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Jurisprudência sobre
patrio poder perda

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Doc. VP 142.3915.8006.6800

901 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave (ausência ao trabalho externo, sem justificativa). Regressão de regime. Consequência legal. Interrupção do prazo para obtenção de benefícios pelo condenado. Progressão de regime. Cabimento. Entendimento fixado pela Terceira Seção desta corte no julgamento do EResp1.176.486/SP. Novo marco. Data do cometimento da infração disciplinar. Livramento condicional e indulto. Ausência de previsão legal. Ordem de habeas corpus não conhecida. writ parcialmente concedido de ofício.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.4000

902 - STJ. Pena. Efeitos extrapenais. Servidor público. Condenação criminal. Efeitos da condenação. Cassação da aposentadoria. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Dignidade da pessoa humana. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 92, I. Lei 8.112/1990, art. 33 e Lei 8.112/1990, art. 134. CF/88, art. 1º, III.

«... A razão do meu pedido de vista cinge-se a um único aspecto que me chamou a atenção: o fato de o recorrente, condenado à pena de 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses de reclusão, por homicídio qualificado, ter sua aposentadoria como Agente Administrativo da Polícia Federal cassada com base no art. 92, I, "b" do Código Penal. ... ()

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Doc. VP 195.0324.3005.6800

903 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Escrevente de cartório notarial. Infração disciplinar gravíssima. Pena de demissão. Inexistência de direito líquido e certo. Necessária dilação probatória. Lei 8.935/1994, art. 48. CF/88, art. 236, § 1º.

«1. O mandado de segurança reclama direito evidente prima facie, porquanto não comporta a fase instrutória inerente aos ritos que contemplam cognição primária. É que «No mandado de segurança, inexiste a fase de instrução, de modo que, havendo dúvidas quanto às provas produzidas na inicial, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito, por falta de um pressuposto básico, ou seja, a certeza e liquidez do direito. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, in Direito Administrativo, Editora Atlas, 13ª Edição, pág. 626) ... ()

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Doc. VP 195.0815.3000.1900

904 - STF. Mandado de segurança. Julgamento do mérito. Trânsito em julgado da decisão impugada após a impetração. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. Trânsito em julgado da decisão impetrada ocorrido após a impetração. Ação de usucapião. Bem arrematado em execução trabalhista. Ação de imissão na posse decorrente da arrematação de mesmo imóvel. Suspensão do processo por prazo indeterminado. Desrespeito à literalidade do CPC/1973, art. 265, § 5º. Ilegalidade da decisão. Segurança concedida. Precedentes do STF e STJ. Súmula 268/STF. Lei 12.016/2009, art. 5º, III. Amplas considerações do Min. Mauto Campbell Marques sobre o tema.

«... Trata-se de embargos de declaração opostos por Técnica Projetos LTDA em face de acórdão proferido pela Corte Especial do STJ, nestes termos sintetizado (fl. 1.040): ... ()

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Doc. VP 714.6444.3338.3688

905 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM EMPREENDIMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/c danos materiais, na qual a parte autora alega, em síntese, que, no dia 08 de novembro de 2019, celebrou promessa de compra e venda de bem imóvel com a ré, referente ao empreendimento imobiliário denominado «RESIDENCIAL GÊNOVA. Afirma que, diante do não cumprimento por parte da ré em realizar a entrega do imóvel para a autora, bem como da PANDEMIA MUNDIAL, que veio afetar toda a população brasileira, encaminhou vários e-mails para a ré, informando sobre a desistência do imóvel, requerendo assim a realização da assinatura do distrato, com a devolução dos valores pagos inicialmente. Porém, a parte ré não deu muita importância a solicitação da autora, informando apenas que já havia passado para o setor responsável para realização do distrato, o que não ocorreu. Por isso, requer o cancelamento do contrato, com a devolução da quantia paga no valor de R$54.365,00 corrigidos desde o desembolso. Sentença de parcial procedência para decretar a rescisão do contrato desde o dia da propositura da demanda, declarando inexigíveis as parcelas vencidas desde então; e condenar a ré a restituir à autora a importância equivalente a 75% do valor pago pela autora, com juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado e correção monetária desde o desembolso, devendo o valor ser calculado na forma do art. 509, §2º do CPC. Apelação da parte ré. ... ()

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Doc. VP 118.1251.6000.7400

906 - STJ. Competência. Conflito. Recuperação judicial. Transferência de parque industrial mediante arrendamento. Constituição de nova empresa para administrá-lo. Sucessão trabalhista reconhecida pela Justiça Trabalhista. Impossibilidade. Conflito conhecido. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o conflito quanto a declaração de responsabilidade, sem atos de execução. Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141. CF/88, art. 114.

«... II - O conflito quanto a declaração de responsabilidade, sem atos de execução ... ()

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Doc. VP 210.4423.5002.5900

907 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de processo administrativo disciplinar. Reintegração do servidor. Nulidade do pad reconhecida, pelo tribunal de origem. Recurso especial alegando violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4439.6218

908 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fornecimento de energia elétrica. Consumo irregular, decorrente de suposta fraude no medidor, apurada, unilateralmente, pela concessionária. Alegada violação a Lei 8.987/1995, art. 1º, Lei 8.987/1995, art. 29 e Lei 8.987/1995, art. 31, Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §§ 1º e 2º e CDC, art. 7º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Acórdão que, à luz das provas dos autos, concluiu pela ilegalidade da cobrança. Revisão. Súmula 7/STJ. Controvérsia que exige análise de resolução. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 125.5140.5452.6037

909 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Decisão monocrática mantida por fundamento diverso. Agravo não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão Regional encontra-se em consonância com o entendimento prevalecente nesta 5ª Turma, no sentido de que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 3. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. APLICAÇÃO DOS JUROS CONSOANTE LEI 8.177/91, art. 39, CAPUT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. No presente caso, o Tribunal Regional determinou que « em atenção à decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59, e ADIs 5867 e 6021, determina-se que na fase extrajudicial, aplicar-se-ão o IPCA-E e os juros legais - correspondentes ao índice TRD (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, conforme parte final do item 6 da Ementa, do v. acórdão ADC 58), e, na fase judicial, utilizar-se-á SELIC . Nesse contexto, o acórdão regional encontra-se em conformidade com o comando definido na ADC 58, para determinar que os juros de mora são devidos na fase pré-judicial, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 634.8554.2843.0859

910 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART 966, V, DO CPC. INOVAÇÃO DE PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR EM SEDE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1.

Cuida-se de ação rescisória fundada no CPC, art. 966, V, por meio da qual o Autor objetiva desconstituir acórdão lavrado pelo TRT em julgamento de recurso ordinário no feito matriz. 2. Os temas «diferenças de PDV e verbas rescisórias, «adicional especial, «sexta parte, «PLR do período estabilidade, «reajuste de setembro/2010, «intervalo que antecede a jornada, «reflexos das horas extras nos DSR, «indenização pela perda de uma chance, «licença prêmio e «reflexos no PDV, articulados somente no recurso ordinário, não podem ser objeto de análise por se tratar de inovação recursal. O postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário. A ampliação da causa de pedir e do pedido, processada em grau de recurso, não pode ser admitida, sob pena de inescusável ofensa ao devido processo legal. 3. No que se refere aos temas «horas de sobreaviso, «hora extra além da 8ª e «incorporação de licença prêmio, o Recorrente não investe contra a motivação inscrita no julgamento proferido, baseado na Súmula 410/TST. E quanto ao tema «diferenças de 2,6%, a improcedência do pedido está alicerçada na diretriz da OJ 25 da SBDI-2 do TST. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, conforme Súmula 422/TST, I. Nas razões recursais, entretanto, o Recorrente/autor não impugna especificamente a motivação adotada pela Corte Regional no julgamento proferido. Na verdade, a parte apenas repete a argumentação apresentada na reclamação trabalhista originária, sem discorrer uma linha sequer a respeito das diretrizes contidas na Súmula 410 e OJ 25 da SBDI-2, ambas do TST. Nesse particular, portanto, o recurso ordinário não cumpre o seu propósito, uma vez que o Recorrente não se insurge contra os fundamentos da decisão que deveria impugnar, encontrando-se o apelo desfundamentado, nos termos do CPC, art. 1010, II e na esteira da diretriz da Súmula 422/TST, I. Recurso ordinário não conhecido . AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS DO BANCÁRIO. GERENTE. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. No processo anterior, o enquadramento do Recorrente/autor na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, com sujeição à jornada ordinária de 8 horas de trabalho por dia, baseou-se na prova produzida na instrução do feito matriz, concluindo o órgão julgador que o demandante trabalhava com seis subordinados e que suas atividades exigiam fidúcia diferenciada. Desse modo, fundamentada a decisão rescindenda no acervo probatório produzido na ação primitiva, o reconhecimento da alegada afronta ao CLT, art. 224, § 2º demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente inviável em ação rescisória calcada no, V do CPC, art. 966 (óbice da Súmula 410/TST). AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. ESTABILIDADE PRÉ-ELEITORAL. OFENSA Aa Lei, ART. 73, V 9.504/1997. ADESÃO A PDV. RENÚNCIA. SÚMULA 83/TST, I. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA NÃO CARACTERIZADA. No que se refere à indicada ofensa aa Lei 9.504/1997, art. 73, a tese do Recorrente/autor é a de que, em razão da estabilidade provisória eleitoral assegurada no aludido dispositivo legal, não poderia ter sido dispensado em 31/10/2010. Relembre-se, contudo, que a mera existência de polêmica em torno do tema já seria suficiente para afastar a alegação de infração ao dispositivo legal, consoante preceituam as Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST. In casu, a jurisprudência do TST é firme no sentido de que a adesão do trabalhador a plano de desligamento voluntário, sem notícia de vício de consentimento, não se subsome à figura da demissão sem justa causa prevista na Lei, art. 73, V 9.504/1997, equiparando-se à rescisão contratual por iniciativa própria, com renúncia à estabilidade eleitoral. Estando o julgamento em harmonia com a jurisprudência do TST, impositivo concluir que há mais que o óbice das Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST para a configuração da alegada afronta aa Lei, art. 73, V 9.504/1997, caracterizando-se, na verdade, a sua efetiva e adequada aplicação. Recurso ordinário não provido.... ()

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Doc. VP 719.4717.2013.2074

911 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR AVULSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença em afastada a prescrição bienal, registrando que o marco inicial é a data do descredenciamento do Reclamante no OGMO. Esta Corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1/TST, firmando-se a jurisprudência no sentido de que se aplica a prescrição quinquenal ao trabalhador avulso portuário, em função da igualdade de direitos com o trabalhador com vínculo de emprego, estabelecida pelo CF/88, art. 7º, XXXIV. A prescrição bienal somente terá incidência a partir do cancelamento do registro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra e não da cessação do trabalho para cada tomador. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. TEMA 222 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos em definir se é extensível ao Autor, portuário avulso, o direito ao adicional de risco portuário conferido aos portuários com vínculo de emprego com a administração do porto . 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 597.124 ( leading case do Tema 222), com repercussão geral, consolidou o entendimento de que «a exegese das Leis 4.860/1965 e 8.630/1993, esta última integralmente revogada pela Lei 12.815/2013, não autoriza, de forma direta e expressa, extrair-se proibição de reconhecer-se, presentes as condições fáticas necessárias, o direito ao adicional de riscos aos trabalhadores portuários avulsos, concluindo, então, que «se há o pagamento do referido adicional de riscos como direito do trabalhador portuário com vínculo permanente que labora em condições adversas, esta previsão, em face das disposições constitucionais já referidas, deve também ser reconhecida aos trabalhadores portuários avulsos, porque submetidos às mesmas condições adversas . 3. No presente caso, contudo, não há como aplicar o entendimento do STF, em sede de repercussão geral, fixado a partir do julgamento do RE 597.124 (Tema 222), considerando que o Tribunal Regional consignou que não foi produzida prova nos autos no sentido de haver trabalhador com vínculo permanente, com atuação nas atividades descritas na Lei 12.815/13, art. 40, que receba o adicional de risco pleiteado, situação que legitimaria a percepção pelo trabalhador avulso. Julgados da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional condenou o Reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios, em razão da improcedência da ação. A presente ação foi proposta após a vigência da Lei 13.467/2017, e, desse modo, o regramento relativo à condenação de honorários advocatícios segue a diretriz da referida legislação. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, não obstante seja possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. A decisão regional em que determinada a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais e a vedação de compensação com créditos trabalhistas está em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766. Incólumes os dispositivos apontados como violados. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 207.3280.2390.4306

