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Jurisprudência sobre
concurso formal imperfeito

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Doc. VP 195.4785.9197.8420

51 - TJSP. Apelação criminal - Roubo circunstanciado - Sentença condenatória pelo art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, caput, in fine, ambos do CP.

Recurso de Weslley buscando a fixação da pena-base no mínimo legal e a fixação de regime inicial mais brando. Recurso de Rafael buscando a absolvição por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena-base no mínimo legal; b) afastamento da aplicação cumulativa das causas de aumento de pena previstas no, II do § 2º e, I do § 2º-A, ambos do CP, art. 157; c) redução da fração de exasperação em virtude de apenas duas majorantes; d) reconhecimento do concurso formal próprio; e) fixação de regime inicial mais brando; f) substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; g) concessão do benefício da justiça gratuita. Recurso de Rodrigo buscando a fixação da pena-base no mínimo legal, a preponderância da atenuante da confissão espontânea em concurso com agravantes, a fixação de regime inicial mais brando, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a dispensa do pagamento dos dias-multa, bem como a concessão do benefício da justiça gratuita. Materialidade e autoria comprovadas - Confissão dos acusados em juízo - Vítimas que reconheceram os réus - Testemunha que apresentou versão harmônica - Condenação como medida de rigor - Reconhecimento das causas de aumento consistentes em concurso de pessoas, emprego de arma fogo e restrição da liberdade das vítimas, conforme prova testemunhal segura. Dosimetria - Penas-bases justificadamente fixadas acima do mínimo legal - Na segunda fase, foi reconhecida a circunstância atenuante da confissão espontânea para os três acusados e a da menoridade relativa apenas para Rafael - Na derradeira etapa, justificada majoração das penas, diante de três causas de aumento. Aplicação do art. 68, parágrafo único, do CP. Reconhecimento do concurso formal perfeito no caso em comento. Redução da reprimenda aplicada. Manutenção da pena pecuniária aplicada cumulativamente à sanção corporal. Regime inicial fechado mantido, eis que justificado. Impossibilidade de substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos por falta de amparo legal. Inviável a isenção de custas - Matéria que será melhor analisada pelo MM. Juízo das Execuções. Recursos Defensivos parcialmente providos. Redução das reprimendas aplicadas.

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Doc. VP 204.5036.5417.8520

52 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO MATERIAL. APELANTE QUE CONDUZIA MOTOCICLETA SEM PLACA, TENDO O CHASSI E NUMERAÇÃO DO MOTOR SUPRIMIDOS, COM O ADOLESCENTE CORREPRESENTADO NA GARUPA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, PUGNANDO, PRELIMINARMENTE, PELA DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS DELITOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: I) A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA; II) A APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PERFEITO, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70; III) A EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA; IV) A DETRAÇÃO DA PENA; V) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS.

1-

Preliminar que restou prejudicada ante da análise do mérito. ... ()

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Doc. VP 911.9379.3009.6948

53 - TJRJ. Apelação criminal. Lei 10.826/03, art. 14 e ECA, art. 224-Bn/f do art. 70, caput, parte final, do CP. Recurso defensivo. Autoria delitiva induvidosa. O corréu confessou o porte compartilhado da arma de fogo e teve prescrita a pretensão punitiva, enquanto o ora apelante tornou-se revel. Porém, destaca-se a confissão do apelante em sede policial. Testemunho firme dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante. Dosimetria revista. O aumento da pena-base não se justifica pelo fato de estar a arma municiada, porque tal seria uma circunstância normal e esperada, não escapando da natureza do tipo, e, consequentemente, é incapaz de ensejar majoração, por si só. Quanto ao delito de corrupção de menores, resta provado e não há discussão no recurso quanto à isto, porém, deve ser adotado o concurso formal perfeito, daí porque incide a fração de 1/6 sobre a pena fixada para o delito de porte ilegal de arma. Afasta-se, portanto, o concurso material adotado pelo douto sentenciante. Regime aberto e substituição de pena concedida, tendo em vista a primariedade técnica. Revogação da prisão preventiva decretada na sentença, eis que o réu respondeu ao processo em liberdade e a revelia, por si só, não autoriza o recolhimento à prisão antes de formada a culpa em definitivo, sobretudo porque cuida-se de delito ocorrido em 2017. Provimento parcial.

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Doc. VP 103.1674.7477.5700

54 - TRT2. Servidor público. Celetista admitido sem concurso público sob a égide da Emenda Constitucional 01/69. Verificação da regularidade da contratação segundo a ordem jurídica então vigente. Ato jurídico perfeito. Reconhecimento da estabilidade prevista pelo CF/88, art. 41. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 37, II.

«A Emenda Constitucional 01/69, em seus arts. 97, 100, 103, 106 e 109, introduziu modificações na ordem jurídico-constitucional então vigente, mitigando a necessidade de aprovação em prévio concurso público para a assunção de cargos públicos, através de exceções estabelecidas em lei, delegando aos Chefes do Executivo competência para legislar acerca da investidura nos cargos, regime jurídico e aquisição de estabilidade.Constatando-se que a admissão no serviço público, ainda que sem prévia aprovação em concurso público, foi realizada de forma regular, segundo a ordem jurídica vigente à época, e, em razão da ausência de normas expressas que disciplinem a transição em razão do advento da Constituição Federal de 1988, deve ser reconhecida a validade da contratação, que se trata de ato jurídico perfeito, protegido pelo CF/88, art. 5º, XXXVI. De corolário, deve ser reconhecida a estabilidade de que trata o CF/88, art. 41, ficando a dispensa condicionada à observância, pela Administração Pública, dos requisitos constantes do referido art.o 41, § 1º, e seus incisos, da CF/88.... ()

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Doc. VP 157.7404.9000.0400

55 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário. Mandado de segurança. Concurso público. Desistência de candidato convocado. Vaga correlata não prevista originalmente no edital. Direito subjetivo do candidato classificado imediatamente após. Existência.

«1. Embora exista diferença entre as situações fático-jurídicas daqueles que se encontram classificados imediatamente após o candidato desistente de vaga disponibilizada no edital do concurso e aqueles classificados fora das vagas ofertadas, deve-se reconhecer que o ato administrativo que convoca candidato para preencher outras vagas, oferecidas após o preenchimento daquelas previstas pelo edital, gera o mesmo efeito do ato de convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, quando há desistência. ... ()

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Doc. VP 242.4884.8111.4148

56 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE CHAVE FALSA NA FORMA TENTADA - RÉU REINCIDENTE QUE DESTRUIU A JANELA DE VEÍCULO PARADO NO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO, MAS FOI IMPERITO EM DESLIGAR O ALARME E PRONTAMENTE ACIONAR O CARRO, POSSIBILITANDO A EFICAZ INTERVENÇÃO DA POLÍCIA MILITAR, ACIONADA PELA VÍTIMA QUE ASSISTIU A TODA INVESTIDA CRIMINAL DE DENTRO DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - DOSIMETRIA DA PENA QUE NÃO PODE SER RECALCULADA - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 210.8150.7145.6369

57 - STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Prazo decadencial. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Alínea «c". Não demonstração da divergência.

1 - O Tribunal de origem, soberano na análise de fatos e provas, consignou as seguintes premissas fáticas: «(...) a inicial assenta que o prazo final do concurso em foco, - 7º Concurso para servidor do Ministério Público da União no Estado de Sergipe, de técnico do MPU/apoio técnico-administrativo/administração -, para efeito de nomeação, apresenta como data o dia 19 de junho de 2017, destacando que a última nomeação, entre o número de dez, ocorreu em dezembro de 2015, acrescentando-se, na composição do cenário, a presença da Lei 13.316, de 20 de julho de 2016, que diminuiu o prazo para remoção de servidores de outros Estados para apenas um ano - antes, era de três anos. Então, a inicial dirige seus torpedos para a diminuição de tempo [de três anos para um], como se colhe da seguinte assertiva: Desta forma, resta claro que a regra que autoriza a nomeação nacional e com o mínimo de apenas um ano de permanência no local de origem não deve ser aplicada para os aprovados no 7º concurso, uma vez que viola ato jurídico perfeito por ter o impetrante sido aprovado nos moldes do Edita! do concurso. Por aí se verifica, sem sombra de dúvida, que se o combate é a norma que diminuiu o prazo, para remoção de servidor de outro Estado da Federação, para o de Sergipe, de três anos de exercício no cargo, para apenas um ano, diminuição que tem o carimbo da Lei 13.316, evidentemente que, ao intentar o presente mandado de segurança, em 5 de julho de 2017, quase um ano depois, o prazo de cento e vinte dias já tinha, de muito, se esvaído. E essa direção parece ser a mais consentânea com a inicial, na medida em que, como pedido alternativo, o impetrante, ora apelante, se volta para o cancelamento do Concurso de Remoção 10/2016, justamente em função da redução do tempo de serviço de qualquer servidor interessado, dce outro Estado da Federação, para Sergipe, para apenas um ano, diminuição que trouxe a chancela da mencionada Lei 13.316. Poder-se-ia argumentar que o prazo de cento e vinte dias nasce com o encerramento do prazo para nomeação, previsto para o dia 19 de junho de 2017, de modo que o ato da autoridade coatora seria omissivo, na medida em que deixou, até então, de efetuar qualquer nomeação, o que, aliás, não o faz desde dezembro de 2015. No entanto, a inicial não a combate, centralizando os seus disparos tão só na diminuição do prazo para remoção de servidor de outra unidade da Federação para Sergipe. O prazo de cento e vinte dias foi. portanto, ultrapassado, o que impossibilita, completamente, o uso do remédio heróico (fl. 642-643, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 187.9816.1119.7116

