENOR. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TEORIA MENOR. VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133,§ 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos ora recorrentes, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa à letra da CF/88, art. 5º, II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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142 - TJRJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Falência. Processo falimentar. Deferimento. CDC, art. 28, «caput. CCB/2002, art. 50. Lei 8.884/1994, art. 18 (Lei Antitruste).
«A desconsideração da personalidade jurídica consiste em medida excepcional, somente devendo ser concedida em situações extremas, sob pena de esvaziar a segurança dos sócios no que tange à limitação da responsabilidade. Por outro lado, também se deve coibir eventuais abusos. A delimitação da responsabilidade não pode servir de escudo a condutas reprováveis. O instituto pode ser utilizado no bojo em processos falimentares. Precedentes desta Corte e do STJ. Demonstração da ocorrência de sucessões empresariais entre pessoas da mesma família, ao longo da ação, com o objetivo de obstar o processo falimentar. Sólidos indicativos de fraude. A ré, por duas vezes, mudou sua razão social, continuando, todavia, no mesmo local, exercendo a mesma atividade empresarial e com a clientela da sucedida. Sucessões empresariais acertadamente reconhecidas pelo juízo a quo. Flagrante tentativa de fraude à ação de falência proposta. Fatos que denotam abuso de personalidade jurídica, diante dos quais, reconhece-se a necessidade excepcional de desconsiderar a personalidade jurídica da agravada.... ()
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143 - TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória c/c obrigação de fazer. Plano de saúde. Urgência médica. Aplicação da Súmula 340 da Súmula desta Corte. Abusividade da cláusula contratual que coloque o consumidor em exagerada desvantagem. Dano moral.
1. O princípio da boa-fé objetiva, quando relacionado à interpretação dos contratos, ensina que o juiz deve analisar o negócio jurídico de forma global para verificar se, de alguma forma, deliberada ou não, uma das partes teve sua expectativa frustrada, pelo abuso da confiança por ela depositada. 2. O relatório médico que instrui a inicial faz menção expressa que se trata de procedimento urgente. Nesse contexto, a negativa de cobertura se mostra abusiva, porque a enfermidade que acomete a autora está coberta pelo contrato ¿ fato incontroverso - tornando irrelevante o fato de que o tratamento solicitado pelo médico não está no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. 3. A jurisprudência é remansosa no sentido de que em situações excepcionais, como nos casos de urgência e emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados, a operadora deve arcar com a integralidade dos custos do procedimento, ainda que realizados por prestador particular. Não pode a ré assumir o risco pelo tratamento de determinada doença e restringir ou excluir sua responsabilidade quanto a procedimento ou medicamento que, pelas circunstâncias do quadro clínico do segurado, se mostram indispensáveis para a manutenção de sua saúde. 4. Há a necessidade de interpretar-se a situação existente privilegiando os princípios da função social e da boa-fé objetiva, da qual se extraem os chamados deveres anexos ou laterais de conduta, tais como os deveres de colaboração, fidúcia, respeito, honestidade e transparência, que devem estar presentes nas relações contratuais como a que ora se examina, com o intuito de reequilibrar-se a relação jurídica entre os ora litigantes; trata-se de buscar o equilíbrio (equivalência) e a justiça contratual. 5. Danos morais configurados. Quantum arbitrado que atende plenamente à finalidade compensatória (art. 944, caput, do Código Civil) e leva em consideração a gravidade da culpa da empresa ré. Ademais, é preciso não descurar da imperiosa necessidade de que o instituto da indenização de dano moral, em sede de demandas massificadas contra grandes fornecedores, sirva de desestímulo à sua desídia na prestação de seus serviços no mercado de consumo e à reiteração de condutas lesivas ao direito do consumidor ¿ desiderato cujo olvido é tão nocivo ao Direito quanto o enriquecimento sem causa, de que tão amiúde se ouve alegar. 6. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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144 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. art. 217-A C/C 226, II, N/F DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL INEGAVELMENTE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA SE AFIGURA AQUI REGISTRADA COM MUITA RELEVÂNCIA, DEVENDO, PORTANTO, SOBREPOR-SE AOS DEMAIS OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, DESDE QUE CONSENTÂNEA COM ESTES, TAL COMO SE TEM EVIDENTEMENTE DEMONSTRADO NO PRESENTE CASO. PROVAS SUFICIENTES A CONVENCER DO DECRETO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE DA EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DISPOSTA NO CP, art. 226, II, TENDO EM VISTA O ACUSADO TINHA A GUARDA DA VÍTIMA NA ÉPOCA DOS FATOS. TAMBÉM COMPROVADA A CONTINUIDADE DELITIVA (art. 71 CP) EM FACE DOS DIVERSOS ABUSOS SEXUAIS SOFRIDOS PELA VÍTIMA, AO LONGO DE APROXIMADAMENTE DOIS ANOS. A REPRIMENDA CORPORAL FOI ADEQUADAMENTE ESTABELECIDA. ENQUADRAMENTO DO REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA, TAL COMO DESCRITO NO DISPOSTO DO art. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, INVIÁVEL O CÔMPUTO EM DOBRO DE CUMPRIMENTO DA PENA E OS DIAS DE PRISÃO PROVISÓRIA, CONSIDERANDO-SE A SUPERLOTAÇÃO E PRECARIEDADE NOS PRESÍDIOS DO RIO DE JANEIRO, EIS QUE ALÉM DE O APELANTE TER RESPONDIDO A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE E, NESTA CONDIÇÃO PERMANECE, A RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) DE 22/11/2018 RECONHECEU INADEQUADO APENAS O INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO PARA A EXECUÇÃO DE PENAS, SOBRETUDO, AOS REEDUCANDOS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DEGRADANTE E DESUMANA, BEM COMO DETERMINOU A CONTAGEM, EM DOBRO, DE CADA DIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE LÁ CUMPRIDA. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E/OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO DESPROVIDO.