912 - TST. I - RECURSO ORDINÁRIO DO SUSCITANTE. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. 1 - CLÁUSULA 2ª. JORNADA DE TRABALHO. 1.1 - A

manutenção das escalas de trabalho 12x24 e 12x72, com jornada de 144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais, é medida que se impõe, por força da CF/88, art. 114, § 2º, porque se trata de previsão preexistente, constante do Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda do ACT 2017/2019, instrumento normativo imediatamente anterior à sentença normativa prolatada nestes autos. 1.2 - Necessidade de se fixar a jornada de trabalho dos trabalhadores representados pelo sindicato profissional nos mesmos moldes da cláusula preexistente. Recurso ordinário conhecido e provido . II - RECURSO ORDINÁRIO DA SUSCITADA. 1 - CLÁUSULA 5º. ÍNDICE DE REAJUSTE SALARIAL. 1.1 - A Corte de origem reconheceu o direito dos guardas portuários ao reajuste salarial, conferindo-lhes índices de correção um pouco inferiores ao INPC/IBGE apurado nos períodos revisando, a saber: 4,75% (quatro vírgula setenta e cinco por cento) referente ao período compreendido entre 1o/6/2018 a 31/5/2019 e 2,03% (dois vírgula zero três por cento) relativo ao período compreendido entre 1o/6/2019 a 31/5/2020. 1.2 - No recurso ordinário, a suscitada insurge-se apenas contra o índice relativo ao segundo período, de 1o/6/2019 a 31/5/2020, dizendo que o percentual de 2,03% (dois vírgula zero três por cento) reconhecido pelo TRT viola o princípio da isonomia, porque se mostra bem superior ao percentual de 1,224% (um vírgula duzentos e vinte e quatro por cento) negociado com as entidades sindicais SUPORT e AQUASIND, que representam outras categorias de empregados da CODESA (atualmente denominada VPORTS Autoridade Portuária S/A.). 1.3 - Observa-se, contudo, que a decisão do Tribunal Regional está de acordo com a jurisprudência desta Seção de Dissídios Coletivos, a qual tem entendido ser possível a concessão de reajuste salarial via sentença normativa, como forma de atenuar os efeitos deletérios da inflação sobre o valor da remuneração dos empregados, mediante a adoção de percentual um pouco inferior ao INPC apurado no período revisando, em face do disposto na Lei 10.192/2001, art. 13. Precedentes. 1.4 - Ademais, não há de se falar em violação ao princípio da isonomia, invocada pela recorrente em razão da superioridade do percentual concedido na sentença normativa em comparação com aquele ajustado entre a CODESA (atualmente denominada VPORTS Autoridade Portuária S/A.) e os sindicatos profissionais SUPORT e AQUASIND, uma vez que: a ) tais entes sindicais representam trabalhadores de categorias profissionais distintas, cujas atividades são exercidas em condições diferentes dos trabalhadores representados pelo SINDGUAPOR; e b ) não houve a adoção de tratamento diferenciado pelo Poder Judiciário, uma vez que os índices de reajuste salarial concedidos ao SUPORT e ao AQUASIND decorreu de autocomposição, ao passo que a correção concedida aos trabalhadores representados pelo SINDGUAPOR se deu pela via heterônoma da sentença normativa. Recurso ordinário conhecido e não provido . 2 - CLÁUSULA 46. PERDA DA DATA-BASE E VIGÊNCIA DA SENTENÇA NORMATIVA . 2.1 - No caso, o ACT 2017/2019, celebrado no período imediatamente anterior ao ajuizamento deste dissídio coletivo, embora tenha tido sua vigência originalmente encerrada em 31/5/2019, conforme Cláusula 64, foi prorrogado por ato unilateral da própria ré até 30/4/2020. 2.2 - Após isso, em 27/5/2020 as partes ajustaram um «TERMO DE COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL fixando o « Restabelecimento imediato dos efeitos jurídicos de todas as cláusulas sociais e econômicas previstas no ACT 2017/2019 « e o « Retomo à escala de trabalho de 12x24 e 12x72 (perfazendo 144 horas mensais), acrescidas de mais 36 (trinta e seis) horas mensais perfazendo então as 180 (cento e oitenta) horas mensais determinadas pelo TCU «, com vigor de « 01 de maio de 2020 até a formalização de eventual acordo definitivo ou, na sua impossibilidade, do trânsito em julgado da sentença normativa « proferida nestes autos. 2.3 - Esse «TERMO DE COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL, por sua vez, foi objeto de um 1º aditivo, no qual as partes pactuaram de comum acordo que os efeitos da composição findariam somente em 30/06/2021, data essa que, segundo entendimento desta Seção (ROT-373-66.2019.5.10.0000, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 25/10/2021), é a que deve ser considerada para fins de análise do prazo previsto no CLT, art. 616, § 3º. 2.4 - Dessa forma, considerando que o dissídio coletivo foi ajuizado em 6/5/2020, ou seja, antes do termo final de vigência do acordo extrajudicial realizado entre as partes, não há de se falar em perda da data-base da categoria tampouco em vigência da sentença normativa apenas a partir de sua publicação. Recurso ordinário conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 181.7845.0005.2300

913 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Anistia. Lei 8.878/1994. Recomposição salarial. Interpretação das Leis de anistia e concessão de diferenças salariais decorrentes de reajustes salariais e promoções concedidas em caráter geral durante o período do afastamento. Empregados anistiados apenas a partir da data de seu efetivo retorno ao serviço. Indevido pagamento retroativo. Aplicabilidade do CLT, art. 471. Observância da Lei da anistia e da Orientação Jurisprudencial transitória 56/TST-SDI-i

«A Lei 8.878/1994, em seu artigo 1º, concede anistia aos servidores públicos civis federais, entre os quais os empregados permanentes de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União, que, no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido exonerados, demitidos, despedidos ou dispensados com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula constante de norma coletiva de trabalho, por motivação política devidamente caracterizada ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista. Seu artigo 2º, por sua vez, assegura o retorno do anistiado ao serviço no cargo ou emprego anteriormente ocupado ou, quando for o caso, naquele resultante da respectiva transformação, ficando vedada, por seu artigo 6º, a geração de efeitos financeiros antes da data do seu efetivo retorno à atividade, e a remuneração desses em caráter retroativo. Na hipótese, o autor foi dispensado imotivadamente da Companhia Vale do Rio Doce em outubro de 1991 e, após a anistia assegurada na Lei 8.878/1994, foi reenquadrado de forma irregular, conforme alega. Afirmou o Regional que a pretensão do reclamante é de que sejam pagas as diferenças salariais, a partir de seu retorno ao serviço, e reflexos correspondentes. Dessa forma, tem-se que não se pretendeu o recebimento de salários relativos ao período em que esteve afastado do serviço, tendo postulado o pagamento de reajustes salariais e suas repercussões apenas a partir da data de seu respectivo retorno ao serviço. Anistia significa perdão e esquecimento: por isso mesmo, e como é absolutamente consensual na doutrina mais autorizada de Pontes de Miranda, Carlos Maximiliano e Heleno Cláudio Fragoso, a interpretação das leis de anistia não pode ser restritiva, devendo ser, ao contrário, a mais ampla e generosa possível em favor dos anistiados, sob pena de não se lhes dar a devida eficácia, especialmente em face dos motivos que terão ensejado sua edição. Não se pode ignorar que, quando o Lei 8.878/1994, art. 6º estabelece que a anistia aos empregados por ela beneficiados só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade e veda sua remuneração em caráter retroativo, assegurando-lhes, desse modo, seu direito apenas à sua readmissão ao serviço (e não sua reintegração), não deixa de lhes assegurar a repristinação do mesmo contrato de trabalho original que cada um deles mantinha com os entes públicos federais (tanto que é absolutamente pacífico que seu retorno ao serviço não exige sua nova aprovação em concurso público). Se assim é, o período de seu afastamento do serviço (ou seja, o período depois de sua dispensa e antes de seu retorno ao trabalho) deve necessariamente ser considerado, do ponto de vista jurídico, um período de genuína suspensão do único contrato de trabalho mantido pelas partes (em que, como se sabe, não há, por parte do empregado, a obrigação de prestar serviços, mas também, em contrapartida e como regra geral, não há obrigação, por parte do empregador, de lhe pagar salários). Isso, por sua vez, exige que se observe o disposto no CLT, art. 471, que, na qualidade de regra geral aplicável a todos os casos de suspensão e de interrupção do contrato de trabalho, dispõe que «ao empregado, afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa - fundamento legal que, aplicando-se ao caso dos autos, é por si só mais do que suficiente para determinar a procedência do pedido inicial em exame. Na hipótese, portanto, não há nenhuma incompatibilidade da pretensão inicial em tela com a Lei da Anistia e a Orientação Jurisprudencial Transitória 56/TST-SDI-I desta Corte, sendo perfeitamente possível, após o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, condenar a reclamada a pagar ao empregado anistiado os reajustes salariais ou promoções concedidos aos empregados em atividade durante o período do seu afastamento e, somente a partir da data do efetivo retorno ao emprego, com reflexos desses valores sobre as demais vantagens trabalhistas decorrentes de lei e de normas coletivas de trabalho, parcelas vencidas e vincendas, tudo como se apurar em liquidação. Cabe ressaltar que o entendimento que ora se adota não se aplica aos pedidos relativos às vantagens pessoais oriundas da prestação continuada, tais como indenização por tempo de serviço, licença-prêmio ou promoções por merecimento, nos termos da Orientação Jurisprudencial 44/TST-SDI-I desta Corte. ... ()

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Doc. VP 142.4894.6003.5000

914 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Quebra de sigilo telefônico e telemático autorizada judicialmente. Supressão de instância com relação a um dos pacientes. Presença de indícios razoáveis da prática delituosa. Indispensabilidade do monitoramento demonstrada pelo modus operandi dos delitos. Crimes punidos com reclusão. Atendimento dos pressupostos do Lei 9.296/1996, art. 2º, I a III. Legalidade da medida. Ausência de preservação da integralidade da prova produzida na interceptação telefônica e telemática. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 107.1630.8000.0300

915 - STJ. Família. Sucessão. Inventário. Partilha. Casamento. Cônjuge sobrevivente casado pelo regime de separação convencional de bens, celebrado por meio de pacto antenupcial por escritura pública. Direito de concorrência hereditária com descendentes do falecido. Não ocorrência. Interpretação da Minª. Nancy Andrighi sobre o disposto no CCB/2002, art. 1.829, I. Lei 6.515/1977 (Divórcio). CCB/2002, art. 1.640, CCB/2002, art. 1.641, CCB/2002, art. 1.659 e CCB/2002, art. 1.687. CCB/2002, art. 1.603.

