Jurisprudência sobre
abuso do instituto
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151 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DANO MORAL - CONTROLE E RESTRIÇÃO DE USO DO BANHEIRO . 1. O Tribunal Regional consigna ter havido controle de frequência quanto ao uso do banheiro e para beber água, mediante registro no sistema. Conclui que caracteriza dano moral exigir que as ausências para ir ao banheiro e para beber água sejam contabilizadas na jornada de trabalho. Incidência da Súmula 126/TST. 2. Esta Corte consolidou entendimento no sentido de que restringir a utilização do banheiro pelo empregado viola os seus direitos de personalidade e sua dignidade, porque impede que satisfaça suas necessidades fisiológicas, podendo até mesmo comprometer a sua saúde. 3. Conforme externa a decisão da SBDI-1, nos autos do E-RR-119900-48.2012.5.13.0008 (DEJT 16/9/2022), de que «a restrição ao uso do banheiro expõe indevidamente a privacidade do empregado e ofende a sua dignidade, de maneira a causar-lhe constrangimento, revelando abuso do poder diretivo do empregador e ensejando o pagamento de indenização por danos morais". Precedentes. 4. A decisão de origem está em sintonia com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte, o que torna impossível o processamento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST.
Agravo de instrumento desprovido . DANO MORAL - CONTROLE E RESTRIÇÃO DE USO DO BANHEIRO - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. O entendimento deste Juízo, quanto à pretensão à revisão do montante fixado a título de indenização por dano moral, é no sentido de que «a revisão do quantum arbitrado a título indenizatório por esta Corte só se viabiliza se a decisão impugnada contiver, de forma objetiva e detalhada, o cotejo entre os parâmetros de fixação da indenização e os aspectos fáticos do caso concreto, a exemplo da duração da ofensa, da sua reincidência, da gravidade da conduta, das sequelas sofridas pela vítima, da capacidade econômica das partes, dentre outras (Ag-RR-662600 35.2008.5.09.0007, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 18/10/2019). 2. O valor da indenização arbitrado pela Turma Regional de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é razoável e proporcional, considerando as particularidades do caso, quando a agravante constrange os seus empregados, mediante controle ao uso do banheiro, traduzindo-se em abuso de poder e ofensa a intimidade e a dignidade da pessoa humana. Conclusão diversa demandaria necessariamente nova incursão nos elementos de provas coligidos aos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que ficar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com o seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso sob exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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152 - STF. Habeas corpus. Processo penal. Substitutivo do recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Injúria e calúnia contra magistrado. Imunidade profissional. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Necessidade de exame dos fatos e provas da causa. Impossibilidade.
«1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, a, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. ... ()
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153 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei 4.453, de 11 de setembro de 2024, do Município de Poá, que «determina seja afixado em local visível, em todas as repartições públicas municipais de Poá, cartazes contendo mensagens sobre a prevenção à pedofilia, abuso sexual contra crianças e adolescentes, contendo também o disque 100 para denúncias".
1. Ato normativo de origem parlamentar - Norma abstrata e genérica que institui política pública direcionada à proteção de crianças e adolescentes - Ausência de vício de iniciativa - Matéria que não se insere em nenhuma daquelas previstas no rol taxativo do art. 24, § 2º, da Carta Bandeirante - Competência legislativa concorrente - Tema 917 da Repercussão Geral (ARE Acórdão/STF) - Imposição de encargo ao Poder Público com a finalidade de conferir maior efetividade a direitos fundamentais previstos na CF/88 que não configura violação ao texto constitucional - Câmara Municipal que atuou no exercício legítimo de sua competência, regulando assunto de interesse local e complementando a legislação federal - Precedentes do E. Supremo Tribunal Federal. 2. Norma que, no geral, não interfere na gestão do Município e tampouco veicula tema relacionado à reserva de administração - Ofensa ao princípio da separação dos poderes não configurada. 3. Ausência de especificação da fonte de custeio e a falta de recursos orçamentários, ademais, que não causa a inconstitucionalidade de lei, conduzindo apenas à sua inexequibilidade no ano em que foi aprovada. 4. Inconstitucionalidade, porém, do art. 2º da Lei impugnada porquanto delibera sobre ato concreto de gestão - Afronta à separação dos poderes - Violação aos arts. 5º, 47, II, XIV e XIX e 144, todos da Carta Paulista. 5. Ação julgada parcialmente procedente, com efeitos ex tunc(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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154 - TST. I - AGRAVO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TEORIA MENOR. PROVIMENTO.
Ante a possibilidade de êxito do agravo de instrumento, o provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TEORIA MENOR. PROVIMENTO. Ante a possibilidade de violação do art. 5º, II e LIV, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TEORIA MENOR. PROVIMENTO. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133,§ 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Também sobre o tema, esta Colenda Turma tem adotado entendimento majoritário de que na desconsideração da personalidade jurídica devem ser observados os requisitos do CCB, art. 50, o qual exige a demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Teoria Maior). Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos recorrentes, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa à letra do art. 5º, II e LIV, da CF/88. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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155 - TST. I - AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO.
Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO. Ante a possibilidade de violação da CF/88, art. 5º, LIV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133,§ 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Também sobre o tema, esta Colenda Turma tem adotado entendimento majoritário de que na desconsideração da personalidade jurídica devem ser observados os requisitos do CCB, art. 50, o qual exige a demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Teoria Maior). Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos ora agravantes, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em flagrante ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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156 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO.
Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO. Ante a possibilidade de violação da CF/88, art. 5º, LIV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. É de notório conhecimento que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. 2. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, originada de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, que no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. 3. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. 4. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. 5. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo - que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); seja pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e, 2º) requisito subjetivo - que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. 6. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133,§ 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. 7. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. 8. Também sobre o tema, esta Colenda Turma tem adotado entendimento majoritário de que na desconsideração da personalidade jurídica devem ser observados os requisitos do CCB, art. 50, o qual exige a demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Teoria Maior). 9. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos ora agravantes, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. 10. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em flagrante ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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157 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Critério de fixação. Enriquecimento sem causa. Vedação. Princípios da razoabilidade da proporcionalidade. Considerações do Des. Julio Bernardo do Carmo sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 884 e 927.
