Jurisprudência sobre
abuso do instituto
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401 - TJSP. HABEAS CORPUS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. (1) IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO CABÍVEL À ESPÉCIE (AGRAVO DE EXECUÇÃO). (2) IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER COMBATIDA NO BOJO DO RECURSO ADEQUADO. (3) AUSÊNCIA DE FLAGRANTE TERATOLOGIA DA DECISÃO. (4) REVOLVIMENTO PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT. (5) NÃO CONHECIMENTO.
1.O «Habeas Corpus, em razão do seu caráter excepcional, não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso previsto em lei, pese embora a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores relativize a sua análise quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, abuso de poder ou quando a decisão atacada tiver sido teratológica. Em outras palavras: ressalvados os casos em que a jurisprudência admite o conhecimento do remédio heroico, a regra é a de que a ação constitucional não pode ser utilizada no lugar dos recursos de Apelação, de Recurso em Sentido Estrito, de Agravo em Execução, bem como de Revisão Criminal, de Mandado de Segurança, de Recurso Especial e de Recurso Extraordinário, sob pena de desvirtuamento do instituto (art. 5º, LXVIII). Precedentes do STF (HC 206.951-AgR/SP - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 03/03/2023; RHC 221.495-AgR/MT - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 222.597-AgR/SP - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; HC 223.421/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 27/02/2023; RHC 220.948-AgR/SC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 10/02/2023; HC 214.994-ED/RJ - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/2022 - DJe de 28/11/2022; HC 215.182-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; HC 216.777-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 16/08/2022 - DJe de 19/08/2022 e HC 210.479-AgR/DF - Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Segunda Turma - j. em 02/03/2022 - DJe de 10/03/2022) e do STJ (AgRg no HC 756.018/SP - Rel. Min. João Batista Moreira - Quinta Turma - j. em 28/02/2023 - DJe de 06/03/2023; AgRg no HC 794.016/RJ - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 14/02/2023 - DJe de 27/02/2023; HC 761.095/SP - Rel. Min. Messod Azulay Neto - Quinta Turma - j. em 13/12/2022 - DJe de 16/12/2022; HC 762.530/RS - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Redator p/ Acórdão Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 06/12/2022 - DJe de 16/12/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 18/10/2022 - DJe de 28/10/2022; HC 696.592/SP - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 03/05/2022 - DJe de 10/05/2022; AgRg nos EDcl no HC 723.589/SP - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 29/03/2022 - DJe de 01/04/2022 e AgRg no HC 700.134/AP - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 07/12/2021 - DJe de 13/12/2021). ... ()
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402 - STJ. Processual e penal. Habeas corpus. Constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo e furto. Condenação confirmada em grau de apelação. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Reconhecimento na fase do inquérito. Nulidade. Matéria só alegada na apelação. Superação. Ausência de prejuízo. Outras provas para a condenação. Emprego de arma de fogo. Qualificadora. Entendimento da Terceira Seção. Desnecessidade de apreensão e pericia. Reincidência. Bis in idem. Não ocorrência. Inconstitucionalidade. Via imprópria. Entendimento jurisprudencial no sentido da constitucionalidade. Inexistência de flagrante ilegalidade apta a relevar a impropriedade do writ.
1 - Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. ... ()
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403 - TJSP. HABEAS CORPUS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ANÁLISE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. (1) IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO CABÍVEL À ESPÉCIE (AGRAVO DE EXECUÇÃO). (2) IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER COMBATIDA NO BOJO DO RECURSO ADEQUADO. (3) AUSÊNCIA DE FLAGRANTE TERATOLOGIA DA DECISÃO. (4) REVOLVIMENTO PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT. (5) NÃO CONHECIMENTO DO «HABEAS".
1.O «Habeas Corpus, em razão do seu caráter excepcional, não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso previsto em lei, pese embora a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores relativize a sua análise quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, abuso de poder ou quando a decisão atacada tiver sido teratológica. Em outras palavras: ressalvados os casos em que a jurisprudência admite o conhecimento do remédio heroico, a regra é a de que a ação constitucional não pode ser utilizada no lugar dos recursos de Apelação, de Recurso em Sentido Estrito, de Agravo em Execução, bem como de Revisão Criminal, de Mandado de Segurança, de Recurso Especial e de Recurso Extraordinário, sob pena de desvirtuamento do instituto (art. 5º, LXVIII). Precedentes do STF (HC 206.951-AgR/SP - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 03/03/2023; RHC 221.495-AgR/MT - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 222.597-AgR/SP - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; HC 223.421/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 27/02/2023; RHC 220.948-AgR/SC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 10/02/2023; HC 214.994-ED/RJ - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/2022 - DJe de 28/11/2022; HC 215.182-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; HC 216.777-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 16/08/2022 - DJe de 19/08/2022 e HC 210.479-AgR/DF - Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Segunda Turma - j. em 02/03/2022 - DJe de 10/03/2022) e do STJ (AgRg no HC 756.018/SP - Rel. Min. João Batista Moreira - Quinta Turma - j. em 28/02/2023 - DJe de 06/03/2023; AgRg no HC 794.016/RJ - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 14/02/2023 - DJe de 27/02/2023; HC 761.095/SP - Rel. Min. Messod Azulay Neto - Quinta Turma - j. em 13/12/2022 - DJe de 16/12/2022; HC 762.530/RS - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Redator p/ Acórdão Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 06/12/2022 - DJe de 16/12/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 18/10/2022 - DJe de 28/10/2022; HC 696.592/SP - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 03/05/2022 - DJe de 10/05/2022; AgRg nos EDcl no HC 723.589/SP - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 29/03/2022 - DJe de 01/04/2022 e AgRg no HC 700.134/AP - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 07/12/2021 - DJe de 13/12/2021). ... ()
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404 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Grupo econômico familiar. Reconhecimento. Reexame. Não cabimento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessário quando configurada a formação de grupo econômico de fato. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que reconheceu a existência de grupo econômico familiar e determinou medidas constritivas contra pessoas pertencentes ao referido grupo. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo. ... ()
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405 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Estupro. Pena-Base. Consequências do crime. Abalo psicológico descrito segundo as peculiaridades do caso concreto. Fundamentação válida. Fração de aumento proporcional. Incidência da atenuante de confissão. Matéria não debatida na origem. Supressão de instância. Impossibilidade. Continuidade delitiva. Ocorrência. Preenchimento dos requisitos legais. Fração adequada. Súmula 659/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, o abalo psicológico descrito segundo as peculiaridades do caso concreto legitima o aumento da pena-base em virtude das consequências do crime de estupro.... ()
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406 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.