«... II.5 – Interpretando o inc. I do CCB/2002, art. 1.829. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0530.2602

916 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Controvérsia em torno da contribuição social ao FGTS, de que trata o Lei complementar 110/2001, art. 1º. Acórdão do tribunal de origem assentado em fundamentos eminentemente constitucionais. Inadmissibilidade do recurso especial, no qual a impetrante sustenta a inconstitucionalidade da exação. Recurso extraordinário interposto conjuntamente com o especial, na origem. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.032. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, ajuizado em 2016, de cuja petição inicial colhe-se o pedido, nos termos em que formulado na petição inicial, para «deixar de recolher a contribuição social prevista no Lei Complementar 110/2001, art. 1º no importe de 10% (dez por cento) sobre a totalidade dos depósitos referentes ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, bem como reconhecer seu direito de compensar: a) os valores pagos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos, caso o entendimento de Vossa Excelência seja pela inconstitucionalidade em virtude da inexistência de fundamento constitucional de validade para a sua instituição, ou seja, não se encontra entre as bases de cálculos previstas no art. 149, § 2º da CF; e b) alternativamente, os valores pagos indevidamente desde julho de 2012 em razão da inconstitucionalidade da exação em virtude da perda de sua finalidade e desvio do produto da arrecadação". O Juízo de 1º Grau julgou procedente a demanda. Interposta Apelação, pelo ente público, o Tribunal de origem deu provimento ao recurso e ao reexame necessário, para, reformando a sentença, denegar o Mandado de Segurança. Interpostos Recursos Especial e Extraordinário, a impetrante, no Especial, sob alegada violação aos arts. 97, I, do CTN e 4º da Lei Complementar 110/2001, reiterou a tese de extinção da contribuição social para o FGTS, prevista no art. 1º da aludida Lei Complementar 110/2001, seja por suposta incompatibilidade superveniente com o art. 149, § 2º, III, a, da CF/88, após a Emenda Constitucional 33/2001, seja, ainda, por suposta perda de finalidade e desvio do produto da arrecadação. ... ()

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Doc. VP 729.1075.2839.8766

917 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE DEMANDADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. A iterativa e pacífica jurisprudência desta Corte só admite a configuração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, mesmo instado por oposição de embargos de declaração, deixa de apreciar questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia. II. No caso dos autos, não ocorreu omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, porquanto houve pronunciamento explícito e fundamentado sobre os pontos tidos por omitidos - « i) impossibilidade de cumulação subjetiva de ações, (ii) inexistência de direitos difusos e coletivos, (iii) da inexistência de provas de que as empregadas mencionadas na petição inicial teriam sofrido assédio sexual e, por fim, (iv) da inexistência de provas de ocorrência de abalo moral sofrido pela coletividade - e a decisão recorrida apresenta todos os elementos necessários para a compreensão, análise e solução das matérias nesta c. instância superior, não havendo recusa de elucidação de questão necessária para o deslinde da controvérsia. III. Na verdade, a parte demandada insurge-se contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Entretanto, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. VI . Recurso de revista de que não se conhece, no tópico. 2. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. COMUNHÃO DE DIREITOS E INTERESSES. I. Hipótese em que a parte recorrente K.F.B.S. alega ser inviável a formação de litisconsórcio passivo. II. A presente lide trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região dirigida contra as empresas G.G.P.P.L. e K.F.B.S. No caso, consta que as referidas empresas firmaram contrato de prestação de serviços (terceirização de serviços de vigilância), e que a causa de pedir da ação foi a alegada prática de assédio sexual contra as empregadas da empresa prestadora (G.G.P.P.L) enquanto laboravam em favor da empresa tomadora (K.F.B.S.). III. As hipóteses em que se autoriza aos sujeitos litigarem em conjunto, no polo ativo ou no polo passivo, de forma facultativa, estão disciplinadas no CPC/1973, art. 46 (CPC/2015, art. 113), subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, sendo que entre elas está a «comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide, (inciso I). IV. Na hipótese, a causa de pedir e os pedidos apontam pra existência de obrigações relativas às partes reclamadas, tomadora e prestadora de serviços, decorrentes do mesmo fato, alegações de assédio quanto às empregadas desta última empresa quando em prestação de serviços à primeira, sendo possível a formação litisconsorcial entre as empresas. V. Recurso de revista de que não se conhece, no tópico. 3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. POSSIBILIDADE I. Conforme o art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/1990 (CDC) podem ser tutelados por meio de ação coletiva os interesses individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de origem comum. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para ajuizar ação civil pública para a defesa de interesses individuais homogêneos. Precedentes. II. Na hipótese vertente, os pedidos formulados têm origem comum, qual seja, alegadas práticas caracterizadoras de assédio sexual por parte de empregados da empresa ré, tomadora de serviços, direcionadas ao grupo de empregadas terceirizadas que trabalham na função de vigilante. III. Reconhecida a homogeneidade dos direitos buscados, legitimado está o Ministério Público do Trabalho a propor ação civil pública em sua defesa. IV. Recurso de revista de que não se conhece, no tópico. 4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO SEXUAL. EMPREGADAS TERCEIRIZADAS. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADOAPENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. I. A parte recorrente, no tópico, alega que não se vislumbra hipótese de configuração de dano moral coletivo, aduzindo, em síntese, « a inexistência de danos morais coletivos em situações que se confundem com dano moral individual". II. A parte recorrente aponta apenas divergência jurisprudencial, citando dois arestos. III. Ocorre que os arestos transcritos para demonstrar divergência jurisprudencial não viabilizam o conhecimento do recurso de revista, uma vez que são inespecíficos. Incidência da Súmula 296/TST, I. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 5. DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO SEXUAL. EMPREGADAS TERCEIRIZADAS. QUANTUM ARBITRADO. PRETENSÃO À MINORAÇÃO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado aovalor arbitradopara reparação de ordem moral apenas se viabiliza apenas em «casos extremos, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante. II. No caso, o Tribunal Regional concluiu comprovadas as condutas caracterizadoras de assédio sexual contra as empregadas terceirizadas que exerciam a função de vigilante por parte de empregados da empresa ré tomadora. Nesse sentido, faz constar, entre outros relatos, o relato da empregada de que «o assediador a beijou bruscamente, a abraçando e enviava mensagens libidinosas no seu celular, tendo narrado «beijos na boca e pegadas na perna". Ademais, a Corte de origem entendeu que restou comprovado que, diante das denúncias, a empresa ré não tomou medidas para coibir tal situação, consignando que «não foram tomadas medidas apropriadas, sejam preventivas ou posteriores à ciência da situação, por parte da reclamada, com vistas a evitar esse tipo de situação vexatória por parte das empregadas . Nesse contexto, o Tribunal Regional concluiu pela caracterização de dano moral coletivo, fundado na violação do dever da empresa em manter um ambiente de trabalho saudável e zelar pela integridade física e mental aos trabalhadores que lhe prestam serviços, pois não tomou as medidas necessárias para impedir as condutas de assédio sexual contra as empregadas terceirizadas, nem antes e nem depois das denúncias feitas - razão pela qual condenou a parte reclamada no pagamento do quantum indenizatório de R$ 150.000,00 . III. A propósito, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio da Portaria 27, de 2 de fevereiro de 2021, instituiu Grupo de Trabalho, cuja tratativas, com a participação de todos os segmentos da Justiça - estadual, federal, trabalhista, militar e eleitoral, geraram a produção do texto final do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Nesse documento, buscou-se a implementação das políticas nacionais estabelecidas pelas Resoluções 254 e 255, de 4 de setembro de 2018, do CNJ, relativas, respectivamente, ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, que tem como referência o Protocolo para Juzgar con Perspectiva de Género, concebido pelo Estado do México após determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Cumpre acentuar que este protocolo é mais um instrumento para que seja alcançada a igualdade de gênero, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - ODS 5 da Agenda 2030 da ONU, à qual se comprometeram o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça. IV. A partir dessas balizas, a atuação da Corte Regional, em penalizar empregador que, de qualquer modo, tergiverse quanto aos direitos humanos, especialmente os das minorias, deixando-as desprotegidas e, ainda mais, agredidas de forma tão inominável, como narra o teor fático delineado pelo acórdão regional, percebe-se que, ao fixar o quantum indenizatório, não ofendeu os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se justificando aexcepcionalintervenção desta Corte Superior. Ao contrário, o verniz punitivo do quantum indenizatório busca tão-somente colocar peias às atitudes omissivas ou comissivas daqueles que deviam resguardar e proporcionar um ambiente de trabalho saudável e cooperativo, principalmente porque não há medidas judiciais possíveis reparatórias para aquelas mulheres agredidas em sua intimidade, fragilizadas justamente pela característica intrínseca mais importante das vítimas, em que agressores confundem o feminino com fraqueza, e por isso subjugá-las, retirando-lhes, talvez, a qualidade do humano e transformá-las em objeto para a satisfação de desejos abjetos. Tais ações devem, sem nenhuma exceção, receber as mais severas respostas do Poder Judiciário . V. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. TEMA 1075 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1075), declarou a inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16 (com redação pela Lei 9.494/1997) que restringia os efeitos da sentença proferida em ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator, determinando a repristinação da redação original do dispositivo, que não cotinha tal limitação. II. Sobre o tema, esta Corte Superior já firmava o entendimento de que a aplicação dos efeitos da sentença proferida em ação civil pública observa o disposto no CDC, art. 103 (Lei 8.078/1990) , produzindo, em caso de ação proposta na defesa de interesses difusos, coletivos, e inclusive individuais homogêneos (art. 81, parágrafo único do CDC, III) efeito erga omnes, atingindo todos os titulares do direito material, não se restringindo os efeitos da decisão ao limite territorial da Vara de Origem. III. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que «a sentença proferida na presente ação civil pública produz efeitos nos limites da circunscrição judiciária abrangida pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, decisão dissonante do entendimento jurisprudencial sobre a matéria. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 393.7778.8799.3291

918 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS DO BANCO DO BRASIL. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL.

Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS DO BANCO DO BRASIL. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Vislumbrada contrariedade à Súmula 294/TST, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS DO BANCO DO BRASIL. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A Súmula 294/TST enuncia que, «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". 2. No caso, extrai-se que o reclamado instituiu os anuênios por norma interna e posteriormente a parcela passou a ser disciplinada em acordos coletivos da categoria. Também, a partir de 1999, por força de norma coletiva, houve a supressão da parcela, mantidos apenas os já contabilizados. 3. Assim, incontroversa a inovação contratual trazida pelos acordos coletivos que suprimiram a concessão de novos anuênios. Não se tratando de descumprimento do pactuado, nem de parcela assegurada em Lei, incide a prescrição total, ou seja, cinco anos a contar do ato lesivo. No caso, alterado o contrato de trabalho em 1999, por força de negociação coletiva, e ajuizada a ação em 2017, restou ultrapassado o prazo quinquenal a permitir a pronúncia da prescrição total. 4. Ressalte-se que não se desconhece a posição da SbDI-1 no sentido de que, nos casos em que os anuênios foram recebidos, inicialmente, com amparo em norma interna, a supressão da verba por normas coletivas posteriores caracterizaria descumprimento do pactuado, a atrair a incidência da prescrição parcial. Contudo, esse entendimento foi sedimentado no ano de 2014, no Processo E-ED-RR-428300-60.2007-5.12.0014, antes do julgamento do Tema 1.046 pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que as normas coletivas que regulam direitos não assegurados constitucionalmente se sobrepõem às normas internas, ou seja, têm o condão de alterar o pactuado, não podendo se invocar direito adquirido frente ao que restou negociado coletivamente, dentro dos limites traçados no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO. Dessa forma, a distinção jurisprudencial acerca da origem do direito aos anuênios, se em norma interna ou norma coletiva, perde relevo face ao decidido pelo Excelso Pretório, na medida em que, a partir do momento em que a norma coletiva dispõe sobre aspecto do contrato de trabalho, sem regulação constitucional, não há que se cogitar de sua inaplicabilidade, pela alegação de alteração prejudicial ou direito adquirido. A esse respeito, o Ministro Relator Gilmar Mendes destacou em seu voto que «os acordos e convenções coletivas devem ser interpretados a partir do princípio da equivalência entre os negociantes, de modo que a autonomia coletiva não pode ser simplesmente substituída pela invocação do princípio protetivo ou princípio da primazia da realidade, oriundos do direito individual do trabalho (pg. 29, inteiro teor do acórdão). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 245.5748.3201.2721

919 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I- RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ - ALGAR. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VALIDADE. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONSTATADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

O recurso de revista se viabiliza porque ultrapassa o óbice da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política. GARANTIA DO JUÍZO. APÓLICE DE SEGURO. GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VALIDADE. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONSTATADA. No caso concreto, o e. TRT considerou deserto o recurso ordinário da ré, porquanto o seguro garantia judicial apresentado registrava termo final de vigência. 2. Cumpre ressaltar que os requisitos exigidos pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 não são aplicáveis ao presente processo, uma vez que referida regulamentação passou a vigorar a partir de 16/10/2019 e o apelo ordinário foi interposto em 25/2/2019. 3. Esses atos foram praticados já na vigência da Lei 13.467/2017, sendo aplicável, portanto, o inteiro teor do art. 899, §11º, da CLT, que determina, que « o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial «. 4. Nesse cenário, faz-se imperioso registrar que a jurisprudência que tem se consolidado nesta Corte Superior é a de que o seguro garantia judicial, previsto no art. 896, §11, da CLT e ofertado antes da vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, consubstancia-se em instrumento hábil à garantia do juízo, independentemente do prazo de validade da apólice. 5. Evidentemente, o título deve ser renovado ou substituído antes do seu vencimento, caso ainda não tenha sido resgatado/liquidado na fase de execução, para que a recorrente não perca a garantia do juízo a que se prestou e, via de consequência, arque com as responsabilidades jurídicas daí advindas. 6. Nesses moldes, o seguro garantia judicial apresentado é instrumento hábil à garantia a que se destina, não havendo que se falar em deserção do recurso ordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LV e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ - TOKIO MARINE. Prejudicada a análise do agravo de instrumento da segunda ré - Tokio Marine, diante do provimento do recurso de revista da primeira ré - Aldar e a determinação de retorno dos autos à origem.... ()