«... Nesse contexto, para se definir o valor da indenização há de se observar determinados requisitos, tais como a gravidade da lesão, a extensão do dano e as condições em que se encontram as partes. ... ()
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158 - TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DO MERCADO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. DANO MORAL. VALOR. CRITÉRIOS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33) , devendo eventual abuso ser demonstrado com a comprovação cabal do desequilíbrio contratual e desvantagem exagerada do consumidor (art. 51, §1º, CDC). Conforme orientação dos tribunais superiores, o simples fato de os juros ultrapassarem 12% ao ano e a estabilidade inflacionária do período são insuficientes para demonstrar o abuso. Há abusividade da cobrança da taxa de juros remuneratórios quando as provas produzidas demonstram que a taxa aplicada está acima da média de mercado. Ao arbitrar o valor da indenização por dano moral, o juiz deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do caráter pedagógico da condenação, no sentido de inibir eventuais e futuros atos danosos. A condenação não deve ser aquém, de forma que não sirva de repreensão para quem tem o dever de pagá-la, nem além, que possa proporcionar o enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização, sob pena de desvirtuar o instituto do dano moral.... ()
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159 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o cabimento dos embargos de divergência na hipótese, inclusive, com acórdãos paradigmas posteriores ao julgamento embargado. Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.
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160 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Recusa de tratamento domiciliar (home care) expressamente recomendado pelo médico conveniado à seguradora. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 338/STJ. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da seguradora. Abusividade da cláusula contratual que coloque o consumidor em exagerada desvantagem.
1. A negativa de cobertura não foi legítima, a teor do que a parte autora afirma na peça inicial, e do laudo pericial do id. 1018. 2. O princípio da boa-fé objetiva, quando ligado à interpretação dos contratos, ensina que o juiz deve analisar o negócio jurídico de forma global para verificar se, de alguma forma, deliberada ou não, uma das partes teve sua expectativa frustrada, pelo abuso da confiança por ela depositada. 3. Não pode a ré assumir o risco pelo tratamento de determinada doença e restringir ou excluir sua responsabilidade quanto a procedimento ou medicamento que, pelas circunstâncias do quadro clínico da segurada, se mostram indispensáveis para a manutenção de sua saúde. 4. Há a necessidade de interpretar-se a situação existente privilegiando os princípios da função social e da boa-fé objetiva, da qual se extraem os chamados deveres anexos ou laterais de conduta, tais como os deveres de colaboração, fidúcia, respeito, honestidade e transparência, que devem estar presentes nas relações contratuais como a que ora se examina, com o intuito de reequilibrar-se a relação jurídica entre os ora litigantes; trata-se de buscar o equilíbrio (equivalência) e a justiça contratual. 5. Em relação à ausência de previsão de cobertura para home care no rol da ANS, a Lei 14.454 alterou a Lei 9.656/98, estabelecendo no art. 10, §13º, que em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico que não esteja previsto no rol da ANS, a cobertura deve ser autorizada desde que exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, ou exista recomendação da Conitec, como é o caso dos autos. 6. Quanto ao dano moral, a recusa indevida ao tratamento requerido fez com que o segurado temesse por sua saúde, fato que repercutiu intensamente em sua esfera psicológica e lhe acarretou inegável dano moral, sendo este o entendimento desta Corte como se infere do Verbete 209 da Súmula do TJRJ. 7. Mostra-se razoável e proporcional a fixação da verba indenizatória em R$8.000,00 (oito mil reais), valor que atende à finalidade compensatória (art. 944, caput, do Código Civil) ¿ considerando o estado de saúde do paciente -, bem como ao componente punitivo-pedagógico que visa a impulsionar à sociedade empresária a melhoria de seus serviços. Ademais, é preciso não descurar da imperiosa necessidade de que o instituto da indenização de dano moral sirva de desestímulo à desídia dos fornecedores na prestação de seus serviços no mercado de consumo e à reiteração de condutas lesivas ao direito do consumidor ¿ desiderato cujo olvido é tão nocivo ao Direito quanto o enriquecimento sem causa, de que tão amiúde se ouve alegar. 8. Desprovimento de ambos os recursos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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161 - TJSP. LOCAÇÃO COMERCIAL.
Bem imóvel. Responsabilidade da locatária pelo pagamento integral do IPTU, mesmo não ocupando a totalidade da área locada. Existência de acordo entre as partes demonstrada nos autos. Aplicação do instituto «supressio". Observância dos requisitos decurso de tempo, confiança na inação da outra parte, boa-fé objetiva e configuração do abuso de direito. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido... ()
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162 - TJSP. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Pretensão fundada na só impossibilidade de localização de bens passíveis de constrição e divergência de endereços. Desconsideração da personalidade jurídica que não serve a todas as hipóteses de frustração do credor. Instituto que tem lugar nas hipóteses de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Exegese do CCB, art. 50. ... ()
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163 - TJSP. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Pretensão fundada na só impossibilidade de localização de bens passíveis de constrição e divergência de endereços. Desconsideração da personalidade jurídica que não serve a todas as hipóteses de frustração do credor. Instituto que tem lugar nas hipóteses de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Exegese do CCB, art. 50. ... ()
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164 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESGATE ANTECIPADO DE SALDO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (PGBL). Admissibilidade do recurso interposto. Suficiência do preparo recolhido. Inexistência de violação ao princípio da dialeticidade. Legitimidade passiva do réu que decorre da imputação que lhe foi feita na petição inicial. Aplicação da Lei Complementar 109/2001, com Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESGATE ANTECIPADO DE SALDO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (PGBL). Admissibilidade do recurso interposto. Suficiência do preparo recolhido. Inexistência de violação ao princípio da dialeticidade. Legitimidade passiva do réu que decorre da imputação que lhe foi feita na petição inicial. Aplicação da Lei Complementar 109/2001, com ênfase aos seguintes dispositivos: «Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador (...) III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada. (...) Art. 27. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito ao resgate de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos, total ou parcialmente". Inexistência de dispositivo legal ou contratual a impedir o resgate do saldo do autor do fundo administrado pelo réu, autorizado o desconto das despesas administrativas contratualmente previstas. Eventual ausência de indicação de agência e conta bancária para recebimento do numerário que não representa óbice ao cumprimento da obrigação de fazer, bastando que a instituição financeira transfira o saldo pertencente ao autor diretamente para a conta corrente vinculada ao plano de previdência privada contratado. Prescindibilidade de limitação da multa aplicada no caso concreto. Ausência de demonstração de impossibilidade técnica para o cumprimento da obrigação no prazo estabelecido. Valor da multa fixado em primeiro grau que deve ser mantido, sem prejuízo de reavaliação quando a obrigação for efetivamente cumprida. Não verificado abuso no exercício dos direitos processuais pelo recorrente. Litigância de má-fé não configurada. Sentença mantida. Recurso não provido.