58 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 155, § 4º, IV DO C.P. E LEI 8.069/1990, art. 244-B. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. DEFESA CONFORMADA COM O JUÍZO DE REPROVAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO RÉU APELADO, TAMBÉM, PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. O S.T.J. NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº. 1.127.954/DF, CONSOLIDOU ENTENDIMENTO DE QUE O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, PREVISTO NO Lei 8.069/1990, art. 244-B, POSSUI NATUREZA FORMAL, NÃO SENDO NECESSÁRIA À SUA CONFIGURAÇÃO A PROVA DA EFETIVA E POSTERIOR CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE, SENDO SUFICIENTE A COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO INIMPUTÁVEL EM PRÁTICA DELITUOSA NA COMPANHIA DE MAIOR DE 18 (DEZOITO) ANOS. (AGRG NO RESP 1371942/SP, REL. MINISTRO JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, JULGADO EM 28/05/2013, DJE 11/06/2013).

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Ab initio, importa frisar que, a materialidade do crime de furto está devidamente demonstrada pelo Auto de prisão em flagrante e Auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional às fls. 20/22, registro de ocorrência de fls. 04/06. A autoria, também, se mostra sobejamente demonstrada, diante das provas coligidas nos autos, principalmente pelos depoimentos das testemunhas policiais bem como o da lesada, Claudia Regina da Silva de Almeida, a qual reconheceu o apelado, assim como o adolescente, J. C. O. L. dos S. logo após a prisão e apreensão dos mesmos, reiterando tal reconhecimento formalmente em juízo, resultando inequívoco que o mesmo praticou o delito de furto, em concurso de pessoas, com o adolescente alhures indicado, fato este com o qual a Defesa se conformou. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7294.3665

59 - STJ. Recurso ordinário. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação dentro do número de vagas dispostas no certame. Ausência de direito à nomeação. Existência de situação excepcional devidamente motivada pela administração pública. Inexistência de ilegalidade. Impossibilidade de suspensão do mandado de segurança.

1 - Na origem, cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Governador do Estado de São Paulo e da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo, afirmando o impetrante ter sido aprovado em concurso público para o provimento de 5000 cargos de oficial administrativo nas Organizações Policiais Militares, tendo se classificado na 56º vaga; contudo, até o momento não foi nomeado (fl. 420, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 148.1011.1001.7400

60 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Contratação irregular. Exercício durante longo lapso temporal na função de gari. Ausência de concurso público. Nulidade da contratação. Enriquecimento sem causa da administração municipal. Direitos imperativos e invioláveis.

«1. À partida, faço uma breve contextualização fática para um perfeito entendimento da demanda. Pois bem. Messias Severino do Nascimento ingressou com ação ordinária em face do município de Santa Maria do Cambucá afirmando que teria sido contratado verbalmente para desempenhar a função de Gari desde maio de 1990, prestando serviços das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00, laborando de segunda a sábado, sendo demitido em janeiro de 2005, sem o recebimento de diversas verbas salariais e seus consectários. 2.Dentro desse contexto, passo a apreciar o caderno processual em sede de reexame necessário tendo em vista que o apelo voluntário não satisfaz o requisito de admissibilidade correspondente à tempestividade.Pois bem. O autor afirmou que prestava serviços no município mesmo sem ter prestado concurso público, firmando apenas um contrato verbal. É verdade que a admissão nos quadros do serviço público deve respeitar as regras estampadas no CF/88, art. 37 de 1988, que prevê a regra do concurso público, em respeito aos princípios legalidade, impessoalidade e moralidade. Contudo, a inobservância do concurso público deverá pesar apenas sobre os ombros do administrador municipal, que, em verdadeira burla do regime constitucional, deixa de adotar o sistema idealizado pelo constituinte. Os artifícios jurídicos perpetrados pelo administrador público não poderiam retirar a obrigação e a responsabilidade pela contraprestação devida àquele que executa os serviços. Deveras, a atuação nos moldes narrados nestes autos e a ausência da contraprestação resultaria em patente enriquecimento ilícito por parte do ente municipal, violando os princípios basilares estampados na carta da república. 3.Não se quer negar a nulidade do liame jurídico entabulado com o autor, mas isto não poderia frustrar os direitos vindicados nesta ação. Deste modo, creio que o ponto a ser analisado diz respeito aos efeitos jurídicos que se irradiam da relação estabelecida desde 1990 até dezembro de 2004, perdurando por um longo período do qual não poderá acarreta prejuízo para o recorrido. Ora, existindo a prestação do serviço, os dias trabalhados devem ser devidamente remunerados, como decorrência lógica do trabalho realizado. 4.Avançando no exame do caderno processual, passo a apreciar as declarações prestadas pelas testemunhas. Pois bem. Rejane Damiana de Lima afirmou à fl. 41 que o recorrido ingressou no município em 1990, exercendo a função de gari, com jornada de trabalho de segunda a sábado, tendo deixado o labor em 2005. Asseverou também que o autor laborava sem o equipamento adequado. A 2º testemunha Sr. Josias Laurentino da Silva afirmou que o apelado laborava como Gari e teria procurado a prefeitura para resolver a situação. (fls. 41 /42)Nesse caminhar, é possível perceber que o autor realmente trabalhou para o município, apesar da burla ao regime do concurso público. De mais a mais, dispensado o autor, este faz jus à remuneração correspondente ao trabalho exercido com seus consectários legais. Os direitos tratados nestes autos são imperativos, invioláveis e de observância obrigatória pelo Poder Público. 5.Em tempo, é possível firmar que são devidas as verbas previstas no estatuto municipal, em respeito à isonomia, sendo uma medida para garantir o que é de direito do autor, ora apelado. Do Estatuto dos Servidores se extrai o seguinte regramento:.rt. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores da administração municipal: III - retribuição pecuniária básica não inferior ao salário mínimo nacional; IV - gratificação natalina; IX - gozo de férias anuais remuneradas, com pelo menos, 1/3(um terço) a mais da retribuição normal..rise-se que o magistrado de primeiro grau confeccionou detalhada análise das verbas devidas com a incidência da prescrição sobre as parcelas anteriores a junho de 2000, vez que a ação foi ajuizada em junho de 2005. ... ()

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Doc. VP 472.9551.7984.7238

61 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV E LEI 8.069/1990, art. 244-B (E.C.A.), N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB OS ARGUMENTOS DE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE DELITOS, EM DETRIMENTO DO CÚMULO MATERIAL, APLICADO NA CONDENAÇÃO, A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Jefferson de Sena Alves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Japeri, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B, n/f do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, absolvendo-o da imputação pela prática do crime de resistência, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais, concedido o direito de apelar em liberdade. ... ()

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Doc. VP 343.3223.8968.0611

62 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de roubo (2x) majorado pelo concurso de agentes e corrupção de menores, com pena final para Erionaldo José da Conceição da Silva, Vinícius Santos do Carmo e Yuri Rodrigues da Silva Costa em 09 (nove) anos de reclusão, em regime fechado, e multa de 96 (noventa e seis) dias à razão unitária mínima legal. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7313.6476

63 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Falta de fundamentação do acórdão recorrido. Não ocorrência. Tema 339/STF. Ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição. Tema 895/STF. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa . Tema 660/STF. Ausência de repercussão geral. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Decisão agravada que aplica o tema 784/STF. Agravo não provido.