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145 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Teses de nulidades. Inocorrência. Causídica que não realizou a sustentação oral no julgamento do agravo regimental. Certidão da sexta turma que atesta a perda de conexão momento antes do pregão. Circunstância que esta corte superior não deu causa. Prescindibilidade de colação dos votos dos demais ministros. Julgamento unânime. Prejuízo não demonstrado. Violação do CPP, art. 197 e CP, art. 59 e CP, art. 65, III, d. Tese de bis in idem na valoração negativa do abuso de confiança na primeira fase da dosimetria e do furto mediante fraude como qualificadora. Não ocorrência. Jurisprudência do STJ que reconhece a distinção dos institutos. Pleito de aplicação da atenuante da confissão. Não reconhecimento pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. Pedido de abrandamento do regime prisional. Desprovimento. Presença de circunstância judicial desfavorável. Aplicação do CP, art. 33, § 3º. Caráter protelatório. Advertência. Ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do STF. Prequestionamento. Inviabilidade.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior certificou que a ilustre causídica estava aguardando para ingresso na sala de julgamentos e, momentos antes do pregão desse recurso, perdeu a conexão e só se reconectou após ultimado o referido julgamento (fl. 1.492). Portanto, verifica-se que não foi este Órgão que deu causa à ausência da advogada no momento do julgamento do agravo regimental. ... ()
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146 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TEORIA MENOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.
Ante a possibilidade de violação da CF/88, art. 5º, LIV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TEORIA MENOR. PROVIMENTO. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133,§ 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Também sobre o tema, esta Colenda Turma tem adotado entendimento majoritário de que na desconsideração da personalidade jurídica devem ser observados os requisitos do CCB, art. 50, o qual exige a demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Teoria Maior). Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos recorrentes, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa à letra do art. 5º, II e LIV, da CF/88. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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147 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - CORROBORADA - DEFERIMENTO DO PEDIDO
- Aanálise da situação de cada postulante à assistência judiciária gratuita deve ser cautelosa, para coibir o abuso e o uso indevido desse instituto, eis que não é intuito da lei que o mencionado benefício seja deferido a quem dele não necessite. ... ()
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148 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. DIVULGAÇÃO DE OPERAÇÃO POLICIAL. INFORMAÇÕES PRESTADAS ATRAVÉS DE DELEGACIA DE POLÍCIA E CONSTANTES EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA. LIBERDADE DE INFORMAR. ILÍCITO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. O direito à liberdade de informar deve ser exercido de maneira não abusiva, de acordo com a verdade dos fatos, sendo que eventual conduta ilícita dos veículos de informação, que causar dano a terceiro, implica no dever de indenizar. ... ()
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149 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXISTÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANEJADO PELO PATRONO DA EXEQUENTE VISANDO O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA EM INCIDENTE ESPECÍFICO - DECISÃO QUE INDEFERE, LIMINARMENTE, O PEDIDO - INSURGÊNCIA DO CREDOR.
1.Alegação de que os devedores utilizam as empresas para ocultação de seus patrimônios e existência de grupo econômico. Instauração do incidente que não depende de prova inconteste do abuso da personalidade, mas apenas dos indícios de sua prática. Viabilidade. O indeferimento liminar obstando a instauração do incidente, sob o fundamento de que o abuso da personalidade não está comprovado desnaturaliza o instituto, visto que por meio de tal mecanismo processual é que a parte produzirá provas de suas alegações. ... ()
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150 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º.
«... 3. Para o desate da controvérsia, notadamente quanto à tese relativa ao prazo para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é imperiosa a análise minuciosa de institutos e conceitos da teoria geral do direito privado, como prescrição e decadência - aos quais se ligam os conceitos de pretensão, direitos subjetivo e potestativo -, desconsideração da personalidade jurídica, além do alcance da próprias ações revocatória e pauliana. ... ()
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