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165 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO OS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL, O PRIMEIRO À PENA DE 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO; E O SEGUNDO À PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO. APELOS DEFENSIVOS SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE E, NO MÉRITO, BUSCANDO A REDUÇÃO DAS PENAS E O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO MERECE PRONTA REJEIÇÃO. APELANTES DENUNCIADOS PELOS CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO, ESTUPRO, TORTURA E MAUS TRATOS. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A IMPUTAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. JUÍZO QUE ATUOU NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI É O MESMO COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DAS DEMAIS MATÉRIAS NA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SUMIDOURO. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO AJUSTE. A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÁXIMO LEGAL, CONSIDERANDO A PERSONALIDADE DO AGENTE, OS MOTIVOS, AS CIRCUNSTÂNCIAS E A REPERCUSSÃO SOCIAL DO CRIME NÃO SE APRESENTA ADEQUADA. A UMA, PORQUE NÃO HÁ ELEMENTOS CONCRETOS NOS AUTOS QUE INDIQUEM A PERSONALIDADE NEGATIVA DOS APELANTES, QUE NÃO PODE SER VALORADA COM BASE NOS REGISTROS DA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONFORME ASSENTADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO FIXAR TESE QUANDO DO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.077, NO SENTIDO DE QUE, CONDENAÇÕES CRIMINAIS TRANSITADAS EM JULGADO, NÃO CONSIDERADAS PARA CARACTERIZAR A REINCIDÊNCIA, SOMENTE PODEM SER VALORADAS, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, A TÍTULO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, NÃO SE ADMITINDO SUA UTILIZAÇÃO PARA DESABONAR A PERSONALIDADE OU A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. A DUAS, PORQUE TAMBÉM NÃO SE VERIFICA REPERCUSSÃO SOCIAL NEGATIVA DOS FATOS ANORMAL À ESPÉCIE, POIS OS APELANTES ESTAVAM ALCOOLIZADOS E BRIGARAM, NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DE UM DELES, POR CIÚMES DA COMPANHEIRA, ATÉ QUE UM CONSEGUIU IMOBILIZAR E AMARRAR O OUTRO, E BUSCOU AJUDA. DESTA FORMA, CONSIDERANDO APENAS OS MOTIVOS E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, RAZOÁVEL E PROPORCIONAL A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, FICANDO EM 04 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO. NA SEGUNDA FASE, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 545, DAS SÚMULAS DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EIS QUE OS APELANTES ADMITIRAM AS AGRESSÕES, TENDO OS REFERIDOS RELATOS SIDO UTILIZADOS NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. QUANTO AO PRIMEIRO APELANTE, MANTÉM-SE A PENA INTERMEDIÁRIA NO MESMO PATAMAR, EIS QUE COMPENSADA A ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE RELATIVA AO ABUSO DE HOSPITALIDADE. QUANTO AO SEGUNDO APELANTE, COMPENSA-SE A RELATIVA À UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, E, PELA OUTRA AGRAVANTE, EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO DE MEIO CRUEL, EXASPERA-SE A PENA DA FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO), FICANDO A PENA INTERMEDIÁRIA EM 05 (CINCO) MESES DE DETENÇÃO, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA, EIS QUE AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. POR FIM, ASSISTE RAZÃO À DEFESA QUANTO À APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO PENAL, POIS OS APELANTES FICARAM PRESOS CAUTELARMENTE POR TEMPO SUPERIOR AO DA PENA A QUE FORAM CONDENADOS. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSOS PROVIDOS, PARA REDUZIR AS PENAS DO APELANTE DOUGLAS PARA 04 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO, E DO APELANTE CARLOS PARA 05 (CINCO) MESES DE DETENÇÃO, E DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE, PELO CUMPRIMENTO DAS PENAS, NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 42 E DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 61.
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166 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INEXISTÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). RECURSO IMPROVIDO.
De acordo com entendimento firmado no STJ, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser requerida a qualquer tempo, não se submetendo, em razão da falta de previsão legal, a prazos decadencial ou prescricional. ... ()
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167 - TST. I - AGRAVO . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO.
Ante a possibilidade de êxito do agravo de instrumento, o provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de questão nova para a qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. De mais a mais, ante a possibilidade de violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88, o provimento do Agravo de Instrumento para o exame do Recurso de Revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO. 1. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. 2. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. 3. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. 4. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. 5. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. 6. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133,§ 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. 7. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. 8. Também sobre o tema, esta Colenda Turma tem adotado entendimento majoritário de que na desconsideração da personalidade jurídica devem ser observados os requisitos do CCB, art. 50, o qual exige a demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Teoria Maior). 9. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da recorrente, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. 10. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa à letra do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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168 - TST. I - AGRAVOS INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA) . EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO.
Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento. Agravos aos quais se dá provimento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de questão nova para a qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Por prudência ante a possível violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravos de instrumento aos quais se dá provimento. III - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133, § 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Também sobre o tema, esta Colenda Turma tem adotado entendimento majoritário de que na desconsideração da personalidade jurídica devem ser observados os requisitos do CCB, art. 50, o qual exige a demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Teoria Maior). Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos recorrentes, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa à letra do art. 5º, LV e LIV, da CF/88. Ressalva de entendimento do Relator. Recursos de revista dos quais se conhece e aos quais se dá provimento.... ()
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169 - STJ. Agravos regimentais no habeas corpus. Petição inicial indeferida liminarmente. Veiculação de notícias que reputa ofensivas na página eletrônica do governo do estado de Mato Grosso do Sul. Violação ao direito de locomoção. Não ocorrência. Via inadequada.
«1. Tal como consignado na decisão impugnada, o habeas corpus é o remédio instituído pelo poder constituinte originário para a garantia do direito à liberdade de locomoção previsto no CF/88, art. 5º, inciso XV, sendo cabível sempre que este for violado ou se encontrar ameaçado de violação por ilegalidade ou abuso de poder, nos termos do inciso LXVIII do citado dispositivo constitucional. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.... ()
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170 - TST. I - AGRAVO DE THAÍS NOVAES CAVALCANTI. EXECUÇÃO RESPONSABILIZAÇÃO DE EX-SÓCIO. PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 10-A AFASTADO O ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.
O Tribunal Regional, mediante análise dos documentos acostados nos autos, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária, deixou expresso que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada foi instaurado em 16 . 05 . 2018 e que a recorrente figurou no quadro societário da primeira executada de fevereiro de 2005 a 18.2.2019. Concluiu, assim, que não somente a ação mas também o incidente da desconsideração da personalidade jurídica foram ajuizados antes da retirada da recorrente do quadro de sócios da executada, razão por que deveria integrar o polo passivo da execução e responder pelo crédito . Nesse contexto, o acolhimento da tese recursal, firmada em situação fática diversa da delineada pelo Tribunal Regional (retirada da sócia em 29.10.2018 e instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em 5.7.2021), encontra óbice na Súmula 126. Destaque-se que uma vez não infirmada a decisão acerca do prazo de retirada da sócia do quadro da executada, em período anterior ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, único tema impugnado nas razões recursais, fica mantida a decisão que incluiu a ora agravante no polo passivo da execução. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DE MÁRCIO NOVAES CAVALCANTI E OUTRAS. EXECUÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TEORIA MENOR. PROVIMENTO. Ante a possibilidade de êxito do agravo de instrumento, o provimento ao agravo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TEORIA MENOR. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TEORIA MENOR. VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133,§ 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos ora recorrentes, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa à letra da CF/88, art. 5º, II. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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171 - STJ. Constitucional. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Gratificação. Prêmio educar. Lei Estadual 14.406/2008. Extensão do benefício. Impossibilidade. Princípios da legalidade e da isonomia resguardados. Súmula 339/STF.
«1. Mandado de segurança impetrado por servidora estadual, titular do cargo de Consultora Educacional, contra ato do Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia consistente na negativa de pagamento do Prêmio Educar, instituído pela Lei 14.406, de 9.4.2008. ... ()
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172 - TJSP. Recuperação judicial. Plano aprovado pela unanimidade dos credores trabalhistas e pela maioria dos credores da classe III da Lei 11.101/2005, art. 41 e rejeitado por credor único na classe com garantia real. Concessão da recuperação judicial pelo juiz. Agravo de instrumento interposto por credor, que não é aquele com garantia real. Preenchimento indiscutível do requisito da Lei 11.101/2005, art. 58, § 1º, II (aprovação por duas classes). Preenchimento, também, do requisito da Lei 11.101/2005, art. 58, § 1º, I (voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia, independentemente de classes). Requisito da Lei 11.101/2005, art. 58, § 1º, III que jamais será preenchido, no caso de credor único que rejeite o plano, consagrando o abuso da minoria. Hipótese não cogitada pelo legislador e pelo cram down restritivo da Lei Brasileira. Juiz que, não obstante, não se exime de decidir, alegando lacuna na lei. Inteligência do disposto no CPC/1973, art. 126, aplicável supletivamente ao caso (Lei 11.101/2005, art. 189). Decisão de concessão mantida. Agravo de instrumento não provido. Precedentes citados. REsp. Acórdão/STJ. REsp. Acórdão/STJ. REsp. Acórdão/STJ. REsp. 2.447. Amplas considerações do des. Romeu ricupero sobre o tema.
«[...] Não obstante o respeito à abalizada opinião do Dr. Alberto Camina Moreira, que tem emprestado notável saber jurídico à sua atuação como representante do Ministério Público e, neste recurso, intenta demonstrar que a classe do credor com garantia real pode ser composta por uma só pessoa, sem que isso se caracterize, automaticamente, como abuso ou irregularidade, não se vê motivo para modificar o entendimento já exposto em anteriores agravos de instrumento, nesta mesma recuperação judicial, ou seja, o AI 627.497.4/3-00 e o AI 627.287.4/5-00. ... ()
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173 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Substitutivo do recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Impetração igualmente denegada no STJ. Tráfico de drogas. Dosimetria. Não esgotamento da fase ordinária. Recursos pendentes. Flagrante ilegalidade não configurada. Supressão de instância.
«1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, a, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla do preceito constitucional. ... ()
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174 - STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28. Lei 9.605/98, art. 4º.