1 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). ... ()

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Doc. VP 193.3981.3000.4300

64 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Ofensa ao art. 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV. Violação constitucional reflexa. Infringência ao princípio da legalidade. Óbice da Súmula 636/STF. Reapreciação de provas e de regras de edital de concurso público. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. ... ()

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Doc. VP 200.7771.1000.7000

65 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Violação a CF/88, art. 5º, LIV e LV. Ofensa constitucional reflexa. Exame de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF. Reapreciação de provas e de cláusulas do edital do concurso público. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. ... ()

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Doc. VP 301.1435.3828.7174

66 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, II, III E IV, (TRÊS VEZES) E ART. 121, § 2º, S II

e IV C/C ART. 14, II, E ART. 29, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS POR MOTIVO TORPE, POR MEIO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E UTILIZAÇÃO DE MEIO CRUEL E, TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR MEIO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, PUGNANDO A REVISÃO DOSIMÉTRICA E PREQUESTIONANDO A MATERIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, ADUZINDO SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, EM RELAÇÃO A CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA, REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE MEIO CRUEL, E, QUANTO À DOSIMETRIA SANCIONATÓRIA, REQUER O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA REFERENTE À CULPABILIDADE DO RÉU, EM DECORRÊNCIA DA PREMEDITAÇÃO. ... ()

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Doc. VP 254.3348.4822.0118

67 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO ESTADO DA BAHIA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RÉ, OUTRORA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDORA NÃO ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. AGRINC-105100-93.1996.5.04.0018. SERVIDORA APOSENTADA PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO. EXCEPCIONAL HIPÓTESE DE MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA PELO DECURSO DO TEMPO. PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO PRESTÍGIO À BOA-FÉ E AO ATO JURÍDICO PERFEITO. ADPF 573 E TEMA 1.254 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 1426306).

1. A ré, reclamante na ação matriz, foi contratada sem concurso público menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, não sendo, portanto, detentora da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 2. A decisão rescindenda concluiu pela irregularidade da transmudação do regime jurídico e condenou o Estado ao pagamento do FGTS a partir da data da transmudação. 3. O acórdão recorrido acolheu o pedido de rescisão formulado pelo Estado da Bahia para, considerado regular a transmudação de regime jurídico, rescindir o acórdão objurgado e, em juízo rescisório, decretar a prescrição total da pretensão deduzida na reclamação trabalhista matriz, o que ensejou a interposição do presente recurso ordinário pela ré, outrora reclamante. 4. A decisão rescindenda, que considerou irregular a transmudação de regime jurídico da reclamante (não concursada e não estabilizada nos termos do ADCT), está em harmonia com a pacífica jurisprudência desta Corte, fixada no julgamento da AgrInc-105100-93.1996.5.04.0018, circunstância que determinaria o provimento do recurso ordinário interposto pela ré, para reformar o acórdão recorrido e rejeitar o pedido de rescisão. 5. Entretanto, o caso dos autos contém uma peculiaridade que o distingue e o afasta da regra geral disciplinada pela tese fixada na AgrInc-105100-93.1996.5.04.0018, qual seja a circunstância de a reclamante ter obtido aposentadoria pelo regime próprio dos servidores do Estado. 6. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 573, reafirmou a sua jurisprudência no sentido da invalidade da transmudação de regime jurídico de servidor não concursado e não detentor da estabilidade prevista no art. 19 do ADTC, bem como fixou a tese de que, exclusivamente os servidores detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998) são admitidos no regime próprio de previdência social dos entes federativos. 7. Todavia, em observância aos valores constitucionais da segurança jurídica, excepcional interesse social e boa-fé, o Supremo Tribunal Federal ressalvou dos efeitos dessa decisão os aposentados e aqueles que tenham implementado os requisitos para aposentadoria . 8. Na conclusão do julgamento da citada ADPF, assim decidiu a Suprema Corte: «33. Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para conferir interpretação conforme a Constituição aa Lei 4.546/1992, art. 9º, do Estado do Piauí, de modo a excluir do regime próprio de previdência social daquele ente federativo todos os servidores públicos não detentores de cargo efetivo, ou seja, os servidores públicos admitidos sem concurso público, inclusive aqueles abrangidos pelo art. 19 do ADCT-CF/88, correspondente ao art. 17 do ADCT da Constituição do Piau. Por arrastamento, declaro a inconstitucionalidade da Lei 4.546/1992, art. 5º, IV, do Estado do Piauí. Ressalvo dos efeitos da decisão os aposentados e aqueles que tenham implementado os requisitos para aposentadoria até a data da publicação da ata de julgamento, mantidos estes no regime próprio dos servidores do referido estado (sem grifo no original). 9. Esse mesmo entendimento foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE-1426306 (Tema 1.254), no qual foi fixada a seguinte tese: «Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público, ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios « (sem grifo no original), cuja ata de julgamento foipublicada em 17/6/2024. 10. A ratio decidendi adotada pelo Supremo Tribunal Federal nos referidos precedentes vinculantes deve ser aplicada em todos os casos em que se discute a validade da transmudação do regime jurídico dos servidores contratados sem concurso. 11. Dessa forma, já se encontrando aposentada a ré quando do julgamento da ADI 573, o acórdão recorrido, que acolheu o pedido de rescisão da decisão que considerou irregular a transmudação de regime jurídico, deve ser mantido, ainda que por fundamento diverso. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 200.8740.3000.3800

68 - STF. Agravo interno em mandado de segurança. Deliberação impugnada que se insere no âmbito das atribuições constitucionais do Tribunal de Contas da União. Exigência de concurso público para admissão de empregados por empresa estatal de terceiro grau. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada controlada por subsidiária integral do banco do Brasil. Administração pública indireta. Submissão a regime de direito privado com derrogações de direito público.

«1 - No exercício da missão constitucional de auxilar o Congresso Nacional na atividade de controle externo, o Tribunal de Contas da União está incumbido de fiscalizar órgãos e entidades da administração federal direta e indireta. ... ()

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Doc. VP 140.9094.4002.2200

69 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. 1. Nulidade. Falta de intimação do advogado constituído pelo réu para a sessão de julgamento do writ originário. Ausência de pedido expresso nos autos. 2. Falta de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia. Supressão de instância. 3. Tentativa de estelionato. Concurso de pessoas. 4. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Ausência de justa causa. Necessidade de exame aprofundado das provas. Impossibilidade. 5. Recurso improvido.

«1. É entendimento consolidado o de que deve ser garantido à defesa o direito de comparecer à sessão de julgamento do habeas corpus e sustentar oralmente as razões da impetração, quando expressamente requerido. o que não ocorreu na hipótese em exame. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.4200

70 - STJ. Recurso especial criminal. Agravo em recurso especial. Violação ao CP, art. 70, 1ª parte. Negativa de vigência aos CP, art. 18, 2ª parte, CP, art. 69 e CP, art. 70, 2ª parte. Erro na execução. Aberratio ictus. Erro na execução do crime (CP, art. 73). Dolo eventual. Análise que demanda reexame fático e probatório. Impossibilidade. Agravo em recurso especial a que se nega provimento. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... VOTO VENCIDO. No tocante ao agravo de instrumento interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ouso divergir de ambos os colegas, no sentido de que a reforma do acórdão quanto ao concurso de crimes demandaria o reexame de provas. ... ()