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Doc. VP 245.5748.3201.2721

920 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I- RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ - ALGAR. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VALIDADE. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONSTATADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

O recurso de revista se viabiliza porque ultrapassa o óbice da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política. GARANTIA DO JUÍZO. APÓLICE DE SEGURO. GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VALIDADE. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONSTATADA. No caso concreto, o e. TRT considerou deserto o recurso ordinário da ré, porquanto o seguro garantia judicial apresentado registrava termo final de vigência. 2. Cumpre ressaltar que os requisitos exigidos pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 não são aplicáveis ao presente processo, uma vez que referida regulamentação passou a vigorar a partir de 16/10/2019 e o apelo ordinário foi interposto em 25/2/2019. 3. Esses atos foram praticados já na vigência da Lei 13.467/2017, sendo aplicável, portanto, o inteiro teor do art. 899, §11º, da CLT, que determina, que « o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial «. 4. Nesse cenário, faz-se imperioso registrar que a jurisprudência que tem se consolidado nesta Corte Superior é a de que o seguro garantia judicial, previsto no art. 896, §11, da CLT e ofertado antes da vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, consubstancia-se em instrumento hábil à garantia do juízo, independentemente do prazo de validade da apólice. 5. Evidentemente, o título deve ser renovado ou substituído antes do seu vencimento, caso ainda não tenha sido resgatado/liquidado na fase de execução, para que a recorrente não perca a garantia do juízo a que se prestou e, via de consequência, arque com as responsabilidades jurídicas daí advindas. 6. Nesses moldes, o seguro garantia judicial apresentado é instrumento hábil à garantia a que se destina, não havendo que se falar em deserção do recurso ordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LV e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ - TOKIO MARINE. Prejudicada a análise do agravo de instrumento da segunda ré - Tokio Marine, diante do provimento do recurso de revista da primeira ré - Aldar e a determinação de retorno dos autos à origem.... ()

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Doc. VP 871.0824.5019.5243

921 - TJRJ. REQUERIMENTO AUTÔNOMO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E PEDIDO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA DETERMINANDO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM 15 DIAS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PARTE RÉ QUE REQUER A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. ADUZ QUE A OBRIGAÇÃO DE FAZER É IMPOSSÍVEL, EM RAZÃO DA ÁREA EM QUE ESTÁ LOCALIZADO O IMÓVEL NÃO POSSUIR SEGURANÇA PARA OS SEUS PREPOSTOS. AFIRMA QUE O PRAZO DETERMINADO PARA CUMPRIMENTO É EXÍGUO, AFIRMANDO QUE O PRAZO RAZOÁVEL SERIA DE, NO MÍNIMO, 30 (TRINTA) DIAS PARA A FINALIZAÇÃO DE TODO O REPARO A QUE FOI CONDENADO. COMPULSANDO OS AUTOS, MAIS ESPECIFICAMENTE O LAUDO PERICIAL, VERIFICA-SE QUE O PERITO DE CONFIANÇA DO JUÍZO FOI CONCLUSIVO NO SENTIDO DA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO IMÓVEL DA PARTE AUTORA, CORROBORANDO COM O LAUDO DA DEFESA CIVIL ACOSTADO PELO AUTOR. NO ENTANTO, EM RELAÇÃO AO PRAZO PARA O REPARO PRETENDIDO, TEM-SE QUE AS FOTOS ACOSTADOS PELO PERITO, ASSIM COMO O LAUDO DA DEFESA CIVIL, DEMONSTRAM INÚMEROS REPAROS A SEREM REALIZADOS, EM DECORRÊNCIA DE VAZAMENTOS DA LAJE, HAVENDO DESPRENDIMENTO DE REBOCOS, DANOS NOS REVESTIMENTOS INTERNOS E RACHADURAS, O QUE FAZ CRER A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. ADEMAIS, A CONSTRUTORA DEFENDE A DIFICULDADE DE ACESSO AO IMÓVEL, EM RAZÃO DA PERICULOSIDADE DO LOCAL, ¿VISTO QUE A REGIÃO ONDE SE LOCALIZA O IMÓVEL É TERRITORIALMENTE CONTROLADA POR QUADRILHAS DE CRIMINOSOS, ORA TRAFICANTES, ORA MILICIANOS, QUE ATUALMENTE ESTÃO EM GUERRA PELA PREPONDERÂNCIA NAQUELA REGIÃO, SENDO CERTO, AINDA, QUE PREPOSTOS DA PARTE RÉ JÁ FORAM EXPULSOS POR SÍNDICO DO CONDOMÍNIO, SOB GRITOS E XINGAMENTOS¿, ACOSTANDO VÁRIAS REPORTAGENS JORNALÍSTICAS E ATÉ UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA, DEMONSTRANDO O AUMENTO DA CRIMINALIDADE NO LOCAL, O QUE DE FATO PODERÁ TORNAR A OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSSÍVEL DE SER CUMPRIDA. ASSIM, AS ALEGAÇÕES TRAZIDAS PELO REQUERENTE SÃO SUFICIENTES A DEMONSTRAR A VEROSSIMILHANÇA NECESSÁRIA PARA O DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO, DIANTE DA PROBABILIDADE DE SER CONVERTIDA A CONDENAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DA PARTE RÉ EM PERDAS E DANOS, CASO SE COMPROVE A IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO.

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Doc. VP 280.4757.5070.1979

922 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. LIGHT. TOI. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA INICIADA PELA SEDIZENTE USUÁRIA DO SERVIÇO (DÉBORA). POSTERIOR ADITAMENTE PARA INCLUIR O MARIDO (CLENILDO), ESTE NA QUALIDADE DE USUÁRIO E DE TITULAR DA CONTA. SUSTENTAM OS AUTORES QUE SÃO CONSUMIDORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA EMPRESA RÉ, A QUAL LAVROU, UNILATERALMENTE, TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI), EM RAZÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE PRATICADA PELOS AUTORES NO IMÓVEL EM QUE RESIDEM. REQUEREM EM TUTELA DE URGÊNCIA, A ABSTENÇÃO DE SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO, BEM COMO DE INCLUIR O SEU NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO E SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA DÍVIDA. AO FINAL, ALÉM DA CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA, O CANCELAMENTO DO TOI E INEXISTÊNCIA DA COBRANÇA DELE DECORRENTE, CONDENANDO A RÉ A DEVOLVER EM DOBRO OS VALORES PAGOS, BEM COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 10.000,00. CONTESTAÇÃO SUSTENTA A REGULARIDADE DA LAVRATURA DO TOI. PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO AO AUTOR TITULAR DA CONTA E USUÁRIO DO SERVIÇO (CLENILDO), PARA DECLARAR A NULIDADE DO TOI OBJETO DA LIDE, COMO INTERPRETAÇÃO LÓGICA E SISTEMÁTICA DA PRETENSÃO DEDUZIDA (§ 2º DO CPC, art. 322), E CONDENAR A RÉ A CANCELAR TODO E QUALQUER DÉBITO A ELE ATRELADO. DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM NOME DA PARTE AUTORA CLENILDO JUNTO À RÉ ATÉ O PRESENTE MOMENTO E RELATIVO AO TOI; CONDENAR A PARTE RÉ À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS PAGAS PELO AUTOR CLENILDO PELAS PARCELAS DO TOI, DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO DESEMBOLSO E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RELAÇÃO AO AUTOR (CLENILDO). COM RELAÇÃO À AUTORA DÉBORA: JULGOU EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, FUNDAMENTANDO O JUIZ TRATAR-SE DE LAVRATURA DO TOI EM NOME DO CÔNJUGE, SRº CLENILDO, PELO QUE HÁ FLAGRANTE ILEGITIMIDADE ATIVA DELA, JÁ QUE NÃO PODE DISCUTIR, EM NOME PRÓPRIO, DÉBITO IMPUTADO A TERCEIRO, NO CASO, AO MARIDO. APELAÇÃO DOS AUTORES, CLENILDO E DÉBORA. REQUEREM SEJA MANTIDA A AUTORA DÉBORA NO POLO ATIVO E QUE SEJA PROVIDO O RECURSO PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DE AMBOS OS AUTORES. SENTENÇA QUE SE REFORMA. QUANTO À AUTORA (DÉBORA), A MESMA TAMBÉM É USUÁRIA DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA FORNECIDO PELA CONCESSIONÁRIA RÉ, SE ENQUADRANDO NO CONCEITO DE CONSUMIDOR PREVISTO NO CDC, art. 2º. APESAR DA FATURA CONSTAR EM NOME DO MERIDO, CLENILDO, RESTOU COMPROVADO QUE A MESMA, JUNTAMENTE COM O MARIDO CLENILDO, RESIDE NO IMÓVEL E AMBOS SE UTILIZAM DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA FORNECIDOS PELA CONCESSIONÁRIA, COMO DESTINATÁRIOS FINAIS. PORTANTO POSSUI LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA AÇÃO NO PLEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DOS SERIOS TRANSTORNOS DECORRENTES DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A TEREM TAMBÉM ATINGIDO NA SUA ESFERA INTIMA. A LAVRATURA DO TOI CONSTITUI PROVA PRECÁRIA, POSTO QUE UNILATERAL, CIRCUNSTÂNCIA QUE APONTA A ILICITUDE DA COBRANÇA, A TEOR DA SÚMULA 256 DESTE TRIBUNAL. NULIDADE DOS REFERIDOS TERMOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA QUE ATINGIU, NÃO APENAS O USUÁRIO-TITULAR DO SERVIÇO, MAS TAMBEM A ESPOSA DELE, NA QUALIDADE DE OCUPANTE DO IMÓVEL E USUÁRIA DO SERVIÇO, OU SEJA, TODOS OS DOIS SÃO OCUPANTES DO IMÓVEL E USUÁRIOS DO SERVIÇO, QUE É ESSENCIAL, E FORAM ATINGIDOS MORALMENTE PELA FALHA. A RÉ INSISTE EM REALIZAR INSPEÇÕES SEM OBSERVAR AS NORMAS PROTETIVAS DO CONSUMIDOR, BEM COMO EM NÃO ADOTAR INTEGRALMENTE OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO DA ANEEL, IMPONDO TRANSTORNOS REITERADOS A SEUS USUÁRIOS, GERANDO INSEGURANÇA JURÍDICA E DESEQUILÍBRIO EMOCIONAL, SENDO MISTER A FIXAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA COM CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO. INCIDENTE, AINDA, A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO, POR MEIO DA QUAL, O FATO DE O CONSUMIDOR SER EXPOSTO À PERDA DE TEMPO NA TENTATIVA DE SOLUCIONAR AMIGAVELMENTE UM PROBLEMA DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR E SÓ OBTER UMA SOLUÇÃO PELA VIA JUDICIAL, CONSISTE EM LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. DANO MORAL CONFIGURADO E QUE ATINGIU TAMBÉM A AUTORA DÉBORA, A QUEM COUBE TAMBÉM O DESGASTE PELA INÚMERAS RECLAMAÇÕES INFRUTÍFERAS. VERBA COMPENSATÓRIA QUE FIXO EM R$ 6.000,00, TRES MIL PARA CADA QUAL, QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL A COMPENSAR OS DANOS SUPORTADOS, QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO AUTORAL.

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Doc. VP 993.9725.1314.1102

923 - TJRJ. AGRAVOS INTERNOS NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OPERAÇÃO POLICIAL. VÍTIMA DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS COMPROVADOS.

