(DOC. VP 105.9672.2062.7378)
TJSP. HABEAS CORPUS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. (1) IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO CABÍVEL À ESPÉCIE (AGRAVO DE EXECUÇÃO). (2) EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE QUALQUER FLAGRANTE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA NA DECISÃO PROFERIDA PELA AUTORIDADE COATORA. (3) REVOLVIMENTO PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT. (4) ORDEM DENEGADA. 1.
O «Habeas Corpus», em razão do seu caráter excepcional, não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso previsto em lei, pese embora a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores relativize a sua análise quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, abuso de poder ou quando a decisão atacada tiver sido teratológica. Em outras palavras: ressalvados os casos em que a jurisprudência admite o conhecimento do remédio heroico, a regra é a de que a
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