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Doc. VP 208.6039.0722.2834

71 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E DE RESISTÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33 E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E art. 329, C/C art. 29, AMBOS DO CP, N/F DO CP, art. 69). RÉU, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OUTRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, GUARDAVA E TINHA EM DEPÓSITO, 146G DE MACONHA, EM 78 EMBALAGENS; 199G DE COCAÍNA, EM 67 EMBALAGENS, ALÉM DE 30G DE CRACK, EM 52 EMBALAGENS. APELANTE PORTAVA 01 ARMA DE FOGO MUNICIADA, DO TIPO REVÓLVER, CALIBRE 38, COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. NA MESMA OCASIÃO, O DENUNCIADO ASSOCIOU-SE COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, INTEGRANTES DO COMANDO VERMELHO - CV, PARA A PRÁTICA DO CRIME TRÁFICO DE ENTORPECENTES NA LOCALIDADE. EM RESISTÊNCIA À DILIGÊNCIA POLICIAL, O COMPARSA DO RÉU EFETUOU DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA O AGENTE, RESULTANDO EM SUA FUGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 06 (SEIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INCIALMENTE FECHADO, E 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO. ABSOLVIDO QUANTO AO CRIME ASSOCIATIVO, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NOS RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A PRISÃO DO RÉU. SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO Da Lei 11343/06, art. 33 PARA AQUELE PREVISTO NO art. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, A APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PERFEITO, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES QUE RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA, EIS QUE ALINHADO AOS OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DOS AUTOS. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELO RÉU, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE ARRECADADO. APELANTE PORTAVA UMA ARMA DE FOGO, CONDUTA INCOMUM PARA UM MERO USUÁRIO. NO CASO EM TELA, O EMPREGO DE ARMA DE FOGO É INCONTESTE. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE INFERE SUA UTILIZAÇÃO, DE FORMA COMPARTILHADA, COMO PARTE DO PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA PARA O SUCESSO DA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIME DE RESISTÊNCIA QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. COMPARSA NÃO IDENTIFICADO, AO PERCEBER QUE O RÉU SERIA PRESO, EFETUOU DISPARO DE ARMA DE FOGO NA DIREÇÃO DOS POLICIAIS E EMPREENDEU FUGA. IRRELEVANTE SABER QUEM ATIROU CONTRA OS POLICIAIS. COAUTORIA, CONFORME O CP, art. 29. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, BEM COMO A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO Da Lei 11343/06, art. 28. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, A PENA DO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33 FOI EXASPERADA EM 1/6, EM RAZÃO DA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS, O QUE DEVE SER MANTIDO, ALCANÇANDO 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES GENÉRICAS. INCABÍVEL A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, SENDO O RÉU PRESO NA POSSE DE ARMA DE FOGO, DEVIDAMENTE MUNICIADA, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, A FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA, JÁ DESTINADA AO COMÉRCIO VIL, COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO «COMANDO VERMELHO E O LOCAL DA PRISÃO. STJ FIXOU POSICIONAMENTO NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DA VALORAÇÃO DA APREENSÃO DE ARMA DE FOGO, NO MESMO CONTEXTO DO TRÁFICO, COMO FUNDAMENTO INDICATIVO DE DEDICAÇÃO DO RÉU À ATIVIDADE CRIMINOSA, O QUE POSSIBILITA O AFASTAMENTO DA MINORANTE. INCIDE, ENTRETANTO, NA TERCEIRA FASE, A CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.343/06, art. 40, IV, AUTORIZANDO O AUMENTO NO PERCENTUAL DE 1/6, CONCRETIZANDO-A EM 06 (SEIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA. PARA O DELITO DE RESISTÊNCIA, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA ETAPA, OBSERVA-SE A AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «B, DO CP, ELEVANDO-SE A REPRIMENDA EM 1/6, FIXANDO-A EM 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, DEFINITIVA. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL, UMA VEZ QUE EMBORA OCORRIDOS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO, OS DELITOS DE RESISTÊNCIA E TRÁFICO DE DROGAS FORAM PRATICADOS MEDIANTE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ADEMAIS, TAL RECONHECIMENTO PREJUDICARIA O APELANTE. APLICANDO-SE A REGRA DO CONCURSO MATERIAL, A PENA ALCANÇA 06 (SEIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA E 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO. AQUI CONSTATA-SE ERRO NO SOMATÓRIO DAS PENAS. MAGISTRADO NÃO CONSIDEROU OS 10 DIAS DE DETENÇÃO FIXADOS NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DO DELITO DE RESISTÊNCIA, SITUAÇÃO QUE SE ETERNIZA EM SE TRATANDO DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. MANTIDO O REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA DO DELITO DE TRÁFICO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E QUANTUM DE PENA. art. 33, §2º, ALÍNEA «A, E § 3º, DO CÓDIGO PENAL. FIXADO O REGIME ABERTO PARA O DELITO DE RESISTÊNCIA. A PRETENSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS DEVE SER DIRECIONADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RÉU PERMANECEU PRESO CAUTELARMENTE DURANTE TODA A INSTRUÇÃO, NÃO HAVENDO ALTERAÇÃO FÁTICA A JUSTIFICAR SUA SOLTURA NESSE MOMENTO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 983.3363.5906.4547

72 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS: APELANTE 1 - BUSCA A ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO NÃO TER SIDO PRODUZIDA NOS AUTOS QUALQUER PROVA DE QUE EFETIVAMENTE TENHA PRATICADO A SUBTRAÇÃO DESCRITA NA EXORDIAL, MORMENTE PORQUE O RECONHECIMENTO CONFIGURA PROVA ILEGAL, VEZ QUE NÃO FOI OBEDECIDO O DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, NEM NA DP OU EM JUÍZO. E, EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PLEITEIA O AFASTAMENTO DA CAUSA AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS, FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, A CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APELANTE 2 - SUSCITA A INÉPCIA DA DENÚNCIA, ALÉM DA ILEGALIDADE DOS RECONHECIMENTOS REALIZADOS TANTO EM SEDE POLICIAL, COMO EM JUÍZO, PARA FIRMAR A AUTORIA DELITIVA. NO MÉRITO, ALEGA CONTRADIÇÕES NAS VERSÕES TESTEMUNHAIS, DENOTANDO A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PLEITEIA O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES, A FIXAÇÃO DA PENA EM SEU PATAMAR MÍNIMO LEGAL, INCLUINDO A PENA DE MULTA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, COM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POR FIM, POSTULA PELA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. APELANTE 3 - BUSCA A ABSOLVIÇÃO AO ARGUMENTO DA PRECARIEDADE DAS PROVAS, EM DESTAQUE, A AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PELAS TESTEMUNHAS COMO UM DOS AUTORES DO DELITO E A DIVERGÊNCIA DESSAS NARRATIVAS. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PLEITEIA O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES, PELA NÃO PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NO EVENTO E, POR FIM, A CONCESSÃO DO DIREITO A RECORRER EM LIBERDADE. APELANTE 4 - BUSCA A ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA INVALIDADE DOS RECONHECIMENTOS REALIZADOS TANTO EM SEDE POLICIAL, QUANTO EM JUÍZO, PARA FIRMAR A AUTORIA DELITIVA, BEM COMO EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DE PROVAS, MORMENTE PORQUE A VÍTIMA INGERIU BEBIDA ALCOÓLICA, O QUE A IMPOSSIBILITARIA IDENTIFICAR SEUS AGRESSORES. ALEGA QUE NEM MESMO SE ENCONTRAVA NO LOCAL E EM MOMENTO ALGUM CONTRIBUIU PARA TAIS FATOS NARRADOS NA INICIAL ACUSATÓRIA, TENDO EM VISTA QUE LOGO QUE CITADO REQUEREU IMAGENS DE CÂMERAS DO ESTABELECIMENTO ONDE SE ENCONTRAVA NO DIA DOS FATOS, BEM COMO AINDA JUNTOU AOS AUTOS MULTA DE TRÂNSITO, APLICADA NO MESMO DIA DO ROUBO, QUE DEMONSTRAVA DE FORMA CABAL QUE SE ENCONTRAVA HÁ MAIS DE 34 KM DE DISTÂNCIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA FIGURA DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, COM A REDUÇÃO DA PENA EM SEU PATAMAR MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

QUESTÕES PRELIMINARES.

Do direito de recorrer em liberdade (Apelantes 1, 2 e 3). ... ()

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Doc. VP 662.7533.4694.3308

73 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. ELABORAÇÃO DE CÁLCULO DIFERENCIADO DAS PENAS, PARA FINS DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL.

I.

Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1002.2400

74 - TJPE. Penal. Roubo. Materialidade e autoria configuradas. Confissão espontânea. Dosimetria rregular. Recurso a que se nega provimento. Unanimidade.

«1. A autoria e a materialidade delitiva se afiguram inequívocas, sendo certo que o apelante praticou a conduta típica do artigo 157, § 2º, I e II, c/c CP, art. 70 Brasileiro. ... ()

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Doc. VP 220.8161.1199.2169

75 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Protesto por novo Júri. Sentença proferida após a promulgação da Lei 11.689/2008. Continuidade delitiva. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Agravo regimental não provido.

1 - O recurso de protesto por novo júri - extinto com a reforma legislativa operada pela Lei 11.689 e 9 de junho de 2008 - era cabível nas hipóteses em que a pena fosse estabelecida em patamar superior a vinte anos. O requisito objetivo era alcançado nas hipóteses de concurso formal perfeito ou crimes cometidos em continuidade delitiva. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9008.6900

76 - TJPE. Seguridade social. Recurso de agravo de apelação cível. Constitucional. Administrativo. Contrato de trabalho por necessidade excepcional. Posterior efetivação no cargo por concurso público. Descontos previdenciários ilícitos durante o contrato temporário. Preliminar de ilegitimidade passiva do município da vitória de santo antão. Rejeição. Prejudicial de prescrição. Rejeição. Recurso improvido. 1.cuida-se de recurso de agravo interposto em face de decisão terminativa proferida por esta relatoria (fls. 451/455), na qual foi dado provimento ao recurso de apelação apenas para determinar a correta aplicação dos juros de mora e da correção monetária. O agravante sustenta, em síntese, a ilegitimidade passiva do município quanto aos supostos descontos indevidos a título de contribuição previdenciária; b) que o Código Civil detém um prazo prescricional mais benéfico à Fazenda Pública.