1.

Ação indenizatória ajuizada por familiares e por vítima de arma de fogo durante operação policial. Falecimento da vítima no curso do processo. ... ()

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Doc. VP 221.1251.0260.9803

924 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Colisão com poste. Incêndio. Queimaduras graves. Culpa concorrente da vítima reconhecida pelo Tribunal de Justiça. Excesso de velocidade. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa, honorários de sucumbência e valor fixado a título de danos morais. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Correção monetária e juros de mora. Termo inicial. Agravo provido em parte.

1 - O Tribunal de Justiça, mediante análise do acervo fático probatório dos autos, concluiu pela ausência de nexo de causalidade entre os defeitos (de serviço e de fabricação) apontados e o acidente (perda do controle do veículo e batida no poste, que teriam como causas o excesso de velocidade e a existência de buraco na via), razão pela qual excluiu a responsabilidade pelo fato do serviço imputado à concessionária e, em princípio, afastaria a indenização pretendida da fabricante. Entretanto, considerando que os efeitos da colisão do veículo com o poste foram maximizados pela falha no projeto do tanque de combustível, entendeu que a montadora deve responder pelos danos sofridos pelo autor, com redução do valor indenizatório, tendo em vista que a velocidade impingida pelo condutor do veículo concorreu para o acidente. ... ()

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Doc. VP 210.6300.9282.9892

925 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Exceção de pré-executividade. Impenhorabilidade. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 884.3359.9579.6514

926 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de desapropriação. MUNICÍPIO DE CATANDUVA. Pleito de desapropriação de fração ideal de uma área de terras, destinada ao prolongamento da Avenida Benedito Zancaner, destacada da matrícula 17.079 - 1º RIA, situado no Município de Catanduva, declarado de utilidade pública para fins de abertura de via pública. Sentença de parcial procedência. ... ()

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Doc. VP 878.9106.9111.2479

927 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. LIGHT. SENTENÇA QUE, EM AÇÃO AJUIZADA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, NA QUAL BUSCOU FOSSE DECLARADA A NULIDADE DO TOI E DO DÉBITO DELE DECORRENTE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS. APELA O AUTOR. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA. NÃO ASSISTE RAZÃO AO APELANTE.

No caso em comento, pode-se verificar, pelo histórico de consumo acostado pelo autor no índice 104268894, que, após a regularização do medidor em 14/10/2022, quando realizada inspeção em que foi lavrado o TOI 10539891, houve aumento significativo no registro de consumo da unidade consumidora. Assim, muito correto o magistrado a quo quando assim concluiu: «...Certo é que em 14 de outubro de 2022, ao realizar inspeção na unidade consumidora da parte Autora, constatou-se irregularidade, conforme se depreende dos documentos anexados à contestação do indexador 61352345. De fato, evidente a irregularidade no aparelho medidor, ante a majoração do consumo após sua regularização com lavratura do TOI, de acordo com histórico de consumo do indexador 104268894. Com efeito, verifica-se que o consumo até a data da lavratura do TOI oscilava entre 123 a 292 KWh, de outubro de 2021 a novembro de 2022, e a partir de então o consumo aferido foi superior a 300Khw, a indicar o consumo inferior ao real. Logo, descabe, no caso, a anulação do TOI, sendo correta sua aplicação... ASSIM, BASEADO NO QUE FOI APRESENTADO, É POSSÍVEL CONFIRMAR A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO. Com efeito, restando comprovado a irregularidade nos registros anteriores ao termo de ocorrência em tela, correta a cobrança do valor correspondente à recuperação de consumo de energia não faturada. Cabe ressaltar que, embora o CDC, art. 6º, VIII, ao prever a inversão do ônus da prova nas relações de consumo, implique em flexibilização deste dispositivo legal, isso não isenta a parte autora de fazer prova mínima de seu direito, o que não ocorreu no caso em exame. Logo, mesmo considerando a hipossuficiência da parte autora, o que se verifica é a ausência de prova mínima a comprovar os fatos narrados, conforme súmula 330 deste Tribunal. PORTANTO, CORRETA A COBRANÇA DO VALOR CORRESPONDENTE À RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA NÃO FATURADA. NO QUE CONCERNE AO PLEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS, OBSERVADA A REGULARIDADE DO TERMO E DA COBRANÇA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, NEM MESMO EM PERDA DE TEMPO ÚTIL PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REPARO. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO.... ()

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Doc. VP 250.1061.0703.8758

928 - STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Embargos de declaração no agravo interno. Superveniência da Lei 14.230/2021, tema 1.199 do STF de repercussão geral. Irretroatividade do novo regime prescricional. Princípio da continuidade típico-Normativa. Dolo específico. Retorno dos autos.

I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão que negou provimento do agravo interno.... ()

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Doc. VP 210.7151.2552.9307

929 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado tentado. Estupro. Cárcere privado. Contexto de violência doméstica. Excesso de prazo. Paciente pronunciado. Súmula 21/STJ. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade. Fundamentação idônea. Prisão domiciliar para tratamento de saúde. Extrema debilidade não demonstrada. Acompanhamento médico realizado no estabelecimento prisional. Ordem não conhecida. Recomendações.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 894.3136.5769.3886

930 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 2. INTERVALOS INTERJORNADAS E INTERSEMANAIS. 3. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO INTERNO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELO EMPREGADO. ÔNUS DA PROVA. 4. TRABALHO EXTERNO. ATIVIDADE DE RISCO (INSTALAÇÕES, REPAROS E LEITURAS DAS REDES DE ÁGUA. NECESSIDADE DE ADENTRAR EM PROPRIEDADES PRIVADAS. EMPREGADO SUJEITO A ATAQUE DE ANIMAIS). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CC). Contudo, tratando-se de atividade empresarial, ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). No caso em tela, conforme destacado na decisão agravada, é incontroverso que o Obreiro, no exercício de sua função - cujas atividades demandavam adentrar propriedades privadas para fazer instalações, reparos e leituras das redes de água -, foi atacado por um cachorro em 05.02.2015, sendo atingido na perna direita, na altura do tornozelo e na perna esquerda, próximo ao joelho. Conforme se extraiu do acórdão recorrido, o Empregado necessitou ficar afastado do trabalho por sete dias, em decorrência do infortúnio ocorrido. Tal como entendeu a Corte de origem, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empregadora, ante o risco acentuado a que estava exposto o Reclamante (art. 927, parágrafo único, do CCB c/c CF/88, art. 7º, caput). Não há dúvida de que a função exercida pelo Reclamante, que demandava a entrada em propriedades privadas, expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade. No exercício de tais atividades, o empregado pode ser surpreendido por ataques de animais, como ocorreu no presente caso, ou sofrer outros tipos de agressão . Foram colacionados julgados desta Corte em que se adotou o entendimento da responsabilidade objetiva pelo risco profissional em atividades similares. Agregou-se ainda a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, em sede de repercussão geral, sob a Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil - pontuando-se que a respectiva ata de julgamento foi publicada no DJE em 20/03/2020. Em tal julgamento foi fixada a seguinte tese ( site do Supremo Tribunal Federal - em 16/04/2020): « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade « - nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator). A partir dos elementos fáticos consignados na decisão recorrida, ficaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho típico e a atividade desenvolvida, que culminou nas lesões sofridas pelo Obreiro. Por outro lado, ressaltou-se que, nas hipóteses de aplicação da teoria do risco, não se considera excludente da responsabilidade objetiva a ocorrência do caso fortuito interno, considerado como tal o fato imprevisível ligado à atividade do empregador e acobertado pelo conceito de risco mais amplo, razão pela qual se manteve a responsabilização objetiva do empregador. Assim irrelevante a circunstância de o acidente ser causado por agente externo (no caso pelo ataque de animal), uma vez que tais peculiaridades integram o tipo jurídico do risco acentuado regulado pela norma (art. 927, parágrafo único, CCB). O fato de terceiro ou o caso fortuito excludentes da responsabilidade são apenas aqueles inteiramente estranhos às circunstâncias já acobertadas pela regra responsabilizatória. Assim, concluiu-se estar correta a decisão do TRT, que aplicou a responsabilidade objetiva sob o enfoque da existência de caso fortuito interno, pois a possibilidade, ainda que imprevisível, de o trabalhador vir a sofrer um acidente, relaciona-se com os riscos da atividade exercida em favor da Empregadora, que tem o dever de garantir a incolumidade física do Empregado. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 655.3616.3278.0106

931 - TJSP. Rescisão contratual c/c cobrança de multa - Corréu que não pode ser considerado mero preposto da empresa corré-reconvinte - Caso em que ficou amplamente demonstrado que o corréu atuava como empresário da autora-reconvinda, utilizava-se de seu know-how e prestígio para representá-la, sendo a figura central das negociações - Contrato de agenciamento artístico em discussão que foi firmado pelo corréu, supostamente na condição de representante legal da empresa corré-reconvinte, em setembro de 2014, quando ele, em tese, já se havia retirado formalmente da aludida empresa em 15.5.2014 - Caso em que o corréu continuou à frente de todas as negociações envolvendo a autora-reconvinda, não tendo deixado de representá-la - Exclusão do corréu do quadro societário da empresa corré-reconvinte que se prestou apenas para tentar eximi-lo de responsabilidade por atos supostamente praticados em nome da empresa corré-reconvinte, o que não se pode admitir - Aplicação, ademais, do art. 1.003, parágrafo único, e do art. 1.032, ambos do CC - Corréu que deve responder solidariamente com a empresa corré-reconvinte pela rescisão do ajuste - Sentença reformada nesse ponto - Ação procedente também em relação ao corréu - Apelo da autora-reconvinda provido.

