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(DOC. VP 230.7030.9350.6718)

STJ. Processual civil e tributário. Violação dos arts. 489, 492 e 1.022 do CPC/2015. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei local. Súmula 280/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 489, 492 e 1.022 do CPC/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «Trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo dos associados da impetrante de não se sujeitarem ao recolhimento da contribuição de 10% destinada ao FE

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