«2. À partida, faço uma breve contextualização fática para um perfeito entendimento da demanda. ... ()

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Doc. VP 211.0130.9411.5139

77 - STJ. Processo penal. Penal. Operação lava jato. Voto vista. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Memoriais. Pleito de reconhecimento da incompetência da 13ª Vara federal de Curitiba. Incompetência territorial. HC 193.726. Julgado do STF. Reexame do conjunto fático probatório presente nos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Incompetência em razão da matéria. Conexão entre crimes comuns e eleitorais. Inovação recursal. Atipicidade das condutas. Dosimetria das penas. Crime continuado e concurso formal. Habeas corpus e recurso especial. Reiteração de pedidos. Prejudicialidade. Embargos de declaração. Inconformismo com os fundamentos decisórios. Via inadequada. Competência territorial e funcional. Ausência de critérios de fixação por prevenção. Foro por prerrogativa de função. Nulidade. Inocorrência. Designação de audiência instrutória. Necessidade de aguardar prévia apresentação de resposta a acusação. Nulidade. Não configuração. Concessão de entrevista pelo magistrado a órgão da imprensa após o julgamento da causa. Suspeição. Nulidade. Ausência de demonstração do vício processual. Direito de livre expressão. Exercício nos termos da legislação em vigor. Ordem na realização dos interrogatórios dos corréus. Violação ao CPP, art. 400. Inocorrência. Princípio da segurança jurídica. Resguardo. Necessidade. Princípio da congruência entre a imputação e a sentença. Violação. Inexistência. CPP, art. 155 e Lei 12.850/2013, art. 4º. Análise do conjunto probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. CPP, art. 387, IV. Alcance do dispositivo. Norma eminentemente processual. Aplicação imediata. Cobrança antecipada da multa e do valor mínimo indenizatório. Overrruling jurisprudencial quanto ao cumprimento das penas privativas de liberdade. Necessidade de extinção das vias recursais. Voto-vista divergente do exmo. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Exasperação da pena-base. Redução de ofício. Parâmetro de 1/6 (um sexto) para cada circunstância judicial negativa.

I - O Agravo Regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 954.5278.6901.5695

78 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, REALIZADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA E EM DESVIO DE FINALIDADE DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Victor Yago de Oliveira Ribeiro Damasceno, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis (index 84753827 ¿ PJE), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 2.400 (dois mil e quatrocentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, suspenso o pagamento, contudo, em razão da concessão de gratuidade de justiça, mantida a custódia cautelar. ... ()

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Doc. VP 279.4033.3580.0675

79 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006; E ART. 329, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, ESTES DO CÓDIGO PENAL. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DE RESISTÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO C.P.P. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS, ORA RECORRIDOS, PELA PRÁTICA DOS DELITOS EM TESTILHA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Madureira ¿ Comarca da Capital, na qual julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu os réus recorridos, Eduardo dos Santos Rangel e Lucas de Lima, da imputação de prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, e no art. 329, caput, tudo n/f do art. 69, estes dois últimos do CP, com fundamento no CPP, art. 386, VII. ... ()

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Doc. VP 340.3636.0409.8209

80 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. LEI 12.850/13, art. 2º, CAPUT E art. 171, CAPUT, DUAS VEZES, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. APELO MINISTERIAL BUSCANDO A MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASE DE AMBOS OS DELITOS, EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS E, QUANTO AO DELITO PREVISTO NA LEI 12.850/2013, EM VIRTUDE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. A DEFESA REQUER, PRELIMINARMENTE, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU, ANTE A AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, PREVISTA NO § 5º DO CODIGO PENAL, art. 171, INSERIDO PELA LEI 13.964, DE 24/12/2019. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO INVOCANDO O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE O RECONHECIMENTO DA PRIMARIEDADE, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E A DETRAÇÃO DA PENA.

I. CASO EM EXAME: 1.

Réu condenado pela prática dos delitos de organização criminosa e estelionato (duas vezes), em continuidade delitiva. Inconformismo ministerial e defensivo quanto à dosimetria aplicada. Preliminar aduzida pela Defesa, pela extinção da punibilidade quanto ao delito de estelionato por ausência de representação da vítima. Quanto ao mérito, pede a absolvição, por alegada insuficiência probatória. Pleitos subsidiários de afastamento da reincidência, abrandamento do regime prisional, aplicação de pena substitutiva e detração penal. ... ()

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Doc. VP 491.8754.6548.7526

81 - TJSP. APELAÇÃO -

Art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, do CP - Réu condenado a 13 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 35 dias-multa, no valor unitário mínimo - Autoria e materialidade comprovadas e não impugnadas - Pedido de redução da pena - Acolhimento parcial - Primeira fase - Pena-base fixada no dobro do mínimo legal em virtude dos maus antecedentes, culpabilidade, consequências do crime e concurso de agentes - Reforma - Valor dos bens subtraídos que não desborda do normal à espécie - Bens que, outrossim, foram restituídos a vítima ainda embalados e em perfeito estado de conservação - Maus antecedentes mantidos - Réu que já ostentava três condenações definitivas ao tempo do crime - Possibilidade de valoração como maus antecedentes - Inocorrência de «bis in idem com a agravante de reincidência - Circunstâncias que consideram condenações distintas - Exegese do Tema 1.077 do STJ - Culpabilidade mantida - Crime cometido na residência da vítima e na presença física do filho desta - Reprovabilidade acentuada - Fundamentação idônea - Possibilidade de valoração da causa de aumento sobressalente (concurso de agentes) como circunstância judicial desfavorável - Permanência de três circunstâncias judiciais desfavoráveis que autoriza a fixação da pena-base em 1/4 acima do mínimo legal - Precedentes - Pena-base reduzida para 5 anos de reclusão e 12 dias-multa - Segunda fase - Pena-base exasperada em 1/4 pela agravante de reincidência e reduzida em 1/6 pela atenuante de confissão espontânea - Reforma - Valoração de apenas uma condenação definitiva - Hipótese que autoriza a compensação integral das circunstâncias - Tema 585 do STJ - Pena-base inalterada - Terceira fase - Pena intermediária exasperada em 2/3 pela causa de aumento de emprego de arma de fogo - Pena definitiva reduzida para 8 anos e 4 meses de reclusão e 20 dias-multa, no valor unitário mínimo - Montante da pena que impede o abrandamento do regime, a substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos e a concessão de sursis - Apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão... ()

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Doc. VP 193.1116.4671.3822

82 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO ARMADA DE INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO À COMUNIDADE DOMINADA POR FACÇÃO RIVAL. QUEDA DE HELICÓPTERO DA POLÍCIA MILITAR. RECURSO FUNDADO NO CPP, art. 593, III, C. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS ENTRE OS DELITOS. 1)

Inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente. 2) No caso em análise, as circunstâncias judiciais foram devidamente valoradas pelo juiz-presidente, que fundamentou o aumento de pena na primeira fase da dosimetria em virtude dos maus antecedentes do réu, das consequências absolutamente nefastas dos crimes e da acentuadíssima culpabilidade, o que justifica exasperação muito além dos padrões ordinários. Com efeito, diante do panorama fático demonstrado nos autos, não é correta a alegação da defesa técnica de que os diversos disparos de armas de fogo efetuados pelo grupo criminoso integrado pelo réu seriam ínsitos ao concurso de crimes - tal como se houvesse um projetil destinado a cada vítima - estando o maior desvalor da conduta, sob esse enfoque, evidentemente correlacionado com o excesso de execução. 3) Inviável o reconhecimento do concurso formal perfeito entre os crimes de homicídio, ou mesmo de uma eventual continuidade delitiva. Embora sob as mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, num único contexto fático, resta patente a existência de desígnios autônomos entre os delitos, inclusive em relação aos tripulantes do helicóptero abatido. Essa constatação fica muito nítida no depoimento dos sobreviventes da queda do helicóptero, porquanto, não obstante pudessem desconhecer o número de tripulantes, conforme alega a defesa, os criminosos continuaram disparando para alvejá-los e para impedir o socorro aos colegas agonizantes mesmo depois de estar a aeronave em chamas no solo, a desvelar o objetivo de matar, em si consideradas, cada uma das vítimas atingidas. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 141.9414.4003.7400

83 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus 1. Crimes de formação de quadrilha e concussão 2. Prisão preventiva. Pedido prejudicado. Concessão de liberdade provisória. Extensão dos efeitos. CPP, art. 580. 3. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. 3. Inépcia da denúncia. Inicial acusatória que permite o completo entendimento das condutas imputadas e assegura o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. Recurso improvido.