Rescisão contratual c/c cobrança de multa - Cerceamento de defesa - Audiência por videoconferência - Inocorrência - Decisão que rejeitou a oposição à audiência virtual manifestada pela empresa corré-reconvinte, tendo-a designado para 4.10.2021, que se encontrava em consonância com as medidas adotadas pelo Poder Público para a redução da propagação do novo coronavírus, em especial o Provimento CSM 2.564/2020 - Audiência por videoconferência que independe da concordância das partes, ficando a critério do juiz a sua realização por esse meio, conforme destacado no Comunicado CG 284/2020 da Corregedoria Geral da Justiça - Testemunhas arroladas pela empresa corré-reconvinte que foram devidamente intimadas da audiência por videoconferência, não tendo sido comprovada a alegada impossibilidade da realização do ato por tal forma em virtude da «ausência de condições tecnológicas da parte requerida e testemunhas - Inviável decretar-se a nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Rescisão contratual c/c cobrança de multa - Contrato de agenciamento de serviços artísticos - Partes que firmaram em setembro de 2014, com data retroativa a 15.7.2013, o «Instrumento Particular de Contrato de Agenciamento de Serviços Artísticos, por meio do qual os réus se comprometeram a representar artisticamente a autora-reconvinda, em caráter de exclusividade, «registrando e explorando o nome e a marca artística do artista e seus frutos, com poderes de representação «na conclusão de todos os contratos, seja em território nacional ou internacional, pelo prazo de 10 (dez) anos - Caso em que cada parte atribui a outra a responsabilidade pela rescisão do contrato de agenciamento de serviços artísticos, postulando o recebimento da multa rescisória de R$ 15.000.000,00, prevista na cláusula oitava da avença - Conjunto probatório que evidenciou que os réus foram responsáveis por tal rescisão. Rescisão contratual c/c cobrança de multa - Contrato de agenciamento de serviços artísticos - Réus que, no início da relação negocial com a autora-reconvinda, cumpriram as suas obrigações contratuais, tendo investido na produção de seu CD/DVD, realizado o aporte de R$ 161.706,98, que abrangia a cessão de veículo, efetuado as antecipações de R$ 5.000,00, bem como dado o suporte previsto no ajuste, com a disponibilização do aparato necessário à divulgação e realização de shows e eventos pela autora-reconvinda - Cenário que, contudo, passou a se alterar a partir do momento em que não houve a comercialização pelos réus do CD/DVD da autora-reconvinda - Culpa da autora-reconvinda pela não comercialização dessas mídias digitais com a gravadora «Sony Music que não ficou suficientemente atestada - Caso em que, ainda que assim não se entendesse, competia aos réus, na condição de representantes artísticos e empresariais da autora-reconvinda, com poderes exclusivos para firmar contratos em nome dela, tendo por dever promover e divulgar o trabalho da autora-reconvinda, buscar outra gravadora para a distribuição e comercialização de seu CD/DVD, o que não se verificou no caso em tela. Rescisão contratual c/c cobrança de multa - Contrato de agenciamento de serviços artísticos - Não comercialização/distribuição do CD/DVD da autora-reconvinda que impactou diretamente em sua carreira, fato, por sinal, admitido pela empresa corré-reconvinte - Caso em que é indubitável que a falta de recursos financeiros acarretou, por consequência lógica, a falta de investimentos na promoção e divulgação do trabalho da autora-reconvinda - Ausência desses investimentos que implicou a consequente redução de shows, eventos e apresentações, cuja renda se prestaria também ao ressarcimento dos valores inicialmente investidos pelos réus. Rescisão contratual c/c cobrança de multa - Contrato de agenciamento de serviços artísticos - Caso em que, à falta desse ressarcimento, os réus passaram a não cumprir as demais obrigações constantes do contrato, como as antecipações de valores, a cessão do veículo, o custeio das despesas necessárias para que o artista pudesse honrar «com seus compromissos profissionais, tendo culminado com o estado de abandono, relatado pelas testemunhas arroladas pela autora-reconvinda - Depoimento dessas testemunhas, as quais não possuem mais vínculo de amizade ou profissional com os réus, em especial do músico que integrou a banda que acompanhava a autora-reconvinda nas apresentações, que retrata, com maior fidedignidade, o cenário que se apresentou à época dos fatos - Evidenciada a responsabilidade dos réus pelo rompimento do contrato de agenciamento artístico em exame, faz jus a autora-reconvinda à multa contratual. Rescisão contratual c/c cobrança de multa - Contrato de agenciamento de serviços artísticos - Alegação de vício no instrumento contratual por ter sido firmado pelo corréu quando não mais ostentava a condição de representante legal da empresa corré-reconvinte que não pode prevalecer - Não bastassem as considerações feitas no julgamento do apelo da autora-reconvinda acerca da responsabilidade do corréu, constitui princípio de direito a vedação do comportamento contraditório, o chamado «venire contra factum proprium - Impossibilidade de a empresa corré-reconvinte suscitar a nulidade do contrato discutido e, ao mesmo tempo, pretender em sua reconvenção o recebimento da multa rescisória e perdas e danos com base no mesmo contrato. Rescisão contratual c/c cobrança de multa - Contrato de agenciamento de serviços artísticos - Pretendida pela empresa corré-reconvinte a condenação da autora-reconvinda no pagamento dos valores que foram investidos em sua carreira artística - Descabimento - Existência de previsão no contrato em análise de que todos os valores investidos na carreira da autora-reconvinda seriam ressarcidos com a renda obtida com a venda de seus CD/DVD, shows, apresentações e eventos - Comercialização desses produtos que ficou inviabilizada por culpa dos réus, não podendo a autora-reconvinda ser responsabilizada pelo pagamento dos valores investidos - Mantida a improcedência da reconvenção - Apelo da empresa corré-reconvinte desprovido. Recurso - Confissão - Apelo articulado pelo corréu, visando ao afastamento da pena de confissão ficta imposta a ele - Apelo que se encontra prejudicado, considerando-se o que ficou decidido no julgamento da apelação da empresa corré-reconvinte

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Doc. VP 111.0950.5000.1400

932 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o direito de resposta e as conclusões do voto vencido (parcialmente), quanto ao direito de resposta. CF/88, arts. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«.. .3.4.2 O direito de resposta ... ()

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Doc. VP 306.5608.1681.2479

933 - TJSP. APELAÇÃO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO ADQUIRENTE.

INAPLICABILIDADE DA LEI 9.514/97 -

Considerando que a credora fiduciária se concentra na mesma pessoa jurídica que comercializou o imóvel e de que não há intervenção de terceiros na transação, evidencia-se a descaracterização do instituto da alienação fiduciária, de modo que não há que se falar em aplicação da Lei 9.514/1997 e sim do CDC. ... ()

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Doc. VP 195.1730.4008.0800

934 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação direta. Justa indenização. Laudo pericial. Contemporaneidade. Valorização da área remanescente em decorrência de obra pública. Reurbanização da avenida. Abatimento no quantum indenizatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Termo inicial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Incidência

«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 164.0233.9000.9300

935 - STF. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Possibilidade. Precedentes. Prisão preventiva. Superveniência de novo Decreto de prisão que mantém basicamente os fundamentos da custódia cautelar anterior. Preservação da competência do Supremo Tribunal Federal. Riscos à ordem pública, à investigação e à instrução criminal e à aplicação da Lei penal. Inexistência. Possibilidade de fixação de medidas cautelares diversas com a mesma eficiência. Prescindibilidade de manutenção da custódia cautelar. Concessão parcial da ordem.

«1. A Segunda Turma desta Corte possui o entendimento consolidado no sentido da possibilidade de impetração de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário (HC 122268, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe de 4/8/2015; HC 112836, Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 15/8/2013; HC 116437, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 19/6/2013). ... ()

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Doc. VP 171.1604.9188.4547

936 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL E LEI 9.503/1997, art. 310 (C.T.B.), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PLEITOS DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR E DE DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), ALEGANDO-SE: 1) AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 3) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; 4) PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE; E 5) PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, João Victor da Silva Augusto, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde 14.02.2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previsto no art. 311, § 2º, III, do CP, e da Lei 9.503/1997, art. 310, na forma do CP, art. 69, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis. ... ()

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Doc. VP 137.0451.3000.1800

937 - STJ. Direito autoral. Dano material. Indenização por danos materiais. Enriquecimento sem causa. Critérios de indenização dos danos patrimoniais suportados pelo autor, que teve cenas de obras cinematográficas utilizadas por terceiros, sem autorização. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 5.988/1973, art. 122. CCB/2002, art. 884.

«... 3.2. O Lei 5.988/1973, art. 122 (cuja redação foi mantida pelo Lei 9.610/1998, art. 103), prevê a indenização em caso de utilização de obra artísticas, sem a autorização do autor, dispondo que: ... ()

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Doc. VP 244.9863.0384.5526

938 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA OI S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o marco temporal de aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, que prevê que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento apenas do período suprimido. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 71, §4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17) sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. IV. Diante disso, fixa-se o seguinte entendimento: com a vigência daLei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. V. A partir da vigência da Lei 13.467/17, nos termos do art. 71, §4º, da CLT, o pagamento dointervalo intrajornadalimita-se ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. REPERCUSSÃO GERAL DA CAUSA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a incidência do art. 791-A, §4º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, à luz do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5766. II. Na oportunidade do julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal decidiu: « CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente «. III. Por sua vez, no julgamento da Reclamação 52.837/PB, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJE 75, publicado em 22/04/2022, reafirmou-se a tese da inconstitucionalidade do « automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo «, fulminando, assim, a validade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo «, contida na redação do CLT, art. 791-A, § 4º. Nesse sentido, evidencia-se da ratio decidendi da ADI 5766 a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação da superveniente reversão da hipossuficiência econômica, no prazo previsto em lei. IV. Fixa-se o seguinte entendimento: a parte sucumbente, quando beneficiária da justiça gratuita, será condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, até comprovação, no prazo de 2 anos, da superveniente reversão da sua hipossuficiência econômica, que não poderá ser presumida em razão da apuração de créditos, no próprio ou em outro processo, em favor do beneficiário da gratuidade. V. No caso, embora a decisão regional tenha reconhecido o entendimento vinculante da ADI 5766, não deu a melhor interpretação e aplicação ao julgado. Reconhecida a repercussão geral e fixada a tese quanto ao tema, pela Suprema Corte, tenho por pressuposta a transcendência da causa. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 630.4360.1628.9620

939 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO OBRIGACIONAL C/C INDENIZATÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE APARELHO CELULAR. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE QUE AS PARCELAS SERIAM QUINZENAIS E NÃO MENSAIS. BLOQUEIO DO APARELHO POR FALTA DE PAGAMENTO. COBRANÇA DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, SOMENTE PARA AFASTAR A COBRANÇA DO TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO, CONDENANDO AS RÉS A RESSARCIR O AUTOR DE FORMA SIMPLES OS VALORES EVENTUALMENTE PAGOS A TAL TÍTULO. RECURSO DO AUTOR, SUSTENTANDO A ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS TER SIDO E TER SIDO INDUZIDO A ERRO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$10.000,00 (OITO MIL REAIS) E AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE.

AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO TERIA ANUÍDO COM O CONTRATO ANEXADO AOS AUTOS PELA 2ª. ASSINATURA DIGITAL, CONSTANTE DE TAL DOCUMENTO, QUE NÃO FOI IMPUGNADA. CONTRATO QUE APRESENTA, DE MODO DESTACADO, OS VALORES DAS PARCELAS E AS DATAS DE VENCIMENTO DE CADA UMA DELAS, SENDO DE FÁCIL ENTENDIMENTO QUE A PERIODICIDADE DO PAGAMENTO É QUINZENAL E NÃO MENSAL. PRETENSÃO DE PAGAR AS PARCELAS DE MANEIRA DIVERSA DO QUE FOI ACORDADO QUE SE MOSTRA DESCABIDA. ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE O PAGAMENTO SÓ DEIXOU DE SER FEITO «POIS A LIMINAR PLEITEADA NA EXORDIAL NÃO FOI DEFERIDA QUE NÃO PROSPERA. DEMANDANTE QUE, DIANTE DA DISCORDÂNCIA QUANTO À PERIODICIDADE DO PAGAMENTO, DEVERIA, AO MENOS, TER REQUERIDO A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DOS VALORES QUE ENTENDIA DEVIDOS A FIM DE EVITAR A INADIMPLÊNCIA. RAZÃO QUE ASSISTE AO APELANTE QUANTO À ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ O BLOQUEIO DAS FUNCIONALIDADES DO CELULAR PELO INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÃO, A QUAL COLOCA O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA, SENDO INCOMPATÍVEL COM A BOA-FÉ E A EQUIDADE, O QUE É VEDADO PELO ART. 51, IV DO CDC. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS PREVISTOS EM LEI PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. PREVISÃO DE BLOQUEIO DE APARELHO, AINDA MAIS SEM A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR, QUE POR CERTO SE DEMONSTRA EXAGERADA PARA O FIM A QUE SE DESTINA, TENDO O POTENCIAL DE BLOQUEAR O ACESSO DO CONSUMIDOR A SERVIÇOS ESSENCIAIS DE TELEFONIA MÓVEL E INTERNET. FATO DE O BLOQUEIO SER DO APARELHO E NÃO DO CHIP, QUE PODERIA SER UTILIZADO EM OUTRO DISPOSITIVO, QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE AFASTAR A ABUSIVIDADE. CONSUMIDOR QUE NECESSITA CONTRATAR CRÉDITO BANCÁRIO A FIM DE ADQUIRIR APARELHO DE CELULAR E SEQUER CONSEGUE ARCAR COM A DÍVIDA CONTRAÍDA QUE, POR ÓBVIO, NÃO TEM A POSSIBILIDADE DE ADQUIRIR UM NOVO APARELHO PARA UTILIZAR SEU CHIP. PRECEDENTES. BLOQUEIO DAS FUNÇÕES DO CELULAR ATRAVÉS DE APLICATIVO (KILL SWITCH) EM CASOS DE INADIMPLÊNCIA QUE, ALÉM DE NÃO SER AUTORIZADO PELA ANATEL, NÃO POSSUI REGULAMENTAÇÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL, TAMPOUCO ENCONTRA RESPALDO NO CÓDIGO CIVIL. PRÁTICA QUE CONSTRANGE O CONSUMIDOR A FIM DE OBTER O PAGAMENTO DA PARCELA EM ATRASO, EM CLARA AFRONTA AO ART. 42, CAPUT DO CPC. CLÁUSULA 2.2 DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES QUE SE CONFIGURA NULA DE PLENO DIREITO, IMPONDO-SE A CONDENAÇÃO DAS RÉS A PROCEDER AO DESBLOQUEIO DO APARELHO. RÉS QUE PODEM ADOTAR AS MEDIDAS LEGAIS NECESSÁRIAS PARA BUSCAR RECEBER OS VALORES DEVIDOS PELO AUTOR, CASO PERSISTA O INADIMPLEMENTO. DANO MORAL EVIDENTE, DIANTE DA SITUAÇÃO VIVENCIADA PELO AUTOR QUE SE VIU PRIVADO DE SERVIÇO ESSENCIAL EM RAZÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA, DA COBRANÇA INDEVIDA DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONTRATADO E PELA RECALCITRÂNCIA DA PARTE RÉ EM DAR SOLUÇÃO AO PROBLEMA ADMINISTRATIVAMENTE, EVITANDO A PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR. VERBA EXTRAPATRIMONIAL FIXADA EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PRECEDENTES. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362/STJ) E JUROS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, A FIM DE DECLARAR A NULIDADE DA CLÁUSULA 2.2 DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONDENANDO-SE AS RÉS A PROCEDER AO DESBLOQUEIO DO APARELHO EM 48 HORAS, ABSTENDO-SE DE PROCEDER NOVOS BLOQUEIOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$100,00 (CEM REAIS), LIMITADA A R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ALÉM DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DEVENDO CADA UMA DAS PARTES ARCAR COM PAGAMENTO DE 50% DAS DESPESAS PROCESSUAIS, ALÉM DE HONORÁRIOS DE 10% SOBRE O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, A SER PAGO AO PATRONO DA PARTE ADVERSA, DIANTE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

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Doc. VP 103.1674.7474.0900

940 - STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Indenização decorrente de modificações na implementação da chamada «colônia serra dos dourados». Estado do Paraná. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Interrupção. Súmula 119/STJ. Decreto 20.910/1932. art. 1º. CCB/1916, art. 175, CCB/1916, art. 177 e CCB/1916, art. 550. CPC/1973, art. 219.