«... A teoria da desconsideração da personalidade jurídica nasceu no Direito Anglo-Saxão - Disregard of legal entity -, disseminando-se por outros países. Aportou em nosso direito pelo eminente doutrinador Rubens Requião no final da década de 1950, e atualmente encontra sua melhor expressão no CCB, art. 50, nos seguintes termos: ... ()
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175 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVANTE ALEGA NULIDADE DA INCLUSÃO DOS AGRAVANTES NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ORIGEM, DIANTE DAS FALHAS E VÍCIOS PROCESSUAIS QUE AFASTAM A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS VALORES E, POR CONSEGUINTE, DEVERÃO SER DECLARADAS NULAS AS PENHORAS DOS IMÓVEIS DOS AGRAVANTES E DAS PESSOAS QUE FORAM INCLUÍDAS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, EM ESPECIAL AS PESSOAS DE ZORAIDI FARIA E MANUELA LADISLAU, ASSIM COMO SEJA AFASTADA A FRAUDE À EXECUÇÃO E BLOQUEIO DOS CRÉDITOS CEDIDOS PELO 1º AGRAVANTE À TERCEIRO ADVINDOS DO PROCESSO JUDICIAL MOVIDO COM O CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA. INICIALMENTE, PARTE AGRAVANTE QUE NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PROCESSUAL PARA A DEFESA DE TERCEIROS, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE CONHECE DESSA PARTE DO RECURSO. NO MÉRITO, A DISTINÇÃO ENTRE A PESSOA JURÍDICA E SEUS SÓCIOS INTEGRANTES CONSTITUI REGRA FUNDAMENTAL NO DESEMPENHO DA ATIVIDADE ECONÔMICA, SOMENTE ADMITINDO-SE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA PESSOA JURÍDICA QUANDO ESTA FOR UTILIZADA COM MANIFESTA INTENÇÃO DE FRAUDAR DIREITO DE TERCEIROS. INSTITUTO DE INCIDÊNCIA RESTRITA QUE DEMANDA PROVA IDÔNEA DE FRAUDE OU ABUSO DE DIREITO ATRAVÉS DO USO DA SOCIEDADE. SENDO ESTA A HIPÓTESE DOS AUTOS. EM RELAÇÃO AO ARGUMENTO DE QUE DESCONHECIAM A AÇÃO EM TRÂMITE, TAMBÉM MELHOR SORTE NÃO LHE ASSISTE. NA AÇÃO CAUTELAR 0124325-11.2001.8.19.0001, QUE TINHA POR OBJETO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, A EMPRESA CUJO AGRAVANTE É SÓCIO FOI CITADA, FIRMANDO EM DATA POSTERIOR PRÓXIMA TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM A PARTE AGRAVADA. A DECISÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA FOI PROFERIDA EM ABRIL DE 2004, SENDO QUE SOMENTE EM AGOSTO DE 2004 OCORREU A INCLUSÃO DOS AGRAVANTES NO POLO PASSIVO. COM EFEITO, A AÇÃO CAUTELAR VISA GARANTIR A EFETIVIDADE DO DIREITO A SER DISCUTIDO NA AÇÃO PRINCIPAL, COMO UM MEIO DE GARANTIR QUE A MEDIDA DE DESCONSIDERAÇÃO, SE DEFERIDA, TENHA EFEITO ANTES OU DURANTE O PROCESSO PRINCIPAL. ASSIM, A DECISÃO EM UMA AÇÃO CAUTELAR DE DESCONSIDERAÇÃO PODE SER UTILIZADA PARA EMBASAR A DECISÃO NA AÇÃO PRINCIPAL, MAS A AÇÃO PRINCIPAL É ONDE SE DECIDE DEFINITIVAMENTE SOBRE A DESCONSIDERAÇÃO. COMO JÁ AFIRMADO, A AÇÃO CAUTELAR VISA GARANTIR A EFETIVIDADE DO DIREITO A SER DISCUTIDO NA AÇÃO PRINCIPAL, E A MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO CAUTELAR, SE A AÇÃO PRINCIPAL FOR JULGADA PROCEDENTE, SE TORNA DEFINITIVA. LOGO, A DECISÃO QUE DESCONSIDEROU A PERSONALIDADE JURÍDICA DA PARTE AGRAVANTE PODERIA TER OCORRIDO ATÉ MESMO COM O CONTRADITÓRIO POSTERGADO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM QUALQUER VÍCIO INSANÁVEL, CONFORME SUSTENTAM OS AGRAVANTES, QUE SOMENTE OBJETIVAM POSTERGAR UM PAGAMENTO DE VALORES QUE SÃO DEVIDOS HÁ MAIS DE 20 ANOS, CUJA CONDUTA HÁ MUITO GRAVITA NA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PROCESSUAL. ADEMAIS, VEM UTILIZANDO-SE DA BOA-FÉ DO JUDICIÁRIO APONTANDO PARA UMA COMPOSIÇÃO DE ACORDO QUE NUNCA FOI A INTENÇÃO REAL DE FAZÊ-LO, MAS TÃO SOMENTE ADIANDO A IMPOSIÇÃO DE PAGAR O QUE É DEVIDO, MOVIMENTANDO A MÁQUINA JURÍDICA COM INTENÇÃO BASTANTE DUVIDOSA. EM RELAÇÃO À FRAUDE À EXECUÇÃO E BLOQUEIO DOS CRÉDITOS CEDIDOS PELO 1º AGRAVANTE À TERCEIRO ADVINDOS DO PROCESSO JUDICIAL MOVIDO COM O CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA, ESTA QUESTÃO NÃO FOI OBJETO DA PETIÇÃO DE EXCEÇÃO, MOTIVO PELO QUAL NÃO CABE APRECIAÇÃO NESSE MOMENTO PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIMENTO.
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176 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Recusa de tratamento domiciliar (home care) expressamente recomendado pelo médico conveniado à seguradora. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 338/STJ. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da seguradora. Abusividade da cláusula contratual que coloque o consumidor em exagerada desvantagem.