«1. Prejudicado o pedido de revogação de prisão preventiva, isso porque no julgamento do Habeas Corpus 281.854/RJ, de minha relatoria, ocorrido em 17/12/2013, a Quinta Turma desta Corte concedeu habeas corpus de ofício à corré a fim de revogar a prisão preventiva, ocasião em que estendeu os efeitos da aludida decisão ao ora recorrente, o que esvaziou o objeto deste mandamus. ... ()

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Doc. VP 977.3889.8972.7774

84 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. VIAS DE FATO. AMEAÇA. AÇÃO PENAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Pretendida a condenação do apelado nos exatos termos da denúncia, bem como para que seja aumentada a pena em razão da continuidade delitiva e do número de delitos e para fixação de regime semiaberto. Parcial pertinência. ... ()

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Doc. VP 547.3470.8496.1118

85 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES PREVISTOS NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, IV, NA FORMA DO art. 14, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, PARTE FINAL, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO, JONATA, PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, IV, NA FORMA DO art. 14, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, PARTE FINAL, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM VIAS A SUBMETER-SE O RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, AO ARGUMENTO DE SER O VEREDICTO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ADUZINDO QUE SE ENCONTRA EM DISSONÂNCIA COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO; 3) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 4) A MAIOR REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA; 5) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Jonata Soares Machado, representado por órgão da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, a qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado, Jonata, pela prática dos crimes previstos dos crimes previstos no art. 121, parágrafo 2º, IV, na forma do art. 14, II, por duas vezes, na forma do art. 70, parte final, todos do CP, às penas de 24 (vinte e quatro) anos, 07 (sete) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade (index 476). Na decisão, o mencionado denunciado foi condenado, também, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto ao pagamento da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 234.2736.7104.4880

86 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRIMEIRO APELANTE CONDENADO PELOS CRIMES DOS arts. 157, § 2º, V, E 158, §§ 1º E 3º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SEGUNDO APELANTE CONDENADO PELO CRIME DO art. 158, §§ 1º E 3º, DO CP. RECURSOS DEFENSIVOS. ADEQUAÇÃO TÃO-SOMENTE DAS PENAS DE MULTA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelantes condenados: PAULO ROBERTO às penas de 06 (seis) anos de reclusão e 53 DM, no valor unitário mínimo, pelo crime do art. 157, § 2º, V, do CP, e de 08 (oito) anos de reclusão e 13 DM, no valor unitário mínimo, pelo crime do art. 158, §§ 1º e 3º, do CP, na forma do art. 69 do mesmo codex: CARLOS VENÍCIUS às penas de 10 (dez) anos de reclusão e 93 DM, no valor unitário mínimo, pela prática do crime do art. 158, §§ 1º e 3º CP. Regime prisional fechado para ambos. Tendo respondido ao processo custodiados, foram assim expressamente mantidos quando da entrega da prestação jurisdicional (index 128092545). ... ()

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Doc. VP 333.4221.0042.6991

87 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/2003, art. 14 E LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA EM RELAÇÃO AOS DELITOS PRATICADOS; 2) ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE E POR INCONSTITUCIONALIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO (DELITO Da Lei 10.840/2003, art. 14). DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO CP, art. 66 (COCULPABILIDADE DO ESTADO), COM FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO; 2) EXCLUSÃO DE UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS; 3) REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.

Restou comprovado que, em 22 de março de 2022, por volta das 06h30min, o recorrente, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, portou e ocultou um revólver marca Tanque, calibre 32, municiado com 06 (seis) munições do mesmo calibre. Nas mesmas condições de tempo e local, o apelante, agindo de forma livre e consciente, corrompeu menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. Segundo a prova produzida, policiais militares estavam tentando localizar um indivíduo de vulgo «Salomão, que teria praticado uma série de roubos na cidade vizinha de Bom Jesus do Norte/ES. Os agentes da lei receberam, então, informações de que um indivíduo, até então não identificado, estaria em posse de uma arma de fogo num terreno baldio, razão pela qual procederam até o local e, após diligências de busca, localizaram um adolescente. Indagado, respondeu que tinha uma arma guardada em sua residência. Os policiais para lá se dirigiram junto com o menor, que entregou a arma de fogo já mencionada. O adolescente disse que a arma de fogo havia sido deixada com ele por volta das 6h30min da manhã do mesmo dia pelo apelante, que, portanto, utilizou o menor de idade para guardar sua arma de fogo após praticar roubos em Bom Jesus do Norte. Contrariamente ao que argumenta a defesa, a autoria é inconteste. As declarações do adolescente, de sua mãe, além dos seguros e harmônicos depoimentos dos policiais que realizaram a diligência, não deixam dúvida de que ambos, o apelante e o menor, compartilhavam a arma de fogo já descrita. De outro giro, o pleito de reconhecimento de atipicidade da conduta, no tocante ao crime da lei do desarmamento, em face do porte compartilhado, também não está a merecer albergue. De início, cumpre pontuar que o fato de o crime de porte/posse ilegal de arma de fogo ser unissubjetivo, não afasta a possibilidade de ser praticado em concurso de pessoas. A classe dos crimes unissubjetivos, monossubjetivos ou simplesmente unilaterais, apenas alinha os delitos que «podem ser cometidos por uma só pessoa, sem, contudo, impedir que a sua execução eventualmente seja perpetrada por duas ou mais pessoas. O porte/posse ilegal de arma também não exige do agente nenhuma qualidade especial, tratando-se de delito comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, sendo perfeitamente possível a existência do concurso de pessoas e de porte ou posse de forma compartilhada, o que se dá quando o agente, além de ter conhecimento da existência da arma, tem plena disponibilidade para usá-la caso assim pretenda. No caso em tela, a arma, municiada, foi encontrada na casa do adolescente, que afirmou categoricamente ter o recorrente lhe pedido para guardá-la. Portanto, estava disponível e acessível a ambos. Dessa forma, restou plenamente evidenciado que o apelante sabia da existência do armamento e tinha plena disponibilidade para usá-lo. Tampouco há falar-se em ausência de lesividade. Como consabido, crimes de perigo abstrato independem da prova de ocorrência de efetivo risco para quem quer que seja. No tocante às armas, o legislador, diverso do entendimento havido quando ainda em vigor a Lei 9.437/97, concluiu que o Estado, para cumprir o seu dever na oferta da segurança pública, passou a necessitar de um controle mais rigoroso na oferta pública das armas e munições. O elevado grau de insegurança pública que acometeu o seio social demonstra que o Estado de hoje não mais consegue guarnecer o bem jurídico segurança pública apenas com a proibição do porte de arma de fogo. Entendido desta forma, não se poderá interpretar que a arma não efetivamente utilizada possa gerar o reconhecimento da atipicidade da conduta, por ausência de ofensa ao bem jurídico penalmente tutelado, eis que, ao inverso, há sim ofensa ao bem jurídico, qual seja, a segurança coletiva, diante do interesse e necessidade do Estado em controlar o número de armas de fogo, munições, etc. como forma de garantir a proteção ao bem jurídico citado e que constitui um direito individual previsto constitucionalmente. Nesse passo, consoante entendimento firmado pelo STJ, «basta o porte ou a posse de arma de fogo, de munição ou de acessório, de uso permitido ou restrito, em desacordo com determinação legal ou regulamentar para a incidência do tipo penal, uma vez que a impossibilidade de uso imediato dos artefatos não descaracteriza a natureza criminosa da conduta (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 20/09/2021). Quanto ao crime do Lei 8.069/1990, art. 244-B, este também restou indene de dúvida. A prática do delito da Lei 10.826/200328, art. 14 em companhia de um adolescente pôs em perigo o bem jurídico penalmente tutelado, sendo irrelevante a ocorrência de resultado jurídico, por se tratar de crime formal. Quanto à natureza do referido delito, ambas as Turmas do STF já se posicionaram nesse mesmo sentido em diversas decisões e, no STJ, foi consolidado o entendimento através do verbete sumular 500: «A configuração do crime previsto no ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal". Condenação que se mantém por ambos os delitos. No que diz respeito à resposta penal, na 1ª fase, penas básicas bem dosadas no mínimo. Na 2ª fase, a defesa pretende o reconhecimento de atenuante inominada (CP, art. 66), em razão da alegada coculpabilidade do Estado por falha na garantia de direitos sociais. Todavia, restringiu-se ao plano da mera alegação, inexistindo qualquer comprovação das oportunidades sociais negadas ao recorrente ou mesmo em quais situações o Estado foi procurado e negou-lhe atenção ou resposta, sendo certo que «(...) O STJ não tem admitido a aplicação da teoria da coculpabilidade do Estado como justificativa para a prática de delitos. Ademais, conforme ressaltou a Corte estadual, sequer restou demonstrado ter sido o paciente prejudicado por suas condições sociais. (...)". (HC 187.132/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. em 05/02/2013, DJe 18/02/2013). Ademais, ainda que se reconhecesse a referida atenuante, impossível seria a aplicação da pena aquém do mínimo, em observância ao disposto na Súmula 231/STJ. Na 3ª fase, inexistem causas de aumento ou diminuição de pena a serem sopesadas. No tocante ao concurso de crimes, apesar de não cogitado no apelo defensivo, o cúmulo material aplicado na sentença deve dar lugar à regra do concurso formal perfeito ou próprio previsto no art. 70, primeira parte, do CP, porquanto os delitos derivaram de uma só conduta. Com efeito, ao praticar o crime de porte ilegal de arma de fogo em companhia do menor, o apelante tinha em mente apenas uma conduta, qual seja, o porte da arma de fogo de uso permitido, sendo desconsideradas as demais consequências que poderiam advir da ação, tal como a corrupção do adolescente. Aplica-se, portanto, a pena do delito mais grave (porte de arma de fogo) aumentada de 1/6. Regime aberto que se mantém. Por fim, a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos mostra-se pedagogicamente correta e em sintonia com o disposto no CP, art. 44, § 2º, já que a reprimenda foi estabelecida em patamar superior a um ano. Todavia, o quantum da prestação pecuniária deve ser reduzido para um salário-mínimo, valor que se mostra mais proporcional e razoável no caso em tela. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 740.8703.9540.3314