«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. ... ()
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407 - TJSP. Agência e Distribuição - Combustível - Ação de rescisão de contrato c/c perdas e danos. Reconvenção - Sentença que julgou procedente a ação principal e deu pela improcedência da lide secundária - Apelo dos réus e Recurso adesivo da autora/reconvinda - Preliminares de nulidade da sentença recorrida em razão de incompetência do Juízo a quo (Comarca de Bauru) para processamento e julgamento da lide; cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional, ante o julgamento antecipado da lide; e ausência de fundamentação e enfrentamento de todos os argumentos apresentados (art. 489, §1º, I, II e IV do CPC), afastadas - Mérito - Onerosidade excessiva e abuso do poder econômico - Não configuradas - Dados coligidos aos autos apontam que o corréu Auto Posto Calabria se obrigou a comprar da distribuidora (autora/reconvinda), com exclusividade, quantidades mensais mínimas de combustível, o que, ao que se tem nos autos, não restou cumprido. Destaque-se, a propósito, que a cláusula de galonagem mínima destina-se a evitar a comercialização de produtos que não tenham sido adquiridos da distribuidora cuja bandeira o posto de revenda ostenta sob a promessa de exclusividade. Anote-se, também, que a fixação de uma quota mínima se baseia em critérios de mercado, como a localização e a rentabilidade do posto, de modo a garantir que o estabelecimento não complemente seu estoque de combustíveis com produtos provenientes de outras origens. Destarte, se os réus/reconvintes pretendiam comercializar combustível livremente de uma distribuidora ou outra, a preços mais baixos, em razão de considerar elevado o valor praticado pela apelada, deveriam, no mínimo, ter solicitado previamente a rescisão do contrato, devolvendo o equipamento pertencente à distribuidora e reestabelecendo o posto sob outra bandeira ou por conta própria (bandeira branca), o que não aconteceu. Contrariamente ao alegado, pode haver, sim, variação de preços em função da localidade, distância da refinaria, média de preços da região, entre outros fatores, justamente para manter o equilíbrio comercial e respeitar a ordem econômica de cada região, sem infringir o princípio da boa-fé contratual. Lado outro, ainda que as autoras-reconvindas tenham um custo operacional maior que o de seus concorrentes, não há nos autos qualquer evidência de descumprimento das obrigações avençadas por parte da autora/reconvinda, especialmente a se considerar que o contrato entabulado entre as partes não estabelece uma correspondência absoluta entre os preços de todas as revendedoras. A correlação e interdependência contratual demonstrada nos autos, não beneficia os apelantes nos termos por eles pretendidos. Realmente, na medida em que não restou demonstrado séria e concludentemente, que a autora/reconvinda tenha, de fato, dado ampla e geral quitação às contratações que antecederam o Aditivo nº. 02. Com efeito, nada há nos autos a indicar que o referido «Termo de Encerramento de Contratos de 28/02/2019, tenha, de fato, sido concluído e, derradeiramente, tenha surtido efeitos no mundo jurídico. Outrossim, os elementos de convicção constantes dos autos, apontam que houve a descaracterização e alteração da Bandeira durante a vigência da contratação, com a manutenção de alguns indicativos da marca e à revelia da autora/reconvinda. Demais disso, é incontroverso que apesar da obrigação de revender exclusivamente os produtos da autora/reconvinda, os réus/reconvintes modificaram seu cadastro na ANP para «bandeira branca, passando a comercializar produtos de outras marcas, além de deixar de adquirir a quantidade mínima de produtos estipulada no contrato. Destarte, evidenciado está que os réus/reconvintes deram, sim, azo à rescisão contratual, não colhendo êxito, derradeiramente, o quanto por eles alegado relativamente ao instituto da exceptio non adimpleti contractus em detrimento da autora/reconvinda, pelo não pagamento da antecipação de bonificação por performance estabelecida no contrato de antecipação de bonificação por desempenho. Discussão armada pelos réus/reconvintes acerca da garantia prestada que não tem razão de ser, na medida em que os documentos carreados aos autos indicam que ela não foi efetivamente formalizada, mediante escritura e registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Logo, descabe falar na espécie em exceptio non adimpleti contractus decorrente do não pagamento da antecipação de bonificação por performance estabelecida no contrato de antecipação de bonificação por desempenho e tampouco em perdas e danos. Outrossim, não se vislumbra a propalada má-fé por parte da autora/reconvinda, não havendo que se falar na aplicação das penalidades correlatas. Em verdade, ao que se tem dos autos, o inadimplemento contratual partiu dos réus/reconvintes. Via de consequência, era mesmo de rigor a improcedência da lide reconvencional. - Danos morais em favor da autora/reconvinda - Não configurados - A pessoa jurídica é detentora de honra objetiva. Com efeito, dispõe o art. 52 da lei civil substantiva, que a proteção dos direitos de personalidade da pessoa jurídica é garantida. No entanto, descabe falar em ofensa extrapatrimonial in casu, posto que eventual desconfiança gerada nos clientes em razão da interrupção temporária no fornecimento de determinado produto não tem o condão de causar danos à honra e imagem da autora-reconvinda, posto que tal fato não ultrapassa os contratempos e intercorrências ordinárias do comércio atacadista. Outrossim, os réus/reconvintes procederam a descaracterização de parte do Auto Posto e, por certo, formalizaram contrato de distribuição com outra empresa atuante no mesmo segmento, tornando insubsistente, portanto, a tese sustentada pela autora. Tal fato certamente afasta a alegação de desconfiança supostamente gerada pela utilização da Bandeira e interrupção de fornecimento do produto. De rigor, portanto, o acolhimento do recurso dos réus/reconvintes única e exclusivamente para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. - Honorários de sucumbência fixados em favor dos patronos da ré-reconvinte - Redefinição - Impossibilidade - Recurso dos réus/reconvintes parcialmente acolhido e improvido o recurso adesivo da autora/reconvinda
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408 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em grau de apelação. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Regime inicial fechado fixado com base na hediondez do delito. Substituição da pena negada em razão da vedação legal. Ilegalidade manifesta. Ocorrência. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. Não conhecimento. Concessão de ofício.