1. O princípio da boa-fé objetiva, quando ligado à interpretação dos contratos, ensina que o juiz deve analisar o negócio jurídico de forma global para verificar se, de alguma forma, deliberada ou não, uma das partes teve sua expectativa frustrada, pelo abuso da confiança por ela depositada. 2. Não pode a ré assumir o risco pelo tratamento de determinada doença e restringir ou excluir sua responsabilidade quanto a procedimento ou medicamento que, pelas circunstâncias do quadro clínico da segurada, se mostram indispensáveis para a manutenção de sua saúde. 3. Há a necessidade de interpretar-se a situação existente privilegiando os princípios da função social e da boa-fé objetiva, da qual se extraem os chamados deveres anexos ou laterais de conduta, tais como os deveres de colaboração, fidúcia, respeito, honestidade e transparência, que devem estar presentes nas relações contratuais como a que ora se examina, com o intuito de reequilibrar-se a relação jurídica entre os ora litigantes; trata-se de buscar o equilíbrio (equivalência) e a justiça contratual. 4. Em relação à ausência de previsão de cobertura para home care no rol da ANS, é bem verdade que em recente julgado, o STJ entendeu que, em regra, o referido rol é taxativo (EREsp 188692 e EREsp 1889704. Rel. Min: Luis Felipe Salomão - Sessão de julgamento 08/06/2022). 5. No entanto, o aludido entendimento não se aplica ao caso específico do home care, pois a jurisprudência daquela Corte Superior é pacífica no sentido de que o home care, quando determinado pelo médico, deve ser custeado pelo plano de saúde mesmo que não haja previsão contratual. 6. Como se não bastasse, a Lei 14.454 alterou a Lei 9.656/98, estabelecendo no art. 10, §13º, que em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico que não esteja previsto no rol da ANS, a cobertura deve ser autorizada desde que exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, ou exista recomendação da Conitec, como é o caso dos autos. 7. Quanto ao dano moral, a recusa indevida ao tratamento requerido fez com que o segurado temesse por sua saúde, fato que repercutiu intensamente em sua esfera psicológica e lhe acarretou inegável dano moral, sendo este o entendimento desta Corte como se infere do Verbete 209 da Súmula do TJRJ. 8. Mostra-se razoável e proporcional a fixação da verba indenizatória em R$10.000,00 (dez mil reais), valor que atende à finalidade compensatória (art. 944, caput, do Código Civil) - considerando o estado de saúde do paciente -, bem como ao componente punitivo-pedagógico que visa a impulsionar à sociedade empresária a melhoria de seus serviços. Ademais, é preciso não descurar da imperiosa necessidade de que o instituto da indenização de dano moral sirva de desestímulo à desídia dos fornecedores na prestação de seus serviços no mercado de consumo e à reiteração de condutas lesivas ao direito do consumidor - desiderato cujo olvido é tão nocivo ao Direito quanto o enriquecimento sem causa, de que tão amiúde se ouve alegar. 9. Desprovimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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177 - STJ. Sucessão. Testamento. Herdeiro. Ação de deserdação. Mero ajuizamento pelo herdeiro de ação de interdição e instauração do incidente de remoção do testador da inventariança da herança da mão, ambos em desfavor do testador sucedido. Injúria grave. Não ocorrência. Expedientes que se encontram sob o pálio do exercício regular do direito de ação. Abuso de direito não caracterizado. Denunciação caluniosa. Exigência de que a acusação se dê em juízo criminal. Ausência de comprovação de que as afirmações do herdeiro tenham dado início a qualquer procedimento investigatório ou mesmo ação penal ou de improbidade administrativa contra o seu genitor. Inviabilidade, in casu, de se aplicar a penalidade civil. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/1916, art. 447, II, CCB/2002, art. 1.595, II e CCB/2002, art. 1.744, II. CP, art. 339. CPC/1973, art. 995 e CPC/1973, art. 1.177. CCB/2002, art. 1.814, II e CCB/2002, art. 1.962, II.
«... Todavia, nem sempre os sucessores serão aquinhoados com os bens deixados pelo sucedido. ... ()
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178 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ação de cobrança de encargos moratórios. Fornecimento de energia elétrica. Prescrição. Pagamento das faturas pelo distrito federal após o respectivo vencimento. Incidência de correção monetária, juros e multa. Incidência da teoria da supressio afastada. Súmula 7/STJ.
1 - Inexiste contrariedade ao CPC/1973, art. 535, quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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179 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Preenchimento do requisito subjetivo. Análise aprofundada da conduta carcerária do apenado. Via inadequada. Ordem denegada.
1 - Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição a agravo em execução cabível. ... ()
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180 - STJ. «Habeas corpus. Condenação confirmada em grau de apelação. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Não conhecimento. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. ... ()
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181 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão de indeferimento. Inconformismo da exequente. Alegação de inadimplemento recorrente e esgotamento das tentativas de penhora de bens. Desacolhimento. A inexistência de bens penhoráveis, por si só, não é suficiente para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica. Necessidade de preenchimento dos requisitos do CCB, art. 50, qual seja, o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. Ausência de comprovação de prática de ato ilícito pela agravada, a justificar a aplicação do instituto. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO... ()
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182 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Desconsideração da personalidade jurídica - Agravante que foi indevidamente beneficiada com o encerramento da empresa, e tal se deu com a finalidade de lesar credores em benefício próprio, o que demonstra a existência de abuso da personalidade jurídica e confusão patrimonial - Personalidade jurídica utilizada de forma abusiva e que representa óbice para o pagamento do débito - Gratuidade da justiça - Instituto prescrito pelo CPC nos arts. 98 a 102 - Fatos que demonstram situação incompatível com a condição de necessitado exigida pela lei - Indeferimento mantido. ... ()
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183 - TJRJ. APELAÇÕES. art. 155, § 4º, II, DO CÓD. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. POSTULA O MEMBRO DO PARQUET APELANTE : 1) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 16, DO CÓD. PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A MINORAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), EM RAZÃO DA REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO APLICADA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL PUGNA A ABSOLVIÇÃO, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) ATIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA, NA FORMA DO ART. 386, III, DO C.P.P.; 2) INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA (ART. 386, VII, DO C.P.P.), ADUZINDO QUE O JUÍZO DE CONDENAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, SUSCITANDO A TESE DE ¿FALSAS MEMÓRIAS¿ DO FATO DELITUOSO, SUSTENTANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO, INSERTA NO ARTIGO 65, III, ¿D¿, DO C.P. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA ARGUIDA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO.
Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pela ré Ana Carolina de Paula Costa, esta representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, que condenou a ré nominada, pela prática delitiva capitulada no artigo 155, § 4º, II, c/c art. 16, ambos do Cód. Penal, aplicando-lhes as penas definitivas de 01 (um) ano de reclusão em regime de cumprimento inicial aberto e pagamento de 05 (cinco) dias-multa à razão unitária mínima legal, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 44, do C.P. a pena privativa de liberdade foi substituída por uma sanção restritiva de direitos consistente em prestação de serviços comunitários pelo mesmo prazo da pena corporal. ... ()
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184 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público municipal. Apostilamento. Declaração de inconstitucionalidade. Ato judicialrecorrível. Não cabimento do mandamus. Aplicação da Súmula 267/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Ipaba (Sind-Ipaba) e outros contra ato atribuído ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e ao Prefeito do Município de Ipaba, em razão da declaração de inconstitucionalidade adotada no julgamento da ADIN 0263059-82.2016.8.13.0000, que resultou na edição da Portaria 65/2018 pelo Prefeito Municipal de Ipaba, determinando ao departamento de recursos humanos da municipalidade que procedesse, partir do mês de maio/2018, à suspensão do pagamento aos servidores do provento decorrente do instituto do apostilamento. No Tribunal a quo, indeferiu-se a petição inicial, por ilegitimidade ativa dos autores. Esta Corte negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. ... ()
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185 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação ordinária - Município de Jaú - Lei Complementar 593/2022 que extinguiu o IPMJ e determinou que a assistência médica e hospitalar será prestada pelo SUS - Pretensão de obrigar o Município a manter a prestação de serviços de assistência médica e hospitalar a alguns aposentados e pensionistas do extinto Instituto de Previdência Municipal de Jaú - Inexistência de direito adquirido a regime jurídico - Mérito do ato administrativo, vinculado aos princípios da oportunidade e conveniência exclusivos e típicos da Administração - Impossibilidade de o Poder Judiciário imiscuir-se em atos legítimos, não eivados de abuso, típicos da Administração - Sentença de improcedência confirmada - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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186 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Superveniência de sentença condenatória. Substituição do título prisional. Perda de objeto.
«1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, a, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. ... ()
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187 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Superveniência de sentença condenatória. Substituição do título prisional. Perda de objeto.
«1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, a, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. ... ()
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188 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO E DE REESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE GARANTIA DE EMPREGO POR DESENVOLVIMENTO DE DOENÇA PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA MANTER OS EFEITOS DO ATO DITO COATOR. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do CPC/2015, art. 300, caput, a antecipação dos efeitos da tutela depende, concomitantemente, de demonstração do perigo da demora (ou risco ao resultado útil do processo) e da probabilidade do direito de quem a pleiteia. II. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, para além disso, a demora em uma resposta adequada, no tempo, pode significar a negativa de acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal, sendo o instituto da tutela provisória, decididamente, a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a garantia da ordem jurídica justa e da efetividade do processo e, para tal, se baseia em juízo de probabilidade e não de certeza. III. No caso vertente, a autoridade dita coatora indeferiu a tutela provisória pleiteada pela parte reclamante para a reintegração ao emprego e o reestabelecimento de seu plano de saúde. Consignou-se na decisão que os documentos pré-constituídos apresentados na inicial não demonstrariam a probabilidade do direito e que as questões controvertidas demandavam dilação probatória. Visando a cassação dessa decisão, a parte reclamante impetrou o vertente mandado de segurança . IV. Conforme disposto pelo Tribunal Regional, ao julgar o presente writ, «se depreende dos próprios termos da petição inicial (ID d116b12) e dos documentos que a instruem, o impetrante, BRUNO BRITO DA SILVA, traz à discussão questões controvertidas, emergentes do próprio mérito da ação subjacente, que exigem cognição exauriente, não comportando análise pela estreita via da ação mandamental. Com efeito, entende-se que tal controvérsia há de ser dirimida no âmbito da ação subjacente. O que cumpre analisar no momento é se houve ilegalidade ou abuso de direito no ato judicial que indeferiu o pedido de tutela de urgência objetivando a declaração de nulidade da rescisão contratual e a consequente reintegração no emprego . V . Dessa decisão recorre ordinariamente a parte impetrante almejando a reforma do acórdão recorrido e a concessão da segurança para que lhe seja assegurada a reintegração ao emprego com o restabelecimento do contrato e de todos os direitos dele decorrentes. VI . Não assiste razão à parte recorrente. De detida análise dos autos, tem-se que os documentos acostados são insuficientes para demonstrar a inaptidão do trabalhador no momento de sua dispensa, sendo, de igual modo, incapazes de demonstrar o preenchimento dos requisitos para a concessão da estabilidade por desenvolvimento de doença profissional prevista na cláusula 17ª do Acordo Coletivo de Trabalho c/c Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378/TST, II. Tal conclusão demanda cognição exauriente e pormenorizada, o que escapa da via estreita do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída. Nessa quadra, não se vislumbra qualquer ilegalidade no ato dito coator ou teratologia da decisão atacada. Destarte, depreende-se que, em cognição sumária, não há elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito da parte autora à reintegração ao emprego, sendo necessária dilação probatória, notadamente quanto à inaptidão do trabalhador no momento de sua dispensa e do preenchimento das condições para o reconhecimento da estabilidade por doença profissional. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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189 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Crime de lesão corporal, no âmbito doméstico (Lei 11.340/2006, CP, art. 129, § 9º, na forma). Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95. Suspensão condicional do processo (art. 89). Impossibilidade. Vedação imposta pelo Lei 11.340/2006, art. 41, declarado constitucional, pelo STF. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Não preenchimento dos requisitos legais. Crime praticado com violência contra a pessoa. CP, art. 44, I. Precedentes do STJ. Ausência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício. Ordem não conhecida.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substitutivo de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()
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190 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Inadequação do writ. Súmula 7/STJ.
