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(DOC. VP 193.5121.4000.2100)

STF. Agravo regimental na reclamação. Constitucional. Administrativo. Vereador. Processo de crime de responsabilidade de prefeito municipal. Impedimento do exercício de mandato parlamentar. Alegação de afronta ao enunciado da Súmula Vinculante 46/STF. Ausência de esgotamento das vias ordinárias. Inviabilidade de utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou de outras ações cabíveis. Ausência de aderência entre paradigma e ato reclamado. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, I, «l», além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-A, § 3º da, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclam

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