1 - Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. ... ()
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409 - STJ. Processual civil e tributário. Violação dos arts. 489, 492 e 1.022 do CPC/2015. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei local. Súmula 280/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 489, 492 e 1.022 do CPC/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()
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410 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE CADASTRO E DECLARAÇÃO DE COLHEITA DE FLORESTAS PLANTADAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança pleiteada em mandado de segurança, impetrado com o objetivo de restabelecer o Cadastro de Plantio e a Declaração de Colheita de Florestas Plantadas e Produção de Carvão (DCF), suspensos pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) sem prévia justificativa ou contraditório. O apelante alega ser legítimo possuidor do imóvel denominado «Fazenda Angicos Cabeceira das Taboas, com decisão judicial de 2ª instância que reconheceria seus direitos possessórios, e sustenta a ilegalidade do ato administrativo praticado. ... ()
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411 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Assédio moral. Indenização trabalhista.
«Segundo Marie-France Hirigoyen, o assédio moral trabalhista caracteriza-se por qualquer conduta abusiva, que se manifesta por comportamentos da empregadora ou prepostos, que violam a honra e a dignidade do empregado. Via de regra, são atos omissivos ou comissivos, podendo consistir em palavras, gestos, ou escritos, que acarretam dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física/psíquica do empregado, colocando em risco tanto a sua pessoa quanto o seu emprego, degradando o ambiente de trabalho. Para a identificação do assédio moral nas relações de trabalho torna-se necessário que a dignidade do trabalhador seja violada por condutas abusivas desenvolvidas, em geral dentro do ambiente profissional, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Conceitualmente, podemos dizer que o assédio moral caracteriza-se, via de regra, quando um empregado sofre perseguição no ambiente de trabalho, o que acaba por provocar uma espécie de psico-terror na vítima, desestruturando-a psicologicamente. O assédio moral pode se caracterizar de várias formas dentro do ambiente de trabalho, até mesmo entre colegas. Todavia, o terrorismo psicológico mais frequente no ambiente de trabalho é aquele denominado assédio descendente ou vertical, que se tipifica pelo abuso do poder empregatício, diretamente ou por superior hierárquico. Por se tratar de um instituto relativamente novo, com a sua tipificação ainda em aberto, inúmeras variações de comportamento do sujeito ativo podem se enquadrar na figura do assédio. Assim, a maneira mais segura para se avaliar a caracterização do assédio moral se dá mediante a análise do caso em concreto, ficando o conceito para a sua tipificação inteiramente em aberto. Cumpre observar que o assédio moral viola a dignidade da pessoa humana, princípio em que se fundamenta todo o ordenamento jurídico, devendo, por isso, ser reprimido, pois causa sofrimento físico e psicológico ao empregado.... ()
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412 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Fixado o regime inicial fechado. Manifesta ilegalidade. Não ocorrência. Regime menos gravoso. Possibilidade em tese. Caso concreto. Expressiva quantidade da droga. Não conhecimento.
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413 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Fixado o regime inicial fechado. Manifesta ilegalidade. Não ocorrência. Regime menos gravoso. Possibilidade em tese. Caso concreto. Natureza e expressiva quantidade da droga. Não conhecimento.
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414 - TJSP. HABEAS CORPUS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ANÁLISE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. (1) IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO CABÍVEL À ESPÉCIE (AGRAVO DE EXECUÇÃO). (2) IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER COMBATIDA NO BOJO DO RECURSO ADEQUADO. (3) AUSÊNCIA DE FLAGRANTE TERATOLOGIA DA DECISÃO. (4) REVOLVIMENTO PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT. (5) INDEFERIMENTO LIMINAR.
1.O «Habeas Corpus, em razão do seu caráter excepcional, não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso previsto em lei, pese embora a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores relativize a sua análise quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, abuso de poder ou quando a decisão atacada tiver sido teratológica. Em outras palavras: ressalvados os casos em que a jurisprudência admite o conhecimento do remédio heroico, a regra é a de que a ação constitucional não pode ser utilizada no lugar dos recursos de Apelação, de Recurso em Sentido Estrito, de Agravo em Execução, bem como de Revisão Criminal, de Mandado de Segurança, de Recurso Especial e de Recurso Extraordinário, sob pena de desvirtuamento do instituto (art. 5º, LXVIII). Precedentes do STF (HC 206.951-AgR/SP - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 03/03/2023; RHC 221.495-AgR/MT - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 222.597-AgR/SP - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; HC 223.421/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 27/02/2023; RHC 220.948-AgR/SC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 10/02/2023; HC 214.994-ED/RJ - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/2022 - DJe de 28/11/2022; HC 215.182-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; HC 216.777-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 16/08/2022 - DJe de 19/08/2022 e HC 210.479-AgR/DF - Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Segunda Turma - j. em 02/03/2022 - DJe de 10/03/2022) e do STJ (AgRg no HC 756.018/SP - Rel. Min. João Batista Moreira - Quinta Turma - j. em 28/02/2023 - DJe de 06/03/2023; AgRg no HC 794.016/RJ - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 14/02/2023 - DJe de 27/02/2023; HC 761.095/SP - Rel. Min. Messod Azulay Neto - Quinta Turma - j. em 13/12/2022 - DJe de 16/12/2022; HC 762.530/RS - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Redator p/ Acórdão Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 06/12/2022 - DJe de 16/12/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 18/10/2022 - DJe de 28/10/2022; HC 696.592/SP - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 03/05/2022 - DJe de 10/05/2022; AgRg nos EDcl no HC 723.589/SP - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 29/03/2022 - DJe de 01/04/2022 e AgRg no HC 700.134/AP - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 07/12/2021 - DJe de 13/12/2021). ... ()
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415 - TJSP. HABEAS CORPUS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ANÁLISE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. (1) IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO CABÍVEL À ESPÉCIE (AGRAVO DE EXECUÇÃO). (2) IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER COMBATIDA NO BOJO DO RECURSO ADEQUADO. (3) AUSÊNCIA DE FLAGRANTE TERATOLOGIA DA DECISÃO. (4) REVOLVIMENTO PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT. (5) INDEFERIMENTO LIMINAR.