«Ação de indenização por desapropriação indireta, cuja sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 1.533.000,00 (Hum milhão, quinhentos e trinta e três mil reais), acrescidos de correção monetária e juros compensatórios, a partir da citação inicial da ação indenizatória, posto impossível aferir a data da efetiva ocupação do imóvel e juros moratórios, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, acrescidos das despesas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em conformidade com o § 4º do CPC/1973, art. 20 (fls. 912/917). ... ()

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Doc. VP 132.1273.0000.1400

941 - STJ. Execução provisória. Tutela antecipatória. Astreintes. Multa cominatória imposta em sede de antecipação de tutela. Natureza jurídica. Caráter híbrido material/processual das astreintes. Possibilidade de iniciar-se a execução precária (CPC, art. 475-O) apenas a partir da prolação de sentença confirmatória da medida liminar, desde que recebido o respectivo recurso de apelação somente no efeito devolutivo. Inteligência do CPC/1973, art. 520, VII. Caso em que a tutela antecipatória restou revogada quando da prolação da sentença definitiva, tornando-se sem efeito. Acolhimento da impugnação e extinção da execução que se impõe. Considerações do Min. Marcos Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 269, 273 e 461, §§ 3º e 4º.

«... Resulta devidamente caracterizado, portanto, na hipótese, que as astreintes estão sendo reclamadas em sede de execução provisória, tendo por base acórdão dotado de caráter de decisão interlocutória, liminar. ... ()

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Doc. VP 818.2181.7200.7540

942 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - PERDAS E DANOS - REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO - TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO - PRECEDENTES. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL E ALÍQUOTA DO INSS - APLICAÇÃO DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SUMARÍSSIMO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Ante a razoabilidade da tese de violação do art. 5º, II, da CF, recomendável o processamento do recurso de revista do reclamado, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SUMARÍSSIMO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao §7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto, verifica-se que o TRT aplicou, na hipótese, a TR até 24/03/2015 e o IPCA-E no período posterior. Por sua vez, a recorrente requer seja aplicada a TR por todo o período, excluída a incidência do IPCA-E. Assinale-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada pelo STF na ADC Acórdão/STF e, ainda, que a insurgência da parte se resumiu à discussão acerca do índice de correção monetária, nada dispondo sobre juros de mora na fase judicial, em função da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no art. 102, §3º, da CF/88, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Assim, estando a presente ação na fase de conhecimento e em grau recursal, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros legais somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 103.1674.7034.2800

943 - STJ. Execução. Penhora. Bem de família. Locação. Fiador. Obrigação resultante de fiança. Impenhorabilidade reconhecida, mesmo realizado segundo a regra ditada pela Lei de Locação. Lei 8.009/90, art. 3º, VII. Lei 8.245/91, art. 82.

«É impenhorável o único bem garantidor do contrato de locação, mesmo que o ato de constrição tenha sido realizado segundo a regra do Lei 8.245/1991, art. 82, que introduziu um novo caso de exclusão de impenhorabilidade, pois o bem não perde a qualidade de bem de família. (...) Com relação à alegação de ofensa à Lei 8009/90, têm razão os recorrentes. ... ()

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Doc. VP 331.4622.7287.5435

944 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. APELO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRT, QUE RECEBEU O RECURSO DE REVISTA POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SEM SE MANIFESTAR SOBRE EVENTUAL VIOLAÇÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. ART. 897, «B, DA CLT.

Nos termos do art. 897, «b, da CLT, cabe agravo de instrumento dos despachos que denegarem a interposição de recursos . Ou seja, quando o Juízo a quo nega seguimento ao recurso e a parte pretende destrancá-lo para que possa ser analisado pela instância superior. Na hipótese, o recurso de revista interposto pelo MPT, ora Agravante, não teve o seguimento denegado ; ao contrário, foi recebido pela Presidência do TRT da 10ª Região, daí a impropriedade do agravo de instrumento interposto. Agravo de instrumento não conhecido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. RECONHECIMENTO DO INTERESSE PROCESSUAL DO MPT MESMO APÓS O CUMPRIMENTO PELA EMPREGADORA, NO CURSO DESTA AÇÃO, DE MEDIDAS POSITIVAS E NEGATIVAS DESTINADAS A INIBIR A PRÁTICA, A CONTINUAÇÃO OU A REITERAÇÃO DE ATOS ILÍCITOS. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. EFETIVA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA INIBITÓRIA. O princípio da prevenção é pedra angular do direito ambiental do trabalho, em especial por ser consagrado internacionalmente desde a Convenção 155 da OIT (arts. 4º e 12), que é qualificada como Convenção Fundamental da Organização, por versar sobre medidas de tutela da saúde e da segurança do trabalho. Ao mesmo passo, tal princípio é gravado pela característica da universalidade, especialmente a partir de sua previsão no Princípio 17 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992) . O princípio da dignidade da pessoa humana, que fundamenta a República (art. 1º, III, CF/88) e norteia as Cartas Universais de Direitos Humanos (art. 1º da Declaração Universal de Direitos Humanos e Preâmbulo do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos), tem manifestação especial no art. 5º, «g, da Convenção 161 da OIT, que determina a promoção da adaptação do trabalho ao trabalhador, de modo a prestigiar a compreensão kantiana do ser humano como fim, e não como instrumento. Nesse sentido, não são compatíveis com a matriz do Direito Internacional do Trabalho as pré-compreensões que consideram comuns e integrantes das rotinas normais de trabalho as circunstâncias geradoras de eventos lesivos ou ameaçadores à saúde física e mental dos trabalhadores. Afinal, o art. 32 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) categoriza o respeito pelos direitos do próximo como dever jurídico de todas as pessoas, o que compreende, para além da figura do empregador, a sociedade considerada na sua inteireza. O respeito às condições ambientais de trabalho, com priorização da proteção do ser humano trabalhador, resguarda bens jurídicos sensíveis, que dizem respeito diretamente a obrigações internacionais da República Federativa do Brasil. Dessa forma, a tolerância ao surgimento de riscos, em decorrência do descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, acarreta o dever de indenizar, com fundamento no princípio do poluidor-pagador, consagrado internamente na Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º, e internacionalmente, de forma não exaustiva, no Princípio 16 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992) . Outrossim, a manutenção de meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado consiste em dever jurídico de matriz constitucional, insculpido nos arts. 170, caput e III, 200, VIII e 225, caput, da CF/88 . Todo trabalhador, independentemente de seu regime jurídico, tem direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII, CF/88). Trata-se do princípio do risco mínimo regressivo, que orienta o operador jurídico à interpretação de que o efetivo cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho configura direito humano fundamental, integrante do patrimônio jurídico de toda pessoa. Afinal, o adimplemento de tais disposições regulamentares tem por bem jurídico tutelado, destacadamente, a integridade pessoal, que integra o feixe de direitos tutelados, inclusive, pelo Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (art. 5º da Convenção Americana de Direitos Humanos) e pelo Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos (art. 7º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos). O instituto da tutela inibitória serve à instrumentalização dos princípios da prevenção e da precaução, já que a imposição de obrigações de fazer (tutela inibitória positiva) e de não fazer (tutela inibitória negativa), destinadas a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção (art. 497, parágrafo único, CPC), tem por resultado o impedimento da emergência de um ato ilícito. Tal ilicitude pode se verificar tanto a partir do descumprimento de cláusulas contratuais e normativas como a partir do inadimplemento de obrigações legais e constitucionais . O instituto da tutela inibitória não tem quaisquer limitações objetivas atreladas à origem do direito que se pretende resguardar. Tal direito pode ser previsto em negócio jurídico privado, em norma coletiva, em lei ou, até mesmo, na CF/88. É perfeitamente possível que as obrigações legais de respeito do empregador às normas de saúde e segurança do trabalho (arts. 157, I, e 200, da CLT, e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho) sejam resguardadas, de maneira a, mediante obrigações de fazer ou não fazer, inibir a prática, a reiteração ou a continuação de sua violação. Para tanto, basta que exista uma causa de pedir suficientemente demonstrativa do perigo da prática de ato ilícito . A jurisprudência desta Corte Superior é firmada no sentido de que a tutela inibitória, consistente em obrigações de fazer ou não fazer destinadas a inibir a prática, a continuação ou a reiteração de um ato ilícito, não é prejudicada pelo fato de a sociedade empresária inadimplente corrigir irregularidades depois do ajuizamento de ação civil pública. Afinal, a tutela inibitória, por força de lei, independe da existência presente de dano ou da constatação de conduta culposa ou dolosa do sujeito obrigado (art. 497, parágrafo único, CPC) e tem efeitos para o futuro, já que as medidas positivas e negativas destinadas à inibição pretendida têm por finalidade impedir a prática ou o agravamento da situação danosa que corporifique a causa de pedir dessa forma especial e privilegiada de tutela jurisdicional. Julgados da SBDI-I. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 163.5721.0009.5900

945 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Ente público. Omissão. Estabelecimento prisional. Óbito de detento. Culpa de terceiro. Não configuração. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Juros de mora. Termo inicial. Evento morte. Incidência. Índice. Honorários advocatícios. Compensação. Possibilidade. Custas. Isenção. Ação de indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil. Morte de apenado filho da autora nas dependências do presídio. Omissão específica do estado. Responsabilidade objetiva. Danos morais in re ipsa. Quantum indenizatório. Redução. Honorários advocatícios. Manutenção. Compensação. Custas processuais. Isenção. Juros moratórios. Termo inicial. Forma de incidência. Alteração de ofício. I. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«I. A responsabilidade dos entes da administração pública em regra é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do prejuízo e do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano. Inteligência do CF/88, art. 37, § 6º. ... ()

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Doc. VP 294.2801.5816.6722

946 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZARTÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMOVEL. CULPA DO PROMITENTE VENDEDOR. RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO JURIDICO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. PROVIMENTO PARCIAL.

