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(DOC. VP 210.9160.9346.4324)

STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Recurso especial. Civil. Fundamentação deficiente. Ausência. Casamento celebrado sob a vigência do CCB/1916. Advento do CCB/2002. Possibilidade de modificação do regime de bens. Cessação da incapacidade de um dos cônjuges. Motivação suficiente. CPC/2015, art. 489. CCB/2002, art. 1.639, § 2º. CCB/2002, art. 2.035. CCB/2002, art. 2.039. CCB/1916, art. 230.

1 - Recurso especial interposto em 26/6/2020 e concluso ao gabinete em 2/7/2021. 2 - O propósito recursal consiste em dizer se. A) o acórdão recorrido estaria deficientemente fundamentado; e b) a cessação da incapacidade civil de um dos cônjuges, que impunha a adoção do regime da separação obrigatória de bens sob a égide do CCB/1916, autoriza, em prestígio ao princípio da autonomia privada e na vigência do CCB/2002, a modificação do regime de bens do casamento. 3 - Devidam

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