Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7477.5700)

TRT2. Servidor público. Celetista admitido sem concurso público sob a égide da Emenda Constitucional 01/69. Verificação da regularidade da contratação segundo a ordem jurídica então vigente. Ato jurídico perfeito. Reconhecimento da estabilidade prevista pelo CF/88, art. 41. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 37, II.

«A Emenda Constitucional 01/69, em seus arts. 97, 100, 103, 106 e 109, introduziu modificações na ordem jurídico-constitucional então vigente, mitigando a necessidade de aprovação em prévio concurso público para a assunção de cargos públicos, através de exceções estabelecidas em lei, delegando aos Chefes do Executivo competência para legislar acerca da investidura nos cargos, regime jurídico e aquisição de estabilidade.Constatando-se que a admissão no serviço público, ainda

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote