(DOC. VP 682.7860.0167.8461) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. DIVULGAÇÃO DE OPERAÇÃO POLICIAL. INFORMAÇÕES PRESTADAS ATRAVÉS DE DELEGACIA DE POLÍCIA E CONSTANTES EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA. LIBERDADE DE INFORMAR. ILÍCITO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. O direito à liberdade de informar deve ser exercido de maneira não abusiva, de acordo com a verdade dos fatos, sendo que eventual conduta ilícita dos veículos de informação, que causar dano a terceiro, implica no dever de indenizar. 2. Caso em que não restou configurado abuso da parte demandada, que se limitou a divulgar o resultado de operação policial realizada no Instituto Penal de Ijuí, conforme informação prestada pela Delegacia de Polícia da cidade e registro de ocorrênc
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