I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível em ação de rescisão contratual e indenizatória fundada em promessa de compra e venda de imóvel na qual a autora pretende a devolução dos valores pagos em razão do inadimplemento contratual por culpa da ré/vendedora II. Questão em discussão 2. A matéria devolvida pela ré cinge-se ao alegado direito à retenção parcial dos valores pagos pelo apelado, incluindo comissão de corretagem e sinal, além do termo inicial dos juros de mora e reconhecimento de sucumbência recíproca. III. Razões de decidir 3. Diante do inadimplemento das obrigações assumidas pela ré, não se pode negar à parte autora a resolução do negócio jurídico celebrado, nos termos do CCB, art. 475: «A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos 4. A sentença não comporta reforma porquanto está alinhada à jurisprudência do STJ no sentido de que resolvido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do vendedor, é cabível a restituição das partes ao status quo ante, com a devolução integral dos valores pagos pelo comprador. 5. Quanto a comissão de corretagem e sinal, não trata o caso de culpa do adquirente, senão da vendedora. 6. Deve-se aplicar, portanto, a Súmula 98/STJ, segundo a qual: «Na ação de rescisão de negócio jurídico, por culpa do vendedor, cumulada com restituição de parcelas pagas, descabe o abatimento de valores referentes à taxa de administração do empreendimento frustrado, mesmo que destinadas ao pagamento de comissões, intermediações e outras despesas de comercialização, devendo a devolução efetivada ao comprador ser plena, de modo a assegurar-lhe o exato recebimento de tudo o que despendeu". 7. Quanto a atualização monetária, foi corretamente fixada na sentença, devendo constar a partir de cada desembolso, uma vez que garante a recomposição do valor real da moeda para que não cause prejuízo à parte lesada. 8. Porém quanto ao termo inicial da incidência dos juros moratórios, merece reforma a sentença, uma vez que, em se tratando de responsabilidade civil contratual, fluem desde a citação, já que somente com este ato o devedor fica constituído em mora, em razão do disposto no art. 405 do CC. 9. Quanto a sucumbência, deve ser reconhecida que foi recíproca, uma vez a parte autora decaiu em parte de seu pedido, relativo aos danos morais, julgado improcedente. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 103.1674.7441.5400

947 - TAMG. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ato ilícito. Namorado da vítima. Morte. Transporte gratuito. Necessidade de prova da culpa grave ou dolo do transportador. Considerações do Juiz Mauro Soares de Freitas sobre a responsabilidade civil no transporte gratjuito. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.057.

«... A comoção que se instaurou acerca do óbito narrado na peça de ingresso não pode, contudo, ensejar a perda dos princípios que regem o ordenamento jurídico pátrio, sob pena de, a partir de então, instaurar-se o caos social. A aferição da responsabilidade do motorista do veículo envolvido no infortúnio, namorado da vítima, diga-se de passagem, faz-se de todo necessária, porquanto o legislador pátrio adotou critérios para a detecção da culpa. ... ()

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Doc. VP 192.5155.9000.0400

948 - STJ. Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31

«... Adoto o relatório proferido pela em. Ministra NANCY ANDRIGHI. ... ()

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Doc. VP 133.3032.5000.6000

949 - STJ. Improbidade administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Ação de improbidade. Procedimento especial do Lei 8.429/1992, art. 17. Declaração da prescrição das sanções pessoais. Subsistência da pretensão de ressarcimento de danos. Viabilidade de prosseguimento da demanda com essa finalidade. Princípio da instrumentalidade e do aproveitamento dos atos processuais. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Denise Arruda sobre o tema. CPP, art. 513 e CPP, art. 518. CPC/1973, art. 244 e 284. Lei 8.429/1992, art. 17, §§ 6º, Lei 8.429/1992, art. 7º, Lei 8.429/1992, art. 8º e Lei 8.429/1992, art. 23. CF/88, art. 37, § 5º. Lei 7.347/1985, art. 1º.

«... VOTO VENCIDO. Na hipótese dos autos, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Cláudio Messias Viola (ex-diretor Superintendente da entidade Associação Cultural Caldas da Rainha) e Outros, com fundamento nos arts. 10, I, IX, X e XI, e 11, I e II, da Lei 8.429/92, em face de supostas irregularidades ocorridas na gestão de recursos públicos (fls. 31/43). A petição inicial da ação civil de improbidade administrativa foi recebida em primeiro grau de jurisdição, o que originou agravo de instrumento interposto pelo ora recorrido. O Tribunal de origem, ao julgar o referido recurso, reconheceu a prescrição quinquenal prevista no art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa, bem como declarou a impossibilidade do prosseguimento da referida ação somente com o objetivo de ressarcimento ao erário, o qual deve ser pleiteado em ação específica. ... ()

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Doc. VP 791.4241.5767.4434

950 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO DE JORNADA E «DIFERENÇAS DE SEGURO DESEMPREGO - BASE DE CÁLCULO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE". ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. ENERGIZAÇÃO PROVISÓRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324 DA SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, constatado o trabalho em sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente, é devido o pagamento do adicional de periculosidade, conforme estabelece a Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 desta Corte. Este Tribunal também já se posicionou no sentido que é devido o referido adicional ainda que o a exposição ocorra por tempo reduzido, ante a possibilidade de choque elétrico. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO TOTALMENTE SUCUMBENTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO TOTALMENTE SUCUMBENTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 791-A, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO TOTALMENTE SUCUMBENTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Regional indeferiu o pedido patronal de condenação do reclamante em honorários advocatícios, sob o fundamento de que o autor foi sucumbente em fração mínima dos pedidos constantes na petição inicial. O conceito de sucumbência no direito processual é compreendido em um duplo aspecto formal e material que deve ser levado em conta no momento de atribuir o ônus decorrente da derrota judicial. Desse modo, a derrota parcial no processo nem sempre revela a sucumbência material do autor, embora formalmente haja sucumbência quanto a determinado pedido. O dever de pagar honorários à parte adversa no processo, contudo, está atrelado a essa noção material de perda, pois, do contrário, as normas processuais que regem a participação dos sujeitos na relação processual perdem em coerência sistêmica. Isso porque, por um lado, é exigido da parte que ingressa com a ação, nos termos do CLT, art. 840, § 1º, que «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante, ao passo que ao juiz cabe definir fundamentadamente na sentença de mérito qual é a proporção real do objeto litigioso, a fim de se fixar o valor da condenação, o que sequer está atrelado imediatamente à mensuração promovida pela parte ao atribuir um valor à causa, por exemplo. Ou seja, o autor está juridicamente vinculado a determinar e estimar o seu pedido e o juiz a arbitrar e proferir sentença que fixa os parâmetros objetivos da condenação, o que nem sempre coincide, e que, por isso, parece revelar que o sentido de sucumbência parcial, aqui, torna-se um conceito mais coerente com o sistema de regras quando se estabelece uma ponderação entre a sucumbência formal e a sucumbência material das partes no processo. Desse modo, em um contexto no qual o pedido é parcialmente acolhido pelo juízo, expressando redução significativa da pretensão inaugural da parte autora, é razoável concluir que há sucumbência material daquele que pediu, ainda que formalmente seja vencedor em fração parcial da pretensão, ao passo que também é factível compreender que não é sucumbente o autor quando uma fração diminuta do seu pedido é negada pelo juízo decisório, já que materialmente sua expectativa com o processo esteve mais próxima do êxito total do que da derrocada parcial formalmente estabelecida pela sentença. A fixação desses parâmetros conceituais é importante, e no caso ora em exame aponta para a correção da decisão do Regional, pois, aqui, o Tribunal entendeu que o autor decaiu de fração mínima do seu pedido, e, por essa razão, não devia honorários à empresa. Ao assim proceder, aquela Corte local operou a norma jurídica contida no § 3º do CLT, art. 791-Ade forma atenta à questão de duplicidade que envolve a aferição da sucumbência sob os aspectos formal e material. O referido preceito dispõe que: «Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca . Ou seja, não define o que é a sucumbência parcial em termos materiais, tampouco os efeitos da sucumbência mínima, que podem ser colhidos do art. 86, parágrafo único, do CPC, segundo o qual: «Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. Esse dispositivo do processo civil, por razão de coerência, afigura-se compatível com o processo do trabalho (CLT, art. 769) em um contexto no qual não há norma específica sobre a questão, devendo ser aplicado supletivamente no ramo trabalhista. Portanto, a aplicação do conceito de sucumbência não apenas formal, mas também material, no processo do trabalho revela que a sucumbência parcial na reclamação trabalhista se estabelece pela proporcionalidade entre perdas e ganhos auferidos pelos litigantes, e não pela simples constatação de sucumbência formal em frações mínimas do pedido autoral. Essa parece ser a leitura mais consentânea com o conjunto de regras aqui disposto, já que a exigência de quantificar, atrelada à atribuição judicial de arbitrar e fixar a condenação necessariamente conduz os magistrados a cortes parciais de pretensão no exame de mérito da causa, o que, nem por isso, representa sempre a sucumbência parcial a que faz alusão o preceito celetista, sobretudo quando o autor decai de fração mínima do pedido. Um exemplo colhido da jurisprudência do STJ sobre essa questão reforça o entendimento aqui estabelecido, e envolve a imbrincada questão da quantificação de danos morais (sempre problemática e sujeita a cortes e dimensionamentos subjetivos). Essa é, de fato, uma hipótese bastante relevante para compreender a relação entre sucumbência parcial, quantificação do pedido e definição judicial do valor da condenação. Na Súmula 326 da citada Corte superior estabeleceu-se que: « Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca «. Na experiência forense trabalhista os exemplos são até mais recorrentes, como no caso dos pedidos cumulados em matéria de jornada do trabalho, em que a quantificação das horas extras, ou dos minutos residuais, ou do intervalo intrajornada, interjornadas, horas in itinere, entre outros, não raras vezes é objeto de procedência parcial ou arbitramento em valor inferior ao contido no pedido da inicial, e, nem por isso, considera-se sucumbente a parte vencedora quanto ao capítulo temático na decisão. Há também os pedidos que possuem uma relação de prejudicialidade e/ou subsidiariedade entre si, nos quais a princípio não se confere sucumbência material àquele que os maneja em juízo. Por fim, no caso do processo do trabalho há os pedidos condicionais de penalidade processual, como a multa do CLT, art. 467, que não podem gerar sucumbência ao autor, exatamente porque sujeitos a uma condição incerta, qual seja, a ausência de quitação de verbas incontroversas na audiência inaugural. Portanto, há que se considerar tais aspectos quando se estabelece a sucumbência parcial no processo do trabalho, a fim de se verificar se houve apenas sucumbência formal, ou se a fração parcial do pedido julgado improcedente representa, de fato, uma sucumbência material, e, por isso, autoriza a condenação do autor em honorários advocatícios. Trata-se, pois, de um critério procedimental, e, como tal, adquire substância a partir da fundamentação utilizada nos processos examinados, pois só assim é possível demonstrar a adequação do critério de aplicação da norma por uma métrica condizente com os fatos processuais, que revelam a dimensão material da sucumbência atribuída formalmente às partes litigantes pelo acolhimento parcial da pretensão inicial ou da defesa. No caso concreto, não se verifica essa hipótese de sucumbência parcial sob o critério material, pois o reclamante decaiu de fração mínima dos pedidos manejados na exordial. Portanto, não houve demonstração concreta de que a pretensão inaugural aproximou-se da perda em proporção minimamente equivalente à do ganho processual obtido, o que revela que não houve sucumbência material nesta reclamação, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do § 3º do CLT, art. 791-A O critério aqui fixado demonstra-se adequado por repelir a interpretação da norma celetista por uma lente estática de compreensão que não se mostre sensível às particularidades dos casos de aplicação. Não levar em consideração tais particularidades, ao que tudo indica, vulneraria o sentido de igualdade de tratamento emergente das noções de devido processo legal, de contraditório, de ampla defesa e de acesso à justiça. Uma vez adotado o sentido hermenêutico aqui desenvolvido, fica claro nestes autos que não houve sucumbência parcial em termos materiais, pois o único pedido integralmente julgado improcedente foi de aplicação da multa do CLT, art. 467, pela ausência de pedidos incontroversos na audiência inaugural. Por outro lado, o único tema que obteve provimento no segundo grau (relativo às horas extras ), apenas extirpou da condenação o labor extraordinário arbitrado aos sábados, mantendo-se no mais a condenação . Ou seja, de tudo quanto exposto no pedido inicial, uma fração ínfima foi objeto de rejeição pelos órgãos judicantes, o que, uma vez adotado o critério de sucumbência material aqui explicitado, não permite aplicar o § 3º do CLT, art. 791-Apara fins de condenação do reclamante na verba honorária . Sendo assim, não são devidos honorários advocatícios pelo reclamante nestes autos, tal como concluiu o Regional, de modo que, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, o recurso de revista não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido.

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