1.O «Habeas Corpus, em razão do seu caráter excepcional, não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso previsto em lei, pese embora a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores relativize a sua análise quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, abuso de poder ou quando a decisão atacada tiver sido teratológica. Em outras palavras: ressalvados os casos em que a jurisprudência admite o conhecimento do remédio heroico, a regra é a de que a ação constitucional não pode ser utilizada no lugar dos recursos de Apelação, de Recurso em Sentido Estrito, de Agravo em Execução, bem como de Revisão Criminal, de Mandado de Segurança, de Recurso Especial e de Recurso Extraordinário, sob pena de desvirtuamento do instituto (art. 5º, LXVIII). Precedentes do STF (HC 206.951-AgR/SP - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 03/03/2023; RHC 221.495-AgR/MT - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 222.597-AgR/SP - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; HC 223.421/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 27/02/2023; RHC 220.948-AgR/SC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 10/02/2023; HC 214.994-ED/RJ - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/2022 - DJe de 28/11/2022; HC 215.182-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; HC 216.777-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 16/08/2022 - DJe de 19/08/2022 e HC 210.479-AgR/DF - Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Segunda Turma - j. em 02/03/2022 - DJe de 10/03/2022) e do STJ (AgRg no HC 756.018/SP - Rel. Min. João Batista Moreira - Quinta Turma - j. em 28/02/2023 - DJe de 06/03/2023; AgRg no HC 794.016/RJ - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 14/02/2023 - DJe de 27/02/2023; HC 761.095/SP - Rel. Min. Messod Azulay Neto - Quinta Turma - j. em 13/12/2022 - DJe de 16/12/2022; HC 762.530/RS - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Redator p/ Acórdão Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 06/12/2022 - DJe de 16/12/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 18/10/2022 - DJe de 28/10/2022; HC 696.592/SP - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 03/05/2022 - DJe de 10/05/2022; AgRg nos EDcl no HC 723.589/SP - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 29/03/2022 - DJe de 01/04/2022 e AgRg no HC 700.134/AP - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 07/12/2021 - DJe de 13/12/2021). ... ()
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416 - TJSP. HABEAS CORPUS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ANÁLISE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. (1) IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO CABÍVEL À ESPÉCIE (AGRAVO DE EXECUÇÃO). (2) IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER COMBATIDA NO BOJO DO RECURSO ADEQUADO. (3) AUSÊNCIA DE FLAGRANTE TERATOLOGIA DA DECISÃO. (4) REVOLVIMENTO PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT. (5) INDEFERIMENTO LIMINAR.
1.O «Habeas Corpus, em razão do seu caráter excepcional, não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso previsto em lei, pese embora a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores relativize a sua análise quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, abuso de poder ou quando a decisão atacada tiver sido teratológica. Em outras palavras: ressalvados os casos em que a jurisprudência admite o conhecimento do remédio heroico, a regra é a de que a ação constitucional não pode ser utilizada no lugar dos recursos de Apelação, de Recurso em Sentido Estrito, de Agravo em Execução, bem como de Revisão Criminal, de Mandado de Segurança, de Recurso Especial e de Recurso Extraordinário, sob pena de desvirtuamento do instituto (art. 5º, LXVIII). Precedentes do STF (HC 206.951-AgR/SP - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 03/03/2023; RHC 221.495-AgR/MT - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 222.597-AgR/SP - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; HC 223.421/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 27/02/2023; RHC 220.948-AgR/SC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 10/02/2023; HC 214.994-ED/RJ - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/2022 - DJe de 28/11/2022; HC 215.182-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; HC 216.777-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 16/08/2022 - DJe de 19/08/2022 e HC 210.479-AgR/DF - Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Segunda Turma - j. em 02/03/2022 - DJe de 10/03/2022) e do STJ (AgRg no HC 756.018/SP - Rel. Min. João Batista Moreira - Quinta Turma - j. em 28/02/2023 - DJe de 06/03/2023; AgRg no HC 794.016/RJ - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 14/02/2023 - DJe de 27/02/2023; HC 761.095/SP - Rel. Min. Messod Azulay Neto - Quinta Turma - j. em 13/12/2022 - DJe de 16/12/2022; HC 762.530/RS - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Redator p/ Acórdão Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 06/12/2022 - DJe de 16/12/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 18/10/2022 - DJe de 28/10/2022; HC 696.592/SP - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 03/05/2022 - DJe de 10/05/2022; AgRg nos EDcl no HC 723.589/SP - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 29/03/2022 - DJe de 01/04/2022 e AgRg no HC 700.134/AP - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 07/12/2021 - DJe de 13/12/2021). ... ()
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417 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -
Financiamento de veículo - Juros contratuais - Abusividade - Inocorrência - Validade das taxas efetivas contratadas e que compreendem o Custo Efetivo daquela Operação de Crédito (CET) - Ajuste de uma taxa anual e de outra mensal em contrato bancário não abrangido pelo Sistema Financeiro Habitacional - Prática que não significa capitalização mensal de juros, mas um processo de formação de juros pelo método composto - É cediço que o «custo efetivo total de uma operação é a taxa que corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito financeiro - E esse custo final da operação consta efetivamente do contrato - Inocorrência de excesso - Seguro prestamista - Abuso - Ocorrência - Inclusão do prêmio no próprio valor financiado que denota o vício de consentimento, ausente a produção de qualquer prova em sentido contrário - Devolução simples do indébito - Cabimento - Valores pagos a maior corrigidos monetariamente do desembolso e acrescidos de juros de mora da citação - Montante a ser apurado em liquidação de sentença - Sucumbência recíproca das partes - Honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.500,00 - Pretensão do autor à majoração em R$ 5.358,53 - Descabimento - O critério instituído pelo art. 85, § 8º-A, do CPC, para fixação equitativa de honorários sucumbenciais, não pode ser definido em valor fixo definido por um órgão de classe. ... ()
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418 - STJ. Tributário. Processual civil. Devolução da carta citatória não-cumprida. Indício insuficiente de dissolução irregular da sociedade. Lei 6.830/1980, art. 8º, III.
«1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro José Delgado, publicado em 19.12.2005, firmou entendimento no sentido de fortalecimento da regra contida no art. 135, III, do CTN, do qual se extrai a previsão de que, no caso das sociedades limitadas, os administradores respondem solidariamente somente por culpa, quando no desempenho de suas funções. ... ()
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419 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. LAUDO PERICIAL. LAVANTAMENTO DE CURATELA PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA CURATELADA.