«1. O mandado de segurança constitui ação constitucional de rito especial que visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder emanados de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. ... ()
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191 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO. PACIENTE CONDENADO AS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, ARBITRADO NO MÍNIMO LEGAL, SENDO FIXADO O REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM SEMIABERTO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ARGUMENTANDO, EM SÍNTESE: 1) A ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE DA CONDENAÇÃO POSTA NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, A QUAL TERIA SE BASEADO EM PROVAS OBTIDAS DE FORMA ILÍCITA, DECORRENTE DA NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, QUE NÃO TERIA OBSERVADO AS REGRAS CONTIDAS NO art. 226 DO C.P.P. E DA BUSCA PESSOAL EFETIVADA NO ORA PACIENTE, À MÍNGUA DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO JUDICIAL E DE FUNDADA SUSPEITA; 2) PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E NEGATIVA DE AUTORIA; 3) A INADEQUAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA; 4) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO PONTO EM QUE NEGOU O DIREITO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE; 5) A DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA; 6) QUE O RÉU FARIA JUS À APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO DA PENA NOS TERMOS DO art. 387, § 2º DO C.P.P. COM A PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO; 7) QUE O PACIENTE OSTENTA CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE; E, 8) QUE O PACIENTE SE ENCONTRA ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE E NÃO ESTÁ RECEBENDO OS DEVIDOS TRATAMENTO E ALIMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem como objeto a concessão da ordem, na qual consta como paciente, José Paulo Martins Silva, o qual se encontra preso, cautelarmente, condenado, em primeiro grau de jurisdição, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu. ... ()
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192 - STJ. Processual penal. Mandado de segurança contra decisão judicial. Impossibilidade de utilização como sucedâneo recursal. Constrição de bens. Limitação ao valor apurado na denúncia. Incerteza quanto ao montante dos danos. Impossibilidade de levantamento. Proporcionalidade dos ônus suportados pelos denunciados. Sistemática própria. Crime de que resulta prejuízo para a Fazenda Pública. Possibilidade de recair sobre todo o patrimônio.
«1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento uniforme de que o mandado de segurança - instituto que visa a proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública - não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sob pena de desnaturar a sua essência constitucional. Não obstante, em hipóteses excepcionais, quando o ato judicial for eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, esta Corte tem abrandado o referido posicionamento. ... ()
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193 - STJ. «Habeas corpus. Pena. Execução penal. Não conhecimento de prévio writ. Via indevidamente utilizada em substituição a agravo em execução. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 7.210/1985, art. 197.
«1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição a agravo em execução cabível. ... ()
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194 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO. LAUDO TÉCNICO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de desconstituição de débito c/c obrigação de fazer e indenizatória. ... ()
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195 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Execução da pena. Limitação do direito de a agravante visitar seu cônjuge no estabelecimento prisional. LEP, art. 41, X. Restrição do direito pelo diretor do estabelecimento penal. LEP, art. 41, parágrafo único. Fundamentação idônea. Segurança e garantia da ordem na unidade prisional. Legalidade do ato administrativo.
«1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, a, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. ... ()
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196 - TJRJ. Condomínio em edificação. Ação visando declaração de nulidade de cláusula constante em convenção de condomínio. Alegação de afronta ao código civil. Hipótese dos autos em que não se impõe a inclusão dos demais condôminos no polo passivo. Dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário. CPC/1973, art. 47. CCB/2002, arts. 1.314 e 1.348.
«Rejeição da alegação de decadência, eis que é instituto que não se aplica quando envolve anulabilidade de negócio jurídico. Convenção condominial outorgada pela construtora antes da instalação do prédio, quando detinha 99% das unidades autônomas. Situação de adesão compulsória dos condôminos à convenção. Cláusula convencional impugnada que representou privilégio em favor da incorporadora. Ônus excessivo e desproporcional imposto aos futuros adquirentes. Circunstância que, à luz das normas inseridas no código do consumidor caracteriza abuso de direito. Cláusula com vício insanável de origem, que impõe a sua anulação. Desprovimento do recurso.... ()
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197 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Superveniência de sentença condenatória. Substituição do título prisional. Perda de objeto.
«1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, a, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. ... ()
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198 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
Ação mandamental impetrada em face de decisão de ratificação do recebimento da denúncia por suposta prática do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. Pretensão de rejeição da inicial acusatória, sustentando ausência de fundamentação idônea para o não oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, previsto no CPP, art. 28-A ORDEM NÃO CONCEDIDA. Instituto que constitui um negócio jurídico de natureza extrajudicial, celebrado entre o Ministério Público, titular do acordo, e o investigado, cabendo ao Judiciário homologar ou não a transação, observando-se eventual omissão e ausência de fundamentação na recusa ao ANPP ou ainda, inadequação, insuficiência ou abuso nas condições transacionadas. Ausência de direito subjetivo, de modo que, não apresentada a proposta de ANPP, cabe ao magistrado tão somente apreciar a admissibilidade da denúncia e determinar a remessa dos autos ao órgão de revisão do Ministério Público, caso requerido pelo acusado. Na hipótese vertente, a propositura do ANPP foi recusada tanto pela promotora de justiça, quanto pelo órgão superior do Ministério Público, em sede de revisão (vide art. 28-A, §14, do CPP), o que se deu de forma devidamente fundamentada. Ausência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na recusa manifestada pelo Parquet de primeiro grau e ratificada pelo órgão superior competente. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.... ()
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199 - STJ. Habeas corpus. Julgamento do recurso de apelação. Opostos embargos de declaração. Rejeitados por intempestivos. Impetração deste writ diretamente nesta corte. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Impossibilidade. Intimação pessoal do defensor público ou dativo do acórdão do recurso de apelação. Ausência. Nulidade absoluta. Reconhecimento. Não conhecimento desta impetração. Concessão da ordem de ofício.
1 - Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. ... ()
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200 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CDC, art. 28, «caput. CCB/2002, art. 50 (desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste).
«... 4.1. Convém assinalar, para logo, que a "Disregard" é medida de caráter excepcional, tendo em vista a limitação da responsabilidade patrimonial dos sócios frente às obrigações da sociedade, acolhida como regra em nosso ordenamento jurídico para a constituição da sociedade limitada. ... ()
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