88 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO - EMPREGADO PÚBLICO - DEMISSÃO - MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA - TEMA 1022 - INAPLICABILIDADE - MODULAÇÃO DE EFEITOS PARA CASOS OCORRIDOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO EM 04/03/2024 - DEMISSÃO OCORRIDA EM DATA ANTERIOR - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEGURANÇA JURÍDICA - REPERCUSSÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS NAS EMPRESAS PÚBLICAS - VALIDADE DA DEMISSÃO A TEOR DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247, ITEM I, DO TST 1.

A Reclamada é empresa pública, com personalidade jurídica de Direito Privado, não gozando das prerrogativas típicas da Fazenda Pública, como ocorre com os Correios, razão pela qual o precedente firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal no bojo do RE Acórdão/STF (Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral do STF), o qual teve como objeto de discussão o caso específico da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, não encontra estrita consonância com o presente caso. 2. Porém, em 28 de fevereiro de 2024, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, ampliando o dever de motivar as demissões de empregados públicos concursados de forma a abranger todas as empresas públicas e sociedades de economia mista . 3. Ocorre que, como o próprio ementário indica em seu item 6, referida tese sofreu modulação de efeitos pelo E. Supremo Tribunal Federal de forma a incidir tal obrigação de motivar a demissão de empregado público concursado somente a partir da data de publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 04/03/2024 . Pelo teor do voto do Redator Designado, o Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, constam os fundamentos no sentido de que a modulação de efeitos no tempo visa a resguardar a segurança jurídica, de modo a impedir uma forte repercussão econômico-financeira nas contas das empresas públicas e sociedades de economia mista, que procederam a demissões sem observar o requisito da motivação por não haver à época entendimento consolidado nesse sentido. Assim, o E. Supremo Tribunal Federal buscou conciliar os princípios constitucionais da impessoalidade (art. 37, caput, da CR/88) e da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da CR/88), de forma a proteger tanto a necessidade de motivação dos atos públicos, quanto o ato jurídico perfeito, por meio de uma flexão interpretativa. 4. No caso dos autos, o Reclamante foi dispensado em 10/04/2018 . Portanto, a demissão sem justa causa se deu em data muito anterior à publicação da ata de julgamento do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, em 04/03/2024, razão pela qual não é alcançada pela nova tese firmada pela Suprema Corte, no sentido de haver necessidade de motivação a dispensa de empregado público concursado. Assim, prevalece o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 247, item I, da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 947.7285.4510.2884

89 - TJRJ. HOMICÍDIO - TRIBUNAL DO JÚRI -

Sentença condenatória. - Recurso da defesa - PRELIMINAR - a anulação do julgamento por suposta violação à plenitude de defesa; Ocorre que, para que haja nulidade, é preciso que se prove o prejuízo e, no caso em questão, não foi comprovado qualquer prejuízo à defesa, a intervenção oral feita pelo MP, até porque o assunto tratado naquela oportunidade nem ao menos se referia ao processo especificamente. Conforme bem alertado pelo Parquet, ficou consignado na ata de julgamento que a defesa, em uma clara tentativa de desqualificar o depoimento da testemunha e induzir os jurados, passou a diversos ataques à atuação profissional do Delegado de Polícia Daniel Rosa, sendo certo que suas irresignações se restringiram a fatos completamente estranhos aos autos. Assim, não restando qualquer prejuízo comprovado, não há também que se falar em nulidade (ii) a despronúncia do réu, com a consequente anulação da decisão interlocutória mista de pronúncia; (iii) a anulação de Sessão de Julgamento por entender que o julgamento foi contrário às provas dos autos; (iv) a readequação da pena fixada e o reconhecimento da continuidade delitiva. II- Igualmente incabível ao presente caso é o pedido da defesa de despronunciar o réu, até porque, já houve o julgamento pelo Tribunal do júri e o réu foi condenado, sendo certo que na ocasião da decisão de pronúncia, quando teve a oportunidade de recorrer, não se insurgiu, não podendo fazê-lo agora, na ocasião que entendeu ser a mais oportuna, o que evidentemente atenta contra a boa-fé processual e, portanto, não pode ser admitido. Nesse sentido o STJ: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM «HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO. NULIDADE. NECESSIDADE DE CONSIGNAÇÃO DE INSURGÊNCIA EM ATA. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. (...) (AgRg no RHC 167.077/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 28/5/2024.) III- percebe-se nos depoimentos transcritos que se coadunam não só entre si, mas também com o laudo de confronto de balística (e-doc 00046), que resultou positivo, com o documento de recognição visual que se encontra no e-doc 00025, com AAE (e-doc 00042) entre outros. Ficou claro que o réu foi encontrado, logo após a prática dos crimes descritos na denúncia, dentro do automóvel roubado que foi usado para praticar os homicídios e que com ele foi encontrada a arma usada para atirar nas vítimas Diogo e Wesley. Ressalto, por oportuno, que é de curial sabença que não se pode cogitar de decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, no exercício da soberania constitucional de seus veredictos, optam por uma das vertentes apresentadas, hipótese que se afigura nos autos. Em que pesem os argumentos sustentados pela combativa defesa, não vislumbro razões suficientes para desmerecer a soberana convicção do Júri. Como se observa, a prova colhida em juízo ensejou a submissão de duas versões ao Tribunal Popular, a da acusação e a da defesa. Portanto, havendo duas teses, ambas apoiadas em idôneos elementos de prova, a opção dos jurados por uma delas não autoriza a anulação do julgado. O princípio da soberania dos veredictos, insculpido na alínea «c, XXXVIII, da CF/88, art. 5º, autoriza o jurado a optar por qualquer das versões admissíveis do conjunto probatório, com esteio no princípio do livre convencimento. Insta salientar que nesta instância não se faz um novo julgamento. Apenas se verifica se a decisão encontra ou não amparo nas provas constantes dos autos. Os jurados estão submetidos ao sistema de provas da íntima convicção, ou seja, não fundamentam suas decisões, razão pela qual não há como saber qual a valoração feita por eles. Examinando a prova colacionada, depreende-se não ter o E. Conselho de Sentença decidido de maneira contrária à prova dos autos.apenas adotou a tese que melhor o convencia, que foi a da acusação, não cabendo ao Tribunal analisar se foi bem ou mal interpretada. Por tal motivo, é uníssono o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que só se admite a anulação de julgamento com fulcro no, III, «d, do CPP, art. 593, quando a decisão do Conselho de Sentença for arbitrária, dissociada inteiramente da prova existente, consistindo em verdadeira distorção da função judicante - o que, como visto, não é o caso destes autos, não sendo recomendada, portanto, a realização de um novo julgamento. A propósito: (...) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 8/4/2024.) IV- Subsidiariamente, insurgiu-se a defesa quanto a dosimetria, afirmando ter sido injusta e buscando a fixação da pena base no mínimo legal. Ocorre que, mais uma vez não posso acolher a tese defensiva, eis que a pena prevista para o homicídio qualificado vai de 12 a 30 anos e, na primeira fase o juiz utilizou as circunstâncias desfavoráveis: o excesso na execução caraterizado pela quantidade de disparos efetuados contra as vítimas, conforme se pode observar pelos laudos de necropsia (index 51 e index 59), acompanhados dos esquemas de lesões (index 228 e index 234), recebendo a vítima Diogo sete disparos e a vítima Wesley quatro disparos; seus maus antecedentes, constatados em sua FAC constante no e-doc 00421, onde possui duas condenações transitadas em julgado por fato praticado, um antes destes aqui tratados e outro no mesmo dia deste. Também justificou o incremento pela forma em que o crime foi praticado, ou seja, entendeu que sobressaem aspetos negativos na personalidade do acusado, notadamente a frieza emocional, o egoísmo, a perversidade, o desejo de praticar a maldade, de impor o medo e de subjugar o próximo, revelador da torpeza que o impulsionou a praticar os crimes. Ponderou ainda que as circunstâncias dos crimes, consistentes em pormenores do fato delitivo, acessórios ou acidentais desbordam do tipo penal, pois de acordo com o laudo de confronto balístico (index 46), a arma, além de ser de calibre restrito, o que afasta a pena do mínimo legal, ainda estava com a numeração de série eliminada por ação mecânica em três regiões, impossibilitando o rastreamento da referida arma de fogo, o que torna as circunstâncias do delito mais graves, também impondo a majoração da pena-base havendo dupla valoração negativa nesse vetor. Além disso, o crime foi cometido durante as festividades de final de ano, quando as pessoas estão descontraídas e confraternizando, o que também importa em majoração da pena-base. Também há a situação fática de que o réu ainda praticou os crimes alcoolizado, conforme depoimentos prestados pelos Srs. Policiais Militares que o capturaram e na condução de veículo roubado (index 64), o que, no seu entender, também justifica a majoração da pena base. Finalizou afirmando que o comportamento das vítimas em nada contribuiu para a prática delituosa, pouco importando se eram também criminosas ou não, pois do contrário estaríamos legitimando a guerra entra as organizações criminosas e seus objetivos de dominação e imposição de regras paralelas às do Estado de Direito.Assim, a magistrada sentenciante, justificou de forma correta, justa e proporcional o incremento da pena base, não merecendo qualquer retoque, patamar que tornou definitivo. Quanto ao concurso formal, mais uma vez não há como acolher a tese da defesa de reconhecer continuidade delitiva pois, o acusado, mediante uma só ação, praticou dois crimes de homicídio. Tendo em vista ainda a pluralidade de vítimas e bens jurídicos violados, considerando ainda que o réu agiu com desígnios autônomos para matar cada delas, entendo correto o reconhecimento do concurso formal improprio. Assim, correta foi a soma das penas pelo concurso formal impróprio pois, considera-se concurso formal impróprio ou imperfeito, se a ação ou omissão é dolosa e o agente tinha a intenção de, com uma só ação, praticar mais de um crime, com desígnios autônomos, como de fato ocorreu no caso concreto. Nesse mesmo sentido: (...) (AgRg no HC 884.143/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 13/6/2024.) REJEITADA A PRELIMINAR - RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 226.6909.6720.9701