1.Trata-se de ação de interdição na qual foi deferida a curatela provisória às agravadas, filhas da agravante. Recorrente que sustenta não possuir qualquer doença incapacitante, além de ter condições de gerir os atos de sua vida civil, o que teria sido confirmado por laudo pericial recente nos autos originários. ... ()
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420 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DA PENA DE OUTRO ESTADO. PLEITO DE REQUERIMENTO NA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS AINDA PENDENTE DE ANÁLISE QUANDO DA IMPETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO FOI INSTRUÍDA COM DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA E DO DECISUM QUE DETERMINOU A TRANSFÊRENCIA DE EXECUÇÃO DA PENA PARA O ESTADO DE GOIÁS E FORMA A INVIABILIZAR EVENTUAL CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DA ORDEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO VENTILADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONHECIMENTO. PACIENTE CONDENADO AO REGIME SEMIABERTO. UNIDADE COMPATÍVEL. PLEITO SUBSIDIÁRIO PREJUDICADO.
Do compulsar dos autos, extrai-se que o paciente possui em seu desfavor 01 (uma) Carta de Execução de Sentença de 7000825-97.2024.8.09.0051 - ativa - originada da guia de recolhimento provisória da 9ª Vara Federal Com Juizado Especial Federal Criminal, expedida no Adjunto de Campinas/SP - 501082258.2020.4.03.6105 -, posteriormente, remetida ao Juízo da 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia, o qual teve o pedido de transferência deferido para este Estado, totalizando uma pena de 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses e 07 (sete) dias de reclusão, restando ao apenado cumprir 04 (quatro) anos, 07 (sete) meses e 11 (onze) dias. Dito isso, o presente Habeas Corpus foi impetrado, em 08/08/2024, ou seja, antes da decisão do Juízo da execução, proferida na data de 16/08/2024, que analisou e indeferiu o pedido de prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica, em manifesta supressão de instância, sem se olvidar a possibilidade de concessão ex officio, nos casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica, nos termos do art. 654, §2º do CPP, não se vislumbra, por ora, tal hipótese, ao se considerar que a insurgência do presente writ, objetivando a manutenção do benefício da prisão domiciliar, sob monitoramento eletrônico, carece de informações necessárias, especialmente, sobre a existência do trânsito em julgado da sentença condenatória, proferida pela 9ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto de Campinas/SP, bem como a decisão da deprecação para o juízo da Comarca de Goiânia. Nesta esteira de intelecção, constata-se que não há nos autos cópia do inteiro teor do decisum de origem, bem como daquele que determinou a transferência de execução da pena do paciente para o Estado de Goiás, inviabilizando o conhecimento da ordem no que atine ao alegado constrangimento ilegal. Lado outro, em consulta ao sistema SEEU e da análise da própria documentação colacionada na inicial, constata-se que Matheus não está acautelado em unidade prisional própria para o regime fechado, mas compatível com o regime fixado na sentença - semiaberto -, desde o dia 14 de agosto do presente ano, no Instituto Penal Benjamin de Moraes Filho, ficando prejudicado o pleito subsidiário. ... ()
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421 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Execução de título extrajudicial. Termo de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público do DF e a ré. Reconhecida a nulidade da execução nos termos do CPC, art. 803, I. Irresignação. ... ()
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422 - TJRJ. CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AÇÃO MANDAMENTAL. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS E POR DOAÇÃO - ITD. DOAÇÃO DE AÇÕES COM USUFRUTO. RENÚNCIA AO USUFRUTO. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. APELO DO FISCO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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423 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DECORRENTE DE SUPOSTA OMISSÃO EM PROMOÇÃO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM CONTRATO DE GESTÃO HOSPITALAR. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDO.
1. CASO EM EXAME:apelação cível interposta pelo Instituto de Desenvolvimento de Gestão Tecnologia e Pesquisa em Saúde e Assistência Social (IDGT) contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais formulados em face do Município de Guarulhos. Alega-se omissão do ente público em restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Gestão 102/2020, firmado para administração do Hospital Municipal Pimentas Bonsucesso durante a pandemia da Covid-19, situação que teria causado déficit financeiro e consequente inadimplência da contratada para com empregados e demais credores. Pede-se indenização material pelas condenações judiciais havidas contra a contratada em diversas ações judiciais cíveis e trabalhistas. Pleiteia-se indenização por danos morais decorrentes da terminação unilateral antecipada do contrato promovida pelo ente público contratante. ... ()
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424 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Inmetro. Dívida ativa não tributária. Recurso especial não conhecido. Divergência não demonstrada. Impenhorabilidade. 40 salários-mínimos. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO contra decisão que, nos autos da execução fiscal, estabeleceu que, em se tratando de executado pessoa física, deve ser liberado valor inferior a quarenta salários-mínimos, bloqueado pelo SISBAJUD. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno interposto pelo INMETRO contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência contra acórdão da Primeira Turma que negou provimento a agravo interno no agravo em recurso especial. ... ()
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425 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO. QUIOSQUE. RIO DAS OSTRAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1.Cuida-se de demanda em que a parte autora busca invalidar ato administrativo municipal que negou a permissão de uso consistente na exploração de atividade econômica de venda de alimentos em um quiosque, alegando que o seu falecido marido possuía uma permissão para exercer essa atividade no local desde o início de 1993. ... ()
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426 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO A QUO QUE NÃO CONHECEU DA IMPUGNAÇÃO DIANTE DA INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DO EXECUTADO.
