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(DOC. VP 759.7265.0706.5216)

TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei 4.453, de 11 de setembro de 2024, do Município de Poá, que «determina seja afixado em local visível, em todas as repartições públicas municipais de Poá, cartazes contendo mensagens sobre a prevenção à pedofilia, abuso sexual contra crianças e adolescentes, contendo também o disque 100 para denúncias". 1. Ato normativo de origem parlamentar - Norma abstrata e genérica que institui política pública direcionada à proteção de crianças e adolescentes - Ausência de vício de iniciativa - Matéria que não se insere em nenhuma daquelas previstas no rol taxativo do art. 24, § 2º, da Carta Bandeirante - Competência legislativa concorrente - Tema 917 da Repercussão Geral (ARE 878.911/RJ/STF) - Imposição de encargo ao Poder Público com a finalidade de conferir maior efetividade a direitos fundamentais previstos na CF/88 que não configura violação ao texto constitucional - Câmara Municipal que atuou no exercício legítimo de sua competência, regulando assunto de interesse local e complementando a legislação federal - Precedentes do E. Supremo Tribunal Federal. 2. Norma que, no geral, não interfere na gestão do Município e tampouco veicula tema relacionado à reserva de administração - Ofensa ao princípio da separação dos poderes não configurada. 3. Ausência de especificação da fonte de custeio e a falta de recursos orçamentários, ademais, que não causa a inconstitucionalidade de lei, conduzindo apenas à sua inexequibilidade no ano em que foi aprovada. 4. Inconstitucionalidade, porém, do art. 2º da Lei impugnada porquanto delibera sobre ato concreto de gestão - Afronta à separação dos poderes - Violação aos arts. 5º, 47, II, XIV e XIX e 144, todos da Carta Paulista. 5. Ação julgada parcialmente procedente, com efeitos ex tunc

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