90 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT, COMBINADO COM O art. 40, VI DA LEI 11.343/2006; CODIGO PENAL, art. 180 E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA NAS QUAIS SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DAS 03 PRÁTICAS CRIMINOSAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, PREVISTA NO INCISO IV DO art. 40 DA LEI ANTIDROGAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, combinado com o art. 40, VI da Lei 11.343/2006; CP, art. 180 e Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69, às penas de 09 (nove) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 691 (seiscentos e noventa e um) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 187.8820.1000.0300

91 - STF. Agravo regimental. Ausência de repercussão geral. Ofensa a dispositivos constitucionais não demonstrada. Necessidade de reexame de fatos. Óbice da súmual 279/STF. Ofensa ao CF/88, art. 93, IX não caracterizada (tema 339). Violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Materia infraconstitucional (tema 660). Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. ... ()

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Doc. VP 138.4460.3004.7300

92 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Crime de roubo majorado na forma tentada. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Ausência de justa causa. Atipicidade. Necessidade de exame aprofundado de fatos e provas. Impossibilidade. 3. Causas de aumento e diminuição da pena consideradas na aferição da pena máxima em abstrato. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 140.9091.5002.1700

93 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Quadrilha armada, estelionatos, furtos e falsificações. Inépcia da inicial acusatória. Não verificação. Descrição pormenorizada dos fatos. Dinâmica delitiva e divisão de tarefas apresentadas de forma clara. Ampla defesa devidamente resguardada. 3. Equívoco na capitulação das condutas. Ausência de ilegalidade patente. Ajuste da tipificação. Momento apropriado na sentença. Emendatio libelli. CPP, art. 383. Inexistência de dúvida quanto à competência penal. Impossibilidade de aplicação da Lei 9.099/1995. Súmula 243/STJ. 4. Habeas corpus não conhecido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente. a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício. , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 142.7803.8001.7700

94 - STJ. Civil. Recurso especial. Ação de restituição de valores depositados. Correção monetária. Impugnação ao valor da causa. Julgamento. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Condenação.artigos analisados. Arts. 20, §§ 3º e 4º e 261 do CPC/1973.

«1. Ação de restituição de valores, ajuizada em 15/10/2004. Recurso especial concluso ao Gabinete em 28/02/2011. ... ()

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Doc. VP 211.2131.2346.6680

95 - STJ. Dano moral. Direito ao esquecimento. Ao de obrigação de fazer. Matéria jornalística. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Exclusão da notícia. Direito ao esquecimento. Não cabimento. Civil e processual civil. Recurso especial conhecido e provido. Definição se: o direito ao esquecimento é capaz de justificar a imposição da obrigação de excluir matéria jornalística. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput, III, V e X e CF/88, art. 220, caput, § 1º. CCB/2002, art. 21 e CCB/2002, art. 188, I.

1 - Ação de obrigação de fazer ajuizada em 29/06/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 13/10/2020 e concluso ao gabinete em 19/08/2021. ... ()

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Doc. VP 953.3271.3694.7269

96 - TJRJ. APELAÇÃO.

CP, art. 147, duas vezes, em concurso material. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição. Aplicação da pena autônoma de multa. Redução das penas-base. Exclusão da majorante do CP, art. 61, II, f. Afastamento da imposição de participação no Grupo Reflexivo. ... ()

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Doc. VP 210.9160.9346.4324

97 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Recurso especial. Civil. Fundamentação deficiente. Ausência. Casamento celebrado sob a vigência do CCB/1916. Advento do CCB/2002. Possibilidade de modificação do regime de bens. Cessação da incapacidade de um dos cônjuges. Motivação suficiente. CPC/2015, art. 489. CCB/2002, art. 1.639, § 2º. CCB/2002, art. 2.035. CCB/2002, art. 2.039. CCB/1916, art. 230.

1 - Recurso especial interposto em 26/6/2020 e concluso ao gabinete em 2/7/2021. ... ()

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Doc. VP 220.4271.1615.0889

98 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Preclusão. Não ocorrência. Omissão. Súmula 284/STF. Embargos de terceiro. Intempestividade. Notificação extrajudicial. Turbação. Termo inicial.

1 - Recurso especial interposto em 19/4/2021 e concluso ao gabinete em 16/11/2021. ... ()

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Doc. VP 210.4151.3348.4563

99 - STJ. Estelionato. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Hermenêutica. Retroatividade. Inviabilidade. Ato jurídico perfeito. Condição de procedibilidade. Processual penal. Habeas corpus substitutivo. Writ indeferido. CP, art. 171, § 5º. CPP, art. 25. (Considerações do Min. Ribeiro Dantas sobre o tema no voto vencedor).

«[...] Os autos cuidam da retroatividade ou não da Lei 13.964/2019, também conhecida por Pacote Anticrime, no que toca ao seu aspecto alterador da natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato (CP, art. 171). A ação que era pública incondicionada, como cediço, passou a exigir a representação da vítima, como condição de procedibilidade, tornando-se, assim, ação pública condicionada à representação. ... ()

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Doc. VP 166.2981.1003.6200

100 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Roubo majorado tentado e latrocínio tentado. Desistência voluntária. Necessidade de interrupção voluntária do iter criminis. Inocorrência. Quantum de diminuição da tentativa do roubo. Iter criminis. Inversamente proporcional. Consumação do roubo. Teoria da amotio. Mera inversão da posse. Despicienda ser mansa, pacífica ou desvigiada. Dosimetria das instâncias inferiores benevolente. Manutenção. Regra da non reformatio in pejus. Pluralidade de hipóteses majorantes do roubo. Critério meramente matemático. Ilegalidade. Necessidade de fundamentação concreta do quantum de aumento dosado. Aplicação da fração mínima. Continuidade delitiva entre roubo e latrocínio. Impossibilidade. Crimes de espécies diferentes. Tutela de bens jurídicos diversos. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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