1.Cinge-se a controvérsia em analisar se a decisão que não conheceu da impugnação merece ser reformada, aduzindo o executado/agravante que há excesso de execução, sob o fundamento de que os cálculos elaborados pelo contador judicial se revelaram incorretos. ... ()
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427 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL . TRANSCENDÊNCIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EXCESSIVO DA CONDENAÇÃO . Fica prejudicada a análise da transcendência quando as matérias não foram objeto de insurgência no recurso de revista, mas apenas, de maneira inovatória, nas razões do agravo de instrumento, o que não se admite. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «. Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34629 AgR, DJE 26/6/2020). A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). No caso concreto, o Tribunal Regional distribuiu em desfavor do ente público reclamado o ônus atinente à comprovação da fiscalização da prestadora de serviços. Concluiu, nesse aspecto, pelo reconhecimento da responsabilidade subsidiária, pois não apresentados elementos probatórios aptos a afastar a culpa « in vigilando «. Nesse sentido, ficou consignado no acórdão recorrido que « presentes a conduta omissiva, até porque a segunda ré não demonstrou ter tomado cuidados suficientes em relação à fiscalização do contrato firmado com a primeira demandada, tanto que não adotou providências que evitassem prejuízos aos empregados da primeira reclamada .. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTROLE DO USO DO BANHEIRO. SÚMULA 126/TST. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que havia restrição à utilização do banheiro, e não somente o monitoramento para fins de encaminhamento dos atendimentos telefônicos. Quanto aos fatos e às provas, aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Sob o enfoque do direito, a decisão do TRT está em conformidade com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte, no sentido de que a restrição ao uso de banheiro expõe indevidamente a privacidade do empregado e ofende a sua dignidade, causando-lhe constrangimento e revelando abuso do poder diretivo do empregador, o que dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais. Julgados. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO . Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . Para a fixação da indenização por dano moral, a lei não estabelece parâmetros específicos. O montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, e ocorre de maneira necessariamente subjetiva. A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, o que implica não alcançar a finalidade prevista em lei. No caso dos autos, as razões jurídicas apresentadas pela reclamada não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado na instância ordinária (R$ 10.000,00) e os fatos dos quais resultaram o pedido ( procede a alegação obreira de que o cerne da discussão não é especificamente o gozo ou não de folga aos sábados como consequência do tempo de uso de banheiro, mas a prática da ré de se valer de subterfúgios (incluindo este e outros, a exemplo do impacto em produtividade) a fim de controlar excessivamente os afastamentos dos empregados dos postos de trabalho para demandas fisiológicas «), considerando que o TRT também levou em conta a capacidade financeira da empresa, a reiteração da conduta e o caráter pedagógico-punitivo da medida . Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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428 - TJSP. RECURSO -
Apelação - Ofensa ao princípio da dialeticidade - Inocorrência - O recorrente declinou o porquê do pedido de reexame da decisão e possibilitou à autora a apresentação de resposta, formando-se o imprescindível contraditório em sede recursal - Preliminar afastada. ... ()
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429 - TJRJ. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Sentença que condenou o réu nas penas do art. 155, §4º, II, diversas vezes, n/f art. 71, ambos do CP. Pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 16 dias-multa. Recurso da defesa objetivando a desclassificação para o crime do art. 171 ou para o do art. 168, todos do CP. Requer, ainda, a fixação da pena-base no mínimo legal, a diminuição da pena em razão da confissão espontânea, a fixação de regime menos gravoso e a substituição da PPL por PRD. ... ()
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430 - TJSP. RECURSO -
Apelação - Hipótese em que as razões do recurso não atacam totalmente os fundamentos da sentença e inovam nas alegações (pedido de aplicação da taxa média de juros pela calculadora do cidadão) - Razões dissociadas do julgado recorrido - Equiparação a apelo sem motivação. ... ()
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431 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Condenação confirmada em sede de apelação. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Absolvição quanto ao delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35. Acórdão devidamente fundamentado. Comprovada a associação estável e permanente dos acusados para a prática da narcotraficância. Aferição. Revolvimento do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Não incidência. Conclusão de que o paciente se dedicava às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento do acervo fático probatório. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e fixação de regime inicial diverso do fechado. Impossibilidade. Pena superior a oito anos. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.
1 - Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. ... ()
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432 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Fração de aumento da pena-Base. Proporcionalidade. Continuidade delitiva. Não preenchimento dos requisitos legais. Concurso material mantido. Revisão do contexto fático. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo regimental não provido.
1 - A discricionariedade judicial motivada na dosimetria da pena é reconhecida por esta Corte. Não existe direito subjetivo a critério rígido ou puramente matemático para a exasperação da pena-base. Em regra, afasta-se a tese de desproporcionalidade em casos de aplicação de frações de 1/6 sobre a pena mínima ou de 1/8 sobre o intervalo entre os limites mínimo e máximo do tipo, admitido outro critério mais severo, desde que devidamente justificado. Precedentes.... ()
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433 - TJMG. Família. Alimentos. Menor que não se encontra em situação de abandono. Propositura pelo Ministério Público. Inadmissibilidade. Inexistência de substituição processual ou legitimidade extraordinária. Considerações do Des. Fernando Bráulio sobre o tema. Extinção do processo. ECA, arts. 98, II, 148, parágrafo único, «g e 201, III. CF/88, art. 129, IX. CPC/1973, arts. 6º e 267, VI.
«... Com razão o recorrente quando alega, em preliminar, a ilegitimidade ativa do órgão do Ministério Público em propor ação de alimentos, como substituto processual, pois está invadindo funções privativas de advogados e da Defensoria Pública. Não se trata, na espécie, de direitos indisponíveis, mas de direitos em que o Ministério Público atua apenas como fiscal da lei. ... ()
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434 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 217-A, À SANÇÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME DE CUMPRIMENTO INICIALMENTE FECHADO. AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL NA ESPÉCIE, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM, COM VIAS A CASSAR-SE A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO, ORA APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA, O QUAL INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. DECISUM QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO, AGRAVO EM EXECUÇÃO, O QUAL NÃO APRESENTA EFEITO SUSPENSIVO (ART. 197 DA L.E.P.) E CUJO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO É DE 05 (CINCO) DIAS (SÚMULA 700 DO S.T.F). NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, EM ANÁLISE DOS ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS, DE MOLDE A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DA ORDEM. WRIT NÃO CONHECIDO.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do penitente, Fausto Gonçalves de Souza, o qual se encontra preso desde 12.04.2018, possuindo carta de execução de sentença em trâmite na Vara de Execuções Penais, ante sua condenação pela prática do crime tipificado no CP, art. 217-A, à sanção de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, em regime de cumprimento inicialmente fechado. ... ()
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435 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AO QUAL ESTARIA SUBMETIDO O PACIENTE, ARGUMENTANDO-SE: 1) EXCESSO DE PRAZO PARA A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA (C.E.S.); 2) QUE HOUVE O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, ANTE A INCIDÊNCIA DOS INSTITUTOS, DA DETRAÇÃO PENAL, DA REMISSÃO DA PENA POR ATIVIDADE LABORATIVA, E, AINDA, DO INDULTO NATALINO. PLEITO DEFENSIVO COM VIAS À IMEDIATA EXPEDIÇÃO DA C.E.S. E, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ORA PACIENTE PELO TOTAL CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrado em favor do paciente, Geraldo Luiz Rodrigues dos Santos, havendo o mesmo sido condenado nos autos da ação penal 0007662-57.2014.8.19.0054, pela prática do crime previsto no art. 288, parágrafo único, do CP, às penas finais de 01(um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, no regime aberto, substituída a pena corporal imposta por duas penas restritiva de direitos, consistentes na limitação de final de semana, conforme condições a serem estabelecidas pelo Juiz da Execução Penal, e prestação pecuniária arbitrada no pagamento de 04 (quatro) salários mínimos, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. ... ()
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436 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em grau de apelação. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Causa especial de diminuição. Quantum de incidência. Acórdão devidamente fundamentado. Quantidade e diversidade das drogas. Alteração do decidido. Revolvimento fático-probatório. Descabimento. Regime inicial fechado fixado com base na hediondez do delito. Substituição da pena negada em razão da vedação legal. Ilegalidade manifesta. Ocorrência. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. Não conhecimento. Concessão de ofício.
