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(DOC. VP 193.3981.3000.4300)

STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Ofensa ao art. 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV. Violação constitucional reflexa. Infringência ao princípio da legalidade. Óbice da Súmula 636/STF. Reapreciação de provas e de regras de edital de concurso público. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes

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