«1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. ... ()
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437 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Apelação julgada. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Conclusão de que o paciente se dedicava às atividades criminosas e integrava organização criminosa. Aferição. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Pena superior a 4 anos. Regime fechado fixado com base na hediondez do delito. Ilegalidade manifesta. Ocorrência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
1 - Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. ... ()
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438 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de execução fiscal. Reconhecimento de grupo econômico. Comprovação dos requisitos. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Na origem, a parte ora recorrente interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida na Execução Fiscal 5002951- 49.2016.8.08.0024, que reconheceu a existência de grupo econômico de sociedades denominado «Rock Burger» e, por essa razão, determinou medidas constritivas em face de diversas pessoas físicas e jurídicas. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso. ... ()
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439 - TJSP. APELAÇÃO -
Empréstimo consignado - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral - Sentença de improcedência - Recurso da parte autora. ... ()
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440 - STF. Agravo regimental na reclamação. Constitucional. Administrativo. Vereador. Processo de crime de responsabilidade de prefeito municipal. Impedimento do exercício de mandato parlamentar. Alegação de afronta ao enunciado da Súmula Vinculante 46/STF. Ausência de esgotamento das vias ordinárias. Inviabilidade de utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou de outras ações cabíveis. Ausência de aderência entre paradigma e ato reclamado. Agravo regimental desprovido.
«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, I, «l, além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-A, § 3º da, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatória, de sorte a evitar o uso promíscuo do referido instrumento processual. ... ()
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441 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MÉRITO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA a Lei 11.343/06, art. 28 - POSSIBILIDADE - CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA E PEDIDO DA DEFESA - CONTRADITÓRIO EXERCIDO - OBSERVÂNCIA - REGRA DA CORRELAÇÃO. 01.
Ausente demonstração da prática de conduta descrita no art. 33, «caput da Lei 11.343/06. Acusado que trazia consigo substância entorpecente sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, incidindo nas sanções da Lei 11.343/06, art. 28, pois presentes na descrição dos fatos exprimidos na inicial acusatória. 02. Se a desclassificação é requerida pela defesa, não há se falar em ofensa ao princípio do contraditório e tampouco em violação da regra da correlação. 03. Possibilidade de desclassificação com foco no instituto da «emendatio libelli, conforme precedentes dos Tribunais Superiores. 04. Acusado que permaneceu preso durante o curso do processo, devendo ser extinta a punibilidade pelo cumprimento da pena. ... ()
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442 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL COM FUNDAMENTO NO art. 621 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUERENTE CONDENADA COMO INCURSA NO art. 155, § 4º, II C/C 62, I, N/F 71, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO COM O REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO.
1.Revisão Criminal proposta por Elizane Souza da Cruz Pereira, com base nos arts. 621 e seguintes do CPP, referente ao processo 0027907-33.2014.8.19.0202, que tramitou perante a 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira. Pretende, em síntese, a absolvição, com fulcro nos arts. 386, I, e 626, do CPP, expedindo-se Alvará de Soltura, reconhecendo-se, ainda, o direito à indenização, a ser liquidada em momento posterior. ... ()
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443 - STJ. Tóxicos. Porte de entorpecentes para uso próprio. Infração de menor potencial ofensivo. Competência do juizado especial criminal. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 6.368/76, art. 16.
«... De início, quanto à nova disciplina referente ao delito de porte de entorpecentes para uso próprio, com o advento da Lei 11.343/2006, já se manifestou o c. Supremo Tribunal Federal, conforme se depreende do Informativo 456, «verbis: ... ()
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444 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES JÁ QUITADOS. CORTE DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.A causa. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais proposta por consumidora em face da concessionária de fornecimento de água, em razão da interrupção indevida do serviço essencial e de cobranças que alega serem indevidas. ... ()
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445 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Violação dos arts. 489, 492 e 1.022 do CPC/2015. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei local. Súmula 280/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que ficou assentado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 489, 492 e 1.022 do CPC/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF; b) o Tribunal de origem consignou: «Trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo dos associados da impetrante de não se sujeitarem ao recolhimento da contribuição de 10% destinada ao FEEF instituída pelos Lei 7.428/2016, art. 2º e Lei 7.428/2016, art. 4º quando da realização de operações que se encontram enquadradas na sistemática de recolhimento prevista no art. 3º, parágrafo único do Decreto 36.450/2004. (...) Dispõe o CF/88, art. 5º, LXIX, que será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. O direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto desde sua existência, estando apto a ser exercido no momento da impetração do mandado de segurança. No caso em tela, não se vislumbra a comprovação dos requisitos para a concessão da segurança. A Lei Estadual 7.428/16 instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (FEEF) (...) O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal foi instituído pelo citado diploma legal, com base na autorização concedida pelo Convênio CONFAZ/ICMS 42/16, consistindo em uma providência de natureza emergencial e transitória, com o fim de reequilibrar as finanças do Estado do Rio de Janeiro. A impetrante alega que demonstrou que a sistemática diferenciada de tributação para comercialização de produtos farmacêuticos instituída pelo art. 3º, parágrafo único, do Decreto Estadual 36.450/2004, por não implicar em diminuição de carga tributária, não se traduz como o benefício fiscal tipificado nos arts. 2º e 4º da Lei Estadual 7.428/2016 apto a ensejar a incidência dessa contribuição. (...) A redução de base de cálculo ou alíquota possibilitada pelo Decreto Estadual 36.450, de 29 de outubro de 2004, não exclui a qualidade de contribuinte, nem torna o sujeito passivo isento da obrigação tributária principal. Daí não se afastar do dever de prestação do valor destinado ao FEEF. Também não há que se falar em criação de imposto, uma vez que se trata do ICMS já existente, tendo sido estabelecida uma modulação temporal do benefício fiscal, de modo a reduzi-lo em 10% durante um período de tempo, mas assegurando ao contribuinte a recuperação integral de todos os valores recolhidos ao FEEF, prorrogando-se o termo final do benefício, de forma a que nenhum contribuinte sofra prejuízos. Por outro lado, importa ressaltar que a Lei Estadual 7.428/16 é objeto da Representação de Inconstitucionalidade 0063240- 02.2016.8.19.0000, perante o Órgão Especial, o qual decidiu por não ratificar a liminar anteriormente concedida e posteriormente suspendeu o andamento do feito até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5635, perante o STF, que tem como objeto idêntico diploma legal e na qual foi igualmente indeferida a liminar, pelo Ministro Luís Roberto Barroso (...) Portanto, a norma impugnada neste mandamus goza de presunção de constitucionalidade e permanece em vigor, inexistindo direito líquido e certo a ser amparado. (...) Pelo exposto, voto no sentido de conhecer do recurso e negar-lhe provimento (fls. 406-413, e/STJ); e c) para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, é necessário exceder as razões nele colacionadas, o que demanda incursão em Direito local e no contexto fático probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme a Súmula 280/STF («por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário) e Súmula 7/STJ(«A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial). ... ()
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446 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Lei de improbidade administrativa. Ex-prefeito. Inaplicabilidade da Lei 1.070/50. Princípio da proporcionalidade. Discricionariedade do julgador na aplicação das penalidades. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Legitimidade ativa do Ministério Público. CF/88, art. 129, III. Ônus de sucumbência. Parte ré. Lei 7.347/1985, art. 18 e Lei 7.347/1985, art. 19. Isenção. Descabimento. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Julgamento extra e ultra petita. Inocorrência.
«1. O «ex-prefeito não se enquadra dentre aquelas autoridades que estão submetidas à Lei 1.070/1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, podendo responder por seus atos em sede de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (RESP 764.836/SP, Relator Ministro José Delgado, Relator p/ acórdão Ministro Francisco Falcão, DJ 10/03/2008). ... ()
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447 - TJSP. PROCESSO CIVIL -
Advocacia predatória não demonstrada no caso concreto - Preliminar afastada. ... ()
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448 - STJ. Recurso especial. Ação cautelar de arresto (incidente sobre bens de terceiros) c/c pedido de desconsideração da personalidade jurídica destinada a assegurar o resultado útil de vindoura sentença arbitral. 1. Competência provisória da jurisdição estatal para conhecer de tutela de urgência que se exaure a partir da instauração da arbitragem. Inobservância, no caso 2. Cautelar de arresto incidente sobre bens de terceiros, condicionada à desconsideração da personalidade jurídica da empresa contratante, para o fim de assegurar o resultado útil da arbitragem. Necessidade de submissão da pretensão ao juízo arbitral, sob pena de a sentença ali proferida não lhes alcançar, a esvaziar a medida assecuratória. 3. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa contratante. Competência do juízo arbitral. Reconhecimento. 4. Recurso especial provido.
«1 - De modo a viabilizar o acesso à justiça, caso a arbitragem, por alguma razão ainda não tenha sido instaurada, toda e qualquer medida de urgência pode ser intentada perante o Poder Judiciário, para preservar direito sob situação de risco da parte postulante e, principalmente, assegurar o resultado útil da futura arbitragem. A atuação da jurisdição estatal, em tal circunstância, afigura-se precária, destinada apenas e tão somente à análise da medida de urgência apresentada, sem prorrogação, naturalmente, dessa competência provisória. ... ()
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449 - TJSP. HABEAS CORPUS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. (1) IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO CABÍVEL À ESPÉCIE (AGRAVO DE EXECUÇÃO). (2) IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER COMBATIDA NO BOJO DO RECURSO ADEQUADO. (3) AUSÊNCIA DE FLAGRANTE TERATOLOGIA DA DECISÃO. (4) REVOLVIMENTO PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT. (5) INDEFERIMENTO LIMINAR.
1.O «Habeas Corpus, em razão do seu caráter excepcional, não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso previsto em lei, pese embora a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores relativize a sua análise quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, abuso de poder ou quando a decisão atacada tiver sido teratológica. Em outras palavras: ressalvados os casos em que a jurisprudência admite o conhecimento do remédio heroico, a regra é a de que a ação constitucional não pode ser utilizada no lugar dos recursos de Apelação, de Recurso em Sentido Estrito, de Agravo em Execução, bem como de Revisão Criminal, de Mandado de Segurança, de Recurso Especial e de Recurso Extraordinário, sob pena de desvirtuamento do instituto (art. 5º, LXVIII). Precedentes do STF (HC 206.951-AgR/SP - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 03/03/2023; RHC 221.495-AgR/MT - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 222.597-AgR/SP - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; HC 223.421/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 27/02/2023; RHC 220.948-AgR/SC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 10/02/2023; HC 214.994-ED/RJ - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/2022 - DJe de 28/11/2022; HC 215.182-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; HC 216.777-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 16/08/2022 - DJe de 19/08/2022 e HC 210.479-AgR/DF - Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Segunda Turma - j. em 02/03/2022 - DJe de 10/03/2022) e do STJ (AgRg no HC 756.018/SP - Rel. Min. João Batista Moreira - Quinta Turma - j. em 28/02/2023 - DJe de 06/03/2023; AgRg no HC 794.016/RJ - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 14/02/2023 - DJe de 27/02/2023; HC 761.095/SP - Rel. Min. Messod Azulay Neto - Quinta Turma - j. em 13/12/2022 - DJe de 16/12/2022; HC 762.530/RS - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Redator p/ Acórdão Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 06/12/2022 - DJe de 16/12/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 18/10/2022 - DJe de 28/10/2022; HC 696.592/SP - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 03/05/2022 - DJe de 10/05/2022; AgRg nos EDcl no HC 723.589/SP - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 29/03/2022 - DJe de 01/04/2022 e AgRg no HC 700.134/AP - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 07/12/2021 - DJe de 13/12/2021). ... ()
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450 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Revisão criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria da pena. Natureza e quantidade da droga apreendida. Lei 11.343/2006, art. 42. Circunstância preponderante. Necessidade de incidência na primeira fase da dosimetria. Utilização para afastamento do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Presença de outros elementos evidenciadores da dedicação a atividade criminosa ou de participação em organização criminosa. Possibilidade. Agravo desprovido.
1 - O manejo de habeas corpus após o trânsito em julgado da condenação, visando reconhecer eventual ilegalidade na colheita de provas, importa em manejo do writ de modo indevido, com feições de revisão criminal. ... ()
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